DECRETO N. 9.710, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Concede abono ao pessoal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto nos artigos 6.° e 11 da Lei
Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido ao pessoal da Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo um abono de 30%
(trinta por cento) calculado sobre o valor da retribuição
resultante da aplicação do disposto no Decreto n.°
7.447, de 14 de janeiro de 1976.
Artigo 2.° - O abono de que trata este decreto será
compensado quando da aplicação das
disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2
de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo
Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais para os abrangidos pelo artigo
1.° serão compensados com o abono de que trata este decreto.
Artigo 4.° - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias, consignadas nos
Orçamentos Programa da autarquia, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais