DECRETO N. 9.966, DE 7 DE JULHO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.° 2.329, de 30 de agosto de 1973

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.º do Decreto n.° 2.329, de 30 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A área jurisdicional da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE, é constituida por 2 (duas) Sub-regiões com sede em Apiaí e Registro, compostas dos municípios de Apiai, Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquia, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Ribeira e Sete Barras.
Parágrafo único - A área territorial de cada uma das sub-regiões citadas neste artigo será fixada pelo Secretário da Saúde".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais