DECRETO N. 9.708, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Reajusta os salários do pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», admitido no regime da legislação trabalhista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários do pessoal admitido sob o regime da legislação trabalhista no Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», para o exercício de funções com denominação idêntica à de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, e suas alterações posteriores, ficam majorados em importância igual à diferença entre os valores fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n.° 134, de 18 de dezembro de 1975 e da Lei Complementar n.° 152 de 31 de março de 1977, para o Grau «A» da referência do cargo correspondente, acrescido cada um destes valores, quando for o caso, de importância correspondente à respectiva gratificação de regime especial de trabalho.
Artigo 2.° - O reajustamento dos salários do pessoal admitido, sob o regime da legislação trabalhista, para funções com denominação não correspondente à de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 e suas alterações posteriores, obedecerá o seguinte procedimento:
I - estabelecer-se-á a correspondência entre o salário atual da função e o valor do Grau «A» das referências constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar n.° 134, de 18 de dezembro de 1975;
II - aplicar-se-á ao salário atual da função, o mesmo percentual de reajuste atribuído pela Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977, à referência encontrada na forma estabelecida pelo inciso anterior.
Parágrafo único - Para fins do inciso I deste artigo, não serão considerados, quando for o caso, os valores correspondentes ao regime especial de trabalho pertinente, a gratificação intituída pela Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972, bem como outras vantagens de ordem pecuniária a que o servidor faço jus, a qualquer título.
Artigo 3.° - Os salários do Superintendente, do Diretor de Planejamento e Coordenaçãoo Pedagógica, do Diretor de Faculdade e do Vice-Diretor de Faculdade do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», ficam reajustados em 23% (vinte e três por cento).
Artigo 4.° - Os salários do pessoal docente do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 5.° - No «quantum» obtido em decorrência da aplicação dos artigos anteriores, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) as frações superiores.
Artigo 6.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens decorrentes das normas legais a que estão subordinados os servidores de que trata este decreto, ficam compensadas com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 7.° - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, o Centre Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», encaminhará ao Grupo de Formulação a Análise de Política Salarial GFAPS, relação das funções abrangidas pelo artigo 2.° deste decreto, discriminando a referência encontrada nos termos do inciso I do mesmo artigo, o salário atual percebido, o percentual aplicado e o salário resultante da adoção do procedimento estabelecido pelo citado artigo.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, se for verificado que, para determinadas funções o percentual de reajuste aplicado não corresponde àquele fixado no artigo 2.°, será baixado decreto específico estabelecendo o salário correto para essas mesmas funções.
Artigo 8.° - Os despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas nos Orçamentos Programa da autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais