DECRETO N. 11.138, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969 e no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Decreta:


TÍTULO I
Da Disposição Preliminar

Artigo 1.º
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura fica organizada nos termos do presente decreto.

TÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2.º
- Constitui o campo funcional da Secretaria da Agricultura:
I - a execução da política do Governo do Estado no setor da Agricultura;
II - a execução de pesquisas científicas e tecnológicas nos campos da agropecuária, dos recursos naturais e da sócio-economia agrícola;
III - a prestação de assistência técnica à agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos nos campos da tecnologia agropecuária, sócio-economia rural conservação de recursos naturais e engenharia rural;
IV - a execução de serviços de defesa sanitária animal e vegetal;
V - a fiscalização de insumos agrícolas e a classificação de produtos agrícolas;
VI - o suprimento de sementes mudas e outros insumos ao setor agrícola
VII - a informação técnica, científica e sócio-econômica referente ao setor agrícola;
VIII - a assistência ao cooperativismo agrícola e a execução da política do Governo do Estado no Campo da revisão agrária;
IX - a atuação direta e indireta na comercialização e industrialização de produtos e insumos agrícolas.

TÍTULO III
Da Estrutura e das Relações Hierárquicas

CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica

Artigo 3.º
- A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica:
I - Administração Centralizada;
a) Gabinete do Secretário;
c) Instituto de Economia Agrícola;
d) Departamento de Cooperativismo;
e) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
f)  Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
g) Coordenadoria de Assistências Técnica Integral;
II - Administração Descentralizada;
a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
b) Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora - CAIC;
c) Frutesp S/A. Agro-industrial;
III - Entidades Vinculadas;
a) Alto Conselho Agrícola;
b) Conselho Florestal do Estado

Parágrafo único - Junto ao Secretário da Agricultura funcionará um Conselho Consultivo.

CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica

Seção I
Do Gabinete do Secretário

Artigo 4.º
- Subordinam-se ao Chefe de Gabinete do Secretário:
I - Assistência Técnica;
II - Departamento de Administração
III - Centro de Engenharia;
IV - Comissão de Promoção, com Seção de Expediente;
V - Comissão Processante Permanente;
VI - Consultoria Jurídica.
Artigo 5.º - A Assistência Técnica compreende:
I - Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação;
II - Seção de Expediente;
Artigo 6.º - O Departamento de Administração compreende:
I - Diretoria com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Assistência Médico-Social, com Setor de Ambulatório e Setor de Creche;
II - Divisão de Pessoal, com:
a) Diretoria
b) Seção de Estudos e Lavratura de Atos;
c) Seção de Cadastro, com um Setor de Prontuário;
d) Seção de Freqüência;
III - Divisão de Material e Patrimônio com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras, com um Setor de Contratos
c) Seção de Programação e Controle de Estoques, com Setor de Almoxarifado e Setor de Recepção;
d) Seção de Administração Patrimonial;
e) Seção de Gráfica, com um Setor de Diagramação e Custos;
IV - Divisão de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Programação Financeira e Pagamentos;
V - Divisão de Atividades Complementares, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Zeladoria, com Setor de Portaria e Limpeza, setor de Vigilância e Setor de Copas e Restaurante;
c) Seção de Manutenção, com Setor de Marcenaria e Setor de Máquinas e Equipamentos;
d) Seção de Transportes, com Setor de Operações, Setor de Manutenção de Veículos, Setor de Administração de Frota e Setor de Almoxarifado;
VI - Divisão de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretora;
b) Setor de Expedição;
c) Seção de Protocolo;
d) Seção de Arquivo.
Artigo 7.º - O Centro de Engenharia compreende:
I - Diretoria com Setor de Contratos
II - Corpo Técnico
III - Seção de Manutenção e Conservação de Centro Estadual da Agricultura;
IV - Seção Técnica Auxiliar com:
a) Setor de Cadastro e Desenho;
b) Setor de Topografia;
V - Seção de Expediente, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Protocolo e Arquivo.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

Artigo 8.º
- A Assessoria Técnica compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Planejamento Central;
III - Grupo de Controle das Atividades Administrativas;
IV - Grupo de Planejamento Setorial
V - Assistência Técnica de Revisão Agrária;
VI - Seção de Expediente;
Artigo 9.º - O Grupo de Planejamento Central compreende;
I - Equipe Técnica;
II - Setor de Documentação;
III - Setor de Expediente.
Artigo 10 - O Grupo de Controle de Atividades Administrativas compreende:
I - Equipe Técnica;
II - Setor de Expediente.
Artigo 11 - O Grupo de Planejamento Setorial compreende:
I - Colegiado;
II - Equipe Técnica.
Artigo 12 - O Corpo Técnico e as Equipes Técnicas dos Grupos serão compostos por servidores com formação profissional de nível universitário relacionada com as atribuições das respectivas unidades administrativas.

SEÇÃO III

Do Instituto de Economia Agrícola

Artigo 13
- O Instituto de Economia Agrícola compreende:
I - Diretoria, com Assistência Técnica de Acompanhamento e Controle, com uma Equipe Técnica;
II - Divisão de Levantamento e Análises Estatísticas com:
a) diretoria
b) 4 (quatro) Seções Técnicas;
c) 1 (um) Setor Técnico;
III - Divisão de Comercialização
a) Diretoria;
b) 5 (cinco) Seções Técnicas;
IV - Divisão de Política e Desenvolvimento, com:
a) Diretoria;
b) 4 (quatro) Seções Técnicas;
V - Divisão de Economia da Produção, com:
a) Diretoria:
b) 4 (quatro) Seções Técnicas;
VI - Divisão de Apoio à Pesquisa, com:
a) Diretoria;
b) 4 Quatro) Seções Técnicas;
VII - Seção de Biblioteca e Documentação, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Biblioteca;
c) Seção de Documentação;
d) Setor de Reprografia.
VIII - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Atividades Complementares, com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial, Setor de Administração de Subfrota e Setor de Gráfica;
c) Serviço de Finanças, com Diretoria, Seção de Orçamentos e Custos, Seção de Despesas;
d) Seção de Pessoal;
e) Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Protocolo e Arquivo e Setor de Expedição.
Artigo 14 - Junto à Diretoria do Instituto de Economia Agrícola funcionará um Conselho Técnico.

SEÇÃO IV

Do Departamento de Cooperativismo

Artigo 15
- O Departamento de Cooperativismo compreende:
I - Diretoria;
II - Divisão de Estudos e Projetos, com:
a) Diretoria;
b) Equipe de Coleta e Classificação de Dados;
c) Equipe de Estudos Sócio-Econômicos;
d) Equipe de Elaboração e Acompanhamento de Projetos;
III - Divisão de Assistência Técnico,. com:
a) Diretoria;
b) Equipe de Assistência em Economia e Finanças;
c) Equipe de Assistência em Recursos Humanos
d) Equipe de Orientação Geral.
IV - Setor de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Finanças;
e) Seção de Material e Transportes.

SEÇÃO V

Da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária

Artigo 16
- Subordinam-se ao Coordenador da Pesquisa Agropecuária:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Conselho Consultivo;
III - Divisão de Administração;
IV - Instituto Agrônomo;
V - Instituto Biológico;
VI - Instituto de Zootecnia;
VII - Instituto de Tecnologia de Alimentos.

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Coordenador

Artigo 17
- O Gabinete do Coordenador conta com uma Assistência Técnica de Planejamento.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Administração

Artigo 18
- A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Diretorias;
b) Seção de Orçamentos e Custos;
c) Seção de Despesa;
III - Seção de Transportes:
IV - Seção de Atividades Complementares.

SUBSEÇÃO III

Do Instituto Agronômico

Artigo 19
- O Instituto Agronômico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Programação;
III - Divisão de Plantas Alimentícias Básicas;
IV - Divisão de Horticultura;
V - Divisão de Plantas Industriais;
VI - Divisão de Biologia Fitotécnica;
VII - Divisão de Solos;
VIII - Divisão de Engenharia Agrícola;
IX - Divisão de Atividades Técnicas Básicas Auxiliares;
X - Divisão de Estações Experimentais;
XII - Divisão de Administração.

Parágrafo único - Junto a Diretorias do Instituto Agronômico funcionará um Conselho Técnico

Artigo 20 - A Divisão de Plantas Alimentícias Básicos compreende;
I - Diretoria;
II - Seção do Arroz e Cereais de Invernos;
III - Seção de Café;
IV - Seção de Leguminosas;
V - Seção de Milho e Cereais Diversos;
VI - Seção de Raízes e Tubérculos.
Artigo 21 - A Divisão de Horticultura compreende:
I - Diretoria;
II - Seção Citricultura
III - Seção de Floricultura e Plantas Ornamentais;
IV - Seção de Fruticultura de Clima Temperado;
V - Seção de Fruticultura Tropical;
VI - Seção de Hortaliças de Frutos
VII - Seção de Hortaliças Diversas;
VIII - Seção de Viticultura.
Artigo 22 - A Divisão de Plantas, Industriais compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Algodão;
III - Seção de Cana-de-Açúcar;
IV - Seção de Oleaginosas;
V - Seção de Plantas Aromáticas e Fumo;
VI - Seção de Plantas Fibrosas;
VII - Seção de Plantas Tropicais;
VIII - Seção de Tecnologia de Fibras.
Artigo 23 - A Divisão de Biologia Fitotécnica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Botânica Econômica;
III - Seção de Citologia;
IV - Seção de Entomologia Fitotécnica;
V - Seção de Fisiologia;
VI - Seção de Genética;
VII - Seção de Microbiologia Fitotécnica
VIII - Seção de Sementes
IX - Seção de Virologia Fitotécnica.
Artigo 24 - A Divisão de Solos compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Conservação do Solo;
III - Seção de Fertilidade do Solo, com o Setor de Análise de Terra;
IV - Setor de Fotointerpretação;
V - Seção de Irrigação e Drenagem;
VI - Seção de Microbiologia do Solo;
VII - Seção de Pedologia.
Artigo 25 - A Divisão de Engenharia Agrícola compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Construções e Instalações Agrícolas;
III - Seção de Máquinas de Colheita e Processamento de Produtos  Agrícolas;
IV - Seção de Máquinas de Implantação de Culturas e Aplicadoras de Defensivos;
V - Seção de Máquinas de Movimentação do Solo;
VI - Seção de Máquinas de Tração e de Potência;
VII - Seção de Projetos e Materiais, com Setor de Patrulha Mecanizada;
VIII - Seção de Administração, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
c) Setor de Oficinas;
d) Setor de Atividades Complementares.
Artigo 26 - A Divisão de Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares  compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Climatologia Agrícola;
III - Seção de Fitoquímica;
IV - Seção de Química Analítica;
V - Seção de Técnica Experimental e Cálculo;
VI - Centro Experimental de Campinas, com o Setor de Beneficiamento de Algodão;
VII - Seção de Administração, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Vigilância e Manutenção Geral;
c) Setor de Oficinas.
Artigo 27 - A Divisão de Estações Experimentais compreende:
I - Diretoria;
II - Estação Experimental de Ataliba Leonel;
III - Estação Experimental de Capão Bonito;
IV - Estação Experimental de Itararé;
V - Estação Experimental de Jaú;
VI - Estação Experimental de Jundiaí;
VII - Estação Experimental de Limeira;
VIII - Estação Experimental de Mooca;
IX - Estação Experimental de Monte Alegre do Sul;
X - Estação Experimental de Pariquera-Açu
XI - Estação Experimental de Pindamonhangaba;
XII - Estação Experimental de Pindorama;
XIII - Estação Experimental de Piracicaba;
XIV - Estação Experimental de Presidente Prudente;
XV - Estação Experimental de Ribeirão Preto;
XVI - Estação Experimental de São Roque;
XVII - Estação Experimental de Tatuí;
XVIII - Estação de Experimental de Tietê;
XIX - Estação Experimental de Ubatuba;
XX - Estação Experimental de Votuporanga;
Artigo 28 - O Serviço de Divulgação Técnico-Científica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Biblioteca com o Setor de Encadernação;
III - Seção de Treinamento;
IV - Seção de Desenho;
V - Seção de Fotografia;
VI - Seção de Publicações;
VII - Seção de Topografia.
Artigo 29 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Atividades Complementares com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) setor de Vendas;
V - Seção de Administração de Subfrota, com:
a) Setor de Operações
b) Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Seção de Administração Patrimonial, com;
a) Setor de Cadastro e Destinação;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
c) Setor de Manutenção Geral;
VII - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Receita;

SUBSEÇÃO IV
Do Instituto Biológico

Artigo 30 - O Instituto Biológico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Programação;
III - Divisão de Patologia Animal Geral;
IV - Divisão de Patologia Animal Especial;
V - Divisão de Biologia Animal;
VI - Divisão Patologia Vegetal;
VII - Divisão de Parasitologia Vegetal;
VIII - Divisão de Defensivos Agrícolas;
IX - Divisão Atividades Técnicas Complementares;
X - Divisão de Administração.

Parágrafo único - Junto à Diretoria do Instituto Biológico funcionará um Conselho Técnico.

Artigo 31 - A Divisão de Patologia Animal Geral compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Anatomia Patológica;
III - Seção de Parasitoses;
IV - Seção de Patologia Clínica;
V - Seção de Doenças Carenciais e Metabólicas.
Artigo 32 - A Divisão Patologia Animal Especial compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Doenças de Bovinos, Ovinos e Caprinos;
III - Seção de Doenças das Aves;
IV - Seção de Raiva e Encefalomielite;
V - Seção de Doenças de Suínos, Equídeos e Pequenos Mamíferos;
VI - Seção de Febre Aftosa;
VII - Seção de Criação de Animais de Laboratório;
VIII - Setor de Isolamento;
IX - Setor de Liofilização e Distribuição.
Artigo 33 - A Divisão de Biologia Animal compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de  Biologia Celular;
III - Seção de Virologia Animal;
IV - Seção de Imunologia;
V - Seção de Toxicologia e Higiene Comparada;
VI - Seção de Bacteriologia Animal;
VII - Seção de Bioquímica Animal;
VIII - Seção de Farmacologia;
IX - Setor de Biotério.
Artigo 34 - A Divisão de Patologia Vegetal compreende:
I - Diretoria;
II - Seção Bacteriologia Fitopatológica;
III - Seção de Bioquímica Fitopatológica;
IV - Seção de Virologia Fitopatológica e Fisiopatologia;
V - Seção de Doenças das Plantas Alimentícias Básicas e Olerícolas    
VI - Seção de Micologia Fitopatológica;
VII - Seção de Doenças das Plantas Industriais
VIII - Seção de Doenças das Plantas Frutíferas;
IX - Setor de Estufas e Ripados.
Artigo 35 - A Divisão de Parasitologia Vegetal compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Entomologia Geral;
III - Seção de Pragas das Plantas Alimentícias Básicas e Olerícolas;
IV - Seção de Pragas de Plantas Frutíferas;
V - Seção de Nematologia;
VI - Seção de Pragas e Plantas Industriais;
VII - Seção de Controle Biológico das Pragas.
Artigo 36 - A Divisão de Defensivos Agrícolas compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Praguicidas;
III - Seção de Química;
IV - Seção de Fungicidas;
V - Seção de Resíduos;
VI - Seção de Herbicidas;
VII - Seção de Insetário;
VIII - Seção de Campo Experimental.
Artigo 37 - A Divisão de Atividades Técnicas Complementares compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Bioestatística;
III - Seção de Microscopia Eletrônica;
IV - Seção de Biblioteca;
V - Seção de Fotomicrografia;
VI - Seção de Publicações;
VII - Seção de Desenho;
VIII - Setor de Museus e Exposições;
IX - Setor de Preparo de Vidros
X - Setor de Meios de Cultura;
XI - Setor de Cursos e Treinamento;
XII - Estação Experimental de Campinas com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Almoxarifado;
c) Setor de Estufas e Ripados;
d) Setor de Criação de Animais;
e) Setor de Reparos Gerais.
Artigo 38 - A Divisão de administração de compreende;
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas
III - Seção de Pessoal;
IV - Setor de Material, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
V - Seção de Vendas;
VII - Seção de Administração Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro e Destinação;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
c) Setor de Manutenção geral;
VIII - Setor de Assistências Social;
IX - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Setor de Receita.

SUBSEÇÃO V
Do Instituto de Zootecnia

Artigo 39
- O Instituto de Zootecnia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência de Programação
III - Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte;
IV - Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros;
V - Divisão de Zootecnia Diversificada;
VI - Divisão de Nutrição Animal e Pastagens;
VII - Divisão Técnica Básica e Auxiliar;
VIII - Divisão de Administração;
IX - Estação Experimental de Zootecnia de Sertãozinho, com um Setor de Expediente;
X - Estação Experimental de Zootecnia de Andradina, com um Setor de Expediente;
XI - Estação Experimental de Zootecnia de São José do Rio Preto, com um Setor de Expediente;
XII - Estação Experimental de Zootecnia de Pindamonhangaba, com um Setor de Expediente;
XIII - Estação Experimental de Zootecnia de Colina, com um Setor de Expediente;
XIV - Estação Experimental de Zootecnia de Ribeirão Preto, com um Setor de Expediente.
XV - Posto de Avicultura de Brotas, com um Setor de Expediente;
XVI - Posto de Suinocultura de Itapeva, com um Setor de Expediente;
XVII - Postos de Ovinos e Caprinos de Itapetininga, com um Setor de Expediente;
XVIII - Postos de Sericicultura de Gália, com um Setor de Expediente;
XIX - Posto de Equideocultura de Colina;
XX - Posto Experimental de Limeira;

Parágrafo único
- Junto à Diretoria do Instituto de Zootecnia funcionará um Conselho Técnico.

Artigo 40 - A Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Criação e Manejo do Gado de Corte;
III - Seção de Melhoramento do Gado de Corte;
IV - Seção de Avaliação e Classificação de Gado de Corte.
Artigo 41 - .A Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros compreende
I - Diretoria;
II - Seção de Criação e Manejo de Gado Leiteiro;
III - Seção de Melhoramento de Gado Leiteiro;
IV-  Seção de Fisiologia de Lactação;
Artigo 42 - A Divisão de Zootecnia Diversificada compreende:
I - Diretoria;
II - Seção Avicultura;
III - Seção de Suinocultura;
IV - Seção de Ovinos e Caprinos
V - Seção de Cunicultura;
VI - Seção de Equideocultura;
VII - Seção de Apicultura;
VIII - Seção de Sericicultura, com o Setor de Tecnologia de Seda.
Artigo 43 - A Divisão de Nutrição Animal e Pastagens compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Agronomia de Planta Forrageiras com o Setor de Ecologia das Pastagens;
III - Seção de Nutrição de Ruminantes;
IV - Seção de Plantas Forrageiras;
V - Setor de Nutrição de Não Ruminantes;
VI - Seção de Avaliação de Forragens;
Artigo 44 - A Divisão Técnica Básica e Auxiliar compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Reprodução e Inseminação Artificial;
III - Seção de Higiene Zootécnica e Análises;
IV - Seção de Estatística e Técnica Experimental;
V - Seção de Climatologia Zootécnica;
VI - Seção de Engenharia Zootécnica;
VII - Estação Experimental Central de Nova Odessa, com:
a) Setor de Clínica de Nutrição Animal;
b) Setor de Expediente;
VIII - Seção de Biblioteca;
IX - Seção Publicações;
X - Seção de Desenho;
XI - Seção de Fotografia;
Artigo 45 - A Divisão da Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
V - Seção de Administração de Subfrota, com:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Seção de Administração Patrimonial, com:
a)
Setor de Cadastro e Destinação;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
c) Setor de Manutenção Geral;
VII
- Serviços de Finanças, com:

a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Setor de Receita;

SUBSEÇÃO VI

Do Instituto de Tecnologia de Alimentos

Artigo 46
- O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Programação;
III - Seção de Biblioteca;
IV - Seção de Divulgação e Treinamento;;
V - Divisão de Pesquisa;
VI - Divisão de Processamento de Alimentos
VII - Divisão de Engenharia e Planejamento;
VIII - Divisão de Administração.

Parágrafo único - Junto à Diretoria do Instituto de Tecnologia de Alimentos funcionará um Conselho Técnico.

Artigo 47 - A Seção de Divulgação e Treinamento compreende;
I - Setor de Impressão e Encadernação;
II - Setor de Fotografia;
Artigo 48 - A Divisão de Pesquisa compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Avaliação e Controle de Qualidade;
III - Seção de Bioquímica;
IV - Seção de Estatística;
V - Seção de Glucídios;
VI - Seção de Lipídios e Protídeos;
VII - Sessão de Microbiologia
Artigo 49 - A Divisão de Processamentos de Alimentos compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Alimentos Desidratados;
III - Seção de Carnes;
IV - Seção de Cereais, Farinhas e Panificação;
V - Seção de Enologia
VI - Seção de Fermentações Industriais
VII - Seção de Frutas e Doces;
VIII - Seção de Leite e Derivados;
IX - Seção de Legumes e Hortaliças;
X - Seção de Óleos, Gorduras e derivados;
XI - Seção de Pescados e Recursos Marinhos;
XII - Seção de Sucos e Refrigerantes;
XIII - Setor de Usina Piloto de Enologia;
XIV - Setor de Usina Piloto de Farinhas e Panificação;
XV - Setor de Usina Piloto de Destilados;
XVI - Setor Usina Piloto de Pescados e Recursos Marinhos
XVII - Setor de Usina Piloto de Laticínios e Derivados;
XVIII - Setor de Usina Piloto de Vegetais (Frutas e Hortaliças);
XIX - Setor de Usina Piloto de Carnes e Derivados;
XX - Setor de Usina Piloto de Óleos e Derivados
XXI - Setor de Usina Piloto de Alimentos Desidratados.
Artigo 50 - A Divisão de Engenharia e Planejamento compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Desenho;
III - Seção de Armazenamento e Beneficiamento;
IV - Seção de Embalagem e Acondicionamento;
V - Seção de Equipamentos, Projeto e Planejamento de Indústria
VI - Seção de Manuseio e Preparo de Matéria-Prima;
VII - Seção de Operações Unitárias;
VIII - Setor de Usina Piloto de Armazenamento;
IX - Setor Usina Piloto de Câmaras Frigoríficas;
Artigo 51 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Transportes, com:
a) Setor de Almoxarifado
b) Setor de Administração de Subfrota
V - Seção de Manutenção, com:
a) Setor de Oficinas
b) Setor de Eletricidade e Hidráulica;
c) Setor de Serviços Gerais;
VI - Seção de Portaria;
VII - Serviços de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Setor de Receita:

SEÇÃO VI
Da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais

Artigo 52
- Subordinam-se ao Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Conselho de Consultivo;
III - Divisão de Proteção de Recursos Naturais;
IV - Divisão de Administração;
V - Instituição de Botânica;
VI - Instituto Florestal;
VII - Instituto Geológico;
VIII - Instituto de Pesca;

SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Coordenador

Artigo 53
- O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Assistência Técnica de Planejamento;
II - Centro de Pesquisas Aplicadas de Recursos Naturais da Ilha do Cardoso, em nível de Seção Técnica, com um Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Proteção de Recursos Naturais

Artigo 54
- A Divisão de Proteção de Recursos Naturais compreende:
I - Diretoria;
II - Seção Licenciamento e Controle;
III - Seção de Racionalização de Uso e Cadastro;
IV - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Administração

Artigo 55
- A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas;
III - Serviço de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Registros e Controles;
c) Seção de Estudos e Normas;
IV - Seção Material e Atividades Complementares, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
V - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamentos e Custos;
c) Seção de Despesas;
VI - Seção de Transportes

SUBSEÇÃO IV

Do Instituto de Botânica

Artigo 56
- O Instituto de Botânica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica e Programação;
III - Divisão de Fitotaxonomia
IV - Divisão do Jardim Botânico de São Paulo;
V - Serviço de Comunicações Técnico-Científicas;
VI - Divisão de Administração;

Parágrafo único - Junto à Diretoria do Instituto de Botânica funcionará um Conselho Técnico.

Artigo 57 - A Divisão de Fitotaxonomia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Curadoria do Herbário;
III - Seção de Micologia e Liquenologia;
IV - Seção de Ficologia;
V - Seção de Biologia e Pteridologia;
VI - Seção de Gimnospermas e Dentrotaxonomia;
VII - Seção Dicotiledôneas;
VIII - Seção de Monocotiledôneas;
IX - Seção de Gramíneas e Leguminosas.
Artigo 58 - A Divisão do Jardim Botânico de São Paulo compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Urbanização e Paisagismo;
III - Seção de Fitoecologia;
IV - Seção de Orquidário do Estado;
V - Seção de Ornamentais;
VI - Seção de Parques e Jardins;
VII - Seção de Reservas Biológicas com:
a) Setor de Reserva de Paranapiacaba;
b) Setor de Reserva de Mogi Guaçu.
Artigo 59 - O Serviço de Comunicações Técnico-Científicas compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Divulgação e Treinamento com um Setor de Museu Botânico;
III - Seção de Biblioteca;
IV - Seção de Publicações, com um Setor de Fotografia;
V - Seção de Ilustração Botânica;
Artigo 60 - A Divisão de Administração compreende;
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Atividades Complementares, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V - Seção de Administração de Subfrota, com:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Seção de Administração Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro e Destinação
b) Setor de Vigilância e Empregos
c) Setor de Hidráulica e Eletricidade;
d) Setor Reparos Gerais;
e) Setor de Oficinas
VII - Seção de Finanças.

SUBSEÇÃO V
Do Instituto Florestal

Artigo 61
- O Instituto Florestal tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Programação
III - Divisão de Dasonomia;
IV - Divisão de Florestas e Estações Experimentais;
V - Divisão de Reservas e Parques Estaduais
VI - Serviço de Comunicações Técnico-Científicas
VII - Divisão de Administração.

Parágrafo único - Junto à Diretoria do Instituto Florestal funcionará um Conselho Técnico.

Artigo 62 - A Divisão Dasonomia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Madeiras e Produtos Florestais;
III - Seção de Animais Silvestres;
IV - Seção de Ecologia Florestal;
V - Seção de Engenharia Florestal;
VI - Seção de Introdução;
VII - Seção de Manejo e Inventário Florestal;
VIII - Seção de Melhoramento
IX - Seção de Fitotecnia Parasitológica;
X - Seção de Silvicultura.
Artigo 63 - A Divisão de Florestas e Estações Experimentais compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Estação Experimental de Assis;
III - Seção de Estação Experimental de Bauru;
IV - Seção de Estação de Experimental de Itapetininga
V - Seção de Estação Experimental de Mogi Guaçu
VI - Seção de Estação Experimental de Bento Quirino;
VII - Seção de Estação Experimental de São José do Rio Preto;
VIII - Seção de Estação Experimental de Tupi;
IX - Seção de Floresta de Avaré;
X - Seção de Floresta de Bebedouro;
XI - Seção de Floresta de Manduri;
Artigo 64 - A Divisão de Reservas e Parques Estaduais compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Reserva da Capital;
III - Seção de Reserva de Carlos Botelho;
IV - Seção de Reserva de Rio Branco - Cubatão;
V - Seção de Reserva de Porto Ferreira;
VI - Seção de Reserva de Teodoro Sampaio;
VII - Seção de Reserva de Parque Estadual da Capital;
VIII - Seção de Parque Estadual de Campos do Jordão;
IX - Parque Estadual de Ilhabela;
X - Parque Estadual de Serra do Mar;
XI - Parque Estadual de Ilha do Cardoso;
XII - Parque Estadual de Ilha Anchieta;
Artigo 65 - O Serviço de Comunicações Técnico-Científicas compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Biblioteca;
III - Seção de Museu e Exposições;
IV - Seção de Desenho, Fotografia e Cinematografia;
V - Setor de Publicações;
Artigo 66 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Atividades Complementares, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V - Seção de Administração de Subfrota, com:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
VI
- Seção de Administração de Patrimonial, com:

a) Setor de Cadastro e Destinação;
b) Setor de Vigilância;
c) setor de Manutenção;
d) Setor de Marcenaria e Carpintaria;
e) Setor de Atividades Gerais;
VII - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Setor de Receita;

SUBSEÇÃO VI
Do Instituto Geológico

Artigo 67
- O Instituto Geológico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnicas de Programação;
III - Divisão Geológica;
IV - Serviço de Comunicações Técnico-Científicas;
V - Serviço de Administração.

Parágrafo único - Junto à Diretoria do Instituto Geológico funcionará um Conselho Técnico;

Artigo 68 - A Divisão de Geologia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Estudos Geológicos
III - Seção de Paleontologia;
IV - Seção de Geológica Econômica e Cadastro de Minas:
V - Seção de Sondagens;
VI - Seção de Tecnologia Mineral;
VII - Seção de Análises.
Artigo 69 - Serviço de Comunicações Técnico-Científicas compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Biblioteca e Mapoteca;
III - Seção de Publicações;
IV - Seção de Desenho e Reprografia;
V - Seção de Museu Geológico.
Artigo 70 - O Serviço de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Atividades Complementares, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V - Seção de Administração de Subfrota, com um Setor de  Operações;
VI - Seção de Administração Patrimonial, com um Setor de Vigilância e Limpeza;
VII - Seção de Finanças;

SUBSEÇÃO VII
Do Instituto de Pesca

Artigo 71
- O Instituto de Pesca tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Programação;
III - Divisão de Pesca Marítima;
IV - Divisão de Pesca Interior;
V - Seção de Biblioteca;
VI - Seção de Desenho e Fotografia;
VII - Serviço de Administração;

Parágrafo único - Junto à Diretoria do Instituto de Pesca funcionará um Conselho Técnico.

Artigo 72 - A Divisão de Pesca Marítima compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Controle  da Produção Pesqueira;
III - Seção de Biologia Pesqueira;
IV - Seção de Tecnologia de Pesca;
V - Seção de Microbiologia e Bioquímica;
VI - Seção de Museu de Pesca;
VII - Seção de Oficinas
VIII - Setor de Expediente;
Artigo 73 - A Divisão de Pesca Interior compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Biologia Aquática;
III - Seção de Controle e Orientação de Pesca;
IV - Seção de Limnologia;
V - Seção de Aqüicultura;
VI - Seção de Vertente Atlântica;
VII - Setor do Rio Tietê;
VIII - Setor do Rio Paraná;
IX - Setor do Rio Grande;
X - Setor do Rio Paranapanema.
Artigo 74 - O Serviço de Administração compreende:
I - Diretorias;
II - Seção de Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Atividades Complementares, com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V - Seção de Administração de Subfrota, com:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Seção de Administração Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro e Administração;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
c) setor de Manutenção Geral;
VII - Seção de Finanças.

SEÇÃO VII
Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral

Artigo 75
- Subordinam-se ao Coordenador de Assistência Técnica Integral;
I - Gabinete do Governador;’
II - Conselho Consultivo;
III - Centro de Orientação Técnica;
IV - Centro de Assistência Supletiva;
V - Centro de Comunicação Rural e Treinamento;
VI - Divisão de Administração;
VII - Divisão de Finanças;
VIII - Divisão Regional Agrícola de São Paulo
IX - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
X - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
XI - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
XII - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XIV - Divisão Regional Agrícola de São José do /Rio Preto;
XV - Divisão Regional de Araçatuba;
XVI - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XVII - Divisão Regional Agrícola de Marília;

§ 1.º - As unidades relacionada nos inciso I e VII constituem as Unidades Centrais, com sede na cidade de Campinas, as demais, as Unidades Regionais que formam a Rede Assistencial Agrícola.

§ 2.º - Cada Divisão Regional Agrícola corresponde a uma das Regiões Administrativas do Estado, com exceção da Divisão Regional Agrícola de São Paulo, que incorpora as Região da Grande São Paulo e a do Litoral;

SUBSEÇÃO I

Das Unidades Centrais

Artigo 76
- O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Assistência Técnica de Planejamento;
II - Seção de Expediente;
Artigo 77 - O Centro de Orientação Técnica compreende:
I - Diretoria;
II - Corpo Técnico;
III - 5 (cinco) Setores de Expediente;
Artigo 78 - Centro de Assistência Supletiva compreende:
I - Diretoria;
II - Corpo Técnico;
III - Laboratório Central de Análises de Insumos, com um Setor de Expedientes;
IV - 3 (três) Setores de Expediente;
Artigo 79 - O Centro de Comunicação Rural e Treinamento compreende:
I - Diretoria;
II - Corpo Técnico;
III - Seção de Atividades Operacionais, com:
a) Setor de Gráfica;
b) Setor de Produção de Rádio, Televisão e Cinema;
c) Setor de Promoção e Divulgação;
d) Setor de Controle Material;
e) Setor de Atividades Auxiliares;
IV - 2 (dois) Setores de Expediente;
Artigo 80 - A Divisão de Administração compreende;
I - Diretoria com uma Seção de Expediente;
II - Serviço de Pessoal com:
a) Diretoria;
b) Seção de Registros e Controles;
c) Seção de Cadastramento, Manutenção e Programação;
III - Serviço de Comunicações Administrativas com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo, com Setor de Arquivo e Setor de Expedição;
c) Seção de Contratos;
IV - Serviço de Atividades Complementares, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material, com Setor de Compras e Setor de Almoxarifado:
c) Seção de Administração Patrimonial, com Setor de Cadastro e Destinação, Setor de Manutenção, Setor de Alojamento e Refeitório, Setor de Vigilância e Limpeza e Setor de Portaria;
V - Seção de Transportes;
a) Setor de Administração de Frota;
b) Setor de Administração de Subfrota;
Artigo 81 - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Orçamento e Custos;
III - Seção de Despesa;
IV - Seção de Receita.

SUBSEÇÃO II
Das Unidades Regionais

Artigo 82
- A Divisão Regional Agrícola de São Paulo compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional com Setor de Expediente;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com 60 (sessenta) Casas da Agricultura;
IV - Um Posto de Sementes, com:
a) Setor de Armazém;
b) Setor de Expediente;
V - um Posto de Classificação de Produtos Agrícolas, com um Setor de Expediente;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças;
f)  Seção de Administração do Parque Fernando Costa com Setor de Vigilância, Setor de Zeladoria e Portaria e Setor de Reparos Gerais.
Artigo 83 - A Divisão Regional Agrícola do Cale do Paraíba compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com um Setor de Expediente;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com 32 (trinta e duas) Casas de Agricultura;
IV - um posto de Sementes com:
a) Setor de Armazém;
b)  setor de Expediente;
VI - Serviço de Administração com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado, setor de Administração Patrimonial; e Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças.
Artigo 84 - A Divisão Regional Agrícola de Sorocaba compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional com um Setor de Expediente;
III - 7 (sete) Delegacias Agrícolas, com 59 (cinqüenta e nove) Casas de Agricultura;
IV - 3 (três) Setores de Postos de Sementes, com:
a) 3 (três) Setores de Armazém;
b) 3 (três) Setores de Expediente;
V - 2 (dois) Campos de Produção;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças.
Artigo 85 - A Divisão Regional Agrícola de Campinas compreende:
I - Diretorias;
II - Escritório de Programação Regional,
III - 9 (nove) Delegacias Agrícolas, com 84 (oitenta e quatro) Casas de Agricultura;
IV - 3 (três) Postos de Sementes, com:
a) 3 (três) Setor de Armazém;
b) 3 (três) Setores de Expediente;
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção Materiais e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças.
Artigo 86 - A Divisão Regional Agrícola Ribeirão Preto compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com um Setor de Expediente
III - 8 (oito) Delegacias Agrícolas, com 80 (oitenta) Casas da Agricultura;
IV - 3 (três) Postos de Sementes, com:
a) 3 (três) Setores de Armazém;
b) 3 (três) Setores de Expediente;
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças.
Artigo 87 - A Divisão Regional Agrícola de Bauru compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com Setor de Expediente;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com 38 (trinta e oito) Casas de Agricultura;
IV - um Posto de Sementes, com:
a) Setor de Armazém;
b) Setor de Expediente;
c) Seção de Pessoal
d) Seção de Material; e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças;
Artigo 88 - A Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto, compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de programação Regional, com Setor de Expediente;
III - 7 (Sete) Delegacias agrícolas, com 85 (oitenta e cinco) Casas de Agricultura;
IV - um Posto de Sementes, com:
a) Setor de Armazém;
b) Setor de Expediente;
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Setor de Material e Patrimônio, com um Setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração Subfrota;
e) Seção de Finanças.
Artigo 89 - A Divisão Regional Agrícola de Araçatuba compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com um Setor de Expediente;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com 37 (trinta e sete) Casas de Agricultura;
IV - um Posto de Sementes, com:
a) Setor de Armazém;
b) Setor de Expediente;
V - Serviço de Administração com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração de Subfrota;
e) Setor de Finanças.
Artigo 90 - A Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com um Setor de Expediente;
III - 6 (seis) Delegacias Agrícolas, com 50 (cinqüenta) Casas da Agricultura;
IV - 3 (três) Postos de Sementes, com;
a) 3 (três) Setores de Armazém;
b) 3 (três) Setores de Expediente;
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças.
Artigo 91 - A Divisão Regional Agrícola de Marília, compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com um Setor de Expediente;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas com 47 (quarenta e sete) Casas da Agricultura;
IV - 2 (dois) Postos de Sementes, com:
a) 2 (dois) Setores de Armazém;
b) 2 (dois) Setores de Expediente;
V - Fazenda de Produção “Ataliba Leonel”, com um Setor de Expediente:
VI - Serviço de Administração, com
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor de Administração de Subfrota;
e) Setor de Finanças.

TÍTULO IV
Das Atribuições

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 92
- Ao Gabinete do Secretário cabe:
I - Examinar e preparar o expediente encaminhando ao Titular da Pasta;
II - executar os serviços relacionados com audiências e representações do Secretário;
III - orientar no âmbito da Pasta, as atividades relacionadas com imprensa e divulgação;
IV - prestar serviços de administração geral `a Administração Superior da Secretaria e da Sede, observado o parágrafo único do artigo 96;

SEÇÃO II
Da Assistência Técnica

Artigo 93
- A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Titular da Pasta e o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições;
II - preparar o despachos e resoluções do Secretário da Agricultura;
III - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
Artigo 94 - A Seção de Expediente da Imprensa e Divulgação tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - colecionar, diariamente, o noticiário de imprensa, que for selecionado pelo Gabinete do Secretário;
III - promover os serviços taquigráficos e datilográficos relacionados com a matéria de divulgação pela imprensa;
IV - executar os serviços de distribuição aos órgãos de divulgação de matéria elaborada pelo Gabinete do Secretário.
Artigo 95 - A Seção de Expediente tem as seguintes Atribuições
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da Assistência Técnica.

SEÇÃO III

Do Departamento da Administração

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 96
- Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços à Administração Superior da Secretaria e da Sede nas áreas de pessoal, finanças e orçamento, material, zeladoria, comunicações administrativas, gráfica, transportes internos motorizados e assistência médico-social.

Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica ao Instituto de Economia Agrícola e ao Departamento de Cooperativismo somente em relação aos assuntos não abrangidos pelas atribuições de seus órgãos de administração e pelas competências de seus dirigentes.

SUBSEÇÃO II

Da seção de Expediente

Artigo 97
– A Seção de Expediente cabe executar, no âmbito  da Diretoria do Departamento, as atribuições relacionadas no artigo 95.

SUBSEÇÃO III

Da Seção  Assistência Médico-Social

Artigo 98
- A Seção de Assistência Médico-Social tem as seguintes atribuições;
I - organizar, orientar, e coordenar as atividades ligadas à assistência médica e social dos servidores em exercício no Centro  Estadual da Agricultura;
III - por meio do Setor Ambulatório :
a) prestar atendimento de emergência aos servidores;
b) atender ao servidor em problemas relativos à medicina do trabalho;
c) remover servidor do local de trabalho para estabelecimento hospitalar;
IV - por meio do Setor de Creche, acolher e cuidar dos filhos de servidores em exercício no Centro Estadual da Agricultura, durante seu horário de trabalho, sob disposições a serem baixadas em Regimento Interno.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Pessoal

Artigo 99
- A Divisão tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Estudos e Lavratura de Atos:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar processos quer versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência das leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f)  lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar os relativos à posse;
h) preparar os atos reativos à vida funcional dos servidores;
i)  preparar atos relativos à promoção, acesso e progressão dos funcionários;
II - por meio da Seção de Cadastro:
a)  manter atualizados os cadastros de cargos e funções de toda a Pasta;
b)  manter atualizado o cadastro e prontuário do pessoal;
c)  registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
d)  comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
e)  elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC),  para fins de nomeação de concursados aprovados;
f)  controlar a lotação, classificação e exercício de servidores;
g) preparar os expedientes relativos à promoção, acesso a progressão dos funcionários
h) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
i) expedir guias para exame de saúde;
III - por meio da Seção de Freqüência:
a) registrar e controlar a freqüência pessoal
b) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
c)  apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
e)  anotar as licenças e os afastamentos dos servidores.

Parágrafo único - As atribuições relacionadas as alíneas “b” e “c, do inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de Prontuário.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Material e Patrimônio

Artigo 100
- A Divisão de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a realização de contratos de compra e prestação de serviços;
II - verificar, permanentemente, a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas para os fins a que refere o inciso anterior, apontando irregularidade e sugerindo medidas para melhorias do atendimento:
III - por meio da Seção de Compras:
a)  organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade de empresas para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos a compra de materiais ou a prestação de serviços;
IV - por meio da Seção de Programação e Controle de Estoques:
a) analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de seu estoque;
d)  controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)  receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao ‘órgão central, controlando sua quantidade e qualidade;
g)  zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque ;
h) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
i)  efetuar a entrega os registros de entrada e saída de materiais com estoque;
j)  manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
l) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor dos materiais em estoque;
m) efetuar levantamento em estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
n)  elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso de acordo com legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)  manter fichário dos móveis controlando sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis, equipamentos e solicitar providências para a sua manutenção substituição ou baixa patrimonial;
d)  providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
VI - por meio da Seção da Gráfica:
a)  executar serviços relativos as composições gráficas, paginações, montagens e impressões de textos, folhetos e impressões em geral;
b)  efetuar revisões em provas tipográficas;
c) executar serviços gerais de alceamento, grampeação, blocagem e acabamento;
d) produzir fotolitos e gravar chapas;
e)  manter arquivos de textos originais e de produtos acabados;
f) programar a manutenção de máquinas e equipamentos;
g)  emitir e registrar ordens de serviço:
h) efetuar o controle da produção;
i) estimar custos de produção e elaborar orçamentos;
j) estabelecer prazos de entrega e programar a produção de impressos.

§ 1.º - A atribuição a quer se refere a alínea "e" do inciso III, será desempenhada pelo Setor de Contratos.

§ 2.º - A atribuição a que se refere a alínea "f", do inciso IV, será desempenhada pelo Setor de Recepção.

§ 3.º - As atribuições a que se refere as alíneas "g", "h", "i", "j', "l", "m" e "n", do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.

§ 4.º - As atribuições a que se referem as alíneas "g", "h", "i" e "j", do inciso VI, serão desempenhadas pelo Setor de Diagramação e Custos.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Finanças

Artigo 101
- A Divisão de Finanças cabe prestar serviços nas áreas de administração orçamentária e financeira no âmbito da unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 102 - A Seção de Orçamento e custos tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixada pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as unidades de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma as permitir a apuração de custos;
VI - Analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
VII - prestar os seguintes serviços para as unidades de despesa que não contem com administração orçamentária própria:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b)  manter registros necessários à apuração de custos;
c)  controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 103 - A Seção de Despesas tem as seguintes atribuições;
I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos centrais;
II - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
III - prestar os seguintes serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira própria:
a) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
b) emitir empenhos e subempenhos.
Artigo 104 - A Seção de Programação Financeira e Pagamentos tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a programação financeira das unidades de despesa e da unidade orçamentária;
II - atender às requisições de cursos financeiros;
III - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
IV - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
V - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades dos recursos financeiros utilizado;
VI - proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Atividades Complementares

Artigo 105
- A Divisão de Atividades Complementares cabe prestar serviços à Administração Superior de Secretaria e da Sede, nas áreas de administração dos transportes internos motorizados manutenção e zeladoria.
Artigo 106 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portaria e Limpeza:
a) prestar informações ao público;
b)  encaminhar correspondências e outros expedientes recebidos aos órgãos do Centro Estadual de Agricultura;
c) executar, ou fiscalizar quando a cargo de terceiros, todos os serviços de limpeza do Centro Estadual da Agricultura;
d)  zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
II - por meio do Setor de Vigilância;
a) manter a vigilância na área, edifícios e instalações do Centro Estadual da Agricultura;
b)  exercer fiscalização sobre a entrada e saída de bens, no âmbito do Centro Estadual da Agricultura;
c) controlar a entrada e saída, bem como a movimentação de pessoas e veículos na área do Centro;
d)  expedir identificações, para controle interno, aos servidores que prestam serviços CEA e aos empregados de empresas fornecedoras de bens e serviços;
III - por meio de Setor de Copas e restaurante:
a) executar atividades relativas aos serviços de copas e restaurante;
b) distribuir vales de refeições e lanches e controlar seu devido uso;
c) executar serviço de limpeza dos utensílios e aparelhos, bem como aos locais de trabalho:
d) zelar pela correta utilização dos mantimentos, provisões, aparelhos e utensílios.
Artigo 107 - A Seção de Manutenção tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor der Marcenaria:
a) providenciar a execução dos serviços de marcenaria relativos às reformas ou reparos dos bens móveis do Departamento de Administração;
b) providenciar as mudanças e adaptações de instalações e de móveis em geral;
c) zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das utilizações e equipamentos do Setor;
II - por meio do Setor de Máquinas e Equipamentos:
a)  providenciar os serviços de reformas ou reparos de máquinas e equipamentos;
b)  zelar pelo uso e segurança das instalações e equipamentos do Setor.
Artigo 108 - A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Operações:
a)  elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
b)  promover o emplacamento e o licenciamento;
c)  distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
d) executar os serviços de transporte interno;
e) guardar os veículos;
f) realizar o controle de uso das condições dos veículos;
g)  executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza.
h) executar serviço de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
i) executar pequenos reparos e ajustes;
j)  elaborar escalas de serviço;
l) controlar a freqüência dos motoristas;
II - por meio do Setor de Manutenção de Veículos:
a) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, cem convênio e locados;
b)  efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos convênio;
c)  zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
III - por meio do Setor de Administração de Frota;
a)  manter registro dos veículos, segundo a classificação em grupos, prevista na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisições para a complementação da frota ou substituição de veículos oficiais; conveniência de locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores; distribuição de veículos pelas subfrotas e pelos órgãos detentores, bem como alteração das quantidades distribuídas; criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas; utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais, e se for o caso, em convênio; conveniência de seguro geral; conveniência de recebimento de veículos mediante convênios;
c) instruir processos relativos a autorização: para servidor, legalmente habilitado dirigir veículos oficiais; para servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
d) manter cadastro: dos veículos oficiais; dos veículos dos servidores autorizados a prestar serviços públicos, mediante retribuições pecuniárias; dos veículos locados em caráter não eventual; dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
IV - por meio do Setor de Almoxarifado, em relação a materiais de uso específico da Seção;
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)  fixar níveis de estoque;
c) efetuar pedidos de materiais para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento das encomendas efetuadas;
e) comunicar as unidade responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas no fornecimento;
f) receber os materiais requisitados à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração, controlando sua qualidade e quantidade;
g)  zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
j)  realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Comunicações Administrativas

Artigo 109
- A Divisão de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições;
I - por meio da seção de expedição;
a) expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes, em geral;
II - por meio da Seção de Protocolo;
a)  receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização dos processos e papéis ;
III - por meio da Seção de Arquivo;
a) arquivar, papéis e processos;
b)  expedir certidões.

SEÇÃO IV

Do Centro de Engenharia

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 110
- Ao Centro de Engenharia cabe a promoção e o controle dos projetos de obras e serviços de construção civil da Secretaria da Agricultura, bem como a manutenção e a conservação dos prédios e instalações do Centro Estadual da Agricultura.

SUBSEÇÃO II

Do Setor de Contratos

Artigo 111
- O Setor de Contratos tem as seguintes atribuições:
I - promover as licitações referentes aos projetos de obras e serviços de construção civil de interesse dos órgãos da Secretaria da Agricultura;
II - lavrar contratos referentes aos projetos de obras e serviços de construção civil da Secretaria de Agricultura;
III - manter atualizado o cadastro de empresas especializadas em obras e serviços civis.

SUBSEÇÃO III
Do Corpo Técnico

Artigo 112
- O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I - elaborar projetos de estrutura, de redes e instalações hidráulicas e elétricas dos próprios da Secretaria da Agricultura;
II - programar, projetar, orientar, supervisionar, controlar e fiscalizar obras e serviços civis relativos as construções, instalações e reformas dos próprios da Secretaria da Agricultura;
III - avaliar e proceder a peritagem de imóveis para os fins de locação e aquisição pela Secretaria da Agricultura;
IV - elaborar projetos de construções rurais e promover sua utilização no âmbito da Secretaria;
V - executar levantamentos topográficos dos próprios da Secretaria da Agricultura e os dos imóveis de interesse da Pasta, bem como estabelecer as bases de apoio terrestre para a restituição aerofotogramétrica;
VI - elaborar e fiscalizar cronogramas de exercício de obras e serviços civis, tendo em vista o controle financeiro dos contratos com terceiros;
VII - elaborar a relação de materiais, bem como os memoriais descritivos e os orçamentos de obras e serviços civis da Secretaria da Agricultura;
VIII - elaborar manuais de procedimentos e de especificações técnicas de materiais de construções;
IX - coletar, sistematicamente, dados para a elaboração de quadros gráficos e outros detalhes referentes aos relatórios de acompanhamento de obras e serviços civis, tendo em vista atender as necessidades dos órgãos de planejamento da Pasta;
X - emitir pareceres sobre as propostas relativas a obras e serviços civis para construção ou reforma dos próprios da Pasta;
XI - realizar vistorias, elaborar os respectivos laudos técnicos, bem como efetuar medições e avaliações  das obras e serviços civis, dos próprios da Secretaria.
XII - emitir termos de recebimento de obras e serviços civis, bem como os respectivos pareceres sobre o cumprimento das disposições contratuais para efeito de devolução de cauções;
XIII - indicar os valores cadastrais das obras e dos serviços civis;
XIV - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria da Agricultura nas obras e serviços civis executados diariamente pelas unidades Administrativas;
XV - manter atualizadas as composições de custo unitário das obras e serviços civis das Secretarias da Agricultura.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Manutenção e Conservação do Centro Estadual da Agricultura

Artigo 113
- A Seção de Manutenção e Conservação do Centro Estadual da Agricultura tem as seguintes atribuições:
I - executar a manutenção de instalações, redes e equipamentos hidráulicos, telefônicos e elétricos do Centro Estadual da Agricultura;
II - executar reparos gerais de construção e acabamento dos prédios e instalações do Centro Estadual da Agricultura;
III - providenciar a conservação e o desenvolvimento das áreas ajardinadas do Centro Estadual da Agricultura;
IV - promover o treinamento e orientação dos servidores em exercício no Centro Estadual da Agricultura sobre as medidas preventivas contra incêndios.

SUBSEÇÃO V
Da Seção Técnica Auxiliar

Artigo 114
- A Seção Técnica Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I - elaborar desenhos de: plantas de arquitetura, estruturas, instalações, topografias, quadro e atualização cadastral de obras;
II - executar a restituição aerofotogramétrica para fins de planejamento e cadastro dos próprios da Secretaria da Agricultura;
III - elaborar cálculos e planejar as demais trabalhos de suporte aos técnicos do Centro de Engenharia;
IV - por meio do Setor de Cadastro e Desenho:
a) catalogar, registrar e arquivar a documentação, bem como manter arquivo técnico das obras;
b)  manter fichário dos projetos, desenhos e catálogos de fornecedores de materiais e equipamentos do Centro de Engenharia;
c) compilar dados estatísticos referentes a obras e serviços civis da Secretaria da Agricultura;
V - por meio do Setor Topografia, organizar e manter o fichário as cadernetas do campo, as folhas  de cálculo e as plantas topográficas.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de expediente

Artigo 115
- A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente do Centro de Engenharia;
II - por meio do Setor de Almoxarifado;
a)  analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) efetuar pedidos de material para a formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)  receber materiais requisitados à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração, controlando sua qualidade e quantidade;
g) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
h)  efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada saída de materiais em estoque;
j) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
l) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para a elaboração do orçamento programa;
m) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso de acordo com legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para a decisão;
III - por meio de Setor de Protocolo e Arquivo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar, e arquivar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos

SEÇÃO V

Da Consultoria Jurídica

Artigo 116
- A Consultoria Jurídica ‘r órgão de execução da advocacia do Estado, no âmbito da Secretaria da Agricultura.

CAPÍTULO II
Da Assessoria Técnica

SEÇÃO I
Da Atribuições Gerais

Artigo 117
- A Assessoria Técnica, no âmbito da Secretaria, cabe:
I - assessorar o Secretário nas formulação e no controle de planos e programas;
II - preparar estudos para o estabelecimento de objetivos e diretrizes gerais da Secretaria da Agricultura;
III - acompanhar e analisar a execução da programação geral da Pasta, inclusive o desempenho financeiro e orçamentário e avaliar os resultados;
IV - identificar os problemas relativos à programação da Secretaria e propor alternativas de solução;
V - organizar as atividades de documentação informação da Pasta e elaborar as normas de funcionamento do subsistema de dados estatísticos da Secretaria da Agricultura para integrá-lo ao Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos (SEADE);
VI - organizar as atividades de apoio, na área de processamento de dados, no âmbito da Secretaria, para atender as necessidades dos órgãos da Pasta;
VII - verificar a regularidade das atividades administrativas:
VIII - produzir informações

Parágrafo único - A Assessoria Técnica será dirigida por um dos Assessores Técnicos da Pasta, designado pelo Secretário.

SEÇÃO II

Do Corpo Técnico

Artigo 118
- O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos para formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
II - elaborar ou participar da elaboração dos planos e programas da Pasta, bem acompanhar sua execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria’;
IV - elaborar proposta de um sistema de acompanhamento e avaliação de forma a garantir a coerência e a continuidade dos objetivos das diferentes unidades da Pasta;
V - elaborar despachos e atos normativos do Secretário, em matéria técnico-administrativa;
VI - emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
VII - elaborar representações e exposições de motivos para o Secretário.
VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO III

Do Grupo de Planejamento Central

Artigo 119 - O Grupo de Planejamento Central, tem as seguintes atribuições:
I - por meio da sua equipe técnica:
a) acompanhar os estudos referentes à formulação da política e das diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b) propor e coordenar o planejamento da Secretaria da Agricultura, de comum acordo com os demais órgãos de planejamento e programação da Pastas;
c) orientar e dar suporte técnico às unidades de planejamento e programação dos órgãos da Pasta, no desempenho de suas atividades;
d) examinar a atuação de Secretaria da Agricultura e o desempenho de seus órgãos, através de permanente avaliação de desempenho;
e) acompanhar a elaboração e a execução dos programas e projetos estabelecidos na programação geral da Secretaria;
f) organizar o acompanhamento de toda as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas e vinculadas `1a Secretaria da Agricultura;
g) detectar para fins de planejamento, as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria;
h) acompanhar a execução de acordos, convênios e contratos relativos aos programas e projetos especiais e analisá-los, tendo em vista sua compatibilização com o planejamento da Pasta e a política agrícolas do Estado;
i) elaborar relatórios globais sobre as atividades da Secretaria da Agricultura ;
j) elaborar, propor e coordenar programas de treinamento de recursos humanos da Administração Superior da Secretaria;
l) avaliar a eficácia e eficiência das unidades administrativas da Secretaria, bem como das entidades de sua Administração Descentralizada;
m) realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação de desempenho;
n) alimentar o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos, em conjunto com o Instituto de Economia Agrícola;
o) desenvolver e propor sistemas e métodos ligados à racionalização de trabalhos no âmbito da Secretaria;
p) elaborar, propor e acompanhar a implantação de sistemas operacionais e normas de padronização das atividades congêneres realizadas por órgãos, no âmbito da Pasta.
q) prestar serviços de consultoria aos órgãos da Pasta, na área de organização e métodos, bem como nos assuntos referentes ao cumprimento das normas e diretrizes do Governo do Estado;
r)  elaborar diagnósticos e relatórios sobre a situação organizacional dois órgãos da Secretaria e submeter ao Secretário alternativas de solução dos problemas detectados;
s)  elaborar as minutas dos atos administrativos de conteúdo normativo sobre assuntos técnico-administrativos  e organizacionais  submetidos à aprovação de Administração Superior da Secretaria;
II - por meio da Seção de Documentação
a) organizar e manter a documentação de assuntos relacionados com as atividades da Assessoria;
b)  organizar e manter documentação dos trabalhos realizados pela Assessoria;
c)  fomentar e sistematizar o intercâmbio de documentos e informações técnicas de interesse da Assessoria, com outros órgãos e instituições
d) proceder e levantamentos e atualizar permanentemente as fontes de informações sobre matéria de interesse da Assessoria;
e) divulgar, periodicamente, no âmbito de Secretaria, a documentação existente na Seção;
f)  manter a guarda do acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
III - por meio do Setor de Expediente: executar, no âmbito do Grupo de Planejamento Central, as atribuições relacionadas no artigo 95.

SEÇÃO IV

Do Grupo de Controle das Atividades Administrativas

Artigo 120
- O Grupo de Controle das Atividades Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - por meio de sua equipe Técnica:
a) realizar verificações sistemáticas ou eventuais, nas unidades administrativas da Secretaria, com vistas a identificar eventuais irregularidades e necessidades de padronização de procedimentos;
b) verificar, nas áreas de administração de pessoal, material e patrimônio, finanças e orçamento, comunicações administrativas, transportes e zeladoria, o exercício das competências legais e regulamentares;
c) fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescritas pelo Regime de Dedicação exclusiva e por outros Regimes de Trabalho;
II - por meio do Setor de Expediente cabe executar, no âmbito do Grupo de Controle das Atividades Administrativas as atribuições relacionadas no artigo 95.

SEÇÃO V

Da Assistência de Revisão Agrária

Artigo 121
- A Assistência Técnica de Revisão Agrária tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades decorrentes da política de revisão agrária do Estado;
II - estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento da revisão agrária no âmbito do Estado;
III - fiscalizar as atividades de colonização no âmbito do Estado;
IV - manter contato com outros órgãos governamentais para definir e avaliar atividades de colonização.

SEÇÃO VI

Da Seção de Expediente

Artigo 122
- A Seção de Expediente cabe executar, no âmbito da Assessoria Técnicas, as atribuições relacionadas no artigo 95.

CAPÍTULO III

Do Instituto de Economia Agrícola

SEÇÃO I

Atribuições Gerais

Artigo 123
- Ao Instituto de Economia Agrícola cabe a execução de programas e projetos de pesquisa, bem como o assessoramento em economia agrícola para os fins de política e desenvolvimento, estatística, economia da produção e comercialização de produtos e mercados de insumos agrícolas.

SEÇÃO II

Da Assistência Técnica de Acompanhamento e Controle

Artigo 124
- A Assistência Técnica de Acompanhamento e Controle tem as seguintes atribuições, por meio da Equipe Técnica:
I - elaborar o programa geral de atividades do Instituto;
II - analisar planos, programas e projetos de pesquisa e demais trabalhos apresentados pelas unidades do Instituto emitindo parecer conclusivo;
III - acompanhar e controlar a execução dos planos, programas e projetos aprovados e estabelecidos, e avaliar seus resultados;
IV - acompanhar e controlar a execução do programa geral de atividades, estudando e sugerindo medidas em colaboração com as unidades executoras, a fim de corrigir eventuais deficiências na sua realização;
V - estudar, elaborar e propor normas e métodos mais adequados de trabalho;
VI - orientar e coordenar a elaboração do orçamento-programa do Instituto.

SEÇÃO III

Da Divisão de Levantamentos e Análises Estatísticas

Artigo 125
- A Divisão de Levantamentos e Análises Estatísticas, por meio de suas Seções e Setor Técnicos, tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar novos métodos de amostragem e a aplicação de modelos estatísticos e econométricos;
II - manter os cadastros necessários a construção de sistemas de referência para as amostras utilizadas pelo Instituto;
III - aperfeiçoar a estrutura de coleta e análise estatística e econômica de preços agrícolas;
IV - sistematizar a metodologia de coleta e tratamento  básico dos dados de preços pagos e recebidos a nível de produtor;
V - sistematizar a metodologia de coleta e tratamento básico dos dados de preços a nível de atacado e varejo;
VI - realizar previsões de safras e análises econômicas a nível de produção;
VII - desenvolver o sistema de coleta de dados relativos à produção agrícola e ao uso de fatores produtivos;
VIII - proceder a construção de números índices, indicadores sócio-econômicos e modelos de análise temporal;
IX - manter o sistema de processamento de dados do Instituto.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Comercialização

Artigo 126
- A Divisão de Comercialização, por meio de suas Seções Técnicas, tem as seguintes atribuições:
I - proporcionar a organização de um sistema, de acompanhamento e análise conjuntural dos mercados agrícolas;
II - Estudar a organização e a operação do sistema de comercialização ;
III - estudar as estruturas dos mercados agrícolas;
IV - estudar as funções, fluxos e sistemas de comercialização;
V - estudar margens e custos operacionais da comercialização;
VI - acompanhar a situação e tendência dos mercados de produtos e insumos agrícolas;
VII - pesquisar o abastecimento e o potencial dos mercados interno e externo;
VIII - estudar os fatores que efetuam a oferta e a procura de produtos e fatores de produção;
IX - estudar o comportamento do consumo de alimentos e matérias-primas de origem agrícola.

SEÇÃO V

Da Divisão de Política e Desenvolvimento

Artigo 127
- A Divisão de Política e Desenvolvimento, por meio de sua Seções Técnicas, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a construção de modelos econométricos de análise global do comportamento do setor agrícola;
II - desenvolver métodos de análise de contabilidade dos agregados setoriais e de elaboração de indicadores de desenvolvimento agrícola;
III - estudar os ajustamentos sócio-econômicos, inter-regionais e intersetoriais;
IV - realizar estudos sobre as políticas de preços, tributação, crédito, comércio exterior e investimentos, abordando também seus efeitos sociais;
V - proceder a análise de custo-benefício dos programas governamentais
VI - pesquisar problemas sociológicos do setor agrícola.

SEÇÃO VI

Da Divisão de Economia da Produção

Artigo 128
- A Divisão de Economia da Produção por meio de suas Seções Técnicas, tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar modelos de organização e operação da empresa agrícola;
II - estudar o processo de divisão tecnológica da agricultura;
III - realizar pesquisas estimando os coeficientes técnicos, os custos de produção e a rentabilidade das explorações;
IV - pesquisar a economicidade de práticas agrícolas  e de sistemas de produção;
V - estudar técnicas de administração da empresa agrícola;
VI - desenvolver modelos de contabilidade agrícola e métodos de avaliação rural.
VII - estudar  modelos de contabilidade agrícola e metódos de avaliação rural.

SEÇÃO VII

Da Divisão de Apoio a Pesquisa

Artigo 129
- A Divisão de Apoio a Pesquisa, por meio de suas Seções Técnicas, tem as seguintes atribuições :
I - organizar e controlar o sistema de editoração técnico-científicas;
II - coordenar, ampliar e melhorar o sistema de informações das séries de dados do Instituto;
III - manter série de dados atualizados de outras instituições;
IV - organizar, acompanhar e controlar o sistema de divulgação técnico-científica;
V - organizar, acompanhar e avaliar o sistema de treinamento e aperfeiçoamento técnico-científico dos pesquisadores da instituição.

SEÇÃO VIII

Do Serviço de Biblioteca e Documentação

Artigo 130
- O Serviço de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - manter, em conjunto com o Grupo de Planejamento Central da Assessoria Técnica da Secretaria, estreita articulação com órgãos do Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos;
II - divulgar, periodicamente, a bibliografia e documentação existentes nas Seções que lhe são subordinadas;
III - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna;
IV - organizar e fazer publicar coletâneas de interesse no Instituto e quando for o caso, da própria Pasta;
V - por meio da Seção de Biblioteca:
a)  organizar e manter atualizado o registro de livros, publicações e legislação de interesse do Instituto;
b)  catalogar e classificar o acervo da Seção;
c) propor e acompanhar a aquisição de obras técnicas e científicas periódicos e folhetos de interesse do Instituto;
d) manter serviços de consultas e empréstimos;
e) manter a guarda do acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
f)  estabelecer intercâmbio de publicações com órgãos congêneres do País e do Exterior;
VI - por meio da Seção de Documentação:
a) organizar e manter a documentação de assuntos relacionados com as atividades do Instituto;
b)  organizar e manter a documentação dos trabalhos pelo Instituto;
c) fomentar e sistematizar o intercâmbio de documentos e informações técnicas de interesse do Instituto com outros órgãos e instituições:
d) proceder a levantamentos e atualizar, permanentemente, as fontes de informações sobre assuntos de interesse do Instituto;
divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria a documentação existente na Seção;
f)  manter a guarda do acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
VII - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) arquivar as requisições dos serviços executados;
c)  zelar pela correta utilização dos equipamentos.

SEÇÃO IX

Da Divisão de Administração

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 131
- À Divisão de Administração, observando o parágrafo único do artigo 96, cabe prestar serviço ao Instituto de Economia Agrícola, nas áreas de pessoal, finanças material, patrimônio, transportes, gráfica e comunicações administrativas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Atividades Complementares

Artigo 132
- A Seção de Atividades Complementares, tem as seguintes atribuições:
I - com relação de administração de material:
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c)  preparar os expedientes referentes a aquisição de materiais ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e)  elaborar contratos relativos à compra de materiais ou prestação de serviços;
II -  por meio do Setor de Almoxarifado:
a)  analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)  fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de estoque;
c)  elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d)  controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir e distribuir os materiais adquiridos;
g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
j) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
l) elaborar a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
III - por meio do Setor de Administração Patrimonial:
a) cadastrar fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o Estado dos bens móveis, imóveis, e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
IV - por meio do Setor de Administração de Subfrota:
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número de “Chassi”, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio: órgão detentor; preço da aquisição; despesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante redistribuição pecuniária;
c) manter cadastro de veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro de veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais;
g) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
h) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
V - por meio do Setor de Gráfica:
a) executar o serviço de impressão de textos, fotolitos e impressos em geral;
b) gravar chapas;
c) executar serviços gerais de alceamento, grampeação, blocagem e acabamento;
d) programar a manutenção de máquinas e equipamentos;
e) emitir e registrar ordens serviço;
f) efetuar o controle da operação;
g) estimar custos de produção;
i) efetuar outros serviços próprios de gráfica.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Finanças

Artigo 133
- O Serviço de Finanças do Instituto de Economia Agrícola tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos;
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção do Pessoal

Artigo 134
- A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores ;
II - informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
III - preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
IV - elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
V - preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
VI - lavrar contratos individuais de trabalhos;
VII - preparar o expediente relativo à posse;
VIII - preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
IX - manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
X - registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
XI - comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
XII - controlar, a lotação, classificação e o exercício de servidores;
XIII - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
XIV - expedir guias para o exame de saúde;
XV - registrar e controlar a freqüência mensal;
XVI - preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
XVII - apurar o tempo de serviço para todo os efeitos legais;
XVIII - preparar os expedientes de concessão de vantagens;
XIX - anotar as licenças e os afastamentos; dos servidores;

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Comunicações Administrativas

Artigo 135
- A Seção de Comunicações Administrativas trem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Protocolo e Arquivo
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) arquivar papéis e processos;
d) expedir certidões;
II - por meio do Setor de Expedição:
a) expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral.

CAPÍTULO IV

Do Departamento de Cooperativismo

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 136
- O Departamento de Cooperativismo tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e acompanhar programas e projetos destinados ao desenvolvimento das cooperativas agrícolas;
II - prestar assistência técnica direta e indireta às cooperativas agrícolas, em administração empresarial;
III - prestar orientação geral às cooperativas, especialmente nas suas relações com os órgãos e autoridades do setor público e com as instituições do setor privado;
IV - colaborar com as cooperativas na solução de assuntos relacionados com o cumprimento de obrigações legais em geral.

SEÇÃO II
Da Divisão de Estudos e Projetos

Artigo 137 - À Divisão de Estudos e Projetos cabe elaborar e acompanhar programas e projetos de desenvolvimento das cooperativas agrícolas do Estado e realizar estudos de interesse geral na área do cooperativismo.

SUBSEÇÃO I
Da Equipe de Coleta e Classificação de Dados

Artigo 138 - A Equipe de Coleta e Classificação de Dados tem as seguintes atribuições:
I - manter  cadastro das cooperativas agrícolas do Estado;
II - coletar e classificar dados relativos ao desempenho das cooperativas nos seus respectivos mercados;
III - coletar e classificar dados e informações gerais sobre as cooperativas e instituições especializadas que,  direta ou indiretamente, intervêm no cooperativismo agrícola;
IV - realizar levantamentos de dados e informações necessários para a realização das atividades do Departamento.

SUBSEÇÃO II

Da Equipe de Estudos Sócio-Econômicos

Artigo 139
- A Equipe de Estudos Sócio-Econômicos tem as seguintes atribuições:
I - avaliar a viabilidade de constituição, transformação, incorporação e fusão de cooperativas agrícolas no Estado.
II - realizar estudos e levantamentos para identificação e avaliação das variações ‘sócio-econômicas de importância para a constituição ou alteração das cooperativas agrícolas;
III - desenvolver modelos para os diferentes tipos de cooperativas agrícolas;
IV - manter intercâmbio com instituições de pesquisa sócio-econômica e extensão rural.

SUBSEÇÃO III

Da Equipe de Elaboração e Acompanhamento de Projetos

Artigo 140
- A Equipe de elaboração e Acompanhamento de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e acompanhar programas e projetos de constituição, transformação, incorporação ou fusão de cooperativas agrícolas no Estado;
II - elaborar e acompanhar projetos de financiamento às cooperativas agrícolas no Estado;
III - aprimorar a metodologia utilizada na elaboração e acompanhamento de programas e projetos;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento dos programas e projetos, com base em cronogramas e demais instrumentos de análise de resultados;
V - detectar as discrepâncias de resultados e propor medidas de correção.

SEÇÃO III

A Divisão de Assistência Técnica

Artigo 141
- A Divisão de Assistência Técnicas cabe prestar assistência técnica às cooperativas agrícolas no Estado, nas áreas de economia e finanças, de recursos humanos, e serviços gerais, bem como dar orientação geral nas suas relações com meio sócio-econômico.

SUBSEÇÃO I

Da Equipe de Assistência em Economia e Finanças

Artigo 142
- A Equipe de Assistência em Economia e Finanças, tem as seguintes atribuições:
I - assistir às cooperativas agrícolas na área de economia e finanças;
II - assistir às cooperativas agrícolas na organização e implantação de serviços destinados ao desenvolvimento de mercados;
III - produzir trabalhosa de interesse das cooperativas agrícolas.

SUBSEÇÃO II

Da Equipe de Assistência em Recursos Humanos

Artigo 143
- A Equipe de Assistência em Recursos Humanos tem as seguintes obrigações:
I - assistir às cooperativas agrícolas na organização e implantação de Administração de pessoal;
II - promover e acompanhar programas de desenvolvimento de recursos humanos da área do cooperativismo agrícola;
III - produzir trabalhos de interesse das cooperativas agrícolas, destinados à divulgação de técnicas, métodos e instrumentos de administração na área de administração de recursos humanos.

SUBSEÇÃO III

Da Equipe de Orientação Geral

Artigo 144
- A Equipe de Orientação Geral tem as seguintes atribuições:
I - Assistir às cooperativas agrícolas na organização e implantação de serviços gerais de administração, especialmente, de material e patrimônio;
II - produzir trabalhos de interesse das cooperativas agrícolas, destinados à divulgação de técnicas, métodos e instrumentos de administração geral;
III - prestar orientação geral às cooperativas especialmente nas suas relações com órgãos e autoridades do setor público e com instituições do setor privado;
IV - colaborar com as cooperativas agrícolas na solução de assuntos relacionados com o cumprimento de obrigações jurídicas em geral.

SEÇÃO IV

Do Serviço de Administração

Artigo 145
- O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições;
I - por meio da seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir e arquivar papéis e processos
d) expedir certidões;
e) preparar o expediente do Departamento de Cooperativismo.
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário pessoal;
j) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais:
m) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exames de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) reparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar expediente de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III - por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
e) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
f) emitir empenhos e subempenhos;
g) atender às requisições de recursos financeiros;
h) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
i) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
j) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
IV - por meio da Seção de Material e Transportes, em relação as atividades  de material:
a) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;
f) analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
g) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
h) elaborar pedidos de compra para a formação ou requisição de seu estoque;
i) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
j) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
l) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
m) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
p) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
q) elaborar a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
r) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
s) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
t) verificar periodicamente, para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
u) providenciar os seguros dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
v) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
x) proceder periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
z) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
V - por meio da Seção de Material e Transportes, em relação as atividades de transportes internos motorizados, como órgãos detentor:
a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
b) guardar e os veículos;
c) promover o emplacamento e o licenciamento;
d) elaborar escolas de serviço;
e) providenciar manutenção restrita, compreendendo: reabastecimento, inclusive verificação dos níveis de óleos; lubrificação, lavagem e limpeza; cuidados com baterias, pneumáticos, acessórios; pequenas reparações e ajustes;
f) executar os serviços de transporte interno;
g) realizar o controle de uso e das condições do veículo, através de registro de ocorrências; registro de saída e entrada; registro de quilometragem percorrida e gasolina consumida; elaboração de relatórios e quadros estatísticos; preenchimento de impressos e fichas diversas; registro das ferramentas; acessórios sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios.

CAPÍTULO V

Da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 146
- A Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária (CPA), incumbe exercer as funções de planejamento, coordenação, orientação, comando e controle das atividades técnico-científicas e administrativas das unidades de pesquisa nos campos da agronomias e zootecnia, das defesa sanitária animal e vegetal e de tecnologia de alimentos.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Coordenador

Artigo 147
- O Coordenador da CPA, por meio de sua Assistência  Técnica de Planejamento, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o planejamento geral da Coordenadoria;
II - examinar os planos, os projetos e os programas de pesquisa e de trabalho apresentações pelas unidades de Coordenadoria;
III - controlar o andamento dos programas estabelecidos;
IV - instruir sistemas de levantamento e de classificação das pesquisas agropecuárias;
V - propor critérios operacionais para a elaboração do Orçamento Programa, em consonância com normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

SEÇÃO III
Da Divisão de Administração

Artigo 148
- A Divisão de Administração cabe prestar serviços à Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, nas áreas de pessoal, material e patrimônio, finanças e orçamento, comunicações administrativas, transportes internos motorizados, bem como os expedientes de ordem administrativa do Coordenador.

SUBSEÇÃO I

Do Serviço de Finanças

Artigo 149
- O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e custos:
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação de propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas  pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesas;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as unidades de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender as solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
g) elaborar a proposta orçamentária;
h) manter registros necessários a apuração de custos;
i) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - por meio da Seção de Despesa
a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade de despesa e da unidade orçamentária
c) verificar se forma atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas e anulações;
d) emitir empenhos e subempenhos e anulações;
e) atender as requisições de recursos financeiros;
f) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
h) proceder a tomada de contas de adiantamentos e de outras formas de entrega de recursos financeiros utilizados;
i) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
j) analisar a execução financeira dos unidades de despesa.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Transportes

Artigo 150
- A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - manter registros dos veículos segundo a classificação em grupos prevista em relação específica;
II - elaborar estudos sobre;
a) alteração das quantidades fixadas;
b) programação anuais de renovação;
c) conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
d) conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores;
e) distribuição de veículos pelas subfrotas;
f) criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas;
g) utilização adequada, guarda e conservação de veículos oficiais e, se for o caso em convênio;
h) conveniência de seguro geral;
i) conveniência do recebimento de veículos mediante convênio;
III - instruir processos relativos à autorização;
a) para servidor legalmente habilitado dirigir veículos oficiais;
b) para servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público mediante retribuição pecuniária.

Parágrafo único
- A Seção de Transportes a coordenadoria exercerá, ainda as funções de órgão subsetorial em relação a unidade de despesa Administração da Coordenadoria.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Atividades Complementares

Artigo 151
- A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - em relação às atividades de comunicações administrativas
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) arquivar papéis e processos;
d) expedir certidões;
e) expedir papéis e processos;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - em relação a administração de pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro de cargos e funções da Coordenadoria;
j) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
l) registrar os atos relativos à vidas funcional dos servidores;
m) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
n) elaborar os Pedidos  de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação de concursos aprovados, encaminhando-os ao Departamento de Administração da Pasta;
o) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
p) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
q) expedir guias para exame de saúde;
r) registrar e controlar a freqüência mensal;
s) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
t) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
u) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
v) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III - em relação a administração de material:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informação de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes a aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos as compras de materiais ou prestação de serviços;
f) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
g) fixar níveis de estoques mínimo e máximo e ponto de pedido de correspondência às necessidades efetivas;
h) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
i) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
j) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
l) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais distribuídos;
m) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque
o) realizar balancetes mensais e inventários  físicos e de valor do material estocado;
p) efetuar levantamento estatístico de consumo atual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
q) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
IV - em relação a administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado de bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;

SEÇÃO IV

Do Instituto Agronômico

Artigo 152
- Ao Instituto Agronômico incumbe:
I - efetuar estudos, pesquisas e experimentações destinadas a aperfeiçoar e adaptar técnicas e métodos do cultivo que visem a alcançar maior produtividade, à melhoria da qualidade dos produtos e a melhor explorar, econômica e racionalmente, plantas de interesse agronômico;
II - efetuar estudos e pesquisas no campo da Química  e da Biologia, aplicados ao melhoramento das plantas, no sentido de se alcançar melhoria da qualidade e aumento da produtividade das culturas agrícolas de valor econômico;
III - realizar estudos e pesquisas de solo e clima, visando a um melhor aproveitamento deles para fins econômicos:
IV - efetuar pesquisas tecnológicas de produtos agrícolas, não alimentícios, que possuam interesse econômico;
V - introduzir e aclimatar plantas que, pelas suas potencialidades econômicas e científicas, tragam interesses aos trabalhos da Instituição;
VI - realizar estudos, pesquisas e experimentações no campo da Engenharia Agrícola, da Mecânica Agrícola e da construção rural, à exceção das destinadas às explorações zootécnicas;
VII - pesquisar métodos de Planejamento Agrícola e estudar Fotointerpretação aplicada ao desenvolvimento da agricultura;
VIII - manter a rede de estações experimentais para experimentações agronômicas;
IX - fornecer cultivares, e material genético e básico, altamente selecionados, a órgãos competentes para multiplicação e distribuição ;
X - realizar estudos, pesquisas, e experimentação agronômicas, de real importância científica e econômica, quando forem solicitados por setores públicos e privados atuantes na agricultura;
XI - manter intercâmbio com entidades oficiais ou particulares, nacionais, ou estrangeiras, que possam propiciar melhor utilização dos recursos do Instituto, e aprimoramento de seu corpo técnico;
XII - propiciar cursos de treinamento, de especialização e de aperfeiçoamento a profissionais ligados à agricultura, especialmente, aos de sua equipe técnicas;
XIII - divulgar conhecimentos técnicos e científicos resultantes trabalhos realizados pela instituição.

SUBSEÇÃO I

Da Assistência Técnica de Programação

Artigo 153
- A Assistência Técnica de Programação tem seguintes atribuições:
I - elaborar programa geral dos trabalhos do Instituto Agronômico:
II - examinar os planos, os programas de pesquisa e de trabalho apresentados pelas unidades do Instituto, e opinar sobre os mesmos;
III - controlar o andamento dos trabalhos e pesquisas do órgão, e avaliar seus resultados, dentro do sistema estabelecido pela Assistência Técnica de Planejamento da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuárias;
IV - coordenar a elaboração dos orçamentos-programas do órgão, dentro das diretrizes recebidas do Gabinete do Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Plantas Alimentícias Básicas

Artigo 154
- A Divisão de Plantas Alimentícias incumbe de desenvolver estudos, pesquisas e experimentações referentes ao arroz, milho, sorgo, trigo e outros cereais, café, plantas alimentícias leguminosas e plantas produtoras de raízes e tubérculos alimentícios, através:
I - a introdução de material vegetal e do estudo do comportamento de coleções de germoplasma.
II - do planejamento e execução de trabalhos de melhoramento, que objetivem a obtenção de novos cultivares;
III - do estudo do comportamento de variedades e cultivares nas diferentes regiões ecológicas do Estado;
IV - da pesquisa de práticas agrícolas relacionadas com o plantio e tratos culturais;
V - da efetivação de estudos der nutrição vegetal emprego de fertilizantes, ação das bactérias fixadoras de nitrogênio, aplicação de corretivos de acidez do solo e rotação de culturas visando ao aumento da produtividade, à melhoria da qualidade do produto e à economicidade dessas práticas.
VI - do estudo de diferentes métodos de propagação vegetal e sistemas de condução e poda;
VII - da colaboração em estudos de empregos da irrigação e da drenagem paras as diferentes culturais;
VIII - do estudo de métodos e épocas de colheita e preparo de produtos alimentícios e correlatos, para beneficiamento e industrialização;
IX - do fornecimento, com prioridades, aos órgãos competentes da Secretaria da Agricultura de material genético e básico recomendado para multiplicação;
X - da colaboração com as demais Seções Técnicas em estudos específicos relacionados com as culturas que lhe são pertinentes.
Artigo 155 - A Seção de Arroz e Cereais de Inverno tem por atribuição o estudo de arroz, trigo, centeio, cevada e outros cereais de inverno.
Artigo 156 - A Seção de Café tem por atribuição o estudo do cafeeiro.
Artigo 157 - A Seção de Leguminosas tem por atribuição o estudo de feijão, soja, grão-de-bico, lentilha tremoço, Dolichos lab, mucunas, soja-perene, alfafa, cudzu centrosema e outras leguminosas, assim como da inoculação de suas sementes
Artigo 158 - A Seção de Milho e Cereais Diversos tem por atribuição o estudo do milho, sorgo e outros cereais.
Artigo 159 - A Seção de Raízes e Tubérculos tem por atribuição o estudo de batatinha, mandioca, batata-doce, mandioquinha-salsa, cará araruta e outras produtoras de raízes e tubérculos comestíveis, de interesse econômico.
Artigo 160 - A Divisão de Horticultura incumbe desenvolver estudos e pesquisas e experimentações referentes a citricultura, viticultura e fruticultura em geral, de clima tropical e temperado, olericultura, floricultura e plantas ornamentais, através:
I - da introdução de material vegetal, da manutenção e estudo do comportamento de coleções de germoplasma;
II - do planejamento e execução de trabalhos e melhoramento, que objetivem a obtenção de novos cultivares;
III - do estudo de comportamento de variedades e cultivares nas diferentes regiões ecológicas do Estado;
IV - da pesquisa de práticas agrícolas relacionadas a plantio e tratos culturais;
V - da efetivação de estudos de nutrição vegetal, emprego de fertilizante, corretivos e rotação de culturas, visando ao aumento da produtividade à melhoria da qualidade do produto;
VI - do estudo de diferentes métodos de propagação vegetal e sistemas de condução e poda;
VII - da colaboração em estudos de emprego da irrigação da drenagem para as culturas;
VIII - do estudo de métodos e épocas de colheita e de preparo dos produtos hortícolas, para beneficiamento e comercialização ou industrialização:
IX - do fornecimento, com prioridade, aos órgãos competentes da Secretaria da Agricultura, de material genético e básico recomendado para multiplicação.
Artigo 161 - A Seção de Citricultura tem por atribuição o estudo das espécies e variedades de citros e gêneros afins;
Artigo 162 - A Seção Floricultura e Plantas Ornamentais tem por atribuição o estudo das plantas floríferas e ornamentais.
Artigo 163 - A Seção de Fruticultura de Clima Temperado tem as seguintes atribuições:
I - o estudo de culturas de ameixa, caqui, figo, macadâmia, maçã, marmelo, nêspera, noz-pecã, pêssego, e outras espécies frutíferas de clima temperado;
II - a manutenção de laboratório pormológico para análise e estudos sumários dos processos de manutenção, conservação e aproveitamento das novas variedades de frutas de clima temperado.
Artigo 164 - A Seção de Fruticultura Tropical tem por atribuição o estudo do abacateiro, abacaxizeiro, mangueira e outras espécies frutíferas de clima tropical.
Artigo 165 - A Seção de Hortaliças de Frutos tem as seguintes atribuições:
I - o estudo das culturas de aboboreira-melão, morangueiro, pepino, pimentão, quiabeiro, tomateiro, e outras espécies de hortaliças, de frutos:
II - a manutenção em ambiente apropriado, de coleções completas de sementes das culturas dessas espécies.
Artigo 166 - A Seção de Hortaliças diversa tem as seguintes atribuições:
I - estudar as culturas de alcachofra, alface, alho , brócolos, cebolas, cenoura, couve-flor, rabanete, repolho, salsa e outras espécies de hortaliças:
II - manter em ambiente apropriado coleções completas de sementes das culturas dessas espécies;
Artigo 167 - A Seção de Viticultura tem por atribuição o estudo da videira e das múltiplas aplicações das variedades e híbridos dessa planta em seleção.

SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Plantas Industriais

Artigo 168
- A Divisão de Plantas Industriais, incumbe desenvolver, estudos, pesquisas e experimentações referentes a algodão, cana-de-açúcar, plantas produtoras de óleo comestível ou óleos graxos de interesse industrial, plantas aromáticas, fumo, plantas medicinais, plantas tóxicas, plantas fibrosas, seringueira, cacaueiro, chá, palmiteiros, especiarias em geral, e outras plantas consideradas de interesse industrial, através:
I - da introdução de material vegetal, da manutenção e do estudo de comportamento de coleções de germoplasma;
II - do planejamento execução de trabalhos de melhoramento que visem a obtenção de novos cultivares;
III - de estudo de comportamento de variedades e cultivares nas diferentes regiões ecológicas do Estado;
IV - da pesquisa de práticas agrícolas relacionadas a plantio e tratos culturais;
V - da efetivação dos estudos relativos à nutrição vegetal e ao emprego de fertilizantes, corretivos e rotação  de culturas, visando ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade do produto;
VI - do estudo de diferentes métodos de propagação vegetal e de sistemas de condução e poda;
VII - da colaboração nos estudos relacionados ao emprego da irrigação e da drenagem, para as diferentes culturas;
VIII - do estudos e métodos e épocas de colheita e preparo de produtos para beneficiamento e industrialização;
IX - da manutenção de análise e equipamentos para destilação de óleos, necessários à condução de projetos de pesquisa;
X - do fornecimento, com prioridades, aos órgãos competentes da Secretaria da Agricultura, de material genético e básico recomendado para multiplicação;
XI - da realização de pesquisas visando a conhecer os caracteres tecnológicos das fibras têxteis vegetais, do ponto de vista físico, químico e morfológico para suas melhores utilizações;
XII - da efetivação de estudo tecnológico das fibras vegetais, como fonte de celulose e a sua utilização industrial;
XIII - da realização de pesquisas referentes a métodos e equipamentos utilizados na industrialização de fibras vegetais e nas composições com fibras sintéticas;
XIV - do estudo de efeito de fatores ecológicas, de práticas culturais, de produtos químicos e microorganismos, na qualidade das fibras vegetais.
Artigo 169 - A Seção de Algodão tem as seguintes atribuições:
I - estudar o algodoeiro;
II - manter, em colaboração com o Centro Experimental “Theodureto de Camargo”, uma usina de beneficiamento para obtenção de sementes genéticas e básicas de algodão;
III - colaborar com a Seção de Tecnologia de Fibras nos estudos tecnológicos da fibra de algodão.
Artigo 170 - A Seção de Cana-de-Açúcar tem por atribuição o estudo da cana-de-açúcar.
Artigo 171 - A Seção de Oleaginosas tem por atribuição o estudo de amendoim, mamona, girassol, cártamo, gergelim, dendê, tungue e outras plantas que contenham óleos graxos e de interesse industrial.
Artigo 172 - A Seção de plantas aromáticas e Fumo tem as seguintes atribuições:
I - o estudo das mentas, de citronela, vetiver, capim-limão, palma-rosa, eucalipto, fumo e outras nicotinas, ipecacuanha, rauwolfia, piretro, derris, açafrão, urucum e outras plantas possuidoras de princípios aromáticos medicinais, inseticidas e corantes;
II - o estudo das destilação e outros processos de extração daqueles princípios, mantendo, para isso a aparelhagem necessária.
Artigo 173 - A Seção de Plantas Fibrosas tem por atribuição o estudo de rami, linho, juta, sisal, formio, abacá outras plantas não arbóreas, para a aplicação nas indústrias de fiação, celulose e papel.
Artigo 174 - A Seção de Plantas Tropicais tem por atribuição o estudo de seringueira, cacaueiro, chá, palmiteiro, baunilha, e especiarias em geral.
Artigo 175 - A Seção de Tecnologia de fibras tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas visando conhecer os caracteres tecnológicos das fibras têxteis vegetais, do ponto de vista físico, químico, físico-químico e morfológico e de suas utilizações;
II - estudo tecnológicos das fibras vegetais como fonte de celulose e sua utilização industrial:
III - realizar pesquisas sobre métodos e equipamentos utilizados na industrialização das fibras vegetais;
IV - colaborar  com outras instituições, para o aprimoramento de técnicas de análises e processamentos de fibras vegetais;
V - estudar o efeito de fatores ecológicos práticas culturais, produtos químicos e microorganismos, na qualidade de fibras vegetais;

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Biologia Fitotécnica

Artigo 176
- A Divisão de Biologia Fitotécnica tem as seguintes atribuições:
I - executar pesquisas de Genética Citologia e evolução das espécies;
II - estudar a viabilidade genética e indução de mutações nas espécies vegetais de valor econômico;
III - executar pesquisas relativas ao melhoramento das plantas econômicas e estudar programas de análise dos componentes de produção;
IV - introduzir material vegetal de interesse do Instituto, produzindo, mantendo em coleção, observando e disseminando plantas que possam vir a ser de interesse para a agricultura;
V - realizar pesquisas fitotécnicas ligadas à criação de variedades de plantas econômicas resistentes às pragas e moléstias, bem como investigar a influência das práticas fitotécnicas no controle de pragas e moléstias das plantas cultivadas;
VI - realizar pesquisas no campo da Citologia e Fisiologia das plantas de interesse econômico;
VII - realizar pesquisas de Botânica Econômica, aplicadas ao Cultivares em estudo pelo órgão;
VIII - realizar estudos referentes as plantas invasoras e infestantes de terrenos agricultáveis, do Estado, visando a estabelecer bases racionais para seu combate;
IX - desenvolver pesquisas referentes a sementes visando, principalmente, a melhorar sua conservação e seu poder germinativo;
X - desenvolver pesquisas sobre cultura de tecidos e manipulação genética.
Artigo 177 - A Seção Botânica Econômica tem as seguintes atribuições:
I - estudar, dos pontos de vista anatômico, taxonômico, morfológico e ecológico, as plantas de importância econômica;
II - realizar estudos e caracterização de cultivares e suas variações em função de fatores de clima e solo;
III - proceder a levantamento, estudar o seu controle, analisando os benefícios dos procedimentos, bem como a importância econômica destes;
IV - adquirir e permutar material de herbário e de programação, observar e disseminar plantas exóticas e selvagens de possível valor econômico e pesquisar métodos de propagação visando a adaptação de novas culturas
Artigo 178 - A Seção de Citologia tem as seguintes atribuições:
I - estudar a citologia das plantas cultivadas, espécies afins, híbridos e novas formas com aplicação filogenética  e de melhoramento, investigando número e morfologia dos cromossomos; biologia e citologia da reprodução; causas de esterilidade e de incompatibilidade;
II - obter forma poliplóides de diferentes espécies;
III - desenvolver técnicas citológicas e citoquímicas, específicas para cada pesquisa;
IV - colaborar em projetos de pesquisas de outras Seções, através de informações citológicas e de técnicas especializadas.
Artigo 179 - A Seção de Entomologia Fitotécnica tem as seguintes atribuições:
I - investigar o comportamento do germoplasma, espécies, variedades, linhagens, clones e plantas individuais, em relação aos insetos ácaros e outros artrópodos;
II - investigar técnica para caracterizar e selecionar plantas com fatores de resistência a insetos, ácaros e outros artrópodos, colaborando com as seções técnicas especializadas, na criação de cultivares resistentes ou tolerantes às diversas pragas;
III - promover a introdução de germoplasma portador de caracteres genéticos de resistência a insetos, ácaros e outros artrópodos;
IV - investigar as relações dos insetos, ácaros e outros artrópodos com as práticas fitotécnicas e os fatores ecológicos que possam influir sobre o comportamento das culturas;
V - efetuar pesquisas que sirvam de base ao melhoramento genético contra insetos, ácaros e outros artrópodos.
Artigo 180 - A Seção de Fisiologia tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar as necessidades nutricionais das plantas econômicas e investigar as alterações metabólicas determinadas por desequilíbrio de nutrientes;
II - estudar inter-relações entre os fatores ecológicos e o comportamento fisiológico das culturas;
III - investigar fenômenos de crescimentos e diferenciação, a fim de aperfeiçoar técnicas de condução e formação das plantas cultivadas;
IV - estudar os processos fisiológicos que afetam a qualidade dos frutos e órgãos vegetativos após sua colheita;
V - fazer pesquisas sobre hormônios vegetais e sua aplicação no desenvolvimento de plântulas e outros fenômenos de fisiologia desenvolvimento de interesse econômico.
Artigo 181 - A Seção de Genética trem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas de genética e de melhoramentos das plantas cultivadas;
II - desenvolver métodos específicos de melhoramento para essas culturas e realizar trabalhos relativos ao controle da variabilidade;
III - realizar programas específicos para uso de computadores nas pesquisas de genética e melhoramento de plantas;
IV - colaborar nas pesquisas de melhoramento em execução em outras seções;
Artigo 182 - A Seção de Microbiologia Fitotécnica tem as seguintes atribuições:
I - investigar o comportamento do germoplasma espécies, variedades, linhagens, clones e plantas individuais quanto a sua resistência ao ataque de bactérias e fungos;
II - investigar técnicas para caracterizar e selecionar plantas com fatores de resistência a moléstias causadas por bactérias e fungos, colaborando com as seções técnicas especializadas na criação de cultivares resistentes ou tolerantes à ação de microorganismos prejudiciais;
III - promover a introdução de germoplasma portador de caracteres de resistência a moléstias;
IV - investigar a relação das moléstias das plantas cultivadas com as práticas fitotécnicas e com os fatores ecológicos que possam influir sobre o comportamento das culturas;
V - efetuar as pesquisas que sirvam de base ao melhoramento genético contra bactérias e fungos;
VI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao cultivo e à produtividade de cogumelos utilizáveis na alimentação humana.
Artigo 183 - A Seção de Sementes tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar métodos de análise de sementes;
II - estudar a fisiologia da maturação, dormência, germinação e deterioração das sementes;
III - realizar estudos relativos à identificação das semente, perlas suas características morfológicas e manter uma coleção de sementes adequada nos seus objetivos;
IV - pesquisar métodos de beneficiamento, secagem, tratamento, embalagem e armazenamento de sementes;
V - beneficiar, armazenar e analisar as sementes básicas produzidas pelo Instituto Agronômico;
Artigo 184 - A Seção de Virologia Fitotécnica tem as seguintes atribuições:
I - produzir e manter material básico (sementes ou de propagação vegetativa) isento de vírus ou pré-imunizado com estripes fracas, das plantas econômicas do Estado e efetuar pesquisas necessárias para esse fim;
II - efetuar pesquisas sobre resistência ou imunidade das plantas as moléstias de vírus e criar variedades resistentes, em colaboração com as seguintes técnicas especializadas;
III - promover a introdução de variedades de plantas econômicas, descrita como resistentes às moléstias de vírus em outros países, e estudar o comportamento do material sob as nossas condições;
IV - estudar a influência das práticas agronômicas sobre a incidência das moléstias do vírus nas plantas;
V - estudar a morfologia dos vírus e a sua relação com a célula hospedeira, visando a diagnose das moléstias causadas e a seleção de plantas matrizes isentas.

SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Solos

Artigo 185
- A Divisão de Solos incumbe;
I - realizar estudos e pesquisadas referentes a morfologia, gênese e classificação dos solos, executando os diversos tipos de levantamento;
II - estudar as propriedades físicas, químicas, físico-químicas e mineralógicas dos solos, tendo em vista sua utilização na agricultura;
III - estudar métodos de avaliação da fertilidade do solo, fertilizantes e corretivos, tendo em vista adubações ou correções necessárias ao aumento da produção;
IV - estudar a relação solo-planta-adubo, visando a esclarecer fenômenos de nutrição vegetal;
V - realizar estudo e pesquisa referentes a erosão e suas causas, investigando as práticas de conservação e recuperação do solo;
VI - realizar pesquisas referentes ao planejamento conservacionista do solo e sua aplicação em bacias hidrográficas;
VII - realizar estudo e pesquisa referentes a irrigação e drenagem empregadas em culturas agrícolas;
VIII - realizar estudos e pesquisas referentes a microbiologia do solo, tendo em vista, principalmente a influência dos microorganismos da rizosfera e filosfera na produção agrícola;
IX - estudar fotointerpretação aplicada a agricultura, em particular a solos, conservação irrigação, e outras setores básicos para levantamento e planejamento rurais.
Artigo 186 - A Seção de Conservação do Solo tem as seguintes atribuições:
I - estudar a natureza, as causas e os efeitos das perdas de terra e água nos vários sistemas de uso do solo;
II - investigar e adaptar práticas de conservação e recuperação do solo e, em especial, rotação de culturas;
III - estudar pequenas bacias hidrográficas e os efeitos nos parâmetros hidrológicos pela aplicação de práticas conservacionistas;
IV - realizar pesquisas referentes a levantamento e planejamento conservacionistas e suas aplicações no planejamento agrícola, colaborando no planejamento agrícola do Estado;
V - colaborar no estudo econômico das erosão e do seu controle.
Artigo 187 - A Seção de Fertilidade do Solo tem as seguintes atribuições;
I - estudar o solo do Estado de São Paulo, do ponto de vista de sua fertilidade;
II - estudar os métodos químicos, biológicos, e agronômicos de avaliação e melhoramento de fertilidade do solo e produtividade das culturas, inclusive os baseados na composição química das plantas cultivadas e na aplicação de radioisótopos;
III - colaborar com as seções de cultura, no estudo das atribuições;
IV - estudar a composição, características e os aspectos tecnológicos dos fertilizantes e corretivos, com a finalidade de identificá-los e avaliar sua eficácia no aumento da produção;
V - por meio do Setor de Análise da Terra:
a) executar as análises de terra dos agricultores, visando as recomendações específicas de adubação;
b) executar as análises de solos para fins de fertilidade, necessárias às pesquisas da Instituição e outros órgãos governamentais.
Artigo 188 - A Seção de Fotointerpretação tem as seguintes atribuições:
I - estudar o emprego de aerofotografias na agricultura, tendo em vista o território do Estado de São Paulo ;
II - estudar e pesquisar o planejamento agrícola, através da relação solo-clima-planta;
III - estudar, pesquisar e executar a fotointerpretação aplicada à geologia e à geomorfologia, de interesse para estudos de solos;
IV - estudar, pesquisar e executar a fotointerpretação aplicada a solos e colaborar no seu levantamento;
V - estudar, pesquisar e executar a fotointerpretação aplicada à capacidade  de uso da terra, em colaboração com a Seção de Conservação do Solo;
VI - estabelecer normas visando controlar as coberturas aerofotográficas futuras, destinadas a esses estudos;
VII - realizar pesquisas de utilização de sensores remotos na agricultura;
VIII - estabelecer, através de elementos estudados com a cobertura aérea, o planejamento para o desenvolvimento agrícola ao nível do Estado, de região de bacia hidrográfica e de um município.
Artigo 189 - A Seção de Irrigação e Drenagem tem as seguintes atribuições;
I - realizar estudos hidrológicos para aperfeiçoar os métodos de estimativa dos recursos e disponibilidade de água para irrigação;
II - realizar estudos de economia de água, de irrigação e assessoramento de açudes, em pequenas bacias hidrográficas;
III - estudar a irrigação em relação aos métodos e aos equipamentos empregados;
IV - realizar experiências de irrigação comparada com outras práticas culturais mais simples e menos dispendiosas;
V - determinar os elementos básicos indispensáveis aos projetos de irrigação;
VI - estudar a hidráulica de irrigação em laboratório;
VII - investigar a drenagem do solo para fins agrícolas.
Artigo 190 - A Seção de Microbiologia do Solo tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar a ocorrência de microorganismos nos solos do Estado de São Paulo;
II - estudar os processos de decomposição da matéria orgânica, do ponto de vista de sua mineralização e humificação;
III - estudar os processos microbiológicos de fixação de nitrogênio atmosférico;
IV - estudar a população microbiana da rizosfera e da filosfera, buscando correlacionar as atividades dos microorganismos desse habitat com as condições de desenvolvimento de plantas;
V - estudar os processos de inter-relações dos microorganismos  que possam ter conseqüências na exploração agrícola;
VI - estudar os processos microbiológicos relacionados com as transformações dos elementos minerais no solo;
VII - estudar os processos microbiológicos de decomposição de defensivos, no solo;
VIII - estudar a influência dos microorganismos nas propriedades físicas do solo.
Artigo 191 - A Seção de Pedologia tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre morfologia, gênese e classificação de solos;
II - executar os diversos tipos de levantamentos de solos do Estado de São Paulo;
III - estudar as propriedades físicas, químicas, físico-químicas, e mineralógicas do solo, estabelecendo, metodologia, adequada e conduzir pesquisas sobre essas propriedades, visando equacionar os problemas gerais da agricultura;
IV - realizar as pesquisas geológicas e geomorfológicas necessárias aos estudos de gênese, classificação e caracterização de solos;
V - colaborar nos planejamentos básicos da utilização do solo.

SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Engenharia Agrícola

Artigo 192
- A Divisão de Engenharia Agrícola, incumbe:
I - estudar, pesquisar e estabelecer técnicas para os diferentes tipos e níveis de exploração agrícola;
II - estudar, pesquisar e projetar máquinas ou capacitar as já existentes, destinadas as manutenção das operações agrícolas;
III - estudar, pesquisar e ensinar materiais empregados na construção e utilização de máquinas agrícolas bem como realizar estudos referentes a preservação de materiais usados na construção mecânica das mesmas;
IV - ensaiar máquinas agrícolas  e seus componentes produzidos ou comercializados no Estado;
V - colaborar nos estudos integrados da completa diferentes culturas e outras atividades agrícolas;
VI - estudar, pesquisar e ensaiar as diversas modalidades de construções e instalações de interesse agrícola, com exceção das destinadas a exploração zootécnica;
VII - executar serviços de mecanização agrícola do Instituto Agronômico, bem como de manutenção de seu equipamento em sua infra-estrutura.
Artigo 193 - A Seção de Construções e Instalações Agrícolas tem as seguintes atribuições.
I - pesquisar, projetar, e experimentar construções, instalações e estruturas de interesses agrícola, exceto se destinadas à exploração zootécnica;
II - pesquisar, projetar, e adaptar técnicas, instalações e equipamentos para o controle do meio ambiente;
III - estudar a captação, o tratamento e o abastecimento de água para uso humano e nas instalações agrícolas estudar problemas de esgoto:
IV - estudar características  de entradas, caminhos canais de escoamento e bueiros, dentro de propriedade agrícola levando em consideração os problemas de conservação do solo;
V - efetuar os estudos e cálculos de engenharia para a construção de barragens destinadas à agricultura;
VI - estudar o planejamento integrado das construções rurais em relação ao planejamento das atividades agrícolas.
Artigo 194 - A Seção de Máquinas de Colheita e Processamento de produtos agrícolas tem as seguintes atribuições:
I - estudar, pesquisar e projetar máquinas para a colheita de produtos agrícolas e para o seu processamento que visa ao armazenamento ou ao consumo <in natura>;
II - estudar, pesquisar e ensaiar máquinas para colheitas de produtos agrícolas e para o seu processamento que visa ao armazenamento ou ao consumo <in natura> adaptando-as às diferentes condições de Estado;
III - estudar os efeitos na planta e em seus produtos, das máquinas para a colheita e para o processamento que visa ao armazenamento ou ao consumo <in natura>;
IV - estudar essas máquinas estabelecendo técnicas adequadas aos diferentes tipos de níveis de exploração agrícola.
Artigo 195 - A Seção de Máquinas de implantação de Culturas e Aplicadoras de Defensivos tem as seguintes atribuições:
I - estudar, pesquisar e projetar máquinas para a mecanização das diferentes fases das culturas, da semeadura ao completo desenvolvimento, bem como as aplicadoras de defensivos, fertilizantes, herbicidas e outras substâncias ou destinadas à distribuição de água para irrigação;
II - ensaiar e capacitar as máquinas acima mencionadas às diferentes condições do Estado;
III - estudar as máquinas de implantação de culturas, pesquisando seus efeitos no solo e na planta;
IV - estudar as máquinas de implantação de culturas e aplicadoras de e defensivos, estabelecendo técnicas para os diferentes tipos e níveis de exploração agrícola.
Artigo 196 - A Seção de Máquinas de Movimentação do Solo tem as seguintes atribuições:
I - estudar, pesquisar e projetar máquinas e implementos de movimentação e preparo do solo;
II - estudar, pesquisar e projetar máquinas e implementos destinados ao desbravamento e à limpeza do terreno, inclusive para irrigação;
III - estudar, pesquisar, ensaiar e capacitar as máquinas de movimentação e preparo do solo de desbravamento e de limpeza do terreno, adaptando-as as diversas condições do Estado;
IV - estudar máquinas de movimentação e preparação do solo, pesquisando seus efeitos no solo e na planta;
V - estudar o preparo do solo para as diversas condições do Estado, estabelecendo técnicas para os diferentes tipos de níveis de exploração agrícola.
Artigo 197 - A Seção de Máquinas de Tração e de Potência tem as seguintes atribuições:
I - estudar, pesquisar e projetar máquinas de tração e de potência para fins agrícolas;
II - estudar, pesquisar, ensaiar e capacitar as máquinas já existentes, às diversas condições do Estado;
III - estudar as máquinas de tração e de potência em relação com diferentes tipos e níveis de exploração agrícola.
Artigo 198 - A Seção de Projetos e Materiais tem as seguintes atribuições:
I - manter uma oficina especializada para atender a todos os trabalhos de pesquisa e experimentação da unidade;
II - executar os trabalhos de desenhos técnicos de interesse da divisão;
III - por meio do setor de Patrulha Mecanizada:
a) executar todos os serviços de mecanização agrícola do Instituto Agronômico, sem infra-estrutura;
b) executar a parte operacional de ensaios de campo da Divisão, desde que não possam ser atendidos com os recursos das Estações Experimentais;
c) manter uma oficina para a manutenção do equipamento da patrulha, bem como dos veículos da Divisão.
Artigo 199 - A Seção de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente, executar no âmbito da Divisão de Engenharia Agrícola, as atribuições no artigo 95;
II - por meio do Setor de Vigilância e Limpeza:
a) manter a vigilância de edifícios e instalações;
b) manter a limpeza de prédios, interna e externamente;
III - por meio do Setor de Oficinas manter, consertar e reparar os equipamentos e materiais permanentes das máquinas, veículos e de outros equipamentos da Divisão;
IV - por meio do Setor de Atividades Complementares manter, conservar e providenciar a limpeza dos pomares, estábulos e aviários, lagos parques, jardins e outras instalações da Divisão.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares

Artigo 200
- Da Divisão de Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares incumbe:
I - efetuar planejamento e análises dos experimentos;
II - promover pesquisas referentes a técnica experimental e à eficiência dos novos delineamentos;
III - pesquisar formas de uso de computação eletrônica no processamento de dados, referentes a pesquisa agronômica;
IV - interpretar analítica, estatística e economicamente os resultados experimentais e colaborar na execução dos cálculos e interpretação de seus resultados;
V - realizar pesquisas e estudos diferentes às Climatologia, de interesse à implantação e ao desenvolvimento de culturas no Estudo e coordenar a rede agrometeorológica do Instituto;
VI - realizar pesquisas referentes a química agrícola, assim como a análises químicas de plantas, necessárias aos trabalhos do órgão;
VII - manter e desenvolver o Centro Experimental de Campinas, a fim de propiciar fornecimento de recursos de trabalho e colaborar com as unidades do órgão, na execução dos projetos de pesquisa programados.
Artigo 201 - A Seção de Climatologia agrícola tem as seguintes atribuições;
I - proceder à montagem e a ampliação de estações agrometeorológicas no Estado de São Paulo;
II - preparar boletins mensais  e anuários com análise de dados meteorológicos e cartas climáticas de interesse à experimentação agronômica e aos zoneamentos ecológicos do Estado;
III - realizar estudos sobre métodos climáticas de estimativa e medida de consumo de água de superfície naturais ou cultivadas, com aplicação no balanço e em classificação climáticas;
IV - realizar pesquisas microclimáticas e topoclimáticas em plantas cultivadas.
V - realizar observações de caráter fenológico em plantas cultivadas, sobre previsão de safras e qualidade de produtos e suas relações com parâmetros climáticos;
VI - realizar pesquisas sobre métodos de defesa contra a geada e outros fenômenos meteorológicos adversos à agricultura;
VII - efetuar estudos sobre danos ocasionados por pragas e moléstias, cuja infestação e evolução sejam condicionadas por parâmetros climáticos;
VIII - colaborar no planejamento pedoclimático do Estado de São Paulo.
Artigo 202 - A Seção de Fitoquímica tem as seguintes obrigações:
I - estudar a composição de produtos agrícolas, a fim de determinar o seu valor nutricional ou de utilização pelo homem e acompanhar os trabalhos de melhoramento para elevar-lhes a qualidade;
II - estudar e desenvolver métodos de análise para investigações químicas dos produtos vegetais, a fim de atender às necessidades das Seções do Instituto e manter um laboratório de análise com esse objetivo;
III - colaborar com outras Seções na solução de problemas de Bioquímicas que interessam às plantas;
IV - estudar o aproveitamento de restos agrícolas para obter produtos de valor econômico.
Artigo 203 - A Seção Química Analítica tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas sobre métodos químicos, físicos, e físico-químicos de análises para determinação dos constituintes inorgânicos nas plantas e outros materiais de interesse à Agricultura;
II - estabelecer a composição inorgânica de plantas, colaborando estreitamente  com as Divisões na solução de problemas das culturas e, em especial, nos trabalhos de melhoramento;
III - estudar qualquer problema analítico de Química inorgânica, de interesse da Instituição.
Artigo 204 - A Seção de Técnicas Experimental e Cálculo tem as seguintes atribuições:
I - promover pesquisas e estudos de técnica experimental;
II - efetuar estudos de novas técnicas e delineamentos, adaptáveis à pesquisa agronômica;
III - efetuar estudos dos métodos estatísticos e estatístico-matemáticos inclusive com as modernas técnicas de computação;
IV - efetuar o planejamento experimental das pesquisas a serem realizadas;
V - interpretar analítica, estatística e economicamente os resultados experimentais, de forma a propiciar soluções adequadas aos problemas agronômicos pesquisados;
VI - prestar assistência às Seções Técnicas da Instituição;
VII - colaborar na execução dos cálculos e na interpretação dos resultados experimentais;
Artigo 205 - O Centro Experimental de Campinas tem as seguintes atribuições:
I - executar em função da região ecológica que representa, a experimentação que lhe competir na programação geral de pesquisas da Instituição;
II - colaborar com as Seções Técnicas de Instituição, através das comissões técnicas, no planejamento dos programas das pesquisas que devem ser executadas na área experimental do Centro;
III - propiciar recursos de trabalho e colaborar na execução das pesquisas efetuadas pela Unidades Técnicas;
IV - possibilitar a multiplicação de sementes básicas produzidas pela Instituição e execução de programação experimental;
V - colaborar com as outras Divisões e Unidades Técnicas na solução dos problemas  pertinentes;
VI - por meio do Setor de Beneficiamento de Algodão :
a) operar o equipamento de beneficiamento de algodão;
b)  manter, conservar e preservar o equipamento e instalação de beneficiamento de algodão;
c) controlar o recebimento, armazenamento e distribuição do algodão bruto e beneficiado, bem como das sementes.
Artigo 206 - A Seção de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Divisão de Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares, as atribuições relacionadas no artigo 95;
II - por meio do Setor de Vigilância e Manutenção Geral:
a) prestar informações ao público;
b)  manter a vigilância de edifícios e instalações;
c) manter a limpeza de prédios, interna e externamente, bem como de outras benfeitorias e equipamentos;
III - por meio do Setor de Oficinas, manter, conservar e reparar os equipamentos, instalações e materiais permanentes da Divisão.

SUBSEÇÃO IX

Da Divisão de Estações Experimentais

Artigo 207
- A Divisão de Estações Experimentais incumbe;
I - levantar, coordenar e esclarecer programas agrícolas nas regiões ecológicas do Estado, que comportem soluções agronômicas, na área de atuação da pesquisa e da experimentação;
II - sugerir diretrizes para equacionamento de programas e subprogramas de pesquisa e experimentação, participando de sua execução;
III - auxiliar na análise de subprogramas e atividades de pesquisa e experimentação, opinando sobre sua viabilidade técnica e econômica;
IV - proporcionar, as unidades do órgão, recursos de trabalho para a execução de atividade de pesquisa e experimentação em cada área de sua atuação;
V - executar todos os atos administrativos pertinentes e necessários ao bom desenvolvimento de suas atividades;
VI - coordenar e executar trabalhos de produção e distribuição de cultivares, altamente selecionadas, nas unidades experimentais integrantes de sua rede de estações experimentais.
Artigo 208 - Cada Estação Experimental que compõe a Divisão de Estações Experimentais, tem as seguintes atribuições:
I - proceder, em consonância com os organismos representativos dos demais Coordenadorias da Pasta da Agricultura localizados na região, ao levantamento dos produtos agrícolas que comportem soluções agronômicas através de pesquisa e experimentação;
II - equacionar, em termos de projetos de pesquisas e experimentação, as soluções adequadas para os problemas levantados, escaloná-los em ordem de prioridade e encaminhá-los à Divisão, para apreciação;
III - colaborar com as Seções Técnicas da Instituição, através das comissões técnicas, na elaboração dos programas de pesquisa a serem executados pela Estação Experimental;
IV - executar a experimentação da programação geral de pesquisa da Instituição que lhe competir em função da representação da expectativa região ecológica;
V - desenvolver a multiplicação dos cultivares altamente selecionados, produzidos pelas Instituição;
VI - efetuar todos os atos administrativos pertinentes ou necessários ao bom desenvolvimento de seus trabalhos de pesquisa e experimentação.

SUBSEÇÃO X

Do Serviço de Divulgação Técnico-Científica

Artigo 209
- Ao Serviço de Divulgação Técnico-Científica incumbe:
I - Manter e desenvolver a Biblioteca do órgão, executando todos os serviços pertinentes, assim como, os de encadernação e reprografia de publicações;
II - confeccionar desenhos, mapas, plantas, e gráficos, de interesse das demais dependências do órgão, mantendo arquivo informativo de todos os trabalhos executados;
III - executar fotografias, microfotografias, ampliações e demais trabalhos afins, de interesse do órgão;
IV - executar trabalhos de proteção áudio-visual e outros relacionados com as atividades desenvolvidas na Instituição;
V - preparar e fiscalizar a impressão da “Bragantina”, periódico científico do Instituto;
VI - preparar e efetuar a impressão e a expedição do boletim oficial informativo “O Agronômico” de boletins técnicos, relatórios e outras publicações técnico-administrativas do órgão;
VII - coordenar os programas de treinamento, cursos de especialização, estágios, palestras, seminários e outras atividades afins, de competência do Instituto.
Artigo 210 - A Seção de Bibliotecas tem as seguintes:
I - manter devidamente catalogadas as coleções de livros e revistas técnicas na biblioteca central e nas bibliotecas das sessões e estações experimentais;
II - propor ao Diretor, a compra de livros e revistas;
III - manter em dia os fichários biblioteconômicos;
IV - organizar bibliografia sobre assuntos técnicos;
V - manter o serviço de circulação de livros e revistas dentro do Instituto;
VI - promover a permuta de publicações com instituições congêneres nacionais e estrangeiras;
VII - por meio do Setor de Encadernação, manter os serviços de encadernação, de cópias fotostáticas e de bibliofilmes.
Artigo 211 - A Seção de Treinamento tem as seguintes atribuições:
I - coordenar os programas de treinamento e cursos de especialização;
II - coordenar os programas de estágios, palestras e seminários, de forma a contribuir para o nível universitário de entidades e instituições congêneres.
Artigo 212 - A seção de Desenho tem por atribuição confeccionar desenhos, mapas, plantas e gráficos, bem como manter arquivo dos trabalhos executados.
I - executar fotografias, microfotografias, ampliações e todos demais trabalhos correlatos;
II - manter arquivo dos trabalhos realizados;
III - executar os trabalhos de projeção luminosa e transmissão de som no auditório da Instituição.
Artigo 214 - A Seção de Publicações tem as seguintes atribuições:
I - preparar as publicações do Instituto acompanhando sua impressão, bem como expedi-las e conservá-las;
II - registrar o movimento de saída de publicações, providenciando, quando necessário, reimpressão ou substituição.
Artigo 215 - A Seção de Tipografia tem por atribuição executar serviços de impressão gráfica dos trabalhos de natureza administrativa da Instituição, bem como os de boletins, revistas e trabalhos específicos da natureza técnica, relatórios, programas de pesquisas e outros trabalhos da mesma natureza.

SUBSEÇÃO XI

Da Divisão Administração

Artigo 216
- A Divisão do Instituto Agronômico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar e autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo a posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l) comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo  (PRODESP) as alterações cadastrais;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores.
III - por meio da Seção de Materiais e atividades Complementares
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g)  organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
i) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
j) elaborar contratos relativos as compras de materiais ou prestação de serviços;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
q) manter o controle do estoque dos produtos do Instituto destinados à venda;
r) informar processos, papéis e outros documentos, relativos a produtos destinados à venda, doação permuta, passagem de bens e baixas patrimoniais.
s) controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço com base nas respectivas licitações;
t) extrair toda documentação referente a fornecimento remunerados ou gratuitos.
u) elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e da arrecadação com especificação minuciosa dos produtos, inclusive posição do estoque;
v) registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da espécie realizadas por outras unidades do Instituto;
IV - por meio da Seção de Administração de Subfrota:
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos, marca, tipo e modelo; número do "Chassi", do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor; preço da aquisição; dsepesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgão detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênios pelos usuários;
h) promover o emplacamento e licenciamento;
i) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j) executar os serviços de transporte interno;
l) guardar os veículos;
m) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
n) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza,
o) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
p) executar pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar escalas de serviço
r) controlar a frequência dos motoristas;
s) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
t) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
u) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial;
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando legislação específica;
h) prestar informações ao público;
i) manter vigilância nos prédios e instalações;
j) manter limpeza dos prédios, interna e externamente;
l) manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados na sede central da instituição, com exceção dos veículos motorizados.

§ 1.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o”, e “p”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Compras.


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas.


§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, e “r”, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Operações.


§ 5.º
- As atribuições relacionadas as alíneas “s”, “t”, e “u”, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção de Veículos


§ 6.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, e “g”, inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Cadastro e Destinação.


§ 7.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “h”, “i” e “j” do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza.


§ 8.º
- A atribuição relacionadas na alínea “l”, do inciso V, será desempenhada pelo Setor de Manutenção Geral.


Artigo 217
- O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:


I -
por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) elaborar as proposta orçamentária;

b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - por meio da Seção de Despesas:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providências os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
III - por meio do Setor de Receita;
a) providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
b) controlar a distribuição e utilização das guias de recolhimento;
c) efetuar tomada de contas responsáveis pelo recebimento de receitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
d) proceder à classificação da receita;
e) elaborar balancete mensal de arrecadação;
f) efetuar depósitos bancários;
g) preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
h) efetuar recebimento e emissão das guias de recolhimento através dos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, quando localizados junto às unidades responsáveis pelos serviços, fornecimento de bens ou muitas geradoras de receitas, realizadas através  dos fundos especiais de despesa.

SEÇÃO V

Do Instituto Biológico

Artigo 218
- Ao Instituto Biológico incumbe:
I - desenvolver estudos e pesquisas científicas no campo da biologia e ciências afins, relacionadas direta ou indiretamente com a Patologia e Parasitologia animal, vegetal e comparada, visando, sobretudo, à defesa sanitária da lavoura e da pecuária;
II - desenvolver e aperfeiçoar técnicas de diagnóstico, profilaxia e tratamento de pragas e doenças das plantas agrícolas e dos bens animais domésticos;
III - preparar, em caráter supletivo, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade e eficiência, produtos destinados à profilaxia, diagnóstico, controle, tratamento de estudo geral de doenças e pragas de plantas e animais economicamente úteis;
IV - efetuar trabalhos de pesquisa nos setores da produção, formulação e ampliação de defensivos agrícolas;
V - realizar estudos referentes à proteção sanitária dos manipuladores de defensivos agrícolas, assim como, à proteção da saúde dos trabalhadores, no que concerne as doenças de animais transmissíveis ao homem;
VI - promover o aperfeiçoamento dos seus técnicos em órgãos especializados, assim como promover a vinda de especialistas de outros centros, nacionais ou estrangeiros, para maior aprimoramento de sua equipe técnica
VII - manter intercâmbio com instituições congêneres, do país e do exterior;
VIII - manter cursos de aperfeiçoamento e estágios voluntários, para atendimento de bolsistas, estágios, e técnicos de outras instituições.

SUBSEÇÃO I

Da Assistência Técnica de Programação

Artigo 219
- A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar a programação geral dos trabalhos do Instituto;
II - analisar projetos e subprogramas de pesquisas, experimentações e outras atividade, apresentadas pelas unidades da instituição, bem como dar parecer conclusivo sobre os mesmos;
III - controlar andamento dos projetos , subprogramas e atividades aprovados e postos em execução, e avaliar o seu resultado;
IV - aplicar, no órgão, o sistema de levantamento, avaliação e classificação das pesquisas, instituído pela Assistência Técnica da CPA;
V - coordenar a elaboração orçamento-programa do órgão, segundo orientações recebidas do Gabinete do Coordenador da Pesquisa Agropecuária.

SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Patologia Animal Geral

Artigo 220
- A Divisão de Patologia Animal Geral incumbe:
I - estudar as lesões microscópicas produzidas pelas doenças nos animais e efetuar pesquisas sobre o valor e a importância dessas lesões para o estabelecimento do diagnóstico;
II - efetuar exames laboratoriais  de materiais biológicos executar pesquisas para o aprimoramento do diagnóstico diferencial de enfermidades de animais domésticos;
III - estudar e pesquisar as doenças parasitárias dos animais domésticos;
IV - realizar pesquisas e estudos sobre as doenças da nutrição e de perturbações do metabolismo em animais domésticos;
V - efetuar estudos sobre hematologia em veterinária e desenvolver pesquisas referentes a doenças do sangue e de órgãos hematopoéticos:
VI - estudar e pesquisar a etiologia, profilaxia, e tratamento das doenças que interferem na reprodução e que provocam abortos em animais domésticos.
Artigo 221 - A Seção de Anatomia Patológica tem as seguintes atribuições:
I - realizar necrópsias e exames histológicos que foram solicitados;
II - estudar as lesões produzidas pelas doenças nos animais e seu valor para o diagnóstico;
III - realizar pesquisas sobre anatomia patológica comparada;
IV - pesquisar novas técnicas para a histopatologia;
Artigo 222 - A Seção de Parasitoses tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas sobre as doenças parasitárias dos animais domésticos;
II - identificar, classificar, catalogar e organizar coleções de endo e ectoparasitas de interesse veterinário;
III - realizar estudos experimentais sobre os principais parasitas de animais domésticos e seus papéis como agentes causais ou transmissores de doenças;
IV - realizar pesquisas sobre medidas de defesa e meios de combate a esses agentes;
Artigo 223 - A Seção de Patologia Clínica tem as seguintes atribuições:
I - efetuar exames físicos, químicos, microscópicos e bacterioscópicos de materiais biológicos oriundos de animais doentes;
II - efetuar provas para a avaliação quantitativa de enzimas de interesse para elucidação de enfermidades animais;
III - estudar e pesquisar provas biológicas e bioquímicas para o diagnóstico da gestação de enfermidades em animais;
IV - estudar e pesquisar métodos laboratoriais e outras provas para o diagnóstico diferencial de enfermidades de animais domésticos;
V - pesquisar métodos de diagnóstico da tuberculose e da brucelulose dos animais domésticos, com a finalidade de aperfeiçoar métodos de diagnóstico, profilaxia e tratamento;
VI - realizar pesquisas sobre a Patologia sangüínea dos animais domésticos e sobre alterações do sêmen e do líquido céfalo-raqueano;
VII - pesquisar a quimioterapia da tuberculose nos animais domésticos e preparar, em escala supletiva, produtos veterinários necessários ao diagnóstico e prevenção dessas doenças;
Artigo 224 - A Seção de Doenças Carenciais e Metabólicas, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas sobre as carências alimentares em animais;
II - realizar pesquisas e estudos sobre a fisiopatologia da nutrição principalmente em animais interesse econômico;
III - efetuar pesquisas sobre assuntos de fisiopatologia animal parada;
IV - estudar e realizar pesquisas sobre as doenças animais oriundas de perturbações do metabolismo.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Patologia Animal Especial

Artigo 225
- A Divisão de Patologia Animal Especial tem as seguintes atribuições:
I - estudar e pesquisar doenças de ruminantes, suínos, equídeos, pequenos mamíferos e aves, considerando os problemas inerentes `as espécies ou aos grupos animais;
II - estudar a ocorrência,. prevalência e incidência de doença de animais domésticos;
III - pesquisar a Etiologia, Patogenia, tipos de diagnósticos e formas de tratamento das doenças dos animais domésticos;
IV - estudar especificamente a febre aftosa, a raiva e encefalomielites nos animais domésticos;
Artigo 226 - A Seção de Doenças de Bovinos, Ovinos e Caprinos, tem as seguintes atribuições:
I - estudar a importância econômica e o controle das doenças dos ruminantes domésticos;
II - realizar pesquisas sobre a etiologia, patogenia, e métodos de combate à doenças infecto-contagiosas ou não, dos ruminantes domésticos;
III - pesquisar meios e métodos de diagnóstico, profilaxia e tratamento dessas doenças, com finalidade de aperfeiçoa-los;
IV - estudar o complexo meio-ruminante-patógeno, visando estabelecer planos gerais de profilaxia e tratamento para as doenças de ruminantes domésticos;
V - efetuar estudos de métodos profiláticos que visem proteger os rebanhos de ruminantes domésticos, evitando o estabelecimento de doenças, não só aquelas já existentes em nosso meio, mas também e, principalmente, daquelas exóticas para nós e que possam vir a constituir em perigos para os rebanhos formados por essas espécies animais;
Artigo 227 - A Seção de doenças de Aves, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas sobre etiologia, patogenia, profilaxia e métodos de combate as doenças de aves, de interesse;
II - pesquisar provas de laboratório, necessárias ao esclarecimento do diagnóstico das doenças das aves;
III - efetuar levantamento sobre a incidência e as distribuição das moléstias das aves no Estado;
IV - efetuar a eficiência de medicamentos destinados ao tratamento e prevenção das doenças das aves, bem como drogas adicionáveis às rações;
V - confeccionar, em caráter experimental e supletivo, vacinas e outros produtos biológicos para controle de doenças de aves;
Artigo 228 - A Divisão de Raivas e Encefalomielite, tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas sobre etiologia, patogenia, profilaxia e métodos de combate à raiva e encefalomielite dos animais domésticos;
II - preparar, em caráter experimental e supletivo, vacinas paras o combate à encefalomielite e à raiva, bem como realizar pesquisas sobre novos métodos de elaboração das mesmas e novos processos de imunização.
III - pesquisar métodos para diagnóstico da raiva e encefalomielite;
IV - realizar estudos sobre fatores ecológicos que influenciam na incidência e encefalomielite e da raiva, bem como realizar levantamento sobre sua ocorrência no Estado.
Artigo 229 - A Seção de Doenças de Suínos, Equídeos e Pequenos Mamífero, tem as seguintes atribuições:
I - estudar a importância econômica e o controle das doenças dos suínos, equídeos pequenos mamíferos;
II - realizar pesquisas sobre etimologias, patogenia e métodos de combate as doenças infecto-contagiosas, ou não dos suínos, equídeos e pequenos mamíferos, notadamente as de importância econômica;
III - pesquisar meios e métodos de diagnóstico, profilaxia e tratamento dessas doenças;
IV - estudar o complexo meio-animal-patogêno, visando estabelecer plenos gerais de profilaxia e tratamento para doenças de suínos, equídeos e pequenos mamíferos;
V - realizar estudos de caráter experimental e supletivo sobre o preparo de vacinas para combater as doenças de caráter infeccioso, notadamente sobre novos métodos de seu preparo e sobre o processo de imunização das espécies animais em questão;
VI - efetuar estudos de métodos profiláticos que visem proteger os rebanhos evitando o estabelecimento das doenças de suínos e equídeos e pequenos mamíferos, não só aquelas já existentes em nosso meio, mas também e, principalmente, daquelas exóticas para nós e que possam vir a se constituir em perigo para os rebanhos constituídos dessas espécies animais.
Artigo 230 - A Seção de Febre Aftosa, tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas sobre etiologia, patogenia, profilaxia, e métodos de combate à febre aftosa;
II - pesquisar métodos para diagnóstico seguro da doença;
III - realizar levantamento da ocorrência da febre aftosa no Estado, estudar os fatores ecológicos e outros que influem na incidência da doença;
IV - preparar, em caráter experimental e supletivo, vacinas para o combate à febre aftosa;
V - pesquisar os novos processos de imunização contra a febre aftosa e desenvolver novos métodos de elaboração de vacinas contra essa doença.
Artigo 231 - O Setor de Criação de Animais de Laboratório, tem as seguintes atribuições:
I - criar em condições adequadas de sanidade e manter estoque suficiente de animais de pequeno porte, necessários aos trabalhos experimentais dos técnicos do Instituto;
II - fornecer às seções técnicas, conforme as especificações destas, os animais de laboratório necessários aos trabalhos experimentais;
III - recorrer às Seções Técnicas componentes sempre que problemas patológicos estiverem prejudicando o bom andamento dos serviços afetos ao Setor.
Artigo 232 - O Setor de Isolamento tem as seguintes atribuições:
I - receber e manter em isolamento, para fins de estudo, animais portadores de moléstias;
II - executar provas biológicas em animais mantidos em isolamento;
III - manter em condições de higiene e limpeza os animais confinados, providenciando o seu trato e alimentação;
IV - cuidar da incineração de grandes e pequenos animais bem como de animais de laboratório, portadores de moléstias produzidas artificialmente ou adquiridas através de experimentos realizados por outras por Seções.
Artigo 233 - O Setor de Liofilização e Distribuição tem as seguintes atribuições:
I - liofilizar as vacinas preparadas pelas diversas dependências especializadas ou, em casos especiais, produtos preparados por estabelecimentos particulares;
II - distribuir, cravar, controlar quanto à aparência e rotular, todos os produtos veterinários elaborados no Instituto.
III - liofilizar microorganismos, vírus, antígenos, diversos, anti-soros, ou quaisquer outros produtos biológicos que estejam sendo estudados ou utilizados em experimentos no Instituto e que necessitam de liofilização para sua conservação.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Biologia Animal

Artigo 234
- A Divisão de Biologia Animal incumbe:
I - pesquisar aspectos básicos da bacteriologia, virologia e imunologias de interesse na patologia animal e comparada;
II - estudar e pesquisar a dinâmica de enfermidades em grupamento de animais, métodos profiláticos e prevenção da transmissão aos trabalhadores rurais;
III - estudar linhagens celulares, em cultivo de células, principalmente sob ponto de vista da relação entre parasitos intercelulares com a célula hospedeira e da susceptibilidade a vírus;
IV - pesquisar fatores bioquímicos, fisiológicos e ecológicos que possam influenciar na incidência de doenças e parasitoses em animais domésticos;
V - pesquisar biologia Celular, Imunologia, Higiene Comparada e Toxicologia, como subsídios para a determinação de processos seguros de controle de doenças e parasitose em animais domésticos;
VI - pesquisar os aspectos básicos para a Fisiopatalogia Animal e estudar o mecanismo de ação substância de interesse em terapêutica veterinária;
Artigo 235 - A Seção de Biologia Celular tem as seguintes atribuições:
I - efetuar pesquisas sobre problemas fundamentais relacionados com a cultura de tecidos animais “in vitro”;
II - desenvolver estudos sobre parasitas intracelulares e suas relações com a células hospedeira;
III - introduzir linhagens e sublinhagens de culturas de células de utilidade para culturas de vírus animais.
Artigo 236 - A Seção de Virologia Animal tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas sobre problemas fundamentais da virologia, principalmente relacionados com viroses de animais domésticos;
II - desenvolver estudos e experimentação concernentes à métodos de trabalho e técnicas especiais utilizáveis na virologia e suas aplicações na veterinária, inclusive, técnicas de elaboração de produtos imunoterápicos;
III - pesquisar as internações de diferentes vírus, o mecanismo da recuperação de infectares virais prolongamento da imunidade nas infecções a vírus;
IV - desenvolver técnicas de diagnóstico laboratorial de doenças de animais causadas por vírus;
V - realizar pesquisas sobre estado e latência e mascaramento nas viroses e das condições fisiopatológicas passíveis de ocorrer nas infecções por vírus;
VI - colaborar com as dependências especializadas, no estudo da distribuição, freqüência e epzootioplogia de viroses animais;
Artigo 237 - A Seção de Imunologia, tem as seguintes atribuições;
I - pesquisar os mecanismos específicos e inespecíficos da imunidade;
II - realizar pesquisas sobre anticorpos e aplicação de métodos imunológicos para a sua caracterização;
III - desenvolver e aplicar métodos fisioquímicos e imunoquímicos para purificação e caracterização de antígenos;
IV - desenvolver estudos, experimentação e pesquisa sobre manifestação da reação antígeno-anticorpo “in vitro” e “in vivo”, e suas relações fisiopatológicos;
V - realizar estudos e pesquisas sobre a aplicação e na verificação e doseamento de produtos imunoterápicos.
Artigo 238 - A Seção Toxologia e Higiene Comparada, tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas sobre os efeitos tóxicos, de produtos químicos utilizados na lavoura e na pecuária, desenvolvendo também métodos de determinação dos mesmos no organismo humano e de outros animais;
II - realizar pesquisas sobre o acúmulo e a eliminação do organismo animal e humano, de tóxicos utilizados na lavoura e na pecuária, que possam representar riscos para a saúde dos animais domésticos e do homem;
III - estudar os aspectos bioquímicos e o mecanismo de ação de substâncias utilizadas na lavoura e na pecuária;
IV - efetuar estudos, em animais de laboratórios, sobre a toxicidade de novos defensivos agro-pecuários e de suas novas formulações;
V - determinar  as doses diárias aceitáveis, quanto aos riscos toxicológicos para o homem e para os outros animais de resíduos defensivos agropecuários presentes em produtos alimentícios;
VI - pesquisar a dinâmica de enfermidades em agrupamentos animais, notadamente mecanismo de transmissão, reservatórios e controle;
VII - estudar as incidência, prevalência e distribuição geográfica das principais doenças de animais quer são transmissíveis ao homem;
VIII - fazer estudos especiais sobre o mecanismo de transmissão de doenças de animais domésticos para o homem;
IX - realizar estudos sobre técnicas epidemiólogicas, visando sua adaptação a problemas epzootiológicos;
X - estudar as condições de higiene do trabalhador agrícola, principalmente as relacionadas com as lides na lavoura e na pecuária;
XI - efetuar pesquisas sobre os métodos destinados a eliminar os riscos de contaminação de produtos alimentícios por substâncias naturais que possam apresentar ação nociva ou deletéria ao organismo animal ou humano.
Artigo 239 - A Seção Bacteriologia Animal tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas sobre problemas fundamentais em bacteriologia, relacionados com bactérias patogênicas para animais;
II - pesquisar os aspectos fisiológicos e metabolismos das bactérias patogênicas para animais, particularmente os requisitos, ciclos e caminhos metabólicos biossínteses e fermentações;
III - efetuar estudos sobre agentes antimicrobianos, seu mecanismo de ação e os diversos aspectos de sua utilização;
IV - realizar pesquisas sobre morfologia de bactérias, especialmente de suas ultraestrutura;
V - efetuar pesquisas sobre genética das bactérias patogênicas e animais domésticos;
VI - desenvolver técnicas passar o diagnóstico laboratorial de infecções bactérias;
VII - pesquisar novos processos de elaboração de produtos imunoterápicos de interesse em infecções bactérias em animais;
VIII - estudar a distribuição, freqüência e epizootiologias de doenças bacterianas em colaboração com as dependências especializadas.
Artigo 240 - A Seção de Bioquímica Animal, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas sobre as alterações bioquímicas serias determinadas pelas enfermidades dos animais domésticos;
II - realizar pesquisas sobre plantas tóxicas, visando a identificação e o isolamento dos princípios ativos;
III - efetuar estudos histoquímicos, principalmente relacionados com problemas veterinários;
Artigo 241 - A Seção de Farmacologia tem as seguintes atribuições:
I - efetuar estudos farmacológicos sobre substâncias naturais ou sintéticas, visando sua aplicação em terapêutica animal;
II - identificar, isolar e procurar determinar as estruturas de componentes de plantas medicinais e de produtos de origem animal;
III - realizar pesquisas sobre o mecanismo der ação de novos produtos e drogas empregados na medição e doenças de animais domésticos;
Artigo 242 - O Setor Biotério, tem as seguintes atribuições:
I - distribuir às diversas Seções Técnicas, locais para manutenção de animais durante as experiências, locais esses que serão redistribuídos após a conclusão das mesmas, a fim de atender às necessidades do Instituto;
II - observar e manter em condições de higiene e limpeza, de todos os animais confinados à sua guarda.

SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Patologia Vegetal

Artigo 243
- A Divisão de Patologia incumbe:

I - realizar estudos e pesquisadas básicas relacionadas com os agentes fitopatogênicos;
II - estudar e pesquisar a importância econômica de doenças em lavouras do Estado;
III - estudar e pesquisar doenças de plantas de interesse e sua distribuição geográfica;
IV - estudar o complexo planta-meio-agente patogênico, visando a verificação de intensidade do ataque, o estabelecimento de meios de controle e suas bases científicas;
V - estudar as variações dos agentes fitopatogênicos, responsáveis por doenças de importância econômica nas plantações;
VI - estudar práticas de controle das doenças, das plantas agrícolas e seu aspecto econômico;
VII - estudar e pesquisar a fisiopatologia vegetal;
Artigo 244 - A Seção Bacteriologia Fitopatológica, tem as seguintes obrigações:
I - realizar estudos taxonômicos, fisiológicos, imunológico e bioquímicos das bactérias fitopatogênicas;
II - efetuar o levantamento, catalogação e distribuição geográfica das bactérias fitopatogênicas;
III - estudar a fisiologia da patogenicidade, pesquisando as interrelações bactéria-patógeno-planta;
IV - realizar estudo histopatológicos de plantas atacadas por bactérias patogênicas;
V - manter coleções de bactérias e estudar métodos para sua preservação em cultura;
VI - proceder identificação de bactérias fitoparasitas e das causadoras de doenças em pragas das plantas cultivadas;
Artigo 245 - A Seção de Bioquímica Fitopatológica, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos biológicos e bioquímico do mecanismo de resistência de plantas aos patógenos;
II - estudar o mecanismo de ação dos inibidos naturais das plantas sobre os agentes fito[patogênicos e sua determinação química;
III - estudos bioquímicos das interações entre agentes fitopatogênicos nas plantas;
IV - estudar o mecanismo de ação dos metabólicos por microorganismos na inibição dos agentes fitopatogênicos;
V - estudar métodos bioquímicos para diagnóstico precoce de doenças das plantas;
VI - realizar pesquisas sobre radiobiologia e radiobioquímica aplicados à patologia vegetal e mecanismo de ação de defensivos agrícolas.
Artigo 246 - A Seção de Virologia Fitopatológica e Fisiopatologia, tem as seguintes atribuições:
I - estudar as bases científicas para o combate químico às viroses em plantas de interesse econômico;
II - realizar a identificação dos vírus e pesquisas de laboratório relacionadas com métodos de diagnóstico das doenças por eles causadas;
III - investigar a citologia das plantas virosas, incluindo a morfologia dos vírus;
IV - efetuar levantamento, catalogação e distribuição geográfica das viroses de plantas de interesse econômico;
V - estudar as interrelações vírus-plantas-planta hospedeira-vetor;
VI - realizar estudo com material básico vegetativo e sua pré-imunização com estripes fracas de vírus;
VII - realizar pesquisas sobre doenças causadas por distúrbios fisiológicos de metabolismo em plantas de interesse econômico;
VIII - realizar pesquisas sobre a influência de substâncias estimulantes, depressoras e defensivos agrícolas, no desenvolvimento de plantas de interesse econômico;
IX - estudar os distúrbios das plantas cultivadas, relacionados com o efeito de ordem climática e edifica;
X - estudar alterações fisiológicas causadas pelas doenças de origem parasitária;
XI - pesquisar métodos fisiocitológicos que facilitem o diagnóstico nos distúrbios causados por deficiências nutricionais.
Artigo 247 - A Seção de Doenças de plantas Alimentícias Básicas e Olerícolas tem as seguintes atribuições:
I - estudar a importância econômica e o controle das doenças nas lavouras do Estado;
II - estudar o complexo planta-agente-patogêno, visando estabelecer planos gerais de tratamento para as doenças vegetais;
III - estudar as variações dos agentes fitopatogênicos das lavouras do Estado;
IV - estudar as relações planta-patogêno e as fontes de resistência aos agentes patogênicos;
V - experimentar as novas variedades criadas pelos melhoristas ou importadas para estudos quanto a resistência aos Agentes patogênicos;
VI - estudar a dispersão dos patógenos com relação às condições ecológicas com o fim de procurar previsão de epifitias;
VII - estudar experimentalmente a eficiência de aparelhos, máquinas e outros dispositivos utilizados no combate às doenças das plantas alimentícias e olerícolas.
Artigo 248 - A Seção de Micologia Fitopatológica, tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas sobre fisiologia e sistemática dos fungos fitoparasitas e entomógenos, visando dar bases científicas para o controle das doenças por eles causados;
II - efetuar o levantamento, catalogação e distribuição geográfica dos fungos fitoparasitos;
III - pesquisar as interrelações fungo-patógeno-planta relacionadas com a fisiologia da patogenicidade;
IV - realizar estudos histopatológicos de plantas atacadas por fungos patogenos;
V - manter coleções de fungos fitopatogênicos e estudar os métodos para a sua preservação em cultura;
VI - proceder identificação de fungos fitoparasitas entomológicos, quando solicitadas pelas correlatas.
Artigo 249 - A Seção de Doença das Plantas Industriais, tem as seguintes atribuições:
I - estudar a importância e o controle das doenças nas plantações do Estado;
II - estudar o complexo meio-planta-agente patógeno para estabelecimento de meios de controle às doenças e o aspecto econômico de sua utilização;
III - estudar as variações dos agentes fitopatogênicos das doenças em plantas de interesse industrial do Estado;
IV - estudar as relações planta-patogeno e as fontes de resistência aos agentes fitopatogênicos;
V - experimentar as novas variedades criadas pelos melhoristas ou importadas para estudos, quanto à sua resistência aos agentes fito[patogênicos;
VI - estudar a dispersão, germinação e penetração dos patogenos com relação às condições ecológicas com o fim de procurar prever epifitias.
Artigo 250 - A Seção de Doenças das Plantas Frutíferas, tem as seguintes atribuições;
I - estudar a importância econômica das doenças nas lavouras do Estado;
II - estudar o complexo meio-planta-patogeno para estabelecer meios de controle às doenças e o aspecto econômica de sua aplicação;
III - estudar as variações dos agentes fitopatogênicos das doenças em plantações do Estado;
IV - estudar as relações planta-patogeno, a fontes de resistência aos agentes fitopatogênicos e às de inoculação;
V - experimentar as novas variedades produzidas pelos melhoristas e as importadas para estudos, quanto à sua resistência aos agentes fitopatogênicos;
VI - estudar a dispersão, germinação e penetração dos patógenos, com relação às condições ecológicas com o fim de estudar as epifitias;
Artigo 251 - O Setor de Estufas e Ripados, tem as seguintes atribuições:
I - providenciar e manter em condições adequadas o cultivo de plantas necessárias aos trabalhos dos técnicos;
II - manter um estoque de terra de diferentes tipos, vasos, adubos, inseticidas fungicidas e outros materiais necessários à instalação e boa condução dos ensaios experimentais dos técnicos;
III - eliminar as plantas após o término das experiências, ouvindo previamente o técnico responsável.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Parasitologia Vegetal

Artigo 252
- A Divisão de Parasitologia Vegetal incumbe:
I - realizar estudos e pesquisas no campo da Biologia e Ecologia relacionados com insetos, ácaros, outros artrópodes, e nematóides, nocivas às plantas de interesse econômico para o Estado;
II - estudar e pesquisar a importância e métodos de combate às pragas que incidem nas culturas do Estado;
III - Estudar e pesquisar métodos de controle integrados às pragas das plantas cultivadas.
Artigos 253 - A Seção de Entomologia Geral tem as seguintes atribuições:
I - estudar a morfologia, taxonomia e sistemática dos insetos, ácaros e outros artrópodes fitoparasitos;
II - estudar biologia, bioecologia e fisiologia dos insetos, ácaros e outros artrópodes nocivos às plantas, como base para o seu controle;
III - efetuar o levantamento e catalogação de insetos, ácaros e outros artrópodes parasitas das plantas cultivadas;
IV - organizar e manter uma coleção de insetos, ácaros e outros artrópodes fitoparasitas e museu entomológico;
V - pesquisar a existência, fazer o levantamento e estudar a biologia dos insetos inimigos naturais das pragas da lavoura, tendo por finalidade sua utilização nos programas de controle integrado das pragas.
Artigo 254 - A Seção de Pragas das Plantas Alimentícias Básicas Olerícolas tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar, no campo, a eficiência dos diversos métodos de combate às diversas pragas das plantas cujo cultivo tenha por objetivo precípuo, a alimentação humana e dos animais domésticos;
II - realizar estudos sobre a importância econômica das diversas pragas das plantas alimentícias;
III - estudar experimentalmente a eficiência de aparelhos máquinas e outros dispositivos no combate às pragas das plantas alimentícias;
IV - estudar em condições de campo a resistência aos inseticidas utilizados no combate das pragas plantas alimentícias;
V - procurar organizar planos gerais de tratamento para o combate as pragas das plantas alimentícias para cada cultura estudada.
Artigo 255 - A Seção de Pragas de Plantas Frutíferas, tem as seguintes atribuições:
I - Pesquisar, no campo, a eficiência dos diversos métodos de combate às pragas das plantas frutíferas;
II - realizar estudos sobre a importância econômica das diversas pragas das plantas frutíferas:
III - estudar, experimentalmente, a eficiência de aparelhos, máquinas e outros dispositivos no combate às pragas das plantas frutíferas;
IV - estudar em condições de campo a resistência aos inseticidas utilizados no combate das plantas frutíferas;
V - organizar planos gerais de tratamento para o combate às pragas das plantas frutíferas;
Artigo 256 - A Seção Nematologia, tem as seguintes atribuições:
I - estudar morfologia, taxonomia e sistemática dos nematóides fitoparasitas;
II - efetuar o levantamento, à catalogação e determinar a distribuição geográfica de nematóides prejudiciais às plantas do interesse econômico;
III - estudar biologia, bioecologia, e fisiologia dos nematóides fitoparasitas;
IV - estudar e pesquisar métodos químicos e biológicos para controle dos nematóides;
V - estudar a importância econômica dos nematóides parasitas das diversas culturas;
VI - estudar os predadores dos nematóides;
Artigo 257 - A Seção de Pragas das Plantas Industriais, tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar, no campo, a eficiência dos diversos métodos de combate às pragas das plantas cujo cultivo por objetivo principal, o fornecimento da matéria-prima para indústria;
II - realizar estudos sobre a importância econômica das diversas pragas das plantas industriais;
III - estudar, experimentalmente, a eficiência de aparelhos, máquinas e outros dispositivos utilizados no combate às pragas das plantas industriais;
IV - estudar em condições de campo e resistência aos inseticidas utilizados no campo das pragas das plantas industriais;
V - procurar organizar planos gerais de tratamento para o combate as pragas das plantas industriais para cultura estudada.
Artigo 258 - A Seção de Controle Biológico das Pragas, tem as seguintes atribuições:
I - importação de inimigos naturais das pragas existentes nos cultivos econômicos do Estados de São Paulo;
II - a distribuição desses organismos, após quarentena e reprodução em insetário adequados;
III - a criação em massas de inimigos naturais quando se verifique a necessidade de sua distribuição em grandes quantidades:
IV - o levantamento e estudo das espécies de inimigos naturais existentes no meio ambiente;
V - os estudos e trabalhos necessários para efetuar o entrosamento dos vários métodos de combate às pragas, visando o estabelecimento de sistema de combate integrado às mesmas.

SUBSEÇÃO VII

A Divisão de Defensivos Agrícolas

Artigo 259
- Da Divisão de Defensivos Agrícolas incumbe:
I - estudar e pesquisar o controle químico de pragas, doenças e ervas daninhas, que afetem plantas cultivadas;
II - determinar e indicar métodos mais adequados para a aplicação de defendidos agrícolas ;
III - executar análise físico-química dos defensivos agrícolas existentes, estudar e experimentar novas fórmulas;
IV - pesquisar resíduos de defensivos agrícolas nas plantas alimentícias e em seus produtos tendo em vista sua implicação toxicológica.
Artigo 260 - A Seção de Praguicidas, tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas de laboratório e de campo sobre o comportamento de praguicidas no controle das pragas das plantas;
II - estudar o mecanismo de ação biológica dos praguicidas nas plantas e suas pragas, estabilidade e degradação metabólica dos produtos;
III - pesquisar os metabólitos resultantes das aplicações de praguicidas nas plantas e suas pragas e as alterações fisiológicas decorrentes;
IV - realizar pesquisas sobre a resistência natural ou artificial das pragas aos praguicidas;
V - investigar a eficiência das diferentes formulações de praguicidas e seus métodos de aplicação.
Artigo 261 - A Seção de Química, tem as seguintes atribuições:
I - executar análises químicas dos defensivos da lavoura para verificação de seu teor em princípio ativo;
II - efetuar pesquisas sobre novos métodos analíticos ou aperfeiçoamento dos já existentes;
III - realizar pesquisas no campo da síntese de novos defensivos, inseticidas, fungicidas, acaricidas, nematocidas, etc., utilizados no combate às pragas e doenças das plantas;
IV - estudar novas formulações de defensivos agrícolas e pesquisar a possível utilização de matérias básicas brasileiras.
Artigo 262 - A Seção de Fungicidas tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar a eficiência de substâncias químicas e de desenvolvimento das plantas;
II - verificar o efeito dos fungicidas sobre o metabolismo e de desenvolvimento das plantas;
III - realizar estudos sobre a ação dos antibióticos e antagonistas no controle das doenças vegetais;
IV - determinar o efeito dos fumigantes no controle dos fundos do solo e sua influência sobre outros agentes de doenças das plantas;
V - investigar a eficiência dos diferentes métodos de aplicação dos fungicidas.
Artigo 263 - A Seção de Resíduos, tem as seguintes atribuições:
I - determinação dos resíduos nas plantas tratadas com defensivos agrícolas;
II - determinação dos resíduos de defensivos agrícolas nos produtos destinados ao consumo humano e animal;
III - pesquisar os novos métodos de microquímica para a determinação de resíduos de defensivos agrícolas;
IV - estudar nas plantas e seus produtos destinados à alimentação do homem e animais domésticos a formação e a persistência de resíduos resultantes da aplicação de defensivos agrícolas, a fim de estabelecer os limites que possam ser tolerados.
Artigo 264 - A Seção de Herbicidas, tem as seguintes atribuições:
I - estudar as substâncias químicas que inibem o crescimento vegetal;
II - estudar os defloramentos de plantas de interesse econômico;
III - estudar as perturbações fisiológicas das plantas sob o efeito dos herbicidas;
IV - estudar os efeitos dos herbicidas sobre as plantas cultivadas e os meios para minorar esses efeitos;
V - estudar a economia da prática de aplicação de herbicidas no controle de plantas daninhas das pastagens, rios e lagos, e campos de cultura.
Artigo 265 - O Setor de Insetário, tem as seguintes atribuições
I - manter criações de Insetos e outras pragas, necessárias às pesquisas sobre praguicidas;
II - manter em perfeitas condições técnicas e de sanidade as experiências programadas pelas Seções Técnicas do Instituto.
Artigo 266 - Ao Setor de Campo Experimental cabe providenciar a manutenção das experiências instaladas pelos técnicos, executando os cultivos e tratamento programados pelas Seções Especializadas.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Atividades Técnicas Complementares

Artigo 267
- As Divisão de Atividades Técnicas Complementares incumbe:
I - estudar e pesquisar métodos de experimentação e de análise de resultados experimentais;
II - prestar assistência às Seções Técnicas do Instituto quanto ao emprego de técnicas bioestatísticas na execução de trabalhos científicos;
III - coordenar programas de treinamento e de cursos de especialização a serem ministrados no órgão;
IV - manter e desenvolver a Biblioteca científica do órgão;
V - executar serviços técnicos de desenho, fotomicrografia e microscopia eletrônica, de interesse das Seções Técnicas do órgão;
VI - providenciar a publicação de trabalhos executados pelas dependências especializadas do Instituto;
VII - manter e desenvolver o museu e as exposições permanentes e periódicas do órgão;
VIII - adequar a produção de meios de cultura e de vidros especiais de laboratório, para atender às Seções Técnicas do órgão;
IX - promover condições para a execução de experiências de campo com cultivares e com animais;
X - organizar reuniões técnicas e científicas.
Artigo 268 - Seção de Bioestatística, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas sobre métodos de experimentação e de análise de resultados experimentais;
II - prestar colaboração e assistência  às Seções Técnicas no delineamento de ensaios análise  de estatística, cálculo resultados experimentais e sua interpretação;
III - realizar programas específicos para uso de computador nas pesquisas biológicas;
IV - rever os originais encaminhados para publicação no que diz respeito à apresentação interpretação de resultados e conclusões de trabalhos experimentais.
Artigo 269 - A Seção de Microscopia Eletrônica tem as seguintes atribuições:
I - realizar investigações com o microscópio eletrônico;
II - colabora com as demais seções no emprego da microscopia eletrônica na pesquisa biológica;
II - manter o microscópio eletrônico e acessórios em condições de uso permanente.
Artigo 270 - A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - promover a aquisição, registrar classificar, guarda e conservar obras e publicações de interesse do Instituto;
II - manter intercâmbio com bibliotecas e serviços de documentação nacionais e estrangeiros;
III - colaborar com a Seção de Publicações na organização de listas de permutas de publicações, visando enriquecer o seu acervo;
IV - organizar e manter serviço de consultas e de empréstimos de livros e revistas, de acordo com as normas aprovadas pelo Diretor da Divisão;
V - colaborar com os técnicos no preparo de bibliografia de assuntos de sua especialidade;
VI - preparar versões e traduções de pequenos trechos de trabalhos em língua estrangeira a pedido dos técnicos;
VII - manter fichário e de fácil acesso aos consulentes de todas as obras do seu acervo.
Artigo 271 - A Seção Fotomicrografia tem as seguintes atribuições:
I - executar fotografias, fotomicrografia, ampliações, dispositivo e demais trabalhos fotográficos necessários ao serviços do Instituto;
II - arquivar e conservar o documentário dos trabalhos executados;
III - incumbir-se das projeções cinematográficas e luminosas no anfiteatro.
Artigo 272 - A Seção de Publicações tem as seguintes atribuições:
I - receber e coordenar os originais e cuidar da revisão e impressão das publicações do Instituto;
II - guardar, conservar e incumbir-se da expedição dessas publicações:
III - executar outros trabalhos ligados à divulgação das atividades do Instituto.
Artigo 273 - A Seção de Desenho tem as seguintes atribuições:
I - executar desenhos técnicos, mapas, plantas e gráficos para ilustrar as publicações e para documentar atividades das seções técnicas e administrativas do Instituto;
II - colaborar com o Setor de Museus e Exposições no p[reparo de material documentário de exibição.
Artigo 274 - O Setor de Museu e Exposições tem as Seguintes atribuições:
I - preparar e organizar os mostruários’
 de material de demonstração pragas e doenças das plantas e animais;
II - organizar e conservar os museus do Instituto, recebendo para isso a colaboração das seções técnicas;
III - preparar e montar exposições fora da sede, com a colaboração das seções técnicas e das de Fotomicrografia e Desenho;
IV - colaborar com as seções técnicas na organização e realização de reuniões de agricultura.
Artigo 275 - O Setor de Preparo de Vidros, tem as seguintes atribuições:
I - confeccionar aparelhos e objetos de vidro necessários aos trabalhos do Instituto;
II - manter em estoque a matéria prima necessária ao atendimento dos pedidos de objetos de maior consumo, tais como tubos e ampolas de vidro.
Artigo 276 - O Setor de Meios de Cultura, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas sobre meios de cultura, visando seu aperfeiçoamento;
II - preparar e fornecer meios  de cultura para os trabalhos de microbiologia do Instituto, de acordo com as indicações recebidas dos interessados.
Artigo 277 - O Setor de Cursos e Treinamento, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar os cursos de pós-graduação e outros programados pelo órgão;
II - coordenar os programas de estágio e treinamento dentro das dependências do Instituto;
III - providenciar ambiente e equipamentos necessários para os cursos ou treinamentos programados pelo Instituto;
IV - executar o expediente necessário do desenvolvimento dos cursos e programas de treinamento assim como a elaboração de relatórios, certificados e outros documentos correlatos.
Artigo 278 - A Estação Experimental de Campinas, tem as seguintes atribuições;
I - promover a organização e o equilíbrio da produção agrícola, visando atender aos programas de trabalhos das seções técnicas do Instituto Biológico;
II - promover facilidades para instalações de ensaios de campo ou com animais sob responsabilidade das seções técnicas;
III - organizar a propriedade, o quanto possível, dentro das características de exploração econômica;
IV - promover a máxima diversificação das culturas fundamentais, a fim de ampliar o campo de observações de experimentação de natureza fitoparasitológica;
V - acompanhar a execução dos trabalhos agrícolas mecanizados, para o desempenho das tarefas com objetivo de introdução e melhoramento que possam aumentar a produtividade;
VI - participar ativamente, em colaboração com outras seções técnicas, dos trabalhos de controle extensivo de pragas e doenças das culturas existentes na Fazenda Experimental de Campinas;
VII - por meio do Setor de Expediente executar no âmbito da Estação Experimental, as atribuições relacionadas no artigo 95;
VIII - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e receber atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento.
IX - por meio do Setor de Estufas e Ripados executar, no âmbito da Estação Experimental, as atribuições relacionadas no artigo 251:
X - por meio do Setor de Criação de Animais criar e manter em boas condições de sanidade os animais necessários aos trabalhos do Instituto;
XI - por meio do Setor de Reparos Gerais;
a) executar serviços der manutenção e reformas de instalações e equipamentos da Estação;
b) executar qualquer outro serviço de sua área, determinado pelo Diretor da Divisão.

SUBSEÇÃO IX

Da Divisão de Administração

Artigo 279
- A Divisão de Administração do Instituto Biológico, tem as seguintes atribuições.
I - por meio da Seção Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal;
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens, e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis decretos regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualização o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l) comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar tempo de serviços para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores.
III - por meio da Seção de Material
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
i) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
j) elaborar contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;
l) controlar o estoque e a distribuição de material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saídas e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
IV - por meio da Seção de Administração de Subfrota;
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número do “Chassi”, do certificado propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor; preço da aquisição; despesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
h) promover o emplacamento e o licenciamento;
i) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j) executar os serviços de transporte interno;
l) guardar os veículos;
m) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
n) executar serviço de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
o) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
p) executar pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar escalas de serviço;
r) controlar a freqüência dos motoristas;
s)  verificar, periodicamente o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
t) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
u) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
V) por meio da Seção de Vendas:
a) manter o controle do estoque dos produtos do Instituto destinados à venda;
b) informar processos, papéis e outros documentos, relativos a produtos destinados à venda, doação, permuta, passagem de bens e baixas patrimoniais;
c) controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço com base nas respectivas licitações;
d) extrair toda a documentação referente a fornecimentos remunerados ou gratuitos;
e) elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e da arrecadação, com especificação minuciosa dos produtos, inclusive produção do estoque;
f) registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da espécie realizadas por outras unidades do Instituto;
VI - por meio da Seção Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichários dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis ou imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
h) prestar informações ao público;
i) manter a vigilância nos prédios  e instalações;
j) manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;
l) manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados na sede central da instituição, com exceção dos veículos motorizados;
VIII - por meio do Setor de Assistência Social:
a) prestar assistência aos servidores do Instituto, promovendo reuniões culturais, sociais, religiosas, recreativas e esportivas;
b) prestar assistência a família dos servidores, orientando e colaborando na melhoria das condições de vida no lar e dando especial atenção à infância e juventude;
c) promover, dentro dos recursos orçamentários, assistência médica, dentária e hospitalar.

§ 1.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <a>, <b>, <c>, <d>, <e>, <f>, <g> e <h>, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <i>, <j>, <l>, <m>, <n>, <o> e <p>, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Compras.


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <g>, <h>, <i>, <j>, <l>, <m>, <n>, <o>, <p>, <q>, e <r>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Operações


§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <s>, <t> e <u>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção de Veículos.


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <a>, <b>, <c>, <d>, <e>, <f> e <g>, do inciso VI, sertão desempenhadas pelo Setor de Cadastro e Destinação.


§ 6.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <h>, <i>, e <j>, do inciso VI, serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza.


§ 7.º
- A atribuição relacionada na alínea <l>, do inciso VI, será desempenhada pelo Setor de Manutenção Geral.


Artigo 280
- o Serviço de Finanças do Instituto Biológico, tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Orçamento e Custos;
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - por meio do Setor de Despesa;
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos outros financeiros utilizados;
III - por meio do Setor de Receita
a) providenciar a impressão e a distribuição das guias de recolhimentos;
b) controlar a distribuição das guias de recolhimento;
c) efetuar tomada de contas dos responsáveis pelo recebimento de receitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
d) proceder a classificação da receita;
e) elaborar balancetes mensais de arrecadação;
f) efetuar depósitos bancários;
g) preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
h) efetuar recebimentos e emissão das guias de recolhimento através dos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, quando localizadas junto às unidades responsáveis pelos serviços, fornecimentos de bens ou multas geradoras de receitas, realizadas através dos fundos especiais de despesa.

SUBSEÇÃO VI

Do Instituto de Zootecnia

Artigo 281
- Ao Instituto de Zootecnia incumbe desenvolver estudos, experimentação e pesquisa que visem:
I - ao aperfeiçoamento e à adaptação das técnicas modernas que servem à exploração mais econômica e racional dos nossos rebanhos;
II - à seleção e ao aprimoramento das espécie animais, tendo em vista a melhoria da produção econômica de leite, carne, ovos, lã, seda, pele, pêlos, mel e outros produtos de origem animais, assim como da capacidade de trabalho;
III - à formação de ecotipos econômicos, a através do estudo de cruzamentos dirigidos, com vistas, ao aprimoramento da produtividade animal;
IV - à formação, conservação e utilização de pastagens, culturas forradeiras, de amoreira e de outros produtos agrícolas utilizáveis na alimentação e nutrição das espécies animais econômico para o Estado;
V - à utilização dos produtos e subprodutos agrícolas e industriais mais adequados à alimentação e nutrição animal;
VI - à preservação e manutenção do estado rígido dos rebanhos;
VII - ao aperfeiçoamento das técnicas de reprodução e inseminação artificial de animais.

SUBSEÇÃO I

Da Assistência Técnica de Programação

Artigo 282
- A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar a programação geral do Instituto;
II - analisar projetos e subprogramas de pesquisas, experimentações e outras atividades apresentados pelas mesmas unidades da Instituição, bem como dar parecer consultivo sobre os mesmos;
III - controlar o andamento dos projetos, subprogramas e atividades aprovados e postos em execução e avaliar seu resultado;
IV - aplicar, no órgão, o sistema de levantamento, avaliação e classificação de pesquisas instituído pela Assistência Técnica da CPA;
V - coordenar a elaboração do orçamento programa do órgão segundo orientação recebida do Gabinete do Coordenador da Pesquisa Agropecuária.

SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte

Artigo 283
- A Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte incumbe realizar estudos, pesquisa e experimentação sobre:
I - criação, alimentação e manejo de bovinos de corte e bubalídeos em vista o aprimoramento da produção econômica de carne;
II - seleção e melhoramento genético de bovinos das raças de corte e bubalídeos nas características de importância econômica;
III - comportamento das diferentes raças de bovinos de corte e dos bubalídeos e sua reações frente às condições ambientais do Estado de São Paulo;
IV - cruzamento entre as diferentes raças com vistas à formação de novos tipos de animais, com características mais convenientes para o estágio sócio-econômicos do Estado;
V - avaliação e classificação do gado para a produção de carne.
Artigo 284 - A seção de Criação e Manejo do Gado de Corte tem as seguintes atribuições:
I - estudar o comportamento e atos dos rebanhos de corte das diferentes raças submetidas as várias condições ecológicas do Estado de São Paulo;
II - Estudar os fatores fisiológicos e ambientais que interferem com a produção de carne;
III - estudar os sistemas de manejo do gado de corte quando a criação e suas repercussões nas características econômicas;
IV - determinar os métodos de criação e manejo para raça de corte, nos diferentes ambientes, visando a melhoria da produção de carne;
V - estudar a influência de alimentação no desenvolvimento de novilhos e vacas, visando a antecipação das produção de bezerros, maior velocidade crescimento e antecipação do abate;
Artigo 285 - A Seção de Melhoramento do Gado de Corte tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver aplicar métodos de seleção e melhoramento genético dos rebanhos das diversas raça de corte;
II - desenvolver pesquisas sobre a herança das características de importância econômica;
III - Desenvolver medidas mais eficientes para a constituição de índices e normas de seleção;
IV - desenvolver e aplicar métodos de seleção e avaliação genética de reprodutores, visando promover o melhoramento dos rebanhos de corte em suas características econômicas;
V - desenvolver e aplicar esquemas de cruzamento entre raças de corte para a formação de grupos zootécnicos definidos ou para fins industriais objetivando a melhoria da produtividade;
Artigo 286 - A Seção de Avaliação e Classificação de Gado de Corte tem as seguintes atribuições;
I - avaliar e classificar os bovinos de abate das diferentes raças quanto à sua conformação, idade, peso e qualidade;
II - determinar as características das cascaras das diferentes raças por provas de cêpo, a fim de classificá-las pelo rendimento, pelo aspecto, pela conformação e pela proporção de carne, ossos e gordura;
III - classificar e padronizar os bovinos de corte.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros

Artigo 287
- A Divisão de Zootecnia de Bovino Leiteiros incumbe realizar estudos, pesquisa e experimentação sobre:
I - métodos de criação e de manejo de bovinos leiteiros, tendo em vista o aprimoramento da produção econômica de leite;
II - alimentação de bovinos leiteiros e a repercussão das diferentes dietas no crescimento, na reprodução e na produção de leite;
III - fatores fisiológicos e ambientais que interfiram na secreção láctea;
IV - melhoramento genético de bovinos leiteiros nas características de importância econômica;
V - cruzamentos dirigidos, entre bovinos de diferentes raças, para o melhoramento da produção comercial de leite;
Artigo 288 - A Seção de Criação e Manejo do Gado Leiteiro tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar os efeitos dos sistemas de criação sobre bezerros leiteiros de diferentes raças e grau de sangue e suas conseqüências no desenvolvimento ponderal e na produção leiteira;
II - pesquisar os efeitos dos sistemas de aleitamento natural e artificial, assim como dos métodos de desmama precoce, no crescimento e na vida produtiva dos bovinos leiteiros;
III - pesquisar a alimentação do gado leiteiro submetido aos regimes de pasto, pastos suplementado, pasto mais estabulação permanente, nas diferentes estações do ano e suas repercussões na produção do leite;
IV - pesquisar os níveis e a forma de administração de volumosos e de concentrados na alimentação de bovinos leiteiros de diferentes idades e estados fisiológicos;
V - pesquisar os efeitos das diferentes dietas no crescimento e na lactação de bovinos leiteiros, nas várias raças e graus-de-sangue.
Artigo 289 - A Seção de Melhoramento do Gado Leiteiro tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar os problemas ecológicos dos bovinos leiteiros visando à aclimatação e à adaptação das raças especializadas, de clima temperado, às condições de meio ambiente do Estado de São Paulo;
II - desenvolver e aplicar métodos de seleção e melhoramento genético para bovinos leiteiros, de raças de clima temperado e de clima tropical;
III - desenvolver e aplicar métodos de avaliação genética dos reprodutores nas características de interesse econômico;
IV - estudar e aplicar esquemas de cruzamento dirigidos entre raças visando à obtenção de tipos ou novas raças, de bovinos precoces, prolíficos e produtivos para a produção econômica de leite, nas condições de meio ambiente existentes no Estado de São Paulo;
V - desenvolver medidas para constituição dos índices e normas de melhoramento genético do rebanho leiteiro adaptados às condições da pecuária leiteira paulista;
Artigo 290 - A Seção de Fisiologia da Lactação tem as seguintes atribuições:
I - determinar os fatores fisiológicos que interferem com a secreção láctea sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
II - determinar os fatores ligados ao meio ambiente que atuam como limitantes da secreção láctea;
III - verificar os efeitos da forma de mungir, manual e mecânica, diferentes raças e graus de sangue;
IV - desenvolver os estudos ligados à fisiologia da secreção em lactações normais e induzidas.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Zootecnia Diversificada

Artigo 291
- A divisão de Zootecnia Diversificada incumbe realizar estudos e pesquisas e experimentação sobre os métodos de criação, de alimentação, de comportamento e manejo, de seleção e melhoramento genético, inclusive dos esquemas de cruzamento entre raças, com o objetivo de melhorar a produtividade das criações de aves, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, abelhas, bicho-da-seda e, principalmente, incrementar a produção de ovos de sirgos.
Artigo 292 - A Seção de Avicultura tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver o melhoramento avícola das raças e linhagens de postura e de corte;
II - estudar as raças e linhagens importadas com a finalidade de avaliar sua capacidade de adaptação produtiva, nas diferentes regiões geo-econômicas do Estado de São Paulo;
III - observar técnicas de criação e manejo em caráter experimental e industrial;
IV - estudar a biologia e fisiologia avícola;
V - estudar a alimentação avícola e sua técnicas de arraçoamento;
VI - desenvolver as técnicas de incubação e todos os assuntos a ela relacionados.
Artigo 293 - A Seção de Suinocultura tem as seguintes atribuições:
I - determinar o aperfeiçoamento dos métodos de criação, manejo e alimentação dos suínos;
II - verificar o comportamento e aclimatação das raças porcinas de interesse econômico do Estado São Paulo;
III - estabelecer os métodos de melhoramento genético dos suínos, inclusive com a formação de novas raças regionais;
IV - assegurar a economia da produção face aos métodos de criação manejo e alimentação;
Artigo 294 - A Seção de Ovinos e Caprinos tem as seguintes a atribuições:
I - desenvolver os sistemas de criação, manejo e alimentação de ovinos e caprinos, com vistas ao aperfeiçoamento da produção de lã, carne, pele e leite;
II - verificar o comportamento e a aclimatação das raças de ovinos e caprinos de interesse econômico do Estado der São Paulo;
III - estudar métodos de melhoramento genético de ovinos e caprinos nas características econômicas;
Artigo 295 - A Cunicultura tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver os métodos de criação e de manejo dos coelhos;
II - estudar os métodos racionais de alimentação, objetivando a produção econômica de carne pele e pêlo;
III - estudar a seleção e melhoramento genético das diversas raças;
IV - determinar os esquemas de cruzamentos visando maiores produções;
Artigo 296 - A Seção Equideocultura tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver o métodos de criação e manejo dos equídeos;
II - estudar os métodos racionais de alimentação objetivando o maior rendimento do trabalho animal;
III - fazer a seleção e verificar o melhoramento das raças nacionais e exóticas de interesse para o Estado de São Paulo;
IV - fazer os cruzamentos entre as raças e espécies, visando à obtenção de animais para sela e trabalho;
Artigo 297 - A Seção de Apicultura tem as seguintes atribuições:
I - criar e selecionar raças de abelhas melíferas de interesse econômico do para o Estado de São Paulo;
II - estudar e pesquisar a biologia da abelha e a técnicas de sua criação e exploração;
III - estudar e pesquisar a polinização promovida perlas abelhas melíferas;
IV - estudar a flora apícola;
V - proceder levantamentos apícolas no Estado de São Paulo;
Artigo 298 - A Seção de Sericultura tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver estudos, pesquisas e experimentação sobre as práticas culturais da amoreira, compreendendo época de plantio, estaquia, enxertia, espaçamento, defesa contra a erosão, adubarão, tratos culturais, poda, colheita e conservação de folhas;
II - estudar o melhoramento da amoreira e manter matrizes para fornecimento dos elementos de multiplicação aos particulares, através dos serviços de extensão;
III - manter coleção de raças de bicho-da-seda para o estudo dos caracteres econômicos e biológicos;
IV - estudar e pesquisar as raças de inseto do gênero Bombyx sob o ponto de vista de sua utilização no fio da seda;
V - proceder a seleção e melhoramento de raças e híbridos do bicho-da-seda quanto à sua qualidade e produtividade regional;
VI - desenvolver estudos, pesquisas e experimentações sobre os métodos de criação compreendendo época espaçamento, nutrição, igualação, bosque, colheita, temperatura, umidade, luminosidade, aeração, técnica de inoculação, sirgaria, métodos de criação e aproveitamento de subprodutos;
VII - estabelecer pesquisas e experimentações sobre o preparo técnico de ovos do bicho-da-seda, sua multiplicação e distribuição;
VIII - estudar e pesquisar a tecnologia serícola em seus múltiplos aspectos;
IX - por meio do Setor de Tecnologia da Seda:
a) desenvolver os estudos e pesquisas relacionadas com os problemas tecnológicos do casulo e dos seus produtos semi-industrializados;
b) desenvolver estudo relativos à morfologia dos casulos, conservação, métodos de fiação e maquinário
c) estabelecer pesquisas e experimentações sobre a estrutura e as propriedades bacteriológicas, físicas e fiáveis da babasérica;
d) estabelecer estudos sobre o fio da seda relacionados com suas qualidades fiáveis, incluindo rendimento, composição resistencial, elasticidade, coesão, limpeza, pureza, embalagem, armazenamento e conservação;
e) desenvolver estudos sobre complementação dos trabalhos de pesquisas e experimentações da Seção de Sericultura, para as análises tecnológicas dos casulos babasérica e fio da seda incluindo a classificação;
f) receber amostras para a classificação de lotes, de fios de seda destinados à exportação, aplicando as especificações de qualidade e embalagem exigidas pelos convênios internacionais;
g) emitir certificados de classificação do fio de seda “egrege” para fins industriais e de exportação;
h) desenvolver trabalhos de pesquisas e experimentações com o objetivo de obter fios de seda de superiores qualidades industriais qualidade industriais;

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Nutricional Animal e Pastagens

Artigo 299
- A Divisão de Nutrição Animal e Pastagens incumbe realizar estudos, pesquisa e experimentação sobre:
I - plantas forrageiras, indígenas, e exóticas, sob o ponto de vista de sua utilização e valor nutritivo, com vistas a selecionar as de maior interesse para os diversos solos e regiões ecológicas do Estado de São Paulo;
II - métodos de formação, manutenção e melhoramento das pastagens e de sua utilização racional, considerando a influência de animais e outros fatores do sistema ecológico sobre sua florística, disponibilidade e valor nutritivo;
III - fisiologia e morfologia das plantas;
IV - plantas forrageiras em culturas puras e consorciadas, com vistas ao estabelecimento de pastos prados e cultivos especiais para fenação e ensilagem;
V - bactéria nutrificantes em leguminosas forrageiras;
VI - métodos racionais e econômicos para a conservação das plantas forrageiras, a utilização de alimentos volumosos e concentrados, a determinação de tabelas de valores nutritivos;
VII - nutrição de ruminantes e de não ruminantes, tendo em vista a melhor utilização de alimento.
Artigo 300 - A Seção de Agronomia e Plantas Forrageiras, tem as seguintes atribuições:
I - estudar a morfologia, fisiologia e hábitos das principais plantas forrageiras tropicais e subtropicais, além do crescimento estacional e comportamento sob a ação do pastejo e de cortes e dos fatores climáticos limitantes;
II - estudar as leguminosas forrageiras tropicais e sub-tropicais, nodulação efetiva, problemas de associação leguminosa e gramínea e sua contribuição na economia das pastagens;
III - verificar os métodos de produção de plantas forrageiras, produção, benefício e certificação de sementes;
IV - estudar a introdução, melhoramento e seleção de plantas forrageiras;
V - estudar a adaptabilidade das plantas forrageiras nos diversos climas e solos do Estado de São Paulo, com vistas ao mapeamento agrostológico;
VI - por meio do Setor de Ecologia das Pastagens:
a) desenvolver os métodos de estabelecimento de pastagens de gramíneas e leguminosas em escala de campo;
b) aprimorar o manejo das pastagens novas no sentido de consolidação de sua composição botânica e cobertura do terreno, manejo dos pastos para bovinos, ovinos, caprinos e eqüídeos;
c) desenvolver as técnicas de pastejo para estudo da avaliação da produtividade animal e capacidade de suporte das diferentes espécies e associações de plantas forrageiras, os métodos dos nutrientes digestíveis totais (NDT), animal/dia, das lotações fixas, das unidades de medida observadas;
d) estudar a ecologias, manejo e agricultura de pastos nos campos naturais e cerrados;
e) verificar os efeitos da mecanização como métodos complementares de manejo de pastos;
f) desenvolver os métodos de apascentamento, divisão e utilização racional das pastagens visando ao aumento da produtividade dentro do equilíbrio dos fatores ecológicos.
Artigo 301 - A Seção de Nutrição de Ruminantes tem as seguintes:
I - estudar a fisiologia da nutrição, para conhecimento dos fatores limitantes da eficiência de transformação dos alimentos;
II - verificar a aceitação e transformação dos alimentos volumosos, suculentos e concentrados;
III - estudar a ruminologia, nos seus aspectos fisiológicos e microbianos;
IV - estudar nutrição de ruminantes em regime de confinamento com vistas à viabilidade de uso dos produtos alimentares e dietas especiais;
V - pesquisar fenômenos bioquímicos da nutrição, com vistas à melhor fundamentação dos estudos aplicados das demais Seções do Instituto, com animais em pastejo;
VI - desenvolver processo de produção e armazenamento de plantas forrageiras, destinadas à nutrição de ruminantes, através das técnicas de ensilagem e fenação de plantas forrageiras;
VII - determinar os índices de aceitabilidade das forragens conservadas.
Artigo 302 - A Seção de Plantas forrageiras, tem as seguintes atribuições:
I - conhecer o ponto de vista qualitativo os nutrientes limitantes do estabelecimento e produtividade de plantas forrageiras, nos solos do Estado de São Paulo;
II - determinar níveis adequados de fertilização para plantas forrageiras;
III - determinar as exigências nutricionais específicas de gramíneas e leguminosas forrageiras;
IV - conhecer os níveis críticos das respostas à aplicação dos diversos nutrientes e suas combinações em plantas forrageiras;
V - estabelecer padrões para conhecimentos visuais de deficiência dos principais elementos nutritivos em plantas forrageiras;
VI - determinar a parte da planta mais representativa para fins de análise foliar;
VII - desenvolver as técnicas de fertilização das pastagens e da correção de acidez do solo com vistas ao aumento da produtividade.
Artigo 303 - O Setor Nutrição dos Não Ruminantes tem as seguintes atribuições:
I - verificar a aceitação e transformação dos alimentos volumosos e concentrados pelos suínos, aves, coelhos e equídeos visando à eliminação dos fatores de ordem nutritiva limitantes ao aumento da produtividade;
II - estudar a fisiologia da nutrição das aves, suíno, coelhos e equídeos;
III - estudar nutrição de equídeos, com vistas à transformação em força de trabalho muscular;
IV - determinar os aspectos especiais de nutrição em cooperação com as indústrias farmacêuticas e de rações concentradas para aves, suínos e coelhos;
V - elaborar padrões de conservação de rações para fins de aferição de eficiência dos alimentos em níveis de granja de ovos, suínos e coelhos.
Artigo 304 - A Seção Avaliação de Forragens tem as seguintes atribuições:
I - determinar a composição química de plantas forrageiras, dos produtos e subprodutos agrícolas e industriais de uso na alimentação animal;
II - determinar os valores nutritivos dos produtos à alimentação animal, através de ensaios de digestabilidade, com técnicas <in vivo> e <in vitro>, assim como os relativos à energia bruta, digestiva, metabolisável e produtiva;
III - determinar os valores biológicos das proteínas disponíveis para a alimentação animal;
IV - estudar as reações bioquímicas envolvidas nos processos de digestão e absorção dos hidratos de carbono, das proteínas, das gorduras, dos minerais, das vitaminas hormônios e aditivos em geral, nos alimentos destinados aos animais domésticos;
V - verificar o desemprenho animal quando em regimes nutricionais carentes em minerais (macro e micro-elementos), vitaminas e elementos plásticos energéticos;
VI - determinar os valores nutritivos dos alimentos para animais, visando à elaboração e atualização de tabelas destinadas ao balanceamento de rações;
VII - verificar os métodos de obtenção, classificação e padrões tecnológicos dos produtos e subprodutos agrícolas e industriais e efeitos dos diversos processamentos na qualidade dos alimentos;

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Técnica Básica e Auxiliar

Artigo 305
- A Divisão de Técnica Básica e Auxiliar incumbe:
I - estudar métodos e técnicas de experimentação e de elaboração de projetos de pesquisa, efetuar análises estatísticas e suas interpretações para as Divisões Técnicas do Instituto de Zootecnia;
II - efetuar estudos e análises bioquímicas e biofísicas  necessárias a experimentação zootécnica;
III - realizar estudos, adaptações e inovações sobre equipamentos instalações e construções necessárias à experimentação zootécnica e à exploração racional dos rebanhos;
IV - desenvolver trabalhos relacionados com reprodução e inseminação artificial;
V - manter a biblioteca atualizada e em condições de atender aos técnicos e demais interessados;
VI - proceder a edição de publicações técnicas e de rotina;
VII - executar serviços de desenho e fotografia.
Artigo 306 - A Seção de Reprodução e Inseminação Artificial tem as seguintes atribuições:
I - estudar e aplicar técnicas de coleta, manipulação, diluição e conservação do sêmen;
II - estudar a composição quantitativa e qualitativa do sêmen, assim como, a biologia dos espermatozóides sob a ação de diferentes diluidores à diferentes temperaturas;
III - estudar técnicas de inseminação artificial;
IV - estudar os fatores fisiológicos, ambientais e  induzidos que interferem na gametogênese, fertilização e gestação dos animais de interesse econômico;
V - estudar e determinar o ciclo extra das espécies e raças dos animais de interesse econômico, assim como a sincronização do cio, com vistas à racionalização da produção zootécnica;
VI - estudar a influência da dieta alimentar na eficiência reprodutiva dos animais;
VII - estudar a relação entre moléstias infecciosas e a eficiência reprodutora dos animais;
VIII - estudar o comportamento e o manejo de reprodutores, objetivando a eficiência reprodutora dos rebanhos de interesse econômico.
Artigo 307 - A Seção higiene Zootécnica e Análises tem as seguintes atribuições:
I - estudar e pesquisar sobre premunição artificial nas raças de interesse zootécnico;
II - assegurar o bom estado higiênico e sanitário dos rebanhos experimentais, bem como atender os casos clínicos e cirúrgicos, nas diferentes espécies animais pertencentes ao Instituto de Zootecnia;
III - efetuar inspeções, exames clínicos e provas diagnósticas prévias nos reprodutores, comprados ou vendidos pelo Instituto de Zootecnia, bem como inspecionar, assistir e verificar as eventuais reclamações sobre os animais vendidos em leilões e concorrências;
IV - interditar as Estações e Postos Experimentais do Instituto de Zootecnia, em casos de surtos de moléstias infecto-contagiosas;
V - executar exames, análises e provas necessárias aos desenvolvimento dos trabalhos de pesquisas das diversas Seção Técnicas do Instituto de Zootecnia;
VI - desenvolver técnicas que possam conduzir ao aperfeiçoamento e à simplificação das análises, exames e provas rotineiramente utilizados na experimentação zootécnica.
Artigo 308 - A Seção de Estatística e Técnica Experimental tem as seguintes atribuições:
I - executar planejamento estatístico, análise e interpretação dos dados experimentos do Instituto de Zootecnia;
II - fazer levantamento por amostragem e análise de experimentos sobre genética animal e plantas  forrageiras;
III - desenvolver métodos e técnicas para utilização na experimentação com mais;
IV - fazer equacionamento econômico dos delineamentos experimentais nos campos  da criação, manejo, alimentação e reprodução dos rebanhos;
V - executar programação linear na determinação dos custos mínimos das operações envolvidas na produção animal;
VI - verificar emprego da computação eletrônica e da mecanização dos cálculos na pesquisa zootécnica.
Artigo 309 - A Seção de Climatologia Zootécnica tem as seguintes atribuições:
I - estudar os efeitos das diferentes condições climáticas sobre o desempenho de animais de diferentes espécies e raças;
II - desenvolver e aplicar métodos que permitam avaliar o grau de tolerância e de adaptabilidade de animais de diferentes raças às condições de clima tropical e subtropical;
III - estudar os fatores ligados à ecologia animal e à climatologia zootécnica visando a aclimatação das espécies e raças domésticas exóticas no meio ambiente do Estado de São Paulo;
IV - desenvolver e aplicar métodos e medidas que resultam em conforto para animais de diferentes espécies e raças, permitindo que os mesmos exteriorizem seus atributos econômicos.
Artigo 310 - A Seção de Engenharia Zootécnica tem as seguintes atribuições:
I - estudar os equipamentos e instalações adequadas às diversas modalidades de exploração animal e regiões ecológicas do Estado de São Paulo;
II - projetar inovar construções, instalações e instrumentos paras fins de experimentação com forragens e rebanhos;
III - introduzir e estudar <Técnicas Inventivas> para facilitar as pesquisas no campo ou em laboratórios, estadulhos, currais e cocheiras;
IV - estudar e projetar construções especiais para pesquisas zootécnicas, segundo as exigências do delineamento experimental;
V - atualizar e projetar plantas de construções zootécnicas, em intima colaboração com os órgãos de assistência e considerando o que é feito nas propriedades agrícolas brasileiras.
Artigo 311 - A Estação Experimental Central, Nova Odessa, tem as seguintes atribuições:
I - assegura integral execução dos planos de trabalho, experimentos, estudos e pesquisas das Divisões do Instituto de Zootecnia;
II - participar, por meio de seus técnicos, no planejamento dos experimentos a serem realizados na Estação;
III - assegurar o cultivo e a manutenção das pastagens e culturas forrageiras, assim como a coleta, o preparo e a conservação dos alimentos destinados à alimentação dos animais de experimentação;
IV - manter atualizados os programas e escrituração zootécnica espécies animais nela existentes;
V - organizar, manter e controlar arquivos, livros, processos e demais documentos;
VI - por meio do Setor de Clínica de Nutrição Animal:
a) pesquisar técnicas cirúrgicas em animais, relacionados com o campo de nutrição animal, incluindo-se adaptações, ablações parciais ou totais de órgãos;
b) escolher e preparar animais experimentais do ponto de vista higiênico-sanitário, para serem utilizados em pesquisas de nutrição;
c) pesquisar a influência do estudo clínico e subclínico dos animais experimentais sobre seus desempenhos em vários campos da nutrição;
d) descrever quadros sintomatológicos de intoxicações ou carências nutricionais;
e) observar os animais durante os experimentos a fim de pesquisar alterações em seu estado clínico e subclínico;
f) tomar todas as medidas profiláticas e curativas necessárias e cabíveis em cada caso, a fim de debelar ou evitar surtos de moléstias infecto-contagiosas ou parasitárias nos animais destinados à experimentação;
VII - por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Estação as atribuições relacionadas no artigo 95.
Artigo 312 - A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - manter devidamente catalogadas as coleções de livros e revistas técnicas;
II - propor, ao Diretor, a aquisição e revistas;
III - manter atualizados os fichários biblioteconômicos;
IV - organizar bibliografias sobre assuntos técnicos;
V - manter serviço de circulação de livros e revistas;
VI - promover permuta de circulações com instruções congêneres nacionais, estrangeiros e  internacionais
VII - providenciar a tradução de obras de interesse da entidade;
VIII - zelar pela conservação do acervo da biblioteca.
Artigo 313 - A Seção publicações tem as seguintes atribuições:
I - preparar as publicações a serem editadas, acompanhando sua impressão, bem como expedi-las e conservá-las;
II - registrar o movimento de saída de publicações, providenciando quando necessário, a reimpressão ou substituição;
III - preparar outros impressos necessários às atividades do Instituto.
Artigo 314 - A Seção de Desenho tem por atribuição confeccionar desenhos em gera, mapas, plantas e gráficos, bem como manter arquivo dos trabalhos executados.
Artigo 315 - A Seção de Fotografia, tem as seguintes atribuições:
I - executar fotografias, microfotografias, ampliações e todos os demais trabalhos correlatos;
II - manter arquivo dos trabalhos realizados
III - zelar pela conservação dos equipamentos fotográficos e de som

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Administração

Artigo 316
- A Divisão de Administração do Instituto de Zootecnia tem as seguintes atribuições;
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis  e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter o cadastro atualizado  o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar os relativos à vida funcional; dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamentos de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) prepara atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III - por meio da Seção der Material:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
i) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
j) elaborar contratos relativos as compras de materiais ou prestação de serviços;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída de valores dos materiais de estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
IV - por meio da Seção de Administração de Subfrota:
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número de <Chassi>, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor; preço da aquisição; despesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de dados pessoais causados veículos automotores de vias e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
h) promover o emplacamento e o licenciamento;
i) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j) executar os serviços de transporte interno;
l) guardar os veículos;
m) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
n) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
o) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
p) executar pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar escalas de serviço;
r) controlar a freqüência dos motoristas;
s) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
t) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for caso, de veículos em convênio;
u) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, os estados dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial ;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
h)  prestar informações ao público;
i) manter a vigilância nos prédios e instalações;
j) manter a limpeza dos prédios internas e externamente;
l) manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados na sede central da instituição, com exceção dos veículos motorizados.

§ 1.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <a>, <b>, <c>, <d>, <e>, <f>, <g> e <h>, do inciso III serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <i>, <j>, <l>, <m>, <n>, <o> e <p>, do inciso III serão desempenhadas pelo Setor de Compras;


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <g>, <h>, <i>, <j>, <l>, <m>, <n>, <o>, <p>, <q> e <r>, do inciso IV, sertão desempenhadas pelo Setor de Operações;


§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <s>, <t> e <u>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção de Veículos;


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, do inciso V, serão desempenhas pelo Setor de Cadastro e Destinação;


§ 6.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “h”, “i” e “j”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza.


§ 7.º
- A atribuição relacionada na alínea “l”, do inciso VI, será desempenhada pelo Setor de Manutenção Geral.


Artigo 317
- O Serviço de Finanças do Instituto de Zootecnia, tem as seguintes atribuições:

por meio da Seção de Orçamentos e Custos:
a) elaborar a proposta;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas
II - por meio da Sessão de Despesa:
a) elaborar programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentações para que as despesas possam ser empenhadas;
c)  emitir empenhos e subempenhos;
d) atender as requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f)  proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega  de recurso financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos, e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
III - por meio do Setor de Receita:
a) providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
b) controlar a distribuição e utilização das guias de recolhimento;
c) efetuar tomada de conta dos responsáveis pelo recolhimento de receitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
d) proceder a classificação da receita;
e) elaborar balancetes mensais de arrecadação;
f) efetuar depósitos bancários;
g) preparar expediente necessário à suplementação de dotações;
h) efetuar recebimento e emissão das guias de recolhimento, através dos órgãos do sistema de administração financeira e orçamentária, quando localizadas junto às unidades responsáveis pelos serviços, fornecimentos de bens ou multas geradoras de receitas, realizadas através dos fundos especiais de despesa.

SUBSEÇÃO VIII

Das Estações Experimentais e dos Postos

Artigo 318
- As estações Experimentais de Zootecnia de Sertãozinho, de Andradina, São José do Rio Preto, de Pindamonhangaba, de Colina e de Ribeirão Preto, bem como os Postos de Avicultura de Brotas, de Suinocultura de Itapeva, de Ovinos e Caprinos de Itapetininga, de Sericultura de Gália, de Equideocultura de Colina e o Posto Experimental de Limeira, tem, suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - assegurar integral execução dos planos de trabalhos, experimentos, estudos e pesquisas das Divisões do Instituto de Zootecnia;
II - participar, através de seus técnicos no planejamento dos experimentos a serem realizados no Estabelecimento;
III - assegurar a integral execução dos planos de trabalhos da Seção de Higiene Zootécnica e Análise visando a manutenção do bom estado físico higiênico e sanitário dos rebanhos nela mantidos;
IV - assegurar o cultivo e a manutenção das pastagens e culturas forrageiras assim como a coleta, o preparo e a conservação dos alimentos destinados à alimentação dos rebanhos;
V - manter atualizados os programas e escrituração zootécnica das espécies animais nelas existentes;
VI - planejar e executar experimentos visando o atendimento da demanda regional da pesquisa.
Artigo 319 - Aos Setores de Expediente, a que se referem os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do artigo 39, cabem executar, em sua respectivas áreas de atuação, as atribuições relacionadas no artigo

SEÇÃO VII

Do Instituto de Tecnologia de Alimentos

Artigo 320
- Ao instituto de Tecnologia de Alimentos incumbe:
I - promover a pesquisa e a aplicação de métodos e técnicas de preparo armazenamento, processamento, conservação, embalagem, distribuição e utilização de alimentos;
II - colaborar com os Institutos de Ensino Superior, na formação de especialistas em tecnologia de alimentos;
III - colaborar com as entidades de formação profissional de técnicos de nível médio;
IV - proporcionar treinamento, nos diversos níveis, para pessoal da indústria, estudantes e graduados;
V - assessorar os estabelecimentos oficiais de crédito para efeito de financiamento de projetos relacionados com as indústria de alimentos;
VI - programar e executar atividades relativas à transferência dos resultados das pesquisas em tecnologia de alimentos ao setor produtivo e governamental.

SUBSEÇÃO I
Da Assistência Técnica de Programação

Artigo 321
- A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições;
I - elaborar a programação geral do Instituto;
II - analisar projetos e subprogramas de pesquisas, experimentações e outras atividades apresentadas pelas unidades da instituição, bem como dar parecer, consultivo sobre as mesmas;
III - controlar o andamento dos projetos, subprogramas e atividades aprovados e postos em execução, e avaliar seu resultado;
IV - aplicar, no órgão, o sistema de levantamento, avaliação e classificação de pesquisa instituída pela Assistência Técnica de Planejamento da CPA;
V - coordenar a elaboração do orçamento programa do órgão, segundo orientação recebida do Gabinete do Coordenador da Pesquisa Agropecuária.

SUBSEÇÃO II
Da Seção de Biblioteca

Artigo 322
- A Seção de Biblioteca, tem as seguintes atribuições:
I - promover aquisição, permutar, registrar, classificar, guardar e conservar obras e publicações de interesse do Instituto;
II - manter intercâmbio com bibliotecas e serviços de documentação nacionais e estrangeiras;
III - colaborar com os técnicos no preparo da bibliografia de assuntos de sua especialidade;
IV - aproceder versões e traduções de trabalhos de interesse do instituto;
V - manter fichário atualizado e de fácil acesso aos consulentes, de todas as obras de seu acervo.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Divulgação e Treinamento

Artigo 323
- A Seção de Divulgação e Treinamento, tem as seguintes atribuições:
I - organizar cursos para a divulgação técnico-científica;
II - organizar estágios de treinamento;
III - colabora na organização e participação em congressos, simpósios, seminários e reuniões;
IV - editar as publicações referentes aos trabalhos técnico-científicos do Instituto;
V - editar outras publicações  de interesse no campo da ciência e tecnologia de alimentos;
VI - organizar e coordenar conferências, palestras, seminários e cursos;
VII - receber e orientar estágios e bolsistas;
VIII - por meio do Setor de Impressão e Encadernação;
a) receber e coordenar os originais e cuidar da revisão e impressão das publicações do Instituto;
b) guardar, conservar e incumbir-se das expedição das publicações;
c) executar outros trabalhos ligados a divulgação e outras atividades do Instituto;
IX - por meio do Setor de Fotografia:
a) executar os serviços de fotografia, cinematografia, dispositivos e demais trabalhos correlatos necessários azos serviços do Instituto;
b) arquivar e conservar o documento
c) incumbir-se das projeções cinematográficas e outros tipos de projeções.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Pesquisa

Artigo 324
- A Divisão de Pesquisas incumbe realizar pesquisas sobre alimentos da química, da bioquímica, da microbiologia, da físico-mecânica, da psicofísica sensorial e dos demais setores relacionados com ciência de alimentos e sua aplicação.
Artigo 325 - A Seção de Avaliação e Controle de Qualidade , tem as seguintes atribuições:
I - avaliar as propriedades de aparência e de defeitos dos produtos alimentícios;
II - avaliar a qualidade dos alimentos no que diz respeito as propriedades sensoriais;
III - avaliar a uniformidade dosa produtos processados;
IV - avaliar a aceitação do alimento pelo consumidor;
V - avaliar as condições gerais de embalagem e eficiência dos equipamentos de processamento;
VI - desenvolver procedimentos para amostragem e para testes de avaliação de qualidade dos produtos alimentícios;
VII - desenvolver classes e padrões de qualidade dos produtos alimentícios;
VIII - estabelecer especificações para certificação de lotes de produtos alimentícios;
IX - assistir a indústria de alimentos no estabelecimento de programas de controle de qualidade.
Artigo 326 - A Seção de Bioquímica, tem as seguintes atribuições:
I - estudar e caracterizar as enzimas de interesse no campo dos alimentos;
II - estudar as transformações bioquímicas em alimentos armazenados e industrializados envolvendo enzimas, vitaminas, pigmentos e outros componentes orgânicos;
III - proceder análises de interesse para os projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros
Artigo 327 - A Seção de Estatística, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas sobre métodos de experimentação mais adequados à tecnologia dos alimentos;
II - colaborar e dar assistência as Seções Técnicas nos delineamentos dos trabalhas de pesquisas e proceder análises dos resultados e sua interpretação;
III - estabelecer métodos estatísticos mais convenientes à análise sensorial de alimentos;
IV - rever os trabalhos para publicação, no que diz respeito à interpretação de resultados  e conclusões dos trabalhos experimentações;
Artigo 328 - A Seção de Glucídeos tem as seguintes atribuições:
I - determinar a composição química dos alimentos;
II - estabelecer métodos mais adequados para a análise dos diversos tipos de alimentos;
III - desenvolver estudos sobre técnicas de determinação da presença de aditivos alimentares e resíduos de pesticidas e metais pesados em alimentos industrializados;
IV - proceder análises químicas de interesse dos diversos projetos de pesquisa e por solicitação de terceiros.
Artigo 329 - A Seção de Lipídeos e Protídeos, tem as seguintes atribuições:
I - estudar a composição de sementes e frutas oleaginosas;
II - determinar as características físicas e químicas de óleos e gorduras;
III - estudar os aditivo de emprego no campo da tecnologia de óleos e gorduras;
IV - estudar técnicas para a obtenção de produtos alimentícios  de alto valor protéico;
V - proceder análises de interesse para os projetos de pesquisa e por solicitação de terceiros.
Artigo 330 - A Seção de Microbiologia, tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas de interesse no campo da microbiologia de alimentos;
II - proceder análises microbiológicas de alimentos;
III - estabelecer o controle microbiológico de qualidade de alimentos;
IV - estudar as bactérias patogênicas e outros microorganismos de importância em alimentos;
V - selecionar e fornecer culturas de microorganismos de interesse para a indústria de alimentos;
VI - proceder estudos microbiológicos de interesse aos projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros.
Artigo 331 - As Seções Técnicas, da Divisão de Pesquisa, deverão colaborar nos cursos e aperfeiçoamento de pessoal técnico, bem como nas atividades de assistência técnica e difusão.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Processamento de Alimentos

Artigo 332
- A Divisão de Processamento de Alimentos incumbe realizar estudos e trabalhos sobre aproveitamento e processamento industrial de produtos alimentícios de origem animal e vegetal.
Artigo 333 - A Seção de Alimentos Desidratados tem as seguintes atribuições:
I - proceder ao estudo de matérias-primas mais adequadas à obtenção de produtos alimentícios industrializados e de subprodutos na forma seca ou desidratada;
II - desenvolver técnicas mais recomendáveis para obtenção de alimentos desidratados com interesse especial nas matérias-primas nacionais;
III - pesquisar, juntamente com as demais Seções Técnicas do ITAL, os problemas afetos ao controle de qualidade, processamento, preservação, embalagem e acondicionamento, bem como avaliação sensorial de alimentos desidratados;
IV - investigar problemas específicos relacionados com o processamento de produtos desidratados por solicitação de terceiros;
V - prestar assistência tecnologia à indústria de alimentos e outras instituições do País;
Artigo 334 - A Seção de Carnes e Derivados tem as seguintes atribuições:
I - estudar diversas matérias-primas utilizadas pela indústria de carnes e derivados;
II - desenvolver técnicas de processamento mais adequadas para o processamento de carnes e derivados;
III - estudar novos produtos e aproveitamento de subprodutos;
IV - desenvolver estudos relativos à tecnologia de ovos e seu aproveitamento industrial;
V - estudar problemas específicos relacionados com projetos de pesquisa solicitação de terceiros.
Artigo 335 - A Seção de Cereais, Farinhas e Panificação, tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver estudos sobre tecnologia de cereais e panificação;
II - realizar análises físicas e químicas relacionadas com a tecnologia de cereais, farinhas e produtos derivados
III - investigar técnicas no campo da panificação, massas alimentícias e outros produtos utilizados na alimentação;
IV - desenvolver técnicas para o aperfeiçoamento de matérias-primas nacionais em panificação, massas alimentícias e outros produtos;
V - proceder análises de interesse para os projetos de ;pesquisa e por solicitação de terceiros.
Artigo 336 - A Seção de Enologia, tem as seguintes atribuições:
I - estudar técnicas de verificação mais adequadas;
II - investigar as diversas matérias-primas de interesse em enologia;
III - desenvolver técnicas de elaboração de licores e outras bebidas;
IV - estudar a composição química de vinhos e outras bebidas fermentadas;
V - investigar o aproveitamento de subprodutos da indústria vinícola.
Artigo 337 - A Seção de Fermentação das indústrias, tem as seguintes atribuições:
I - estudar técnicas de produção de enzimas de interesse para a indústria de alimentos;
II - investigar métodos industriais de produção de ácidos orgânicos e aminoácidos por fermentação;
III - estudar processos de obtenção de proteína por processos microbiológicos;
IV - isolar e selecionar microorganismos de interesse para a indústria de alimentos;
V - estudar técnicas para obtenção de preparo de bebidas destiladas.
Artigo 338 - A Seção de Frutas e Doces, tem as seguintes atribuições:
I - estudar as diversas frutas de interesse para a elaboração de polpas nectares, doces em massa, geléias e outros produtos;
II - desenvolver técnicas mais adequadas para o processamento de frutas;
III - estabelecer padrões de qualidade para produtos alimentícios de frutas;
IV - estudar problemas específicos relacionados com o processamento de frutas, resultantes de projetos de pesquisas, ou por solicitação de terceiros.
Artigo 339 - A Seção de Leites e Derivados, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudo do leite como alimento e maneiras de preservá-lo;
II - estudar o leite como matéria-prima para elaboração de produtos;
III - estudar técnicas para elaboração de leites fermentados;
IV - desenvolver estudos relativos à fabricação de diversos tipos de queijos;
V - estudar outros produtos derivados do leite.
Artigo 340 - A Seção de Legumes e Hortaliças, tem as seguintes atribuições:
I - estudar o comportamento de legumes e hortaliças como matéria-prima para o processamento industrial;
II - desenvolver técnicas mais adequadas para o processamento de legumes e hortaliças;
III - pesquisar novos produtos obtidos pelo processamento de legumes e hortaliças;
IV - investigar problemas específicos relacionados com o processamento de legumes e hortaliças resultantes de projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros.
Artigo 341 - A Seção de Óleos, Gorduras e Derivados, tem as seguintes atribuições:
I - estudar as diversas matérias-primas de interesse para a indústria de óleos, gorduras e derivados;
II - desenvolver técnicas de processamento adequadas para os diversos produtos obtidos de material oleaginoso;
III - estudar subprodutos da indústria de óleos e gorduras, principalmente os ricos em proteína;
IV - estudar problemas específicos relacionados com projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros.
Artigo 342 - A Seção de Pescados e Recursos Marinhos tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas relacionadas com o aproveitamento de seres aquáticos do meio marinho e de águas internas, para fins alimentares;
II - estudar os aspectos tecnológicos relacionados com o aproveitamento industrial de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros seres marinhos;
III - estudar o aproveitamento de subprodutos da indústria de pescado;
Artigo 343 - A Seção de Sucos e Refrigerantes tem as seguintes atribuições;
I - estudar os diversos tipos de matérias-primas utilizadas na elaboração de sucos e refrigerantes;
II - desenvolver técnicas mais adequadas para o processamento de sucos;
III - estudar os diversos tipos de refrigerantes e desenvolver técnicas para obtenção de novos produtos;
IV - estudar problemas específicos relacionados com o processamento de sucos e refrigerantes resultantes de projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros.
Artigo 344 - O Setor de Usina Piloto de Enologia tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio à pesquisa na área de enologia;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações de usina, em geral.
Artigo 345 - O Setor de Usina Piloto de Farinhas e Panificação tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio à pesquisa na área de farinhas e panificação;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral.
Artigo 346 - O Setor de Usina Piloto de Destilados tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio à pesquisa na área de destilados;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral.
Artigo 347 - O Setor de Usina Piloto de Pescados e Recursos Marinhos tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de conservação e processamento para apoio à pesquisa na área de pescados e recursos marinhos;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral.
Artigo 348 - O Setor de Usina Piloto de Laticínios e Derivados tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de processamento semi industrial para apoio à pesquisas na área de laticínio e derivados;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral.
Artigo 349 - O Setor de Usina Piloto de Vegetais (Frutas e Hortaliças) tem as seguintes atribuições:
I - executar atividade de processamento para apoio à pesquisa na área de vegetais;
II - executar as manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral.
Artigo 350 - O Setor de Usina Piloto de Carnes e Derivados tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de processamento de dados semi-industrial para apoio à pesquisa na área de carnes e derivados;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral.
Artigo 351 - O Setor de Usina Piloto de Óleos e Derivados tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio a pesquisa na área de óleos e derivados;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios das usinas de extração de óleos;
III - manter a limpeza das instalações das usinas de extração de óleos;
Artigo 352 - O Setor de Usina Piloto de Alimentos Desidratados tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio à pesquisa na área  de alimentos desidratados;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral
Artigo 353 - A Seções Técnicas e os Setores Usinas Piloto, da Divisão de Processamento de Alimentos, deverão colaborar nos cursos e no aperfeiçoamento de pessoal técnico, bem como nas atividades de assistência técnica e difusão.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Engenharia e Planejamento

Artigo 354
- A divisão de Engenharia e Planejamento incumbe realizar estudos sobre o preparo e armazenamento da matéria-prima, as operações unitárias utilizadas no processamento de alimentos, de equipamentos, instrumentos e processos gerais, a elaboração de projetos, de orçamentos e custos,. e de planejamentos econômicos para indústrias de alimentos e afins.
Artigo 355 - A Seção de Desenhos tem as seguintes atribuições:
I - executar desenhos técnico-científicos, plantas, mapas, gráficos ilustrativos, bem como outros para ilustrar publicações e documentar as atividades das Seções Técnicas e Administrativas do Instituto:
II - executar desenhos relativos a projetos de indústria de alimentos;
III - elaborar todos os trabalhos administrativos decorrentes de sua atribuições, organizando e mantendo ficharias e arquivos próprios.
Artigo 356 - A Seção de Armazenamento e Beneficiamento tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre conservação e preservação de produtos alimentícios nas forma de grãos ou pulverulentos:
II - estudar os diversos processos de estocagem de produtos agrícolas;
III - determinar as características físico-mecânicas de produtos agrícolas;
IV - investigar técnicas convenientes de manuseio e movimentação de grãos e outros produtos alimentícios;
V - estudar problemas específicos relacionados com projetos de pesquisas ou por solicitação de terceiros.
Artigo 357 - A Seção de Embalagem e Acondicionamento tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas e estudos sobre diversos aspectos de embalagens aplicáveis a produtos alimentícios;
II - estudar, desenvolver e recomendar métodos e técnicas de ensaios embalagens e materiais para embalagem;
III - estudar novos tipos de embalagem;
IV - estudar a influência de embalagem na estabilidade de produtos alimentícios;
V - estabelecer especificações para a embalagem e paras materiais destinados à embalagem de produtos alimentícios;
VI - estudar problemas específicos com projetos de pesquisas ou por solicitação de terceiros;
Artigo 358 - A Seção de Equipamentos, Projetos, e Planejamento de Indústrias de Alimentos, tem as seguintes atribuições:
I - estudar diversos tipos de equipamentos de aplicação na indústria de alimentos;
II - pesquisar e desenvolver novos equipamentos para a indústria de alimentos;
III - executar planejamentos e projetos técnicos e econômicos para a indústria alimentar;
IV - prestar assistência técnica à indústria e instituições no campo da engenharia de alimentar;
V - realizar estudos específicos relacionados com projetos de pesquisa ou solicitação de terceiros.
Artigo 359 - A Seção de Manuseio e Preparo de matéria-prima, tem as seguintes atribuições:
I - estudar a fisiologia das frutas e hortaliças após a colheita;
II - estudar processo de preservação e maturação em atmosfera controlada;
III - determinar as características físico-mecânicas e sanitárias dos produtos alimentícios destinados ao processamento;
IV - investigar processos de conservação de produtos alimentícios pelo emprego da refrigeração e congelação;
V - estudar sistema de manuseio e transporte de matéria-prima destinada a indústrias de alimentos;
VI - estudar problemas específicos resultantes de projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros;
Artigo 360 - A Seção de Operações Unitárias tem as seguintes atribuições:
I - estudo de aplicação dos processos unitários na indústria de alimentos;
II - pesquisar e desenvolver novos processos, sob o ponto de vista de engenharia dos processos unitários;
III - estudar problemas específicos relacionados com projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros;
Artigo 361 - O Setor de Usina Piloto de Armazenamento tem as seguintes atribuições:
I - executar atividades de manuseio e conservação dengrãos e pulverulentos para apoio à pesquisa, na área de armazém;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em gera.
Artigo 362 - O Setor Usina Piloto de Câmaras Frigoríficas tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de manuseio, preparo, maturação de frutas e hortaliças para apoio à pesquisas n área de câmaras frigoríficas;
II - executar a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados na usina;
III - manter a limpeza das instalações da usina, em geral.
Artigo 363 - A seções e os Setores Usinas Piloto, da Divisão de Engenharia e Planejamento, deverão colaborar nos cursos e no aperfeiçoamento de pessoal técnico, bem como nas atividades de assistência técnica e difusão.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Administração

Artigo 364
- A Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos regulamento ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar expediente relativo à posse;
h) prepara atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de
falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
u) elaborar guias de recolhimento de FGTS e INPS;
III - por meio da Seção de Material e Transportes:
a) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
b) elaborar contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;
c) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
d) manter atualizados os registros de entradas e saída e de valores dos materiais em estoque;
e) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
f) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
g) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
h) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
i) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
j) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de seu estoque;
l) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
m) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
n) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
o) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
p) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
q) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número do “Chassi”, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor; preço da aquisição; despesas com reparação e manutenção;
r) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
s) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
t) manter cadastro dos veículos em convênio;
u) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
v) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas: substituição de veículos oficiais:
x) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênios locados;
z) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
z-1) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
z-2) promover o emplacamento e o licenciamento;
z-3) distribuir os veículos oficiais pelo usuários;
z-4) executar os serviços de transporte interno;
z-5) guardar os veículos;
z-6) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
z-7) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
z-8) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
z-9) executar pequenos reparos e ajustes;
z-10) elaborar escalas de serviço;
z-11) controlar a freqüência dos motoristas;
IV - por meio da Seção de Manutenção:
a) providenciar a execução dos serviços gerais de alvenaria, pinturas, encanamentos e eletricidade, linhas telefônicas internas e reparos diversos, visando a boa conservação dos equipamentos, prédios e Usinas Pilotos e demais dependências do Instituto;
b) prever e requisitar os materiais necessários bem como a sua distribuição aos Setores encarregados da execução dos serviços;
c) controlar os gastos com materiais de consumo destinados à Seção;
d) receber ordens de serviço e distribuí-las aos Setores encarregados das execuções diretas dos serviços solicitados;
e) colaborar com as Usinas Pilotos, na manutenção de linhas gerais de vapor, água, eletricidade, esgoto e outros serviços afins;
f) executar os serviços destinados à instalação e conservação de equipamentos;
g) realizar serviços relacionados com reformas das instalações existentes no Instituto;
h) assistir as Usinas Pilotos e demais dependências do Instituto, executando os serviços que dependem da Oficina;
i) executar o serviço de carpintaria necessários;
j) zelar pela boa co servação das linhas eletricidade em geral, abastecimento de água, esgoto, vapor, ar comprimido e linhas telefônicos internos;
l) providenciar novas instalações quando necessárias e autorizadas;
m) dar assistência aos aparelhos e demais instalações do Instituto, em problemas relacionados com hidráulica e eletricidade;
n) executar serviços de consertos em motores, bombas d’água, e em outros equipamentos;
o) executar serviços relacionados com conservação e construção de prédios e outras instalações quando autorizadas;
p) providenciar a pintura e demais reparos necessários à boa conservação das diversas construções do Instituto;
q) cuidar do ajardinamento e da limpeza do parque do Instituto;
r) executar os serviços de reparos em cercas, aberturas de valetas, cargas e descargas de matérias em geral, e outros semelhantes;
V - por meio da Seção de Portaria:
a)  prestar informações ao público;
b) manter a vigilância nos edifícios e instalações;
c) manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;  

§ 1.º - As atribuições relacionadas nas alíneas <h> , <i>, <j>, <l>, <m>, <n>, <o> e <p>, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.

§ 2.º - As atribuições relacionadas nas alíneas <q>, <r>, <s>, <t>, <u>, <v>, <x>, <z>, <z-1>, <z-2>, <z-3>, <z-4>, <z-5>, <z-6>, <z-7>, <z-8>, <z-9>, <z-10> e <z-11>, do inciso III, serão desempenhados pelo Setor de Administração de Subfrota.

§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <f>, <g>, <h> e <i>, inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Oficinas.


§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <j>, <l>, <m> e <n>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Eletricidade e Hidráulica.


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <o>, <p>, <q> e<r>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Serviços Gerais.


Artigo 365
- O Serviço de Finanças do Instituto de Tecnologia de Alimentos, tem as seguintes atribuições

I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - por meio do Setor de Despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferências de fundos e outros adotados para a realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
III - por meio do Setor de Receita:
a) providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
b) controlar a distribuição e utilização das guias de recolhimento;
c) efetuar tomadas de contas dos responsáveis pelo recolhimento  de recitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
d) proceder à classificação da Receita;
e) elaborar balancete mensal de arrecadação;
f) efetuar depósitos bancários;
g) preparar o expediente necessário das guias de recolhimento através dos órgãos do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, quando localizadas pelos serviços, fornecimentos de bens ou multas geradoras de receita, realizadas através dos fundos Especiais de Despesa.

CAPÍTULO VI

Da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 366
- A Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais (CPRN) incumbe de exercer as funções de planejamento, coordenação, orientação, comando, controle e execução das atividades administrativas, técnicas e científicas relacionadas com a pesquisa e a proteção dos recursos naturais, as quais compreendem:
I - pesquisas e levantamentos paras o mapeamento dos recursos naturais do Estado;
II - pesquisas e levantamentos geológicos para o conhecimento preciso de potencialidade do Estado de São Paulo em recursos em recursos minerais, bacias hidrográficas e lençóis de águas subterrâneas;
III - pesquisas e levantamentos botânicos para conhecimento preciso dos recursos naturais vegetais, visando ao seu aproveitamento econômico, educacional e turístico;
IV - estudos básicos sobre a proteção do solo, tendo em vista a defesa desse recursos natural;
V - levantamento de estudos faunísticos para o conhecimento preciso da fauna aquática marinha e continental, visando ao aumento de sua produtividade e a sua exploração racional, especialmente, em apoio da atividade pesqueira;
VI - estudos aplicados ao desenvolvimento florestal  do Estado, compreendendo pesquisas silviculturais, ecológicas e tecnológicas, visando à produção supletiva de sementes de espécies econômicas, multiplicação de material básico, estabelecimento de plantações florestais estaduais, e exploração racional das florestas;
VII - estudos integrados sobre a ampliação, proteção e exploração racional dos recursos minerais, de caça, de pesca e florestais, visando a estabelecer medidas para evitar a exaustão e o mau uso desses recursos;
VIII - desenvolvimento e administração de estações experimentais, reservas florestais, parques estaduais, estações biológicas específicas, e outros estabelecimentos da espécie, no Estado.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Coordenador

Artigo 367
- O Gabinete do Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica de Planejamento:
a) elaborar o planejamento geral da Coordenadoria;
b) examinar os planos, os projetos e os programas de pesquisa e trabalho apresentados pelas unidades da Coordenadoria ;
c) controlar o andamento dos programas estabelecidos;
d) instituir sistema de ;levantamentos e de classificação das pesquisas de recursos naturais;
e) propor critérios operacionais para a elaboração do orçamento-programa, em consonância com normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
II - por meio do Centro de Pesquisas Aplicadas de Recursos Naturais da Ilha do Cardoso;
a) executar trabalhos relativos à programa, execução e controle das atividades de pesquisa para os fins de aprovação, orientação, alteração e avaliação do Coordenador da CPRN;
b) executar as atividades de infra-estrutura para a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento na área de recursos naturais, bem como para a promoção de intercâmbio técnico-científico com instruções nacionais, estrangeiras e internacionais;

Parágrafo único
- O Setor de Expediente do Centro de Pesquisas Aplicadas de Recursos Naturais da Ilha do Cardoso tem as seguintes atribuições relacionadas no artigo 95.


SEÇÃO III

Da Divisão de Proteção de Recursos Naturais

Artigo 368
- A Divisão de Proteção de Recursos Naturais é o órgão responsável pela parte normativa, de controle e de orientação geral das atividades relacionadas com a fiscalização do uso e da exploração dos recursos naturais e tem as seguintes atribuições:
I - cumprir os convênios e acordos firmados com o Governo Federal;
II - promover, através dos demais órgãos da Coordenadoria, realização de pesquisas com vista à preservação e à sobrevivência da flora e da fauna no Estado;
III - planejar a proteção de conjunto florísticos e faunísticos em vias de extinção;
IV - planejar o restabelecimento do equilíbrio biológico em determinadas regiões do Estado, a fim de neutralizar efeitos da ação do homem ou de agentes naturais;
V - elaborar e baixar normas técnicas referentes à aplicação, no Estado dos Códigos Florestal, de Caça e de Pesca;
VI - elaborar e baixar normas técnicas para a exploração racional de recursos minerais, de caça, de pesca e florestais;
VII - elaborar e baixar normas técnicas que determinem os limites de exploração das caça e da pesca, as épocas de proibição e as espécies cuja caça e pesca devem ser temporária ou permanentemente proibidas, tendo em vista a perpetuação das espécies;
VIII - elaborar e baixar normas técnicas que determinem os limites para o aproveitamento das plantas lenhosas, tendo em vista a perpetuação de florestas exploráveis economicamente ;
IX - elaborar e baixar normas técnicas que determinem os limites de exploração de jazidas, minerais, tendo em vista a racional utilização desses recursos naturais e a salvaguarda dos monumentos geológicos do Estado, sugerindo ao Governo Federal as providências de sua competência;
X - enquadrar determinadas regiões do Estado em regimes especiais de proteção dos recursos naturais a fim de garantir perpetuidade de monumentos naturais;
XI - manter registros de todos os documentos expedidos pelo órgão executar da fiscalização e repressão de interesse para a disciplinação do uso dos recursos naturais;
XII - conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais na forma regulamentar;
XIII - promover estudos estatísticos que avaliem os trabalhos de proteção dos recursos naturais;
XIV - dar parecer sobre convênios e acordos com o Governo Federal, para o cumprimento, no Estado, da Legislação pertinente à proteção dos recursos naturais, e empenhar-se, por todos os meios cabíveis, para seu fiel cumprimento.

Parágrafo único
- No desempenho de suas atribuições quando referente à proteção da flora, e sempre que necessário, a Divisão de Proteção de Recursos Naturais deverá solicitar a audiência do Conselho Florestal do Estado.


SUBSEÇÃO I

Da Seção de Licenciamento e Controle

Artigo 369
- A Seção de Licenciamento e Controle tem as seguintes atribuições:
I - preparar normas de avaliação da extensão e das características das áreas florestais insusceptíveis de exploração, nas diferentes propriedades rurais;
II - baixar instruções para reconhecimento, no terreno, das características quer conferem a determinados maciços florestais e condição inata de preservação permanente, sem necessidade de declaração prévia do Poder Público;
III - difundir para o conhecimento geral e para todos os efeitos legais, a relação das florestas declaradas como de preservação permanente, fornecendo dados precisos que possibilitem reconhecimento da localização, da extensão e dos lotes das respectivas áreas;
IV - zelar pela observância de todas as medidas disciplinadoras e restritivas de uso de exploração de recursos naturais contidas na legislação federal delegada;
V - recorrer às autoridades federais para o controle da exploração, mineral, de forma a serem respeitadas as normas disciplinadoras e restritivas, tendo em vista a utilização desses recursos e a salvaguarda dos monumentos geológicos do Estado
VI - estabelecer normas referentes à estimativa de áreas, à avaliação de acidentes topográficos e à classificação das formações vegetais, para efeito de vistoria, de elaboração de relatórios, de autos de ocorrências e de croquis de situação;
VII - disciplinar a caça e a pesca, fazendo obedecer as épocas de defesa e as proibições temporárias ou permanentes de exploração para as espécies cuja perpetuação esteja comprometida ou ameaçada;
VIII - conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais na forma regulamentar;
IX - promover estudos visando maior eficiência e simplificação dos trabalhos de registro e expedição de licenças e guias referentes a exploração de recursos naturais;
X - registrar as licenças de pesca profissional expedidas pela Capitania dos Portos;
XI - receber e registrar os dados referentes a todas as guias trânsito expedidas para os diversos produtos naturais;
XII - manter anotação do registro das pessoas físicas ou jurídicas que negociam com animais silvestres e seus produtos;
XIII - manter cópias dos registros dos barcos utilizados na pesca marítima, assim como dos clubes de pesca;
XIV - manter registro das pessoas físicas ou jurídicas ligadas à exploração florestal intensiva ou à industrialização de madeira;
XV - manter registro das áreas de mineração e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a explorar minas;
XVI - controlar a explicação das normas e instruções, assim como da expedição de licenciamento e guias previstos em leis, regulamentos e portarias;
XVII - executar todas as atividades referentes a estudos e informações legais, de processos que tratem de exploração de recursos naturais;
XVIII - colabora com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Florestas (IBDF) e a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), na elaboração e na forma aplicação das Portarias disciplinadoras da exploração florestal, da comercialização de produtos florestais e de controle da raça e da pesca interior e marítima.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Racionalização de Uso e Cadastro

Artigo 370
- A Seção de Racionalização de Uso e Cadastro tem seguintes atribuições:
I - propor a criação de Parques Estaduais, Florestais Estaduais, Reservas Biológicas e Monumentos Geológicos na forma facultada pelos Códigos Florestal e Mineração, e mediante estudo levado a efeito com a colaboração dos Institutos especializados;
II - sugerir às autoridades municipais, a criação der Parques e Florestas Municipais, a fim de dotar os municípios de áreas regionais de recreação e de conservação da natureza;
III - propor a prestação de normas especiais e restritivas de utilização de florestas que atendam a peculiaridades locais;
IV - sugerir o encaminhamento de proposições ao Governo da União, solicitando medidas especiais que se recomendem para a racionalização de uso dos recursos naturais e que dependam de ato do Poder Público Federal, por força da legislação vigente;
V - propor atos declaratórios de preservação permanente para florestas e outras formações vegetais naturais que se destinam a:
a) atenuar a erosão das terras;
b) formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
c) propor sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
d) asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
e) assegurar condições de bem estar público;
VI - baixar instruções para conservação de regeneração das florestas de propriedade privada que sejam consideradas de preservação permanente pelo enquadramento nas situações arroladas no artigo 2º do Código Florestal ou que tenham sido conduzidas a esse regime por ato declaratório do Poder Público;
VII - providenciar medidas especiais para a proteção e conservação das espécies animais e vegetais em perigo de extinção, propondo, inclusive, medidas legais proibindo a exploração total ou parcial dessas espécies, em decorrência de estudos levados a efeito com a colaboração de Institutos especializados;
VIII - manter cadastro das áreas florestadas pertencentes ao Estado, incluindo Parques Estaduais, Florestas Estaduais e Reservas Biológicas;
IX - manter cadastro das áreas de refúgio de animais silvestres, e áreas pscícolas, do Estado;
X - manter cadastro das áreas de mineração de propriedade do Estado,. assim como das áreas consideradas “Monumentos Geológicos”;
XI - propor medidas capaz de maior integração ao trabalho de orientação técnica e educativa, com vistas à proteção de recursos naturais;
XII - manter registro, para fim de cadastro e pesquisa, de ocorrências normais ligadas aos recursos naturais, com especial destaque para os incêndios rurais;
XIII - fornecer dados aos órgãos competentes, incluída a fiscalização federal, visando impedir o mau uso ou a exploração irracional de áreas minerais, especialmente, quando localizadas em locais que possam ser considerados monumentos zoológicos;
XIV - propor estudos para o estabelecimento ou a renovação de acordos e convênios que importem em colaboração mútua, conjugação de esforços e delegação de competência, no âmbito da exploração e uso dos recursos naturais no Estado;
XV - fiscalizar a exata aplicação das verbas obtidas, através dos diversos instrumentos de delegação e opinar sobre a prestação de contas dos órgãos executantes;
XVI - divulgar, por todos os meios, as normas e os conceitos a que possam contribuir para a maior observância da legislação vigente relativa à proteção dos recursos naturais.

SUBSEÇÃO III
Da Seção de Expediente

Artigo 371
- A Seção de Expediente  cabe executar, no âmbito da Divisão, as atribuições relacionadas no artigo 95.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Administração

Artigo 372
- À Divisão de Administração cabe prestar à Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, nas áreas de pessoal, material e patrimônio, finanças e orçamento, comunicações administrativas, transportes internos motorizados, bem como os expedientes de ordem administrativa do Coordenador.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Comunicações Administrativas

Artigo 373
- A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II - informar sobre a localização de papéis e processos;
III - arquivar papéis e processos;
IV - expedir certidões;
V - expedir papéis e processos;
VI - receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

SUBSEÇÃO II

Do Serviço de Pessoal

Artigo 374
- O Serviço de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Registros e Controles:
a) manter atualizado o cadastro de cargos e funções da Coordenadoria;
b) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
c) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
d) comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
e) elaborar os pedidos de indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação de concursados aprovados, encaminhando-os ao Departamento de Administração da Pasta;
f) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
g) elaborar e providenciar a publicação das relações do falecimento de servidores;
h) expedir guias para exame de saúde;
i) registrar e controlar a freqüência mensal;
j) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
l) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
m) preparar os expedientes de concessão de vantagem;
n)  anotar as licenças e os afastamento dos servidores;
II - por meio da Seção de Estudos e Normas:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrências de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional;

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Material e Atividades Complementares

Artigo 375
- A Seção de Material e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições;
I - em relação a administração de material:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores der materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos as compras de materiais ou prestação de serviços;
II - em relação a Administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichários dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, observando a legislação específica;
III - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de materiais;
c) elaborar de pedidos de compra para a formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) controlar o estoque e a distribuição dos materiais;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída de valores dos materiais em estoque;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
j) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
l) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
IV - por meio do Setor de Vigilância e Limpeza:
a) prestar informações ao público em geral;
b) manter a vigilância dos edifícios e instalações;
c) manter a limpeza de prédios interna e externamente;

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Finanças

Artigo 376
- O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamentos e Custos:
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação de propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesas;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as unidades de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos da unidades de despesa e atender as solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
g) elaborar a proposta orçamentária;
h) manter registros necessários à apuração de custos
i) controlar a execução orçamentária segundo normas estabelecidas;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas à programação financeiras, atendendo à orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade de despesa e da unidade orçamentária;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos, subempenhos e anulações;
e) atender as requisições de recursos financeiros;
f) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos segundo a programação financeira;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos e transferências de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamentos;
h) proceder a tomada de contas de adiantamentos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
i) manter registros necessário à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
j) analisar a execução financeira das unidades de despesa.

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Transportes

Artigo 377
- A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - manter o registro dos veículos segundo a classificação em grupos previstos em legislação específica
II - elaborar estudos sobre:
a) alteração das quantidades fixadas;
b) programação anuais de renovação;
c) conveniência de aquisições para a complementação da frota ou substituição de veículos;
d) conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores;
e) distribuição de veículos pela subfrota;
f) criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas;
g) utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso em convênio;
h) conveniência de seguro geral;
i) conveniência do recebimento de veículos mediante convênio;
III - instruir processos relativos à autorização:
a) para servidores legalmente habilitado dirigir veículos oficiais;
b) para servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;

Parágrafo único
- A Seção de Transporte da Coordenadoria exercerá, ainda as funções der órgão subsetorial em relação a unidade de despesa Administração da Coordenadoria.


SEÇÃO V

Do Instituto de Botânica

Artigo 378
- Ao Instituto de Botânica incumbe:
I - realizar pesquisa de Botânica em geral, incluindo a sistemática o inventário dos recursos naturais vegetais;
II - realizar pesquisas sobre flora, tendo em vista o seu interesse nas atividades agrícolas, pesqueiras, sanitárias, bromatológicas, medicinais e tecnológicas;
III - manter e desenvolver o herbário científico do Estado, reservas biológicas, o Jardim Botânico de São Paulo e o Museu Botânico;
IV - manter cursos de aperfeiçoamento e estágios voluntários;
V - assistir a bolsistas e pesquisadores nacionais e estrangeiros;

SUBSEÇÃO I

Da Assistência Técnica de Programação

Artigo 379
- A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a programação dos trabalhos e pesquisas do órgão, de acordo com orientação recebida da Assistência Técnica de Planejamento;
II - examinar e julgar os [planos, projetos e programas de pesquisa e de trabalho apresentadas pelas credenciais do Instituto;
III - controlar o andamento dos programas e projetos estabelecidos, acompanhando o seu desenvolvimento, fiscalizando sua execução e oferecendo subsídios para a Assistência Técnica de Planejamento;
IV - aplicar, o órgão, o sistema de levantamento, avaliação e classificação das pesquisas instituída na Coordenadoria;
V - opinar quanto ao nível de participação das Seções Técnicas, quando se tratar de trabalho em cooperação;
VI - coordenar a elaboração orçamento programa do órgão, dentro das diretrizes de Assistência Técnica de Planejamento.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão Fitotaxonomia

Artigo 380
- A Divisão de Fitotaxonomia incumbe executar o levantamento dos recursos naturais vegetais e realizar pesquisas morfológica e biológica sobre sistemática, tendo em vista os interesses agrícolas, pesqueiros, tecnológicos, sanitários bromatológicos e medicinais da flora.
Artigo 381 - A Seção de Curadoria do Herbário científico do Estado;
I - manter atualizado o catálogo geral do herbário científico do Estado;
II - manter e desenvolver o herbário, ampliando-o com material coletado, entrando com as consultas, ou adquirido, por compra, doação ou permuta;
III - receber, desinfetar e preparar o material científico entrado dando-lhe o devido destino dentro do herbário;
IV - manter correspondência e intercâmbio com institutos congêneres do país e do exterior, sobre assunto de sua alçada, assim como executar todos os trabalhos relativos ao serviço de empréstimo de material para estudo dos técnico do Instituto;
V - executar trabalhos de pesquisa fitotaxonômica.
Artigo 382 - A Seção de Micologia e Liquenologia tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas sistemáticas e biológicas sobre fungos e liquens, tendo em vista principalmente, sua importância na agricultura, piscicultura, medicina, tecnologia e nos problemas sanitários;
II - classificar material de fungos e líquens para o herbário científico do Estado;
Artigo 383 - A Seção de Ficologia tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas sistemáticas e biológicas sobre algas marinhas e de água doce, tendo em vista, principalmente, sua importância na piscicultura, pecuária, sanitarismo medicinais e tecnologia;
II - classificar material ficológico para o herbário científico do Estado.
Artigo 384 - A Seção de Biologia e Pteridologia tem as seguintes atribuições:
I - desenvolve pesquisas básicas sistemáticas e biológicas em todos os seus aspectos e em especial aquelas relacionadas taxonomia de briófitas e pteridófitas principalmente tendo em vista sua importância na agricultura, pecuária, medicina, indústria e tecnologia;
II - classificar material botânico de briófitas e pteridófitas para o herbário científico do Estado.
Artigo 385 - A Seção de Gimnospermas e Dendrotaxonomia tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas sistemáticas, biológicas e morfológicas sobre espécies vegetais gimnospermas em geral e angiospermas de interesse  florestal, principalmente tendo em vista sua importância na silvicultura, indústria e tecnologia;
II - contribuir para o desenvolvimento da xiloteca padrão do Instituto, assim como para a sua carpoteca florestal;
III - classificar material botânico de gimnospermas e angiospermas arbóreas, para o herbário científico do Estado.
Artigo 386 - A Seção de Dicotiledôneas tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas morfológicas, sistemáticas e biológicas sobre espécie dicotiledôneas, visando ao seu levantamento sistemático, principalmente tendo, em vista as plantas com potencialidade agrícola, industrial, medicinal e tecnológica, assim como aquelas consideradas daninhas e invasoras de plantações ou de ambientes aquáticas;
II - classificar material botânico de dicotiledôneas, para o herbário científico do Estado.
Artigo 387 - A Seção de Monocotiledôneas tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas morfológicas, sistemáticas e biológicas sobre espécies monocotiledôneas visando ao seu levantamento sistemático, principalmente tendo em vistas as plantas com potencialidade agrícola, industrial, medicinal e tecnológica, como aquelas consideradas daninhas e invasoras de plantações ou de ambientes aquáticos;
II - classificar material botânico de monocotiledôneas, para o herbário científico do Estado.
Artigo 388 - A Seção de Gramíneas e Leguminosas tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas básicas em todos os seus aspectos e em particular aquelas relacionadas à taxonomia de Gramíneas e Leguminosas, principalmente tendo em vista sua importância na agricultura, pecuária, medicina, indústria e tecnologia:
II - contribuir para o desenvolvimento do Herbário, da xilotecas e da carpoteca do Instituto de Botânica.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão do Jardim Botânico de São Paulo

Artigo 389
- A Divisão do Jardim Botânico de São Paulo incumbe manter e desenvolver o Jardim Botânico, realizar pesquisas sobre a introdução e aclimatação de plantas, sobre melhoramento de plantas ornamentais, e manter e desenvolver as reservas biológicas do Instituto.
Artigo 390 - A Seção de Urbanismo e Paisagismo tem as seguintes atribuições:
I - planejar e fazer executar os trabalhos de urbanização e paisagismo da área reservada para o Jardim Botânico de São Paulo;
II - realizar os levantamentos planimétricos e altimétricos que forem necessários à execução dos planos de urbanização e paisagismo, do Jardim Botânico;
III - planejar e fazer executar, nos locais pré-determinados, as obras destinadas  à construção do Jardim Botânico seus ambientes ecológicos, jardins típicos, logradouros públicos e demais benfeitorias programadas;
IV - manter atualizadas as plantas gerais e parciais, detalhadas, de todas as áreas e aspectos do Instituto de Botânica e suas dependências.
Artigo 391 - A Seção de Fitoecologia tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas e estudas gerais sobre plantas, em função do ambiente em que desenvolvem;
II - pesquisar os fenômenos relacionados com a vida das plantas em unidades sociais, estudando a organização ou estrutura das comunidades vegetais;
III - desenvolver pesquisas florísticas, estudando no tempo e no espaço, a distribuição das espécies vegetais;
IV - desenvolver pesquisas sobre razões da distribuição de comunidades florísticas específicas, de interesse para o conhecimento dos recursos naturais vegetais;
V - estudar o crescimento e desenvolvimento de indivíduos ou de comunidades vegetais, notadamente com referência aos fatores relacionados com luz, solo, água e temperatura;
VI - desenvolver estudos específicos sobre ciclo biológico, meios de reprodução e disseminação, fenologia, e outros, das plantas consideradas daninhas ou invasores das plantações, assim como dos açudes, rios e outros ambientes aquáticos;
VII - estudar a influência da poluição de água e do ar no desenvolvimento das plantas.
Artigo 392 - A Seção de Orquidário do Estado tem as seguintes atribuições:
I - manter e desenvolver a coleção viva de orquidáceas do Instituto, executando experimentação sobre tratos culturais e melhoramentos, e procurando preservar espécies em franco processo de desaparecimento;
II - desenvolver pesquisas morfológicas e biológicos sobre orquidáceas, tendo em vista, principalmente, importância econômica;
III - desenvolver estudos de hibridação em orquidáceas, objetivando não só a obtenção de variedades de alto valor comercial, mas também a solução de problemas de sistemática da família e sua evolução;
IV - manter no Jardim Botânica, o Orquidário do Estado, com mostruário vivo, permanente, para o público;
V - classificar material de orquidáceas, para o herbário científico do Estado.
Artigo 393 - A Seção de Ornamentais tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas morfológicas e biológicas sobre plantas ornamentais (exceto orquidáceas), tendo em vista, principalmente, sua importância econômica;
II - estudar principalmente plantas de valor ornamental que ainda não estejam sendo utilizadas em parques e jardins, a fim  de criar novas unidades do trabalho e novas fontes de renda;
III - executa todos os trabalhos referentes a introdução, quarenta e reprodução de plantas exóticas ou de outras partes do país de interesse aos trabalhos de Instituto;
IV - manter e desenvolver a coleção viva de  plantas ornamentais do Instituto efetuando estudos sobre métodos culturais e melhoramento, tendo em vista, principalmente, seu aproveitamento estético em parques, jardins e ornamentações de interiores;
V - manter campo de multiplicação de plantas para fornecimento ao Setor de Vendas, assim como preparar e colocar à disposição daquele Setor, flores cortadas e plantas excedentes da experimentação;
VI - preparar, manter e desenvolver mudas e plantas necessárias para a formação e manutenção dos diversos ambientes florísticos do Jardim Botânico;
VII - manter registro de todo o material introduzido de outras regiões do país do exterior;
VIII - preparar e fazer publicar anualmente, o <index Seminum> do Jardim Botânico de São Paulo, mantendo intercâmbio com órgãos congêneres do país e do exterior;
IX - colaborar no desenvolvimento do herbário científico do Estado, notadamente com respeito à classificação e catalogação de plantas ornamentais.
Artigo 394 - A Seção de Parques e Jardins tem as seguintes atribuições:
I - executar todos os trabalhos referentes ao ajardinamento da área do Jardim Botânico e da Sede  do Instituto, manutenção de coleções de plantas representativas dos vários ambientes ecológicos, manutenção dos jardins típicos e outros que tais;
II - manter em condições apropriadas os locais destinados ao público, incluindo abrigos, gramados, lagos, locais para convescotes, caminhos, avenidas, ruas e outros logradouros situados na área do Jardim Botânico;
III - construir e conservar cercas e aceiros de proteção do Jardim Botânico e das áreas de serviços do Instituto;
IV - manter oficina especializada na confecção de placas destinadas ao Jardim Botânico;
V - manter catálogo atualizado das plantas introduzidas no Jardim Botânico paras fins estatísticos, fenológicos e informativos em gerais;
VI - colaborar no desenvolvimento herbário científico do Estado, no que diz respeito a plantas ornamentais;
Artigo 395 - A Seção de Reservas Biológica tem as seguintes atribuições:
I - manter e desenvolver reservas biológicas destinadas à perpetuação da biota e aos interesses da ciência naturais;
II - realizar pesquisas botânicas básicas nas reservas biológicas do instituto;
III - zelar pelas reservas biológicas do Instituto, mantendo em boa ordem todas as suas instalações:
IV - fiscalizar nas áreas das reservas biológicas, o fiel cumprimento da legislação florestal, de águas, da caça e da pesca, comunicando imediatamente, à autoridade competente qualquer ocorrência anormal;
V - colabora nos programas de cursos e treinamento do órgão e atender, no que couber, estagiários, bolsistas e pesquisadores nacionais e estrangeiros;

SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Comunicações Técnico-Científicas

Artigo 396
- Ao Serviço de Comunicações Técnico-Científicas incumbe:
I - manter serviço de informações gerais, sobre todos os assuntos desenvolvidos pelo Instituto;
II - diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento de pesquisadores da Instituição;
III - manter e desenvolver a Biblioteca especializada do Instituto e Museu Botânico;
IV - executar todos os serviços visando à publicação dos trabalhos técnicos do órgão;
V - supervisar todas as atividades do órgão relacionadas com o treinamento e aperfeiçoamento de técnicos em qualquer ramo de ciência relacionado com recursos naturais vegetais, em colaboração com as demais dependências do Instituto.
Artigo 397 - A Seção de Divulgação e Treinamento tem as seguintes atribuições:
I - preparar em colaboração com demais dependências do Instituto, artigos, noticiários, comunicados e instruções e específicas, para divulgação pela imprensa, rádio, televisão e outros meios, mantendo cadastro e controle atualizado desse serviço;
II - colaborar na organização de folhetos e publicações de cunho popular, em todos os níveis;
III - preparar material informativo sobre as atividades do Instituto;
IV - atender consulentes, em colaboração com as demais dependências do Instituto;
V - organizar e manter atualizado o cadastro das autoridades e de entidades oficiais e particulares ligadas ao estudo e aproveitamento dos recurso naturais vegetais;
VI - assistir as demais dependências do Instituto na organização de seminários, cursos e conferências;
VII - manter em perfeita ordem o auditório do Instituto, assim como todo o aparelhamento áudio-visual;
VIII - promover a tradução de filmes, dispositivos e fitas gravadas, de caráter técnico-científico, educacional e de divulgação;
IX - promover, planejar, orientar e coordenar a organização e montagem de exposições programadas pelas demais dependências do Instituto;
X - preparar monitores para as diferentes programações da Seção;
XI - providenciar, junto as dependências competentes, recursos áudio-visuais de interesse para exposições;
XII - fomentar o interesse pela botânica e pela conservação da natureza, por meio de cursos, aulas, conferências, palestras, publicações populares, filmes educativos e outros meios hábeis;
XIII - promover excursões botânicas estudantis, visitas sociais e de estudos a Parques Estaduais e Jardins Botânicos;
XIV - elaborar em conjunto com as demais dependências do Instituto, trabalhos que sirvam de subsídios pedagógicos, a serem fornecidos, como sugestões, às autoridades competentes;
XV - preparar material herborizado para o atendimento de alunos e educandários, orientando-os quanto às técnicas de trabalho e estado;
XVI - organizar e manter discoteca, filmoteca, arquivo de audiofita e coleções de diapositivos para fins educativos;
XVII - por meio do Setor de Museu Botânico:
a) manter e desenvolver mostruários permanentes sobre assuntos de interesse econômico, em colaboração com as demais dependências do Instituto;
b) organizar exposições, principalmente sobre vegetais de interesse econômico, em colaboração com as demais dependências do Instituto.
c) manter intercâmbio com museus congêneres, do país e do exterior;
d) atender e informar visitantes, mantendo, para esse fim, monitores especializados;
e) fomentar o interesse pela botânica e difundir o seu estudo, incentivando a população a proteger e ampliar o patrimônio vegetal através de palestras, conferências e exposições;
f) executar, para fins de exposição, harborizado, peças ao natural, mantendo catálogo atualizado e explicativo do material exposto;
g) manter recinto do museu em perfeita ordem e limpeza e o material exposto bem conservado, rotulado e protegido contra insetos, bolores e outros agentes prejudiciais.
Artigo 398 - A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - manter, organizar e desenvolver o acervo bibliográfico e documentário pertencente ao Instituto;
II - proceder à seleção, requisição e compra de livros, assinaturas de periódicos, e aquisições gerais de literatura técnica, com aprovação superior;
III - executar o serviço de permuta de publicações do Instituto e outras, mantendo controle de entrada e saída;
IV - estabelecer o regime de mútua cooperação, mantendo intercâmbio com bibliotecas e instituições congêneres, nacionais e estrangeiras;
V - executar ou providenciar a tradução de trabalhos científicos de interesse do Instituto, por determinação superior;
VI - organizar e manter na devida ordem bibliotecas do Instituto de acordo com determinação superior;
VII - organizar e providenciar a publicação de catálogos gerais do acervo de biblioteca do Instituto e de bibliotecas congêneres;
VIII - colaborar na execução de catálogos coletivos, em nível nacional e internacional;
IX - pesquisar na assistência técnica na organização de bibliotecas botânicas e no levantamento de bibliografia botânica;
X - providenciar a publicação de índices bibliográficos que tornem mais rápido e eficiente o registro e a divulgação da literatura sobre recursos naturais vegetais;
XI - executar trabalhos de pesquisa bibliográfica, de resumos de tradução e compilação de literatura botânicas;
XII - executar trabalhos específicos de reprografia.
Artigo 399 - A Seção de Publicações tem as seguintes publicações:
I - organizar e revisar originais dos trabalhos destinados a publicações em revistas científicos do órgão;
II - planejar, orientar e coordenar os serviços  de edição e publicação de trabalhos técnico-científicos e impressos em geral, do Instituto, inclusive confecção de clichês;
III - manter contato com as gráficas, a fim de estudar detalhes necessários à impressão de trabalhos do Instituto, acompanhando a impressão de revistas até a entrega dos exemplares totalmente acabados;
IV - proceder à conferência e correção de originais e provas tipográficas dos trabalhos em processo de publicação pelo instituto, com a supervisão dos autores ou responsáveis;
V - encaminhar, após a publicação, originais dos trabalhos e ilustrações para documentação na Seção de Biblioteca;
VI - executar trabalhos gerais de reprografia;
VII - manter o registro e a guarda de todos os clichês utilizados nas publicações do Instituto;
VIII - por meio do Setor de Fotografia:
a) manter o laboratório do instituto e cuidar de todo seu equipamento;
b) manter registro de toda a produção fotográfica do Instituto;
c) executar todos os trabalhos referentes à técnica fotográfica e cinematográfica, de campo e de laboratório;
Artigo 400 - A Seção de Ilustração e Botânica tem as seguintes atribuições:
I - confeccionar ilustração científica sobre toda os aspectos da botânica para fins de publicação, utilizando em laboratórios do Instituto, atendimento externo e arquivo;
II - assistir os técnicos do Instituto em relação às suas necessidades de confecção de material de ilustração botânica;
III - manter cadastro das ilustrações do Instituto.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Administração

Artigo 401
- A Divisão de Administração do Instituto de Botânica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volume em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos, ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos indivíduos de trabalho;
g) preparar o expediente relativo referente a posse
h) preparar atos relativos à vida funcional dosa servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar atos relativos as vida funcional dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exames de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III - por meio da Seção de Material e Atividades Complementares
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
i) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
j) elaborar contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
q) manter controle do estoque de produtos do Instituto destinados à venda;
r) informar processos, papéis e outros documentos, relativos a produtos destinados a venda, doação, permuta, passagem de bens e baixas patrimoniais;
s) controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço com base nas respectivas licitações;
t) extrair toda a documentação referente a fornecimentos remunerados ou gratuitos;
u) elaborar relatórios mensais ou anuais das vendas realizadas e da arrecadação, com especificação minuciosa dos produtos, inclusive posição do estoque;
v) registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da espécie realizadas por outras unidades do Instituto;
IV - por meio da Seção de Administração de Subfrota;
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número do “Chassi”, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio: órgão detentor; preço da aquisição; despesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante redistribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais;
elaborar sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
h) promover o emplacamento e o licenciamento;
i) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j) executar serviços de transporte interno;
l) guardar os veículos;
m) realizar controle do uso das condições dos veículos;
n) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
o) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos  e acessórios;
p) executar pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar escalas de serviço;
r) controlar a freqüência dos motoristas;
s) verificar, periodicamente, os estados dos veículos oficiais, em convênio e locados;
t) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
u) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichários dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis, e equipamentos e solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessários;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
h) prestar informações ao público;
i) manter a vigilância nos prédios, instalações e demais áreas do Instituto;
j) manter a limpeza interna dos prédios;
l) executar serviços gerais de hidráulica e eletricidade;
m) realizar vistorias periódicas das redes de hidráulica e de eletricidade do Instituto, para fins de manutenção;
n) executar serviços de ferramentaria;
o) manter em ordem e funcionamento as oficinas de hidráulica e de eletricidade, zelando pela sua conservação;
p) executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, construções e reparos dos prédios do Instituto, observadas as atribuições do Centro de Engenharia da Administração Superior da Secretaria;
q) opinar na elaboração de estudos e projetos de reformas e ampliações das instalações do Instituto;
r) realizar vistorias periódicas dos prédios e instalações do Instituto para fins de conservação;
s) guardar, zelar e controlar o uso de materiais, equipamentos e utensílios de alvenaria e pintura do Instituto;
t) executar ou providenciar a execução de serviços de carpintaria e marcenaria, em geral;
u) guardar, zelar e controlar o uso dos materiais, de carpintaria e marcenaria;
v) manter em ordem e funcionamento as oficinas de carpintaria e marcenaria, zelando pela sua conservação;
VI - por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar a programação financeira de despesa;
e) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
f) emitir empenhos e subempenhos;
g) atender às requisições de recursos financeiros
h) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
i) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
j) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência  de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

§ 1.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <a>, <b>, <c>, <d>, <e>, <f>, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <g>, <h>, <i>, <j>, <l>, <m>, <n>, <o> e <p>, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Compras.


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <g>, <r>:, <s>, <t>, <u> e <v>, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas.

§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <g>, <h>, <i>, <j>, <l>, <m>, <q> e <r>, do inciso IV serão desempenhadas pelo Setor de Operações.


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas <n>, <o>, <p>, <s>, <t> e <u>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção de Veículos.


§ 6.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “a”,

“b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Cadastro e Destinação;

§ 7.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “h”, “i” e “j”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza, ao qual incumbe também cumprir e fazer cumprir, na área do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, sob jurisdição do Instituto, a legislação florestal de águas, da caça, das pesca, e da mineração, comunicando imediatamente qualquer ocorrência anormal.


§ 8.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “l”, “m”, “n” e “o”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Hidráulica e Eletricidade.


§ 9.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “p”, “q”, “r” e “s”, do inciso V serão desempenhadas pelo Setor de Reparos Gerais.


§ 10.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “t”, “u”, e “v”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Oficinas;


SEÇÃO VI

Do Instituto Florestal

Artigo 402
- Ao Instituto Florestal incumbe:
I - realizar a pesquisa e experimentação sobre espécies florestais de importância econômica;
II - estudar e desenvolver técnicas silviculturais para as diversas regiões ecológicas do Estado;
III - intervir no Setor Florestal detendo o domínio das florestas de preservação permanente, e efetuar reflorestamentos, como empresário florestal, com fins conservacionistas, técnicos e econômicos, de acordo com plano previamente aprovado;
IV - estudar, propor e executar medidas de conservação e de exploração racional e econômica de florestas;
V - realizar investigações sobre a biologia da fauna silvestre especialmente de animais de caça, e de suas relações com o ambiente florístico;
VI - promover estudos sobre paisagismo e o aproveitamento de área florestais de responsabilidade do Estado, para fins educacionais e recreativos;
VII - manter e desenvolver o Museu Florestal Estadual;
VIII - aperfeiçoar seu corpo técnico, promovendo cursos e estágios de treinamentos, em estabelecimentos nacionais e estrangeiros;
IX - divulgar conhecimentos científicos, a experiência técnica e os resultados dos trabalhos pelo Instituto;
X - estabelecer intercâmbio com instituições congêneres do país e do exterior;

SUBSEÇÃO I

Da Assistência Técnica de Programação

Artigo 403
- A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições:
I - elaborar programação geral dos trabalhos do Instituto, de acordo com orientação recebida da Assistência Técnica de Planejamento;
II - analisar os projetos e  programa de estudos, pesquisas e experimentação apresentados pelas unidades da Instituição;
III - controlar o andamento dos projetos definitos;
IV - aplicar o sistema de levantamento, avaliação e classificação das pesquisas, instituído na Coordenadoria;
V - coordenar a elaboração do orçamento programação do órgão, dentro das diretrizes recebidas da Assistência Técnica de Planejamento;

SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Dasonomia

Artigo 404
- À Divisão de Dasonomia incumbe realizar estudos, pesquisas e experimentação  sobre;
I - introdução e aclimatação de essências exóticas  de outras regiões do país, úteis à Silvicultura.
II - manejo florestal. visando a conduzir e explorar as florestas e forma racional e economia;
III - métodos de inventário florestal visando a eficiência na avaliação volumétrica de extensas áreas florestais;
IV - ecologia florestal, para a identificação dos fatores que condicionam e asseguram o bom desenvolvimento dois maciços florestais;
V - melhoramento genético de essências e seleção de matrizes;
VI - anatomias e identificação de madeiras, visando a melhor aplicação econômica e a formulação de bases técnicas para inventários florestais;
VII - Silvicultura em todos os aspectos;
VIII - comportamento e utilização de espécies florestais na arborização e paisagismo;
IX - engenharia florestal, tendo em vista o maior rendimento operacional, das áreas florestais e s preservação e combate dos incêndios florestais;
X - fauna nativa de campo e mata, visando como o equilíbrio biótico nas florestas.
Artigo 405 - A Seção de Madeiras e Produtos Florestais, tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver estudos anatômicos e outros, com finalidade principal de estabelecer método rápido de identificação segura da madeira e estudo de sua estrutura, visando à melhor aplicação econômica e ao estabelecimento de bases para inventários florestais;
II - manter e desenvolver a xiloteca padrão do Instituto Florestal, em colaboração com o Instituto de Botânica;
III - executar pesquisas relacionadas com a qualidade da madeira, quantidade e qualidade de resinas, óleos essenciais e outros produtos e subprodutos florestais, em função das condições locais existentes em cada caso;
IV - cooperar com os órgãos competentes, noas estudos tecnológicos para o aproveitamento e preservação da madeira, seus subprodutos e resíduos.
Artigo 406 - A Seção de Animais Silvestres tem as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas experimentais com animais e aves de caça;
II - analisar e pesquisar o comportamento e a adaptação de aves e outros animais silvestres introduzidos;
III - estudar as migrações dos animais silvestres;
IV - manter nas estações experimentais e reservas florestais, criadouros e espécies selecionadas de animais silvestres.
Artigo 407 - A Seção de Ecologia Florestal, tem as seguintes atribuições:
I - promover zoneamento do Estado, visando à instalação de florestas econômicas e outras;
II - executar estudos visando a estabelecer as características das espécies de valor silvicultural ;
III - pesquisar o efeito e a influência do meio ambiente sobre as espécies arbóreas de valor econômico;
IV - estudar e determinar a distribuição e as áreas naturais das espécies florestais de valor econômico;
V - estabelecer pesquisas e experimentação a fim de determinar as limitações de solo e clima no desenvolvimento dos maciços florestais.
Artigo 408 - A Seção de Engenharia Florestal, tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar e indicar os sistemas econômicos de retirada e transporte dos produtos florestais;
II - projetar os sistemas vários das unidades subordinadas ao Instituto;
III - executar pesquisas sobre a utilização econômica de produtos e subprodutos florestais;
IV - estudar, pesquisar e propor métodos e aparelhamento para prevenir e combater incêndios florestais;
V - fazer estudos sobre áreas específicas de bacias hidrográficas, visando à pesquisa silvicultural e aproveitamento dos mananciais.
Artigo 409 - A Seção de introdução tem as seguintes atribuições:
I - promover a introdução e realizar estudos e experimentos de aclimatação de espécies florestais introduzidas;
II - manter coleções vivas das espécies introduzidas de maior interesse econômico para fins de estudos biológicos comparativos;
III - manter intercâmbio com os órgãos afins do país ou do exterior, providenciando, anualmente, o <Index Seminum> do órgão.
Artigo 410 - A Seção de Manejo e Inventário Florestal, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos visando o estabelecimento de planos de rotação das florestas indígenas e artificiais, bem como sua condução e exploração racional;
II - estabelecer métodos de inventário  florestal, com vistas à eficiente avaliação volumétrica de grandes áreas florestais;
III - formular tabelas de crescimento, volume e produção das florestas;
IV - desenvolver trabalhos florestais de fotointerpretação em colaboração com os órgãos competentes;
Artigo 411 - A Seção de Melhoramento tem por atribuição desenvolver estudos e realizar pesquisas visando o melhoramento genético de essências e seleção de matrizes.
Artigo 412 - A Seção de Fitotecnia Parasitológica, tem as seguintes atribuições;
I - investigar comportamento das espécies florestais, suas variedades e seus germoplasmas e ecotipos, em relação à sua resistência ao ataque de insetos, ácaros e outros artrópodos, bactérias, fungos e vírus;
II - fazer pesquisas a fim de determinar causas de resistência natural da madeira a agentes manchadores ou que produzam seu apodrecimento;
III - desenvolver técnicas especiais para caracterizar e selecionar plantas florestais, arbóreas e ornamentais com fatores de resistência a pragas e moléstias;
Artigo 413 - A Seção de Silvicultura, tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar formulações ‘técnico-científicas e econômicas, que dêem a produção de sementes e mudas os métodos e princípios mais convenientes;
II - aferir o “índice der sítio”, a viabilidade da derrama artificial e o conhecimento dos caracteres silviculturais das espécies florestais, segundo a finalidade de utilização;
III - desenvolver pesquisas visando ao aproveitamento dos cerrados e cerradões para fins florestais;
IV - desenvolver pesquisas relacionadas com a resinagem e crescimento das espécies, assim com o desenvolvimento de métodos, processos e sistemas silviculturais;

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Florestas e Estações Experimentais

Artigo 414
- A Divisão de Florestas e Estações Experimentais, por meio de suas Seções de Estações Experimentais e de Florestas, tem as seguintes atribuições;
I - cadastrar todas as florestas artificiais de propriedade do Estado;
II - desenvolver os projetos de pesquisa e experimentação sobre florestas artificiais, das Seções Técnicas do Instituto;
III - promover a exploração racional e econômica dos povoamentos florestais e de propícias ao florestamento ou reflorestamento;
IV - produzir sementes e mudas necessárias ao programa de desenvolvimento florestal de interesse do Estado, bem como dar ênfase à programação assexuada das espécies de maior importância florestal;
V - promover a coleta detalhada de dados dendrométricos de cada umas das florestas artificiais de suas diferentes unidades;
VI - elaborar, periodicamente, tabelas de volume e as de rentabilidade necessárias aos programas de reflorestamento;
VII - estabelecer sistema de aplicação de métodos internacionais de manejo florestal, no sentido de conduzir as florestas artificiais ao verdadeiro objetivo de “patrimônio permanente”;
VIII - promover o estudo e a colheita de sementes das espécies consideradas de importância econômica dos povoamentos artificiais.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Recursos e Parques Estaduais

Artigo 415
- A Divisão de Reservas e Parques Estaduais, por meio de sua Seções de Reserva, Seções de Parque Estadual e dos Parques Estaduais de Ilhabela, da Serra do Mar, da Ilha do Cardoso e da Ilha Anchieta, tem as seguintes atribuições:
I - cadastrar e inventariar todas as reservas florestais de propriedade do Estado e os Parques Estaduais;
II - executar os projetos de pesquisa e experimentação
sobre florestas naturais, das Seções Técnicas do Instituto;
III - promover a conservação e a exploração racional e econômica das reservas florestais do Estado;
IV - executar trabalhos visando a utilização dos parques estaduais para finalidade educacionais, recreativas e científicas;
V - propiciar o ambiente, nas reservas e Parques Estaduais, para o desenvolvimento da fauna nativa e a introdução de animais silvestres de interesse;
VI - executar o manejo nas reservas e parques, procurando melhora-los subtraindo-lhes o caráter de florestas estáticas;
VII - promover o estudo e a colheita de sementes das essências consideradas de importância econômica nos povoamentos naturais;
VIII - pesquisar o ciclo biológico das espécies nativas de interesse comercial;
IX - introduzir essências de valor econômico de outras regiões do país;
X - criar condições para o estabelecimento de acampamentos nas Reservas e Parques Estaduais.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Comunicações Técnico-Científicas

Artigo 416
- Ao Serviço de Comunicações Técnico-Científicas incumbe manter e desenvolver a Biblioteca, preparar e publicar trabalhos do Instituto, manter e promover cursos e treinamento relacionados com suas atividades, além de manter e desenvolver um Museu especializado;
Artigo 417 - A Seção de Biblioteca, tem as seguintes atribuições:
I - conservar, tecnicamente ordenado o acervo bibliográfico e documentário pertencente ao órgão;
II - propor ampliação do acervo bibliográfico;
III - proceder à seleção em cooperação com os técnico do Instituto, do material bibliográfico a ser adquirido, apresentado, ao Diretor do órgão, para aprovação;
IV - estabelecer sistema de mútua cooperação com biblioteca e instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;
V - executar traduções de trabalhos técnicos de interesse do órgão, por determinação do Diretor do Instituto;
VI - manter, devidamente organizadas, as bibliotecas departamentais especializadas;
VII - executar todos os trabalhos relativos a <referência > e <documentação>, assim como os referentes a <processos> técnicos;
VIII - executar serviços de encadernação, reformas, limpeza e todos os demais necessários para a perfeita conservação do ambiente e dos materiais pertencentes à biblioteca;
IX - elaborar seu Regimento Interno, com a finalidade de normalizar o uso do acervo e de suas salas, assim como minutas de Instruções e Portarias que deverão ser baixadas pelo Diretor do órgão;
Artigo 418 - A Seção de Museu e Exposições, tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter mostruários permanentes sobre assuntos florestais;
II - classificar e catalogar as peças em exposição;
III - adquirir por compra, permuta ou doação, peças necessárias para o Museu;
IV - organizar exposições temporárias, especializadas, sobre assuntos florestais, em colaboração com as demais dependências do Instituto;
V - manter intercâmbio com os museus congêneres do pais e do exterior.
Artigo 419 - A Seção de Desenho, Fotografia e Cinematografia, tem as seguintes atribuições:
I - realizar desenhos técnicos em geral, em atendimento as solicitações das unidades técnicas;
II - elaborar projetos e plantas de interesse das dependências técnicas;
III - elaborar mapas, gráficos, tabelas estatísticas e quaisquer outros trabalhos afins, de interesse do Instituto Florestal;
IV - realizar serviços fotográficos, cinematográficos e outros semelhantes, inclusive de laboratório;
V - realizar trabalhos de gravação sonora e sua projeção;
VI - manter registro de todos os serviços realizados.
Artigo 420 - O Setor de Publicações, tem as seguintes atribuições:
I - manter e controlar o estoque das publicações destinadas à venda, doação ou permuta;
II - manter um fichário de duplicatas;
III - atender às solicitações de doação e intercâmbio;
IV - manter atualizado o registro de instituições nacionais e estrangeiras, para fins de estabelecimento de intercâmbio de publicações  editadas pelo Instituto e de duplicatas;
V - controlar o intercâmbio e distribuição de publicações do IF;
VI - manter correspondência com as atribuições interessadas em intercâmbio;
VII - preparar os originais dos trabalhos técnicos para a impressão e fazer a revisão tipográfica;
VIII - providenciar a produção, reprodução e multiplicação de documentos;
IX - participar de exposições destinadas à promoção das publicações do documentos;
X - executar preparo acondicionamento dos volumes a serem expedidos;

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Administração

Artigo 421 - A Divisão de Administração do Instituto Florestal, tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento:
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar atos relativos a vida funcional dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento;
o) expedir guias para exames de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III - por meio da Seção de Material e Atividades Complementares:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
i) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
j) elaborar contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizado os registros de entradas e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
q) manter o controle dos estoques dos produtos do instituto destinados à venda;
r) informar processos, papéis e outras documentos, relativos a produtos destinados à venda, doação, permuta, passagem de bens e baixas patrimoniais;
s) controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço, com base nas respectivas licitações;
t) extrair toda documentação referente a fornecimentos remunerados ou gratuitos;
u) elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e da arrecadação, com especificação minuciosa dos produtos, inclusive posição do estoque;
v) registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da espécie realizadas por outras unidades do Instituto;
IV - por meio da Seção de Administração de Subfrota:
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando, com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo, número de “Chassi”, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio: órgão detentor; preço da aquisição; despesa com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviços públicos mediante retribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
h) promover o emplacamento e o licenciamento;
i) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j) executar os serviços de transporte interno;
l) guardar os veículos;
m) realizar controle do uso das condições dos veículos;
n) executar serviço de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
o) executar o serviço de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
p) executar pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar escalas de serviço;
r) controlar a freqüências dos motoristas;
s) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
t) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
u) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias `a defesa dos bens patrimoniais:
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes no cadastramento;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
h) prestar informações ao público;
i) manter a vigilância nos prédios, instalações e demais áreas do Instituto;
j) zelar pelo patrimônio florestal do Instituto, impedindo sua destruição ou danificação;
l) executar serviços gerais de alvenaria, pintura, hidráulica, eletricidade, linhas telefônica internas e outros reparos necessários à conservação do patrimônio do Instituto;
m) manter a limpeza dos prédios e instalações e da área externa do Instituto;
n) confeccionar, conservar e reparar móveis, utensílios e peças diversas e preparar amostras para exposição no museu;
o) manter a ordem das oficinas de serraria, carpintaria e marcenaria;
p) guardar, zelar e controlar o uso dos materiais de serraria, carpintaria e marcenaria;
q) construir e conservar as estradas internas;
r) derrubar e retirar toras;
s) executar roçadas, capinas e limpeza geral dos bosques;
t) manter a olaria do Instituto, controlando a produção e distribuição dos tijolos;
u) executar a coleta diária de lixo das casas residenciais do Instituto;
v) manter a oficina de ferraria em ordem, calçar ferramentas, confeccionar dobradiças, ferraduras e outros materiais procedendo, também, à ferragem de animais;

§ 1.º - As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;


§ 2.º - As atribuições relacionadas nas alíneas “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Compras;


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas.

§ 4.º - As atribuições relacionadas nas alíneas “g”, “h”, “i”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r”, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Operações.


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “s”, “t” e “u”, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção de Veículos.

§ 6.º - As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “f” e “g”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Cadastro e Destinação;


§ 7.º - As atribuições relacionadas nas alíneas “h”, “i” e “j”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância.


§ 8.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “l” e “m”, do inciso V, serão desempenhadas pelo de Manutenção.


§ 9.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “n”, “o” e “p”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Marcenaria e Carpintaria.


§ 10
- As atribuições relacionadas nas alíneas “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Atividades Gerais.


Artigo 422
- O Serviço de Finanças do Instituto Florestal tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Orçamentos e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas ;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
III - por meio do Setor de Receita:
a) providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento:
b) controlar a distribuição e utilização das guias de recolhimento;
c) efetuar tomada de contas do responsáveis pelo recolhimento de receitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
d) proceder à classificação da receita;
e) elaborar balancete mensal de arrecadação;
f) efetuar depósitos bancários;
g) preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
h) efetuar recebimentos e emissão de guias de recolhimento através dos órgãos do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, quando localizadas junto às unidades responsáveis pelos serviços, fornecimentos de bens ou multas geradoras de receitas, realizadas através dos fundos especiais de despesa.

SEÇÃO VII

Do Instituto Geológico

Artigo 423
- Ao Instituto Geológico incumbe:
I - estudar a gênese e transformações dos solos e fenômenos conseqüentes;
II - estudar a geologia geral do território do Estado, executar as cartas geológicas e espécies;
III - estudar os lençóis de água subterrânea e as fontes de águas minerais, assim como executar captação quando houver conveniência para o Estado;
IV - estudar as bacias hidrográficas do Estado, sob o aspecto geomorfológico;
V - efetuar estudos especiais sobre mineralogia, petrografia, paleontologia, fitogeografia, geofísica e geoquímica, e executar análises minerais;
VI - executar prospecção de jazidas e o estudo do valor econômica das ocorrências minerais existentes no território estadual;
VII - superintender os trabalhos industriais de mineração e beneficiamento de produtos extraídos de jazidas de propriedade do Estado;
VIII - manter e desenvolver o Museu Geológico do Estado;
IX - manter serviço de conservação de monumentos geológicos naturais, para fins científicos e culturais;
X - publicar relatórios e obras técnico-científicas;
XI - colaborar com instituições científicas congêneres, do país e do exterior;
XII - promover o aperfeiçoamento de seus técnicos;
XIII - promover o aperfeiçoamento, bem como estágios voluntários, em todos os seus setores de atividade, assistindo a pesquisadores nacionais ou estrangeiros;
XIV - colaborar com os órgão competentes, nos trabalhos e estudos sobre proteção dos recursos naturais;

SUBSEÇÃO I

Da Assessoria Técnica de Programação

Artigo 424
- A Assistência Técnica de Programação,
tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração do orçamento-programa do órgão, e dentro das diretrizes recebidas da Assistência Técnica de Planejamento:
II - examinar planos, projetos e programas de pesquisa e trabalho apresentados pelas unidades do órgão e dar parecer conclusivo sobre os mesmos;
III - coordenar os trabalhos de programação, para a melhor utilização dos recursos orçamentários e extraorçamentários do órgão, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados;
IV - aplicar, no órgão, o sistema de levantamento, avaliação e classificação das pesquisas, instituído na CPRN;

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Geologia

Artigo 425
- À Divisão de Geologia incumbe efetuar o levantamento geológico do Estado e realizar pesquisas sobre geologia, mineralogia, petrografia, paleontologia, geofísica e geoquímica, e executar análises de minerais, aplicando o resultado dos estudos no desenvolvimento das áreas mineríficas do Estao.
Artigo 426 - A seção de Estudos Geológicos tem as seguintes atribuições:
I - efetuar o levantamento geológico do Estado;
II - realizar estudos geológicos relacionados com as jazidas minerais do Estado;
III - realizar estudos de fotogeologia; para os trabalhos de levantamento geológico;
IV - executar mapas e folhas geológicas, em diversas escalas;
V - executar estudos de água subterrânea em todo o Estado;
VI - executar estudos de geofísica e geoquímica;
VII - executar estudos sedimentológicos das formações sedimentares do Estado;
VIII - proceder estudos de identificação de rochas e minerais;
IX - organizar coleções de rochas, minerais e fósseis para fins didáticos e para museus;
X - orientar, informar e atender o público, em tudo que diga respeito à geologia;
Artigo 427 - A Seção de Paleontologia tem as seguintes atribuições:
I - efetuar pesquisas paleontológicas (paleozoologia e paleobotânica), nas formações geológicas do Estado;
II - efetuar a identificação, classificação e catalogação dos fósseis encontrados, dando ênfase aos holótipos;
III - efetuar pesquisas de microfósseis nas formações geológicas do Estado;
IV - coletar e recolher amostras de fósseis para o Museu;
V - efetuar estudos estratigráficos das formações sedimentares;
Artigo 428 - A seção de Geologia Econômica e Cadastro de Minas tem as seguintes atribuições:
I - aplicar a sua atividade no reconhecimento dos recursos minerais do Estado e no fomento de sua mineração;
II - executar investigações, prospecções, pesquisas e estudos, visando o conhecimento dos recursos minerais do Estado;
III - orientar os interessados em prospecção e mineração de jazidas pertencentes ao Estado;
IV - estudar, informar, orientar e prestar esclarecimentos sobre assuntos relativos a legislação, fiscalização e outorgação de pesquisas de jazidas e concessões de lavra de minas;
V - organizar o cadastro das jazidas e minas do Estado;
VI - estudar, selecionar e divulgar o conhecimento das áreas mineríficas do Estado, com viabilidade econômica para pesquisa e lavra;
Artigo 429 - A Seção de Sondagens tem as seguintes atribuições:
I - programar e executar sondagens para pesquisas minerais e geológicas;
II - executar sondagens para captação de água subterrânea;
III - executar serviços de vistoria, limpeza de poços e medidas de vazão;
IV - sugerir sistemas e equipamentos mais adequados à captação e extração de água;
V - orientar, informar e atender ao público, em tudo que diga respeito à sua área de atuação.
Artigo 430 - A Seção de Tecnologia Mineral, tem as seguintes atribuições;
I - efetuar estudo, projeto, execução e orientação das instalações semi-industriais de tratamento de minerais;
II - prestar assistência ao desenvolvimento de novas dinâmicas de recuperação mineral, em minério de baixo teor;
III - estudar processos usuais e avançados de beneficiamento dos minerais para satisfazer especificações industriais;
IV - orientar, informar e atender ao público interessado em tratamento de minérios, visando o fomento e incentivo de indústrias extrativas minerais;
Artigo 431 - A Seção de Análises tem as seguintes atribuições:
I - executar análises químicas e espectrofotogramétricas de minérios, minerais e rochas;
II - pesquisar novos métodos de análises, visando estabelecer normas analíticas;
III - executar estudos, pesquisas e análises de água e minérios radioativos;
IV - orientar, por meio das pesquisas e análises, o desenvolvimento ou implantação de indústrias químicas, dependentes de matérias-primas minerais;
V - orientar, informar e atender ao público em tudo que diga respeito à sua área de atuação.

Parágrafo único
- Às Seções Técnicas da Divisão de Geologia colaborarão com trabalhos técnicos, para a divulgação em revistas científicas;


SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Comunicações Técnico-Científicas

Artigo 432
- Ao Serviço de Comunicações Técnico-Científicas incumbe manter e desenvolver a Biblioteca, preparar e publicar trabalhos de Instituto, manter e promover cursos de treinamentos relacionados com suas atividades, além de manter e desenvolver o Museu Geológico do Estado e um serviço de informações sobre suas atividades, visando ao atendimento não só das demais dependências do Instituto, mas também de outros órgãos públicos  ou particulares e interessados em geral;
Artigo 433 - A Seção de Biblioteca e Mapoteca tem as seguintes atribuições;
I - conservar, tecnicamente ordenado, o acervo bibliográfico e documentário pertencente ao órgão;
II - propor a ampliação do acervo biográfico;
III - proceder à seleção, em cooperação com os técnicos do Instituto do material bibliográfico a ser adquirido;
IV - estabelecer o sistema de mútua cooperação com bibliotecas e instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;
V - executar tradução de trabalhos técnicos de interesse do órgão por determinação do Diretor do Instituto;
VI - manter, devidamente organizadas, as bibliotecas departamentais especializadas;
VII - executar todos os trabalhos relativos a <referência > e <documentação> assim como os referentes a <processos técnicos> ;
VIII - executar serviços de encadernação reformas, limpeza e todos os demais necessários para a periferia conservação d ambiente e dos materiais pertencentes à Biblioteca;
IX - elaborar seu regimento Interno, com a finalidade de normalizar o uso do acervo e de suas salas, assim como minutas de Instruções e Portarias, que deverão ser baixadas pelo Diretor do órgão;
Artigo 434 - A Seção de Publicações tem as seguintes atribuições:
I - manter e controlar o estoque das publicações destinadas à venda doação ou permuta;
II - manter fichário de controle de duplicatas;
III - atender as solicitações de doação e intercâmbio por autorização de autoridade superior;
IV - manter atualizado o registro de instituições nacionais e estrangeiras, para fins de estabelecimento de intercâmbio de material publicado pelo Instituto;
V - controlar o intercâmbio e distribuição de publicações do Instituto;
VI - preparar, para a publicação, os originais dos trabalhos dos técnicos e fazer a revisão tipográfica, acompanhando  o trabalho de impressão;
VII - participar de exposições destinadas `a promoção das publicações do Instituto;
VIII - executar preparo e acondicionamento dos volumes a serem expedidos.
Artigo 435 - A Seção Desenho e Reprografia tem as seguintes atribuições:
I - realizar desenhos técnicos em geral, assim como motivos ilustrativos geológicos e de propaganda em atendimento a solicitações das unidades componentes, do Instituto;
II - elaborar projetos e plantas de interesse das dependências técnicas;
III - elaborar mapas, gráficos, tabelas estatísticas e quaisquer outros trabalhos afins, de interesse do Instituto;
IV - realizar serviços fotográficos, cinematográficos e outros semelhantes, inclusive de laboratório;
V - realizar trabalhos de gravação sonora e sua projeção;
VI - realizar trabalho gerais de reprografia, de interesse do órgão;
VII - manter registro de todos os serviços realizados;
Artigo 436 - A Seção de Museu Geológico tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter mostruários permanentes sobre os recursos minerais, rochas e fósseis do Estado;
II - classificar e catalogar as peças em exposição;
III - adquirir, por compra, permuta ou doação, peças para o Museu;
IV - organizar exposições temporárias, especializadas sobre assuntos geológicos, em colaboração com as demais dependências do Instituto;
V - atender e informar visitantes;
VI - manter intercâmbio com museus congêneres, do país e do exterior;
VII - manter serviços de conservação de monumentos geológicos naturais para fins científicos culturais e turísticos;
VIII - executar e manter coleções de áudio-visuais para projeções e palestras;
IX - colaborar com trabalhos técnicos, para divulgação em revistas científicas.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Administração

Artigo 437
- O Serviço de Administração do Instituto Geológico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal;
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário pessoal;
j) registrar os atos relativos a vida funcional dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo do serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores.
III - por meio da Seção de Material e Atividades Complementares:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atraso e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
i) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
j) elaborar contratos relativos as compras de materiais ou prestação de serviços;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a colaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a aos superiores imediato para decisão;
q) manter o controle do estoque dos produtos do Instituto destinados à venda;
r) informar processos, papéis e outros documentos, relativos a produtos destinados à venda, doação, permuta, passagem de bens e baixas patrimoniais;
s) controlar vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço, com base nas respectivas licitações;
t) extrair toda documentação referente a fornecimentos remunerados ou gratuitos;
u) elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e da arrecadação, com especificação minuciosa dos produtos, inclusive posição do estoque;
v) registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da espécie realizadas por outras unidades do Instituto.
IV - por meio da Seção de Administração de Subfrota;
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo, número do “Chassi”, do certificado de propriedade, da placa ou dos prefixos e do patrimônio, órgão detentor, preço da aquisição, despesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos dos servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas, substituição de veículos oficiais;
g) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
h) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
i) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
j) promover o emplacamento e o licenciamento;
l) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
m) executar os serviços de transporte interno;
n) guardar os veículos;
o) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
p) executar serviços de reabastecimento lubrificação, lavagem e limpeza;
q) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
r) executar pequenos reparos e ajustes;
s) elaborar escalas de serviço;
t) controlar a freqüência dos motoristas;
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário de bens móveis, controlando sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens  patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis  constantes no cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
h) manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados na sede central da instituição, com exceção dos veículos motorizados;
i) prestar informações ao público;
j) manter a vigilância nos prédios e instalações;
l) manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;
VI - por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
e) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
f) emitir empenhos e subempenhos;
g) atender às requisições de recursos financeiros;
h) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
i) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
j) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferências de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

§ 1.º - As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Compras.


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas.


§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s” e “t”, do inciso IV serão desempenhadas pelo Setor de Operações.


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “i”, “j” e “l”, do inciso V, serão desempenhados pelo Setor de Limpeza e Vigilância.


SEÇÃO VIII

Do Instituto de Pesca

Artigo 438
- Ao Instituto de Pesca incumbe:
I - realizar pesquisas básicas aplicadas sobre fauna e o ambiente aquáticos visando o aumento da produtividade e à exploração racional desses recursos;
II - promover o povoamento e o repovoamento das águas interiores do Estado, com espécies indicadas;
III - incentivar as atividades pesqueiras orientando-as, desenvolvendo suas técnicas e preparando mão-de-obra especializada;
IV - realizar pesquisas, estudos e experimentações sobre técnicas e métodos de cultivo, com maior produtividade e viabilidade sócio-econômica, visando a implantação da agricultura no Estado de São Paulo;
V - aplicar os resultados pelas pesquisas realizadas, de forma direta ou indireta;
VI - manter e desenvolver o Museu de Pesca, com finalidades científico-culturais e turísticas;
VII - promover o aperfeiçoamento de seus técnicos, em órgãos especializados;
VIII - estabelecer e manter relações com instituições científicas congêneres, do país ou do exterior;
IX - promover a vinda de especialistas de outros centros, nacionais ou estrangeiros, para maior aprimoramento de sua equipe técnica;
X - publicar obras técnico-científicas relatórios e outros trabalhos, visando não somente a divulgação mas também a aplicação do resultado de suas pesquisas;
XI - manter recursos de aperfeiçoamento, bem como estágios voluntários, em todos os setores de atividades, assistindo a pesquisadores nacionais ou estrangeiros;
XII - colaborar, com órgãos competentes, nos trabalhos e estudos referentes à proteção dos recursos naturais, fornecendo subsídios que permitam a sua melhor utilização.

SUBSEÇÃO I

Da Assistência Técnica de Programação

Artigo 439
- A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração do orçamento-programa do órgão, de acordo com as diretrizes recebidas da Assistência Técnica de Planejamento;
II - examinar planos, projetos e programas de pesquisa e trabalho apresentados pelas Unidades do Órgão, e dar parecer conclusivo sobre os mesmos;
III - coordenar os trabalhos de programação, para a melhor utilização dos recursos orçamentários e extraorçamentários do órgão, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados;
IV - aplicar, no órgão, o sistema de levantamento, avaliação e classificação das pesquisas, instituído pela Assistência Técnica de Planejamento;
V - propor métodos mais adequados de trabalho e orientar quanto às formas de execução mais eficientes.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Pesca Marítima

Artigo 440
- À Divisão de Pesca Marítima incumbe:
I - realizar estudos sobre comportamentos biológico de espécie de interesse econômico, visando ao desenvolvimento da pesca e da aqüicultura;
II - desenvolver pesquisa sobre pesca prospectiva e exploratória e sobre técnicas pesqueiras;
III - manter um programa de treinamento e especialização em técnica pesqueiras;
IV - criar e adaptar técnicas de cultivo de organismos marinhos, visando à produção em escala comercial e ao aproveitamento;
V - executar pesquisa visando ao conhecimento das relações bióticas e abióticas nos ambientes marinhos e estuarinos com vistas à exploração racional desses ecossistemas;
VI - realizar o controle sistemático da captura e desembarque do pescado junto aos terminais pesqueiros do litoral do Estado de São Paulo;
VII - desenvolver pesquisas visando a avaliação de estoques e ao conhecimento da dinâmica das populações marinhas de maior importância econômica;
VIII - definir, com base as peculiaridades regionais, a programação de pesquisa e de atuação, visando ao desenvolvimento da pescas e da aqüicultura;
IX - coordenar, a nível regional, a execução da programação de pesquisa e desenvolvimento, do instituto;
X - garantir o suporte técnico e administrativo para a execução de projetos e programas regionais;
Artigo 441 - A Seção Controle da Produção Pesqueira tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar a densidade relativa das áreas de pesca e o grau de exploração a que estão submetidos os estoques pescáveis;
II - pesquisar e determinar a distribuição geográfica dos estoques pescáveis, através de análise de dados estatísticos de pesca coletados junto aos entrepostos pesqueiros e pontos de desembarque da pesca artesanal, no litoral paulista;
III - pesquisar, em relação às diferentes espécies de pescado, o rendimento operacional dos barcos e aparelhos de captura;
IV - manter o controle da produção de pescado industrializado no Estado;
V - manter cadastro da frota pesqueira que abastece o Estado;
Artigo 442 - A Seção de Biologia Pesqueira tem as seguintes atribuições:
I - pesquisa a estrutura dos estoques pescáveis, através de seus parâmetros biológicos:
II - efetuar pesquisas no sentido de delimitar e quantificar populações das espécies exploradas;
III - pesquisar o ciclo biológico e problemas relacionados à alimentação das espécies de maior importância comercial;
IV - coletar e analisar dados oceanográficos de interesses para as pesquisas biológico-pesqueiras;
V - efetuar pesquisas exploratórias e prospectivas visando localizar novas áreas de pesca e novos recursos pesqueiros;
VI - pesquisar o comportamento biológico das espécies de valor econômico;
Artigo 443 - A Seção de Tecnologia de Pesca tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar a estrutura e aplicação de aparelhos de localização e captura de cardumes, visando não só a introdução de novas técnicas de pesca.
II - promover o preparo e o aperfeiçoamento de mão-de-obra especializada para as atividades pesqueiras, através de cursos, seminários conferências, palestras e outros meios.
Artigo 444 - A Seção de Microbiologia e Bioquímica tem as seguintes atribuições:
I - identificar e classificar microorganismos marítimos, pesquisando sua ação nos processos de transformação de substâncias biogênicas nos mares;
II - investigar a relação entre a flora microbiana e seu meio ecológico específico em função da ocorrência de organismos marinhos de valor econômico;
III - investigar a flora microbiana de contaminação e as alterações que ela determina no pescado nas diferentes fases de seu ciclo biológico, da captura e da manipulação;
IV - realizar pesquisas bioquímicas sobre a fauna e a flora marinhas, em geral e, em particular, sobre o pescado nas indiferentes fases de seu ciclo biológico, da captura e da manipulação;
V - estudar como atividade complementar os ecto e endoparasitas do pescado, inclusive sua distribuição geográfica, e desenvolver pesquisas sobre ictiopatologia e sua importância econômica.
Artigo 445 - A Seção de Museu de Pesca tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter mostruários permanentes sobre assuntos de pesca;
II - classificar e catalogar as peças em exposição;
III - adquirir por compra, permuta ou doação, peças para Museu de Pesca;
IV - organizar exposições temporárias, especializadas, sobre assuntos de pesca, em colaboração com as demais dependências do Instituto de Pesca;
V - atender e informar visitantes;
VI - manter intercâmbio com museus congêneres do País e do Exterior;
VII - colaborar com os estudos de sistemática realizados pela instituição.
Artigo 446 - A Seção de Oficinas tem as seguintes atribuições:
I - executar reparos gerais em móveis e utensílios, veículos e embarcações, procurando recuperar aqueles considerados servíveis;
II - confeccionar peças diversas de conformidade com as necessidades das Seções Técnicas da Divisão de Pesca Marítima;
III - manter a oficina de carpintaria e marcenaria sempre limpas e em ordem, com peças e ferramentas necessárias ao seu perfeito e normal funcionamento.
Artigo 447 - Ao Setor de Expedientes cabe executar, no âmbito da Divisão as atribuições relacionadas no artigo 95.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Pesca Interior

Artigo 448
- A Divisão de Pesca interior incumbe:
I - realizar pesquisas sobre hidrobiologia, principalmente ecologia da fauna aquática, de valor econômico, das águas interiores do Estado;
II - pesquisar métodos de culturas e desenvolvimento da fauna aquática e a viabilidade sócio-econômica da sua exploração;
III - desenvolver pesquisas sobre limnologia de interesse para aumento da produção de pescado de água-doce;
IV - realizar pesquisas, sob todos os aspectos, sobre métodos racionais e econômicos que permitam incrementar a produção biológica das águas interiores;
V - produzir, o povoamento e o repovoamento, lotes de reprodutores ou “sementes” de espécie indicadas;
VI - promover povoamentos e repovoamentos de águas interiores mantendo ótimo, qualitativa e quantitativamente, seu nível populacional;
VII - realizar estudos sócio-econômicos e de economicidade dos experimentos da pesca e da agricultura;
VIII - realizar pesquisas visando o levantamento dos estoques pesqueiros, à produção por região ecológica e áreas de pesca, ao máximo de produção explorável por espécie e às épocas de captura;
IX - sugerir medidas de controle da pesca, fixando épocas, áreas, tipos de pesca proibidas e limites de pesca por espécie e tamanho;
X - garantir a preservação da fauna aquática continental e as condições do aproveitamento sócio-econômico dos recursos pesqueiros;
XI - definir com base nas peculiaridades regionais, a programação de pesquisa e atuação, visando ao desenvolvimento da pesca e da aqüicultura;
XII - coordenar, a nível regional, a execução da programação de pesquisa e desenvolvimento, do Instituto;
XIII - garantir suporte técnico e administrativo para a execução de projetos e programas regionais.
Artigo 449 - A seção de Biologia Aquática tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar o comportamento biológico das espécies aquáticas e semi-aquáticas de valor comercial, esportivo, forrageiro e sanitário, e suas relações com o meio ambiente;
II - desenvolver pesquisas a fim de esclarecer épocas e tipos reprodução, áreas de desova, crescimento e engorda, índices de fecundidade, crescimento e mortalidade, das espécies aquáticas e semi-aquáticas de água doce;
III - desenvolver pesquisas sobre regimes alimentar e migrações em espécies comerciáveis da fauna de águas anteriores com o objetivo de proporcionar amparo científico à conservação da fauna aquática e semi-aquática e à diversificação da piscicultura com espécies autóctones;
IV - fornecer elementos orientadores para a fixação de épocas de abertura, fechamento ou interdição da pesca no Estado, em função das observações biológicas efetuadas.
Artigo 450 - A Seção de Controle e Orientação da Pesca tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar técnicas e condições de pesca anterior, estudando suas aplicações, rendimento e aperfeiçoamento;
II - realizar levantamentos bioestatísticos e de produção pesqueira de água doce, determinando o máximo de produção explorável de cada espécie e fixando o tamanho mínimo da apanha em cada bacia;
III - executar levantamentos dos estoques pesqueiros de água doce e dos efeitos da pesca sobre esses estoques;
IV - fornecer elementos orientadores para a fixação de épocas de pesca nos rios e lagos do Estado, sugerindo medidas de racionalização da pesca e da comercialização do pescado;
Artigo 451 - A Seção de Limnologia tem as seguintes atribuições:
I - executar levantamentos das condições físicas, químicas e biológicas dos ambientes aquáticos, estudando as interações desses elementos;
II - avaliar a capacidade biogênica dos ambientes aquáticos e determinar os grupos fito e zooplatônicos e bentônicos úteis e preferenciais na alimentação das diferentes espécies de valor comercial, forrageiro, esportivo e sanitário;
III - pesquisar a proliferação de algas e outros vegetais indesejáveis, sob o ponto de vista piscícola;
IV - pesquisar os efeitos da poluição e da erosão sobre a biota aquática, assim como os fatores biológicos recuperadores dos ambientes aquáticos, capazes de torná-los aptos à produção do pescado.
Artigo 452 - A Seção de Aquática tem as seguintes atribuições:
I - realizar em seus setores de ação, pesquisas visando ao povoamento e repovoamento dos rios e lagos do Estado, a fim de manter ótimo seu nível populacional;
II - pesquisar e aplicar processos de criação, alimentação, reprodução e melhoramento de peixes, crustáceos, rãs e outros animais de fauna de águas interiores do Estado, com espécies indicadas;
III - realizar pesquisas no campo da ictiopatologia, estudando os ecto e endoparasitos, os de interesse econômico e os transmissíveis ao homem;
IV - estudar moléstias infecto-contagiosas capazes de comprometer o bom rendimento das criações de peixes e outros animais comerciáveis de água doce.
Artigo 453 - Aos Setores Técnicos cabe realizar, com base nas peculiaridades ecológicas regionais, a programação de pesquisas da Divisão de Pesca Interior, visando o desenvolvimento da pesca e da aqüicultura da região.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Biblioteca

Artigo 454
- À Seção da Biblioteca incumbe:
I - conservar tecnicamente ordenado, o acervo bibliográfico e documentário pertencente ao órgão;
II - propor a ampliação do acervo bibliográfico;
III - proceder à seleção em cooperação com os Técnicos do Instituto do material bibliográfico a ser adquirido;
IV - estabelecer sistema de mútua cooperação com bibliotecas e instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;
V - executar tradução de trabalhos técnicos de interesse do órgão, por determinação do Diretor do Instituto;
VI - manter devidamente organizadas as bibliotecas departamentais especializadas;
VII - executar todos os trabalhos relativos a <referência > e <documentação> assim como os referentes a processos técnicos;
VIII - executar serviços de encadernação, reformas, limpeza e todos os demais necessários para a perfeita conservação do ambiente e dos materiais necessários para a perfeita conservação do ambiente e dos materiais pertencentes à biblioteca;
IX - elaborar seu regimento interno, com a finalidade de normalizar o uso do acervo e de suas salas, assim como minutas de Instruções e Portarias, que deverão ser baixadas pelo Diretor Geral do órgão;
X - manter e controlar o estoque das publicações destinadas a venda, doação ou permuta;
XI - manter fichário de controle de duplicatas;
XII - atender as solicitações de doação e intercâmbio, por autorização de autoridade superior;
XIII - preparar a publicação, os originais dos trabalhos dos técnicos e fazer a revisão tipográfica, acompanhando o trabalho de impressão;
XIV - participar de exposições destinadas à promoção das publicações do Instituto;
XV - executar o preparo e o acondicionamento dos volumes a serem expedidos.

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Desenho e Fotografia

Artigo 455
- À Seção der Desenho e Fotografia incumbe:
I - realizar desenhos técnicos em geral, assim como motivos ilustrativos da fauna e ambiente aquáticos e de propaganda em atendimento a solicitações das unidades competentes do Instituto;
II - elaborar projetos e plantas de interesse das dependências técnicas;
III - elaborar mapas, gráficos, tabelas estatísticas e quaisquer outros trabalhos afins interesse do Instituto;
IV - realizar serviços fotográficos, cinematográficos e outros semelhantes, inclusive de laboratório;
V - realizar trabalhos de gravação sonora e sua projeção;
VI - realizar trabalhos gerais de reprografia, de interesse do órgão;
VII - manter registro de todos os serviços realizados;

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Administração

Artigo 456
- O Serviço de Administração do Instituto de Pesca tem as seguintes atribuições;
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres de servidores;
b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) reparar atos em decorrência de leis, decreto, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
m) controlar a locação, classificação e exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) prepara atestados e certidões relacionadas com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III - por meio da Seção de Material e Atividades Complementares:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
i) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
j) elaborar contratos relativos as compras de materiais ou prestação de serviços;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizado os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
q) manter o controle do estoque dos produtos do Instituto destinados a venda;
r) informar processos, papéis e outros documentos, relativos a produtos à venda, doação, permuta, passagem de bens e baixas patrimoniais;
s) controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço com base nas respectivas licitações;
t) extrair toda a documentação referente a fornecimentos remunerados ou gratuitos;
u) elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e da arrecadação, com especificação minuciosa dos produtos, inclusive posição do estoque;
v) registrar e controlar o recolhimentos dos produtos de venda da espécie realizadas por outras unidades do Instituto;
IV - por meio da Seção da Administração de Subfrota:
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos, marca, tipo e modelo, número de “Chassi”, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor; preço da aquisição despesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículo locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas, substituição de veículos oficiais;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
h) promover o emplacamento e o licenciamento;
i) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j) executar os serviços de transporte interno;
l) guardar os veículos;
m) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
n) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
o) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
p) executar pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar escalas de serviço;
r) controlar a freqüência dos motoristas;
s) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
t) efetuar e providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
u) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
V - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichários dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
g) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, observando a legislação específica;
h) prestar informações ao público;
i) manter a vigilância nos prédios e instalações;
j) manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;
l) executar serviços gerais de alvenaria, pintura, hidráulica, eletricidade, linhas telefônicas internas e outros reparos necessários à conservação do patrimônio do Instituto;
m) executar reformas ou ampliações dos imóveis, quando devidamente autorizadas ou fiscalizar sua execução, quando a cargos de terceiros;
n) manter a limpeza e conservação da área externa da sede do Instituto.
VI - por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
e) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
f) emitir empenhos e subempenhos;
g) atender às requisições de recursos financeiros;
h) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
i) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
j) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

§ 1.º - As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”, inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Compras;


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas;

§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r”, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Operações.


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “s”, “t” e “u”, do inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção de Veículos.


§ 6.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Cadastro e Destinação


§ 7.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “h”, “i” e “j”, 
do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza.

§ 8.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “l”, “m” e “n”, do inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção Geral.


CAPÍTULO VII

Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 457
- A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral é o órgão responsável direta à agricultura do Estado de São Paulo e tem as seguintes atribuições:
I - prestar Assistência Técnica integral aos agricultores, nas áreas de filotécnica, zootecnia, recursos naturais renováveis, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e sócio-economia-rural;
II - produzir e fornecer material básico de sementes e mudas para multiplicação;
III - produzir e fornecer, com exclusividade, de algodão, e, em caráter supletivo, sementes e mudas de outras espécies;
IV - executar serviços e atividades relacionadas com a defesa sanitária animal; defesa sanitária vegetal; controle da qualidade de insumos agrícolas; classificação de produtos, subprodutos e resíduos agrícolas de valor econômico; preservação dos recursos naturais renováveis; crédito e seguro agrícolas; difusão de tecnologia agropecuária;
V - cumprir e fazer cumprir determinações resultantes de acordos e convênios com órgãos federais, relacionadas com seu campo de atuação;
VI - realizar levantamentos e outras atividades que contribuam para a melhoria dos serviços e o desenvolvimento do Setor Agropecuário.

SEÇÃO II

Das Unidades Centrais

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Coordenador

Artigo 458
- O Gabinete do Coordenado, por meio da Assistência Técnica de Planejamento e dos demais que o compõem tem as seguintes atribuições:
I - assistir ao Coordenador nos assuntos referentes ao planejamento em geral, inclusive, na área administrativa;
II - elaborar pareceres;
III - examinar, sob aspectos técnicos e administrativo, processos e expedientes submetidos à decisão do Coordenador e preparar minutas de despachos e ofícios;
IV - promover o relacionamento da CATI com outras instituições congêneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - assistir ou representar o Coordenador em Atos Públicos;
VI - planejar as atividades gerais da Assistência técnica integral a ser prestada pela CATI;
VII - elaborar normas relativas à orientação controle e avaliação da programação geral das atividades da CATI;
VIII - propor e realizar estudos que forneçam subsídios ao planejamento, programação, execução e avaliação da assistência técnica integral;
IX - realizar e coordenar estudos que visem à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho adotados pela CATI;
X - orientar e coordenar a elaboração e a execução do Orçamento Programa, em consonância com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XI - elaborar, de conformação com as diretrizes e prioridades da CATI, o plano de obras, bem como acompanhar sua execução, inclusive a conservação dos bens imóveis;
XII - processar e documentar dados e informações em geral, relacionadas com as atividades da CATI;
XIII - montar o relatório anual das atividades da CATI, com base nos relatórios das DIRAS e dos Centros;

Parágrafo único -
A Seção de Expediente executa, no âmbito do Gabinete do Coordenador, as atividades relacionadas no artigo 95.

SUBSEÇÃO I

Dos Centros da CATI

Artigo 459
- Ao Centro de Orientação Técnica incumbe:
I - desenvolver programas e projetos de suporte técnico à Rede Assistencial Agrícola, na áreas de fitotecnia, zootecnia, preservação dos recursos naturais renováveis, sócio-econômica-rural, defesa sanitária animal e defesa sanitária vegetal;
II - orientar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da Rede Assistencial Agrícola, nas áreas acima, avaliando os respectivos resultados;
III - assegurar o fluxo contínuo de informações técnicas Rede Assistencial Agrícola, mantendo estreito contato com os Institutos de Pesquisas da Secretaria da Agricultura e outras fontes geradores de conhecimentos agropecuários;
IV - propor medidas e assistir ao Coordenador em assuntos relacionados  com sua área de atuação;
Artigo 460 - Ao Centro de Assistências Supletiva incumbe:
I - desenvolver programas, projetos e atividades de suporte técnico à Rede Assistencial agrícola, visando o controle da qualidade dos produtos e insumos agrícolas;
II - desenvolver projetos e atividades, objetivando um melhor aproveitamento dos produtos e sub-produtos de origem animal;
III - propor normas referentes a produção, preparo, distribuição, certificação e análises de sementes e mudas, bem como ao registro de plantas matrizes;
IV - elaborar a programação anual das sementes melhoradas e a programação anual de multiplicação das sementes básicas;
V - propor normas visando o controle geral das atividades relacionada com a classificação geral de insumos agrícolas e a classificação de produtos e subprodutos agrícolas;
VI - registrar produtos e comerciantes de insumos agrícolas, assim como instalações de beneficiamento de algodão e seus sub-produtos;
VII - orientes, acompanhar e coordenar os trabalhos da rede assistencial agrícola nas atividades relacionadas, avaliando seus resultados;
VIII - efetuar registros de plantas matrizes.
IX - propor medidas e assistir ao Coordenador em assuntos relacionados com sua área de atuação.
Artigo 461 - Ao Centro de Comunicação Rural e Treinamento incumbe:
I - propor suporte técnico à Rede Assistencial Agrícola, na área de comunicação rural, planejamento, elaborando, adequando, produzindo e avaliando material informativo;
II - programar e desenvolver projetos de programação e divulgação agrícola;
III - estudar e desenvolver novos métodos destinados à difusão tecnológica agrícola;
IV - programar e desenvolver projetos de seleção, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
V - coordenar a participação do pessoal da CATI em congressos, concursos e outros certames culturais, mantendo informações atualizadas sobre a necessidade e disponibilidade de treinamento, inclusive assentamentos individuais.
VI - coordenar a realização de estágios do CATI;
VII - estabelecer normas para a realização de campanhas e certames agrícolas da CATI, promovendo e executando as de âmbito estadual, e supervisionando as de âmbito regional;
VIII - reunir, organizar, manter e atualizar o acervo bibliográfico da CATI, mantendo serviços de consultas e empréstimos e estabelecendo intercâmbio de publicações com órgãos do País e do Exterior;
IX - propor medidas e assistir ao Coordenador em assuntos relacionados com sua área de atuação;

Parágrafo único
- As atividades referidas neste artigo poderão ser realizadas em medidas de cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que de interesse da Coordenadoria.


SUBSEÇÃO III

Dos Corpos Técnicos dos Centros

Artigo 462
- Os Corpos Técnicos dos Centros da CATI, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - assegura suporte técnico ao planejamento, programação operacionalização e desenvolvimento dos trabalhos de Rede Assistencial Agrícola;
II - coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos de Assistência Técnica Integral, avaliando seus resultados;
III - executar atividades de comunicação rural e treinamento de pessoal;
IV - elaborar pareceres técnico;
V - examinar, sob aspecto técnico, os processos e expedientes submetidos à apreciação dos Diretores dos Centros, preparando minutas de despachos e ofícios;
VI - manter contato com técnicos de instituições congêneres ou afins, para a obtenção de dados e informações técnicas, destinadas ao aprimoramento do conhecimento e das atividades da Rede Assistencial Agrícola;
VII - assistir os Diretores dos Centros na tomada de decisões e na apresentação de sugestões visando a melhoria dos serviços e a solução de problemas técnicos.

SUBSEÇÃO IV

Das Demais Unidades dos Centros

Artigo 463
- O Laboratório Central de Análises de Insumos, do Centro de Assistência Supletiva, tem as seguintes atribuições:
I - realizar análises físicas, químicas e biológicas de fertilizantes corretivos inoculantes, defensivos, rações, para fins de fiscalização ou informativos, emitindo os respectivos laudos de análise;
II - proceder às análises periciais requeridas, estabelecendo a programação das mesmas;
III - participar da programação de coleta de amostras a ser executada pela Rede Assistencial Agrícola, para fins de fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e defensivos;
IV - proceder, mediante credenciamento do Governo Federal, a análise de sementes para fins de fiscalização do Comércio Internacional e Estadual, bem como análises para fins de aferição, identificação e certificação;
V - orientar e coordenar os trabalhos de análise de sementes da CATI;
VI - estabelecer normas e padrões de análise de sementes:
VII - proceder ao treinamento de pessoal em análise de sementes;
VIII - estabelecer normas para loteamento e amostragem de sementes;
IX - tabular e analisar os dados referentes às atividades da área, sugerindo medidas visando a melhoria dos serviços;
X - equacionar problemas técnicos operacionais, propondo soluções;
XI - assistir os superiores hierárquicos, em assuntos relacionados com sua área de atuação;
Artigo 464 - A Seção de Atividades Operacionais, do Centro de Comunicação Rural e Treinamento, tem as seguintes atribuições;
I - por meio do Setor de Gráfica:
a) confeccionar materiais de comunicação rural e, eventualmente, desde que de interesse da CATI outros impressos de caráter administrativo;
b) efetuar revisões em provas gráficas
c) programar a manutenção de máquinas e equipamentos;
d) executar serviços gerais de alceamento, grampeação, blocagem, acabamento e outros de natureza gráfica.
e) encaminhar o material produzido ao Setor de Controle de Material;
II - por meio do Setor de Produção de rádio televisão e Cinema; efetuar gravações de fitas e acetatos e executar trabalhos de laboratório fotográfico, em branco e preto ou a cores, para a produção de materiais audiovisuais;
III - por meio do Setor de Promoção e Divulgação:
a) organizar e controlar o material destinado à divulgação de Festas, Exposições e outras promoções e agropecuárias;
b) participar da organização e realização de Festas, Exposições e outras promoções agropecuárias;
IV - por meio do Setor de Controle de Material:
a) controlar a distribuição e atender solicitações de materiais produzidos pelo Centro de Comunidade Rural e Treinamento;
b) estimar custos de produção e elaborar orçamentos;
c) estabelecer prazos de entrega e programar a produção de impressos, obedecendo a orientação superior;
d) emitir e registrar ordens de serviço.
V - por meio do Setor de Atividades Auxiliares: executar atividades de composição, artes, fotolitografia e demais atividades necessárias a produção de material de Comunicação Rural.
Artigo 465 - Os Setores de Expediente dos Centros e do Laboratório Central de Análises de Insumos executam, no âmbito de suas respectivas áreas, as atividades relacionadas no artigo 95.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Administração

Artigo 466
- A Divisão de Administração incumbe executar, atividades de administração geral, relativas a pessoal, material, comunicações administrativas, transportes internos motorizados, das Unidades Centrais bem como orientar a execução dessas atividades junto às Unidades Regionais.
Artigo 467 - A Seção de Expediente da Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente da Diretoria da Divisão de Administração;
II - receber e registrar papéis e processos, encaminhados à Divisão de Administração;
III - executar o serviço de datilografia e demais trabalhos de suporte administrativo, a todos os serviços;
IV - executar o serviço de mimeografia e reprodução da Divisão de Administração.
Artigo 468 - O Serviço de Pessoal tem as seguintes atribuições;
I - por meio da Seção de Registros e Controles:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
c) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
e) anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
II - por meio da Seção de Estudos e Informações:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
h) expedir guias para exame de saúde;
III - por meio da Seção de Cadastramento, Manutenção e Programação:
a) manter atualizado o cadastro de cargo e funções da Coordenadoria;
b) manter atualizado o cadastro e o prontuário pessoal;
c) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
d) comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
e) elaborar os pedidos de Indicação dos Candidatos (PIC), para fins de nomeação de concursados aprovados, encaminhando-os ao Departamento de Administração da Pasta;
f) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
Artigo 469 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Protocolo;
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e de processos;
b) informar sobre a localização de processos e de papéis;
c) arquivar papéis e processos;
d) expedir certidões;
e) expedir papéis e processos;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Contratos:
a) elaborar contratos relativos a compra de materiais ou à contratação de serviços;
b) elaborar contratos de Campos de Conservação de Cooperação de Sementes.

§ 1.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, serão desempenhadas pelo Setor de Arquivo;


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “e” e “f”, do inciso I, serão desempenhadas pelo Setor de Expedição.


Artigo 470
- O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições;

I - por meio da Seção de Material:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresa para fins de cadastramento;
c) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviços;
d) analisar propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviço;
f) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
g) fixar níveis de estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais;
h) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de seu estoque;
i) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
j) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
l) receber, conferir, guardar e distribui materiais adquiridos;
m) controlar o estoque e a distribuição de materiais armazenado;
n) manter atualizado os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
p) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
q) elaboração de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
II - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação ;
c) verificar, periodicamente, o estado dos móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
h) manter e conservar instalações elétricas e hidráulicas de comunicação e outros equipamentos, bem como a conservação geral dos imóveis das Unidades Centrais;
i) reparar e reformar móveis e instalações das Unidades Centrais;
j) providenciar a aquisição de gêneros alimentícios e fornecer refeições;
l) providenciar e controlar a estadia de servidores no alojamento;
m) manter a conservação e limpeza dos alojamentos e refeitório;
n) providenciar a lavagem de rouparia do alojamento;
o) proceder o recebimento das contas de refeições e estadias, providenciando o recolhimento do numerário, diariamente, ao Fundo de Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
p) zelar pelo cumprimento do regulamento do alojamento e refeitório;
q) manter a vigilância nos edifícios e instalações das Unidades Centrais;
r) manter a limpeza dos prédios, interna e externamente, bem como do parque das Unidades Centrais;
s) prestar informações ao público;
t) controlar a entrada e saída de pessoas e veículos na área dos órgãos Centrais;

§ 1.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso I, serão desempenhadas pelo Setor de Compras;


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, do inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de Cadastro e Destinação.


§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “h” e “i”, do inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção;


§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “j”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”, do inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de Alojamento e refeitório.


§ 6.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “q” e “r”, do inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza;


§ 7.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “s” e “t”, do inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de Portaria.


Artigo 471
- A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Setor de Administração de Frota:
a) manter o registro dos veículos segundo a classificação em grupos, prevista na legislação pertinente, e a distribuição de Subfrota;
b) elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais ou renovação; conveniências de aquisições para a complementação da frota  ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos e da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores; distribuição de veículos pelas subfrotas e pelos órgãos detentores, bem como alteração das quantidades distribuídas; distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários; criação, extinção, instalação e fusão de postos  de serviços e oficinas; utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio; conveniência de recebimento de veículos mediante convênios;
c) instruir processos relativos a autorização para servidor legalmente habilitado dirigir veículos oficiais, bem como para servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
d) manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dois servidores autorizados à prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária, dos  veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias e, se autorizado, o seguro geral;
II - por meio do Setor de Administração de Subfrota:
a) manter cadastro dos veículos oficiais registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número do “Chassi”, do certificado de propriedade da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor, preço da aquisição; despesas com reparação e manutenção;
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, retribuição pecuniária;
c) manter  cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório dos danos pessoais causados por ,veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos sobre: distribuição de veículos pelos detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais;
g) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
h) efetuar ou providenciar as manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
i) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio usuários;
j) promover o emplacamento e o licenciamento;
l) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
m) executar o serviços de transporte interno;
n) guardar os veículos;
o) realizar o controle do uso das condições dos veículos;
p) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
q) executar serviço de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
r) executar pequenos e ajustes;
s) elaborar escalas de serviço;
t) controlar a freqüência dos motoristas;

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Finanças

Artigo 472
- A divisão de Finanças cabe prestar serviços nas áreas de administração orçamentária e financeira, no âmbito da unidade orçamentária da CATI.
Artigo 473 - A Seção de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forem a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitações centrais sobre a matéria;
VII - preparar os seguintes serviços para as unidades de despesa que não contem com administração orçamentária própria:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 474 - A Seção de Despesa tem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - prestar os seguintes serviços para as unidades de despesa que não contém administração financeira própria:
a) elaborar as programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira.
f) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e de outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
g) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 475 - A Seção de Receitas tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
II - controlar a distribuição e utilização de guias de recolhimento;
III - efetuar tomada de contas dos responsáveis pelo recebimento de receitas inclusive dos estabelecidos bancários;
IV - proceder à classificação da receita;
V - elaborar balancete mensal de arrecadação;
VI - efetuar depósitos bancários;
VII - preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
VIII - efetuar recebimento e emissão de guias de recolhimento através dos órgãos do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, quando localizados junto às unidades responsáveis pelos serviços, fornecimento de bens ou multas geradoras de receita, realizadas através do Fundo Especial de Despesa.

SEÇÃO III

Das Visões Regionais Agrícolas

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 476
- As Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS) , tem as seguintes atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação:
I - elaborar programação regional de assistência técnica integral, segundo as normas estabelecidas pelos órgãos superiores, observadas as peculiaridades locais;
II - prestar orientação técnicas aos agricultores, nas áreas fitotécnica, zootécnica, da defesa sanitária animal, da defesa sanitária vegetal, do uso e preservação de recursos naturais renováveis e da sócio-economia-rural;
III - prestar serviços relativos ao uso e preservação de recursos naturais renováveis; ao crédito e seguro agrícolas; à classificação de produtos, subprodutos e resíduos agrícolas de valor econômico;
IV - executar, por delegação de competência do Governo Federal, os seguintes serviços;
a) fiscalização do comércio de insumos agrícolas;
b) fiscalização da classificação de produtos e subprodutos agrícolas;
c) aplicação da legislação de defesa sanitária animal e defesa sanitária vegetal;
d) controle de produção de mudas e sementes certificadas;
e) outras atividades que lhes forem determinadas;
V - exercer as vigilâncias zoo e fitossanitária;
VI - fiscalizar os estabelecimentos do processamento de algodão e subprodutos de valor econômico;
VII - executar serviços relativos ao registro de plantas matrizes;
VIII - elaborar e executar a programação regional anual de sementes e mudas, bem como fornecer sementes e mudas, produzidas pela CATI ou, eventualmente, por outras entidades;
IX - classificar produtos, subprodutos e resíduos agrícolas de valor econômico, em caráter supletivo;
X - orientar, acompanhar, coordenar e manter o controle geral das atividades, avaliando seus resultados e procurando assegurar o máximo de eficiência;
XI - executar levantamentos e outras atividades, visando à melhoria dos serviços e do desempenho da atividade agrícola.

SUBSEÇÃO II

Dos Escritórios de Programação Geral

Artigo 477
- Os Escritórios de Programação Regional das Unidades Regionais tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor nos assuntos referentes ao planejamento regional;
II - colaborar na realização de estudos que visem à organização e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho adotados pela CATI;
III - orientar a elaboração dos Programas de Assistência Técnica Integral, à Agricultura na DIRA, segundo diretrizes emanadas pelos órgãos superiores, adequando-as a realidade regional;
IV - acompanhar a implantação e a execução, mantendo o controle e avaliação de maneira global, dos programas de Assistência Técnicas Integral à Agricultura em nível de DIRA;
V - orientar a elaboração e o acompanhamento da execução do orçamento programa referente à respectiva unidade de despesa;
VI - coordenar as atividades relativas ao treinamento e comunicação, propondo, orientando e realizando atividades de capacitação de pessoal e de veiculação de mensagens técnicas de acordo com as necessidades das diversas áreas da DIRA, e em colaboração com o Centro de Comunicação Rural e Treinamento;
VII - coordenar levantamentos e análises diversas, para estabelecimento de normas operacionais e de racionalização de serviços, submetendo à instância superior, quando for ocaso, sugestões para reajustes ou soluções de problemas;
VIII - compor os relatórios anuais de atividades, na área técnica;
IX - elaborar o Orçamento Programa da DIRA, com a participação dos Assistentes Renováveis, Sócio-Economia-Rural, Sementes e Mudas, Fiscalização, Defesa Sanitária Animal e Defesa Sanitária Vegetal;
X - elaborar de conformidade com as diretrizes e prioridades da DIRA, o plano de obras, bem como acompanhar sua execução, inclusive a conservação dos bens móveis;
XI - processar e documentar dados e informações em geral, relacionadas com as atividades da DIRA;
XII - elaborar pareceres e instruir processos e expedientes que lhe forem encaminhados pelo Diretor;
XIII - sugerir medidas que contribuam para a melhoria dos serviços executados pela DIRA;
XIV - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor.

SUBSEÇÃO III

Das Delegacias Agrícolas

Artigo 478
- As Delegacias Agrícolas tem as seguintes atribuições, nas respectivas áreas territoriais de ação;
I - elaborar a programação sub-regional de Assistência técnica integral, segundo as normas estabelecidas pelos órgãos superiores, bem assim coordenar e supervisionar sua execução e avaliar seus resultados;
II - prestar orientação técnica aos agricultores nas áreas fitotécnica, zootécnica, da defesa sanitária animal, da defesa sanitária vegetal, do uso e preservação dos recursos naturais renováveis e da sócio-economia-rural;
III - prestar serviços relativos ao uso e a preservação dos recursos naturais renováveis;
IV - exercer a vigilância sanitária animal e vegetal e aplicar a legislação fito zoossanitária;
V - executar trabalhos relativos ao crédito e seguro rural;
VI - fiscalizar os estabelecimentos de processamento de algodão e seu sub-produtos de valor econômico;
VII - fiscalizar o comércio de insumos agrícolas;
VIII - executar serviços relativos ao registro de produtores e comerciantes de insumos agrícolas;
IX - classificar produtos, sub-produtos resíduos agrícolas de valor econômico;
X - fiscalizar a classificação de produtos, sub-produtos e resíduos agrícolas de valor econômico;
XI - realizar levantamentos e outras atividades necessárias à melhoria da eficiência dos serviços e da atividade agrícola;
XII - orientar e manter o controle geral das atividades técnicas e administrativas;

SUBSEÇÃO IV

Das Casas da Agricultura

Artigo 479
- As casas da Agricultura, tem as seguintes atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação:
I - prorrogar atividades de assistência técnica, conforme normas estabelecidas pelos órgãos superiores;
II - prestar orientação técnica aos agricultores, nas áreas de fitotecnia, zootecnia, sócio-economia-rural, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e uso e preservação dos recursos naturais  renováveis;
III - executar atividades de Crédito Rural e Seguro Agrícola, como viabilizadores da assistência técnica;
IV - fornecer sementes produzidas pela Secretaria da Agricultura;
V - orientar agricultores na aquisição de sementes, mudas e outros insumos agrícolas;
VI - executar serviços relativos ao uso r a preservação dos recursos naturais renováveis; ao controle da produção e comercialização de insumos agrícolas; à classificação de produtos subprodutos agrícolas e seus resíduos de valor econômico; à defesa sanitária vegetal;
VII - orientar produtores e comerciantes de insumos agrícolas quanto às exigências legais que disciplinam a produção e comercialização dos mesmos;
VIII - prever e solicitar os recursos e meios necessários para a boa execução e desenvolvimento dos projetos e atividades
IX - realizar levantamentos e outras atividades, visando a melhoria da eficiência dos serviços e de atividade agrícola.

SUBSEÇÃO V

Dos Postos de Sementes e dos Setores de Armazém

Artigo 480
- Os Postos de Sementes tem as seguintes atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação:
I - participar da elaboração da programação regional anual de sementes, executando ou participando de execução;
II - prover as casas da Agricultura e postos de venda das sementes necessárias;
III - arregimentar, selecionar e orientar cooperadoras para a tender ao plano estadual anual de sementes;
IV - exercer a inspeção de campos de cooperação de sementes e mudas;
V - analisar, preparar, armazenar e distribuir sementes;
VI - orientar e controlar a armazenagem e distribuição de sementes;
VIII - orientar as usinas de beneficiamento de algodão procedente de Campos de Cooperação;
IX - fiscalizar os campos de produção de sementes certificadas, bem como o processamento das mesmas;
Artigo 481 - Os Setores de Armazenamento, dos Postos de Sementes, tem as seguintes atribuições;
I - preparar, classificar, ensacar, pesar e efetuar o tratamento das sementes;
II - movimentar as sementes, através da carga e descarga de veículos e do transporte e alimentação das máquinas de beneficiamento;
III - enfardar linter;
IV - efetuar o recebimento e a amostragem de sementes;
V - preparar o registro das amostras de sementes;
VI - efetuar entradas e despachos de partidas de sementes;
VII - distribuir sementes para venda;
VIII - registrar todos os serviços e efetuar o controle geral da movimentação;
IX - proceder à limpeza dos armazéns, bem como a conservação de máquinas, instalações e equipamentos.

SUBSEÇÃO VI

Do Posto de Classificação de Produtos Agrícolas

Artigo 482
- O Posto de Classificação de Produtos Agrícolas (da Capital) tem as seguintes atribuições:
I - efetuar a classificação de produtos agrícolas para fins de financiamento e aquisição pelo Governo Federal;
II - efetuar a classificação de produtos agrícolas para fins informativos;
III - auxiliar a fiscalização da classificação efetuada por firmas particulares;
IV - fiscalizar a classificação de algodão em pluma efetuada por outras entidades;
V - emitir laudos e certificados de classificação de produtos agrícolas;
VI - estudar e propor novos padrões de produtos agrícolas;
VII - equacionar problemas da área e propor soluções.

SUBSEÇÃO VII

Dos Campos de Produção e da Fazenda de Produção “Ataliba Leonel”

Artigo 483
- Os Campos de Produção bem como a Fazenda de Produção “Ataliba Leonel”, tem as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração da programação regional anual de sementes e mudas, executando-a ou participando de sua execução;
II - manter coleções de diferentes cultivares de valor econômico;
III - manter coleções de plantas matrizes, sob controle de desenvolvimento, produtividade e sanidade;
IV - efetuar testes de virose em plantas matrizes de citrus;
V - produzir sementes e mudas básicas, e, eventualmente, outras sementes e mudas;

SUBSEÇÃO VIII

Dos Setores de Expediente

Artigo 484
- Os Setores de Expedientes dos Escritórios de Programação Regional, dos Postos de Sementes, do Posto de classificação de Produtos Agrícolas e da Fazenda de Produção “Ataliba Leonel” executam, no âmbito de sua respectivas áreas, as atribuições relacionadas no artigo 95.

SUBSEÇÃO IX

Dos Serviço de Administração das Divisões Regionais Agrícolas

Artigo 485
- O Serviço de Administração das DIRAS, órgãos de prestação de administração geral às respectivas Divisões, tem as seguintes atribuições;
I - por meio das Seções de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral.
II - por meio da Seção de Pessoal
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar sobre processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em decorrências de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;
d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores;
e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais; m) controlar a lotação, classificação e o exercício de servidores;
n) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e controlar a freqüência mensal;
q) preparar os atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores;
r) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar o expediente de concessão de vantagens;
t) anotar licenças e os afastamentos dos servidores;
III - por meio da Seção de Material e Patrimônio:
a) preparar expedientes referentes a aquisição de material ou a prestação de serviço;
b) elaborar contratos relativos as compras de materiais ou prestação de serviço;
c) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
d) manter atualizado os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
e) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
f) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
g) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
h) analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
i) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
j) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
l) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
m) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
n) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
o) organizar e manter um cadastro atualizado de fornecedores de materiais e serviços;
p) colher informações de outros órgãos sobre idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
q) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
r) manter o fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
s) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
t) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
u) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
v) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
x) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
z) manter o cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos: marca, tipo e modelo; número do “Chassi”, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio; órgão detentor; preço da aquisição; preços com manutenção e reparação;
z-1) manter cadastro de veículos dos servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
z-2) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
z-3) manter cadastro dos veículos em convênio;
z-4) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
z-5) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas; substituição de veículos oficiais;
z-6) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
z-7) efetuar e providenciar a manutenção dos veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio.
IV - por meio das Seções de Finanças:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários a apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar a programação financeira;
e) verificar se atendidas as exigências legais e regulamentares para quer as despesas possam ser empenhadas;
f) emitir empenhos e subempenhos;
g) atender as requisições de recursos financeiros;
h) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
i) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
j) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

§ 1.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n” e “O", do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;


§ 2.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v” e “x”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Administração;


§ 3.º
- As atribuições relacionadas nas alíneas “z”, “z-1”, “z-2”, “z-3”, “z-4”, “z-5”, “z-6” e “z-7”, do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Subfrota.


SUBSEÇÃO VII

Da Seção de Administração do Parque “Fernando Costa”

Artigo 486
- A Seção de Administração do Parque “Fernando Costa” tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Vigilância:
a) organizar e manter a vigilância na área, edifícios e instalações do Parque “Fernando Costa”;
b) fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do Estado;
c) controlar o ingressos e a movimentação de pessoas e veículos na área do Parque “Fernando Costa”;
d) informar as autoridades competentes sobre ocorrência que afetam a segurança de pessoas no recinto do Parque;
e) reprimir qualquer ato predatório ao patrimônio do Parque;
f) prestar socorro de emergência nos casos de acidentes ou outras ocorrências no âmbito do Parque;
g) executar outros trabalhos afins determinados pela Chefia da Seção;
II - por meio do Setor de Zeladoria e Portaria;
a) providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e portões, de acordo com os horários estabelecidos;
b) orientar os usuários sobre a localização dos órgãos governamentais e outras entidades, sediados ou representados no Parque;
c) atender ao público em geral;
d) providenciar a remoção diária do lixo coletado nos prédios e recintos do Parque;
e) executar e fiscalizar, quando a cargo de terceiros, todos os serviços de limpeza do Parque e dos prédios utilizados por órgãos da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral ali sediados;
f) providenciar a limpeza das instalações e equipamentos utilizados nas exposições realizadas no Parque “Fernando Costa”;
g) promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
h) prover serviços de Copa;
i) programar e preparar os expedientes relativos à aquisição de mantimentos;
j) zelar pela guarda e uso dos mantimentos e utensílios;
l) executar outros trabalhos afins, determinados pela Chefia da Seção;
III - por meio do Setor de Reparos Gerais
a) executar ou supervisionar, quando a cargo de terceiros os serviços de ampliação, reformas ou reparos dos imóveis situados no Parque;
b) manter em perfeitas condições as portas e janelas dos prédios situados no Parque, bem como os muros, cercas e caminhos internos do mesmo;
c) manter sempre em perfeitas condições as redes de água, esgoto e telefone do Parque;
d) formar e manter em perfeitas condições as áreas verdes do Parque;
e) conservar em ordem e limpos, as Oficinas e depósitos de materiais destinados às atividades do Setor;
f) executar outros trabalhos afins, determinados pela Chefia da Seção.

Parágrafo único
- Os trabalhos de administração patrimonial referentes ao Parque “Fernando Costa” ficam atribuídos ao Setor de Administração Patrimonial, da Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da Divisão Regional Agrícola de São Paulo.


CAPÍTULO VIII

Dos Órgão de Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 487
- Os órgãos setoriais dos sistemas de administração financeira orçamentária, na Secretaria da Agricultura, são os seguintes:
I - Divisão de Finanças do Departamento de Administração;
II - Serviço de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
III - Serviços de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
IV - Divisão de Finanças da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Artigo 488 - Os órgãos subsetoriais dos sistemas de administração financeira e orçamentária, na Secretaria de Agricultura são os seguintes:
I - Serviço de Finança da Divisão de Administração do Instituto de Economia Agrícola;
II - Seção de Finanças do Serviço de Administração do Departamento de Cooperativismo;
III - Serviço de Finanças da Divisão de Administração do Instituto Agronômico;
IV - Serviço de Finanças da administração do Instituto de Zootecnia;
V - Serviço de Finanças da Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VII - Serviço de Finanças da Divisão de Administração do Instituto de Botânica;
VIII - Serviço de Finanças da Divisão de Administração do Instituto Florestal;
IX - Seção de Finanças do Serviço de Administração do Instituto Geológico;
X - Seção de Finanças do Serviço de Administração do Instituto de Pesca;
XI - A Seção de Finanças do Serviços de Administração das Regionais Agrícolas;

§ 1.º
- As funções de órgão subsetorial, no âmbito das Unidades de Centro Gabinete do Serviço e Assessoria, Departamento de Administração e Secretaria e da Sede, serão exercidas pela Divisão de Finanças do Departamento de Administração


§ 2.º
- As funções do órgão subsetorial, no âmbito da Unidade de Despesa Administração da Coordenadoria, da Unidade Orçamentária Coordenadoria de pesquisa agropecuária, serão exercidas pelo Serviços de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria.


§ 3.º
- As funções de órgão subsetorial, no âmbito da Unidade de Despesa Administração da Coordenadoria, da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, serão exercidas pelo Serviço de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria.


§ 4.º
- As funções de órgão subsetorial, das Unidades de Despesa Administração da Coordenadoria, Centro de Orientação Técnica, Centro de Comunicação Rural e Treinamento e Centro de Assistência Técnica Integral, serão exercidas pela Divisão de Finanças da Coordenadoria.


SEÇÃO II

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 489
- Os órgãos setoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Secretaria da Agricultura, são os seguintes:
I - Seção de Transportes da Divisão de Atividades Complementares do Departamento de Administração;
II - Seção de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
III - Seção de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
IV - Seção de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Artigo 490 - Os órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Secretaria da Agricultura, são os seguintes:
I - Setor de Administração de Subfrota da Seção de Atividades Complementares da Divisão de Administração do Instituto de Economia Agrícola:
II - Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Instituto Agronômico;
III - Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Instituto Biológico;
IV - Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Instituto de Zootecnia;
V - Setor de Administração de Subfrota da Seção de Material e Transportes da Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VI - Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Instituto de Botânica;
VII - Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do instituto Florestal;
VIII - Seção de Administração de Subfrota do Serviço de Administração do Instituto Geológico;
IX - Seção de Administração de Subfrota do Serviço de Administração do Instituto de Pesca;
X - Setores de Administração de Subfrota das Seções de Material e Patrimônio dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas.

§ 1.º - As funções de órgão subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa, Gabinete do Secretário e Assessoria Departamento de Administração, Centro de Engenharia e Departamento de Cooperativismo da Unidade Orçamentária Administração da Secretaria e da Sede, serão exercidas pela Seção Transportes da Divisão de Atividades Complementares do Departamento de Administração.

§ 2.º
- As funções de órgão subsetorial, no âmbito da Unidade de Despesa Administração da Coordenadoria da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais serão exercidas pela Seção de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria.


Artigo 491
- Na Secretaria de Agricultura funcionam como órgãos detentores, além das Seções e Setores relacionados nos artigos 489 e 490, as seguintes unidades;
I - Seção de Material e Transportes do Serviço de Administração do Departamento de Cooperativismo;
II - Postos e Estações Experimentais da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
III - Florestas Estaduais, Reservas Florestais, Estações Experimentais, Parques Estaduais, Divisão de Pesca Marítima e Divisão de Pesca Interior da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
IV - Campos de Produção, Postos de Sementes, Casas da Agricultura e Fazenda de Produção “Ataliba Leonel” da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.

TÍTULO V

Das Competências

CAPÍTULO I

Do Secretário da Agricultura

Artigo 492
- Ao Secretário da Agricultura, além de outras competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b) assistir ao Governador do estado no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da Pasta;
c) submeter a apreciação do Governador projetos de lei decreto;
d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da lei e decreto;
e) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
f) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
g) designar os membros dos Conselhos, das Comissões do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial e dos Grupos de Trabalho da Pasta;
h) criar grupos de comissões não permanentes;
i) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente relativos a requerimentos e indicações sobre a matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado, restituindo-os à Assessoria Técnico-Legislativa (ATL);
II - em relação as atividades gerais da Pasta;
a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho de Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das atribuições superiores;
c) expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no âmbito da Secretaria;
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
e) delegar atribuições e competência por expresso, aos seus subordinados;
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
g) quantificar e qualificar a composição das Equipes Técnicas;
h) fixar a sede e a área territorial das Delegacias Agrícolas;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta, através da criação ou proposição de instrumentos julgados necessários;
j) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
l) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta;
m) autorizar cancelamento de débitos de lavradores beneficiados por leis especiais;
n) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou servidores subordinados;
o) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinados;
p) aprovar planos, programas e projetos das entidades descentralizadas, decidindo sobre o mérito do empreendimento e sua desejabilidade, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;
q) assinar ou autorizar a assinatura de convênios, acordos ou termos de ajuste, até o limite fixado em decreto específico;
r) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;
III - em relação a administração de pessoal da Secretaria;
a) admitir e autorizar a admissão, bem como dispensar servidores, nos termos da legislação pertinente;
b) dar posse à funcionários que lhe sejam diretamente subordinados;
c) proceder a lotação dos cargos e distribuição das funções, bem como à classificação e ao remanejamento de pessoal;
d) fixar o horário de trabalho dos servidores;
e) designar servidor para o exercício de substituição remunerada de cargo ou função que lhe seja imediatamente subordinado;
f) aprovar a indicação ou designar substitutos que lhe sejam diretamente subordinadas;
g) aprovar a indicação ou designar servidores paras responderem pelo expediente das unidades administrativas que lhe sejam diretamente subordinadas;
h) designar servidores nos termos do artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de Julho de 1968, e conceder a gratificação “pro labore” respectiva;
i) decidir sobre recursos interpostos quanto à classificação final para efeito de promoção;
j) promover funcionários;
l) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento a servidores para dentro do País, nas seguintes hipóteses: para missão ou estudo de interesse do serviço: para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos; para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente;
m) requisitar passagens aéreas para servidor a serviço da Secretaria;
n) conceder, gratificação, a título de representação, a servidores em função de gabinete;
o) conceder e arbitrar ajuda de custo a servidores que, no interesse do serviço, passarem a ter exercício em nova sede em território do Estado, ou quais forem incumbidos de serviço que os obrigue a permanecer fora da sede por mais de 30 (trinta) dias;
p) autorizar o pagamento de diárias a servidores;
q) exonerar, a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão;
r) ordenar prisão administrativa do servidor até 90 (noventa) dias, e providenciar a realização e do processo de tomada de contas;
s) prorrogar, até 90 (noventa) dias, o período das suspensão preventiva de servidor;
t) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
u) determinar providências para instauração de inquérito policial;
v) aplicar pena de repreensão e suspensão a servidor até 90 (noventa) dias, como converter em multa a suspensão aplicada;
IV - em relação a administração de material e patrimônio;
a) expedir normas para a aplicação de multas a que se refere o artigo 65 e o inciso I do artigo 66 da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972;
b) autorizar a transferência de bens,  exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
c) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e semoventes sem encargo;
d) expedir normas para doações de produtos agropecuários, a título de fomento, ou inservíveis para plantio ou reprodução, oriundos de unidades da Pasta, bem como para prestações gratuitas de serviços;
V - em relação a administração financeira e orçamentária;
a) baixar, no âmbito da Secretaria, normas relativas à administração financeira e orçamentária, de acordo com a orientação dos órgãos centrais;
b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias;
c) submeter a aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Pasta;
d) autorizar mediante resolução, a distribuição de recursos orçamentária para as Unidades de Despesa;
VI - em relação à Administração dos transportes internos motorizados:
a) encaminhar proposições em órgãos centrais relativas a: fixação alteração e programa anual de renovação da frota; criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas; registro de carro de servidor e de veículo locado para prestação de serviço público;
b) baixar normas, no âmbito da Secretaria, para a frota, oficinas e garagens.

CAPÍTULO II

Do Chefe de Gabinete e dos Coordenadores

Artigo 493
- Ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores, em suas respectivas áreas de atuação, além das competências previstas nas alíneas “a”, “c” e “e” do inciso III do artigo 495 e outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação as atividades gerais;
a) assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) propor a criação, extinção ou modificação de unidades administrativas;
f) baixar regimentos e normas de funcionamento das unidades, mediante proposta de seus dirigentes, inclusive normas sobre prestação de serviços, fornecimento de bens e utilização de próprias do Estado;
g) responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
h) pedir informações a órgãos da administração pública;
i) decidir sobre pedidos “de vista” de processos;
j) autorizar a produção e a divulgação de matérias técnico-científicas, bem como a realização de atividades de treinamento pessoal, em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas;
l) autorizar o fornecimento gratuito, a órgãos públicos e entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos das unidades subordinadas à título de fomento e intercâmbio, até o limite máximo anual fixado pela legislação pertinente;
m) estabelecer preços para a prestação de serviços, venda de produtos, subprodutos e publicações das unidades subordinadas;
n) criar comissões e grupos de trabalho não permanentes;
II - em relação a administração pessoal:
a) autorizar a abertura de provas de seleção de pessoal, para efeito de cadastramento der candidatos a admissão;
b) propor a admissão, requisição ou nomeação de pessoal;
c) admitir e dispensar servidores, nos termos da legislação pertinente;
d) dar posse funcionários quer lhe sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão, de direção e chefia, das unidades que lhe são subordinadas;
e) apresentar estudo relativo aos horários de trabalho dos servidores;
f) autorizar horários especiais de trabalho;
g) autorizar a inclusão ou exclusão de servidores no Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da legislação pertinente;
h) designar servidor para o exercício de substituição remunerada;
i) aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funções de direção chefia ou encarregatura das unidades administrativas subordinadas;
j) aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades administrativas subordinadas;
l) autorizar ou prorrogar a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários ;
m) encaminhar ao titular da Pasta propostas de designações
de servidores nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
n) decidir nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
o) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
p) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores para dentro do País e por prazo não superior 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses: para missão ou estudo de interesse do serviço público; para participação em congresso e outros  certames  culturais técnicos ou científicos; para a participação em provas de competições desportivas desde que haja requisição de autoridade competente;
q) autorizar o pagamento de diárias a servidores, até 30 (trinta) dias;
r) autorizar o pagamento de transporte a servidores, bem como ajuda de custo, nas forma da legislação vigente;
s) autorizar a concessão ou fixar o valor de gratificação “pro labore” a servidor que pagar ou receber em moeda corrente;
t) requisitar passagens aéreas para servidor a serviço dentro do País, até o limite máximo fixado na legislação pertinente;
u) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas, a requisitarem  transporte de pessoal, por conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;
v) conceder a licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
x) conceder licença especial a funcionário para freqüência a cursado de graduação em Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
z) exonerar, a pedido, funcionário efetivo;
z-1) dispensar, a pedido, servidor observados os termos da legislação pertinente;
z-2) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância inclusive para apuração de responsabilidade em acidente com veículos oficiais;
z-3) ordenar a prisão administrativa de servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
z-4) ordenar ou prorrogar a suspensão preventiva de servidor, até 60 (sessenta) dias;
z-5) determinar providências para a instauração do inquérito policial;
z-6) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
III - em relação a administração de material e patrimônio:
a) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e semoventes, sem encargos;
b) autorizar a transferência de bens móveis e semoventes, entre as unidades administrativas subordinadas;
c) decidir sobre assuntos referentes a licitação podendo; autorizar sua abertura ou dispensa, designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o artigo 38 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972; exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia: homologar a adjudicação; anular ou revogar a licitação e decidir os recursos; autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia; autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo; designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato; autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato, aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
e) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado.

§ 1.º
- Ao Chefe do Gabinete cabe também:

1 - em relação ao Instituto de Economia Agrícola, as competências previstas nas alíneas “g”, “j”, “l” e “m”, do inciso I, nas alíneas “l”, “p”, “q”, “t”, “u”, “z-1”, “z-2”, “z-3”, “z-4”, “z-5” e “z-6”, do inciso II e na alínea “d” do inciso III, ficando as demais a cargo de seu dirigente;
2 - em relação ao Departamento de Cooperativismo, as competências previstas nas alíneas “g”, “j”, “l” e “m” do inciso I, nas alíneas “l”, “p”, “q”, “t”, “u”, “z-1”, “z-2”, “z-3”, “z-4”, “z-5” e “z-6” do inciso II e nas alíneas “c” e “d” do inciso III, ficando demais a cargo de seu dirigente.
3 - em relação à Assessoria Técnica, as competências previstas nas alíneas “g”, “j”, “l” e “m” do inciso I, nas alíneas “a”, “c”, “d”, “g”, “l”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “z”, “z-1”, “z-2”, “z-3”, “z-4”, “z-5” e “z-6” do inciso II e nas alíneas "a”, “c”, “d” e “e” do inciso III, ficando as demais a cargo de seu dirigente.

§ 2.º
- Ao Chefe de Gabinete compete, também, no âmbito da Pasta autorizar a expedição de Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação de concursados aprovados.


§ 3.º
- Ao Coordenador da CATI compete, ainda:

1 - fixar Projetos-Suporte de Assistência Técnica à Agricultura;
2 - propor mudanças de programas dos Centros a serem efetivadas por resolução do Secretário da Agricultura;
3 - definir os encargos de cada um dos Responsáveis por programas e projetos, bem como as atribuições do pessoal envolvido na elaboração, orientação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação desses programas e projetos;

Artigo 494
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais de temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta.


CAPÍTULO III

Dos Diretores do Departamento e demais Dirigentes de Órgãos

Artigo 495
- Aos Diretores de Departamento, aos Diretores de Instituto e aos Diretores de Divisões Regionais Agrícolas, em suas respectivas áreas de atuação, além das competências que lhes forem conferidas por lei decreto, compete:
I - em relação às atividadesgerais de suas respectivas áreas:
a) encaminhar às autoridade superior o programa de trabalho e as atenções que se fizerem necessárias;
b) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
c) prestar orientação ao pessoal subordinado;
d) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;
e) autorizar a produção de matérias de conhecimento técnico-científicos e a realização de atividades de treinamento de pessoal;
f) autorizar o fornecimento gratuito, a órgãos públicos e entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos, originários de suas respectivas unidades, a título de fomento e intercâmbio, até o limite máximo fixado pela legislação pertinente;
g) pedir informações a órgãos da administração pública;
h) requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos às procuradorias Regionais do Estado;
i) decidir sobre pedidos “de vista” de processos arquivados nas unidades subordinadas;
II - em relação à Administração de pessoal:
a) propor admissão, requisição ou nomeação de pessoal;
b) admitir pessoal nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
c) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão, de direção e chefia das unidades subordinadas;
d) apresentar estudos relativos aos horários de trabalho dos servidores;
e) autorizar horários especiais de trabalho;
f) autorizar a inclusão ou exclusão de servidores no Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da legislação pertinente;
g) designar servidor para o exercício de substituição remunerada;
h) aprovar as indicação ou designar substitutos de cargos ou funções de direção, chefia ou encarregatura das unidades administrativas subordinadas;
i) aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades administrativas subordinadas;
j) autorizar ou prorrogar a convocação de servidores, para a prestação de serviços extraordinários por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias;
l) decidir nos caso de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentos;
m) autorizar o gozo de férias não instruídas no exercício correspondente;
n) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo não superior a 15 (quinze) dias, para missão ou estudo de interesse do serviço público;
o) autorizar o pagamento de diárias a servidores até 15 (quinze) dias;
p) autorizar o pagamento de transporte a servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação vigente;
q) autorizar a concessão e fixar o valor de gratificação “pro labore” a servidor que pagar ou receber em moeda corrente;
r) conceder licença a funcionários para tratar de interesse particulares;
s) conceder licença especial a funcionários para freqüência a cursos de graduação em Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
t) dispensar, a pedido, servidor observados os termos da legislação pertinente;
u) exonerar, a pedido, funcionário efetivo;
v) determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
x) ordenar a prisão administrativa de servidor, até 30 (trinta) dias, e providenciar a realização do processos de tomada de contas;
z) ordenar suspensão preventiva de servidor por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
z-1) aplicar pena de repreensão ou suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa, a penas de suspensão aplicada;
z-2) dispensar servidores admitidos sob regime da legislação trabalhista, observadas as disposições pertinentes;
z-3) autorizar o parcelamento de débito de servidores, observada a legislação pertinente;
III - em relação a administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de concorrência;
b) decidir sobre assuntos relativos a licitações, podendo autorizar a sua abertura ou dispensa, designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o artigo 38, da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972, bem como as demais competências referidas na alínea “c”, do inciso III, do artigo 493;
c) autorizar a locação de imóveis;
d) autorizar a transferência de bens móveis e semoventes entre as unidades administrativas subordinadas;
e) autorizar a venda ou permuta de bens móveis ou semoventes;
f) autorizar o recebimento de doação de bens e semoventes, sem encargo.

§ 1.º
- Ao Diretor do Centro de Engenharia cabem as competências descritas neste artigo, exceto a prevista na alínea “c”, do inciso II, que será exercida pelo Diretor do Departamento de Administração.


§ 2.º
- Aos Diretores dos Centro de Orientação Técnica, de Assistência Supletiva e de Comunicação Rural e Treinamento cabem as competências descritas neste artigo, exceto a prevista na alínea “c”, do inciso II, que será exercida pelo Diretor da, Divisão de Administração, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.


Artigo 496
- Além das competências no artigo anterior, cabe, ainda:

I - ao Diretor do Instituto de Economia Agrícola, fixar a área de atuação das Seções e do Setor que compõem as Divisões Técnicas que lhe são subordinadas;
II - ao Diretor do Departamento de Administração:
a) no âmbito da Administração Superior da Secretaria, visar extratos para a publicação no Diário Oficial;
b) no âmbito da Secretaria, encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE) os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação do concursados aprovados;
III - aos Diretores das Divisões Regionais Agrícolas, autorizar a concessão de campos  de cooperação e de culturas  fiscalizadas, de acordo com o Programa Regional do Plano de Sementes e Mudas;
IV - ao Diretor do Centro de Assistência Supletiva, ratificar a dispensa de licitação para fins da aquisição de sementes de cultura fiscalizadas.
Artigo 497 - Ao Dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento cabe exercer as competências previstas nas alíneas “v”, “x”, “z” e “z-1”, do inciso II do artigo 495.

CAPÍTULO IV
Dos Diretores da Divisão, Diretores de Serviço, Delegados Agrícolas e demais Dirigentes de Unidades de Níveis Equivalentes

SEÇÃO I
Das Competências Gerais

Artigo 498
- Aos Diretores de Divisão, Diretores de Serviço, Delegados Agrícolas, bem como aos dirigentes de unidades de níveis equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - aplicar pena de repreensão ou suspensão limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada;
III - determinar a instauração de sindicância.

SEÇÃO II

Das Competências Específicas

Artigo 499
- Aos Diretores de Divisão e Serviço de Administração no âmbito das unidades a que prestam serviços, compete:
I - visar extratos [para a publicação no Diário Oficial;
II - expedir certidões de peças processuais e autos arquivados;
III - em relação a administração de pessoal:
a) conceder prorrogação de prazo para a posse;
b) apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse nos casos de retificação de nome;
c) dar posse a funcionários não abrangidos na alínea “b” do inciso III do artigo 492, na alínea “d” do inciso “II” do artigo 493 e na alínea “c” do inciso “II” do artigo 495
d) declarar sem efeito a admissão ou nomeação quando o servidor não entrar em exercício, no prazo legal;
e) despachar, expedir ou apostilar títulos referentes à exoneração ou dispensa, a pedido ou em conseqüência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função; extinção de cargos, quando determinada por lei; aposentadoria e vantagens de ordem pecuniária, observados os critérios firmados pela Administração, quanto ao seu cumprimento;
f) assinar a certidões de tempo de serviço e atestados de freqüência;
g) apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
h) conceder adicionais, por qüinqüênio, sexta parte e aposentadoria;
i) conceder ou suprir salário-família e salário-esposa aos servidores.
j) conceder licença prêmio, em pecúnia;
l) conceder licença a funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
m) considerar afastado o servidor para cumprir mandato legislativo federal, estadual e municipal, bem como o de Prefeito, nos termos previstos na legislação pertinente;
n) considerar afastado o servidor  para atender às requisições das autoridades eleitorais competentes;
o) exonerar ou dispensar servidor, a pedido, em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função pública;
p) assinar contrato de trabalho de servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
IV - em relação a Administração de Material e Patrimônio:
a) aprovar a relação de material a serem mantidos em estoque;
b) aprovar a relação de materiais a serem adquiridos;
c) assinar convites e editais de tomada de preços e concorrências;
d) exercer as competências referidas na alínea “b” do inciso III do artigo 495, restritas a licitações na modalidade de convite;
e) requisitar materiais ao órgão central;
f) autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.

§ 1.º
- As competências previstas nos incisos I e II ficam atribuídas, também:

1 - ao Diretor da Divisão de Comunicações Administrativas do Departamento de Administração, no âmbito da Administração Superior da Secretaria, excluídas as áreas do Instituto de Economia Agrícola e do Departamento de Cooperativismo;
2 - ao Diretor de Serviço de Comunicações Administrativas da Divisão de Administração da Coordenadoria de Assistência de Assistência técnica Integral, no âmbito das Unidades Centrais.

§ 2.º
- As competências previstas nos incisos I e III ficam atribuídas, também:

1 - ao Diretor da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração, no âmbito da administração Superior da Secretaria, excluídas as áreas do Instituto de Economia Agrícola e do Departamento de Cooperativismo;
2 - Ao Diretor do Serviço de Pessoal da Divisão de Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, no âmbito da Administração da Coordenadoria;

§ 3.º - As competências previstas no incisos I e IV ficam atribuídas, também:

I - ao Diretor da Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração, no âmbito da Administração Superior da Secretaria, excluídas as áreas do Instituto de Economia e do Departamento de Cooperativismo;
II - ao Diretor do Serviço de Atividades Complementares da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, no âmbito das Unidades Centrais.

Artigo 500 - Ao Diretor da Divisão de Administração da Coordenação de Assistência Técnica Integral, no âmbito da Divisão, cabem também as competências previstas no inciso II do artigo 495, exceto as referidas nas alíneas “b”, “f”, “j”, “n”, “o”, “p”, “q”, “x”, “z” e “z-1” quer serão exercidas pelo Coordenador.

CAPÍTULO V
Dos Chefes de Seção

Artigo 501 - Aos Chefes de Seção e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.

CAPÍTULO VI
Das Competências Comuns

Artigo 502
- São competências e comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, nas suas respectivas áreas de atuação;
I - conceder prorrogação de prazo para a posse e exercício dos servidores;
II - aprovar a escala de férias dos servidores;
III - autorizar o gozo de licença prêmio;
IV - conceder licença, nas seguintes hipóteses:
a) a servidor para tratamento de saúde;
b) a servidor por motivo de doença de pessoa da família;
c) a servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d) a servidor para atender a obrigações relativas ao serviço militar;
e) a servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
f) a servidora gestante;
V - requerer ou solicitar a instauração de inquérito policial.

Parágrafo único
- As competências previstas nos incisos II, III e V serão exercidas também pelos Delegados Agrícolas;


Artigo 503
- São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidade até o nível de Chefe de Seção, nas respectivas  áreas de atuação:

I - em relação as atividades gerais das respectivas áreas:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos
c)  avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados:
d) opinar e propor as medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
e) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f) expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou funcionários subordinados;
i) avocar, de modo geral ou em casos, as atribuições ou competências  de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinados;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito de matéria;
l) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativas;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executar pelas unidades subordinadas;
II - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua subordinação;
b) conceder período de trânsito;
c) proceder à classificação e ao remanejamento do pessoal dos órgãos subordinados;
d) controlar a freqüência diária dos servidores diretamente subordinados a atestar a freqüência mensal;
e) autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
f) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
g) conceder gozo de férias aos subordinados;
h) avaliar o mérito dos funcionários que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - Em relação à administração de material: requisitar material permanente ou de consumo;

Parágrafo único
- Os Encarregados de Setor, nas suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes competências no inciso I, exceto a da alínea “1”, e a prevista na alínea “h” do inciso II.


CAPÍTULO VII

Dos Dirigentes e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 504
- Aos dirigentes de Unidade Orçamentárias compete:
I - submeter à aprovação da autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados à proposta orçamentária da respectiva Unidade Orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - propor, a autoridade que estiverem subordinados ou vinculados, a distribuição das dotações orçamentárias pelas Unidades de Despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas Unidades Orçamentárias, relativas a administração financeira e orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
V - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária;
VI - exercer as competências previstas no artigo 9 505 quando forem responsáveis por Unidades de Despesa.
Artigo 505 - Aos Dirigentes de Unidades de Despesa compete:
I - autorizar despesa, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da  Unidade Orçamentária;
IV - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato .
Artigo 506 - Aos Diretores de Divisão e Serviço de Finanças, aos Diretores das Divisões de Administração dos Institutos Biológico, de Zootecnia, de Tecnologia de Alimentos e Botânica, bem como aos Diretores dos Serviços de Administração do Departamento de Cooperativismo, dos Institutos Geológico e Pesca e das Divisões Regionais Agrícolas, em relação a administração financeira e orçamentária compete:
I - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com os respectivos Cheques de Seção de Despesa ou de Finanças ou com o dirigente da Unidade de Despesa correspondente.

Parágrafo único
- A competência a que se refere o inciso III deste artigo, na Divisão de Finanças do Departamento de Administração, será exercida em conjunto com o Chefe da Seção de Programação Financeira e Pagamentos.


Artigo 507
- Aos Chefes da Divisão de Despesa ou de Finanças, em relação à administração financeira e orçamentária compete;

I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamento, em conjunto com os Diretores a que estiverem imediatamente subordinados;
II - assinar notas de empenho e subempenho.

Parágrafo único
- A competência a que se refere este artigo, na Divisão de Finanças do Departamento de Administração, será exercida pela Chefe da Seção de Programação Financeira e Pagamentos.


CAPÍTULO VIII

Dos Dirigentes dos Órgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 508
- O Secretário de Agricultura e os Coordenadores, no âmbito de suas respectivas Unidades Orçamentárias, são dirigentes de frota e tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 509 - Os dirigentes de subfrotas, em relação às Unidades de Despesa para as quais as mesmas forem destinadas, tem as competências previstas no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 510 - Os dirigentes dos órgãos detentores serão sempre os dirigentes das unidades designadas como depositárias de veículos oficiais e tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

TÍTULO VI

Dos Órgãos Colegiados

CAPÍTULO I

Do Alto Conselho Agrícola

SEÇÃO I

Da Composição

Artigo 511 - O Alto Conselho Agrícola tem a seguinte composição:
I - Secretário da Agricultura que é seu Presidente nato;
II - 10 (dez) Conselheiros, representando cada um dos Conselhos Agrícolas Regionais;
III - representante dos estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - representante dos Sindicatos de Bancos;
V - representantes dos órgãos tutelados da Secretaria da Agricultura;
VI - representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
VII - representante da Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de São Paulo;
VIII - representante da Sociedade Rural Brasileira;
IX - representante da Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo;
X - representante da Sociedade Paulista de Medicina Veterinária;
XI - representantes de entidades relacionadas com agricultura;
XII - personalidades ligadas à agricultura convidadas pelo Secretário da Agricultura;

Parágrafo único
- Os membros do Alto Conselho Agrícola serão designados anualmente por resolução do Secretário da Agricultura de acordo com indicação das entidades representadas.


SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 512
- O Alto Conselho Agrícola tem as seguintes atribuições:
I - apresentar sugestões relativas aos planos de trabalho da Secretaria da Agricultura, sugerindo modificações de modo a melhor ajustá-las às realidades agrícolas;
II - indicar a necessidade da realização de estudos;
III - propor ao Secretário de Estado a efetivação de medidas já estudadas e que melhor venham amparar as atividades agrícolas do Estado;
IV - emitir parecer sobre qualquer assunto de interesse da agricultura do Estado, quando isso solicitado pelo Secretário do Estado;
V - receber depoimento das classes produtoras sobre problemas que lhe dizem respeito e aos quais compete a Secretaria da Agricultura dar solução.

Parágrafo único
- As reuniões do Alto Conselho Agrícola serão realizadas na sede da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.


SEÇÃO III

Das Competências

Artigo 513
- Ao Presidente do Alto Conselho Agrícola compete:
I - dirigir os trabalhos do conselho;
II - convocar e coordenar as reuniões do Conselho.

SEÇÃO IV

Das Disposições Gerais

Artigo 514
- Continua em vigor o Sistema de órgãos Colaboradores Externos da Secretaria da Agricultura, criado por Decreto de 27 de outubro de 1969.

Parágrafo único
- As funções dos membros dos Conselhos a que se refere o Sistema citado neste artigo serão exercidas gratuitamente, considerando-se de caráter relevante.


CAPÍTULO II

Do Conselho Florestal do Estado

SEÇÃO I

Da Composição

Artigo 515
- O Conselho Florestal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n.º 3.011-A, de 30 de junho de 1937, modificado pelo Decreto n.º 11.149, de 7 de julho de 1940 pelo Decreto-lei n.º 13.487, de 28 de julho de 1943, com sede junto à Secretaria da Agricultura, é constituído pelos seguintes Conselheiros, a saber;
I - o Secretário da Agricultura que é seu Presidente nato;
II - o Diretor do Instituto Florestal e o Diretor da Divisão de Proteção de Recursos Naturais, ambos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura;
III - o Chefe da Seção de Floricultura e Plantas Ornamentais, da Divisão de Horticultura, do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura;
IV - um representante do Centro de Orientação Técnica, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura;
V - um representante do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria da Agricultura;
VI - um representante da Secretaria dos transportes;
VII - um representante da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia;
VIII - um representante da Secretaria de Justiça;
IX - um representante da Secretaria de Educação;
X - um representante da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
XI - um representante da Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública;
XII - um representante da Universidade de São Paulo;
XIII - um representante do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;
XIV - um representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A.;
XV - um representante da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo;
XVI - um representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo;
XVII - um representante da Associação de Defesa do Meio Ambiente;
XVIII - um representante da Associação Paulista de Reflorestamento;
XIX - um representante da Sociedade Brasileira de Silvicultura;
XX - um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
XXI - um representante da Sociedade Rural Brasileira.

§ 1.º - As organizações citadas neste artigo, exceto as da Secretaria da Agricultura, apresentarão ao Secretário da Agricultura listas tríplice para a escolha de seus representantes.

§ 2.º
- Os membros do Conselho, exceto aqueles considerados natos, serão nomeados por resolução do Secretário da Agricultura.


§ 3.º
- Todos os Conselheiros deverão estar investidos de pesquisas poderes para deliberar e votar.


§ 4.º
- O Secretário da Agricultura designará um dos membros do Conselho Para exercer a Presidência no seus impedimentos;


Artigo 516
- Os serviços prestados pelo Presidente e pelos Conselheiros, no desempenho de suas funções, serão considerados de natureza relevante.

Artigo 517 - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
Artigo 518 - A Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura, colocará à disposição do Conselho um servidor para exercer as funções de secretário, assim como outros auxiliares subalternos, que, comprovadamente, se fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos do Conselho.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 519
- O Conselho Florestal do Estado tem as seguintes atribuições:
I - sugerir a política florestal do Governo, no que concerne a conservação e regeneração das florestas sob seus aspectos econômicos conservacionistas, paisagísticos culturais e recreativos;
II - opinar quanto a planos plurianuais, que visem à expansão do reflorestamento, ao incremento e à diversificação madeireira, assim como propor a atuação a ser atribuída ao Governo e a que se deve esperar da iniciativa privada, decorrente dos estímulos oficiais;
III - desenvolver, sempre que necessário, gestões junto à repartições e autoridades federais, estaduais e municipais, visando a que estas adotem suas sugestões, concernentes ao campo da difusão e aplicação de conhecimentos relativos às técnicas de proteção dos recursos naturais;
IV - incentivar os Poderes Públicos, as instruções empresas e sociedades privadas para que cooperem na obra de conservação pesquisa e regeneração das florestas do Estado;
V - propor, a conversão em reserva florestal do Estado, de toda a faixa da escarpa atlântica da Serra do Mar, no território estadual, encaminhando sugestões e acompanhando, de forma continuada e permanente, para a consecução final desse objetivo;
VI - incentivar a criação de novos Parques e Florestas Estaduais, bem como a completa instalação dos existentes, para o preenchimento de suas finalidades múltiplas.
VII - difundir a concepção moderna de defesa dos recursos naturais, a fim de fazer a sentir a importância da conservação de todo e qualquer tipo de conjunto florístico e faunístico, de maneira a perpetuar a paisagem e garantir  a estabilidade do meio ambiente;
VIII - difundir a educação florestal e de proteção à natureza, bem como a idéia de instrução de prêmios de estímulo à silvicultura e serviços prestado à proteção das florestas;
IX - colaborar com os poderes federais no aperfeiçoamento da Legislação Florestal, acompanhando a ação das autoridades e com elas cooperando;
X - sugerir, aos poderes competentes, medidas atinentes à proteção das florestas, inclusive modificação da Legislação Florestal existente.

SEÇÃO III
Das Competências

Artigo 520
- Ao Presidente do Conselho Florestal do Estado compete:
I - dirigir os trabalhos do Conselho;
II - convocar e coordenar reuniões do Conselho;

CAPÍTULO II

Do Conselho Consultivo da Secretaria da Agricultura

SEÇÃO I

Da Composição

Artigo 521
- Junto ao Secretário da Agricultura funcionará o Conselho Consultivo da Secretaria com a seguinte composição:
I - Presidente: Secretário da Agricultura;
II - Membros
a) Chefe de Gabinete do Secretário da Agricultura;
b) Coordenador da Pesquisa Agropecuária;
c) Coordenado da Pesquisa de Recursos Naturais;
d) Coordenado da Assistência Técnica Integral;
e) Diretor do Instituto de Economia Agrícola;
f) Dirigente da Assessoria Técnica;
g) Diretor do Departamento de Administração;
h) Diretor do Departamento de Cooperativismo;

Parágrafo único
- O Secretário convocará, sempre que julgar necessário, os Presidentes das entidades descentralizadas vinculadas à Pasta, para participação nas reuniões do Conselho;


SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 522
- O Conselho Consultivo da Secretaria da Agricultura tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre a política agrícola do Estado;
II - analisar a ação da Secretaria da Agricultura, no sentido de oferecer ao titular da Pasta subsídios para assegurar o alcance dos objetivos da política agrícola do Estado;
III - opinar sobre as diretrizes gerais de procedimentos para as atividades da Secretaria da Agricultura;
IV - opinar sobre os planos globais da Secretaria da Agricultura, bem como aqueles específicos das diversas unidades da Pasta;
V - avaliar, os níveis de maior agregação, o desempenho de planos, programas e projetos da Secretarias, bem como opinar sobre a reformulação dos mesmos, de modo a garantir níveis satisfatórios de eficiência e eficácia dos investimentos da Pasta;

Parágrafo único
- O Secretário da Agricultura designar a um Assistente Técnico para exercer as funções de secretário deste Conselho.


SEÇÃO III

Das Competências

Artigo 523
- Ao Presidente do Conselho Consultivo compete:
I - dirigir os trabalhos do Conselho;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado.

CAPÍTULO IV

Da Comissão de Promoção

SEÇÃO I

Da Composição

Artigo 524
- A Comissão de Promoção é integrada por até  7 (sete) membros designados pelo Secretário, dos quais pelo menos 4 (quatro) deverão ser profissionais com formação universitária relacionada com as classes integrantes do Quadro da Secretaria da Agricultura.

SEÇÃO II
Das Atribuições

Artigo 525
- A Comissão de Promoção tem as seguintes atribuições:
I - eleger seu Presidente;
II - decidir as reclamações contra avaliação de mérito, podendo alterar os pontos atribuídos ao reclamante ou a outros funcionários;
III - avaliar o método do funcionário quando houver divergência igual ou superior a 20 (vinte) pontos entre os totais atribuídos pelas autoridades avaliadoras;
IV - propor, à autoridade competente, penalidade que couber aos responsáveis por:
a) atraso na expedição ou remessa do Boletim de Merecimento;
b) falta de qualquer informação ou de elementos solicitados;
c) fatos de que decorram irregularidades ou parcialidade no processamento das promoções;
V - avaliar os títulos e os certificados de cursos apresentados pelos funcionários, obedecidos os critérios fixados pelo órgão competente;
VI - dar conhecimento aos interessados, mediante fixação na unidade administrativa;
a) das alterações de pontos feitas nos Boletins de Merecimento;
b) dos pontos atribuídos aos títulos e certificados de cursos;
Artigo 526 - A Seção de Expediente, no âmbito da Comissão de Promoção, além das atribuições relacionadas no artigo 95, tem as seguintes:
I - organizar e manter atualizado o cadastro para fins de promoção do pessoal da Secretaria da Agricultura;
II - relacionar os títulos e cursos para fins de atribuição de notas pela Comissão;
III - processar a classificação final, à vista dos elementos e das notas apuradas;
IV - elaborar relações para homologação do Secretário e posterior publicação.

SEÇÃO III

Das Competições

Artigo 527
- Ao Presidente da Comissão de Promoção compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual dentre os membros da Comissão;

CAPÍTULO V

Da Comissão Processante Permanente

SEÇÃO I

Da Composição

Artigo 528
- A Comissão Processante Permanente é Integrada por 3 (três) funcionários dentre os quais um Procurador do Estado, que é seu Presidente, observadas as restrições legais vigentes.

§ 1.º
- Os Membros da Comissão são designados pelo Titular da Pasta, com aprovação do Governador do Estado, para mandato de 2 (dois), facultada a recondução.


§ 2.º
- A Comissão conta com um servidor encarregado de secretariar os respectivos trabalhos, designado pelo Presidente com a aprovação do Chefe de Gabinete;


SEÇÃO II
Das Atribuições

Artigo 529
- A Comissão Processante permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de servidores civis da Secretaria da  Agricultura e, quando determinada, as realização de sindicância.

SEÇÃO III

Das Competências

Artigo 530
- Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.

CAPÍTULO VI

Do Grupo de Planejamento Setorial

SEÇÃO I

Da Composição do Colegiado

Artigo 531
- O Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial é integrado por 3 (três) membros, designados pelo Secretário  da Agricultura, sendo:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Agricultura, um dos quais será seus Coordenador:
II - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 532
- O Grupo de Planejamento Setorial tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Colegiado:
a) fixar as diretrizes setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do planejamento governamental emanadas dos órgãos centrais correspondente;
b) aprovar os Planos de Aplicação a serem submetidos ao Governador, na forma da legislação vigente;
c) aprovar os programas e orçamentos-programas que constituem o plano da Secretaria;
II - por meio da Equipe Técnica;
a) orientar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programas das unidades administrativas do setor e integrá-los no plano da Secretaria;
b) analisar os programas e orçamentos-programas, submetidos ao Secretário da Agriculturas;
c) realizar ou promover a realização de estudos e diagnósticos relacionados com o plano da Secretaria;
d) controlar o andamento físico e financeiro dos programas e orçamentos-programas;
e) elaborar relatórios da execução do plano da Secretaria.

Parágrafo único
- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades de Administração Descentralizada vinculados à Secretaria da Agricultura, para efeito de integrar as respectivas programações no planejamento geral das atividades do setor.


SEÇÃO III
Das Competências

Artigo 533
- Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I - dirigir os trabalhos do Grupo;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III - submeter a aprovação do Secretário da Agricultura as decisões do Colegiado.

CAPÍTULO VII

Dos Conselheiros Consultivos das Coordenadorias

SEÇÃO I

Da Composição

SUBSEÇÃO I

Do Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária

Artigo 534
- O Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária tem a seguinte composição:
I - Coordenador da Pesquisa Agropecuária, que é seu Presidente;
II - Diretores dos Institutos de Pesquisa dessa Coordenadoria;
III - um representante da Assistência Técnica de Planejamento.

SUBSEÇÃO II

Do Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais

Artigo 535
- O Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais tem a seguinte composição:
I - Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais que é seu Presidente;
II - Diretor da Divisão de Proteção de Recursos Naturais;
III - Diretores dos Institutos de Pesquisa dessa Coordenadoria;
IV - um representante da Assistência Técnica de Planejamento.

SUBSEÇÃO III

Do Conselho Consultivo da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral

Artigo 536
- O Conselho Consultivo da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, tem as seguintes atribuições:
I - na forma permanente:
a) Diretores da Unidades Centrais;
b) um Diretor Técnico representante das Unidades Regionais;
c) um representante da Assistência Técnica de Planejamento;
II - na forma plena:
a) Diretores das Unidades Centrais;
b) Diretores Técnicos das Unidades Regionais;
c) um representante da Assistência Técnica de Planejamento.

Parágrafo único - O Coordenador da CATI é o Presidente do Conselho, quer na sua forma permanente, que na sua formas plena.

SEÇÃO II
Das Atribuições

Artigo 537
- Os Conselhos Consultivos da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, da Pesquisa de Recursos Naturais e da Assistência Técnica Integral, tem as seguintes atribuições:
I - traçar as diretrizes dos trabalhos da respectiva Coordenadoria;
II - assistir ao Coordenador na tomada de suas decisões, especialmente no que se refere ao planejamento dos trabalhos e à integração das atividades dos órgãos que se compõem cada Coordenadoria;
III - opinar sobre propostas de convênios ou ajustes com outros órgãos oficiais ou particulares;
IV - opinar sobre a proposta orçamentária da Coordenadoria, bem como sobre a distribuição pelos órgãos da mesma, de acordo com a programação das atividades e a escala de prioridades dos programas e projetos;
V - opinar sobre qualquer proposta de alteração na organização da Coordenadoria.
Artigo 538 - Aos Presidentes dos Conselhos Consultivos das Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Pesquisa de Recursos Naturais e de Assistência Integral, compete;
I - dirigir os trabalhos do respectivo Conselho;
II - convocar e coordenar as reuniões do respectivo Conselho.

CAPÍTULO VIII

Dos Conselhos Técnicos dos Institutos

SEÇÃO I

Da Composição

Artigo 539
- Os Conselhos Técnicos dos Institutos de Economia Agrícola; Agronômico; Biológico; de Zootecnia; de Tecnologia de Alimentos; de Botânica; Florestal; Geológico e de Pesca, tem a seguinte composição:
I - Diretor do respectivo Instituto, que é o seu Presidente nato;
II - representante da Assistência Técnica de Programação ou, no caso do Instituto de Economia Agrícola, representante da Assistência Técnica de Acompanhamento e Controle;
III - Diretores das Divisões Técnicas dos Institutos.

Parágrafo único
- O Conselho Técnico do Instituto Agronômico será composto também pelo Diretor do Serviço de Divulgação Técnico-Científica.


SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 540 - Os Conselhos Técnicos de que trata o artigo 539 têm as seguintes atribuições:
I - traçar diretrizes dos trabalhos dos respectivos Institutos;
II - assistir o Diretor do respectivo instituto na tomada de decisões, especialmente no que se refere à programação das atividades do Instituto:
III - opinar sobre propostas de convênios ou ajustes com outros órgãos oficiais ou particulares;
IV - opinar sobre proposta orçamentária do respectivo Instituto, bem como sobre sua distribuição pelas dependências do mesmo, de acordo com a programação de atividades e com a escala de prioridades dos projetos de pesquisa;
V - opinar sobre qualquer proposta de alteração na organização do respectivo Instituto.

SEÇÃO III

Das Competências

Artigo 541
- Aos Presidentes dos Conselhos de que trata o Capítulo VIII compete:
I - convocar as reuniões, estabelecendo a ordem do dia;
II - dirigir a coordenadoria os trabalhos do respectivo Conselho.

TÍTULO VII

Das Disposições Finais

Artigo 542
- O Centros referidos no inciso III do artigo 4º e nos incisos III, IV e V do artigo 75 tem o nível hierárquico de departamento técnico.
Artigo 543 - Os Corpos Técnicos dos Centros de Orientação Técnica, de Assistência Supletiva e de Comunicação Rural e Treinamento, da CATI, funcionarão de acordo com os programas e projetos definidos para esses órgãos em decorrência de suas atribuições.

§ 1.º - Os Membros dos Corpos Técnicos subordinar-se-ão, conforme o caso, ao responsáveis por projetos ou por programas;


§ 2.º - Os responsáveis por projetos subordinar-se-ão aos respectivos responsáveis por programas.


Artigo 544
- O Secretário da Agricultura adotará:

I - as medidas necessárias implantarão, até o dia 20 de Fevereiro de 1978, da organização ora instituída;
II - as providências cabíveis para a transferência de acervo e do pessoal.
Artigo 545 - A Comissão incumbida de coordenar o projeto Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira será extinta nos termos do artigo 5º do Decreto nº 5.523, de 20 de janeiro de 1975.
Artigo 546 - As atribuições das unidades administrativas e das autoridades de que trata  este decreto poderão ser complementadas por ato dos dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Titular da Pasta, observadas as respectivas áreas de atuação.
Artigo 547 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 20 de fevereiro de 1978, revogadas as disposições em contrário, em especial a legislação anterior relativa a estrutura e atribuições das unidades administrativas da Secretaria da Agricultura.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.138, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá providência correlatas

Retificações dos D.O. de 4 e 15-2-78

Artigo 80. -
IV. -
Onde se lê: c) Seção de Administração Patrimonial com ..., Setor de Segurança e Limpeza e ...
Leia-se: c) Seção de Administração Patrimonial, com .... Setor de Vigilância e Limpeza e ...
Artigo 144. -
Onde se lê: III - prestar orientação ... com órgãos e autor dades ...
Leia-se- III - presta orientação .... com órgãos e autoridades ...
Artigo 145. -
V. - Onde se lê: a) elaborar estudos ... e em convênios pelos usuários;
Leia- se: a) elaborar estudos... e em convênio pelos usuários;
Artigo 160 -
Onde se lê: IX - do fornecimento, ...., de materia genético ...
Leia-se: IX - do fornecimento, ...., de material genético ...
Artigo 237 -
Onde se lê: V - realizar estudos ... de produtos imunoterépicos ...
Le a-se: V - realizar estudos ... de produtos imunoterápicos ...
Artigo 274 -
Onde se lê: II - organizar e conservar .... das secções técnicas;
Leia-se: II - organizar e conservar ... das seções técnicas;
Artigo 307 -
Onde se lê: II - assegurar o bom estado ... pertencentes ao Instittuto de Zootecnia;
Leia-se: II - assegurar o bom estado ... pertencentes ao Instituto de Zootecnia;
Artigo 318 -
Onde se lê: VI - planejar e executar visando ...
Leia-se: VI - planejar e executar experimentos visando ...
Onde se lê: .Artigo 357 - A Seção de Equipamentos, Projetos ...
Leia-se: .Artigo 358 - A Seção de Equipamentos, Projetos ...
Onde se lê: .Artigo 358 - A Seção de Manuseio e Preparo da ...
Leia-se: .Artigo 359 - A Seção de Manuseio e Preparo da ...
Onde se lê: .Artigo 359 - Á Seção de Operações Unitárias tem ...
Leia-se: .Artigo 360 - A Seção de Operações Unitárias tem ...
Artigo 390 -
Onde se lê: II - realizar os levantamentos planimátricos ...
Leia-se: II - realizar os levantamentos planimétricos ...
Artigo 461 -
Onde se lê: .Parágrafo único - As atividades ...., desde de interesse da Coordenadoria.
Leia-se: .Parágrafo único - As atividades ..., desde que de interesse da Coordenadoria.
Onde se lê: .Artigo 465 - Os Setores de Expedientes ...
Leia se: .Artigo 465 - Os Setores de Expediente ...
Artigo 466 - A Divisão de Administração ...
Onde se lê: relativas à pessoal
Leia-se: relativas a pessoal
Artigo 470 -
Onde se lê: .§ 6.º - As atribuições ... pelo Setor de Segurança e Limpeza.
Leia-se: .§ 6.º - As atribuições ... pelo Setor de Vigilância e Limpeza.
Artigo 485. -
IV -
Onde se lê: j) emitir cheques, ordens de pagamentos ...
Leia-se: j) emitir cheques, ordens de pagamento ...
Artigo 496. -
No inciso I, leia-se como segue e não como constou:
I - ao Diretor do Instituto de Economia Agricola, fixar a área de atuação das Seções e do Setor que compõem as Divisões Técnicas que lhe são subordinadas,
Onde se lê: IV - ao Diretor ... sementes de cultura fiscalizadas.
Leia-se: IV - ao Diretor ... sementes de culturas fiscalizadas
Onde se lê: .Artigo 497 - Ao Dirigente da Assessoria cabe ...
Leia-se: .Artigo 497 - Ao Dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento cabe ...
Artigo 502. -
Onde se lê: .Parágrafo único - As competências previstas nos incisos II, III e IV ...
Leia-se: .Parágrafo único - As competências previstas nos incisos II, III e V ...
Artigo. 536
II -
Onde se lê: c) um representante da Assessoria de Planejamento de Assistência Técnica Integral.
Leia-se: c) um representante da Assistência Técnica de Planejamento.