DECRETO N. 9.705, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Aplica disposições da Lei Complementar n.º 152, de
31 de março de 1977, aos cargos das Autarquias, da Universidade
de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da
Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 11 da
Lei Complementar n.º 152, de 31 de março de 1977, Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos
dos cargos das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da
Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista
«Julio de Mesquita Filho», fixados com fundamento no
Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 ficam
alterados na conformidade dos Anexos I e II da Lei Complementar n.°
152, de 31 de março de 1977.
Artigo 2.º - Ficam mantidas as disposições
que suspenderam a absorção de vantagem prevista no
'§ 1.° do artigo 9.° do Decreto-lei Complementar n.°
11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo
Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de marco de 1970, constantes
dos decretos que aplicaram os citados diplomas legais as entidades
referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Aos servidores das entidades abrangidas por
este decreto que optaram pela permanência na
situação retribuitória anterior aos decretos que
aplicaram às mesmas o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2
de março de 1970, aplica-se o disposto no artigo 5.° da Lei
Complementar n.° 152, de 31 de marco de 1977.
Artigo 4.º - Os servidores ocupantes de cargos ou
funções que ainda não tiveram enquadramento nos
termos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de
março de 1970, e alterações posteriores,
farão jus a um abono de 30% (trinta por cento) calculado sobre o
valor da referência do respectivo cargo ou função.
§ 1.º - O abono a que se refere este artigo
não se incorpora aos vencimentos ou salários para
qualquer efeito, devendo ser compensado quando da
aplicação das disposições do diploma legal
referido neste artigo.
§ 2.º - As contribuições ao Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo e ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
não incidirão sobre o abono de que trata este artigo.
Artigo 5.º - Nos reajustamentos concedidos por este decreto,
não se aplica o disposto na parte final do artigo 4.°, do
Decreto n.° 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, alterado pelo
Decreto n.° 1.463, de 18 de abril de 1973, bem como
disposição semelhante constante de decretos que aplicaram
aos servidores das Autarquias a Lei Complementar n.° 75, de 14 de
dezembro de 1972, alterada pela Lei Complementar n.° 89, de 13 de
maio de 1974.
Artigo 6.º - Os valores do salário-família e
do salário-esposa assam a ser fixados em Cr$ 65,00 (sessenta e
cinco cruzeiros).
Artigo 7.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 8.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias, consignadas nos
Orçamentos Programas das entidades por ele abrangidas,
suplementadas, se necessário, nos termos do § 2.°, do
artigo 11, da Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de
1977, observado no que couber, o Decreto 9.407, de 10 de janeiro de
1977.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murilo
Macedo, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho,
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da
Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário
da Saude
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança
Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da
Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto,
Secretátrio de Relações do Trabalho
Adhemar de
Barros Filho, Secretário da Administração
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Afrânio de
Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Pericles
Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para
Coordenado Administrativa
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.