DECRETO N. 9.724, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Revoga dispositivos do Regulamento do ICM

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o inciso III do artigo 465 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, acrescentado pelo Decreto n.° 9452, de 1.° de fevereiro de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.