DECRETO N. 9.665, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os cargos da extinta autarquia Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro
Especial na Secretaria da Fazenda, os valores do Nível I. e,
quando for o caso, do Nível II, ficam fixados na conformidade do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Para os aposentados em cargos ou
funções com denominação identica a de cargo
especificado no Anexo deste decreto, o valor do Nível I.
é o constante do mesmo anexo, observadas as
disposições do artigo 12 da Lei Complementar n.º 75,
de 14 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo artigo
11 da Lei Complementar n.º 134, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 3.º - Ficam mantidos, até 28 de fevereiro de
1977, os valores dos níveis fixados por decretos anteriores para
os cargos constantes do anexo deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto serão custeadas pela Caixa
Econômica do Estado de São Paulo S/A., nos termos do
disposto na Lei n.º 10.430, de 16 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
su apublicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais