DECRETO N. 11.085, DE 10 DE JANEIRO DE 1978

Cria postos de 2.° Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.°
- Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Policia Militar do Estado, 2 (dois) postos de Segundo Tenente PM, nos termos do artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretária do Governo, aos 10 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais