DECRETO N. 9.813, DE 19 DE MAIO DE 1977

Altera o Decreto n.º 8.834, de 20 de outubro de 1976, e classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro-labore»


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos do artigo 1.º do Decreto n.º 8.834, de 20 de outubro de 1976, a seguir relacionados:
I - a alínea «m» do inciso VI:
«m) 2 (duas) de Delegado de Ensino, referência «CD-11», destinadas as 12.ª e 17.ª Delegacias de Ensino da Divisão Regional de Ensino da Capital 3»;
II - a alínea «r» do inciso VI:
«r) 1 (uma) de Delegado de Ensino, referência «CD-11», destinada à 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo da Divisão Regional de Ensino 6 - Sul»;
III - a alínea «d» do inciso X:
«d) 1 (uma) de Delegado de Ensino, referência «CD-11», destinada à Delegacia de Ensino de Guaruja»;
IV - a alínea «e» do inciso XVII:
«e) 2 (duas) de Delegado de Ensino, referência «CD-11», destinadas à Delegacia de Ensino de Monte Aprazivel e à Delegacia de Ensino de Olimpia».
Artigo 2.º - Ficam excluídos do artigo 1.º do Decreto n.º 8834, de 20 de outubro de 1976, os seguintes dispositivos:
I - a alínea «p» do inciso VI;
II - a alínea «d» do inciso VIII;
III - a alínea «e» do inciso XVI.
Artigo 3.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, na referência «CD-ll», 13 (treze) funções de Delegado de Ensino, destinadas às Delegacias de Ensino abaixo indicadas, da Secretaria da Educação, constantes do Decreto n.º 7.510, de 29 de Janeiro de 1976:
I - na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) 1 (uma) destinada à 14.ª Delegacia de Ensino da Divisão Regional de Ensino da Capital 3,
b) 1 (uma) destinada a 2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo da Divisão Regional de Ensino 6-Sul;
II - na Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 2 (duas) destinadas às Delegacias de Ensino de Itu e Votorantim da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
b) 2 (duas) destinadas às Delegacias de Ensino de Limeira e São João da Boa Vista da Divisão Regional de Ensino de Campinas;
c) 2 (duas) destinadas às Delegacias de Ensino de Santa Rosa do Viterbo e São Joaquim da Barra da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
d) 2 (duas) destinadas as Delegacias de Ensino de Birigui e Penápolis da Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
e) 2 (duas) destinadas às Delegacias de Ensino de Oswaldo Cruz e Regente Feijo da Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
f) 1 (uma) destinada à Delegacia de Ensino de Garça da Divisão Regional de Ensino de Marília.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação fixará, mediante Resolução o valor do "pro labore para servidores que foram ou vierem a ser designados para o exercício das funções de que trata o artago 3.°, após a verificação pelo Grupo Executivo da Reforma Admmistrativa - GERA - da efetiva implantação e funcionamento das unidades.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Moacir Expedite Marret Vaz Guimarães, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais