DECRETO N. 9.669, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n.° 9.548, de 2 de março de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n.°9.548, de 2 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação. 
«Artigo 3.° - Para os servidores postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominações idênticas à de classes especificados nos Anexos 1 e 2 deste decreto, desde que já tenham acrescido aos seus proventos valor de Nível, esse valor passa a ser o constante dos mesmos anexos, observadas as disposições do artigo 12 da Lei complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo artigo 11, da Lei Complementar n.° 134, de 18 de dezembro de 1975».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Murilo Macedo - Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Max Feffer - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto - Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Jorge Wilhem - Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais