DECRETO N. 9.820, DE 26 DE MAIO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 8.° do Decreto n.° 52.448, de 4 de maio de 1970, que instituiu estágio para estudantes de Direito junto à Procuradoria Geral do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 8.° do Decreto n.° 52.448, de 4 de maio de 1970, mantido seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 8.° - Os estagiários cumprirão jornada semanal mínima de 2O (vinte) horas, sendo-lhes pago a título de pro labore quantia mensal correspondente ao valor do grau A da referência «10» da escala instituída pelo Anexo IV do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais