DECRETO N. 9.940, DE 5 DE JULHO DE 1977

Reajusta subvenções destinadas a convênios celebrados pela Secretaria da Educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a reajustar a partir de 1.° de março de 1977, as subvenções destinadas aos convênios celebrados nos termos do Decreto n.° 7.318, de 17 de dezembro de 1976, alterado pelos Decretos n.°s 8.141, de 05 de julho de 1976 e 9.313, de 28 de dezembro de 1976, relativos aos vencimentos iniciais do cargo de Professor I, padrão 18-A, com base nos limites fixados no Anexo I da Lei Complementar n.º 152, de 31 de março de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais.