
Decreto
Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978
Aprova
o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei 211, de 30 de março de
1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde
no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento
a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que
dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde, no campo
de competência da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do texto anexo a este
Decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em
vigor no dia 1º de janeiro de 1979, ficando expressamente revogados os Decretos
nº 52.497, de 21 de julho de 1970; nº 52.503, de 28 de julho de 1970; nº 52.532
de 17 de setembro de 1970; nº 52.746, de 25 de maio de 1971; nº 52.843, de 10
de dezembro de 1971; nº 3.678, de 16 de maio de 1974; nº 7.506, de 29 de
janeiro de 1976, nº 7.788, de 8 de abril de 1976.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de setembro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Walter
Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado
na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais