Dispõe sobre a
organização da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
dá providências correlatas
PAULO
EGYDIO MARTINS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Ato
Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969 e no artigo 89 da
Lei n.º 9.717, de 30
de janeiro de 1967
Decreta:
TÍTULO
I
Da
Disposição Preliminar
Artigo 1.º
- A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura fica organizada nos termos do presente decreto.
TÍTULO II
Do
Campo Funcional
Artigo 2.º -
Constitui o campo funcional da Secretaria da Agricultura:
I - a execução da
política do Governo do Estado no setor da Agricultura;
II - a
execução de pesquisas científicas e
tecnológicas nos campos da
agropecuária, dos recursos naturais e da
sócio-economia agrícola;
III - a
prestação de assistência
técnica à agropecuária, abrangendo a
difusão
de conhecimentos nos campos da tecnologia agropecuária,
sócio-economia rural
conservação de recursos naturais e engenharia
rural;
IV - a
execução de serviços de defesa
sanitária animal e vegetal;
V - a
fiscalização de insumos agrícolas e a
classificação de produtos
agrícolas;
VI - o suprimento de
sementes mudas e outros insumos ao setor agrícola
VII - a
informação técnica,
científica e sócio-econômica referente
ao setor
agrícola;
VIII - a
assistência ao cooperativismo agrícola e a
execução da política do
Governo do Estado no Campo da revisão agrária;
IX - a
atuação direta e indireta na
comercialização e
industrialização de
produtos e insumos agrícolas.
TÍTULO III
Da Estrutura e das Relações Hierárquicas
CAPÍTULO I
Da
Estrutura Básica
Artigo 3.º
- A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura
básica:
I -
Administração Centralizada;
a) Gabinete do Secretário;
c) Instituto de
Economia Agrícola;
d) Departamento de
Cooperativismo;
e) Coordenadoria de
Pesquisa Agropecuária;
f)
Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
g) Coordenadoria de
Assistências Técnica Integral;
II -
Administração Descentralizada;
a) Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo -
CEAGESP;
b) Companhia
Agrícola Imobiliária e Colonizadora - CAIC;
c) Frutesp S/A.
Agro-industrial;
III - Entidades
Vinculadas;
a) Alto Conselho
Agrícola;
b) Conselho
Florestal do Estado
Parágrafo
único - Junto ao Secretário da
Agricultura funcionará um
Conselho Consultivo.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Seção I
Do
Gabinete do Secretário
Artigo 4.º
- Subordinam-se ao Chefe de Gabinete do Secretário:
I -
Assistência Técnica;
II - Departamento de
Administração
III - Centro de
Engenharia;
IV -
Comissão de Promoção, com
Seção de Expediente;
V -
Comissão Processante Permanente;
VI - Consultoria
Jurídica.
Artigo
5.º - A Assistência Técnica
compreende:
I -
Seção de Expediente de Imprensa e
Divulgação;
II -
Seção de Expediente;
Artigo
6.º - O Departamento de
Administração compreende:
I - Diretoria com:
a) Seção de Expediente;
b)
Seção de Assistência
Médico-Social, com Setor de Ambulatório e Setor
de
Creche;
II -
Divisão de Pessoal,
com:
a) Diretoria
b)
Seção de Estudos e Lavratura de Atos;
c)
Seção de Cadastro, com um Setor de
Prontuário;
d)
Seção de Freqüência;
III -
Divisão de
Material e Patrimônio com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Compras, com um Setor de Contratos
c)
Seção de Programação e
Controle de Estoques, com Setor de Almoxarifado e
Setor de Recepção;
d)
Seção de Administração
Patrimonial;
e)
Seção de Gráfica, com um Setor de
Diagramação e Custos;
IV -
Divisão de Finanças, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Orçamento e Custos;
c)
Seção de Despesa;
d)
Seção de Programação
Financeira e Pagamentos;
V - Divisão de Atividades Complementares, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Zeladoria, com Setor de Portaria e
Limpeza, setor de Vigilância e
Setor de Copas e Restaurante;
c)
Seção de Manutenção, com
Setor de Marcenaria e Setor de Máquinas e
Equipamentos;
d)
Seção de Transportes, com Setor de
Operações, Setor de
Manutenção de
Veículos, Setor de Administração de
Frota e Setor de Almoxarifado;
VI -
Divisão de Comunicações
Administrativas, com:
a) Diretora;
b) Setor de
Expedição;
c)
Seção de Protocolo;
d) Seção de Arquivo.
Artigo
7.º - O Centro de Engenharia compreende:
I - Diretoria com
Setor de Contratos
II - Corpo
Técnico
III -
Seção de Manutenção e
Conservação de Centro Estadual da Agricultura;
IV -
Seção Técnica Auxiliar com:
a) Setor de Cadastro
e Desenho;
b) Setor de
Topografia;
V - Seção de Expediente, com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de
Protocolo e Arquivo.
SEÇÃO II
Da
Assessoria Técnica
Artigo 8.º -
A Assessoria Técnica compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de
Planejamento Central;
III - Grupo de
Controle das Atividades Administrativas;
IV - Grupo de
Planejamento Setorial
V -
Assistência Técnica de Revisão
Agrária;
VI -
Seção de Expediente;
Artigo
9.º - O Grupo de Planejamento Central compreende;
I - Equipe
Técnica;
II - Setor de
Documentação;
III - Setor de
Expediente.
Artigo
10 - O Grupo de Controle de Atividades Administrativas
compreende:
I - Equipe
Técnica;
II - Setor de
Expediente.
Artigo
11 - O Grupo de Planejamento Setorial compreende:
I - Colegiado;
II - Equipe
Técnica.
Artigo
12 - O Corpo Técnico e as Equipes
Técnicas dos Grupos serão
compostos por servidores com formação
profissional de nível universitário
relacionada com as atribuições das respectivas
unidades administrativas.
SEÇÃO III
Do
Instituto de Economia Agrícola
Artigo 13 -
O Instituto de Economia Agrícola compreende:
I - Diretoria, com
Assistência Técnica de Acompanhamento e Controle,
com uma
Equipe Técnica;
II -
Divisão de Levantamento e Análises
Estatísticas com:
a) diretoria
b) 4 (quatro)
Seções Técnicas;
c) 1 (um) Setor
Técnico;
III -
Divisão de Comercialização
a) Diretoria;
b) 5 (cinco)
Seções Técnicas;
IV -
Divisão de Política e Desenvolvimento, com:
a) Diretoria;
b) 4 (quatro)
Seções Técnicas;
V -
Divisão de Economia
da Produção, com:
a) Diretoria:
b) 4 (quatro)
Seções Técnicas;
VI -
Divisão de Apoio à
Pesquisa, com:
a) Diretoria;
b) 4 Quatro)
Seções Técnicas;
VII -
Seção de Biblioteca e
Documentação, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Biblioteca;
c)
Seção de Documentação;
d) Setor de
Reprografia.
VIII -
Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Atividades
Complementares, com Setor de Almoxarifado, Setor de
Administração Patrimonial,
Setor de Administração de Subfrota e Setor de
Gráfica;
c)
Serviço de Finanças, com Diretoria,
Seção de Orçamentos e Custos,
Seção de
Despesas;
d)
Seção de Pessoal;
e) Seção de
Comunicações Administrativas, com Setor de
Protocolo e Arquivo e
Setor de Expedição.
Artigo
14 - Junto à Diretoria do Instituto de Economia
Agrícola
funcionará um Conselho Técnico.
SEÇÃO IV
Do
Departamento de Cooperativismo
Artigo 15
- O Departamento de Cooperativismo compreende:
I - Diretoria;
II -
Divisão de Estudos e Projetos, com:
a) Diretoria;
b) Equipe de Coleta
e Classificação de Dados;
c) Equipe de Estudos
Sócio-Econômicos;
d) Equipe de
Elaboração e Acompanhamento de Projetos;
III -
Divisão de Assistência Técnico,. com:
a) Diretoria;
b) Equipe de
Assistência em Economia e Finanças;
c) Equipe de
Assistência em Recursos Humanos
d) Equipe de
Orientação Geral.
IV - Setor de
Administração, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Comunicações;
c)
Seção de Pessoal;
d)
Seção de Finanças;
e)
Seção de Material e Transportes.
SEÇÃO V
Da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
Artigo 16
- Subordinam-se ao Coordenador da Pesquisa Agropecuária:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Conselho
Consultivo;
III -
Divisão de Administração;
IV - Instituto
Agrônomo;
V - Instituto
Biológico;
VI - Instituto de
Zootecnia;
VII - Instituto de
Tecnologia de Alimentos.
SUBSEÇÃO I
Do
Gabinete do Coordenador
Artigo 17
- O Gabinete do Coordenador conta com uma Assistência
Técnica de Planejamento.
SUBSEÇÃO II
Da
Divisão de Administração
Artigo 18
- A Divisão de Administração
compreende:
I - Diretoria;
II -
Serviço de Finanças, com:
a) Diretorias;
b)
Seção de Orçamentos e Custos;
c)
Seção de Despesa;
III - Seção de Transportes:
IV -
Seção de Atividades
Complementares.
SUBSEÇÃO III
Do
Instituto Agronômico
Artigo 19
- O Instituto Agronômico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência Técnica de
Programação;
III -
Divisão de Plantas Alimentícias
Básicas;
IV -
Divisão de Horticultura;
V - Divisão de Plantas Industriais;
VI -
Divisão de Biologia Fitotécnica;
VII -
Divisão de Solos;
VIII -
Divisão de Engenharia Agrícola;
IX -
Divisão de Atividades Técnicas Básicas
Auxiliares;
X -
Divisão de Estações Experimentais;
XII -
Divisão de Administração.
Parágrafo
único - Junto a Diretorias do Instituto
Agronômico funcionará
um Conselho Técnico
Artigo
20 - A Divisão de Plantas Alimentícias
Básicos compreende;
I - Diretoria;
II -
Seção do Arroz e Cereais de Invernos;
III -
Seção de Café;
IV -
Seção de Leguminosas;
V -
Seção de Milho e
Cereais Diversos;
VI - Seção de Raízes e
Tubérculos.
Artigo
21 - A Divisão de Horticultura compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção Citricultura
III -
Seção de Floricultura e Plantas Ornamentais;
IV -
Seção de Fruticultura de Clima Temperado;
V - Seção de Fruticultura Tropical;
VI - Seção de Hortaliças
de Frutos
VII -
Seção de Hortaliças Diversas;
VIII -
Seção de Viticultura.
Artigo
22 - A Divisão de Plantas, Industriais compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Algodão;
III -
Seção de Cana-de-Açúcar;
IV -
Seção de Oleaginosas;
V -
Seção de Plantas Aromáticas e Fumo;
VI -
Seção de Plantas Fibrosas;
VII -
Seção de Plantas Tropicais;
VIII -
Seção de Tecnologia de Fibras.
Artigo
23 - A Divisão de Biologia Fitotécnica
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Botânica
Econômica;
III -
Seção de
Citologia;
IV - Seção de Entomologia
Fitotécnica;
V - Seção de Fisiologia;
VI -
Seção de Genética;
VII -
Seção de Microbiologia Fitotécnica
VIII -
Seção de Sementes
IX -
Seção de Virologia Fitotécnica.
Artigo
24 - A Divisão de Solos compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Conservação do Solo;
III -
Seção de Fertilidade do Solo, com o Setor de
Análise de Terra;
IV - Setor de
Fotointerpretação;
V -
Seção de Irrigação e
Drenagem;
VI -
Seção de
Microbiologia do Solo;
VII -
Seção de
Pedologia.
Artigo
25 - A Divisão de Engenharia Agrícola
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Construções e Instalações
Agrícolas;
III -
Seção de Máquinas de Colheita e
Processamento de Produtos
Agrícolas;
IV -
Seção de Máquinas de
Implantação de Culturas e Aplicadoras de
Defensivos;
V -
Seção de Máquinas de
Movimentação do Solo;
VI -
Seção de Máquinas de
Tração e de Potência;
VII -
Seção de Projetos
e Materiais, com Setor de Patrulha Mecanizada;
VIII - Seção de
Administração, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de
Vigilância e Limpeza;
c) Setor de Oficinas;
d) Setor de
Atividades
Complementares.
Artigo
26 - A Divisão de Atividades Técnicas
Básicas e Auxiliares
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Climatologia Agrícola;
III -
Seção de Fitoquímica;
IV -
Seção de Química
Analítica;
V -
Seção de Técnica
Experimental e Cálculo;
VI - Centro
Experimental
de Campinas, com o Setor de Beneficiamento de Algodão;
VII -
Seção de Administração, com:
a) Setor de
Expediente;
b) Setor de
Vigilância e Manutenção Geral;
c) Setor de Oficinas.
Artigo
27 - A Divisão de Estações
Experimentais compreende:
I - Diretoria;
II -
Estação Experimental de Ataliba Leonel;
III -
Estação Experimental de Capão Bonito;
IV -
Estação Experimental de Itararé;
V -
Estação Experimental de Jaú;
VI - Estação Experimental de
Jundiaí;
VII -
Estação Experimental de Limeira;
VIII -
Estação Experimental de Mooca;
IX -
Estação
Experimental de Monte Alegre do Sul;
X -
Estação Experimental de Pariquera-Açu
XI - Estação Experimental de
Pindamonhangaba;
XII -
Estação Experimental de Pindorama;
XIII -
Estação
Experimental de Piracicaba;
XIV - Estação Experimental de
Presidente Prudente;
XV -
Estação Experimental de Ribeirão Preto;
XVI -
Estação Experimental de São Roque;
XVII -
Estação
Experimental de Tatuí;
XVIII -
Estação de
Experimental de Tietê;
XIX - Estação Experimental de
Ubatuba;
XX -
Estação Experimental de Votuporanga;
Artigo
28 - O Serviço de Divulgação
Técnico-Científica compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Biblioteca
com o Setor de Encadernação;
III -
Seção de
Treinamento;
IV - Seção de Desenho;
V - Seção de Fotografia;
VI -
Seção de
Publicações;
VII -
Seção de Topografia.
Artigo
29 - A Divisão de
Administração compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção Comunicações
Administrativas;
III -
Seção de Pessoal;
IV -
Seção de Material e Atividades Complementares com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) setor de Vendas;
V -
Seção de
Administração de Subfrota, com:
a) Setor de
Operações
b) Setor de
Manutenção de Veículos;
VI -
Seção de Administração
Patrimonial, com;
a) Setor de Cadastro
e Destinação;
b) Setor de
Vigilância e Limpeza;
c) Setor de
Manutenção Geral;
VII -
Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d)
Seção de Receita;
SUBSEÇÃO
IV
Do
Instituto Biológico
Artigo
30
- O Instituto Biológico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência Técnica de
Programação;
III -
Divisão de Patologia Animal Geral;
IV -
Divisão de Patologia Animal Especial;
V -
Divisão de Biologia Animal;
VI -
Divisão Patologia Vegetal;
VII -
Divisão de
Parasitologia Vegetal;
VIII -
Divisão de
Defensivos Agrícolas;
IX -
Divisão Atividades Técnicas Complementares;
X -
Divisão de
Administração.
Parágrafo
único - Junto à Diretoria do Instituto
Biológico funcionará um
Conselho Técnico.
Artigo
31 - A Divisão de Patologia Animal Geral
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Anatomia Patológica;
III -
Seção de
Parasitoses;
IV -
Seção de Patologia
Clínica;
V -
Seção de Doenças
Carenciais e Metabólicas.
Artigo
32 - A Divisão Patologia Animal Especial
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Doenças de
Bovinos, Ovinos e Caprinos;
III -
Seção de Doenças
das Aves;
IV -
Seção de Raiva e Encefalomielite;
V - Seção de Doenças de
Suínos, Equídeos e Pequenos Mamíferos;
VI -
Seção de Febre Aftosa;
VII -
Seção de Criação de Animais
de Laboratório;
VIII - Setor de
Isolamento;
IX - Setor de
Liofilização e Distribuição.
Artigo
33 - A Divisão de Biologia Animal compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Biologia Celular;
III -
Seção de Virologia Animal;
IV -
Seção de Imunologia;
V -
Seção de Toxicologia e Higiene Comparada;
VI -
Seção de
Bacteriologia Animal;
VII -
Seção de Bioquímica Animal;
VIII -
Seção de Farmacologia;
IX - Setor de
Biotério.
Artigo
34 - A Divisão de Patologia Vegetal compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção Bacteriologia Fitopatológica;
III -
Seção de Bioquímica
Fitopatológica;
IV -
Seção de Virologia
Fitopatológica e Fisiopatologia;
V - Seção de Doenças das
Plantas Alimentícias Básicas e
Olerícolas
VI - Seção de Micologia
Fitopatológica;
VII -
Seção de Doenças das Plantas
Industriais
VIII -
Seção de Doenças
das Plantas Frutíferas;
IX - Setor de Estufas e Ripados.
Artigo
35 - A Divisão de Parasitologia Vegetal compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Entomologia Geral;
III -
Seção de Pragas das Plantas
Alimentícias Básicas e Olerícolas;
IV -
Seção de Pragas de Plantas Frutíferas;
V -
Seção de Nematologia;
VI -
Seção de Pragas e Plantas Industriais;
VII -
Seção de Controle
Biológico das Pragas.
Artigo
36 - A Divisão de Defensivos Agrícolas
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Praguicidas;
III -
Seção de Química;
IV - Seção de Fungicidas;
V -
Seção de Resíduos;
VI - Seção de Herbicidas;
VII -
Seção de Insetário;
VIII -
Seção de Campo
Experimental.
Artigo
37 - A Divisão de Atividades Técnicas
Complementares compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Bioestatística;
III -
Seção de Microscopia Eletrônica;
IV -
Seção de Biblioteca;
V -
Seção de Fotomicrografia;
VI -
Seção de Publicações;
VII -
Seção de Desenho;
VIII - Setor de
Museus e Exposições;
IX - Setor de
Preparo de Vidros
X - Setor de Meios de Cultura;
XI - Setor de Cursos e Treinamento;
XII -
Estação Experimental de Campinas com:
a) Setor de
Expediente;
b) Setor de
Almoxarifado;
c) Setor de Estufas
e Ripados;
d) Setor de
Criação de Animais;
e) Setor de Reparos
Gerais.
Artigo
38 - A Divisão de
administração de compreende;
I - Diretoria;
II -
Seção de Comunicações
Administrativas
III -
Seção de Pessoal;
IV - Setor de
Material, com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
V -
Seção de Vendas;
VII -
Seção de Administração
Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro
e Destinação;
b) Setor de
Vigilância e Limpeza;
c) Setor de
Manutenção geral;
VIII - Setor de
Assistências Social;
IX -
Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e
Custos;
c)
Seção de Despesa;
d) Setor de Receita.
SUBSEÇÃO
V
Do
Instituto de Zootecnia
Artigo 39 -
O Instituto de Zootecnia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência de Programação
III -
Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte;
IV -
Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros;
V -
Divisão de Zootecnia
Diversificada;
VI - Divisão de Nutrição
Animal e Pastagens;
VII -
Divisão Técnica Básica e Auxiliar;
VIII -
Divisão de Administração;
IX -
Estação Experimental de Zootecnia de
Sertãozinho, com um Setor de
Expediente;
X -
Estação Experimental
de Zootecnia de Andradina, com um Setor de Expediente;
XI - Estação Experimental de
Zootecnia de São José do Rio Preto, com um Setor
de Expediente;
XII -
Estação
Experimental de Zootecnia de Pindamonhangaba, com um Setor de
Expediente;
XIII - Estação Experimental de
Zootecnia de Colina, com um Setor de Expediente;
XIV -
Estação
Experimental de Zootecnia de Ribeirão Preto, com um Setor de
Expediente.
XV - Posto de Avicultura de Brotas, com um Setor de
Expediente;
XVI - Posto de
Suinocultura de Itapeva, com um Setor de Expediente;
XVII - Postos de
Ovinos e Caprinos de Itapetininga, com um Setor de Expediente;
XVIII - Postos de
Sericicultura de Gália, com um Setor de Expediente;
XIX - Posto de
Equideocultura de Colina;
XX - Posto
Experimental
de Limeira;
Parágrafo único
- Junto à Diretoria do Instituto de Zootecnia
funcionará um
Conselho Técnico.
Artigo
40 - A Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Criação e Manejo
do Gado de Corte;
III -
Seção de
Melhoramento do Gado de Corte;
IV -
Seção de Avaliação
e Classificação de Gado de Corte.
Artigo
41 - .A Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros
compreende
I - Diretoria;
II -
Seção de Criação e Manejo
de Gado Leiteiro;
III -
Seção de Melhoramento
de Gado Leiteiro;
IV-
Seção de Fisiologia de
Lactação;
Artigo
42
- A Divisão de Zootecnia Diversificada
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção Avicultura;
III -
Seção de
Suinocultura;
IV -
Seção de Ovinos e
Caprinos
V -
Seção de
Cunicultura;
VI -
Seção de Equideocultura;
VII - Seção de Apicultura;
VIII -
Seção de Sericicultura, com o Setor de Tecnologia
de Seda.
Artigo
43 - A Divisão de Nutrição
Animal e Pastagens compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Agronomia de Planta Forrageiras com o
Setor de Ecologia das
Pastagens;
III -
Seção de Nutrição de
Ruminantes;
IV -
Seção de Plantas
Forrageiras;
V - Setor de
Nutrição de
Não Ruminantes;
VI -
Seção de Avaliação de
Forragens;
Artigo
44
- A Divisão Técnica Básica e Auxiliar
compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de
Reprodução e Inseminação
Artificial;
III -
Seção de Higiene
Zootécnica e Análises;
IV - Seção de
Estatística e Técnica Experimental;
V -
Seção de Climatologia Zootécnica;
VI -
Seção de Engenharia
Zootécnica;
VII - Estação Experimental Central
de Nova Odessa, com:
a) Setor de
Clínica de Nutrição Animal;
b) Setor de
Expediente;
VIII -
Seção de Biblioteca;
IX -
Seção Publicações;
X -
Seção de Desenho;
XI -
Seção de
Fotografia;
Artigo
45
- A Divisão da Administração
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Comunicações Administrativas;
III -
Seção de Pessoal;
IV -
Seção de Material, com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
V -
Seção de
Administração de Subfrota, com:
a) Setor de
Operações;
b) Setor de
Manutenção de Veículos;
VI - Seção de Administração Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro e Destinação;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
c) Setor de Manutenção Geral;
VII -
Serviços de Finanças, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Orçamento e Custos;
c)
Seção de Despesa;
d) Setor de Receita;
SUBSEÇÃO VI
Do
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Artigo 46
- O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem a
seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência Técnica
de Programação;
III -
Seção de Biblioteca;
IV -
Seção de Divulgação
e Treinamento;;
V -
Divisão de Pesquisa;
VI -
Divisão de
Processamento de Alimentos
VII -
Divisão de
Engenharia e Planejamento;
VIII -
Divisão de
Administração.
Parágrafo
único - Junto à Diretoria do Instituto
de Tecnologia de
Alimentos funcionará um Conselho Técnico.
Artigo
47 - A Seção de
Divulgação e Treinamento compreende;
I - Setor de Impressão e
Encadernação;
II - Setor de
Fotografia;
Artigo
48
- A Divisão de Pesquisa compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Avaliação
e Controle de Qualidade;
III -
Seção de
Bioquímica;
IV -
Seção de
Estatística;
V -
Seção de Glucídios;
VI -
Seção de Lipídios e
Protídeos;
VII -
Sessão de
Microbiologia
Artigo
49 - A Divisão de Processamentos de Alimentos
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Alimentos
Desidratados;
III -
Seção de Carnes;
IV -
Seção de Cereais,
Farinhas e Panificação;
V -
Seção de Enologia
VI - Seção de
Fermentações Industriais
VII -
Seção de Frutas e Doces;
VIII -
Seção de Leite e
Derivados;
IX -
Seção de Legumes e
Hortaliças;
X -
Seção de Óleos,
Gorduras e derivados;
XI -
Seção de Pescados e
Recursos Marinhos;
XII -
Seção de Sucos e
Refrigerantes;
XIII - Setor de
Usina Piloto de
Enologia;
XIV - Setor de Usina
Piloto de Farinhas e Panificação;
XV - Setor de Usina
Piloto de
Destilados;
XVI - Setor Usina
Piloto
de Pescados e Recursos Marinhos
XVII - Setor de
Usina
Piloto de Laticínios e Derivados;
XVIII - Setor de
Usina
Piloto de Vegetais (Frutas e Hortaliças);
XIX - Setor de
Usina
Piloto de Carnes e Derivados;
XX - Setor de Usina
Piloto de Óleos e Derivados
XXI - Setor de Usina Piloto de Alimentos Desidratados.
Artigo
50 - A Divisão de Engenharia e Planejamento
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Desenho;
III -
Seção de
Armazenamento e Beneficiamento;
IV -
Seção de Embalagem
e Acondicionamento;
V -
Seção de
Equipamentos, Projeto e Planejamento de Indústria
VI -
Seção de Manuseio e
Preparo de Matéria-Prima;
VII -
Seção de Operações
Unitárias;
VIII - Setor de
Usina
Piloto de Armazenamento;
IX - Setor Usina
Piloto
de Câmaras Frigoríficas;
Artigo
51
- A Divisão de Administração
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Comunicações Administrativas
III -
Seção de Pessoal;
IV -
Seção de Material e
Transportes, com:
a) Setor de
Almoxarifado
b) Setor de
Administração de
Subfrota
V -
Seção de Manutenção,
com:
a) Setor de Oficinas
b) Setor de
Eletricidade e
Hidráulica;
c) Setor de
Serviços Gerais;
VI -
Seção de Portaria;
VII -
Serviços de
Finanças, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Orçamento e Custos;
c)
Seção de Despesa;
d) Setor de Receita:
SEÇÃO
VI
Da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Artigo 52
- Subordinam-se ao Coordenador da Pesquisa de Recursos
Naturais:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Conselho de
Consultivo;
III -
Divisão de
Proteção de Recursos Naturais;
IV -
Divisão de
Administração;
V - Instituição de
Botânica;
VI - Instituto Florestal;
VII - Instituto
Geológico;
VIII - Instituto de
Pesca;
SUBSEÇÃO
I
Do
Gabinete do Coordenador
Artigo 53
- O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Assistência Técnica de
Planejamento;
II - Centro de
Pesquisas Aplicadas de Recursos Naturais da Ilha do Cardoso, em
nível de Seção Técnica, com
um Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO II
Da
Divisão de Proteção de Recursos
Naturais
Artigo 54
- A Divisão de Proteção de Recursos
Naturais compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção Licenciamento e Controle;
III -
Seção de
Racionalização de Uso e Cadastro;
IV -
Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO III
Da
Divisão de Administração
Artigo 55
- A Divisão de Administração
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Comunicações Administrativas;
III -
Serviço de
Pessoal, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Registros e Controles;
c) Seção de Estudos e Normas;
IV -
Seção Material e Atividades Complementares, com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de
Vigilância e Limpeza;
V - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamentos e
Custos;
c)
Seção de Despesas;
VI -
Seção de Transportes
SUBSEÇÃO IV
Do
Instituto de Botânica
Artigo 56
- O Instituto de Botânica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência Técnica e
Programação;
III -
Divisão de Fitotaxonomia
IV -
Divisão do Jardim Botânico de São Paulo;
V -
Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas;
VI -
Divisão de Administração;
Parágrafo
único - Junto à Diretoria do Instituto
de Botânica funcionará
um Conselho Técnico.
Artigo
57 - A Divisão de Fitotaxonomia compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Curadoria
do Herbário;
III - Seção de Micologia e
Liquenologia;
IV -
Seção de Ficologia;
V -
Seção de Biologia e Pteridologia;
VI -
Seção de Gimnospermas e Dentrotaxonomia;
VII -
Seção Dicotiledôneas;
VIII -
Seção de Monocotiledôneas;
IX -
Seção de Gramíneas e Leguminosas.
Artigo
58 - A Divisão do Jardim Botânico de
São Paulo compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Urbanização e
Paisagismo;
III -
Seção de Fitoecologia;
IV -
Seção de Orquidário do Estado;
V - Seção de Ornamentais;
VI -
Seção de Parques e Jardins;
VII -
Seção de Reservas Biológicas com:
a) Setor de Reserva
de
Paranapiacaba;
b) Setor de Reserva de Mogi Guaçu.
Artigo
59 - O Serviço de
Comunicações
Técnico-Científicas compreende:
I - Diretoria;
II -
Serviço de Divulgação e Treinamento
com um Setor de Museu Botânico;
III -
Seção de Biblioteca;
IV -
Seção de Publicações, com
um Setor de Fotografia;
V -
Seção de Ilustração
Botânica;
Artigo
60 - A Divisão de
Administração compreende;
I - Diretoria;
II -
Seção de Comunicações
Administrativas;
III -
Seção de Pessoal;
IV -
Seção de Material e Atividades Complementares,
com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V - Seção de
Administração de Subfrota, com:
a) Setor de
Operações;
b) Setor de
Manutenção de Veículos;
VI -
Seção de
Administração Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro e Destinação
b) Setor de
Vigilância e Empregos
c) Setor de
Hidráulica e Eletricidade;
d) Setor Reparos
Gerais;
e) Setor de Oficinas
VII -
Seção de Finanças.
SUBSEÇÃO
V
Do
Instituto Florestal
Artigo 61
- O Instituto Florestal tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência Técnica de
Programação
III -
Divisão de Dasonomia;
IV -
Divisão de Florestas e Estações
Experimentais;
V -
Divisão de Reservas e Parques Estaduais
VI -
Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas
VII -
Divisão de Administração.
Parágrafo
único - Junto à Diretoria do Instituto
Florestal funcionará um
Conselho Técnico.
Artigo
62 - A Divisão Dasonomia compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Madeiras e Produtos Florestais;
III -
Seção de Animais Silvestres;
IV -
Seção de Ecologia Florestal;
V -
Seção de Engenharia Florestal;
VI - Seção de
Introdução;
VII -
Seção de Manejo e Inventário Florestal;
VIII -
Seção de Melhoramento
IX -
Seção de Fitotecnia Parasitológica;
X -
Seção de
Silvicultura.
Artigo
63 - A Divisão de Florestas e
Estações Experimentais compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Estação
Experimental de Assis;
III -
Seção de Estação
Experimental de Bauru;
IV -
Seção de Estação de
Experimental de Itapetininga
V - Seção de
Estação Experimental de Mogi Guaçu
VI -
Seção de Estação
Experimental de Bento Quirino;
VII -
Seção de Estação
Experimental de São José do Rio Preto;
VIII -
Seção de Estação
Experimental de Tupi;
IX -
Seção de Floresta de Avaré;
X -
Seção de Floresta de Bebedouro;
XI -
Seção de Floresta de Manduri;
Artigo
64 - A Divisão de Reservas e Parques Estaduais
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Reserva da Capital;
III -
Seção de Reserva de Carlos Botelho;
IV -
Seção de Reserva de Rio Branco -
Cubatão;
V -
Seção de Reserva de Porto Ferreira;
VI -
Seção de Reserva de Teodoro Sampaio;
VII -
Seção de Reserva de Parque Estadual da Capital;
VIII -
Seção de Parque Estadual de Campos do
Jordão;
IX - Parque Estadual
de Ilhabela;
X - Parque Estadual
de Serra do Mar;
XI - Parque Estadual de Ilha do Cardoso;
XII - Parque
Estadual de Ilha Anchieta;
Artigo
65 - O Serviço de
Comunicações
Técnico-Científicas compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Biblioteca;
III -
Seção de Museu e Exposições;
IV -
Seção de Desenho, Fotografia e Cinematografia;
V - Setor de
Publicações;
Artigo
66 - A Divisão de
Administração compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção Comunicações
Administrativas;
III -
Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Atividades Complementares, com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V - Seção de Administração de Subfrota, com:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
VI -
Seção de Administração de Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro
e Destinação;
b) Setor de
Vigilância;
c) setor de
Manutenção;
d) Setor de
Marcenaria e Carpintaria;
e) Setor de
Atividades Gerais;
VII - Serviço de
Finanças, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Setor de Receita;
SUBSEÇÃO
VI
Do
Instituto Geológico
Artigo 67
- O Instituto Geológico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência Técnicas de
Programação;
III -
Divisão Geológica;
IV -
Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas;
V -
Serviço de Administração.
Parágrafo
único - Junto à Diretoria do Instituto
Geológico funcionará um
Conselho Técnico;
Artigo
68 - A Divisão de Geologia compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Estudos Geológicos
III -
Seção de Paleontologia;
IV -
Seção de Geológica Econômica
e Cadastro de Minas:
V -
Seção de Sondagens;
VI -
Seção de Tecnologia Mineral;
VII -
Seção de Análises.
Artigo
69 - Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Biblioteca e Mapoteca;
III -
Seção de
Publicações;
IV -
Seção de Desenho e
Reprografia;
V -
Seção de Museu Geológico.
Artigo
70 - O Serviço de
Administração compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de
Comunicações Administrativas;
III -
Seção de Pessoal;
IV -
Seção de Material e Atividades Complementares,
com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V -
Seção de
Administração de Subfrota, com um Setor
de Operações;
VI -
Seção de Administração
Patrimonial, com um Setor de Vigilância e Limpeza;
VII -
Seção de Finanças;
SUBSEÇÃO
VII
Do
Instituto de Pesca
Artigo 71
- O Instituto de Pesca tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Assistência Técnica de
Programação;
III -
Divisão de Pesca Marítima;
IV -
Divisão de Pesca
Interior;
V - Seção de Biblioteca;
VI -
Seção de Desenho e
Fotografia;
VII -
Serviço de Administração;
Parágrafo
único - Junto à Diretoria do Instituto
de Pesca funcionará um
Conselho Técnico.
Artigo
72 - A Divisão de Pesca Marítima
compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Controle da
Produção Pesqueira;
III -
Seção de Biologia Pesqueira;
IV -
Seção de Tecnologia de Pesca;
V -
Seção de Microbiologia e Bioquímica;
VI -
Seção de Museu de Pesca;
VII -
Seção de Oficinas
VIII - Setor de
Expediente;
Artigo
73 - A Divisão de Pesca Interior compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Biologia Aquática;
III -
Seção de Controle e
Orientação de Pesca;
IV -
Seção de Limnologia;
V -
Seção de Aqüicultura;
VI -
Seção de Vertente
Atlântica;
VII - Setor do Rio
Tietê;
VIII - Setor do Rio
Paraná;
IX - Setor do Rio
Grande;
X - Setor do Rio
Paranapanema.
Artigo
74 - O Serviço de
Administração compreende:
I - Diretorias;
II -
Seção de Comunicações
Administrativas;
III -
Seção de Pessoal;
IV -
Seção de Material e Atividades Complementares,
com:
a) Setor de
Almoxarifado;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Vendas;
V -
Seção de Administração de
Subfrota, com:
a) Setor de
Operações;
b) Setor de Manutenção de
Veículos;
VI -
Seção de Administração
Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro
e
Administração;
b) Setor de Vigilância e Limpeza;
c) setor de
Manutenção Geral;
VII -
Seção de Finanças.
SEÇÃO
VII
Da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Artigo 75
- Subordinam-se ao Coordenador de Assistência
Técnica
Integral;
I - Gabinete do Governador;’
II - Conselho
Consultivo;
III - Centro de
Orientação Técnica;
IV - Centro de
Assistência Supletiva;
V - Centro de Comunicação Rural e
Treinamento;
VI -
Divisão de
Administração;
VII -
Divisão de
Finanças;
VIII -
Divisão Regional
Agrícola de São Paulo
IX -
Divisão Regional Agrícola do Vale do
Paraíba;
X -
Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
XI -
Divisão Regional
Agrícola de Campinas;
XII -
Divisão Regional
Agrícola de Ribeirão Preto;
XIII -
Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XIV -
Divisão Regional
Agrícola de São José do /Rio Preto;
XV - Divisão Regional de Araçatuba;
XVI -
Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XVII -
Divisão Regional Agrícola de Marília;
§ 1.º
- As unidades relacionada nos inciso I e VII constituem as Unidades
Centrais, com sede na cidade de Campinas, as demais, as Unidades
Regionais que
formam a Rede Assistencial Agrícola.
§ 2.º
- Cada Divisão Regional Agrícola corresponde a
uma das Regiões
Administrativas do Estado, com exceção da
Divisão Regional Agrícola de São
Paulo, que incorpora as Região da Grande São
Paulo e a do Litoral;
SUBSEÇÃO I
Das
Unidades Centrais
Artigo 76
- O Gabinete do Coordenador compreende:
I -
Assistência Técnica
de Planejamento;
II -
Seção de
Expediente;
Artigo
77
- O Centro de Orientação Técnica
compreende:
I - Diretoria;
II - Corpo
Técnico;
III - 5 (cinco)
Setores
de Expediente;
Artigo
78
- Centro de Assistência Supletiva compreende:
I - Diretoria;
II - Corpo
Técnico;
III -
Laboratório Central de Análises de Insumos, com
um Setor de Expedientes;
IV - 3
(três) Setores de Expediente;
Artigo
79
- O Centro de Comunicação Rural e Treinamento
compreende:
I - Diretoria;
II - Corpo
Técnico;
III -
Seção de
Atividades Operacionais, com:
a) Setor de
Gráfica;
b) Setor de
Produção de Rádio,
Televisão e Cinema;
c) Setor de
Promoção e Divulgação;
d) Setor de Controle
Material;
e) Setor de
Atividades Auxiliares;
IV - 2 (dois)
Setores de Expediente;
Artigo
80 - A Divisão de
Administração compreende;
I - Diretoria com
uma
Seção de Expediente;
II -
Serviço de Pessoal
com:
a) Diretoria;
b) Seção de Registros e Controles;
c)
Seção de Cadastramento,
Manutenção e Programação;
III -
Serviço de Comunicações
Administrativas com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Protocolo, com Setor de Arquivo e Setor
de Expedição;
c)
Seção de Contratos;
IV -
Serviço de Atividades Complementares, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material, com Setor de
Compras e Setor de Almoxarifado:
c)
Seção de Administração
Patrimonial, com Setor de Cadastro e Destinação,
Setor de Manutenção, Setor de Alojamento e
Refeitório, Setor de Vigilância e
Limpeza e Setor de Portaria;
V -
Seção de Transportes;
a) Setor de
Administração de Frota;
b) Setor de
Administração de
Subfrota;
Artigo
81 - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Orçamento
e Custos;
III -
Seção de Despesa;
IV - Seção de Receita.
SUBSEÇÃO
II
Das
Unidades Regionais
Artigo 82
- A Divisão Regional Agrícola de São
Paulo
compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de Programação Regional com
Setor de Expediente;
III - 4 (quatro)
Delegacias Agrícolas, com 60 (sessenta) Casas da Agricultura;
IV - Um Posto de
Sementes, com:
a) Setor de
Armazém;
b) Setor de Expediente;
V - um Posto de Classificação de Produtos Agrícolas, com um Setor de Expediente;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c)
Seção de Pessoal;
d)
Seção de Material e Patrimônio,
com Setor de Almoxarifado Setor de Administração
Patrimonial e Setor de
Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças;
f)
Seção de Administração do
Parque Fernando Costa com Setor de
Vigilância, Setor de Zeladoria e Portaria e Setor de Reparos
Gerais.
Artigo
83 - A Divisão Regional Agrícola do
Cale do Paraíba compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de Programação Regional,
com um Setor de Expediente;
III - 3
(três)
Delegacias Agrícolas, com 32 (trinta e duas) Casas de
Agricultura;
IV - um posto de Sementes com:
a) Setor de
Armazém;
b) setor
de
Expediente;
VI -
Serviço de
Administração com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Comunicações
Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d)
Seção de Material e Patrimônio, com
Setor de Almoxarifado, setor de
Administração Patrimonial; e Setor de
Administração de Subfrota;
e)
Seção de Finanças.
Artigo
84 - A Divisão Regional Agrícola de
Sorocaba compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de
Programação Regional com um Setor de Expediente;
III - 7 (sete)
Delegacias Agrícolas, com 59 (cinqüenta e nove)
Casas de Agricultura;
IV - 3
(três) Setores de
Postos de Sementes, com:
a) 3 (três) Setores de Armazém;
b) 3
(três) Setores de Expediente;
V - 2 (dois) Campos de Produção;
VI -
Serviço de
Administração, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Comunicações
Administrativas;
c)
Seção de Material e Patrimônio,
com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração
Patrimonial e Setor de
Administração de Subfrota;
e)
Seção de Finanças.
Artigo
85 - A Divisão Regional Agrícola de
Campinas compreende:
I - Diretorias;
II -
Escritório de Programação Regional,
III - 9 (nove)
Delegacias Agrícolas, com 84 (oitenta e quatro) Casas de
Agricultura;
IV - 3
(três) Postos de Sementes, com:
a) 3
(três) Setor de Armazém;
b) 3
(três) Setores de Expediente;
V -
Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Comunicações
Administrativas;
c)
Seção de Pessoal;
d)
Seção Materiais e Patrimônio, com Setor
de Almoxarifado, Setor de
Administração Patrimonial e Setor de
Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças.
Artigo
86 - A Divisão Regional Agrícola
Ribeirão Preto compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de Programação Regional,
com um Setor de Expediente
III - 8 (oito)
Delegacias Agrícolas, com 80 (oitenta) Casas da Agricultura;
IV - 3
(três) Postos de Sementes, com:
a) 3
(três) Setores de Armazém;
b) 3
(três) Setores de Expediente;
V - Serviço de
Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Comunicações Administrações
Administrativas;
c)
Seção de Pessoal;
d)
Seção de Material e Patrimônio, com
setor de Almoxarifado, Setor de
Administração Patrimonial e Setor de
Administração de Subfrota;
e)
Seção de Finanças.
Artigo
87 - A Divisão Regional Agrícola de
Bauru compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de
Programação Regional, com Setor de Expediente;
III - 3
(três)
Delegacias Agrícolas, com 38 (trinta e oito) Casas de
Agricultura;
IV - um Posto de
Sementes, com:
a) Setor de
Armazém;
b) Setor de
Expediente;
c) Seção
de Pessoal
d) Seção
de Material; e Patrimônio,
com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração
de Subfrota;
e) Seção de Finanças;
Artigo
88 - A Divisão Regional Agrícola de
São José do Rio Preto,
compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de
programação Regional, com Setor de Expediente;
III - 7 (Sete) Delegacias agrícolas, com 85
(oitenta e cinco) Casas de
Agricultura;
IV - um Posto de
Sementes, com:
a) Setor de
Armazém;
b) Setor de
Expediente;
V -
Serviço de
Administração, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Comunicações
Administrativas;
c)
Seção de Pessoal;
d) Setor de Material
e Patrimônio,
com um Setor de Almoxarifado, Setor de
Administração Patrimonial e Setor de
Administração Subfrota;
e)
Seção de Finanças.
Artigo
89 - A Divisão Regional Agrícola de
Araçatuba compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de Programação Regional,
com um Setor de Expediente;
III - 4 (quatro)
Delegacias Agrícolas, com 37 (trinta e sete) Casas de
Agricultura;
IV - um Posto de Sementes, com:
a) Setor de
Armazém;
b) Setor de
Expediente;
V -
Serviço de
Administração com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Comunicações
Administrativas;
c)
Seção de Pessoal;
d)
Seção de Material e Patrimônio,
com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração
Patrimonial e Setor de
Administração de Subfrota;
e) Setor de
Finanças.
Artigo
90 - A Divisão Regional Agrícola de
Presidente Prudente
compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de Programação Regional,
com um Setor de Expediente;
III - 6 (seis)
Delegacias Agrícolas, com 50 (cinqüenta) Casas da
Agricultura;
IV - 3
(três) Postos de
Sementes, com;
a) 3 (três) Setores de Armazém;
b) 3
(três) Setores de Expediente;
V -
Serviço de
Administração, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Comunicações
Administrativas;
c)
Seção de Pessoal;
d)
Seção de Material e Patrimônio,
com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração
Patrimonial e Setor de
Administração de Subfrota;
e)
Seção de Finanças.
Artigo
91
- A Divisão Regional Agrícola de
Marília,
compreende:
I - Diretoria;
II -
Escritório de Programação Regional,
com um Setor de Expediente;
III - 4 (quatro)
Delegacias Agrícolas com 47 (quarenta e sete) Casas da
Agricultura;
IV - 2 (dois) Postos
de
Sementes, com:
a) 2 (dois) Setores
de Armazém;
b) 2 (dois) Setores
de Expediente;
V - Fazenda de
Produção
“Ataliba Leonel”, com um Setor de Expediente:
VI -
Serviço de Administração, com
a) Diretoria;
b) Seção de
Comunicações Administrativas;
c)
Seção de Pessoal;
d)
Seção de Material e Patrimônio,
com Setor de Almoxarifado, Setor de Administração
Patrimonial e Setor de
Administração de Subfrota;
e) Setor de
Finanças.
TÍTULO
IV
Das
Atribuições
SEÇÃO I
Das
Atribuições Gerais
Artigo 92
- Ao Gabinete do Secretário cabe:
I - Examinar e
preparar o expediente encaminhando ao Titular da Pasta;
II - executar os
serviços relacionados com audiências e
representações do
Secretário;
III - orientar no
âmbito
da Pasta, as atividades relacionadas com imprensa e
divulgação;
IV - prestar serviços de
administração geral `a
Administração Superior da
Secretaria e da Sede, observado o parágrafo único
do artigo 96;
SEÇÃO
II
Da
Assistência Técnica
Artigo 93
- A Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o
Titular da Pasta e o Chefe de Gabinete no desempenho de suas
atribuições;
II - preparar o
despachos e resoluções do Secretário
da Agricultura;
III - opinar sobre
assuntos que lhe forem encaminhados.
Artigo
94 - A Seção de Expediente da Imprensa
e Divulgação tem as
seguintes atribuições:
I - receber,
registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - colecionar,
diariamente, o noticiário de imprensa, que for selecionado
pelo Gabinete do Secretário;
III - promover os
serviços taquigráficos e
datilográficos relacionados com a
matéria de divulgação pela imprensa;
IV - executar os
serviços de distribuição aos
órgãos de divulgação de
matéria
elaborada pelo Gabinete do Secretário.
Artigo
95 - A Seção de Expediente tem as
seguintes Atribuições
I - receber,
registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o
expediente da Assistência Técnica.
SEÇÃO III
Do
Departamento da Administração
SUBSEÇÃO I
Das
Atribuições Gerais
Artigo 96 -
Ao Departamento de Administração cabe prestar
serviços à
Administração Superior da Secretaria e da Sede
nas áreas de pessoal, finanças e
orçamento, material, zeladoria,
comunicações administrativas, gráfica,
transportes internos motorizados e assistência
médico-social.
Parágrafo
único - O disposto neste artigo se aplica ao
Instituto de
Economia Agrícola e ao Departamento de Cooperativismo
somente em relação aos
assuntos não abrangidos pelas
atribuições de seus órgãos
de administração e
pelas competências de seus dirigentes.
SUBSEÇÃO II
Da
seção de Expediente
Artigo 97
– A Seção de Expediente cabe executar,
no
âmbito da Diretoria do Departamento, as
atribuições relacionadas no
artigo 95.
SUBSEÇÃO III
Da
Seção Assistência
Médico-Social
Artigo 98 -
A Seção de Assistência
Médico-Social tem as seguintes
atribuições;
I - organizar, orientar, e coordenar as atividades ligadas
à assistência médica
e social dos servidores em exercício no Centro
Estadual da Agricultura;
III - por meio do
Setor Ambulatório :
a) prestar
atendimento de emergência aos servidores;
b) atender ao
servidor em problemas relativos à medicina do trabalho;
c) remover servidor
do local de trabalho para estabelecimento hospitalar;
IV - por meio do
Setor de Creche, acolher e cuidar dos filhos de servidores em
exercício no Centro Estadual da Agricultura, durante seu
horário de trabalho,
sob disposições a serem baixadas em Regimento
Interno.
SUBSEÇÃO IV
Da
Divisão de Pessoal
Artigo 99
- A Divisão tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da
Seção de Estudos e Lavratura de Atos:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres
dos servidores;
b) informar
processos quer versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos em
decorrência das leis, decretos, regulamentos ou despachos
de autoridades superiores;
d) elaborar
apostilas sobre alterações em dados pessoais e
funcionais dos
servidores;
e) preparar
títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar
contratos
individuais de trabalho;
g) preparar os relativos à posse;
h) preparar os atos
reativos à vida funcional dos servidores;
i)
preparar atos
relativos à promoção, acesso e
progressão dos funcionários;
II - por meio da Seção de Cadastro:
a) manter
atualizados os cadastros de cargos e funções de
toda a Pasta;
b) manter
atualizado o cadastro e prontuário do pessoal;
c)
registrar os
atos relativos à vida funcional dos servidores;
d)
comunicar à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP) as
alterações cadastrais;
e)
elaborar os
Pedidos de Indicação de Candidatos
(PIC), para fins de nomeação de
concursados aprovados;
f)
controlar a lotação,
classificação e exercício de
servidores;
g) preparar os
expedientes relativos à promoção,
acesso a progressão dos
funcionários
h) elaborar e
providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
i) expedir guias
para exame de saúde;
III - por meio da
Seção
de Freqüência:
a) registrar e
controlar a freqüência pessoal
b) preparar
atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
c) apurar
o tempo
de serviço para todos os efeitos legais;
d) preparar os expedientes de concessão de
vantagens;
e) anotar
as
licenças e os afastamentos dos servidores.
Parágrafo
único - As atribuições
relacionadas as alíneas “b” e
“c, do
inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de
Prontuário.
SUBSEÇÃO V
Da
Divisão de Material e Patrimônio
Artigo 100
- A Divisão de Material e Patrimônio tem as
seguintes
atribuições:
I - providenciar a realização de
contratos de compra e prestação de
serviços;
II - verificar,
permanentemente, a qualidade dos serviços prestados pelas
empresas contratadas para os fins a que refere o inciso anterior,
apontando
irregularidade e sugerindo medidas para melhorias do atendimento:
III - por meio da
Seção de Compras:
a)
organizar e
manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
b) colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade de empresas para fins
de cadastramento;
c) preparar os
expedientes referentes a aquisição de material ou
a prestação de
serviços;
d) analisar as
propostas de fornecimento e as de prestação de
serviços;
e) elaborar
contratos relativos a compra de materiais ou a
prestação de
serviços;
IV - por meio da
Seção de Programação e
Controle de Estoques:
a) analisar a
composição de estoques com o objetivo de
verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar
níveis de estoque mínimo máximo e
ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos
de compras para formação ou
reposição de seu estoque;
d)
controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão
responsável pela aquisição e ao
órgão requisitante os
atrasos e outras irregularidades
cometidas pelos fornecedores;
f) receber
materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao
‘órgão central,
controlando sua quantidade e qualidade;
g) zelar
pela
guarda e conservação dos materiais em estoque ;
h) controlar o estoque e a
distribuição do material armazenado;
i) efetuar
a
entrega os registros de entrada e saída de materiais com
estoque;
j) manter
atualizados os registros de entrada e saída de materiais em
estoque;
l) realizar balancetes mensais e inventários
físicos e de valor dos materiais
em estoque;
m) efetuar levantamento em estatístico de
consumo anual para orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
n)
elaborar
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso de acordo com
legislação específica, encaminhando-a
ao superior imediato para decisão;
V - por meio da Seção de
Administração Patrimonial:
a) cadastrar e
chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter
fichário
dos móveis controlando sua
movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens
móveis, imóveis, equipamentos e
solicitar providências para a sua
manutenção substituição ou
baixa patrimonial;
d)
providenciar o
seguro dos bens móveis e imóveis e promover
outras medidas administrativas
necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as
locações de imóveis que se fizerem
necessárias;
f) proceder,
periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
do cadastro;
g) providenciar o
arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
VI - por meio da
Seção da Gráfica:
a)
executar
serviços relativos as composições
gráficas, paginações, montagens e
impressões
de textos, folhetos e impressões em geral;
b) efetuar
revisões em provas tipográficas;
c) executar serviços gerais de alceamento,
grampeação, blocagem e acabamento;
d) produzir
fotolitos e gravar chapas;
e) manter
arquivos
de textos originais e de produtos acabados;
f) programar a
manutenção de máquinas e equipamentos;
g) emitir
e
registrar ordens de serviço:
h) efetuar o controle da produção;
i) estimar custos de
produção e elaborar orçamentos;
j) estabelecer
prazos de entrega e programar a produção de
impressos.
§ 1.º
- A atribuição a quer se refere a
alínea "e" do inciso III, será
desempenhada pelo Setor de Contratos.
§ 2.º
- A atribuição a que se refere a
alínea "f", do inciso IV, será
desempenhada pelo Setor de Recepção.
§ 3.º
- As atribuições a que se refere as
alíneas "g", "h",
"i", "j', "l", "m" e "n", do
inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.
§ 4.º
- As atribuições a que se referem as
alíneas "g", "h",
"i" e "j", do inciso VI, serão desempenhadas pelo Setor de
Diagramação e Custos.
SUBSEÇÃO VI
Da
Divisão de Finanças
Artigo 101
- A Divisão de Finanças cabe prestar
serviços nas áreas de
administração orçamentária
e financeira no âmbito da unidade
orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo
102 - A Seção de Orçamento e
custos tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração
e execução orçamentária
atendendo àquelas
baixada pelos órgãos centrais;
II - coordenar a
apresentação das propostas
orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas
unidades de despesa;
III - analisar as
propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades
de despesa;
IV - processar a
distribuição das dotações
da unidade orçamentária para as
unidades de despesa;
V - orientar os
órgãos
subsetoriais de forma as permitir a apuração de
custos;
VI - Analisar os custos das unidades de despesa e atender
a solicitações dos
órgãos centrais sobre a matéria;
VII - prestar os seguintes serviços para as
unidades de despesa que não contem
com administração
orçamentária própria:
a) elaborar a
proposta orçamentária;
b) manter
registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a
execução orçamentária
segundo as normas estabelecidas.
Artigo
103 - A Seção de Despesas tem as
seguintes atribuições;
I
- propor normas
relativas à programação financeira,
atendendo
à orientação dos
órgãos centrais;
II - analisar a
execução
financeira das unidades de despesa;
III - prestar os seguintes serviços para as
unidades de despesa que não contem
com administração financeira própria:
a) verificar se
foram atendidas as exigências legais e regulamentares para
que
as despesas possam ser empenhadas;
b) emitir empenhos e
subempenhos.
Artigo
104 - A Seção de
Programação Financeira e Pagamentos tem as
seguintes atribuições:
I - elaborar a
programação financeira das unidades de despesa e
da unidade
orçamentária;
II - atender
às requisições de cursos financeiros;
III - examinar os
documentos comprobatórios da despesa e providenciar os
respectivos pagamentos
dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
IV - emitir cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos e outros
tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos;
V - manter registros
necessários à demonstração
das disponibilidades dos
recursos financeiros utilizado;
VI - proceder a
tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas
de entrega de recursos financeiros.
SUBSEÇÃO VII
Da
Divisão de Atividades Complementares
Artigo 105
- A Divisão de Atividades Complementares cabe prestar
serviços à Administração
Superior de
Secretaria e da Sede, nas áreas de
administração
dos transportes internos motorizados manutenção e
zeladoria.
Artigo
106 - A Seção de Zeladoria tem as
seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Portaria e Limpeza:
a) prestar
informações ao público;
b)
encaminhar
correspondências e outros expedientes recebidos aos
órgãos do Centro Estadual
de Agricultura;
c) executar, ou fiscalizar quando a cargo de terceiros,
todos os serviços de
limpeza do Centro Estadual da Agricultura;
d) zelar
pela
correta utilização de equipamentos e materiais de
limpeza;
II - por meio do
Setor
de Vigilância;
a) manter a
vigilância na área, edifícios e
instalações do Centro Estadual da
Agricultura;
b) exercer
fiscalização sobre a entrada e saída
de bens, no âmbito do Centro Estadual da
Agricultura;
c) controlar a
entrada e saída, bem como a
movimentação de pessoas e veículos
na área do Centro;
d) expedir
identificações, para controle interno, aos
servidores que prestam serviços CEA
e aos empregados de empresas fornecedoras de bens e serviços;
III - por meio de Setor de Copas e restaurante:
a) executar
atividades relativas aos serviços de copas e restaurante;
b) distribuir vales
de refeições e lanches e controlar seu devido uso;
c) executar
serviço de limpeza dos utensílios e aparelhos,
bem como aos locais
de trabalho:
d) zelar pela
correta utilização dos mantimentos,
provisões, aparelhos e
utensílios.
Artigo
107 - A Seção de
Manutenção tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do
Setor der Marcenaria:
a) providenciar a
execução dos serviços de marcenaria
relativos às reformas ou
reparos dos bens móveis do Departamento de
Administração;
b) providenciar as
mudanças e adaptações de
instalações e de móveis em geral;
c) zelar pela
correta utilização de máquinas e
aparelhos, bem como pelo uso e
segurança das utilizações e
equipamentos do Setor;
II - por meio do
Setor
de Máquinas e Equipamentos:
a)
providenciar os
serviços de reformas ou reparos de máquinas e
equipamentos;
b) zelar
pelo uso
e segurança das instalações e
equipamentos do Setor.
Artigo
108 - A Seção de Transportes tem as
seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de
Operações:
a)
elaborar
estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio, pelos
usuários;
b)
promover o
emplacamento e o licenciamento;
c)
distribuir os
veículos oficiais pelos usuários;
d) executar os
serviços de transporte interno;
e) guardar os
veículos;
f) realizar o
controle de uso das condições dos
veículos;
g)
executar
serviços de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza.
h) executar serviço de
manutenção das baterias, pneumáticos e
acessórios;
i) executar pequenos
reparos e ajustes;
j)
elaborar
escalas de serviço;
l) controlar a
freqüência dos motoristas;
II - por meio do
Setor
de Manutenção de Veículos:
a) verificar, periodicamente, o estado dos
veículos oficiais, cem convênio e
locados;
b) efetuar
ou
providenciar a manutenção de veículos
oficiais e, se for o caso, de veículos
convênio;
c) zelar
pela
conservação dos equipamentos e ferramentas
utilizadas;
III - por meio do
Setor
de Administração de Frota;
a) manter
registro
dos veículos, segundo a classificação
em grupos, prevista na legislação
pertinente e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre: alteração
das quantidades
fixadas; programações
anuais de renovação; conveniência de
aquisições para a
complementação da frota
ou substituição de veículos oficiais;
conveniência de locação de
veículos ou da
utilização, no serviço
público, de
veículos pertencentes a servidores;
distribuição de veículos pelas
subfrotas e pelos
órgãos detentores, bem como
alteração das quantidades
distribuídas;
criação, extinção,
instalação
e fusão
de postos de serviço e oficinas;
utilização
adequada, guarda e conservação dos
veículos oficiais, e se for o caso, em convênio;
conveniência de seguro geral;
conveniência de recebimento de veículos mediante
convênios;
c) instruir
processos relativos a autorização: para servidor,
legalmente
habilitado dirigir veículos oficiais; para servidor usar
veículo de sua
propriedade, em serviço público, mediante
retribuição pecuniária;
d) manter cadastro: dos veículos oficiais; dos
veículos dos servidores
autorizados a prestar serviços públicos, mediante
retribuições pecuniárias; dos
veículos locados em caráter não
eventual; dos veículos em convênio;
e) providenciar o
seguro obrigatório de danos pessoais causados por
veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
IV - por meio do
Setor de Almoxarifado, em relação a materiais de
uso
específico da Seção;
a) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar
níveis de
estoque;
c) efetuar pedidos de materiais para
formação ou reposição de
seu estoque;
d) controlar o
atendimento das encomendas efetuadas;
e) comunicar as
unidade responsável pela encomenda, os atrasos e outras
irregularidades cometidas no fornecimento;
f) receber os
materiais requisitados à Divisão de Material e
Patrimônio do
Departamento de Administração, controlando sua
qualidade e quantidade;
g) zelar
pela
guarda e conservação dos materiais em estoque;
h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter
atualizados os registros de entrada e saída de materiais em
estoque;
j)
realizar
balancetes mensais e inventários do material estocado.
SUBSEÇÃO VIII
Da
Divisão de Comunicações Administrativas
Artigo 109 -
A Divisão de Comunicações
Administrativas tem as seguintes
atribuições;
I - por meio da seção de
expedição;
a) expedir papéis e processos;
b) receber e expedir
malotes, correspondência externa e volumes, em geral;
II - por meio da
Seção de Protocolo;
a)
receber,
registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis e
processos;
b) informar sobre a
localização dos processos e papéis ;
III - por meio da
Seção de Arquivo;
a) arquivar, papéis e processos;
b) expedir
certidões.
SEÇÃO IV
Do
Centro de Engenharia
SUBSEÇÃO I
Das
Atribuições Gerais
Artigo 110
- Ao Centro de Engenharia cabe a promoção e o
controle dos
projetos de obras e serviços de
construção civil da Secretaria da Agricultura,
bem como a manutenção e a
conservação dos prédios e
instalações do Centro
Estadual da Agricultura.
SUBSEÇÃO II
Do
Setor de Contratos
Artigo 111
- O Setor de Contratos tem as seguintes
atribuições:
I - promover as licitações
referentes aos projetos de obras e serviços de
construção civil de interesse dos
órgãos da Secretaria da Agricultura;
II - lavrar
contratos referentes aos projetos de obras e serviços de
construção
civil da Secretaria de Agricultura;
III - manter
atualizado
o cadastro de empresas especializadas em obras e serviços
civis.
SUBSEÇÃO
III
Do
Corpo Técnico
Artigo 112
- O Corpo Técnico tem as seguintes
atribuições:
I - elaborar projetos de estrutura, de redes e
instalações hidráulicas e
elétricas dos próprios da Secretaria da
Agricultura;
II - programar,
projetar, orientar, supervisionar, controlar e fiscalizar obras
e serviços civis relativos as
construções, instalações e
reformas dos próprios
da Secretaria da Agricultura;
III - avaliar e
proceder
a peritagem de imóveis para os fins de
locação e aquisição pela
Secretaria da
Agricultura;
IV - elaborar
projetos
de construções rurais e promover sua
utilização no âmbito da Secretaria;
V - executar
levantamentos topográficos dos próprios da
Secretaria da Agricultura e os dos
imóveis de interesse da Pasta, bem como estabelecer as bases
de apoio terrestre
para a restituição aerofotogramétrica;
VI - elaborar e
fiscalizar cronogramas de exercício de obras e
serviços civis, tendo em vista o
controle financeiro dos contratos com terceiros;
VII - elaborar a relação de
materiais, bem como os memoriais descritivos e os
orçamentos de obras e serviços civis da
Secretaria da Agricultura;
VIII - elaborar
manuais de procedimentos e de especificações
técnicas de
materiais de construções;
IX - coletar,
sistematicamente, dados para a elaboração de
quadros gráficos e
outros detalhes referentes aos relatórios de acompanhamento
de obras e serviços
civis, tendo em vista atender as necessidades dos
órgãos de planejamento da
Pasta;
X - emitir pareceres
sobre as propostas relativas a obras e serviços civis para
construção ou reforma dos próprios da
Pasta;
XI - realizar
vistorias,
elaborar os respectivos laudos técnicos, bem como efetuar
medições e
avaliações das obras e
serviços civis, dos próprios da Secretaria.
XII - emitir termos
de
recebimento de obras e serviços civis, bem como os
respectivos pareceres sobre
o cumprimento das disposições contratuais para
efeito de devolução de
cauções;
XIII - indicar os
valores cadastrais das obras e dos serviços civis;
XIV - prestar
orientação
técnica aos órgãos da Secretaria da
Agricultura nas obras e serviços civis
executados diariamente pelas unidades Administrativas;
XV - manter
atualizadas
as composições de custo unitário das
obras e serviços civis das Secretarias da
Agricultura.
SUBSEÇÃO IV
Da
Seção de Manutenção e
Conservação do Centro Estadual da Agricultura
Artigo 113
- A Seção de Manutenção e
Conservação do Centro Estadual da
Agricultura tem as seguintes atribuições:
I - executar a
manutenção de instalações,
redes e equipamentos hidráulicos,
telefônicos e elétricos do Centro Estadual da
Agricultura;
II - executar
reparos gerais de construção e acabamento dos
prédios e
instalações do Centro Estadual da Agricultura;
III - providenciar a
conservação e o desenvolvimento das
áreas ajardinadas do
Centro Estadual da Agricultura;
IV - promover o
treinamento e orientação dos servidores em
exercício no Centro
Estadual da Agricultura sobre as medidas preventivas contra
incêndios.
SUBSEÇÃO
V
Da
Seção Técnica Auxiliar
Artigo 114
- A Seção Técnica Auxiliar tem as
seguintes atribuições:
I - elaborar
desenhos
de: plantas de arquitetura, estruturas,
instalações, topografias, quadro e
atualização cadastral de obras;
II - executar a
restituição aerofotogramétrica para
fins de planejamento e
cadastro dos próprios da Secretaria da Agricultura;
III - elaborar
cálculos e planejar as demais trabalhos de suporte aos
técnicos
do Centro de Engenharia;
IV - por meio do
Setor de Cadastro e Desenho:
a) catalogar,
registrar e arquivar a documentação, bem como
manter arquivo
técnico das obras;
b) manter
fichário
dos projetos, desenhos e catálogos de fornecedores de
materiais e equipamentos
do Centro de Engenharia;
c) compilar dados estatísticos referentes a
obras e serviços civis da
Secretaria da Agricultura;
V - por meio do
Setor Topografia, organizar e manter o fichário as
cadernetas
do campo, as folhas de cálculo e as plantas
topográficas.
SUBSEÇÃO VI
Da
Seção de expediente
Artigo 115
- A Seção de Expediente tem as seguintes
atribuições:
I - preparar o
expediente do Centro de Engenharia;
II - por meio do
Setor de Almoxarifado;
a)
analisar a
composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;
b) fixar
níveis de estoque mínimo, máximo e
ponto de pedido de materiais;
c) efetuar pedidos
de material para a formação ou
reposição de seu estoque;
d) controlar o
atendimento das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao
órgão responsável pela
aquisição ao órgão
requisitante os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber
materiais requisitados à Divisão de Material e
Patrimônio do
Departamento de Administração, controlando sua
qualidade e quantidade;
g) zelar pela guarda
e conservação dos materiais em estoque;
h) efetuar
a
entrega dos materiais requisitados;
i) manter
atualizados os registros de entrada saída de materiais em
estoque;
j) realizar
balancetes mensais e inventários físicos e de
valor do material
estocado;
l) efetuar
levantamento estatístico de consumo anual para a
elaboração do
orçamento programa;
m) elaborar relação de materiais
considerados excedentes ou em desuso de acordo
com legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para a decisão;
III - por meio de
Setor de Protocolo e Arquivo:
a) receber,
registrar, classificar, autuar, controlar, e arquivar a
distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a
localização de papéis e processos
SEÇÃO V
Da
Consultoria Jurídica
Artigo 116 -
A Consultoria Jurídica ‘r
órgão de execução da
advocacia
do Estado, no âmbito da Secretaria da Agricultura.
CAPÍTULO II
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO I
Da
Atribuições Gerais
Artigo 117
- A Assessoria Técnica, no âmbito da Secretaria,
cabe:
I - assessorar o Secretário nas
formulação e no controle de planos e programas;
II - preparar
estudos para o estabelecimento de objetivos e diretrizes gerais
da Secretaria da Agricultura;
III - acompanhar e
analisar a execução da
programação geral da Pasta, inclusive
o desempenho financeiro e orçamentário e avaliar
os resultados;
IV - identificar os
problemas relativos à programação da
Secretaria e propor
alternativas de solução;
V - organizar as
atividades de documentação
informação da Pasta e elaborar as
normas de funcionamento do subsistema de dados estatísticos
da Secretaria da
Agricultura para integrá-lo ao Sistema Estadual de
Análise de Dados
Estatísticos (SEADE);
VI - organizar as
atividades de apoio, na área de processamento de dados, no
âmbito da Secretaria, para atender as necessidades dos
órgãos da Pasta;
VII - verificar a
regularidade das atividades administrativas:
VIII - produzir
informações
Parágrafo
único - A Assessoria Técnica
será dirigida por um dos
Assessores Técnicos da Pasta, designado pelo
Secretário.
SEÇÃO II
Do
Corpo Técnico
Artigo 118
- O Corpo Técnico tem as seguintes
atribuições:
I - realizar estudos
para formulação da política e das
diretrizes a serem
adotadas;
II - elaborar ou
participar da elaboração dos planos e programas
da Pasta, bem
acompanhar sua execução;
III - prestar
orientação técnica aos
órgãos da Secretaria’;
IV - elaborar
proposta de um sistema de acompanhamento e
avaliação de forma a
garantir a coerência e a continuidade dos objetivos das
diferentes unidades da
Pasta;
V - elaborar
despachos e atos normativos do Secretário, em
matéria
técnico-administrativa;
VI - emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
VII - elaborar
representações e exposições
de motivos para o Secretário.
VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO III
Do
Grupo de Planejamento Central
Artigo
119
- O Grupo de Planejamento Central, tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da sua
equipe técnica:
a) acompanhar os estudos referentes à
formulação da política e das
diretrizes a
serem adotadas pela Secretaria;
b) propor e
coordenar o planejamento da Secretaria da Agricultura, de comum
acordo com os demais órgãos de planejamento e
programação da Pastas;
c) orientar e dar
suporte técnico às unidades de planejamento e
programação dos
órgãos da Pasta, no desempenho de suas atividades;
d) examinar a
atuação de Secretaria da Agricultura e o
desempenho de seus
órgãos, através de permanente
avaliação de desempenho;
e) acompanhar a
elaboração e a execução dos
programas e projetos estabelecidos
na programação geral da Secretaria;
f) organizar
o acompanhamento de toda as atividades desenvolvidas pelas
unidades subordinadas e vinculadas `1a Secretaria da Agricultura;
g) detectar para
fins de planejamento, as necessidades de recursos humanos,
materiais e financeiros da Secretaria;
h) acompanhar
a
execução de acordos, convênios e
contratos relativos aos programas e projetos
especiais e analisá-los, tendo em vista sua
compatibilização com o planejamento
da Pasta e a política agrícolas do Estado;
i) elaborar relatórios globais sobre as
atividades da Secretaria da Agricultura
;
j) elaborar, propor
e coordenar programas de treinamento de recursos humanos da
Administração Superior da Secretaria;
l) avaliar a
eficácia e eficiência das unidades administrativas
da Secretaria,
bem como das entidades de sua Administração
Descentralizada;
m) realizar estudos para o desenvolvimento dos
instrumentos de avaliação de
desempenho;
n) alimentar o
Sistema Estadual de Análise de Dados
Estatísticos, em conjunto
com o Instituto de Economia Agrícola;
o) desenvolver e
propor sistemas e métodos ligados à
racionalização de
trabalhos no âmbito da Secretaria;
p) elaborar, propor
e acompanhar a implantação de sistemas
operacionais e
normas de padronização das atividades
congêneres realizadas por órgãos, no
âmbito da Pasta.
q) prestar
serviços de consultoria aos órgãos da
Pasta, na área de organização
e métodos, bem como nos assuntos referentes ao cumprimento
das normas e diretrizes
do Governo do Estado;
r)
elaborar
diagnósticos e relatórios sobre a
situação organizacional dois
órgãos da
Secretaria e submeter ao Secretário alternativas de
solução dos problemas
detectados;
s)
elaborar as
minutas dos atos administrativos de conteúdo normativo sobre
assuntos
técnico-administrativos e
organizacionais submetidos à
aprovação de
Administração Superior da Secretaria;
II - por meio da Seção de
Documentação
a) organizar e
manter a documentação de assuntos relacionados
com as atividades
da Assessoria;
b)
organizar e
manter documentação dos trabalhos realizados pela
Assessoria;
c)
fomentar e
sistematizar o intercâmbio de documentos e
informações técnicas de interesse da
Assessoria, com outros órgãos e
instituições
d) proceder e
levantamentos e atualizar permanentemente as fontes de
informações sobre matéria de interesse
da Assessoria;
e) divulgar,
periodicamente, no âmbito de Secretaria, a
documentação existente
na Seção;
f) manter
a guarda
do acervo da Seção, zelando pela sua
conservação;
III - por meio do
Setor
de Expediente: executar, no âmbito do Grupo de Planejamento
Central, as
atribuições relacionadas no artigo 95.
SEÇÃO IV
Do
Grupo de Controle das Atividades Administrativas
Artigo 120
- O Grupo de Controle das Atividades Administrativas tem as
seguintes atribuições:
I - por meio de sua
equipe Técnica:
a) realizar verificações
sistemáticas ou eventuais, nas unidades
administrativas da Secretaria, com vistas a identificar eventuais
irregularidades e necessidades de padronização de
procedimentos;
b) verificar, nas
áreas de administração de pessoal,
material e patrimônio,
finanças e orçamento,
comunicações administrativas, transportes e
zeladoria, o
exercício das competências legais e regulamentares;
c) fiscalizar o
exato cumprimento das obrigações prescritas pelo
Regime de
Dedicação exclusiva e por outros Regimes de
Trabalho;
II - por meio do
Setor de Expediente cabe executar, no âmbito do Grupo de
Controle das Atividades Administrativas as
atribuições relacionadas no artigo
95.
SEÇÃO V
Da
Assistência de Revisão Agrária
Artigo 121
- A Assistência Técnica de Revisão
Agrária tem as seguintes
atribuições:
I - executar as
atividades decorrentes da política de revisão
agrária do
Estado;
II - estudar e
propor
medidas para o aperfeiçoamento da revisão
agrária no âmbito do Estado;
III - fiscalizar as
atividades de colonização no âmbito do
Estado;
IV - manter contato com outros
órgãos governamentais para definir e avaliar
atividades de colonização.
SEÇÃO VI
Da
Seção de Expediente
Artigo 122
- A Seção de Expediente cabe executar, no
âmbito da
Assessoria Técnicas, as atribuições
relacionadas no artigo 95.
CAPÍTULO III
Do
Instituto de Economia Agrícola
SEÇÃO I
Atribuições
Gerais
Artigo 123
- Ao Instituto de Economia Agrícola cabe a
execução de
programas e projetos de pesquisa, bem como o assessoramento em economia
agrícola para os fins de política e
desenvolvimento, estatística, economia da
produção e comercialização
de produtos e mercados de insumos agrícolas.
SEÇÃO II
Da
Assistência Técnica de Acompanhamento e Controle
Artigo 124
- A Assistência Técnica de Acompanhamento e
Controle tem as
seguintes atribuições, por meio da Equipe
Técnica:
I - elaborar o
programa geral de atividades do Instituto;
II - analisar
planos, programas e projetos de pesquisa e demais trabalhos
apresentados pelas unidades do Instituto emitindo parecer conclusivo;
III - acompanhar e
controlar a execução dos planos, programas e
projetos
aprovados e estabelecidos, e avaliar seus resultados;
IV - acompanhar e
controlar a execução do programa geral de
atividades,
estudando e sugerindo medidas em colaboração com
as unidades executoras, a fim
de corrigir eventuais deficiências na sua
realização;
V - estudar,
elaborar e propor normas e métodos mais adequados de
trabalho;
VI - orientar e
coordenar a elaboração do
orçamento-programa do Instituto.
SEÇÃO III
Da
Divisão de Levantamentos e Análises
Estatísticas
Artigo 125
- A Divisão de Levantamentos e Análises
Estatísticas, por meio de suas Seções
e Setor Técnicos, tem as seguintes
atribuições:
I - pesquisar novos métodos de amostragem e a
aplicação de modelos estatísticos
e econométricos;
II - manter os
cadastros
necessários a construção de sistemas
de referência para as amostras utilizadas
pelo Instituto;
III - aperfeiçoar a estrutura de coleta e
análise estatística e econômica de
preços agrícolas;
IV - sistematizar a
metodologia de coleta e tratamento básico dos
dados
de preços pagos e recebidos a nível de produtor;
V - sistematizar a
metodologia de coleta e tratamento básico dos dados de
preços a nível de atacado e varejo;
VI - realizar
previsões de safras e análises
econômicas a nível de
produção;
VII - desenvolver o
sistema de coleta de dados relativos à
produção agrícola e
ao uso de fatores produtivos;
VIII - proceder a
construção de números
índices, indicadores sócio-econômicos e
modelos de análise temporal;
IX - manter o
sistema de
processamento de dados do Instituto.
SEÇÃO IV
Da
Divisão de Comercialização
Artigo 126
- A Divisão de Comercialização, por
meio de suas Seções
Técnicas, tem as seguintes atribuições:
I - proporcionar a
organização de um sistema, de acompanhamento e
análise conjuntural dos mercados
agrícolas;
II - Estudar a
organização e a operação do
sistema de comercialização ;
III - estudar as
estruturas dos mercados agrícolas;
IV - estudar as
funções, fluxos e sistemas de
comercialização;
V - estudar margens
e
custos operacionais da comercialização;
VI - acompanhar a
situação e tendência dos mercados de
produtos e insumos
agrícolas;
VII - pesquisar o
abastecimento e o potencial dos mercados interno e externo;
VIII - estudar os
fatores que efetuam a oferta e a procura de produtos e
fatores de produção;
IX - estudar o
comportamento do consumo de alimentos e matérias-primas de
origem agrícola.
SEÇÃO V
Da
Divisão de Política e Desenvolvimento
Artigo 127
- A Divisão de Política e Desenvolvimento, por
meio de sua
Seções Técnicas, tem as seguintes
atribuições:
I - proceder a construção de modelos
econométricos de análise global do
comportamento do setor agrícola;
II - desenvolver
métodos de análise de contabilidade dos agregados
setoriais e
de elaboração de indicadores de desenvolvimento
agrícola;
III - estudar os ajustamentos
sócio-econômicos, inter-regionais e
intersetoriais;
IV - realizar
estudos
sobre as políticas de preços,
tributação, crédito,
comércio exterior e
investimentos, abordando também seus efeitos sociais;
V - proceder a
análise
de custo-benefício dos programas governamentais
VI - pesquisar
problemas sociológicos do setor agrícola.
SEÇÃO VI
Da
Divisão de Economia da Produção
Artigo 128 -
A Divisão de Economia da Produção por
meio de suas Seções
Técnicas, tem as seguintes atribuições:
I - pesquisar
modelos de
organização e operação da
empresa agrícola;
II - estudar o
processo de divisão tecnológica da agricultura;
III - realizar
pesquisas estimando os coeficientes técnicos, os custos de
produção e a rentabilidade das
explorações;
IV - pesquisar a
economicidade de práticas agrícolas e
de sistemas de
produção;
V - estudar
técnicas de administração da empresa
agrícola;
VI - desenvolver
modelos de contabilidade agrícola e métodos de
avaliação
rural.
VII - estudar modelos de contabilidade agrícola e metódos de avaliação rural.
SEÇÃO VII
Da
Divisão de Apoio a Pesquisa
Artigo 129 -
A Divisão de Apoio a Pesquisa, por meio de suas
Seções
Técnicas, tem as seguintes atribuições
:
I - organizar e
controlar o sistema de editoração
técnico-científicas;
II - coordenar,
ampliar
e melhorar o sistema de informações das
séries de dados do Instituto;
III - manter
série de dados atualizados de outras
instituições;
IV - organizar,
acompanhar e controlar o sistema de divulgação
técnico-científica;
V - organizar,
acompanhar e avaliar o sistema de treinamento e
aperfeiçoamento
técnico-científico dos pesquisadores da
instituição.
SEÇÃO VIII
Do
Serviço de Biblioteca e Documentação
Artigo 130
- O Serviço de Biblioteca e
Documentação tem as seguintes
atribuições:
I - manter, em
conjunto
com o Grupo de Planejamento Central da Assessoria Técnica da
Secretaria,
estreita articulação com
órgãos do Sistema Estadual de Análise
de Dados
Estatísticos;
II - divulgar,
periodicamente, a bibliografia e documentação
existentes nas
Seções que lhe são subordinadas;
III - preparar
sumários
de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de
divulgação interna;
IV - organizar e fazer publicar coletâneas de
interesse no Instituto e quando
for o caso, da própria Pasta;
V - por meio da Seção de Biblioteca:
a)
organizar e
manter atualizado o registro de livros,
publicações e legislação de
interesse
do Instituto;
b)
catalogar e
classificar o acervo da Seção;
c) propor e acompanhar a aquisição
de obras técnicas e científicas
periódicos e
folhetos de interesse do Instituto;
d) manter
serviços de consultas e empréstimos;
e) manter a guarda
do acervo da Seção, zelando pela sua
conservação;
f)
estabelecer intercâmbio de publicações
com órgãos congêneres do
País e
do Exterior;
VI - por meio da
Seção
de Documentação:
a) organizar e
manter a documentação de assuntos relacionados
com as atividades
do Instituto;
b)
organizar e
manter a documentação dos trabalhos pelo
Instituto;
c) fomentar e
sistematizar o intercâmbio de documentos e
informações técnicas
de interesse do Instituto com outros órgãos e
instituições:
d) proceder a
levantamentos e atualizar, permanentemente, as fontes de
informações sobre assuntos de interesse do
Instituto;
divulgar,
periodicamente, no âmbito da Secretaria a
documentação existente na
Seção;
f) manter
a guarda do acervo da Seção, zelando pela sua
conservação;
VII - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir
cópias de documentos em geral;
b) arquivar as
requisições dos serviços executados;
c) zelar
pela
correta utilização dos equipamentos.
SEÇÃO IX
Da
Divisão de Administração
SUBSEÇÃO I
Das
Atribuições Gerais
Artigo 131
- À Divisão de
Administração, observando o parágrafo
único
do artigo 96, cabe prestar serviço ao Instituto de Economia
Agrícola, nas áreas
de pessoal, finanças material, patrimônio,
transportes, gráfica e comunicações
administrativas.
SUBSEÇÃO II
Da
Seção de Atividades Complementares
Artigo 132
- A Seção de Atividades Complementares, tem as
seguintes atribuições:
I - com
relação de
administração de material:
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores
de materiais e
serviços;
b) colher
informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
c)
preparar os
expedientes referentes a aquisição de materiais
ou a prestação de serviços;
d) analisar as
propostas de fornecimento e as de prestação de
serviços;
e)
elaborar
contratos relativos à compra de materiais ou
prestação de serviços;
II - por
meio do
Setor de Almoxarifado:
a)
analisar a
composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;
b) fixar
níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de
estoque;
c)
elaborar
pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d)
controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar
ao
órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os atrasos e outras
irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber,
conferir e
distribuir os materiais adquiridos;
g) controlar
o
estoque e a distribuição do material armazenado;
h) manter
atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos
materiais
em estoque;
i) realizar
balancetes mensais e inventários físicos e de
valor do material estocado;
j) elaborar
levantamento estatístico de consumo anual para orientar a
elaboração do
Orçamento Programa;
l) elaborar
a
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso, de acordo com a
legislação específica, encaminhando-a
ao superior imediato para decisão;
III - por meio do
Setor
de Administração Patrimonial:
a) cadastrar
fichário dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
b) manter
fichário dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c) verificar,
periodicamente, o Estado dos bens móveis,
imóveis, e equipamentos e solicitar
providências para sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar
o
seguro dos bens móveis e imóveis e promover
outras medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e
controlar as locações de imóveis que
se fizerem necessárias;
f) proceder,
periodicamente,
ao inventário de todos os bens móveis constantes
do cadastro;
g) providenciar
o
arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação específica;
IV - por meio do
Setor de Administração de Subfrota:
a) manter cadastro
dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo; número de
“Chassi”, do certificado de propriedade, da
placa ou prefixos e do patrimônio:
órgão detentor; preço da
aquisição; despesas
com reparação e manutenção;
b) manter
cadastro
dos veículos de servidores autorizados a prestar
serviço público, mediante
redistribuição pecuniária;
c) manter
cadastro
de veículos locados em caráter não
eventual;
d) manter cadastro
de veículos em convênio;
e) providenciar
o
seguro obrigatório de danos pessoais causados por
veículos automotores de vias
terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f) elaborar
estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos
detentores e alteração das quantidades
distribuídas; substituição de
veículos
oficiais;
g) verificar,
periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em
convênio e
locados;
h) efetuar
e
providenciar a manutenção de veículos
oficiais e, se for o caso, de veículos em
convênio;
V - por meio do
Setor de Gráfica:
a) executar
o
serviço de impressão de textos, fotolitos e
impressos em geral;
b) gravar chapas;
c) executar
serviços gerais de alceamento,
grampeação, blocagem e acabamento;
d) programar a
manutenção de máquinas e equipamentos;
e) emitir e
registrar ordens serviço;
f) efetuar
o controle da operação;
g) estimar custos de
produção;
i) efetuar
outros
serviços próprios de gráfica.
SUBSEÇÃO III
Do
Serviço de Finanças
Artigo 133
- O Serviço de Finanças do Instituto de
Economia Agrícola tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da
Seção de Orçamento e Custos;
a) elaborar a
proposta orçamentária;
b) manter registros
necessários à apuração de
custos;
c) controlar
a
execução orçamentária
segundo as normas estabelecidas;
II - por meio da
Seção
de Despesa:
a) elaborar
a
programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se
foram atendidas as exigências legais e regulamentares para
que
as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e
subempenhos;
d) atender
às
requisições de recursos financeiros;
e) examinar os
documentos comprobatórios da despesa e providenciar os
respectivos
pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
f) proceder
à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras
formas
de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques,
ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros
documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
h) manter
registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados.
SUBSEÇÃO IV
Da
Seção do Pessoal
Artigo 134
- A Seção de Pessoal tem as seguintes
atribuições:
I - realizar estudos
sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores ;
II - informar os
processos que versem sobre assuntos de pessoal;
III - preparar atos
em
decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de
autoridades
superiores;
IV - elaborar
apostilas
sobre alterações em dados pessoais e funcionais
dos servidores;
V - preparar
títulos de
nomeação, admissão e demais formas de
provimento;
VI - lavrar
contratos
individuais de trabalhos;
VII - preparar o
expediente relativo à posse;
VIII - preparar
atos
relativos à vida funcional dos servidores;
IX - manter
atualizado o
cadastro e o prontuário do pessoal;
X - registrar os
atos relativos à vida funcional dos servidores;
XI - comunicar
à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP) as
alterações cadastrais;
XII - controlar, a
lotação, classificação e o
exercício de servidores;
XIII - elaborar e
providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
XIV - expedir guias
para
o exame de saúde;
XV - registrar e
controlar a freqüência mensal;
XVI - preparar
atestados
e certidões relacionados com a freqüência
dos servidores;
XVII - apurar o
tempo de serviço para todo os efeitos legais;
XVIII - preparar os
expedientes de concessão de vantagens;
XIX - anotar as
licenças
e os afastamentos; dos servidores;
SUBSEÇÃO V
Da
Seção de Comunicações
Administrativas
Artigo 135
- A Seção de Comunicações
Administrativas trem as seguintes
atribuições:
I
- por meio do Setor de Protocolo e Arquivo
a) receber,
registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis e
processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c) arquivar papéis
e processos;
d)
expedir certidões;
II
- por meio do Setor
de Expedição:
a)
expedir papéis e processos;
b) receber e
expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral.
CAPÍTULO
IV
Do
Departamento de Cooperativismo
SEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais
Artigo
136
- O Departamento de Cooperativismo tem as
seguintes atribuições:
I
- elaborar e acompanhar programas e projetos destinados ao
desenvolvimento
das cooperativas agrícolas;
II
- prestar assistência técnica direta e indireta
às cooperativas agrícolas,
em administração empresarial;
III
- prestar orientação geral às
cooperativas, especialmente nas suas relações
com os órgãos e autoridades do setor
público e com as instituições do setor
privado;
IV
- colaborar com as cooperativas na solução de
assuntos relacionados com o
cumprimento de obrigações legais em geral.
SEÇÃO
II
Da
Divisão de Estudos e Projetos
Artigo
137
- À Divisão de Estudos e Projetos cabe elaborar
e acompanhar programas e projetos de desenvolvimento das cooperativas
agrícolas
do Estado e realizar estudos de interesse geral na área do
cooperativismo.
SUBSEÇÃO I
Da Equipe de Coleta e Classificação de Dados
Artigo
138 - A Equipe de Coleta e Classificação de Dados tem as seguintes atribuições:
I
- manter cadastro das cooperativas agrícolas do Estado;
II
- coletar e classificar dados relativos ao desempenho das cooperativas
nos
seus respectivos mercados;
III
- coletar e classificar dados e informações
gerais sobre as cooperativas e
instituições especializadas que, direta
ou indiretamente, intervêm no
cooperativismo agrícola;
IV
- realizar
levantamentos de dados e informações
necessários para a realização das
atividades do Departamento.
SUBSEÇÃO
II
Da
Equipe de Estudos Sócio-Econômicos
Artigo
139 -
A Equipe de Estudos Sócio-Econômicos tem as
seguintes
atribuições:
I
- avaliar a viabilidade de constituição,
transformação, incorporação
e fusão
de cooperativas agrícolas no Estado.
II
- realizar estudos e levantamentos para
identificação
e avaliação das
variações
‘sócio-econômicas de
importância para a constituição ou
alteração das
cooperativas agrícolas;
III
- desenvolver modelos
para os diferentes tipos de cooperativas agrícolas;
IV
- manter intercâmbio com instituições
de pesquisa sócio-econômica e extensão
rural.
SUBSEÇÃO
III
Da
Equipe de Elaboração e Acompanhamento de Projetos
Artigo
140
- A Equipe de elaboração e Acompanhamento de
Projetos tem as seguintes atribuições:
I
- elaborar e
acompanhar programas e projetos de constituição,
transformação, incorporação
ou
fusão de cooperativas agrícolas no Estado;
II
- elaborar e
acompanhar projetos de financiamento às cooperativas
agrícolas no Estado;
III
- aprimorar a metodologia utilizada na elaboração
e acompanhamento de
programas e projetos;
IV
- elaborar relatórios
de acompanhamento dos programas e projetos, com base em cronogramas e
demais
instrumentos de análise de resultados;
V
- detectar as discrepâncias de resultados e propor medidas de
correção.
SEÇÃO
III
A
Divisão de Assistência Técnica
Artigo
141
- A Divisão de Assistência Técnicas
cabe prestar
assistência técnica às cooperativas
agrícolas no Estado, nas áreas de economia
e finanças, de recursos humanos, e serviços
gerais, bem como dar orientação
geral nas suas relações com meio
sócio-econômico.
SUBSEÇÃO
I
Da
Equipe de Assistência em Economia e Finanças
Artigo
142
- A Equipe de Assistência em Economia e Finanças,
tem as
seguintes atribuições:
I
- assistir às cooperativas agrícolas na
área de economia e finanças;
II
- assistir às cooperativas agrícolas na
organização e implantação
de
serviços destinados ao desenvolvimento de mercados;
III
- produzir trabalhosa de interesse das cooperativas
agrícolas.
SUBSEÇÃO
II
Da
Equipe de Assistência em Recursos Humanos
Artigo
143
- A Equipe de Assistência em Recursos Humanos tem as
seguintes obrigações:
I
- assistir às cooperativas agrícolas na
organização e implantação
de
Administração de pessoal;
II
- promover e
acompanhar programas de desenvolvimento de recursos humanos da
área do
cooperativismo agrícola;
III
- produzir trabalhos de interesse das cooperativas
agrícolas, destinados à
divulgação de técnicas,
métodos e instrumentos de
administração na área de
administração de recursos humanos.
SUBSEÇÃO
III
Da
Equipe de Orientação Geral
Artigo
144
- A Equipe de Orientação Geral tem as seguintes
atribuições:
I
- Assistir às cooperativas agrícolas na
organização e implantação
de serviços
gerais de administração, especialmente, de
material e patrimônio;
II
- produzir trabalhos de interesse das cooperativas
agrícolas, destinados à
divulgação de técnicas,
métodos e instrumentos de
administração geral;
III
- prestar orientação geral às
cooperativas especialmente nas suas relações
com órgãos e autoridades do setor
público e com instituições do setor
privado;
IV
- colaborar com as cooperativas agrícolas na
solução de assuntos
relacionados com o cumprimento de obrigações
jurídicas em geral.
SEÇÃO
IV
Do
Serviço de Administração
Artigo
145
- O Serviço de Administração tem as
seguintes atribuições;
I
- por meio da seção de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c)
expedir e arquivar papéis e processos
d)
expedir certidões;
e)
preparar o expediente do Departamento de Cooperativismo.
II
- por meio da Seção de Pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os
processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos
em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos
de autoridades
superiores;
d) elaborar
apostilas sobre alterações em dados pessoais e
funcionais dos servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos
individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo à posse
h)
preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i)
manter atualizado o cadastro e o prontuário pessoal;
j) registrar os
atos relativos à vida funcional dos servidores
l)
comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais:
m) controlar a lotação,
classificação e o exercício dos
servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
o) expedir guias
para exames de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q) reparar
atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar expediente de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III
- por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar a
proposta orçamentária;
b) manter
registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar a
programação financeira da unidade de despesa;
e)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
f)
emitir empenhos e subempenhos;
g) atender às
requisições de recursos financeiros;
h) examinar os
documentos comprobatórios da despesa e providenciar os
respectivos pagamentos
dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
i) proceder à
tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de
entrega de
recursos financeiros;
j) emitir cheques,
ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros
documentos adotados
para a realização dos pagamentos;
l)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados;
IV
- por meio da Seção
de Material e Transportes, em relação as
atividades de material:
a)
organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais
e
serviços;
b)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
c) preparar
expedientes referentes a aquisição de material ou
a prestação de serviços;
d)
analisar as propostas de fornecimentos e as de
prestação de serviços;
e) elaborar
contratos relativos a compras de materiais ou
prestação de serviços;
f) analisar a
composição dos estoques com objetivo de verificar
sua correspondência às
necessidades efetivas;
g) fixar níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de
materiais;
h) elaborar
pedidos de compra para a formação ou
requisição de seu estoque;
i) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
j)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
l) receber,
conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
m)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
n) manter
atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos
materiais em
estoque;
o)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
p)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
q)
elaborar a relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
r) cadastrar e
chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
s) manter fichário
dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
t)
verificar periodicamente, para a sua manutenção,
substituição ou baixa
patrimonial;
u)
providenciar os seguros dos bens móveis e imóveis
e promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
v) providenciar e
controlar as locações de imóveis que
se fizerem necessárias;
x) proceder
periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes no cadastro;
z)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
V
- por meio da Seção de
Material e Transportes, em relação as atividades
de transportes internos
motorizados, como órgãos detentor:
a)
elaborar estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio
pelos usuários;
b)
guardar e os veículos;
c) promover o
emplacamento e o licenciamento;
d) elaborar
escolas de serviço;
e)
providenciar manutenção restrita, compreendendo:
reabastecimento, inclusive
verificação dos níveis de
óleos; lubrificação, lavagem e
limpeza; cuidados com
baterias, pneumáticos, acessórios; pequenas
reparações e ajustes;
f) executar os serviços de
transporte interno;
g) realizar o
controle de uso e das condições do
veículo, através de registro de
ocorrências;
registro de saída e entrada; registro de quilometragem
percorrida e gasolina
consumida; elaboração de relatórios e
quadros estatísticos; preenchimento de
impressos e fichas diversas; registro das ferramentas;
acessórios
sobressalentes e controle de substituição de
peças e acessórios.
CAPÍTULO
V
Da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
SEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais
Artigo
146
- A Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária (CPA), incumbe
exercer as funções de planejamento,
coordenação, orientação,
comando e controle
das atividades técnico-científicas e
administrativas das unidades de pesquisa
nos campos da agronomias e zootecnia, das defesa sanitária
animal e vegetal e
de tecnologia de alimentos.
SEÇÃO
II
Do
Gabinete do Coordenador
Artigo
147
- O Coordenador da CPA, por meio de sua Assistência
Técnica de Planejamento, tem as seguintes
atribuições:
I
- elaborar o planejamento geral da Coordenadoria;
II
- examinar os planos,
os projetos e os programas de pesquisa e de trabalho
apresentações pelas
unidades de Coordenadoria;
III
- controlar o
andamento dos programas estabelecidos;
IV
- instruir sistemas
de levantamento e de classificação das pesquisas
agropecuárias;
V
- propor critérios
operacionais para a elaboração do
Orçamento Programa, em consonância com normas
estabelecidas pelos órgãos competentes.
SEÇÃO
III
Da
Divisão de Administração
Artigo
148
- A Divisão de Administração cabe
prestar serviços à
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, nas áreas
de pessoal, material e
patrimônio, finanças e orçamento,
comunicações administrativas, transportes
internos motorizados, bem como os expedientes de ordem administrativa
do
Coordenador.
SUBSEÇÃO
I
Do
Serviço de Finanças
Artigo
149
- O Serviço de Finanças tem as seguintes
atribuições:
I
- por meio da Seção de Orçamento e
custos:
a)
propor normas para a elaboração e
execução orçamentária
atendendo aquelas
baixadas pelos órgãos centrais;
b)
coordenar a apresentação de propostas
orçamentárias, com base naquelas
elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as
propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades
de despesas;
d)
processar a distribuição das
dotações da unidade
orçamentária para as
unidades de despesa;
e)
orientar os órgãos subsetoriais de forma a
permitir a apuração de custos;
f) analisar os
custos das unidades de despesa e atender as
solicitações dos órgãos
centrais
sobre a matéria;
g)
elaborar a proposta orçamentária;
h) manter
registros necessários a apuração de
custos;
i)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II
- por meio da Seção de Despesa
a)
propor normas relativas à programação
financeira, atendendo à orientação dos
órgãos centrais;
b)
elaborar a programação financeira da unidade de
despesa e da unidade
orçamentária
c) verificar se
forma atendidas as exigências legais e regulamentares para
que as despesas
possam ser empenhadas e anulações;
d)
emitir empenhos e subempenhos e anulações;
e) atender as
requisições de recursos financeiros;
f) examinar os
documentos comprobatórios da despesa e providenciar os
respectivos pagamentos
dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
g)
emitir cheques, ordens de pagamentos transferência de fundos
e outros tipos
de documentos adotados para a realização de
pagamentos;
h)
proceder a tomada de contas de adiantamentos e de outras formas de
entrega
de recursos financeiros utilizados;
i) manter
registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados;
j)
analisar a execução financeira dos unidades de
despesa.
SUBSEÇÃO
II
Da
Seção de Transportes
Artigo
150
- A Seção de Transportes tem as seguintes
atribuições:
I
- manter registros dos veículos segundo a
classificação em grupos prevista em
relação específica;
II
- elaborar estudos
sobre;
a) alteração das
quantidades fixadas;
b) programação
anuais de renovação;
c)
conveniência de aquisições para
complementação da frota ou
substituição de
veículos;
d) conveniência da
locação de veículos ou da
utilização, no serviço
público, de veículos
pertencentes a servidores;
e)
distribuição de veículos pelas
subfrotas;
f) criação,
extinção, instalação e
fusão de postos de serviços e oficinas;
g)
utilização adequada, guarda e
conservação de veículos oficiais e, se
for o
caso em convênio;
h) conveniência de
seguro geral;
i)
conveniência do recebimento de veículos mediante
convênio;
III
- instruir processos relativos à
autorização;
a)
para servidor legalmente habilitado dirigir veículos
oficiais;
b)
para servidor usar veículo de sua propriedade, em
serviço público mediante
retribuição pecuniária.
Parágrafo
único - A Seção de
Transportes a coordenadoria exercerá, ainda
as funções de órgão
subsetorial em
relação a unidade de despesa
Administração
da Coordenadoria.
SUBSEÇÃO
III
Da
Seção de Atividades Complementares
Artigo
151 -
A Seção de Atividades Complementares tem as
seguintes
atribuições:
I
- em relação às atividades de
comunicações administrativas
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b) informar sobre
a localização de papéis e processos;
c) arquivar papéis
e processos;
d)
expedir certidões;
e) expedir papéis
e processos;
f) receber e
expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II
- em relação a
administração de pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os
processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) preparar atos
em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos
de autoridades
superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o
expediente relativo à posse;
h)
preparar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter
atualizado o cadastro de cargos e funções da
Coordenadoria;
j) manter
atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
l) registrar os
atos relativos à vidas funcional dos servidores;
m) comunicar à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP) as
alterações cadastrais;
n) elaborar os
Pedidos de Indicação de Candidatos
(PIC), para fins de nomeação de concursos
aprovados, encaminhando-os ao Departamento de
Administração da Pasta;
o)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
p)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
q)
expedir guias para exame de saúde;
r)
registrar e controlar a freqüência mensal;
s)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
t) apurar o tempo
de serviço para todos os efeitos legais;
u)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
v)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III
- em relação a
administração de material:
a)
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
b) colher
informação de outros órgãos
sobre a idoneidade das empresas para fins de
cadastramento;
c) preparar os
expedientes referentes a aquisição de materiais
ou à prestação de serviços;
d)
analisar as propostas de fornecimento e as de
prestação de serviços;
e)
elaborar contratos relativos as compras de materiais ou
prestação de
serviços;
f)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
g)
fixar níveis de estoques mínimo e
máximo e ponto de pedido de
correspondência às necessidades efetivas;
h)
elaborar pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
i) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
j) comunicar ao
órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os atrasos e outras
irregularidades cometidas pelos fornecedores;
l)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais
distribuídos;
m)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
n)
manter atualizados os registros de entrada e saída e de
valores dos
materiais em estoque
o)
realizar balancetes mensais e inventários
físicos e de valor do
material estocado;
p) efetuar
levantamento estatístico de consumo atual para orientar a
elaboração do
Orçamento Programa;
q) elaborar
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso, de acordo com legislação
específica, encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
IV
- em relação a
administração patrimonial:
a)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário
dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c)
verificar, periodicamente, o estado de bens móveis,
imóveis e equipamentos e
solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
d)
providenciar o seguro dos bens móveis e promover outras
medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder,
periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes do cadastro;
g)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
SEÇÃO
IV
Do
Instituto Agronômico
Artigo
152
- Ao Instituto Agronômico incumbe:
I
- efetuar estudos,
pesquisas e experimentações destinadas a
aperfeiçoar e adaptar técnicas e
métodos do cultivo que visem a alcançar maior
produtividade, à melhoria da
qualidade dos produtos e a melhor explorar, econômica e
racionalmente, plantas
de interesse agronômico;
II
- efetuar estudos e
pesquisas no campo da Química e da Biologia,
aplicados ao melhoramento
das plantas, no sentido de se alcançar melhoria da qualidade
e aumento da
produtividade das culturas agrícolas de valor
econômico;
III
- realizar estudos e pesquisas de solo e clima, visando a um melhor
aproveitamento deles para fins econômicos:
IV
- efetuar pesquisas tecnológicas de produtos
agrícolas, não alimentícios,
que possuam interesse econômico;
V
- introduzir e aclimatar plantas que, pelas suas potencialidades
econômicas e
científicas, tragam interesses aos trabalhos da
Instituição;
VI
- realizar estudos,
pesquisas e experimentações no campo da
Engenharia
Agrícola, da Mecânica
Agrícola e da construção rural,
à
exceção das destinadas às
explorações
zootécnicas;
VII
- pesquisar métodos de Planejamento Agrícola e
estudar Fotointerpretação
aplicada ao desenvolvimento da agricultura;
VIII
- manter a rede de estações experimentais para
experimentações
agronômicas;
IX
- fornecer cultivares, e material genético e
básico, altamente selecionados,
a órgãos competentes para
multiplicação e
distribuição ;
X
- realizar estudos,
pesquisas, e experimentação
agronômicas, de real importância
científica e
econômica, quando forem solicitados por setores
públicos e privados atuantes na
agricultura;
XI
- manter intercâmbio com entidades oficiais ou particulares,
nacionais, ou
estrangeiras, que possam propiciar melhor
utilização dos recursos do Instituto,
e aprimoramento de seu corpo técnico;
XII
- propiciar cursos de treinamento, de
especialização e de aperfeiçoamento a
profissionais ligados à agricultura, especialmente, aos de
sua equipe técnicas;
XIII
- divulgar conhecimentos técnicos e científicos
resultantes trabalhos
realizados pela instituição.
SUBSEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica de
Programação
Artigo
153
- A Assistência Técnica de
Programação tem seguintes
atribuições:
I
- elaborar programa geral dos trabalhos do Instituto
Agronômico:
II
- examinar os planos, os programas de pesquisa e de trabalho
apresentados
pelas unidades do Instituto, e opinar sobre os mesmos;
III
- controlar o andamento dos trabalhos e pesquisas do
órgão, e avaliar seus
resultados, dentro do sistema estabelecido pela Assistência
Técnica de
Planejamento da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuárias;
IV
- coordenar a elaboração dos
orçamentos-programas do órgão, dentro
das
diretrizes recebidas do Gabinete do Coordenador da Coordenadoria da
Pesquisa
Agropecuária.
SUBSEÇÃO
II
Da
Divisão de Plantas Alimentícias Básicas
Artigo
154
- A Divisão de Plantas Alimentícias incumbe de
desenvolver
estudos, pesquisas e experimentações referentes
ao arroz, milho, sorgo, trigo e
outros cereais, café, plantas alimentícias
leguminosas e plantas produtoras de
raízes e tubérculos alimentícios,
através:
I
- a introdução de material vegetal e do estudo do
comportamento de coleções
de germoplasma.
II
- do planejamento e execução de trabalhos de
melhoramento, que objetivem a
obtenção de novos cultivares;
III
- do estudo do
comportamento de variedades e cultivares nas diferentes
regiões ecológicas do
Estado;
IV
- da pesquisa de práticas agrícolas relacionadas
com o plantio e tratos
culturais;
V
- da efetivação de estudos der
nutrição vegetal emprego de fertilizantes,
ação das bactérias fixadoras de
nitrogênio, aplicação de corretivos de
acidez
do solo e rotação de culturas visando ao aumento
da produtividade, à melhoria
da qualidade do produto e à economicidade dessas
práticas.
VI
- do estudo de diferentes métodos de
propagação vegetal e sistemas de
condução e poda;
VII
- da colaboração em estudos de empregos da
irrigação e da drenagem paras as
diferentes culturais;
VIII
- do estudo de métodos e épocas de colheita e
preparo de produtos
alimentícios e correlatos, para beneficiamento e
industrialização;
IX
- do fornecimento, com prioridades, aos órgãos
competentes da Secretaria da
Agricultura de material genético e básico
recomendado para multiplicação;
X
- da colaboração com as demais
Seções Técnicas em estudos
específicos
relacionados com as culturas que lhe são pertinentes.
Artigo
155 - A Seção de Arroz e Cereais de
Inverno tem por atribuição o
estudo de arroz, trigo, centeio, cevada e outros cereais de inverno.
Artigo
156
- A Seção de Café tem por
atribuição o estudo
do cafeeiro.
Artigo
157 - A Seção de Leguminosas tem por
atribuição o estudo de
feijão, soja, grão-de-bico, lentilha
tremoço, Dolichos lab, mucunas,
soja-perene, alfafa, cudzu centrosema e outras leguminosas, assim como
da
inoculação de suas sementes
Artigo
158 - A Seção de Milho e Cereais
Diversos tem por atribuição o
estudo do milho, sorgo e outros cereais.
Artigo
159 - A Seção de Raízes e
Tubérculos tem por atribuição o estudo
de batatinha, mandioca, batata-doce, mandioquinha-salsa,
cará araruta e outras
produtoras de raízes e tubérculos
comestíveis, de interesse econômico.
Artigo
160 - A Divisão de Horticultura incumbe
desenvolver estudos e
pesquisas e experimentações referentes a
citricultura, viticultura e
fruticultura em geral, de clima tropical e temperado, olericultura,
floricultura e plantas ornamentais, através:
I
- da introdução de
material vegetal, da manutenção e estudo do
comportamento de coleções de
germoplasma;
II
- do planejamento e execução de trabalhos e
melhoramento, que objetivem a
obtenção de novos cultivares;
III
- do estudo de
comportamento de variedades e cultivares nas diferentes
regiões ecológicas do
Estado;
IV
- da pesquisa de práticas agrícolas relacionadas
a plantio e tratos
culturais;
V
- da efetivação de estudos de
nutrição vegetal, emprego de fertilizante,
corretivos e rotação de culturas, visando ao
aumento da produtividade à
melhoria da qualidade do produto;
VI
- do estudo de diferentes métodos de
propagação vegetal e sistemas de
condução e poda;
VII
- da colaboração em
estudos de emprego da irrigação da drenagem para
as culturas;
VIII
- do estudo de métodos e épocas de colheita e de
preparo dos produtos
hortícolas, para beneficiamento e
comercialização ou
industrialização:
IX
- do fornecimento, com prioridade, aos órgãos
competentes da Secretaria da
Agricultura, de material genético e básico
recomendado para multiplicação.
Artigo
161 - A Seção de Citricultura tem por
atribuição o estudo das
espécies e variedades de citros e gêneros afins;
Artigo
162
- A Seção Floricultura e Plantas Ornamentais
tem por atribuição o estudo das plantas
floríferas e ornamentais.
Artigo
163
- A Seção de Fruticultura de Clima Temperado
tem as seguintes atribuições:
I
- o estudo de culturas de ameixa, caqui, figo, macadâmia,
maçã, marmelo,
nêspera, noz-pecã, pêssego, e outras
espécies frutíferas de clima temperado;
II
- a manutenção de
laboratório pormológico para análise e
estudos sumários dos processos de
manutenção, conservação e
aproveitamento das novas variedades de frutas de
clima temperado.
Artigo
164 - A Seção de Fruticultura Tropical
tem por atribuição o
estudo do abacateiro, abacaxizeiro, mangueira e outras
espécies frutíferas de
clima tropical.
Artigo
165 - A Seção de Hortaliças
de Frutos tem as seguintes
atribuições:
I
- o estudo das
culturas de aboboreira-melão, morangueiro, pepino,
pimentão, quiabeiro,
tomateiro, e outras espécies de hortaliças, de
frutos:
II
- a manutenção em ambiente apropriado, de
coleções completas de sementes das
culturas dessas espécies.
Artigo
166 - A Seção de Hortaliças
diversa tem as seguintes atribuições:
I
- estudar as culturas de alcachofra, alface, alho ,
brócolos, cebolas, cenoura,
couve-flor, rabanete, repolho, salsa e outras espécies de
hortaliças:
II
- manter em ambiente apropriado coleções
completas de sementes das culturas
dessas espécies;
Artigo
167
- A Seção de Viticultura tem por
atribuição o
estudo da videira e das múltiplas
aplicações das variedades e híbridos
dessa
planta em seleção.
SUBSEÇÃO
IV
Da
Divisão de Plantas Industriais
Artigo
168
- A Divisão de Plantas Industriais, incumbe desenvolver,
estudos, pesquisas e experimentações referentes a
algodão, cana-de-açúcar,
plantas produtoras de óleo comestível ou
óleos graxos de interesse industrial,
plantas aromáticas, fumo, plantas medicinais, plantas
tóxicas, plantas
fibrosas, seringueira, cacaueiro, chá, palmiteiros,
especiarias em geral, e
outras plantas consideradas de interesse industrial, através:
I
- da introdução de material vegetal, da
manutenção e do estudo de
comportamento de coleções de germoplasma;
II
- do planejamento execução de trabalhos de
melhoramento que visem a obtenção
de novos cultivares;
III
- de estudo de comportamento de variedades e cultivares nas diferentes
regiões ecológicas do Estado;
IV
- da pesquisa de práticas agrícolas relacionadas
a plantio e tratos
culturais;
V
- da efetivação dos estudos relativos
à nutrição vegetal e ao emprego de
fertilizantes,
corretivos e rotação de culturas,
visando ao aumento da produtividade e à
melhoria da qualidade do produto;
VI
- do estudo de diferentes métodos de
propagação vegetal e de sistemas de
condução e poda;
VII
- da colaboração nos estudos relacionados ao
emprego da irrigação e da
drenagem, para as diferentes culturas;
VIII
- do estudos e métodos e épocas de colheita e
preparo de produtos para
beneficiamento e industrialização;
IX
- da manutenção de
análise e equipamentos para destilação
de
óleos, necessários à
condução de
projetos de pesquisa;
X
- do fornecimento, com prioridades, aos órgãos
competentes da Secretaria da
Agricultura, de material genético e básico
recomendado para multiplicação;
XI
- da realização de
pesquisas visando a conhecer os caracteres tecnológicos das
fibras têxteis
vegetais, do ponto de vista físico, químico e
morfológico para suas melhores
utilizações;
XII
- da efetivação de
estudo tecnológico das fibras vegetais, como fonte de
celulose e a sua
utilização industrial;
XIII
- da realização de pesquisas referentes a
métodos e equipamentos
utilizados na industrialização de fibras vegetais
e nas composições com fibras
sintéticas;
XIV
- do estudo de
efeito de fatores ecológicas, de práticas
culturais, de produtos químicos e
microorganismos, na qualidade das fibras vegetais.
Artigo
169 - A Seção de Algodão
tem as seguintes atribuições:
I
- estudar o algodoeiro;
II
- manter, em
colaboração com o Centro Experimental
“Theodureto de Camargo”, uma usina de
beneficiamento para obtenção de sementes
genéticas e básicas de algodão;
III
- colaborar com a
Seção de Tecnologia de Fibras nos estudos
tecnológicos da fibra de algodão.
Artigo
170 - A Seção de
Cana-de-Açúcar tem por
atribuição o estudo da
cana-de-açúcar.
Artigo
171 - A Seção de Oleaginosas tem por
atribuição o estudo de
amendoim, mamona, girassol, cártamo, gergelim,
dendê, tungue e outras plantas
que contenham óleos graxos e de interesse industrial.
Artigo
172 - A Seção de plantas
aromáticas e Fumo tem as seguintes
atribuições:
I
- o estudo das mentas,
de citronela, vetiver, capim-limão, palma-rosa, eucalipto,
fumo e outras
nicotinas, ipecacuanha, rauwolfia, piretro, derris,
açafrão, urucum e outras
plantas possuidoras de princípios aromáticos
medicinais, inseticidas e
corantes;
II
- o estudo das
destilação e outros processos de
extração daqueles princípios,
mantendo, para
isso a aparelhagem necessária.
Artigo
173 - A Seção de Plantas Fibrosas tem
por atribuição o estudo de
rami, linho, juta, sisal, formio, abacá outras plantas
não arbóreas, para a
aplicação nas indústrias de
fiação, celulose e papel.
Artigo
174
- A Seção de Plantas Tropicais tem por
atribuição o estudo de seringueira, cacaueiro,
chá, palmiteiro, baunilha, e
especiarias em geral.
Artigo
175 - A Seção de Tecnologia de fibras
tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas
visando conhecer os caracteres tecnológicos das fibras
têxteis vegetais, do
ponto de vista físico, químico,
físico-químico e morfológico e de suas
utilizações;
II
- estudo tecnológicos das fibras vegetais como fonte de
celulose e sua
utilização industrial:
III
- realizar pesquisas sobre métodos e equipamentos utilizados
na
industrialização das fibras vegetais;
IV
- colaborar com outras instituições,
para o aprimoramento de técnicas
de análises e processamentos de fibras vegetais;
V
- estudar o efeito de fatores ecológicos práticas
culturais, produtos
químicos e microorganismos, na qualidade de fibras vegetais;
SUBSEÇÃO
V
Da
Divisão de Biologia Fitotécnica
Artigo
176
- A Divisão de Biologia Fitotécnica tem as
seguintes
atribuições:
I
- executar pesquisas de Genética Citologia e
evolução das espécies;
II
- estudar a viabilidade genética e
indução de mutações nas
espécies vegetais
de valor econômico;
III
- executar pesquisas
relativas ao melhoramento das plantas econômicas e estudar
programas de análise
dos componentes de produção;
IV
- introduzir material
vegetal de interesse do Instituto, produzindo, mantendo em
coleção, observando
e disseminando plantas que possam vir a ser de interesse para a
agricultura;
V
- realizar pesquisas fitotécnicas ligadas à
criação de variedades de plantas
econômicas resistentes às pragas e
moléstias, bem como investigar a influência
das práticas fitotécnicas no controle de pragas e
moléstias das plantas
cultivadas;
VI
- realizar pesquisas no campo da Citologia e Fisiologia das plantas de
interesse econômico;
VII
- realizar pesquisas de Botânica Econômica,
aplicadas ao Cultivares em
estudo pelo órgão;
VIII
- realizar estudos referentes as plantas invasoras e infestantes de
terrenos agricultáveis, do Estado, visando a estabelecer
bases racionais para
seu combate;
IX
- desenvolver
pesquisas referentes a sementes visando, principalmente, a melhorar sua
conservação e seu poder germinativo;
X
- desenvolver pesquisas sobre cultura de tecidos e
manipulação genética.
Artigo
177
- A Seção Botânica Econômica
tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar, dos pontos
de vista anatômico, taxonômico,
morfológico e ecológico, as plantas de
importância econômica;
II
- realizar estudos e
caracterização de cultivares e suas
variações em função de
fatores de clima e
solo;
III
- proceder a levantamento, estudar o seu controle, analisando os
benefícios
dos procedimentos, bem como a importância econômica
destes;
IV
- adquirir e permutar
material de herbário e de programação,
observar e disseminar plantas exóticas e
selvagens de possível valor econômico e pesquisar
métodos de propagação visando
a adaptação de novas culturas
Artigo
178 - A Seção de Citologia tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar a citologia
das plantas cultivadas, espécies afins, híbridos
e novas formas com aplicação
filogenética e de melhoramento, investigando
número e morfologia dos
cromossomos; biologia e citologia da reprodução;
causas de esterilidade e de incompatibilidade;
II
- obter forma poliplóides de diferentes espécies;
III
- desenvolver técnicas citológicas e
citoquímicas, específicas para cada
pesquisa;
IV
- colaborar em projetos de pesquisas de outras
Seções, através de
informações citológicas e de
técnicas especializadas.
Artigo
179 - A Seção de Entomologia
Fitotécnica tem as seguintes
atribuições:
I
- investigar o comportamento do germoplasma, espécies,
variedades, linhagens,
clones e plantas individuais, em relação aos
insetos ácaros e outros artrópodos;
II
- investigar técnica
para caracterizar e selecionar plantas com fatores de
resistência a insetos,
ácaros e outros artrópodos, colaborando com as
seções técnicas especializadas,
na criação de cultivares resistentes ou
tolerantes às diversas pragas;
III
- promover a
introdução de germoplasma portador de caracteres
genéticos de resistência a
insetos, ácaros e outros artrópodos;
IV
- investigar as relações dos insetos,
ácaros e outros artrópodos com as
práticas fitotécnicas e os fatores
ecológicos que possam influir sobre o
comportamento das culturas;
V
- efetuar pesquisas
que sirvam de base ao melhoramento genético contra insetos,
ácaros e outros
artrópodos.
Artigo
180 - A Seção de Fisiologia tem as
seguintes atribuições:
I
- pesquisar as necessidades nutricionais das plantas
econômicas e investigar
as alterações metabólicas determinadas
por desequilíbrio de nutrientes;
II
- estudar
inter-relações entre os fatores
ecológicos e o comportamento fisiológico das
culturas;
III
- investigar
fenômenos de crescimentos e
diferenciação, a fim de aperfeiçoar
técnicas de
condução e formação das
plantas cultivadas;
IV
- estudar os processos fisiológicos que afetam a qualidade
dos frutos e
órgãos vegetativos após sua colheita;
V
- fazer pesquisas
sobre hormônios vegetais e sua
aplicação no desenvolvimento de
plântulas e
outros fenômenos de fisiologia desenvolvimento de interesse
econômico.
Artigo
181
- A Seção de Genética trem as
seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas
de genética e de melhoramentos das plantas cultivadas;
II
- desenvolver métodos específicos de melhoramento
para essas culturas e
realizar trabalhos relativos ao controle da variabilidade;
III
- realizar programas
específicos para uso de computadores nas pesquisas de
genética e melhoramento
de plantas;
IV
- colaborar nas
pesquisas de melhoramento em execução em outras
seções;
Artigo
182 - A Seção de Microbiologia
Fitotécnica tem as seguintes
atribuições:
I
- investigar o comportamento do germoplasma espécies,
variedades, linhagens,
clones e plantas individuais quanto a sua resistência ao
ataque de bactérias e
fungos;
II
- investigar técnicas
para caracterizar e selecionar plantas com fatores de
resistência a moléstias
causadas por bactérias e fungos, colaborando com as
seções técnicas
especializadas na criação de cultivares
resistentes ou tolerantes à ação de
microorganismos prejudiciais;
III
- promover a
introdução de germoplasma portador de caracteres
de resistência a moléstias;
IV
- investigar a relação das moléstias
das plantas cultivadas com as práticas
fitotécnicas e com os fatores ecológicos que
possam influir sobre o
comportamento das culturas;
V
- efetuar as pesquisas
que sirvam de base ao melhoramento genético contra
bactérias e fungos;
VI
- realizar estudos e
pesquisas concernentes ao cultivo e à produtividade de
cogumelos utilizáveis na
alimentação humana.
Artigo
183 - A Seção de Sementes tem as
seguintes atribuições:
I
- pesquisar métodos de
análise de sementes;
II
- estudar a
fisiologia da maturação, dormência,
germinação e deterioração
das sementes;
III
- realizar estudos
relativos à identificação das semente,
perlas suas características morfológicas
e manter uma coleção de sementes adequada nos
seus objetivos;
IV
- pesquisar métodos
de beneficiamento, secagem, tratamento, embalagem e armazenamento de
sementes;
V
- beneficiar,
armazenar e analisar as sementes básicas produzidas pelo
Instituto Agronômico;
Artigo
184 - A Seção de Virologia
Fitotécnica tem as seguintes
atribuições:
I
- produzir e manter
material básico (sementes ou de
propagação vegetativa) isento de vírus
ou
pré-imunizado com estripes fracas, das plantas
econômicas do Estado e efetuar
pesquisas necessárias para esse fim;
II
- efetuar pesquisas
sobre resistência ou imunidade das plantas as
moléstias de vírus e criar
variedades resistentes, em colaboração com as
seguintes técnicas
especializadas;
III
- promover a
introdução de variedades de plantas
econômicas, descrita como resistentes às
moléstias de vírus em outros países, e
estudar o comportamento do material sob
as nossas condições;
IV
- estudar a influência das práticas
agronômicas sobre a incidência das
moléstias do vírus nas plantas;
V
- estudar a morfologia
dos vírus e a sua relação com a
célula hospedeira, visando a diagnose das
moléstias causadas e a seleção de
plantas matrizes isentas.
SUBSEÇÃO
VI
Da
Divisão de Solos
Artigo
185
- A Divisão de Solos incumbe;
I
- realizar estudos e
pesquisadas referentes a morfologia, gênese e
classificação dos solos,
executando os diversos tipos de levantamento;
II
- estudar as propriedades físicas, químicas,
físico-químicas e mineralógicas
dos solos, tendo em vista sua utilização na
agricultura;
III
- estudar métodos de
avaliação da fertilidade do solo, fertilizantes e
corretivos, tendo em vista
adubações ou correções
necessárias ao aumento da produção;
IV
- estudar a relação
solo-planta-adubo, visando a esclarecer fenômenos de
nutrição vegetal;
V
- realizar estudo e
pesquisa referentes a erosão e suas causas, investigando as
práticas de
conservação e recuperação
do solo;
VI
- realizar pesquisas
referentes ao planejamento conservacionista do solo e sua
aplicação em bacias
hidrográficas;
VII
- realizar estudo e pesquisa referentes a
irrigação e drenagem empregadas
em culturas agrícolas;
VIII
- realizar estudos
e pesquisas referentes a microbiologia do solo, tendo em vista,
principalmente
a influência dos microorganismos da rizosfera e filosfera na
produção agrícola;
IX
- estudar
fotointerpretação aplicada a agricultura, em
particular a solos, conservação
irrigação, e outras setores básicos
para levantamento e planejamento rurais.
Artigo
186 - A Seção de
Conservação do Solo tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar a natureza, as causas e os efeitos das perdas de terra e
água nos
vários sistemas de uso do solo;
II
- investigar e
adaptar práticas de conservação e
recuperação do solo e, em especial,
rotação
de culturas;
III
- estudar pequenas
bacias hidrográficas e os efeitos nos parâmetros
hidrológicos pela aplicação de
práticas conservacionistas;
IV
- realizar pesquisas
referentes a levantamento e planejamento conservacionistas e suas
aplicações no
planejamento agrícola, colaborando no planejamento
agrícola do Estado;
V
- colaborar no estudo
econômico das erosão e do seu controle.
Artigo
187
- A Seção de Fertilidade do Solo tem as
seguintes atribuições;
I
- estudar o solo do
Estado de São Paulo, do ponto de vista de sua fertilidade;
II
- estudar os métodos
químicos, biológicos, e agronômicos de
avaliação e melhoramento de fertilidade
do solo e produtividade das culturas, inclusive os baseados na
composição
química das plantas cultivadas e na
aplicação de radioisótopos;
III
- colaborar com as
seções de cultura, no estudo das
atribuições;
IV
- estudar a composição,
características e os aspectos tecnológicos dos
fertilizantes e corretivos, com a finalidade de
identificá-los e avaliar sua
eficácia no aumento da produção;
V
- por meio do Setor de
Análise da Terra:
a)
executar as análises de terra dos agricultores, visando as
recomendações
específicas de adubação;
b) executar as
análises de solos para fins de fertilidade,
necessárias às pesquisas da
Instituição e outros órgãos
governamentais.
Artigo
188 - A Seção de
Fotointerpretação tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar o emprego de aerofotografias na agricultura, tendo em vista o
território do Estado de São Paulo ;
II
- estudar e pesquisar o planejamento agrícola,
através da relação
solo-clima-planta;
III
- estudar, pesquisar
e executar a fotointerpretação aplicada
à geologia e à geomorfologia, de
interesse para estudos de solos;
IV
- estudar, pesquisar
e executar a fotointerpretação aplicada a solos e
colaborar no seu
levantamento;
V
- estudar, pesquisar e
executar a fotointerpretação aplicada
à capacidade de uso da terra, em
colaboração com a Seção de
Conservação do Solo;
VI
- estabelecer normas visando controlar as coberturas
aerofotográficas
futuras, destinadas a esses estudos;
VII
- realizar pesquisas
de utilização de sensores remotos na agricultura;
VIII
- estabelecer,
através de elementos estudados com a cobertura
aérea, o planejamento para o
desenvolvimento agrícola ao nível do Estado, de
região de bacia hidrográfica e
de um município.
Artigo
189
- A Seção de Irrigação e
Drenagem tem as
seguintes atribuições;
I
- realizar estudos
hidrológicos para aperfeiçoar os
métodos de estimativa dos recursos e
disponibilidade de água para irrigação;
II
- realizar estudos de economia de água, de
irrigação e assessoramento de
açudes, em pequenas bacias hidrográficas;
III
- estudar a
irrigação em relação aos
métodos e aos equipamentos empregados;
IV
- realizar
experiências de irrigação comparada com
outras práticas culturais mais simples
e menos dispendiosas;
V
- determinar os
elementos básicos indispensáveis aos projetos de
irrigação;
VI
- estudar a
hidráulica de irrigação em
laboratório;
VII
- investigar a
drenagem do solo para fins agrícolas.
Artigo
190
- A Seção de Microbiologia do Solo tem as
seguintes atribuições:
I
- pesquisar a
ocorrência de microorganismos nos solos do Estado de
São Paulo;
II
- estudar os
processos de decomposição da matéria
orgânica, do ponto de vista de sua
mineralização e humificação;
III
- estudar os
processos microbiológicos de fixação
de nitrogênio atmosférico;
IV
- estudar a população
microbiana da rizosfera e da filosfera, buscando correlacionar as
atividades
dos microorganismos desse habitat com as
condições de desenvolvimento de
plantas;
V
- estudar os processos
de inter-relações dos microorganismos
que possam ter conseqüências na
exploração agrícola;
VI
- estudar os
processos microbiológicos relacionados com as
transformações dos elementos
minerais no solo;
VII
- estudar os
processos microbiológicos de
decomposição de defensivos, no solo;
VIII
- estudar a
influência dos microorganismos nas propriedades
físicas do solo.
Artigo
191
- A Seção de Pedologia tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar estudos sobre morfologia, gênese e
classificação de solos;
II
- executar os
diversos tipos de levantamentos de solos do Estado de São
Paulo;
III
- estudar as propriedades físicas, químicas,
físico-químicas, e
mineralógicas do solo, estabelecendo, metodologia, adequada
e conduzir
pesquisas sobre essas propriedades, visando equacionar os problemas
gerais da
agricultura;
IV
- realizar as
pesquisas geológicas e geomorfológicas
necessárias aos estudos de gênese,
classificação e
caracterização de solos;
V
- colaborar nos
planejamentos básicos da utilização do
solo.
SUBSEÇÃO
VII
Da
Divisão de Engenharia Agrícola
Artigo
192
- A Divisão de Engenharia Agrícola, incumbe:
I
- estudar, pesquisar e estabelecer técnicas para os
diferentes tipos e níveis
de exploração agrícola;
II
- estudar, pesquisar
e projetar máquinas ou capacitar as já
existentes, destinadas as manutenção das
operações agrícolas;
III
- estudar, pesquisar
e ensinar materiais empregados na construção e
utilização de máquinas
agrícolas
bem como realizar estudos referentes a
preservação de materiais usados na
construção mecânica das mesmas;
IV
- ensaiar máquinas
agrícolas e seus componentes produzidos ou
comercializados no Estado;
V
- colaborar nos
estudos integrados da completa diferentes culturas e outras atividades
agrícolas;
VI
- estudar, pesquisar
e ensaiar as diversas modalidades de construções
e instalações de interesse
agrícola, com exceção das destinadas a
exploração zootécnica;
VII
- executar serviços de mecanização
agrícola do Instituto Agronômico, bem
como de manutenção de seu equipamento em sua
infra-estrutura.
Artigo
193 - A Seção de
Construções e Instalações
Agrícolas tem as seguintes
atribuições.
I
- pesquisar, projetar,
e experimentar construções,
instalações e estruturas de interesses
agrícola,
exceto se destinadas à exploração
zootécnica;
II
- pesquisar,
projetar, e adaptar técnicas,
instalações e equipamentos para o controle do
meio ambiente;
III
- estudar a
captação, o tratamento e o abastecimento de
água para uso humano e nas
instalações agrícolas estudar
problemas de esgoto:
IV
- estudar características de entradas, caminhos
canais de escoamento e
bueiros, dentro de propriedade agrícola levando em
consideração os problemas de
conservação do solo;
V
- efetuar os estudos e
cálculos de engenharia para a
construção de barragens destinadas à
agricultura;
VI
- estudar o planejamento integrado das
construções rurais em
relação ao
planejamento das atividades agrícolas.
Artigo
194 - A Seção de Máquinas de
Colheita e Processamento de produtos
agrícolas tem as seguintes atribuições:
I
- estudar, pesquisar e projetar máquinas para a colheita de
produtos
agrícolas e para o seu processamento que visa ao
armazenamento ou ao consumo
<in natura>;
II
- estudar, pesquisar e ensaiar máquinas para colheitas de
produtos agrícolas
e para o seu processamento que visa ao armazenamento ou ao consumo
<in
natura> adaptando-as às diferentes
condições de Estado;
III
- estudar os efeitos na planta e em seus produtos, das
máquinas para a
colheita e para o processamento que visa ao armazenamento ou ao consumo
<in
natura>;
IV
- estudar essas máquinas estabelecendo técnicas
adequadas aos diferentes
tipos de níveis de exploração
agrícola.
Artigo
195 - A Seção de Máquinas de
implantação de Culturas e
Aplicadoras de Defensivos tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar, pesquisar e projetar máquinas para a
mecanização das diferentes
fases das culturas, da semeadura ao completo desenvolvimento, bem como
as
aplicadoras de defensivos, fertilizantes, herbicidas e outras
substâncias ou
destinadas à distribuição de
água para irrigação;
II
- ensaiar e capacitar as máquinas acima mencionadas
às diferentes condições
do Estado;
III
- estudar as máquinas de implantação
de culturas, pesquisando seus efeitos
no solo e na planta;
IV
- estudar as máquinas de implantação
de culturas e aplicadoras de e
defensivos, estabelecendo técnicas para os diferentes tipos
e níveis de
exploração agrícola.
Artigo
196 - A Seção de Máquinas de
Movimentação do Solo tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar, pesquisar e projetar máquinas e implementos de
movimentação e
preparo do solo;
II
- estudar, pesquisar e projetar máquinas e implementos
destinados ao
desbravamento e à limpeza do terreno, inclusive para
irrigação;
III
- estudar, pesquisar, ensaiar e capacitar as máquinas de
movimentação e
preparo do solo de desbravamento e de limpeza do terreno, adaptando-as
as
diversas condições do Estado;
IV
- estudar máquinas de movimentação e
preparação do solo, pesquisando seus
efeitos no solo e na planta;
V
- estudar o preparo do solo para as diversas
condições do Estado,
estabelecendo técnicas para os diferentes tipos de
níveis de exploração
agrícola.
Artigo
197 - A Seção de Máquinas de
Tração e de Potência tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar, pesquisar e projetar máquinas de
tração e de potência para fins
agrícolas;
II
- estudar, pesquisar, ensaiar e capacitar as máquinas
já existentes, às
diversas condições do Estado;
III
- estudar as máquinas de tração e de
potência em relação com diferentes
tipos e níveis de exploração
agrícola.
Artigo
198 - A Seção de Projetos e Materiais
tem as seguintes
atribuições:
I
- manter uma oficina especializada para atender a todos os trabalhos de
pesquisa e experimentação da unidade;
II
- executar os trabalhos de desenhos técnicos de interesse da
divisão;
III
- por meio do setor de Patrulha Mecanizada:
a)
executar todos os serviços de
mecanização agrícola do Instituto
Agronômico,
sem infra-estrutura;
b)
executar a parte operacional de ensaios de campo da Divisão,
desde que não
possam ser atendidos com os recursos das Estações
Experimentais;
c)
manter uma oficina para a manutenção do
equipamento da patrulha, bem como
dos veículos da Divisão.
Artigo
199 - A Seção de
Administração tem as seguintes
atribuições:
I
- por meio do Setor de Expediente, executar no âmbito da
Divisão de
Engenharia Agrícola, as atribuições no
artigo 95;
II
- por meio do Setor de Vigilância e Limpeza:
a)
manter a vigilância de edifícios e
instalações;
b)
manter a limpeza de prédios, interna e externamente;
III
- por meio do Setor de Oficinas manter, consertar e reparar os
equipamentos
e materiais permanentes das máquinas, veículos e
de outros equipamentos da
Divisão;
IV
- por meio do Setor de Atividades Complementares manter, conservar e
providenciar a limpeza dos pomares, estábulos e
aviários, lagos parques,
jardins e outras instalações da
Divisão.
SUBSEÇÃO
VIII
Da
Divisão de Atividades Técnicas Básicas
e Auxiliares
Artigo
200
- Da Divisão de Atividades Técnicas
Básicas e Auxiliares
incumbe:
I
- efetuar planejamento e análises dos experimentos;
II
- promover pesquisas referentes a técnica experimental e
à eficiência dos
novos delineamentos;
III
- pesquisar formas de uso de computação
eletrônica no processamento de
dados, referentes a pesquisa agronômica;
IV
- interpretar analítica, estatística e
economicamente os resultados
experimentais e colaborar na execução dos
cálculos e interpretação de seus
resultados;
V
- realizar pesquisas e estudos diferentes às Climatologia,
de interesse à
implantação e ao desenvolvimento de culturas no
Estudo e coordenar a rede
agrometeorológica do Instituto;
VI
- realizar pesquisas
referentes a química agrícola, assim como a
análises químicas de plantas,
necessárias aos trabalhos do órgão;
VII
- manter e desenvolver o Centro Experimental de Campinas, a fim de
propiciar fornecimento de recursos de trabalho e colaborar com as
unidades do
órgão, na execução dos
projetos de pesquisa programados.
Artigo
201 - A Seção de Climatologia
agrícola tem as seguintes
atribuições;
I
- proceder à montagem e a ampliação de
estações agrometeorológicas no Estado
de São Paulo;
II
- preparar boletins mensais e anuários com
análise de dados
meteorológicos e cartas climáticas de interesse
à experimentação agronômica
e
aos zoneamentos ecológicos do Estado;
III
- realizar estudos sobre métodos climáticas de
estimativa e medida de
consumo de água de superfície naturais ou
cultivadas, com aplicação no balanço
e em classificação climáticas;
IV
- realizar pesquisas
microclimáticas e topoclimáticas em plantas
cultivadas.
V
- realizar observações
de caráter fenológico em plantas cultivadas,
sobre previsão de safras e
qualidade de produtos e suas relações com
parâmetros climáticos;
VI
- realizar pesquisas sobre métodos de defesa contra a geada
e outros
fenômenos meteorológicos adversos à
agricultura;
VII
- efetuar estudos sobre danos ocasionados por pragas e
moléstias, cuja
infestação e evolução sejam
condicionadas por parâmetros climáticos;
VIII
- colaborar no
planejamento pedoclimático do Estado de São Paulo.
Artigo
202 - A Seção de Fitoquímica
tem as seguintes obrigações:
I
- estudar a composição
de produtos agrícolas, a fim de determinar o seu valor
nutricional ou de
utilização pelo homem e acompanhar os trabalhos
de melhoramento para
elevar-lhes a qualidade;
II
- estudar e desenvolver métodos de análise para
investigações químicas dos
produtos vegetais, a fim de atender às necessidades das
Seções do Instituto e
manter um laboratório de análise com esse
objetivo;
III
- colaborar com outras Seções na
solução de problemas de Bioquímicas
que
interessam às plantas;
IV
- estudar o aproveitamento de restos agrícolas para obter
produtos de valor
econômico.
Artigo
203 - A Seção Química
Analítica tem as seguintes atribuições:
I
- realizar pesquisas sobre métodos químicos,
físicos, e físico-químicos de
análises para determinação dos
constituintes inorgânicos nas plantas e outros
materiais de interesse à Agricultura;
II
- estabelecer a
composição inorgânica de plantas,
colaborando estreitamente com as
Divisões na solução de problemas das
culturas e, em especial, nos trabalhos de
melhoramento;
III
- estudar qualquer
problema analítico de Química
inorgânica, de interesse da Instituição.
Artigo
204
- A Seção de Técnicas Experimental e
Cálculo
tem as seguintes atribuições:
I
- promover pesquisas e estudos de técnica experimental;
II
- efetuar estudos de
novas técnicas e delineamentos, adaptáveis
à pesquisa agronômica;
III
- efetuar estudos
dos métodos estatísticos e
estatístico-matemáticos inclusive com as modernas
técnicas de computação;
IV
- efetuar o planejamento experimental das pesquisas a serem realizadas;
V
- interpretar analítica, estatística e
economicamente os resultados
experimentais, de forma a propiciar soluções
adequadas aos problemas
agronômicos pesquisados;
VI
- prestar assistência às
Seções Técnicas da
Instituição;
VII
- colaborar na execução dos cálculos e
na interpretação dos resultados
experimentais;
Artigo
205
- O Centro Experimental de Campinas tem as
seguintes atribuições:
I
- executar em função da região
ecológica que representa, a
experimentação que
lhe competir na programação geral de pesquisas da
Instituição;
II
- colaborar com as Seções Técnicas de
Instituição, através das
comissões
técnicas, no planejamento dos programas das pesquisas que
devem ser executadas
na área experimental do Centro;
III
- propiciar recursos de trabalho e colaborar na
execução das pesquisas
efetuadas pela Unidades Técnicas;
IV
- possibilitar a multiplicação de sementes
básicas produzidas pela
Instituição e execução de
programação experimental;
V
- colaborar com as outras Divisões e Unidades
Técnicas na solução dos
problemas pertinentes;
VI
- por meio do Setor de Beneficiamento de Algodão :
a)
operar o equipamento de beneficiamento de algodão;
b)
manter,
conservar e preservar o equipamento e instalação
de beneficiamento de algodão;
c)
controlar o recebimento, armazenamento e
distribuição do algodão bruto e
beneficiado, bem como das sementes.
Artigo
206 - A Seção de
Administração tem as seguintes
atribuições:
I
- por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da
Divisão de
Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares, as
atribuições relacionadas no artigo
95;
II
- por meio do Setor de Vigilância e
Manutenção Geral:
a)
prestar informações ao público;
b)
manter a
vigilância de edifícios e
instalações;
c)
manter a limpeza de prédios, interna e externamente, bem
como de outras benfeitorias
e equipamentos;
III
- por meio do Setor de Oficinas, manter, conservar e reparar os
equipamentos, instalações e materiais permanentes
da Divisão.
SUBSEÇÃO
IX
Da
Divisão de Estações Experimentais
Artigo
207
- A Divisão de Estações Experimentais
incumbe;
I
- levantar, coordenar
e esclarecer programas agrícolas nas regiões
ecológicas do Estado, que
comportem soluções agronômicas, na
área de atuação da pesquisa e da
experimentação;
II
- sugerir diretrizes
para equacionamento de programas e subprogramas de pesquisa e
experimentação,
participando de sua execução;
III
- auxiliar na
análise de subprogramas e atividades de pesquisa e
experimentação, opinando
sobre sua viabilidade técnica e econômica;
IV
- proporcionar, as
unidades do órgão, recursos de trabalho para a
execução de atividade de
pesquisa e experimentação em cada área
de sua atuação;
V
- executar todos os atos administrativos pertinentes e
necessários ao bom
desenvolvimento de suas atividades;
VI
- coordenar e
executar trabalhos de produção e
distribuição de cultivares, altamente
selecionadas, nas unidades experimentais integrantes de sua rede de
estações
experimentais.
Artigo
208 - Cada Estação Experimental que
compõe a Divisão de
Estações
Experimentais, tem as seguintes atribuições:
I
- proceder, em consonância com os organismos representativos
dos demais
Coordenadorias da Pasta da Agricultura localizados na
região, ao levantamento
dos produtos agrícolas que comportem
soluções agronômicas através
de pesquisa e
experimentação;
II
- equacionar, em termos de projetos de pesquisas e
experimentação, as
soluções adequadas para os problemas levantados,
escaloná-los em ordem de
prioridade e encaminhá-los à Divisão,
para apreciação;
III
- colaborar com as Seções Técnicas da
Instituição, através das
comissões
técnicas, na elaboração dos programas
de pesquisa a serem executados pela
Estação Experimental;
IV
- executar a experimentação da
programação geral de pesquisa da
Instituição
que lhe competir em função da
representação da expectativa região
ecológica;
V
- desenvolver a multiplicação dos cultivares
altamente selecionados,
produzidos pelas Instituição;
VI
- efetuar todos os
atos administrativos pertinentes ou necessários ao bom
desenvolvimento de seus
trabalhos de pesquisa e experimentação.
SUBSEÇÃO
X
Do
Serviço de Divulgação
Técnico-Científica
Artigo
209
- Ao Serviço de Divulgação
Técnico-Científica incumbe:
I
- Manter e desenvolver a Biblioteca do órgão,
executando todos os serviços
pertinentes, assim como, os de encadernação e
reprografia de publicações;
II
- confeccionar desenhos, mapas, plantas, e gráficos, de
interesse das demais
dependências do órgão, mantendo arquivo
informativo de todos os trabalhos
executados;
III
- executar
fotografias, microfotografias, ampliações e
demais trabalhos afins, de
interesse do órgão;
IV
- executar trabalhos de proteção
áudio-visual e outros relacionados com as
atividades desenvolvidas na Instituição;
V
- preparar e fiscalizar a impressão da
“Bragantina”, periódico
científico do
Instituto;
VI
- preparar e efetuar a impressão e a
expedição do boletim oficial
informativo “O Agronômico” de boletins
técnicos, relatórios e outras
publicações técnico-administrativas do
órgão;
VII
- coordenar os programas de treinamento, cursos de
especialização,
estágios, palestras, seminários e outras
atividades afins, de competência do
Instituto.
Artigo
210 - A Seção de Bibliotecas tem as
seguintes:
I
- manter devidamente
catalogadas as coleções de livros e revistas
técnicas na biblioteca central e
nas bibliotecas das sessões e estações
experimentais;
II
- propor ao Diretor, a compra de livros e revistas;
III
- manter em dia os fichários biblioteconômicos;
IV
- organizar bibliografia sobre assuntos técnicos;
V
- manter o serviço de
circulação de livros e revistas dentro do
Instituto;
VI
- promover a permuta de publicações com
instituições congêneres nacionais e
estrangeiras;
VII
- por meio do Setor de Encadernação, manter os
serviços de encadernação, de
cópias fotostáticas e de bibliofilmes.
Artigo
211 - A Seção de Treinamento tem as
seguintes atribuições:
I
- coordenar os programas de treinamento e cursos de
especialização;
II
- coordenar os programas de estágios, palestras e
seminários, de forma a
contribuir para o nível universitário de
entidades e instituições congêneres.
Artigo
212 - A seção de Desenho tem por
atribuição confeccionar
desenhos, mapas, plantas e gráficos, bem como manter arquivo
dos trabalhos
executados.
I
- executar fotografias, microfotografias,
ampliações e todos demais trabalhos
correlatos;
II
- manter arquivo dos trabalhos realizados;
III
- executar os
trabalhos de projeção luminosa e
transmissão de som no auditório da
Instituição.
Artigo
214 - A Seção de
Publicações tem as seguintes
atribuições:
I
- preparar as publicações do Instituto
acompanhando sua impressão, bem como
expedi-las e conservá-las;
II
- registrar o movimento de saída de
publicações, providenciando, quando
necessário, reimpressão ou
substituição.
Artigo
215 - A Seção de Tipografia tem por
atribuição executar serviços
de impressão gráfica dos trabalhos de natureza
administrativa da Instituição,
bem como os de boletins, revistas e trabalhos específicos da
natureza técnica,
relatórios, programas de pesquisas e outros trabalhos da
mesma natureza.
SUBSEÇÃO
XI
Da
Divisão Administração
Artigo
216
- A Divisão do Instituto Agronômico tem as
seguintes
atribuições:
I
- por meio da Seção de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar e autuar e controlar a
distribuição de
papéis e processos;
b) informar sobre
a localização de papéis e processos;
c)
expedir papéis e processos
d)
arquivar papéis e processos;
e)
expedir certidões;
f)
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes
em geral;
II
- por meio da Seção de Pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens deveres dos servidores;
b)
informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis, decretos ou despachos
de autoridades
superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e) preparar
títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo a posse;
h) preparar atos
relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter
atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j)
registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l) comunicar a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
à Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP) as alterações
cadastrais;
m) controlar a
lotação, classificação e o
exercício de servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
o) expedir guias
para exame de saúde
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s) preparar os
expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores.
III
- por meio da Seção
de Materiais e atividades Complementares
a)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de
materiais;
c)
elaborar pedidos de compra para a formação ou
reposição de seu estoque;
d) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao
órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os atrasos e outras
irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g)
organizar e
manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
h)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
i) preparar
expedientes referentes a aquisição de material ou
a prestação de serviços;
j)
elaborar contratos relativos as compras de materiais ou
prestação de
serviços;
l)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
m) manter
atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos
materiais em
estoque;
n) realizar
balancetes mensais e inventários físicos e de
valor do material estocado;
o) elaborar
levantamento estatístico de consumo anual para orientar a
elaboração do
Orçamento Programa;
p)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
q) manter o
controle do estoque dos produtos do Instituto destinados à
venda;
r) informar
processos, papéis e outros documentos, relativos a produtos
destinados à venda,
doação permuta, passagem de bens e baixas
patrimoniais.
s)
controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de
serviço com base
nas respectivas licitações;
t) extrair toda
documentação referente a fornecimento remunerados
ou gratuitos.
u) elaborar
relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e da
arrecadação com
especificação minuciosa dos produtos, inclusive
posição do estoque;
v)
registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da
espécie
realizadas por outras unidades do Instituto;
IV
- por meio da Seção
de Administração de Subfrota:
a)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos,
marca, tipo e modelo; número do "Chassi", do certificado de
propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio;
órgão detentor; preço da
aquisição; dsepesas com
reparação e manutenção;
b)
manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a
prestar serviço
público, mediante retribuição
pecuniária;
c)
manter cadastro dos veículos locados em caráter
não eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgão detentores e
alteração das quantidades
distribuídas; substituição de
veículos oficiais;
g)
elaborar estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênios
pelos usuários;
h)
promover o emplacamento e licenciamento;
i)
distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j)
executar os serviços de transporte interno;
l)
guardar os veículos;
m)
realizar o controle do uso das condições dos
veículos;
n)
executar serviços de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza,
o)
executar serviços de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
p)
executar pequenos reparos e ajustes;
q)
elaborar escalas de serviço
r)
controlar a frequência dos motoristas;
s)
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais,
em convênio e
locados;
t)
efetuar e providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
u)
zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizadas;
V
- por meio da Seção de
Administração Patrimonial;
a)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)
manter fichário dos bens móveis, controlando a
sua movimentação;
c)
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos
e solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa
patrimonial;
d)
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
f)
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
no cadastro;
g)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando
legislação
específica;
h)
prestar informações ao público;
i)
manter vigilância nos prédios e
instalações;
j)
manter limpeza dos prédios, interna e externamente;
l)
manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados
na
sede central da instituição, com
exceção dos veículos motorizados.
§ 1.º - As atribuições relacionadas nas alíneas
“a”,
“b”, “c”,
“d”, “e”,
“f”, “g” e
“h”, do
inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.
§ 2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “i”, “j”,
“l”,
“m”, “n”,
“o”, e
“p”, do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor
de Compras.
§ 3.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “q”, “r”,
“s”,
“t”, “u” e
“v”,
do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas.
§ 4.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “g”, “h”,
“i”,
“j”, “l”,
“m”,
“n”, “o”,
“p”, “q”, e
“r”, do inciso IV, serão desempenhadas
pelo Setor de
Operações.
§ 5.º - As atribuições relacionadas as
alíneas
“s”, “t”, e
“u”, do inciso IV,
serão desempenhadas pelo Setor de
Manutenção de
Veículos
§ 6.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d”, “e”,
“f”, e
“g”, inciso V, serão desempenhadas pelo
Setor de
Cadastro e Destinação.
§ 7.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas
“h”, “i” e
“j” do inciso V,
serão
desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza.
§ 8.º - A atribuição relacionadas na
alínea “l”, do inciso V, será
desempenhada
pelo Setor de Manutenção Geral.
Artigo
217 - O Serviço de Finanças tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a)
elaborar as proposta orçamentária;
b)
manter registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II
- por meio da Seção de Despesas:
a)
elaborar a programação financeira da unidade de
despesa;
b)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
c)
emitir empenhos e subempenhos;
d)
atender às requisições de recursos
financeiros;
e)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providências os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação
financeira;
f)
proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de
outras formas
de entrega de recursos financeiros;
g)
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de
fundos e outros
documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
h)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados.
III
- por meio do Setor de Receita;
a)
providenciar a impressão e
distribuição das guias de recolhimento;
b)
controlar a distribuição e
utilização das guias de recolhimento;
c)
efetuar tomada de contas responsáveis pelo recebimento de
receitas,
inclusive dos estabelecimentos bancários;
d)
proceder à classificação da receita;
e)
elaborar balancete mensal de arrecadação;
f)
efetuar depósitos bancários;
g)
preparar o expediente necessário à
suplementação de dotações;
h)
efetuar recebimento e emissão das guias de recolhimento
através dos órgãos
dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, quando localizados
junto às unidades responsáveis pelos
serviços, fornecimento de bens ou muitas
geradoras de receitas, realizadas através dos
fundos especiais de
despesa.
SEÇÃO
V
Do
Instituto Biológico
Artigo
218
- Ao Instituto Biológico incumbe:
I
- desenvolver estudos
e pesquisas científicas no campo da biologia e
ciências afins, relacionadas
direta ou indiretamente com a Patologia e Parasitologia animal, vegetal
e
comparada, visando, sobretudo, à defesa sanitária
da lavoura e da pecuária;
II
- desenvolver e aperfeiçoar técnicas de
diagnóstico, profilaxia e tratamento
de pragas e doenças das plantas agrícolas e dos
bens animais domésticos;
III
- preparar, em caráter supletivo, visando ao estabelecimento
de padrões de
qualidade e eficiência, produtos destinados à
profilaxia, diagnóstico,
controle, tratamento de estudo geral de doenças e pragas de
plantas e animais
economicamente úteis;
IV
- efetuar trabalhos de pesquisa nos setores da
produção, formulação e
ampliação de defensivos agrícolas;
V
- realizar estudos referentes à
proteção sanitária dos manipuladores
de
defensivos agrícolas, assim como, à
proteção da saúde dos trabalhadores,
no que
concerne as doenças de animais transmissíveis ao
homem;
VI
- promover o aperfeiçoamento dos seus técnicos em
órgãos especializados,
assim como promover a vinda de especialistas de outros centros,
nacionais ou
estrangeiros, para maior aprimoramento de sua equipe técnica
VII
- manter intercâmbio com instituições
congêneres, do país e do exterior;
VIII
- manter cursos de aperfeiçoamento e estágios
voluntários, para
atendimento de bolsistas, estágios, e técnicos de
outras instituições.
SUBSEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica de
Programação
Artigo
219
- A Assistência Técnica de
Programação tem as seguintes
atribuições:
I
- Elaborar a programação geral dos trabalhos do
Instituto;
II
- analisar projetos e subprogramas de pesquisas,
experimentações e outras
atividade, apresentadas pelas unidades da
instituição, bem como dar parecer
conclusivo sobre os mesmos;
III
- controlar andamento dos projetos , subprogramas e atividades
aprovados e
postos em execução, e avaliar o seu resultado;
IV
- aplicar, no órgão, o sistema de levantamento,
avaliação e classificação
das pesquisas, instituído pela Assistência
Técnica da CPA;
V
- coordenar a elaboração
orçamento-programa do órgão, segundo
orientações
recebidas do Gabinete do Coordenador da Pesquisa
Agropecuária.
SUBSEÇÃO
II
Da
Divisão de Patologia Animal Geral
Artigo
220
- A Divisão de Patologia Animal Geral incumbe:
I
- estudar as lesões microscópicas produzidas
pelas doenças nos animais e efetuar
pesquisas sobre o valor e a importância dessas
lesões para o estabelecimento do
diagnóstico;
II
- efetuar exames laboratoriais de materiais
biológicos executar
pesquisas para o aprimoramento do diagnóstico diferencial de
enfermidades de
animais domésticos;
III
- estudar e pesquisar as doenças parasitárias dos
animais domésticos;
IV
- realizar pesquisas e estudos sobre as doenças da
nutrição e de
perturbações do metabolismo em animais
domésticos;
V
- efetuar estudos sobre hematologia em veterinária e
desenvolver pesquisas
referentes a doenças do sangue e de
órgãos hematopoéticos:
VI
- estudar e pesquisar a etiologia, profilaxia, e tratamento das
doenças que
interferem na reprodução e que provocam abortos
em animais domésticos.
Artigo
221
- A Seção de Anatomia Patológica tem
as
seguintes atribuições:
I
- realizar necrópsias e exames histológicos que
foram solicitados;
II
- estudar as lesões produzidas pelas doenças nos
animais e seu valor para o
diagnóstico;
III
- realizar pesquisas sobre anatomia patológica comparada;
IV
- pesquisar novas técnicas para a histopatologia;
Artigo
222 - A Seção de Parasitoses tem as
seguintes atribuições:
I
- desenvolver pesquisas sobre as doenças
parasitárias dos animais domésticos;
II
- identificar, classificar, catalogar e organizar
coleções de endo e
ectoparasitas de interesse veterinário;
III
- realizar estudos experimentais sobre os principais parasitas de
animais
domésticos e seus papéis como agentes causais ou
transmissores de doenças;
IV
- realizar pesquisas
sobre medidas de defesa e meios de combate a esses agentes;
Artigo
223 - A Seção de Patologia
Clínica tem as seguintes atribuições:
I
- efetuar exames físicos, químicos,
microscópicos e bacterioscópicos de
materiais biológicos oriundos de animais doentes;
II
- efetuar provas para a avaliação quantitativa de
enzimas de interesse para
elucidação de enfermidades animais;
III
- estudar e pesquisar provas biológicas e
bioquímicas para o diagnóstico da
gestação de enfermidades em animais;
IV
- estudar e pesquisar métodos laboratoriais e outras provas
para o
diagnóstico diferencial de enfermidades de animais
domésticos;
V
- pesquisar métodos de diagnóstico da tuberculose
e da brucelulose dos
animais domésticos, com a finalidade de
aperfeiçoar métodos de diagnóstico,
profilaxia e tratamento;
VI
- realizar pesquisas sobre a Patologia sangüínea
dos animais domésticos e
sobre alterações do sêmen e do
líquido céfalo-raqueano;
VII
- pesquisar a quimioterapia da tuberculose nos animais
domésticos e
preparar, em escala supletiva, produtos veterinários
necessários ao diagnóstico
e prevenção dessas doenças;
Artigo
224 - A Seção de Doenças
Carenciais e Metabólicas, tem as
seguintes atribuições:
I
- realizar estudos e pesquisas sobre as carências alimentares
em animais;
II
- realizar pesquisas e estudos sobre a fisiopatologia da
nutrição
principalmente em animais interesse econômico;
III
- efetuar pesquisas sobre assuntos de fisiopatologia animal parada;
IV
- estudar e realizar pesquisas sobre as doenças animais
oriundas de
perturbações do metabolismo.
SUBSEÇÃO
III
Da
Divisão de Patologia Animal Especial
Artigo
225
- A Divisão de Patologia Animal Especial tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar e pesquisar doenças de ruminantes,
suínos, equídeos, pequenos
mamíferos e aves, considerando os problemas inerentes `as
espécies ou aos
grupos animais;
II
- estudar a ocorrência,. prevalência e
incidência de doença de animais
domésticos;
III
- pesquisar a Etiologia, Patogenia, tipos de diagnósticos e
formas de
tratamento das doenças dos animais domésticos;
IV
- estudar especificamente a febre aftosa, a raiva e encefalomielites
nos
animais domésticos;
Artigo
226
- A Seção de Doenças de Bovinos,
Ovinos e
Caprinos, tem as seguintes atribuições:
I
- estudar a importância econômica e o controle das
doenças dos ruminantes
domésticos;
II
- realizar pesquisas
sobre a etiologia, patogenia, e métodos de combate
à doenças
infecto-contagiosas ou não, dos ruminantes
domésticos;
III
- pesquisar meios e métodos de diagnóstico,
profilaxia e tratamento dessas
doenças, com finalidade de aperfeiçoa-los;
IV
- estudar o complexo meio-ruminante-patógeno, visando
estabelecer planos
gerais de profilaxia e tratamento para as doenças de
ruminantes domésticos;
V
- efetuar estudos de métodos profiláticos que
visem proteger os rebanhos de
ruminantes domésticos, evitando o estabelecimento de
doenças, não só aquelas já
existentes em nosso meio, mas também e, principalmente,
daquelas exóticas para
nós e que possam vir a constituir em perigos para os
rebanhos formados por
essas espécies animais;
Artigo
227 - A Seção de doenças de
Aves, tem as seguintes atribuições:
I
- realizar estudos e pesquisas sobre etiologia, patogenia, profilaxia e
métodos de combate as doenças de aves, de
interesse;
II
- pesquisar provas de laboratório, necessárias ao
esclarecimento do
diagnóstico das doenças das aves;
III
- efetuar
levantamento sobre a incidência e as
distribuição das moléstias das aves no
Estado;
IV
- efetuar a eficiência de medicamentos destinados ao
tratamento e prevenção
das doenças das aves, bem como drogas
adicionáveis às rações;
V
- confeccionar, em caráter experimental e supletivo, vacinas
e outros
produtos biológicos para controle de doenças de
aves;
Artigo
228 - A Divisão de Raivas e Encefalomielite, tem
as seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas sobre etiologia, patogenia, profilaxia e
métodos de
combate à raiva e encefalomielite dos animais
domésticos;
II
- preparar, em
caráter experimental e supletivo, vacinas paras o combate
à encefalomielite e à
raiva, bem como realizar pesquisas sobre novos métodos de
elaboração das mesmas
e novos processos de imunização.
III
- pesquisar métodos para diagnóstico da raiva e
encefalomielite;
IV
- realizar estudos sobre fatores ecológicos que influenciam
na incidência e
encefalomielite e da raiva, bem como realizar levantamento sobre sua
ocorrência
no Estado.
Artigo
229
- A Seção de Doenças de
Suínos, Equídeos e Pequenos
Mamífero, tem as seguintes atribuições:
I
- estudar a importância econômica e o controle das
doenças dos suínos,
equídeos pequenos mamíferos;
II
- realizar pesquisas sobre etimologias, patogenia e métodos
de combate as
doenças infecto-contagiosas, ou não dos
suínos, equídeos e pequenos mamíferos,
notadamente as de importância econômica;
III
- pesquisar meios e métodos de diagnóstico,
profilaxia e tratamento dessas
doenças;
IV
- estudar o complexo meio-animal-patogêno, visando
estabelecer plenos gerais
de profilaxia e tratamento para doenças de
suínos, equídeos e pequenos
mamíferos;
V
- realizar estudos de caráter experimental e supletivo sobre
o preparo de
vacinas para combater as doenças de caráter
infeccioso, notadamente sobre novos
métodos de seu preparo e sobre o processo de
imunização das espécies animais em
questão;
VI
- efetuar estudos de métodos profiláticos que
visem proteger os rebanhos
evitando o estabelecimento das doenças de suínos
e equídeos e pequenos
mamíferos, não só aquelas
já existentes em nosso meio, mas também e,
principalmente, daquelas exóticas para nós e que
possam vir a se constituir em
perigo para os rebanhos constituídos dessas
espécies animais.
Artigo
230 - A Seção de Febre Aftosa, tem as
seguintes atribuições:
I
- realizar pesquisas sobre etiologia, patogenia, profilaxia, e
métodos de
combate à febre aftosa;
II
- pesquisar métodos para diagnóstico seguro da
doença;
III
- realizar
levantamento da ocorrência da febre aftosa no Estado, estudar
os fatores
ecológicos e outros que influem na incidência da
doença;
IV
- preparar, em caráter experimental e supletivo, vacinas
para o combate à
febre aftosa;
V
- pesquisar os novos processos de imunização
contra a febre aftosa e
desenvolver novos métodos de
elaboração de vacinas contra essa
doença.
Artigo
231 - O Setor de Criação de Animais de
Laboratório, tem as
seguintes atribuições:
I
- criar em condições adequadas de sanidade e
manter estoque suficiente de
animais de pequeno porte, necessários aos trabalhos
experimentais dos técnicos
do Instituto;
II
- fornecer às seções
técnicas, conforme as especificações
destas, os animais
de laboratório necessários aos trabalhos
experimentais;
III
- recorrer às Seções
Técnicas componentes sempre que problemas
patológicos
estiverem prejudicando o bom andamento dos serviços afetos
ao Setor.
Artigo
232 - O Setor de Isolamento tem as seguintes
atribuições:
I
- receber e manter em isolamento, para fins de estudo, animais
portadores de
moléstias;
II
- executar provas biológicas em animais mantidos em
isolamento;
III
- manter em condições de higiene e limpeza os
animais confinados,
providenciando o seu trato e alimentação;
IV
- cuidar da incineração de grandes e pequenos
animais bem como de animais de
laboratório, portadores de moléstias produzidas
artificialmente ou adquiridas
através de experimentos realizados por outras por
Seções.
Artigo
233 - O Setor de Liofilização e
Distribuição tem as seguintes
atribuições:
I
- liofilizar as vacinas preparadas pelas diversas
dependências especializadas
ou, em casos especiais, produtos preparados por estabelecimentos
particulares;
II
- distribuir, cravar,
controlar quanto à aparência e rotular, todos os
produtos veterinários
elaborados no Instituto.
III
- liofilizar microorganismos, vírus, antígenos,
diversos, anti-soros, ou
quaisquer outros produtos biológicos que estejam sendo
estudados ou utilizados
em experimentos no Instituto e que necessitam de
liofilização para sua
conservação.
SUBSEÇÃO
IV
Da
Divisão de Biologia Animal
Artigo
234
- A Divisão de Biologia Animal incumbe:
I
- pesquisar aspectos básicos da bacteriologia, virologia e
imunologias de
interesse na patologia animal e comparada;
II
- estudar e pesquisar
a dinâmica de enfermidades em grupamento de animais,
métodos profiláticos e
prevenção da transmissão aos
trabalhadores rurais;
III
- estudar linhagens celulares, em cultivo de células,
principalmente sob
ponto de vista da relação entre parasitos
intercelulares com a célula
hospedeira e da susceptibilidade a vírus;
IV
- pesquisar fatores bioquímicos, fisiológicos e
ecológicos que possam
influenciar na incidência de doenças e parasitoses
em animais domésticos;
V
- pesquisar biologia
Celular, Imunologia, Higiene Comparada e Toxicologia, como
subsídios para a
determinação de processos seguros de controle de
doenças e parasitose em
animais domésticos;
VI
- pesquisar os
aspectos básicos para a Fisiopatalogia Animal e estudar o
mecanismo de ação substância
de interesse em terapêutica veterinária;
Artigo
235 - A Seção de Biologia Celular tem
as seguintes atribuições:
I
- efetuar pesquisas
sobre problemas fundamentais relacionados com a cultura de tecidos
animais “in
vitro”;
II
- desenvolver estudos sobre parasitas intracelulares e suas
relações com a
células hospedeira;
III
- introduzir
linhagens e sublinhagens de culturas de células de utilidade
para culturas de
vírus animais.
Artigo
236
- A Seção de Virologia Animal tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas sobre problemas fundamentais da virologia,
principalmente relacionados com viroses de animais
domésticos;
II
- desenvolver estudos
e experimentação concernentes à
métodos de trabalho e técnicas especiais
utilizáveis na virologia e suas
aplicações na veterinária, inclusive,
técnicas
de elaboração de produtos
imunoterápicos;
III
- pesquisar as internações de diferentes
vírus, o mecanismo da recuperação
de infectares virais prolongamento da imunidade nas
infecções a vírus;
IV
- desenvolver técnicas
de diagnóstico laboratorial de doenças de animais
causadas por vírus;
V
- realizar pesquisas
sobre estado e latência e mascaramento nas viroses e das
condições
fisiopatológicas passíveis de ocorrer nas
infecções por vírus;
VI
- colaborar com as dependências especializadas, no estudo da
distribuição,
freqüência e epzootioplogia de viroses animais;
Artigo
237
- A Seção de Imunologia, tem as seguintes
atribuições;
I
- pesquisar os mecanismos específicos e
inespecíficos da imunidade;
II
- realizar pesquisas
sobre anticorpos e aplicação de
métodos imunológicos para a sua
caracterização;
III
- desenvolver e aplicar métodos fisioquímicos e
imunoquímicos para
purificação e
caracterização de antígenos;
IV
- desenvolver
estudos, experimentação e pesquisa sobre
manifestação da reação
antígeno-anticorpo “in vitro” e
“in vivo”, e suas relações
fisiopatológicos;
V
- realizar estudos e pesquisas sobre a aplicação
e na verificação e
doseamento de produtos imunoterápicos.
Artigo
238 - A Seção Toxologia e Higiene
Comparada, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas sobre os efeitos tóxicos, de produtos
químicos
utilizados na lavoura e na pecuária, desenvolvendo
também métodos de
determinação dos mesmos no organismo humano e de
outros animais;
II
- realizar pesquisas
sobre o acúmulo e a eliminação do
organismo animal e humano, de tóxicos
utilizados na lavoura e na pecuária, que possam representar
riscos para a saúde
dos animais domésticos e do homem;
III
- estudar os
aspectos bioquímicos e o mecanismo de
ação de substâncias utilizadas na
lavoura
e na pecuária;
IV
- efetuar estudos, em
animais de laboratórios, sobre a toxicidade de novos
defensivos agro-pecuários
e de suas novas formulações;
V
- determinar as doses diárias
aceitáveis, quanto aos riscos
toxicológicos para o homem e para os outros animais de
resíduos defensivos
agropecuários presentes em produtos alimentícios;
VI
- pesquisar a
dinâmica de enfermidades em agrupamentos animais, notadamente
mecanismo de
transmissão, reservatórios e controle;
VII
- estudar as
incidência, prevalência e
distribuição geográfica das principais
doenças de
animais quer são transmissíveis ao homem;
VIII
- fazer estudos
especiais sobre o mecanismo de transmissão de
doenças de animais domésticos
para o homem;
IX
- realizar estudos
sobre técnicas epidemiólogicas, visando sua
adaptação a problemas
epzootiológicos;
X
- estudar as condições
de higiene do trabalhador agrícola, principalmente as
relacionadas com as lides
na lavoura e na pecuária;
XI
- efetuar pesquisas sobre os métodos destinados a eliminar
os riscos de
contaminação de produtos alimentícios
por substâncias naturais que possam
apresentar ação nociva ou deletéria ao
organismo animal ou humano.
Artigo
239 - A Seção Bacteriologia Animal tem
as seguintes atribuições:
I
- realizar pesquisas
sobre problemas fundamentais em bacteriologia, relacionados com
bactérias
patogênicas para animais;
II
- pesquisar os
aspectos fisiológicos e metabolismos das
bactérias patogênicas para animais,
particularmente os requisitos, ciclos e caminhos metabólicos
biossínteses e
fermentações;
III
- efetuar estudos sobre agentes antimicrobianos, seu mecanismo de
ação e os
diversos aspectos de sua utilização;
IV
- realizar pesquisas sobre morfologia de bactérias,
especialmente de suas ultraestrutura;
V
- efetuar pesquisas
sobre genética das bactérias
patogênicas e animais domésticos;
VI
- desenvolver
técnicas passar o diagnóstico laboratorial de
infecções bactérias;
VII
- pesquisar novos processos de elaboração de
produtos imunoterápicos de
interesse em infecções bactérias em
animais;
VIII
- estudar a distribuição,
freqüência e epizootiologias de doenças
bacterianas em colaboração com as
dependências especializadas.
Artigo
240
- A Seção de Bioquímica Animal, tem as
seguintes atribuições:
I
- realizar estudos e pesquisas sobre as
alterações bioquímicas serias
determinadas pelas enfermidades dos animais domésticos;
II
- realizar pesquisas sobre plantas tóxicas, visando a
identificação e o
isolamento dos princípios ativos;
III
- efetuar estudos histoquímicos, principalmente relacionados
com problemas
veterinários;
Artigo
241 - A Seção de Farmacologia tem as
seguintes atribuições:
I
- efetuar estudos farmacológicos sobre substâncias
naturais ou sintéticas,
visando sua aplicação em terapêutica
animal;
II
- identificar, isolar
e procurar determinar as estruturas de componentes de plantas
medicinais e de
produtos de origem animal;
III
- realizar pesquisas sobre o mecanismo der ação
de novos produtos e drogas
empregados na medição e doenças de
animais domésticos;
Artigo
242 - O Setor Biotério, tem as seguintes
atribuições:
I
- distribuir às
diversas Seções Técnicas, locais para
manutenção de animais durante as
experiências, locais esses que serão
redistribuídos após a conclusão das
mesmas, a fim de atender às necessidades do Instituto;
II
- observar e manter em condições de higiene e
limpeza, de todos os animais
confinados à sua guarda.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Patologia Vegetal
Artigo
243 - A Divisão de Patologia incumbe:
I
- realizar estudos e pesquisadas básicas relacionadas com os
agentes fitopatogênicos;
II
- estudar e pesquisar
a importância econômica de doenças em
lavouras do Estado;
III
- estudar e pesquisar doenças de plantas de interesse e sua
distribuição
geográfica;
IV
- estudar o complexo planta-meio-agente patogênico, visando a
verificação de
intensidade do ataque, o estabelecimento de meios de controle e suas
bases
científicas;
V
- estudar as variações dos agentes
fitopatogênicos, responsáveis por
doenças
de importância econômica nas
plantações;
VI
- estudar práticas de controle das doenças, das
plantas agrícolas e seu
aspecto econômico;
VII
- estudar e
pesquisar a fisiopatologia vegetal;
Artigo
244 - A Seção Bacteriologia
Fitopatológica, tem as seguintes
obrigações:
I
- realizar estudos taxonômicos, fisiológicos,
imunológico e bioquímicos das
bactérias fitopatogênicas;
II
- efetuar o levantamento, catalogação e
distribuição geográfica das
bactérias fitopatogênicas;
III
- estudar a fisiologia da patogenicidade, pesquisando as
interrelações
bactéria-patógeno-planta;
IV
- realizar estudo
histopatológicos de plantas atacadas por
bactérias patogênicas;
V
- manter coleções de bactérias e
estudar métodos para sua preservação
em
cultura;
VI
- proceder identificação de bactérias
fitoparasitas e das causadoras de
doenças em pragas das plantas cultivadas;
Artigo
245 - A Seção de Bioquímica
Fitopatológica, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar estudos biológicos e bioquímico do
mecanismo de resistência de
plantas aos patógenos;
II
- estudar o mecanismo de ação dos inibidos
naturais das plantas sobre os
agentes fito[patogênicos e sua
determinação química;
III
- estudos
bioquímicos das interações entre
agentes fitopatogênicos nas plantas;
IV
- estudar o mecanismo de ação dos
metabólicos por microorganismos na
inibição dos agentes fitopatogênicos;
V
- estudar métodos
bioquímicos para diagnóstico precoce de
doenças das plantas;
VI
- realizar pesquisas sobre radiobiologia e radiobioquímica
aplicados à
patologia vegetal e mecanismo de ação de
defensivos agrícolas.
Artigo
246 - A Seção de Virologia
Fitopatológica e Fisiopatologia, tem
as seguintes atribuições:
I
- estudar as bases científicas para o combate
químico às viroses em plantas
de interesse econômico;
II
- realizar a identificação dos vírus e
pesquisas de laboratório relacionadas
com métodos de diagnóstico das doenças
por eles causadas;
III
- investigar a citologia das plantas virosas, incluindo a morfologia
dos
vírus;
IV
- efetuar levantamento, catalogação e
distribuição geográfica das viroses de
plantas de interesse econômico;
V
- estudar as
interrelações vírus-plantas-planta
hospedeira-vetor;
VI
- realizar estudo com
material básico vegetativo e sua
pré-imunização com estripes fracas de
vírus;
VII
- realizar pesquisas sobre doenças causadas por
distúrbios fisiológicos de
metabolismo em plantas de interesse econômico;
VIII
- realizar pesquisas sobre a influência de
substâncias estimulantes,
depressoras e defensivos agrícolas, no desenvolvimento de
plantas de interesse
econômico;
IX
- estudar os distúrbios das plantas cultivadas, relacionados
com o efeito de
ordem climática e edifica;
X
- estudar alterações fisiológicas
causadas pelas doenças de origem
parasitária;
XI
- pesquisar métodos fisiocitológicos que
facilitem o diagnóstico nos
distúrbios causados por deficiências nutricionais.
Artigo
247 - A Seção de Doenças de
plantas Alimentícias Básicas e
Olerícolas tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar a importância econômica e o controle das
doenças nas lavouras do
Estado;
II
- estudar o complexo planta-agente-patogêno, visando
estabelecer planos
gerais de tratamento para as doenças vegetais;
III
- estudar as variações dos agentes
fitopatogênicos das lavouras do Estado;
IV
- estudar as relações planta-patogêno e
as fontes de resistência aos agentes
patogênicos;
V
- experimentar as novas variedades criadas pelos melhoristas ou
importadas
para estudos quanto a resistência aos Agentes
patogênicos;
VI
- estudar a dispersão dos patógenos com
relação às
condições
ecológicas com
o fim de procurar previsão de epifitias;
VII
- estudar experimentalmente a eficiência de aparelhos,
máquinas e outros
dispositivos utilizados no combate às doenças das
plantas alimentícias e
olerícolas.
Artigo
248 - A Seção de Micologia
Fitopatológica, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas sobre fisiologia e sistemática dos
fungos fitoparasitas
e entomógenos, visando dar bases científicas para
o controle das doenças por
eles causados;
II
- efetuar o levantamento, catalogação e
distribuição geográfica dos fungos
fitoparasitos;
III
- pesquisar as
interrelações fungo-patógeno-planta
relacionadas com a fisiologia da
patogenicidade;
IV
- realizar estudos histopatológicos de plantas atacadas por
fungos
patogenos;
V
- manter coleções de fungos
fitopatogênicos e estudar os métodos para a sua
preservação em cultura;
VI
- proceder
identificação de fungos fitoparasitas
entomológicos, quando solicitadas pelas
correlatas.
Artigo
249 - A Seção de Doença das
Plantas Industriais, tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar a importância e o controle das doenças
nas plantações do Estado;
II
- estudar o complexo meio-planta-agente patógeno para
estabelecimento de
meios de controle às doenças e o aspecto
econômico de sua utilização;
III
- estudar as variações dos agentes
fitopatogênicos das doenças em plantas
de interesse industrial do Estado;
IV
- estudar as relações planta-patogeno e as fontes
de resistência aos agentes
fitopatogênicos;
V
- experimentar as novas variedades criadas pelos melhoristas ou
importadas
para estudos, quanto à sua resistência aos agentes
fito[patogênicos;
VI
- estudar a dispersão, germinação e
penetração dos patogenos com
relação
às
condições ecológicas com o fim de
procurar prever
epifitias.
Artigo
250 - A Seção de Doenças
das Plantas Frutíferas, tem as seguintes
atribuições;
I
- estudar a importância econômica das
doenças nas lavouras do Estado;
II
- estudar o complexo meio-planta-patogeno para estabelecer meios de
controle
às doenças e o aspecto econômica de sua
aplicação;
III
- estudar as variações dos agentes
fitopatogênicos das doenças em
plantações do Estado;
IV
- estudar as relações planta-patogeno, a fontes
de resistência aos agentes
fitopatogênicos e às de
inoculação;
V
- experimentar as novas variedades produzidas pelos melhoristas e as
importadas para estudos, quanto à sua resistência
aos agentes fitopatogênicos;
VI
- estudar a dispersão, germinação e
penetração dos patógenos, com
relação às
condições ecológicas com o fim de
estudar as
epifitias;
Artigo
251 - O Setor de Estufas e Ripados, tem as seguintes
atribuições:
I
- providenciar e manter em condições adequadas o
cultivo de plantas
necessárias aos trabalhos dos técnicos;
II
- manter um estoque de terra de diferentes tipos, vasos, adubos,
inseticidas
fungicidas e outros materiais necessários à
instalação e boa condução
dos
ensaios experimentais dos técnicos;
III
- eliminar as plantas após o término das
experiências, ouvindo previamente
o técnico responsável.
SUBSEÇÃO
VI
Da
Divisão de Parasitologia Vegetal
Artigo
252
- A Divisão de Parasitologia Vegetal incumbe:
I
- realizar estudos e pesquisas no campo da Biologia e Ecologia
relacionados
com insetos, ácaros, outros artrópodes, e
nematóides, nocivas às plantas de
interesse econômico para o Estado;
II
- estudar e pesquisar a importância e métodos de
combate às pragas que
incidem nas culturas do Estado;
III
- Estudar e pesquisar métodos de controle integrados
às pragas das plantas
cultivadas.
Artigos
253 - A Seção de Entomologia Geral tem
as seguintes atribuições:
I
- estudar a morfologia, taxonomia e sistemática dos insetos,
ácaros e outros
artrópodes fitoparasitos;
II
- estudar biologia, bioecologia e fisiologia dos insetos,
ácaros e outros
artrópodes nocivos às plantas, como base para o
seu controle;
III
- efetuar o levantamento e catalogação de
insetos, ácaros e outros
artrópodes parasitas das plantas cultivadas;
IV
- organizar e manter uma coleção de insetos,
ácaros e outros artrópodes
fitoparasitas e museu entomológico;
V
- pesquisar a existência, fazer o levantamento e estudar a
biologia dos
insetos inimigos naturais das pragas da lavoura, tendo por finalidade
sua
utilização nos programas de controle integrado
das pragas.
Artigo
254 - A Seção de Pragas das Plantas
Alimentícias Básicas
Olerícolas tem as seguintes
atribuições:
I
- pesquisar, no campo, a eficiência dos diversos
métodos de combate às
diversas pragas das plantas cujo cultivo tenha por objetivo
precípuo, a
alimentação humana e dos animais
domésticos;
II
- realizar estudos
sobre a importância econômica das diversas pragas
das plantas alimentícias;
III
- estudar experimentalmente a eficiência de aparelhos
máquinas e outros
dispositivos no combate às pragas das plantas
alimentícias;
IV
- estudar em condições de campo a
resistência aos inseticidas utilizados no
combate das pragas plantas alimentícias;
V
- procurar organizar planos gerais de tratamento para o combate as
pragas das
plantas alimentícias para cada cultura estudada.
Artigo
255 - A Seção de Pragas de Plantas
Frutíferas, tem as seguintes
atribuições:
I
- Pesquisar, no campo, a eficiência dos diversos
métodos de combate às pragas
das plantas frutíferas;
II
- realizar estudos sobre a importância econômica
das diversas pragas das
plantas frutíferas:
III
- estudar, experimentalmente, a eficiência de aparelhos,
máquinas e outros
dispositivos no combate às pragas das plantas
frutíferas;
IV
- estudar em condições de campo a
resistência aos inseticidas utilizados no
combate das plantas frutíferas;
V
- organizar planos
gerais de tratamento para o combate às pragas das plantas
frutíferas;
Artigo
256 - A Seção Nematologia, tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar morfologia, taxonomia e sistemática dos
nematóides fitoparasitas;
II
- efetuar o levantamento, à
catalogação e determinar a
distribuição
geográfica de nematóides prejudiciais
às plantas do interesse econômico;
III
- estudar biologia, bioecologia, e fisiologia dos nematóides
fitoparasitas;
IV
- estudar e pesquisar
métodos químicos e biológicos para
controle dos nematóides;
V
- estudar a importância econômica dos
nematóides parasitas das diversas
culturas;
VI
- estudar os predadores dos nematóides;
Artigo
257 - A Seção de Pragas das Plantas
Industriais, tem as seguintes
atribuições:
I
- pesquisar, no campo, a eficiência dos diversos
métodos de combate às pragas
das plantas cujo cultivo por objetivo principal, o fornecimento da
matéria-prima para indústria;
II
- realizar estudos sobre a importância econômica
das diversas pragas das
plantas industriais;
III
- estudar, experimentalmente, a eficiência de aparelhos,
máquinas e outros
dispositivos utilizados no combate às pragas das plantas
industriais;
IV
- estudar em condições de campo e
resistência aos inseticidas utilizados no
campo das pragas das plantas industriais;
V
- procurar organizar planos gerais de tratamento para o combate as
pragas das
plantas industriais para cultura estudada.
Artigo
258 - A Seção de Controle
Biológico das Pragas, tem as seguintes
atribuições:
I
- importação de inimigos naturais das pragas
existentes nos cultivos
econômicos do Estados de São Paulo;
II
- a distribuição desses organismos,
após quarentena e reprodução em
insetário adequados;
III
- a criação em massas de inimigos naturais quando
se verifique a
necessidade de sua distribuição em grandes
quantidades:
IV
- o levantamento e estudo das espécies de inimigos naturais
existentes no
meio ambiente;
V
- os estudos e trabalhos necessários para efetuar o
entrosamento dos vários
métodos de combate às pragas, visando o
estabelecimento de sistema de combate
integrado às mesmas.
SUBSEÇÃO
VII
A
Divisão de Defensivos Agrícolas
Artigo
259
- Da Divisão de Defensivos Agrícolas incumbe:
I
- estudar e pesquisar o controle químico de pragas,
doenças e ervas daninhas,
que afetem plantas cultivadas;
II
- determinar e indicar métodos mais adequados para a
aplicação de defendidos
agrícolas ;
III
- executar análise físico-química dos
defensivos agrícolas existentes,
estudar e experimentar novas fórmulas;
IV
- pesquisar resíduos de defensivos agrícolas nas
plantas alimentícias e em
seus produtos tendo em vista sua implicação
toxicológica.
Artigo
260 - A Seção de Praguicidas, tem as
seguintes atribuições:
I
- realizar pesquisas de laboratório e de campo sobre o
comportamento de
praguicidas no controle das pragas das plantas;
II
- estudar o mecanismo
de ação biológica dos praguicidas nas
plantas e suas pragas, estabilidade e
degradação metabólica dos produtos;
III
- pesquisar os metabólitos resultantes das
aplicações de praguicidas nas
plantas e suas pragas e as alterações
fisiológicas decorrentes;
IV
- realizar pesquisas sobre a resistência natural ou
artificial das pragas
aos praguicidas;
V
- investigar a eficiência das diferentes
formulações de praguicidas e seus
métodos de aplicação.
Artigo
261 - A Seção de Química,
tem as seguintes atribuições:
I
- executar análises químicas dos defensivos da
lavoura para verificação de
seu teor em princípio ativo;
II
- efetuar pesquisas sobre novos métodos
analíticos ou aperfeiçoamento dos já
existentes;
III
- realizar pesquisas no campo da síntese de novos
defensivos, inseticidas,
fungicidas, acaricidas, nematocidas, etc., utilizados no combate
às pragas e
doenças das plantas;
IV
- estudar novas
formulações de defensivos agrícolas e
pesquisar a possível utilização de
matérias básicas brasileiras.
Artigo
262 - A Seção de Fungicidas tem as
seguintes atribuições:
I
- pesquisar a eficiência de substâncias
químicas e de desenvolvimento das
plantas;
II
- verificar o efeito
dos fungicidas sobre o metabolismo e de desenvolvimento das plantas;
III
- realizar estudos sobre a ação dos
antibióticos e antagonistas no controle
das doenças vegetais;
IV
- determinar o efeito dos fumigantes no controle dos fundos do solo e
sua
influência sobre outros agentes de doenças das
plantas;
V
- investigar a eficiência dos diferentes métodos
de aplicação dos fungicidas.
Artigo
263 - A Seção de Resíduos,
tem as seguintes atribuições:
I
- determinação dos resíduos nas
plantas tratadas com defensivos agrícolas;
II
- determinação dos resíduos de
defensivos agrícolas nos produtos destinados
ao consumo humano e animal;
III
- pesquisar os novos métodos de microquímica para
a determinação de
resíduos de defensivos agrícolas;
IV
- estudar nas plantas e seus produtos destinados à
alimentação do homem e
animais domésticos a formação e a
persistência de resíduos resultantes da
aplicação de defensivos agrícolas, a
fim de estabelecer os limites que possam
ser tolerados.
Artigo
264 - A Seção de Herbicidas, tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar as substâncias químicas que inibem o
crescimento vegetal;
II
- estudar os
defloramentos de plantas de interesse econômico;
III
- estudar as
perturbações fisiológicas das plantas
sob o efeito dos herbicidas;
IV
- estudar os efeitos dos herbicidas sobre as plantas cultivadas e os
meios
para minorar esses efeitos;
V
- estudar a economia da prática de
aplicação de herbicidas no controle de
plantas daninhas das pastagens, rios e lagos, e campos de cultura.
Artigo
265 - O Setor de Insetário, tem as seguintes
atribuições
I
- manter criações de Insetos e outras pragas,
necessárias às pesquisas sobre
praguicidas;
II
- manter em perfeitas condições
técnicas e de sanidade as experiências
programadas pelas Seções Técnicas do
Instituto.
Artigo
266 - Ao Setor de Campo Experimental cabe providenciar a
manutenção das experiências instaladas
pelos técnicos, executando os cultivos e
tratamento programados pelas Seções
Especializadas.
SUBSEÇÃO
VIII
Da
Divisão de Atividades Técnicas Complementares
Artigo
267
- As Divisão de Atividades Técnicas
Complementares incumbe:
I
- estudar e pesquisar métodos de
experimentação e de análise de
resultados
experimentais;
II
- prestar assistência às
Seções Técnicas do Instituto quanto ao
emprego de
técnicas bioestatísticas na
execução de trabalhos científicos;
III
- coordenar programas de treinamento e de cursos de
especialização a serem
ministrados no órgão;
IV
- manter e desenvolver a Biblioteca científica do
órgão;
V
- executar serviços
técnicos de desenho, fotomicrografia e microscopia
eletrônica, de interesse das
Seções Técnicas do
órgão;
VI
- providenciar a publicação de trabalhos
executados pelas dependências
especializadas do Instituto;
VII
- manter e
desenvolver o museu e as exposições permanentes e
periódicas do órgão;
VIII
- adequar a
produção de meios de cultura e de vidros
especiais de laboratório, para atender
às Seções Técnicas do
órgão;
IX
- promover condições para a
execução de experiências de campo com
cultivares
e com animais;
X
- organizar reuniões
técnicas e científicas.
Artigo
268 - Seção de
Bioestatística, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar estudos e pesquisas sobre métodos de
experimentação e de análise
de resultados experimentais;
II
- prestar colaboração e
assistência às
Seções Técnicas no delineamento
de ensaios análise de estatística,
cálculo resultados experimentais e sua
interpretação;
III
- realizar programas
específicos para uso de computador nas pesquisas
biológicas;
IV
- rever os originais
encaminhados para publicação no que diz respeito
à apresentação
interpretação
de resultados e conclusões de trabalhos experimentais.
Artigo
269 - A Seção de Microscopia
Eletrônica tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar investigações com o
microscópio eletrônico;
II
- colabora com as
demais seções no emprego da microscopia
eletrônica na pesquisa biológica;
II
- manter o microscópio eletrônico e
acessórios em condições de uso
permanente.
Artigo
270 - A Seção de Biblioteca tem as
seguintes atribuições:
I
- promover a aquisição, registrar classificar,
guarda e conservar obras e
publicações de interesse do Instituto;
II
- manter intercâmbio com bibliotecas e serviços de
documentação nacionais e
estrangeiros;
III
- colaborar com a
Seção de Publicações na
organização de listas de permutas de
publicações,
visando enriquecer o seu acervo;
IV
- organizar e manter
serviço de consultas e de empréstimos de livros e
revistas, de acordo com as
normas aprovadas pelo Diretor da Divisão;
V
- colaborar com os
técnicos no preparo de bibliografia de assuntos de sua
especialidade;
VI
- preparar versões e
traduções de pequenos trechos de trabalhos em
língua estrangeira a pedido dos
técnicos;
VII
- manter fichário e
de fácil acesso aos consulentes de todas as obras do seu
acervo.
Artigo
271 - A Seção Fotomicrografia tem as
seguintes atribuições:
I
- executar fotografias, fotomicrografia,
ampliações, dispositivo e demais
trabalhos fotográficos necessários ao
serviços do Instituto;
II
- arquivar e
conservar o documentário dos trabalhos executados;
III
- incumbir-se das
projeções cinematográficas e luminosas
no anfiteatro.
Artigo
272 - A Seção de
Publicações tem as seguintes
atribuições:
I
- receber e coordenar os originais e cuidar da revisão e
impressão das
publicações do Instituto;
II
- guardar, conservar
e incumbir-se da expedição dessas
publicações:
III
- executar outros trabalhos ligados à
divulgação das atividades do
Instituto.
Artigo
273 - A Seção de Desenho tem as
seguintes atribuições:
I
- executar desenhos técnicos, mapas, plantas e
gráficos para ilustrar as
publicações e para documentar atividades das
seções técnicas e administrativas
do Instituto;
II
- colaborar com o Setor de Museus e Exposições no
p[reparo de material
documentário de exibição.
Artigo
274 - O Setor de Museu e Exposições tem
as Seguintes atribuições:
I
- preparar e organizar os mostruários’
de
material de demonstração
pragas e doenças das plantas e animais;
II
- organizar e
conservar os museus do Instituto, recebendo para isso a
colaboração das seções
técnicas;
III
- preparar e montar exposições fora da sede, com
a colaboração das seções
técnicas e das de Fotomicrografia e Desenho;
IV
- colaborar com as
seções técnicas na
organização e realização de
reuniões de agricultura.
Artigo
275
- O Setor de Preparo de Vidros, tem as
seguintes atribuições:
I
- confeccionar aparelhos e objetos de vidro necessários aos
trabalhos do
Instituto;
II
- manter em estoque a
matéria prima necessária ao atendimento dos
pedidos de objetos de maior
consumo, tais como tubos e ampolas de vidro.
Artigo
276
- O Setor de Meios de Cultura, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar estudos e pesquisas sobre meios de cultura, visando seu
aperfeiçoamento;
II
- preparar e fornecer meios de cultura para os trabalhos de
microbiologia do Instituto, de acordo com as
indicações recebidas dos
interessados.
Artigo
277
- O Setor de Cursos e Treinamento, tem as
seguintes atribuições:
I
- coordenar os cursos de pós-graduação
e outros programados pelo órgão;
II
- coordenar os programas de estágio e treinamento dentro das
dependências do
Instituto;
III
- providenciar ambiente e equipamentos necessários para os
cursos ou
treinamentos programados pelo Instituto;
IV
- executar o expediente necessário do desenvolvimento dos
cursos e programas
de treinamento assim como a elaboração de
relatórios, certificados e outros
documentos correlatos.
Artigo
278
- A Estação Experimental de Campinas, tem as
seguintes atribuições;
I
- promover a organização e o
equilíbrio da produção
agrícola, visando atender
aos programas de trabalhos das seções
técnicas do Instituto Biológico;
II
- promover facilidades para instalações de
ensaios de campo ou com animais
sob responsabilidade das seções
técnicas;
III
- organizar a
propriedade, o quanto possível, dentro das
características de exploração
econômica;
IV
- promover a máxima diversificação das
culturas fundamentais, a fim de
ampliar o campo de observações de
experimentação de natureza
fitoparasitológica;
V
- acompanhar a
execução dos trabalhos agrícolas
mecanizados, para o desempenho das tarefas com
objetivo de introdução e melhoramento que possam
aumentar a produtividade;
VI
- participar ativamente, em colaboração com
outras seções técnicas, dos
trabalhos de controle extensivo de pragas e doenças das
culturas existentes na
Fazenda Experimental de Campinas;
VII
- por meio do Setor
de Expediente executar no âmbito da
Estação Experimental, as
atribuições
relacionadas no artigo 95;
VIII
- por meio do Setor
de Almoxarifado:
a) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência as
necessidades efetivas;
b) fixar níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de
materiais;
c) elaborar pedidos
de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber,
conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e
receber atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
h)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins
de cadastramento.
IX
- por meio do Setor de Estufas e Ripados executar, no âmbito
da Estação
Experimental, as atribuições relacionadas no
artigo 251:
X
- por meio do Setor de Criação de Animais criar e
manter em boas condições de
sanidade os animais necessários aos trabalhos do Instituto;
XI
- por meio do Setor de Reparos Gerais;
a) executar
serviços der manutenção e reformas de
instalações e equipamentos da
Estação;
b) executar
qualquer outro serviço de sua área, determinado
pelo Diretor da Divisão.
SUBSEÇÃO
IX
Da
Divisão de Administração
Artigo
279
- A Divisão de Administração do
Instituto Biológico, tem as
seguintes atribuições.
I
- por meio da Seção
Comunicações Administrativas:
a) receber,
registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis e
processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c) expedir papéis
e processos;
d)
arquivar papéis e processos;
e)
expedir certidões;
f) receber e
expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II
- por meio da Seção de Pessoal;
a) realizar
estudos sobre direitos, vantagens, e deveres dos servidores;
b) informar os
processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis decretos regulamentos ou
despachos de
autoridades superiores;
d) elaborar
apostilas sobre alterações em dados pessoais e
funcionais dos servidores;
e) preparar
títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f) lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo à posse;
h) preparar atos
relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter
atualização o cadastro e o prontuário
do pessoal;
j) registrar os
atos relativos à vida funcional dos servidores;
l)
comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais;
m)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
n) elaborar e
providenciar a publicação das
relações de falecimento de servidores;
o) expedir guias
para exame de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
r) apurar tempo de
serviços para todos os efeitos legais;
s) preparar os
expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores.
III
- por meio da Seção de Material
a)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar
pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d) controlar o
atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g)
organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
h) colher
informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins
de
cadastramento;
i) preparar
expedientes referentes a aquisição de material ou
a prestação de serviços;
j) elaborar
contratos relativos a compras de materiais ou
prestação de serviços;
l) controlar o
estoque e a distribuição de material armazenado;
m) manter
atualizados os registros de entrada e saídas e de valores
dos materiais em
estoque;
n) realizar
balancetes mensais e inventários físicos e de
valor do material estocado;
o) elaborar
levantamento estatístico de consumo anual para orientar a
elaboração do
Orçamento Programa;
p)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
IV
- por meio da Seção
de Administração de Subfrota;
a)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo; número do
“Chassi”, do certificado propriedade, da placa
ou prefixos e do patrimônio; órgão
detentor; preço da aquisição; despesas
com
reparação e manutenção;
b) manter cadastro
dos veículos de servidores autorizados a prestar
serviço público, mediante
retribuição pecuniária;
c) manter cadastro
dos veículos locados em caráter não
eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e) providenciar o
seguro obrigatório de danos pessoais causados por
veículos automotores de vias
terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das quantidades
distribuídas; substituição de
veículos oficiais e em
convênio pelos usuários;
g) elaborar
estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio pelos
usuários;
h) promover o
emplacamento e o licenciamento;
i) distribuir os
veículos oficiais pelos usuários;
j)
executar os serviços de transporte interno;
l)
guardar os veículos;
m) realizar o
controle do uso das condições dos
veículos;
n)
executar serviço de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza;
o) executar
serviços de manutenção das baterias,
pneumáticos e acessórios;
p)
executar pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar
escalas de serviço;
r)
controlar a freqüência dos motoristas;
s)
verificar,
periodicamente o estado dos veículos oficiais, em
convênio e locados;
t)
efetuar e providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
u)
zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizadas.
V)
por meio da Seção de Vendas:
a)
manter o controle do estoque dos produtos do Instituto destinados
à venda;
b) informar
processos, papéis e outros documentos, relativos a produtos
destinados à venda,
doação, permuta, passagem de bens e baixas
patrimoniais;
c) controlar as
vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço com
base nas respectivas
licitações;
d)
extrair toda a documentação referente a
fornecimentos remunerados ou
gratuitos;
e) elaborar
relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e da
arrecadação, com
especificação minuciosa dos produtos, inclusive
produção do estoque;
f) registrar e
controlar os recolhimentos dos produtos de venda da espécie
realizadas por
outras unidades do Instituto;
VI
- por meio da Seção
Patrimonial:
a) cadastrar e
chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)
manter fichários dos bens móveis, controlando a
sua movimentação;
c)
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos
e solicitar providências para sua
manutenção substituição ou
baixa patrimonial;
d) providenciar o
seguro dos bens móveis ou imóveis e promover
outras medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
f)
proceder, periodicamente, o inventário de todos os bens
móveis constantes no
cadastro;
g) providenciar o
arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação específica;
h)
prestar informações ao público;
i) manter a
vigilância nos prédios e
instalações;
j) manter a
limpeza dos prédios, interna e externamente;
l) manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados
na
sede central da instituição, com
exceção dos veículos motorizados;
VIII
- por meio do Setor
de Assistência Social:
a) prestar
assistência aos servidores do Instituto, promovendo
reuniões culturais,
sociais, religiosas, recreativas e esportivas;
b)
prestar assistência a família dos servidores,
orientando e colaborando na
melhoria das condições de vida no lar e dando
especial atenção à infância
e
juventude;
c) promover,
dentro dos recursos orçamentários,
assistência médica, dentária e
hospitalar.
§ 1.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas <a>, <b>,
<c>, <d>, <e>,
<f>,
<g> e <h>, do inciso III, serão
desempenhadas pelo Setor de
Almoxarifado.
§ 2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <i>, <j>,
<l>,
<m>, <n>, <o> e
<p>, do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor de Compras.
§ 3.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas <g>, <h>,
<i>, <j>, <l>,
<m>,
<n>, <o>, <p>,
<q>, e <r>, do inciso IV, serão
desempenhadas pelo Setor de Operações
§ 4.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas <s>, <t> e
<u>, do inciso IV, serão desempenhadas
pelo Setor de Manutenção de Veículos.
§ 5.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas <a>, <b>,
<c>, <d>, <e>,
<f> e
<g>, do inciso VI, sertão desempenhadas pelo
Setor de Cadastro e
Destinação.
§ 6.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas <h>, <i>, e
<j>, do inciso VI, serão
desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza.
§ 7.º - A atribuição relacionada na
alínea <l>, do inciso VI, será
desempenhada pelo Setor de Manutenção Geral.
Artigo
280 - o Serviço de Finanças do
Instituto Biológico, tem as
seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Orçamento e
Custos;
a)
elaborar a proposta orçamentária;
b) manter
registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II
- por meio do Setor de
Despesa;
a) elaborar a
programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se
foram atendidas as exigências legais e regulamentares para
que as despesas
possam ser empenhadas;
c)
emitir empenhos e subempenhos;
d)
atender às requisições de recursos
financeiros;
e) examinar os
documentos comprobatórios da despesa e providenciar os
respectivos pagamentos
dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
f) proceder à
tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de
entrega de
recursos financeiros;
g)
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de
fundos e outros
documentos adotados para a dos pagamentos;
h) manter
registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos outros
financeiros utilizados;
III
- por meio do Setor de Receita
a) providenciar a
impressão e a distribuição das guias
de recolhimentos;
b) controlar a
distribuição das guias de recolhimento;
c) efetuar tomada
de contas dos responsáveis pelo recebimento de receitas,
inclusive dos
estabelecimentos bancários;
d) proceder a
classificação da receita;
e) elaborar
balancetes mensais de arrecadação;
f) efetuar
depósitos bancários;
g) preparar o
expediente necessário à
suplementação de dotações;
h) efetuar
recebimentos e emissão das guias de recolhimento
através dos órgãos dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, quando localizadas junto
às unidades responsáveis pelos
serviços, fornecimentos de bens ou multas
geradoras de receitas, realizadas através dos fundos
especiais de despesa.
SUBSEÇÃO
VI
Do
Instituto de Zootecnia
Artigo
281
- Ao Instituto de Zootecnia incumbe desenvolver estudos,
experimentação e pesquisa que visem:
I
- ao aperfeiçoamento e à
adaptação das técnicas modernas que
servem à
exploração mais econômica e racional
dos nossos rebanhos;
II
- à seleção e ao aprimoramento das
espécie animais, tendo em vista a
melhoria da produção econômica de
leite, carne, ovos, lã, seda, pele, pêlos,
mel e outros produtos de origem animais, assim como da capacidade de
trabalho;
III
- à formação de
ecotipos econômicos, a através do estudo de
cruzamentos dirigidos, com vistas,
ao aprimoramento da produtividade animal;
IV
- à formação,
conservação e utilização de
pastagens, culturas forradeiras, de amoreira e de
outros produtos agrícolas utilizáveis na
alimentação e nutrição das
espécies
animais econômico para o Estado;
V
- à utilização dos
produtos e subprodutos agrícolas e industriais mais
adequados à alimentação e
nutrição animal;
VI
- à preservação e
manutenção do estado rígido dos
rebanhos;
VII
- ao aperfeiçoamento das técnicas de
reprodução e inseminação
artificial de
animais.
SUBSEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica de
Programação
Artigo
282
- A Assistência Técnica de
Programação tem as seguintes
atribuições:
I
- Elaborar a programação geral do Instituto;
II
- analisar projetos e subprogramas de pesquisas,
experimentações e outras
atividades apresentados pelas mesmas unidades da
Instituição, bem como dar
parecer consultivo sobre os mesmos;
III
- controlar o andamento dos projetos, subprogramas e atividades
aprovados e
postos em execução e avaliar seu resultado;
IV
- aplicar, no órgão, o sistema de levantamento,
avaliação e classificação
de
pesquisas instituído pela Assistência
Técnica da CPA;
V
- coordenar a elaboração do orçamento
programa do órgão segundo
orientação
recebida do Gabinete do Coordenador da Pesquisa Agropecuária.
SUBSEÇÃO
II
Da
Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte
Artigo
283
- A Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte incumbe
realizar estudos, pesquisa e experimentação sobre:
I
- criação, alimentação e
manejo de bovinos de corte e bubalídeos em vista o
aprimoramento da produção econômica de
carne;
II
- seleção e melhoramento
genético de bovinos das raças de corte e
bubalídeos nas características de
importância econômica;
III
- comportamento das
diferentes raças de bovinos de corte e dos
bubalídeos e sua reações frente
às
condições ambientais do Estado de São
Paulo;
IV
- cruzamento entre as
diferentes raças com vistas à
formação de novos tipos de animais, com
características mais convenientes para o estágio
sócio-econômicos do Estado;
V
- avaliação e
classificação do gado para a
produção de carne.
Artigo
284
- A seção de Criação e
Manejo do Gado de Corte
tem as seguintes atribuições:
I
- estudar o comportamento e atos dos rebanhos de corte das diferentes
raças
submetidas as várias condições
ecológicas do Estado de São Paulo;
II
- Estudar os fatores
fisiológicos e ambientais que interferem com a
produção de carne;
III
- estudar os
sistemas de manejo do gado de corte quando a
criação e suas repercussões nas
características econômicas;
IV
- determinar os
métodos de criação e manejo para
raça de corte, nos diferentes ambientes,
visando a melhoria da produção de carne;
V
- estudar a influência
de alimentação no desenvolvimento de novilhos e
vacas, visando a antecipação
das produção de bezerros, maior velocidade
crescimento e antecipação do abate;
Artigo
285
- A Seção de Melhoramento do Gado de Corte tem
as seguintes atribuições:
I
- desenvolver aplicar métodos de
seleção e melhoramento genético dos
rebanhos
das diversas raça de corte;
II
- desenvolver
pesquisas sobre a herança das características de
importância econômica;
III
- Desenvolver medidas mais eficientes para a
constituição de índices e
normas de seleção;
IV
- desenvolver e
aplicar métodos de seleção e
avaliação genética de reprodutores,
visando
promover o melhoramento dos rebanhos de corte em suas
características econômicas;
V
- desenvolver e aplicar esquemas de cruzamento entre raças
de corte para a
formação de grupos zootécnicos
definidos ou para fins industriais objetivando a
melhoria da produtividade;
Artigo
286
- A Seção de Avaliação e
Classificação de Gado
de Corte tem as seguintes atribuições;
I
- avaliar e
classificar os bovinos de abate das diferentes raças quanto
à sua conformação,
idade, peso e qualidade;
II
- determinar as
características das cascaras das diferentes raças
por provas de cêpo, a fim de
classificá-las pelo rendimento, pelo aspecto, pela
conformação e pela
proporção
de carne, ossos e gordura;
III
- classificar e padronizar os bovinos de corte.
SUBSEÇÃO
III
Da
Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros
Artigo
287
- A Divisão de Zootecnia de Bovino Leiteiros incumbe
realizar estudos, pesquisa e experimentação sobre:
I
- métodos de criação e
de manejo de bovinos leiteiros, tendo em vista o aprimoramento da
produção
econômica de leite;
II
- alimentação de
bovinos leiteiros e a repercussão das diferentes dietas no
crescimento, na
reprodução e na produção de
leite;
III
- fatores
fisiológicos e ambientais que interfiram na
secreção láctea;
IV
- melhoramento
genético de bovinos leiteiros nas características
de importância econômica;
V
- cruzamentos dirigidos,
entre bovinos de diferentes raças, para o melhoramento da
produção comercial de
leite;
Artigo
288
- A Seção de Criação e
Manejo do Gado Leiteiro
tem as seguintes atribuições:
I
- pesquisar os efeitos dos sistemas de criação
sobre bezerros leiteiros de diferentes
raças e grau de sangue e suas
conseqüências no desenvolvimento ponderal e na
produção leiteira;
II
- pesquisar os
efeitos dos sistemas de aleitamento natural e artificial, assim como
dos
métodos de desmama precoce, no crescimento e na vida
produtiva dos bovinos
leiteiros;
III
- pesquisar a
alimentação do gado leiteiro submetido aos
regimes de pasto, pastos
suplementado, pasto mais estabulação permanente,
nas diferentes estações do ano
e suas repercussões na produção do
leite;
IV
- pesquisar os níveis
e a forma de administração de volumosos e de
concentrados na alimentação de
bovinos leiteiros de diferentes idades e estados
fisiológicos;
V
- pesquisar os efeitos
das diferentes dietas no crescimento e na
lactação de bovinos leiteiros, nas
várias raças e graus-de-sangue.
Artigo
289
- A Seção de Melhoramento do Gado Leiteiro tem
as seguintes atribuições:
I
- pesquisar os problemas ecológicos dos bovinos leiteiros
visando à
aclimatação e à
adaptação das raças especializadas, de
clima temperado, às
condições de meio ambiente do Estado de
São Paulo;
II
- desenvolver e aplicar métodos de
seleção e melhoramento genético para
bovinos leiteiros, de raças de clima temperado e de clima
tropical;
III
- desenvolver e
aplicar métodos de avaliação
genética dos reprodutores nas características de
interesse econômico;
IV
- estudar e aplicar
esquemas de cruzamento dirigidos entre raças visando
à obtenção de tipos ou
novas raças, de bovinos precoces, prolíficos e
produtivos para a produção
econômica de leite, nas condições de
meio ambiente existentes no Estado de São
Paulo;
V
- desenvolver medidas para constituição dos
índices e normas de melhoramento
genético do rebanho leiteiro adaptados às
condições da pecuária leiteira
paulista;
Artigo
290
- A Seção de Fisiologia da
Lactação tem as
seguintes atribuições:
I
- determinar os
fatores fisiológicos que interferem com a
secreção láctea sob os aspectos
qualitativos e quantitativos;
II
- determinar os
fatores ligados ao meio ambiente que atuam como limitantes da
secreção láctea;
III
- verificar os
efeitos da forma de mungir, manual e mecânica, diferentes
raças e graus de
sangue;
IV
- desenvolver os
estudos ligados à fisiologia da
secreção em lactações
normais e induzidas.
SUBSEÇÃO
IV
Da
Divisão de Zootecnia Diversificada
Artigo
291
- A divisão de Zootecnia Diversificada incumbe realizar
estudos e pesquisas e experimentação sobre os
métodos de criação, de
alimentação, de comportamento e manejo, de
seleção e melhoramento genético,
inclusive dos esquemas de cruzamento entre raças, com o
objetivo de melhorar a
produtividade das criações de aves,
suínos, ovinos, caprinos, equídeos,
coelhos, abelhas, bicho-da-seda e, principalmente, incrementar a
produção de
ovos de sirgos.
Artigo
292 - A Seção de Avicultura tem as
seguintes atribuições:
I
- desenvolver o
melhoramento avícola das raças e linhagens de
postura e de corte;
II
- estudar as raças e
linhagens importadas com a finalidade de avaliar sua capacidade de
adaptação
produtiva, nas diferentes regiões geo-econômicas
do Estado de São Paulo;
III
- observar técnicas
de criação e manejo em caráter
experimental e industrial;
IV
- estudar a biologia
e fisiologia avícola;
V
- estudar a
alimentação avícola e sua
técnicas de arraçoamento;
VI
- desenvolver as
técnicas de incubação e todos os
assuntos a ela relacionados.
Artigo
293
- A Seção de Suinocultura tem as seguintes
atribuições:
I
- determinar o aperfeiçoamento dos métodos de
criação, manejo e
alimentação
dos suínos;
II
- verificar o
comportamento e aclimatação das raças
porcinas de interesse econômico do Estado
São Paulo;
III
- estabelecer os
métodos de melhoramento genético dos
suínos, inclusive com a formação de
novas
raças regionais;
IV
- assegurar a
economia da produção face aos métodos
de criação manejo e
alimentação;
Artigo
294
- A Seção de Ovinos e Caprinos tem as seguintes
a atribuições:
I
- desenvolver os
sistemas de criação, manejo e
alimentação de ovinos e caprinos, com vistas ao
aperfeiçoamento da produção de
lã, carne, pele e leite;
II
- verificar o
comportamento e a aclimatação das
raças de ovinos e caprinos de interesse
econômico do Estado der São Paulo;
III
- estudar métodos de
melhoramento genético de ovinos e caprinos nas
características econômicas;
Artigo
295
- A Cunicultura tem as seguintes atribuições:
I
- desenvolver os métodos de criação e
de manejo dos coelhos;
II
- estudar os métodos
racionais de alimentação, objetivando a
produção econômica de carne pele e
pêlo;
III
- estudar a seleção
e melhoramento genético das diversas raças;
IV
- determinar os
esquemas de cruzamentos visando maiores produções;
Artigo
296
- A Seção Equideocultura tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver o
métodos de criação e manejo dos
equídeos;
II
- estudar os métodos
racionais de alimentação objetivando o maior
rendimento do trabalho animal;
III
- fazer a seleção e
verificar o melhoramento das raças nacionais e
exóticas de interesse para o
Estado de São Paulo;
IV
- fazer os
cruzamentos entre as raças e espécies, visando
à obtenção de animais para sela
e trabalho;
Artigo
297
- A Seção de Apicultura tem as seguintes
atribuições:
I
- criar e selecionar
raças de abelhas melíferas de interesse
econômico do para o Estado de São
Paulo;
II
- estudar e pesquisar
a biologia da abelha e a técnicas de sua
criação e exploração;
III
- estudar e
pesquisar a polinização promovida perlas abelhas
melíferas;
IV
- estudar a flora
apícola;
V
- proceder
levantamentos apícolas no Estado de São Paulo;
Artigo
298
- A Seção de Sericultura tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver estudos,
pesquisas e experimentação sobre as
práticas culturais da amoreira,
compreendendo época de plantio, estaquia, enxertia,
espaçamento, defesa contra
a erosão, adubarão, tratos culturais, poda,
colheita e conservação de folhas;
II
- estudar o
melhoramento da amoreira e manter matrizes para fornecimento dos
elementos de
multiplicação aos particulares,
através dos serviços de extensão;
III
- manter coleção de
raças de bicho-da-seda para o estudo dos caracteres
econômicos e biológicos;
IV
- estudar e pesquisar
as raças de inseto do gênero Bombyx sob o ponto de
vista de sua utilização no
fio da seda;
V
- proceder a seleção e
melhoramento de raças e híbridos do bicho-da-seda
quanto à sua qualidade e
produtividade regional;
VI
- desenvolver
estudos, pesquisas e experimentações sobre os
métodos de criação compreendendo
época espaçamento,
nutrição,
igualação, bosque, colheita, temperatura,
umidade,
luminosidade, aeração, técnica de
inoculação, sirgaria, métodos de
criação e aproveitamento
de subprodutos;
VII
- estabelecer
pesquisas e experimentações sobre o preparo
técnico de ovos do bicho-da-seda,
sua multiplicação e
distribuição;
VIII
- estudar e
pesquisar a tecnologia serícola em seus múltiplos
aspectos;
IX
- por meio do Setor
de Tecnologia da Seda:
a) desenvolver os
estudos e pesquisas relacionadas com os problemas
tecnológicos do casulo e dos
seus produtos semi-industrializados;
b) desenvolver
estudo relativos à morfologia dos casulos,
conservação, métodos de
fiação e
maquinário
c) estabelecer
pesquisas e experimentações sobre a estrutura e
as propriedades
bacteriológicas, físicas e fiáveis da
babasérica;
d) estabelecer
estudos sobre o fio da seda relacionados com suas qualidades
fiáveis, incluindo
rendimento, composição resistencial,
elasticidade, coesão, limpeza, pureza,
embalagem, armazenamento e conservação;
e) desenvolver
estudos sobre complementação dos trabalhos de
pesquisas e experimentações da
Seção de Sericultura, para as análises
tecnológicas dos casulos babasérica e
fio da seda incluindo a classificação;
f) receber
amostras para a classificação de lotes, de fios
de seda destinados à
exportação, aplicando as
especificações de qualidade e embalagem exigidas
pelos
convênios internacionais;
g) emitir certificados
de classificação do fio de seda
“egrege” para fins industriais e de
exportação;
h) desenvolver
trabalhos de pesquisas e experimentações com o
objetivo de obter fios de seda
de superiores qualidades industriais qualidade industriais;
SUBSEÇÃO
V
Da
Divisão de Nutricional Animal e Pastagens
Artigo
299
- A Divisão de Nutrição Animal e
Pastagens incumbe realizar
estudos, pesquisa e experimentação sobre:
I
- plantas forrageiras, indígenas, e exóticas, sob
o ponto de vista de sua
utilização e valor nutritivo, com vistas a
selecionar as de maior interesse
para os diversos solos e regiões ecológicas do
Estado de São Paulo;
II
- métodos de formação,
manutenção e melhoramento das pastagens e de sua
utilização racional, considerando a
influência de animais e outros fatores do
sistema ecológico sobre sua florística,
disponibilidade e valor nutritivo;
III
- fisiologia e morfologia das plantas;
IV
- plantas forrageiras
em culturas puras e consorciadas, com vistas ao estabelecimento de
pastos
prados e cultivos especiais para fenação e
ensilagem;
V
- bactéria
nutrificantes em leguminosas forrageiras;
VI
- métodos racionais e
econômicos para a conservação das
plantas forrageiras, a utilização de
alimentos volumosos e concentrados, a
determinação de tabelas de valores nutritivos;
VII
- nutrição de
ruminantes e de não ruminantes, tendo em vista a melhor
utilização de alimento.
Artigo
300 - A Seção de Agronomia e Plantas
Forrageiras, tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar a morfologia, fisiologia e hábitos das principais
plantas
forrageiras tropicais e subtropicais, além do crescimento
estacional e
comportamento sob a ação do pastejo e de cortes e
dos fatores climáticos
limitantes;
II
- estudar as leguminosas forrageiras tropicais e sub-tropicais,
nodulação
efetiva, problemas de associação leguminosa e
gramínea e sua contribuição na
economia das pastagens;
III
- verificar os métodos de produção de
plantas forrageiras, produção,
benefício e certificação de sementes;
IV
- estudar a introdução, melhoramento e
seleção de plantas forrageiras;
V
- estudar a adaptabilidade das plantas forrageiras nos diversos climas
e
solos do Estado de São Paulo, com vistas ao mapeamento
agrostológico;
VI
- por meio do Setor de Ecologia das Pastagens:
a) desenvolver os
métodos de estabelecimento de pastagens de
gramíneas e leguminosas em escala de
campo;
b)
aprimorar o manejo das pastagens novas no sentido de
consolidação de sua
composição botânica e cobertura do
terreno, manejo dos pastos para bovinos,
ovinos, caprinos e eqüídeos;
c)
desenvolver as técnicas de pastejo para estudo da
avaliação da produtividade
animal e capacidade de suporte das diferentes espécies e
associações de plantas
forrageiras, os métodos dos nutrientes
digestíveis totais (NDT), animal/dia,
das lotações fixas, das unidades de medida
observadas;
d)
estudar a ecologias, manejo e agricultura de pastos nos campos naturais
e
cerrados;
e)
verificar os efeitos da mecanização como
métodos complementares de manejo de
pastos;
f)
desenvolver os métodos de apascentamento, divisão
e utilização racional das
pastagens visando ao aumento da produtividade dentro do
equilíbrio dos fatores
ecológicos.
Artigo
301 - A Seção de
Nutrição de Ruminantes tem as seguintes:
I
- estudar a fisiologia da nutrição, para
conhecimento dos fatores limitantes da
eficiência de transformação dos
alimentos;
II
- verificar a aceitação e
transformação dos alimentos volumosos, suculentos
e concentrados;
III
- estudar a ruminologia, nos seus aspectos fisiológicos e
microbianos;
IV
- estudar nutrição de ruminantes em regime de
confinamento com vistas à
viabilidade de uso dos produtos alimentares e dietas especiais;
V
- pesquisar fenômenos bioquímicos da
nutrição, com vistas à melhor
fundamentação dos estudos aplicados das demais
Seções do Instituto, com animais
em pastejo;
VI
- desenvolver processo de produção e
armazenamento de plantas forrageiras,
destinadas à nutrição de ruminantes,
através das técnicas de ensilagem e
fenação de plantas forrageiras;
VII
- determinar os índices de aceitabilidade das forragens
conservadas.
Artigo
302 - A Seção de Plantas forrageiras,
tem as seguintes
atribuições:
I
- conhecer o ponto de vista qualitativo os nutrientes limitantes do
estabelecimento e produtividade de plantas forrageiras, nos solos do
Estado de
São Paulo;
II
- determinar níveis adequados de
fertilização para plantas forrageiras;
III
- determinar as exigências nutricionais
específicas de gramíneas e
leguminosas forrageiras;
IV
- conhecer os níveis críticos das respostas
à aplicação dos diversos
nutrientes e suas combinações em plantas
forrageiras;
V
- estabelecer padrões para conhecimentos visuais de
deficiência dos
principais elementos nutritivos em plantas forrageiras;
VI
- determinar a parte da planta mais representativa para fins de
análise
foliar;
VII
- desenvolver as técnicas de
fertilização das pastagens e da
correção de
acidez do solo com vistas ao aumento da produtividade.
Artigo
303 - O Setor Nutrição dos
Não Ruminantes tem as seguintes
atribuições:
I
- verificar a aceitação e
transformação dos alimentos volumosos e
concentrados
pelos suínos, aves, coelhos e equídeos visando
à eliminação dos fatores de
ordem nutritiva limitantes ao aumento da produtividade;
II
- estudar a fisiologia da nutrição das aves,
suíno, coelhos e equídeos;
III
- estudar nutrição de equídeos, com
vistas à transformação em
força de
trabalho muscular;
IV
- determinar os aspectos especiais de nutrição em
cooperação com as
indústrias farmacêuticas e de
rações concentradas para aves, suínos
e coelhos;
V
- elaborar padrões de conservação de
rações para fins de
aferição de
eficiência dos alimentos em níveis de granja de
ovos, suínos e coelhos.
Artigo
304 - A Seção
Avaliação de Forragens tem as seguintes
atribuições:
I
- determinar a composição química de
plantas forrageiras, dos produtos e
subprodutos agrícolas e industriais de uso na
alimentação animal;
II
- determinar os valores nutritivos dos produtos à
alimentação animal,
através de ensaios de digestabilidade, com
técnicas <in vivo> e <in
vitro>, assim como os relativos à energia bruta,
digestiva, metabolisável e
produtiva;
III
- determinar os valores biológicos das proteínas
disponíveis para a
alimentação animal;
IV
- estudar as reações bioquímicas
envolvidas nos processos de digestão e
absorção dos hidratos de carbono, das
proteínas, das gorduras, dos minerais,
das vitaminas hormônios e aditivos em geral, nos alimentos
destinados aos
animais domésticos;
V
- verificar o
desemprenho animal quando em regimes nutricionais carentes em minerais
(macro e
micro-elementos), vitaminas e elementos plásticos
energéticos;
VI
- determinar os
valores nutritivos dos alimentos para animais, visando à
elaboração e
atualização de tabelas destinadas ao
balanceamento de rações;
VII
- verificar os métodos de obtenção,
classificação e padrões
tecnológicos
dos produtos e subprodutos agrícolas e industriais e efeitos
dos diversos
processamentos na qualidade dos alimentos;
SUBSEÇÃO
VI
Da
Divisão de Técnica Básica e Auxiliar
Artigo
305
- A Divisão de Técnica Básica e
Auxiliar incumbe:
I
- estudar métodos e técnicas de
experimentação e de
elaboração de projetos de
pesquisa, efetuar análises estatísticas e suas
interpretações para as Divisões
Técnicas do Instituto de Zootecnia;
II
- efetuar estudos e
análises bioquímicas e
biofísicas necessárias a
experimentação
zootécnica;
III
- realizar estudos, adaptações e
inovações sobre equipamentos
instalações e
construções necessárias à
experimentação zootécnica e
à
exploração racional dos
rebanhos;
IV
- desenvolver
trabalhos relacionados com reprodução e
inseminação artificial;
V
- manter a biblioteca atualizada e em condições
de atender aos técnicos e
demais interessados;
VI
- proceder a edição de
publicações técnicas e de rotina;
VII
- executar serviços de desenho e fotografia.
Artigo
306 - A Seção de
Reprodução e Inseminação
Artificial tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar e aplicar técnicas de coleta,
manipulação, diluição e
conservação
do sêmen;
II
- estudar a
composição quantitativa e qualitativa do
sêmen, assim como, a biologia dos
espermatozóides sob a ação de
diferentes diluidores à diferentes temperaturas;
III
- estudar técnicas de inseminação
artificial;
IV
- estudar os fatores fisiológicos, ambientais e
induzidos que
interferem na gametogênese,
fertilização e gestação dos
animais de interesse
econômico;
V
- estudar e determinar
o ciclo extra das espécies e raças dos animais de
interesse econômico, assim
como a sincronização do cio, com vistas
à racionalização da
produção
zootécnica;
VI
- estudar a
influência da dieta alimentar na eficiência
reprodutiva dos animais;
VII
- estudar a relação
entre moléstias infecciosas e a eficiência
reprodutora dos animais;
VIII
- estudar o comportamento e o manejo de reprodutores, objetivando a
eficiência reprodutora dos rebanhos de interesse
econômico.
Artigo
307 - A Seção higiene
Zootécnica e Análises tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar e pesquisar sobre premunição artificial
nas raças de interesse
zootécnico;
II
- assegurar o bom estado higiênico e sanitário dos
rebanhos experimentais,
bem como atender os casos clínicos e cirúrgicos,
nas diferentes espécies
animais pertencentes ao Instituto de Zootecnia;
III
- efetuar inspeções, exames clínicos e
provas diagnósticas prévias nos
reprodutores, comprados ou vendidos pelo Instituto de Zootecnia, bem
como
inspecionar, assistir e verificar as eventuais
reclamações sobre os animais
vendidos em leilões e concorrências;
IV
- interditar as Estações e Postos Experimentais
do Instituto de Zootecnia,
em casos de surtos de moléstias infecto-contagiosas;
V
- executar exames, análises e provas necessárias
aos desenvolvimento dos
trabalhos de pesquisas das diversas Seção
Técnicas do Instituto de Zootecnia;
VI
- desenvolver
técnicas que possam conduzir ao aperfeiçoamento e
à simplificação das
análises,
exames e provas rotineiramente utilizados na
experimentação zootécnica.
Artigo
308 - A Seção de Estatística
e Técnica Experimental tem as
seguintes atribuições:
I
- executar planejamento estatístico, análise e
interpretação dos dados
experimentos do Instituto de Zootecnia;
II
- fazer levantamento por amostragem e análise de
experimentos sobre genética
animal e plantas forrageiras;
III
- desenvolver métodos e técnicas para
utilização na
experimentação com
mais;
IV
- fazer equacionamento econômico dos delineamentos
experimentais nos
campos da criação, manejo,
alimentação e reprodução
dos rebanhos;
V
- executar programação linear na
determinação dos custos mínimos das
operações envolvidas na
produção animal;
VI
- verificar emprego
da computação eletrônica e da
mecanização dos cálculos na pesquisa
zootécnica.
Artigo
309
- A Seção de Climatologia Zootécnica
tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar os efeitos das diferentes condições
climáticas sobre o desempenho
de animais de diferentes espécies e raças;
II
- desenvolver e aplicar métodos que permitam avaliar o grau
de tolerância e
de adaptabilidade de animais de diferentes raças
às condições de clima tropical
e subtropical;
III
- estudar os fatores ligados à ecologia animal e
à climatologia zootécnica
visando a aclimatação das espécies e
raças domésticas exóticas no meio
ambiente
do Estado de São Paulo;
IV
- desenvolver e
aplicar métodos e medidas que resultam em conforto para
animais de diferentes
espécies e raças, permitindo que os mesmos
exteriorizem seus atributos
econômicos.
Artigo
310 - A Seção de Engenharia
Zootécnica tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar os equipamentos e instalações adequadas
às diversas modalidades de
exploração animal e regiões
ecológicas do Estado de São Paulo;
II
- projetar inovar construções,
instalações e instrumentos paras fins de
experimentação com forragens e rebanhos;
III
- introduzir e estudar <Técnicas Inventivas>
para facilitar as
pesquisas no campo ou em laboratórios, estadulhos, currais e
cocheiras;
IV
- estudar e projetar construções especiais para
pesquisas zootécnicas,
segundo as exigências do delineamento experimental;
V
- atualizar e projetar plantas de construções
zootécnicas, em intima
colaboração com os órgãos
de assistência e considerando o que é feito nas
propriedades agrícolas brasileiras.
Artigo
311 - A Estação Experimental Central,
Nova Odessa, tem as
seguintes atribuições:
I
- assegura integral execução dos planos de
trabalho, experimentos, estudos e
pesquisas das Divisões do Instituto de Zootecnia;
II
- participar, por
meio de seus técnicos, no planejamento dos experimentos a
serem realizados na
Estação;
III
- assegurar o
cultivo e a manutenção das pastagens e culturas
forrageiras, assim como a
coleta, o preparo e a conservação dos alimentos
destinados à alimentação dos
animais de experimentação;
IV
- manter atualizados os programas e escrituração
zootécnica espécies animais
nela existentes;
V
- organizar, manter e
controlar arquivos, livros, processos e demais documentos;
VI
- por meio do Setor de Clínica de
Nutrição Animal:
a)
pesquisar técnicas cirúrgicas em animais,
relacionados com o campo de
nutrição animal, incluindo-se
adaptações, ablações
parciais ou totais de
órgãos;
b)
escolher e preparar animais experimentais do ponto de vista
higiênico-sanitário, para serem utilizados em
pesquisas de nutrição;
c)
pesquisar a influência do estudo clínico e
subclínico dos animais
experimentais sobre seus desempenhos em vários campos da
nutrição;
d)
descrever quadros sintomatológicos de
intoxicações ou carências
nutricionais;
e)
observar os animais durante os experimentos a fim de pesquisar
alterações em
seu estado clínico e subclínico;
f)
tomar todas as medidas profiláticas e curativas
necessárias e cabíveis em
cada caso, a fim de debelar ou evitar surtos de moléstias
infecto-contagiosas
ou parasitárias nos animais destinados à
experimentação;
VII
- por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da
Estação as
atribuições relacionadas no artigo 95.
Artigo
312 - A Seção de Biblioteca tem as
seguintes atribuições:
I
- manter devidamente catalogadas as coleções de
livros e revistas técnicas;
II
- propor, ao Diretor,
a aquisição e revistas;
III
- manter atualizados
os fichários biblioteconômicos;
IV
- organizar
bibliografias sobre assuntos técnicos;
V
- manter serviço de circulação de
livros e revistas;
VI
- promover permuta de circulações com
instruções congêneres nacionais,
estrangeiros e internacionais
VII
- providenciar a tradução de obras de interesse
da entidade;
VIII
- zelar pela
conservação do acervo da biblioteca.
Artigo
313 - A Seção
publicações tem as seguintes
atribuições:
I
- preparar as
publicações a serem editadas, acompanhando sua
impressão, bem como expedi-las e
conservá-las;
II
- registrar o
movimento de saída de publicações,
providenciando quando necessário, a
reimpressão ou substituição;
III
- preparar outros impressos necessários às
atividades do Instituto.
Artigo
314 - A Seção de Desenho tem por
atribuição confeccionar desenhos
em gera, mapas, plantas e gráficos, bem como manter arquivo
dos trabalhos
executados.
Artigo
315 - A Seção de Fotografia, tem as
seguintes atribuições:
I
- executar fotografias, microfotografias,
ampliações e todos os demais
trabalhos correlatos;
II
- manter arquivo dos trabalhos realizados
III
- zelar pela conservação dos equipamentos
fotográficos e de som
SUBSEÇÃO
VII
Da
Divisão de Administração
Artigo
316
- A Divisão de Administração do
Instituto de Zootecnia tem
as seguintes atribuições;
I
- por meio da Seção de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b)
informar sobre a localização de
papéis e processos;
c)
expedir papéis
e processos;
d) arquivar papéis
e processos;
e) expedir
certidões;
f) receber e
expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II
- por meio da Seção
de Pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os
processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos
ou despachos de
autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo à posse;
h)
preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i)
manter o cadastro atualizado o cadastro e o
prontuário do pessoal;
j)
registrar os relativos à vida funcional; dos servidores;
l)
comunicar à Companhia de Processamentos de Dados do Estado
de São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais;
m)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
o) expedir guias
para exame de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
prepara atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III
- por meio da Seção der Material:
a)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de pedido de materiais;
c)
elaborar pedidos de compra para a formação ou
reposição de seu estoque;
d) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber,
conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar
e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
h)
colher informações de outros
órgãos sobre idoneidade das empresas para fins
de cadastramento;
i)
preparar expedientes referentes a aquisição de
material ou a prestação de
serviços;
j)
elaborar contratos relativos as compras de materiais ou
prestação de serviços;
l)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
m)
manter atualizados os registros de entrada e saída de
valores dos materiais
de estoque;
n)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
o)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
p)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
IV
- por meio da Seção de
Administração de Subfrota:
a)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo; número de <Chassi>, do
certificado de propriedade,
da placa ou prefixos e do patrimônio;
órgão detentor; preço da
aquisição;
despesas com reparação e
manutenção;
b)
manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a
prestar serviço
público, mediante retribuição
pecuniária;
c)
manter cadastro dos veículos locados em caráter
não eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório de dados pessoais causados
veículos
automotores de vias e, se autorizado o seguro geral;
f)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das quantidades
distribuídas; substituição de
veículos oficiais;
g)
elaborar estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio,
pelos usuários;
h)
promover o emplacamento e o licenciamento;
i)
distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j)
executar os serviços de transporte interno;
l)
guardar os veículos;
m)
realizar o controle do uso das condições dos
veículos;
n)
executar serviços de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza;
o)
executar serviços de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
p) executar
pequenos reparos e ajustes;
q) elaborar
escalas de serviço;
r)
controlar a freqüência dos motoristas;
s)
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais,
em convênio e
locados;
t)
efetuar e providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for caso, de
veículos em convênio;
u)
zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizadas.
V
- por meio da Seção de
Administração Patrimonial:
a) cadastrar e
chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário
dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c)
verificar, periodicamente, os estados dos bens móveis,
imóveis e
equipamentos e solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial ;
d) providenciar o
seguro dos bens móveis e imóveis e promover
outras medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
f)
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
no cadastro;
g)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
h)
prestar
informações ao público;
i)
manter a vigilância nos prédios e
instalações;
j)
manter a limpeza dos prédios internas e externamente;
l)
manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados
na
sede central da instituição, com
exceção dos veículos motorizados.
§ 1.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas <a>, <b>,
<c>, <d>, <e>,
<f>,
<g> e <h>, do inciso III serão
desempenhadas pelo Setor de
Almoxarifado;
§ 2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <i>, <j>,
<l>,
<m>, <n>, <o> e
<p>, do inciso III serão desempenhadas
pelo Setor de Compras;
§ 3.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <g>, <h>,
<i>, <j>, <l>,
<m>, <n>, <o>,
<p>,
<q> e <r>, do inciso IV, sertão
desempenhadas pelo Setor de
Operações;
§ 4.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas <s>, <t> e
<u>, do inciso IV, serão desempenhadas
pelo Setor de Manutenção de Veículos;
§ 5.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d”, “e”,
“f” e
“g”, do inciso V, serão desempenhas pelo
Setor de
Cadastro e Destinação;
§ 6.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “h”, “i” e
“j”, do
inciso V,
serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância e
Limpeza.
§ 7.º - A atribuição relacionada na
alínea “l”, do inciso VI,
será desempenhada
pelo Setor de Manutenção Geral.
Artigo
317 - O Serviço de Finanças do
Instituto de Zootecnia, tem as
seguintes atribuições:
por
meio da Seção de Orçamentos e Custos:
a)
elaborar a proposta;
b)
manter registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas
II
- por meio da Sessão de Despesa:
a)
elaborar programação financeira da unidade de
despesa;
b)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentações para que
as despesas possam ser empenhadas;
c)
emitir empenhos
e subempenhos;
d)
atender as requisições de recursos financeiros;
e)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação
financeira;
f)
proceder à
tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de
entrega de recurso financeiros;
g) emitir cheques,
ordens de pagamentos, e de transferência de fundos e outros
documentos adotados
para a realização dos pagamentos;
h)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados;
III
- por meio do Setor de Receita:
a)
providenciar a impressão e
distribuição das guias de recolhimento;
b)
controlar a distribuição e
utilização das guias de recolhimento;
c)
efetuar tomada de conta dos responsáveis pelo recolhimento
de receitas,
inclusive dos estabelecimentos bancários;
d)
proceder a classificação da receita;
e)
elaborar balancetes mensais de arrecadação;
f)
efetuar depósitos bancários;
g)
preparar expediente necessário à
suplementação de dotações;
h)
efetuar recebimento e emissão das guias de recolhimento,
através dos órgãos
do sistema de administração financeira e
orçamentária, quando localizadas junto
às unidades responsáveis pelos
serviços, fornecimentos de bens ou multas
geradoras de receitas, realizadas através dos fundos
especiais de despesa.
SUBSEÇÃO
VIII
Das
Estações Experimentais e dos Postos
Artigo
318 -
As estações Experimentais de Zootecnia de
Sertãozinho, de
Andradina, São José do Rio Preto, de
Pindamonhangaba, de Colina e de Ribeirão
Preto, bem como os Postos de Avicultura de Brotas, de Suinocultura de
Itapeva,
de Ovinos e Caprinos de Itapetininga, de Sericultura de
Gália, de
Equideocultura de Colina e o Posto Experimental de Limeira, tem, suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I
- assegurar integral execução dos planos de
trabalhos, experimentos, estudos
e pesquisas das Divisões do Instituto de Zootecnia;
II
- participar, através de seus técnicos no
planejamento dos experimentos a
serem realizados no Estabelecimento;
III
- assegurar a integral execução dos planos de
trabalhos da Seção de Higiene
Zootécnica e Análise visando a
manutenção do bom estado físico
higiênico e
sanitário dos rebanhos nela mantidos;
IV
- assegurar o cultivo e a manutenção das
pastagens e culturas forrageiras
assim como a coleta, o preparo e a conservação
dos alimentos destinados à
alimentação dos rebanhos;
V
- manter atualizados os programas e escrituração
zootécnica das espécies
animais nelas existentes;
VI
- planejar e executar experimentos visando o atendimento da demanda
regional
da pesquisa.
Artigo
319 - Aos Setores de Expediente, a que se referem os incisos
IX,
X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do artigo 39, cabem
executar, em sua respectivas áreas de
atuação, as atribuições
relacionadas no
artigo
SEÇÃO
VII
Do
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Artigo
320
- Ao instituto de Tecnologia de Alimentos incumbe:
I
- promover a pesquisa e a aplicação de
métodos e técnicas de preparo
armazenamento, processamento, conservação,
embalagem, distribuição e
utilização
de alimentos;
II
- colaborar com os Institutos de Ensino Superior, na
formação de especialistas
em tecnologia de alimentos;
III
- colaborar com as entidades de formação
profissional de técnicos de nível
médio;
IV
- proporcionar treinamento, nos diversos níveis, para
pessoal da indústria,
estudantes e graduados;
V
- assessorar os estabelecimentos oficiais de crédito para
efeito de
financiamento de projetos relacionados com as indústria de
alimentos;
VI
- programar e executar atividades relativas à
transferência dos resultados
das pesquisas em tecnologia de alimentos ao setor produtivo e
governamental.
SUBSEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica de
Programação
Artigo
321
- A Assistência Técnica de
Programação tem as seguintes
atribuições;
I
- elaborar a programação geral do Instituto;
II
- analisar projetos e subprogramas de pesquisas,
experimentações e outras
atividades apresentadas pelas unidades da
instituição, bem como dar parecer,
consultivo sobre as mesmas;
III
- controlar o andamento dos projetos, subprogramas e atividades
aprovados e
postos em execução, e avaliar seu resultado;
IV
- aplicar, no órgão, o sistema de levantamento,
avaliação e classificação
de
pesquisa instituída pela Assistência
Técnica de Planejamento da CPA;
V
- coordenar a elaboração do orçamento
programa do órgão, segundo
orientação
recebida do Gabinete do Coordenador da Pesquisa Agropecuária.
SUBSEÇÃO
II
Da
Seção de Biblioteca
Artigo
322 -
A Seção de Biblioteca, tem as seguintes
atribuições:
I
- promover aquisição, permutar, registrar,
classificar, guardar e conservar
obras e publicações de interesse do Instituto;
II
- manter intercâmbio com bibliotecas e serviços de
documentação nacionais e
estrangeiras;
III
- colaborar com os técnicos no preparo da bibliografia de
assuntos de sua
especialidade;
IV
- aproceder versões e traduções de trabalhos de interesse do instituto;
V - manter fichário
atualizado e de fácil acesso aos consulentes, de todas as
obras de seu acervo.
SUBSEÇÃO
III
Da
Seção de Divulgação e
Treinamento
Artigo
323
- A Seção de Divulgação e
Treinamento, tem as seguintes
atribuições:
I
- organizar cursos para a divulgação
técnico-científica;
II
- organizar estágios de treinamento;
III
- colabora na organização e
participação em congressos, simpósios,
seminários e reuniões;
IV
- editar as publicações referentes aos trabalhos
técnico-científicos do
Instituto;
V
- editar outras publicações de
interesse no campo da ciência e
tecnologia de alimentos;
VI
- organizar e coordenar conferências, palestras,
seminários e cursos;
VII
- receber e orientar
estágios e bolsistas;
VIII
- por meio do Setor de Impressão e
Encadernação;
a)
receber e coordenar os originais e cuidar da revisão e
impressão das publicações
do Instituto;
b)
guardar, conservar e incumbir-se das expedição
das publicações;
c)
executar outros trabalhos ligados a divulgação e
outras atividades do
Instituto;
IX
- por meio do Setor de Fotografia:
a)
executar os serviços de fotografia, cinematografia,
dispositivos e demais
trabalhos correlatos necessários azos serviços do
Instituto;
b)
arquivar e conservar o documento
c)
incumbir-se das projeções
cinematográficas e outros tipos de
projeções.
SUBSEÇÃO
IV
Da
Divisão de Pesquisa
Artigo
324 -
A Divisão de Pesquisas incumbe realizar pesquisas sobre
alimentos da química, da bioquímica, da
microbiologia, da físico-mecânica, da
psicofísica sensorial e dos demais setores relacionados com
ciência de
alimentos e sua aplicação.
Artigo
325 - A Seção de
Avaliação e Controle de Qualidade , tem as
seguintes atribuições:
I
- avaliar as propriedades de aparência e de defeitos dos
produtos
alimentícios;
II
- avaliar a qualidade dos alimentos no que diz respeito as propriedades
sensoriais;
III
- avaliar a uniformidade dosa produtos processados;
IV
- avaliar a aceitação
do alimento pelo consumidor;
V
- avaliar as condições gerais de embalagem e
eficiência dos equipamentos de
processamento;
VI
- desenvolver procedimentos para amostragem e para testes de
avaliação de qualidade
dos produtos alimentícios;
VII
- desenvolver
classes e padrões de qualidade dos produtos
alimentícios;
VIII
- estabelecer especificações para
certificação de lotes de produtos
alimentícios;
IX
- assistir a
indústria de alimentos no estabelecimento de programas de
controle de
qualidade.
Artigo
326 - A Seção de Bioquímica,
tem as seguintes atribuições:
I
- estudar e caracterizar as enzimas de interesse no campo dos alimentos;
II
- estudar as transformações
bioquímicas em alimentos armazenados e industrializados
envolvendo enzimas, vitaminas, pigmentos e outros componentes
orgânicos;
III
- proceder análises
de interesse para os projetos de pesquisa ou por
solicitação de terceiros
Artigo
327 - A Seção de
Estatística, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar estudos e pesquisas sobre métodos de
experimentação mais adequados
à tecnologia dos alimentos;
II
- colaborar e dar
assistência as Seções
Técnicas nos delineamentos dos trabalhas de pesquisas e
proceder análises dos resultados e sua
interpretação;
III
- estabelecer
métodos estatísticos mais convenientes
à análise sensorial de alimentos;
IV
- rever os trabalhos
para publicação, no que diz respeito à
interpretação de resultados e
conclusões dos trabalhos
experimentações;
Artigo
328 - A Seção de Glucídeos
tem as seguintes atribuições:
I
- determinar a composição química dos
alimentos;
II
- estabelecer métodos mais adequados para a
análise dos diversos tipos de
alimentos;
III
- desenvolver
estudos sobre técnicas de determinação
da presença de aditivos alimentares e
resíduos de pesticidas e metais pesados em alimentos
industrializados;
IV
- proceder análises químicas de interesse dos
diversos projetos de pesquisa
e por solicitação de terceiros.
Artigo
329 - A Seção de Lipídeos e
Protídeos, tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar a composição de sementes e frutas
oleaginosas;
II
- determinar as
características físicas e químicas de
óleos e gorduras;
III
- estudar os aditivo de emprego no campo da tecnologia de
óleos e gorduras;
IV
- estudar técnicas
para a obtenção de produtos
alimentícios de alto valor protéico;
V
- proceder análises de interesse para os projetos de
pesquisa e por
solicitação de terceiros.
Artigo
330 - A Seção de Microbiologia, tem as
seguintes atribuições:
I
- realizar pesquisas de interesse no campo da microbiologia de
alimentos;
II
- proceder análises
microbiológicas de alimentos;
III
- estabelecer o controle microbiológico de qualidade de
alimentos;
IV
- estudar as
bactérias patogênicas e outros microorganismos de
importância em alimentos;
V
- selecionar e
fornecer culturas de microorganismos de interesse para a
indústria de
alimentos;
VI
- proceder estudos
microbiológicos de interesse aos projetos de pesquisa ou por
solicitação de
terceiros.
Artigo
331 - As Seções Técnicas, da
Divisão de Pesquisa, deverão
colaborar nos cursos e aperfeiçoamento de pessoal
técnico, bem como nas
atividades de assistência técnica e
difusão.
SUBSEÇÃO
V
Da
Divisão de Processamento de Alimentos
Artigo
332
- A Divisão de Processamento de Alimentos incumbe realizar
estudos e trabalhos sobre aproveitamento e processamento industrial de
produtos
alimentícios de origem animal e vegetal.
Artigo
333 - A Seção de Alimentos Desidratados
tem as seguintes
atribuições:
I
- proceder ao estudo de matérias-primas mais adequadas
à obtenção de produtos
alimentícios industrializados e de subprodutos na forma seca
ou desidratada;
II
- desenvolver
técnicas mais recomendáveis para
obtenção de alimentos desidratados com
interesse especial nas matérias-primas nacionais;
III
- pesquisar, juntamente com as demais Seções
Técnicas do ITAL, os problemas
afetos ao controle de qualidade, processamento,
preservação, embalagem e
acondicionamento, bem como avaliação sensorial de
alimentos desidratados;
IV
- investigar problemas
específicos relacionados com o processamento de produtos
desidratados por
solicitação de terceiros;
V
- prestar assistência
tecnologia à indústria de alimentos e outras
instituições do País;
Artigo
334
- A Seção de Carnes e Derivados tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar diversas matérias-primas utilizadas pela
indústria de carnes e
derivados;
II
- desenvolver técnicas de processamento mais adequadas para
o processamento
de carnes e derivados;
III
- estudar novos produtos e aproveitamento de subprodutos;
IV
- desenvolver estudos relativos à tecnologia de ovos e seu
aproveitamento
industrial;
V
- estudar problemas
específicos relacionados com projetos de pesquisa
solicitação de terceiros.
Artigo
335 - A Seção de Cereais, Farinhas e
Panificação, tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver estudos
sobre tecnologia de cereais e panificação;
II
- realizar análises físicas e químicas
relacionadas com a tecnologia de
cereais, farinhas e produtos derivados
III
- investigar
técnicas no campo da panificação,
massas alimentícias e outros produtos
utilizados na alimentação;
IV
- desenvolver técnicas para o aperfeiçoamento de
matérias-primas nacionais
em panificação, massas alimentícias e
outros produtos;
V
- proceder análises de interesse para os projetos de
;pesquisa e por
solicitação de terceiros.
Artigo
336 - A Seção de Enologia, tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar técnicas de verificação mais
adequadas;
II
- investigar as diversas matérias-primas de interesse em
enologia;
III
- desenvolver técnicas de elaboração
de licores e outras bebidas;
IV
- estudar a composição química de
vinhos e outras bebidas fermentadas;
V
- investigar o
aproveitamento de subprodutos da indústria
vinícola.
