DECRETO N. 9.966, DE 7 DE JULHO DE 1977
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.° 2.329, de 30 de agosto de 1973
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.º do Decreto n.° 2.329, de 30 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A área jurisdicional da Divisão
Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE, é
constituida por 2 (duas) Sub-regiões com sede em Apiaí e
Registro, compostas dos municípios de Apiai, Barra do Turvo,
Cananéia, Eldorado, Iguape, Iporanga, Itariri, Jacupiranga,
Juquia, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo,
Peruíbe, Registro, Ribeira e Sete Barras.
Parágrafo único - A área territorial de
cada uma das sub-regiões citadas neste artigo será fixada
pelo Secretário da Saúde".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais