DECRETO N. 9.682, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Cria Grupo de Trabalho na Secretaria da Justiça para os fins que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, na Secretaria da Justiça, um Grupo do Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, estudar e propor as medidas necessárias ao cumprimento do artigo 54 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar n.º 93, de 28 de maio de 1974).
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho ora constituído terá a seguinte composição: um representante da Secretaria da Justiça, que será seu coordenador; dois representantes da Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa e dois representantes da procuradona Geral do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais