DECRETO N. 9.665, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os cargos da extinta autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial na Secretaria da Fazenda, os valores do Nível I. e, quando for o caso, do Nível II, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Para os aposentados em cargos ou funções com denominação identica a de cargo especificado no Anexo deste decreto, o valor do Nível I. é o constante do mesmo anexo, observadas as disposições do artigo 12 da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo artigo 11 da Lei Complementar n.º 134, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 3.º - Ficam mantidos, até 28 de fevereiro de 1977, os valores dos níveis fixados por decretos anteriores para os cargos constantes do anexo deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão custeadas pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., nos termos do disposto na Lei n.º 10.430, de 16 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de su apublicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais