DECRETO N. 9.708, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Reajusta os salários do
pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica
«Paula Souza», admitido no regime da
legislação trabalhista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Complementar
n.° 152, de 31 de março de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários do pessoal admitido sob o
regime da legislação trabalhista no Centro Estadual de
Educação Tecnológica «Paula Souza»,
para o exercício de funções com
denominação idêntica à de cargos constantes
dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março
de 1970, e suas alterações posteriores, ficam majorados
em importância igual à diferença entre os valores
fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n.° 134, de 18 de
dezembro de 1975 e da Lei Complementar n.° 152 de 31 de
março de 1977, para o Grau «A» da referência
do cargo correspondente, acrescido cada um destes valores, quando for o
caso, de importância correspondente à respectiva
gratificação de regime especial de trabalho.
Artigo 2.° - O reajustamento dos salários do pessoal
admitido, sob o regime da legislação trabalhista, para
funções com denominação não
correspondente à de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei
Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 e suas
alterações posteriores, obedecerá o seguinte
procedimento:
I - estabelecer-se-á a correspondência entre o
salário atual da função e o valor do Grau
«A» das referências constantes dos Anexos I e II da
Lei Complementar n.° 134, de 18 de dezembro de 1975;
II - aplicar-se-á ao salário atual da
função, o mesmo percentual de reajuste atribuído
pela Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977,
à referência encontrada na forma estabelecida pelo inciso
anterior.
Parágrafo único - Para fins do inciso I deste
artigo, não serão considerados, quando for o caso, os
valores correspondentes ao regime especial de trabalho pertinente, a
gratificação intituída pela Lei Complementar
n.° 75, de 14 de dezembro de 1972, bem como outras vantagens de
ordem pecuniária a que o servidor faço jus, a qualquer
título.
Artigo 3.° - Os salários do Superintendente, do
Diretor de Planejamento e Coordenaçãoo Pedagógica,
do Diretor de Faculdade e do Vice-Diretor de Faculdade do Centro
Estadual de Educação Tecnológica «Paula
Souza», ficam reajustados em 23% (vinte e três por cento).
Artigo 4.° - Os salários do pessoal docente do Centro
Estadual de Educação Tecnológica «Paula
Souza», ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 5.° - No «quantum» obtido em
decorrência da aplicação dos artigos anteriores,
serão desprezadas as frações iguais ou inferiores
a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$ 1,00 (um
cruzeiro) as frações superiores.
Artigo 6.° - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens decorrentes das normas legais a que
estão subordinados os servidores de que trata este decreto,
ficam compensadas com a majoração a que se referem os
artigos anteriores.
Artigo 7.° - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação deste decreto, o Centre Estadual de
Educação Tecnológica «Paula Souza»,
encaminhará ao Grupo de Formulação a
Análise de Política Salarial GFAPS, relação
das funções abrangidas pelo artigo 2.° deste decreto,
discriminando a referência encontrada nos termos do inciso I do
mesmo artigo, o salário atual percebido, o percentual aplicado e
o salário resultante da adoção do procedimento
estabelecido pelo citado artigo.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto
neste artigo, se for verificado que, para determinadas
funções o percentual de reajuste aplicado não
corresponde àquele fixado no artigo 2.°, será baixado
decreto específico estabelecendo o salário correto para
essas mesmas funções.
Artigo 8.° - Os despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias, consignadas nos
Orçamentos Programa da autarquia, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais