DECRETO N. 9.851, DE 2 DE JUNHO DE 1977
Altera o artigo 1.° do
Decreto n.° 7984, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre
consignações em folha de pagamento de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo para adaptação às
exigências do Decreto n.° 7.984, de 4 de junho de 1976, pelas
consignatárias, se expira em 4 de junho de 1977;
Considerando a necessidade de maior prazo para que as entidades
consignatárias se adaptem aos preceitos do Decreto acima
mencionado;
Considerando que, a prorrogação desse prazo não
afetará os objetivos principais das normas então fixadas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o
prazo a que se refere o parágrafo 2.° do artigo 4.° do
Decreto n.° 7460 de 22 de janeiro de 1976, com a nova
redação que lhe foi dada pelo artigo 2.° do Decreto
n.° 7984 de de junho de 1976.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais