DECRETO N. 9.724, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Revoga dispositivos do Regulamento do ICM
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o inciso III do artigo 465 do
Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias,
acrescentado pelo Decreto n.° 9452, de 1.° de fevereiro de
1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.