Artigo
337 - A Seção de
Fermentação das indústrias, tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar técnicas de produção de
enzimas de interesse para a indústria de
alimentos;
II
- investigar métodos industriais de
produção de ácidos orgânicos
e
aminoácidos por fermentação;
III
- estudar processos de obtenção de
proteína por processos microbiológicos;
IV
- isolar e selecionar
microorganismos de interesse para a indústria de alimentos;
V
- estudar técnicas para obtenção de
preparo de bebidas destiladas.
Artigo
338 - A Seção de Frutas e Doces, tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar as diversas frutas de interesse para a
elaboração de polpas
nectares, doces em massa, geléias e outros produtos;
II
- desenvolver
técnicas mais adequadas para o processamento de frutas;
III
- estabelecer
padrões de qualidade para produtos alimentícios
de frutas;
IV
- estudar problemas específicos relacionados com o
processamento de frutas,
resultantes de projetos de pesquisas, ou por
solicitação de terceiros.
Artigo
339
- A Seção de Leites e Derivados, tem as
seguintes atribuições:
I
- realizar estudo do
leite como alimento e maneiras de preservá-lo;
II
- estudar o leite
como matéria-prima para elaboração de
produtos;
III
- estudar técnicas
para elaboração de leites fermentados;
IV
- desenvolver estudos
relativos à fabricação de diversos
tipos de queijos;
V
- estudar outros
produtos derivados do leite.
Artigo
340 - A Seção de Legumes e
Hortaliças, tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar o
comportamento de legumes e hortaliças como
matéria-prima para o processamento
industrial;
II
- desenvolver
técnicas mais adequadas para o processamento de legumes e
hortaliças;
III
- pesquisar novos produtos obtidos pelo processamento de legumes e
hortaliças;
IV
- investigar problemas específicos relacionados com o
processamento de
legumes e hortaliças resultantes de projetos de pesquisa ou
por solicitação de
terceiros.
Artigo
341
- A Seção de Óleos, Gorduras e
Derivados, tem
as seguintes atribuições:
I
- estudar as diversas matérias-primas de interesse para a
indústria de óleos,
gorduras e derivados;
II
- desenvolver técnicas de processamento adequadas para os
diversos produtos
obtidos de material oleaginoso;
III
- estudar subprodutos da indústria de óleos e
gorduras, principalmente os
ricos em proteína;
IV
- estudar problemas
específicos relacionados com projetos de pesquisa ou por
solicitação de
terceiros.
Artigo
342 - A Seção de Pescados e Recursos
Marinhos tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas
relacionadas com o aproveitamento de seres aquáticos do meio
marinho e de águas
internas, para fins alimentares;
II
- estudar os aspectos
tecnológicos relacionados com o aproveitamento industrial de
peixes,
crustáceos, moluscos, algas e outros seres marinhos;
III
- estudar o
aproveitamento de subprodutos da indústria de pescado;
Artigo
343
- A Seção de Sucos e Refrigerantes tem as
seguintes atribuições;
I
- estudar os diversos tipos de matérias-primas utilizadas na
elaboração de
sucos e refrigerantes;
II
- desenvolver técnicas mais adequadas para o processamento
de sucos;
III
- estudar os diversos tipos de refrigerantes e desenvolver
técnicas para
obtenção de novos produtos;
IV
- estudar problemas específicos relacionados com o
processamento de sucos e
refrigerantes resultantes de projetos de pesquisa ou por
solicitação de
terceiros.
Artigo
344 - O Setor de Usina Piloto de Enologia tem as seguintes
atribuições:
I
- executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio
à
pesquisa na área de enologia;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza
das instalações de usina, em geral.
Artigo
345 - O Setor de Usina Piloto de Farinhas e
Panificação tem as
seguintes atribuições:
I
- executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio
à
pesquisa na área de farinhas e
panificação;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral.
Artigo
346 - O Setor de Usina Piloto de Destilados tem as seguintes
atribuições:
I
- executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio
à
pesquisa na área de destilados;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral.
Artigo
347 - O Setor de Usina Piloto de Pescados e Recursos Marinhos
tem
as seguintes atribuições:
I
- executar as atividades de conservação e
processamento para apoio à pesquisa
na área de pescados e recursos marinhos;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral.
Artigo
348 - O Setor de Usina Piloto de Laticínios e
Derivados tem as
seguintes atribuições:
I
- executar as atividades de processamento semi industrial para apoio
à
pesquisas na área de laticínio e derivados;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral.
Artigo
349 - O Setor de Usina Piloto de Vegetais (Frutas e
Hortaliças)
tem as seguintes atribuições:
I
- executar atividade de processamento para apoio à pesquisa
na área de
vegetais;
II
- executar as manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral.
Artigo
350 - O Setor de Usina Piloto de Carnes e Derivados tem as
seguintes atribuições:
I
- executar as atividades de processamento de dados semi-industrial para
apoio
à pesquisa na área de carnes e derivados;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral.
Artigo
351 - O Setor de Usina Piloto de Óleos e Derivados
tem as
seguintes atribuições:
I
- executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio a
pesquisa na área de óleos e derivados;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios das usinas de extração
de óleos;
III
- manter a limpeza das instalações das usinas de
extração de óleos;
Artigo
352 - O Setor de Usina Piloto de Alimentos Desidratados tem
as
seguintes atribuições:
I
- executar as atividades de processamento semi-industrial para apoio
à
pesquisa na área de alimentos desidratados;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral
Artigo
353 - A Seções Técnicas e os
Setores Usinas Piloto, da Divisão de
Processamento de Alimentos, deverão colaborar nos cursos e
no aperfeiçoamento
de pessoal técnico, bem como nas atividades de
assistência técnica e difusão.
SUBSEÇÃO
VI
Da
Divisão de Engenharia e Planejamento
Artigo
354
- A divisão de Engenharia e Planejamento incumbe realizar
estudos sobre o preparo e armazenamento da matéria-prima, as
operações
unitárias utilizadas no processamento de alimentos, de
equipamentos,
instrumentos e processos gerais, a elaboração de
projetos, de orçamentos e
custos,. e de planejamentos econômicos para
indústrias de alimentos e afins.
Artigo
355 - A Seção de Desenhos tem as
seguintes atribuições:
I
- executar desenhos técnico-científicos, plantas,
mapas, gráficos
ilustrativos, bem como outros para ilustrar
publicações e documentar as
atividades das Seções Técnicas e
Administrativas do Instituto:
II
- executar desenhos relativos a projetos de indústria de
alimentos;
III
- elaborar todos os trabalhos administrativos decorrentes de sua
atribuições, organizando e mantendo ficharias e
arquivos próprios.
Artigo
356 - A Seção de Armazenamento e
Beneficiamento tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar estudos sobre conservação e
preservação de produtos alimentícios
nas forma de grãos ou pulverulentos:
II
- estudar os diversos processos de estocagem de produtos
agrícolas;
III
- determinar as características
físico-mecânicas de produtos agrícolas;
IV
- investigar técnicas convenientes de manuseio e
movimentação de grãos e
outros produtos alimentícios;
V
- estudar problemas específicos relacionados com projetos de
pesquisas ou por
solicitação de terceiros.
Artigo
357 - A Seção de Embalagem e
Acondicionamento tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar pesquisas e estudos sobre diversos aspectos de embalagens
aplicáveis a produtos alimentícios;
II
- estudar, desenvolver e recomendar métodos e
técnicas de ensaios embalagens
e materiais para embalagem;
III
- estudar novos tipos de embalagem;
IV
- estudar a influência de embalagem na estabilidade de
produtos
alimentícios;
V
- estabelecer especificações para a embalagem e
paras materiais destinados à
embalagem de produtos alimentícios;
VI
- estudar problemas específicos com projetos de pesquisas ou
por solicitação
de terceiros;
Artigo
358 - A Seção de Equipamentos,
Projetos, e Planejamento de
Indústrias de Alimentos, tem as seguintes
atribuições:
I
- estudar diversos tipos de equipamentos de
aplicação na indústria de
alimentos;
II
- pesquisar e desenvolver novos equipamentos para a
indústria de alimentos;
III
- executar planejamentos e projetos técnicos e
econômicos para a indústria
alimentar;
IV
- prestar assistência técnica à
indústria e instituições no campo da
engenharia de alimentar;
V
- realizar estudos específicos relacionados com projetos de
pesquisa ou
solicitação de terceiros.
Artigo
359 - A Seção de Manuseio e Preparo de
matéria-prima, tem as
seguintes atribuições:
I
- estudar a fisiologia das frutas e hortaliças
após a colheita;
II
- estudar processo de preservação e
maturação em atmosfera controlada;
III
- determinar as características
físico-mecânicas e sanitárias dos
produtos
alimentícios destinados ao processamento;
IV
- investigar processos de conservação de produtos
alimentícios pelo emprego
da refrigeração e
congelação;
V
- estudar sistema de manuseio e transporte de matéria-prima
destinada a
indústrias de alimentos;
VI
- estudar problemas específicos resultantes de projetos de
pesquisa ou por
solicitação de terceiros;
Artigo
360 - A Seção de
Operações Unitárias tem as seguintes
atribuições:
I
- estudo de aplicação dos processos
unitários na indústria de alimentos;
II
- pesquisar e desenvolver novos processos, sob o ponto de vista de
engenharia dos processos unitários;
III
- estudar problemas
específicos relacionados com projetos de pesquisa ou por
solicitação de
terceiros;
Artigo
361 - O Setor de Usina Piloto de Armazenamento tem as
seguintes
atribuições:
I
- executar atividades de manuseio e conservação
dengrãos e pulverulentos para
apoio à pesquisa, na área de armazém;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
gera.
Artigo
362 - O Setor Usina Piloto de Câmaras
Frigoríficas tem as
seguintes atribuições:
I
- executar as atividades de manuseio, preparo,
maturação de frutas e
hortaliças para apoio à pesquisas n
área de câmaras frigoríficas;
II
- executar a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados na usina;
III
- manter a limpeza das instalações da usina, em
geral.
Artigo
363 - A seções e os Setores Usinas
Piloto, da Divisão de
Engenharia e Planejamento, deverão colaborar nos cursos e no
aperfeiçoamento de
pessoal técnico, bem como nas atividades de
assistência técnica e difusão.
SUBSEÇÃO
VII
Da
Divisão de Administração
Artigo
364
- A Divisão de Administração do
Instituto de Tecnologia de
Alimentos tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c)
expedir papéis e processos;
d)
arquivar papéis e processos;
e)
expedir certidões;
f)
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes
em geral;
II
- por meio da Seção de Pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b)
informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis, decretos regulamento ou
despachos de
autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar expediente relativo à posse;
h)
prepara atos relativos à vida funcional dos servidores;
i)
manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j)
registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l)
comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações;
m)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de
falecimento
de servidores;
o)
expedir guias para exame de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
u)
elaborar guias de recolhimento de FGTS e INPS;
III
- por meio da Seção
de Material e Transportes:
a)
preparar expedientes referentes a aquisição de
material ou a prestação de
serviços;
b)
elaborar contratos relativos a compras de materiais ou
prestação de
serviços;
c)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
d)
manter atualizados os registros de entradas e saída e de
valores dos
materiais em estoque;
e)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
f)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
g)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
h)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
i)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de pedido de materiais;
j)
elaborar pedidos de compra para a formação ou
reposição de seu estoque;
l)
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
m)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
n)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
o)
organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais
e
serviços;
p)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
q)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo; número do
“Chassi”, do certificado de propriedade, da
placa ou prefixos e do patrimônio;
órgão detentor; preço da
aquisição; despesas
com reparação e manutenção;
r)
manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a
prestar serviço
público, mediante retribuição
pecuniária;
s)
manter cadastro dos veículos locados em caráter
não eventual;
t)
manter cadastro dos veículos em convênio;
u)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos automotores
de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
v)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das quantidades
distribuídas: substituição de
veículos oficiais:
x)
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais,
em convênios
locados;
z)
efetuar e providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
z-1)
elaborar estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio,
pelos usuários;
z-2)
promover o emplacamento e o licenciamento;
z-3)
distribuir os veículos oficiais pelo usuários;
z-4)
executar os serviços de transporte interno;
z-5)
guardar os veículos;
z-6)
realizar o controle do uso das condições dos
veículos;
z-7)
executar serviços de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza;
z-8)
executar serviços de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
z-9)
executar pequenos reparos e ajustes;
z-10)
elaborar escalas de serviço;
z-11)
controlar a freqüência dos motoristas;
IV
- por meio da Seção de
Manutenção:
a)
providenciar a execução dos serviços
gerais de alvenaria, pinturas,
encanamentos e eletricidade, linhas telefônicas internas e
reparos diversos,
visando a boa conservação dos equipamentos,
prédios e Usinas Pilotos e demais
dependências do Instituto;
b)
prever e requisitar os materiais necessários bem como a sua
distribuição aos
Setores encarregados da execução dos
serviços;
c) controlar os
gastos com materiais de consumo destinados à
Seção;
d)
receber ordens de serviço e distribuí-las aos
Setores encarregados das
execuções diretas dos serviços
solicitados;
e)
colaborar com as Usinas Pilotos, na manutenção de
linhas gerais de vapor,
água, eletricidade, esgoto e outros serviços
afins;
f)
executar os serviços destinados à
instalação e conservação de
equipamentos;
g)
realizar serviços relacionados com reformas das
instalações existentes no
Instituto;
h)
assistir as Usinas Pilotos e demais dependências do
Instituto, executando os
serviços que dependem da Oficina;
i)
executar o serviço de carpintaria necessários;
j)
zelar pela boa co servação das linhas
eletricidade em geral, abastecimento
de água, esgoto, vapor, ar comprimido e linhas
telefônicos internos;
l)
providenciar novas instalações quando
necessárias e autorizadas;
m)
dar assistência aos aparelhos e demais
instalações do Instituto, em
problemas relacionados com hidráulica e eletricidade;
n)
executar serviços de consertos em motores, bombas
d’água, e em outros
equipamentos;
o)
executar serviços relacionados com
conservação e construção de
prédios e
outras instalações quando autorizadas;
p)
providenciar a pintura e demais reparos necessários
à boa conservação das
diversas construções do Instituto;
q)
cuidar do ajardinamento e da limpeza do parque do Instituto;
r) executar os
serviços de reparos em cercas, aberturas de valetas, cargas
e descargas de
matérias em geral, e outros semelhantes;
V
- por meio da Seção de Portaria:
a)
prestar
informações ao público;
b)
manter a vigilância nos edifícios e
instalações;
c)
manter a limpeza dos prédios, interna e
externamente;
§ 1.º - As
atribuições relacionadas nas alíneas
<h> , <i>, <j>,
<l>, <m>, <n>,
<o> e <p>, do inciso III, serão
desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado.
§ 2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <q>, <r>,
<s>,
<t>, <u>, <v>,
<x>, <z>, <z-1>,
<z-2>, <z-3>, <z-4>,
<z-5>, <z-6>, <z-7>,
<z-8>, <z-9>, <z-10> e
<z-11>, do inciso III, serão
desempenhados pelo Setor de Administração de
Subfrota.
§ 3.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <f>, <g>,
<h>
e <i>, inciso IV, serão desempenhadas pelo
Setor de Oficinas.
§ 4.º
- As atribuições relacionadas nas
alíneas <j>, <l>,
<m> e
<n>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo
Setor de Eletricidade e
Hidráulica.
§ 5.º
- As atribuições relacionadas nas
alíneas <o>, <p>,
<q>
e<r>, do inciso IV, serão desempenhadas pelo
Setor de Serviços Gerais.
Artigo
365 - O Serviço de Finanças do
Instituto de Tecnologia de
Alimentos, tem as seguintes atribuições
I
- por meio da Seção de Orçamento e
Custos:
a)
elaborar a proposta orçamentária;
b)
manter registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II
- por meio do Setor de Despesa:
a)
elaborar a programação financeira da unidade de
despesa;
b)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
c)
emitir empenhos e subempenhos;
d)
atender às requisições de recursos
financeiros;
e)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação
financeira;
f)
proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de
outras formas
de entrega de recursos financeiros;
g)
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferências de
fundos e outros
adotados para a realização dos pagamentos;
h)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados.
III
- por meio do Setor de Receita:
a)
providenciar a impressão e
distribuição das guias de recolhimento;
b)
controlar a distribuição e
utilização das guias de recolhimento;
c)
efetuar tomadas de contas dos responsáveis pelo
recolhimento de
recitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
d)
proceder à classificação da Receita;
e)
elaborar balancete mensal de arrecadação;
f)
efetuar depósitos bancários;
g)
preparar o expediente necessário das guias de recolhimento
através dos
órgãos do Sistema de
Administração Financeira e
Orçamentária, quando
localizadas pelos serviços, fornecimentos de bens ou multas
geradoras de receita,
realizadas através dos fundos Especiais de Despesa.
CAPÍTULO
VI
Da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
SEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais
Artigo
366
- A Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais (CPRN)
incumbe de exercer as funções de planejamento,
coordenação, orientação,
comando, controle e execução das atividades
administrativas, técnicas e
científicas relacionadas com a pesquisa e a
proteção dos recursos naturais, as
quais compreendem:
I
- pesquisas e levantamentos paras o mapeamento dos recursos naturais do
Estado;
II
- pesquisas e levantamentos geológicos para o conhecimento
preciso de
potencialidade do Estado de São Paulo em recursos em
recursos minerais, bacias
hidrográficas e lençóis de
águas subterrâneas;
III
- pesquisas e levantamentos botânicos para conhecimento
preciso dos
recursos naturais vegetais, visando ao seu aproveitamento
econômico,
educacional e turístico;
IV
- estudos básicos sobre a proteção do
solo, tendo em vista a defesa desse
recursos natural;
V
- levantamento de estudos faunísticos para o conhecimento
preciso da fauna
aquática marinha e continental, visando ao aumento de sua
produtividade e a sua
exploração racional, especialmente, em apoio da
atividade pesqueira;
VI
- estudos aplicados ao desenvolvimento florestal do Estado,
compreendendo pesquisas silviculturais, ecológicas e
tecnológicas, visando à
produção supletiva de sementes de
espécies econômicas,
multiplicação de
material básico, estabelecimento de
plantações florestais estaduais, e
exploração racional das florestas;
VII
- estudos integrados sobre a ampliação,
proteção e exploração
racional dos
recursos minerais, de caça, de pesca e florestais, visando a
estabelecer
medidas para evitar a exaustão e o mau uso desses recursos;
VIII
- desenvolvimento e administração de
estações experimentais, reservas
florestais, parques estaduais, estações
biológicas específicas, e outros
estabelecimentos
da espécie, no
Estado.
SEÇÃO
II
Do
Gabinete do Coordenador
Artigo
367
- O Gabinete do Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Assistência Técnica de Planejamento:
a)
elaborar o planejamento geral da Coordenadoria;
b)
examinar os planos, os projetos e os programas de pesquisa e trabalho
apresentados pelas unidades da Coordenadoria ;
c)
controlar o andamento dos programas estabelecidos;
d)
instituir sistema de ;levantamentos e de
classificação das pesquisas de
recursos naturais;
e)
propor critérios operacionais para a
elaboração do orçamento-programa, em
consonância com normas estabelecidas pelos
órgãos competentes;
II
- por meio do Centro de Pesquisas Aplicadas de Recursos Naturais da
Ilha do
Cardoso;
a)
executar trabalhos relativos à programa,
execução e controle das atividades
de pesquisa para os fins de aprovação,
orientação, alteração e
avaliação do
Coordenador da CPRN;
b)
executar as atividades de infra-estrutura para a
realização de cursos de
treinamento e aperfeiçoamento na área de recursos
naturais, bem como para a
promoção de intercâmbio
técnico-científico com
instruções nacionais,
estrangeiras e internacionais;
Parágrafo
único - O Setor de Expediente do Centro de
Pesquisas Aplicadas
de Recursos Naturais da Ilha do Cardoso tem as seguintes
atribuições
relacionadas no artigo 95.
SEÇÃO
III
Da
Divisão de Proteção de Recursos
Naturais
Artigo
368
- A Divisão de Proteção de Recursos
Naturais é o órgão
responsável pela parte normativa, de controle e de
orientação geral das
atividades relacionadas com a fiscalização do uso
e da exploração dos recursos
naturais e tem as seguintes atribuições:
I
- cumprir os convênios e acordos firmados com o Governo
Federal;
II
- promover, através dos demais órgãos
da Coordenadoria, realização de
pesquisas com vista à preservação e
à sobrevivência da flora e da fauna no
Estado;
III
- planejar a proteção de conjunto
florísticos e faunísticos em vias de
extinção;
IV
- planejar o restabelecimento do equilíbrio
biológico em determinadas
regiões do Estado, a fim de neutralizar efeitos da
ação do homem ou de agentes
naturais;
V
- elaborar e baixar normas técnicas referentes à
aplicação, no Estado dos
Códigos Florestal, de Caça e de Pesca;
VI
- elaborar e baixar normas técnicas para a
exploração racional de recursos
minerais, de caça, de pesca e florestais;
VII
- elaborar e baixar normas técnicas que determinem os
limites de exploração
das caça e da pesca, as épocas de
proibição e as espécies cuja
caça e pesca
devem ser temporária ou permanentemente proibidas, tendo em
vista a perpetuação
das espécies;
VIII
- elaborar e baixar normas técnicas que determinem os
limites para o
aproveitamento das plantas lenhosas, tendo em vista a
perpetuação de florestas
exploráveis economicamente ;
IX
- elaborar e baixar normas técnicas que determinem os
limites de exploração
de jazidas, minerais, tendo em vista a racional
utilização desses recursos
naturais e a salvaguarda dos monumentos geológicos do
Estado, sugerindo ao
Governo Federal as providências de sua competência;
X
- enquadrar determinadas regiões do Estado em regimes
especiais de proteção
dos recursos naturais a fim de garantir perpetuidade de monumentos
naturais;
XI
- manter registros de todos os documentos expedidos pelo
órgão executar da
fiscalização e repressão de interesse
para a disciplinação do uso dos recursos
naturais;
XII
- conceder registros e expedir licenças para a
exploração de recursos
naturais na forma regulamentar;
XIII
- promover estudos estatísticos que avaliem os trabalhos de
proteção dos
recursos naturais;
XIV
- dar parecer sobre convênios e acordos com o Governo
Federal, para o cumprimento,
no Estado, da Legislação pertinente à
proteção dos recursos naturais, e
empenhar-se, por todos os meios cabíveis, para seu fiel
cumprimento.
Parágrafo
único - No desempenho de suas
atribuições quando referente à
proteção da flora, e sempre que
necessário, a Divisão de
Proteção de Recursos
Naturais deverá solicitar a audiência do Conselho
Florestal do Estado.
SUBSEÇÃO
I
Da
Seção de Licenciamento e Controle
Artigo
369
- A Seção de Licenciamento e Controle tem as
seguintes
atribuições:
I
- preparar normas de avaliação da
extensão e das características das
áreas
florestais insusceptíveis de
exploração, nas diferentes propriedades rurais;
II
- baixar instruções para reconhecimento, no
terreno, das características
quer conferem a determinados maciços florestais e
condição inata de
preservação
permanente, sem necessidade de declaração
prévia do Poder Público;
III
- difundir para o conhecimento geral e para todos os efeitos legais, a
relação das florestas declaradas como de
preservação permanente, fornecendo
dados precisos que possibilitem reconhecimento da
localização, da extensão e
dos lotes das respectivas áreas;
IV
- zelar pela observância de todas as medidas disciplinadoras
e restritivas
de uso de exploração de recursos naturais
contidas na legislação federal
delegada;
V
- recorrer às autoridades federais para o controle da
exploração, mineral, de
forma a serem respeitadas as normas disciplinadoras e restritivas,
tendo em
vista a utilização desses recursos e a
salvaguarda dos monumentos geológicos do
Estado
VI
- estabelecer normas referentes à estimativa de
áreas, à avaliação de
acidentes topográficos e à
classificação das formações
vegetais, para efeito de
vistoria, de elaboração de relatórios,
de autos de ocorrências e de croquis de
situação;
VII
- disciplinar a caça e a pesca, fazendo obedecer as
épocas de defesa e as
proibições temporárias ou permanentes
de exploração para as espécies cuja
perpetuação esteja comprometida ou
ameaçada;
VIII
- conceder registros e expedir licenças para a
exploração de recursos
naturais na forma regulamentar;
IX
- promover estudos visando maior eficiência e
simplificação dos trabalhos de
registro e expedição de licenças e
guias referentes a exploração de recursos
naturais;
X
- registrar as licenças de pesca profissional expedidas pela
Capitania dos
Portos;
XI
- receber e registrar os dados referentes a todas as guias
trânsito
expedidas para os diversos produtos naturais;
XII
- manter anotação do registro das pessoas
físicas ou jurídicas que negociam
com animais silvestres e seus produtos;
XIII
- manter cópias dos registros dos barcos utilizados na pesca
marítima,
assim como dos clubes de pesca;
XIV
- manter registro das pessoas físicas ou
jurídicas ligadas à
exploração
florestal intensiva ou à
industrialização de madeira;
XV
- manter registro das áreas de
mineração e das pessoas físicas ou
jurídicas
autorizadas a explorar minas;
XVI
- controlar a
explicação das normas e
instruções, assim como da
expedição de licenciamento e
guias previstos em leis, regulamentos e portarias;
XVII
- executar todas as atividades referentes a estudos e
informações legais,
de processos que tratem de exploração de recursos
naturais;
XVIII
- colabora com o
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Florestas (IBDF) e a
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), na
elaboração e na forma
aplicação das Portarias disciplinadoras da
exploração florestal, da
comercialização de produtos florestais e de
controle da raça e da pesca
interior e marítima.
SUBSEÇÃO
II
Da
Seção de Racionalização de
Uso e Cadastro
Artigo
370
- A Seção de Racionalização
de Uso e Cadastro tem seguintes
atribuições:
I
- propor a criação de
Parques Estaduais, Florestais Estaduais, Reservas Biológicas
e Monumentos
Geológicos na forma facultada pelos Códigos
Florestal e Mineração, e mediante
estudo levado a efeito com a colaboração dos
Institutos especializados;
II
- sugerir às autoridades municipais, a
criação der Parques e Florestas
Municipais, a fim de dotar os municípios de áreas
regionais de recreação e de
conservação da natureza;
III
- propor a prestação de normas especiais e
restritivas de utilização de
florestas que atendam a peculiaridades locais;
IV
- sugerir o encaminhamento de proposições ao
Governo da União, solicitando
medidas especiais que se recomendem para a
racionalização de uso dos recursos
naturais e que dependam de ato do Poder Público Federal, por
força da
legislação vigente;
V
- propor atos declaratórios de
preservação permanente para florestas e outras
formações vegetais naturais que se destinam a:
a)
atenuar a erosão das terras;
b)
formar faixas de proteção ao longo de rodovias e
ferrovias;
c)
propor sítios de excepcional beleza ou de valor
científico ou histórico;
d)
asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de
extinção;
e)
assegurar condições de bem estar
público;
VI
- baixar instruções para
conservação de regeneração
das florestas de
propriedade privada que sejam consideradas de
preservação permanente pelo
enquadramento nas situações arroladas no artigo
2º do Código Florestal ou que
tenham sido conduzidas a esse regime por ato declaratório do
Poder Público;
VII
- providenciar medidas especiais para a proteção
e conservação das espécies
animais e vegetais em perigo de extinção,
propondo, inclusive, medidas legais
proibindo a exploração total ou parcial dessas
espécies, em decorrência de
estudos levados a efeito com a colaboração de
Institutos especializados;
VIII
- manter cadastro das áreas florestadas pertencentes ao
Estado, incluindo
Parques Estaduais, Florestas Estaduais e Reservas Biológicas;
IX
- manter cadastro das áreas de refúgio de animais
silvestres, e áreas
pscícolas, do Estado;
X
- manter cadastro das áreas de
mineração de propriedade do Estado,. assim
como das áreas consideradas “Monumentos
Geológicos”;
XI
- propor medidas capaz de maior integração ao
trabalho de orientação técnica
e educativa, com vistas à proteção de
recursos naturais;
XII
- manter registro, para fim de cadastro e pesquisa, de
ocorrências normais
ligadas aos recursos naturais, com especial destaque para os
incêndios rurais;
XIII
- fornecer dados aos órgãos competentes,
incluída a fiscalização federal,
visando impedir o mau uso ou a exploração
irracional de áreas minerais,
especialmente, quando localizadas em locais que possam ser considerados
monumentos zoológicos;
XIV
- propor estudos para o estabelecimento ou a
renovação de acordos e
convênios que importem em colaboração
mútua,
conjugação de esforços e
delegação
de competência, no âmbito da
exploração e uso
dos recursos naturais no Estado;
XV
- fiscalizar a exata aplicação das verbas
obtidas, através dos diversos
instrumentos de delegação e opinar sobre a
prestação de contas dos
órgãos
executantes;
XVI
- divulgar, por todos os meios, as normas e os conceitos a que possam
contribuir para a maior observância da
legislação vigente relativa à
proteção
dos recursos naturais.
SUBSEÇÃO
III
Da
Seção de Expediente
Artigo
371
- A Seção de Expediente cabe executar,
no âmbito da
Divisão, as atribuições relacionadas
no artigo 95.
SEÇÃO
IV
Da
Divisão de Administração
Artigo
372
- À Divisão de
Administração cabe prestar à
Coordenadoria
da Pesquisa de Recursos Naturais, nas áreas de pessoal,
material e patrimônio,
finanças e orçamento,
comunicações administrativas, transportes
internos
motorizados, bem como os expedientes de ordem administrativa do
Coordenador.
SUBSEÇÃO
I
Da
Seção de Comunicações
Administrativas
Artigo
373
- A Seção de Comunicações
Administrativas tem as seguintes
atribuições:
I
- receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de
papéis e processos;
II
- informar sobre a localização de
papéis e processos;
III
- arquivar papéis e processos;
IV
- expedir certidões;
V
- expedir papéis e processos;
VI
- receber e expedir malotes, correspondência externa e
volumes em geral;
SUBSEÇÃO
II
Do
Serviço de Pessoal
Artigo
374
- O Serviço de Pessoal tem as seguintes
atribuições:
I
- por meio da Seção de Registros e Controles:
a)
manter atualizado o cadastro de cargos e funções
da Coordenadoria;
b)
manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
c)
registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
d)
comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais;
e)
elaborar os pedidos de indicação de Candidatos
(PIC), para fins de nomeação
de concursados aprovados, encaminhando-os ao Departamento de
Administração da
Pasta;
f)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
g)
elaborar e providenciar a publicação das
relações do falecimento de
servidores;
h)
expedir guias para exame de saúde;
i)
registrar e controlar a freqüência mensal;
j)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
l)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
m)
preparar os expedientes de concessão de vantagem;
n)
anotar as
licenças e os afastamento dos servidores;
II
- por meio da Seção de Estudos e Normas:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b)
informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrências de leis, decretos, regulamentos
ou despachos
de autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g) preparar o
expediente relativo à posse;
h)
preparar atos relativos à vida funcional;
SUBSEÇÃO
III
Da
Seção de Material e Atividades Complementares
Artigo
375
- A Seção de Material e Atividades Complementares
tem as
seguintes atribuições;
I
- em relação a administração
de material:
a)
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores der materiais
e
serviços;
b)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
c)
preparar os expedientes referentes à
aquisição de materiais ou à
prestação
de serviços;
d)
analisar as propostas de fornecimento e as de
prestação de serviços;
e)
elaborar contratos relativos as compras de materiais ou
prestação de
serviços;
II
- em relação a
Administração patrimonial:
a)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)
manter fichários dos bens móveis, controlando a
sua movimentação;
c) verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis
e equipamentos e solicitar
providências para sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial;
d)
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e)
providenciar e controlar locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
f)
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
do cadastro;
g)
providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, observando
a legislação
específica;
III
- por meio do Setor de Almoxarifado:
a)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de materiais;
c)
elaborar de pedidos de compra para a formação ou
reposição de seu estoque;
d)
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g)
controlar o estoque e a distribuição dos
materiais;
h)
manter atualizados os registros de entrada e saída de
valores dos materiais
em estoque;
i)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
j)
efetuar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a elaboração
do Orçamento Programa;
l)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
IV
- por meio do Setor de Vigilância e Limpeza:
a)
prestar informações ao público em
geral;
b)
manter a vigilância dos edifícios e
instalações;
c)
manter a limpeza de prédios interna e externamente;
SUBSEÇÃO
IV
Do
Serviço de Finanças
Artigo
376
- O Serviço de Finanças tem as seguintes
atribuições:
I
- por meio da Seção de Orçamentos e
Custos:
a)
propor normas para a elaboração e
execução orçamentária
atendendo aquelas
baixadas pelos órgãos centrais;
b)
coordenar a apresentação de propostas
orçamentárias, com base naquelas
elaboradas pelas unidades de despesa;
c)
analisar as propostas orçamentárias elaboradas
pelas unidades de despesas;
d)
processar a distribuição das
dotações da unidade
orçamentária para as
unidades de despesa;
e)
orientar os órgãos subsetoriais de forma a
permitir a apuração de custos;
f)
analisar os custos da unidades de despesa e atender as
solicitações dos
órgãos centrais sobre a matéria;
g)
elaborar a proposta orçamentária;
h)
manter registros necessários à
apuração de custos
i)
controlar a execução
orçamentária segundo normas estabelecidas;
II
- por meio da Seção de Despesa:
a)
propor normas relativas à programação
financeiras, atendendo à orientação
dos órgãos centrais;
b)
elaborar a programação financeira da unidade de
despesa e da unidade
orçamentária;
c)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
d)
emitir empenhos, subempenhos e anulações;
e)
atender as requisições de recursos financeiros;
f)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos segundo a
programação
financeira;
g)
emitir cheques, ordens de pagamentos e transferências de
fundos e outros
tipos de documentos adotados para realização de
pagamentos;
h)
proceder a tomada de contas de adiantamentos e de outras formas de
entrega
de recursos financeiros;
i)
manter registros necessário à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados;
j)
analisar a execução financeira das unidades de
despesa.
SUBSEÇÃO
V
Da
Seção de Transportes
Artigo
377
- A Seção de Transportes tem as seguintes
atribuições:
I
- manter o registro dos veículos segundo a
classificação em grupos previstos
em legislação específica
II
- elaborar estudos sobre:
a)
alteração das quantidades fixadas;
b)
programação anuais de
renovação;
c)
conveniência de aquisições para a
complementação da frota ou
substituição de
veículos;
d)
conveniência da locação de
veículos ou da
utilização, no serviço
público, de
veículos pertencentes a servidores;
e)
distribuição de veículos pela subfrota;
f)
criação, extinção,
instalação e fusão de postos de
serviços e
oficinas;
g)
utilização adequada, guarda e
conservação dos veículos oficiais e,
se for o
caso em convênio;
h)
conveniência de seguro geral;
i)
conveniência do recebimento de veículos mediante
convênio;
III
- instruir processos relativos à
autorização:
a)
para servidores legalmente habilitado dirigir veículos
oficiais;
b) para servidor
usar veículo de sua propriedade, em serviço
público, mediante retribuição
pecuniária;
Parágrafo
único - A Seção de
Transporte da Coordenadoria exercerá, ainda
as funções der órgão
subsetorial em
relação a unidade de despesa
Administração
da Coordenadoria.
SEÇÃO
V
Do
Instituto de Botânica
Artigo
378
- Ao Instituto de Botânica incumbe:
I
- realizar pesquisa de Botânica em geral, incluindo a
sistemática o
inventário dos recursos naturais vegetais;
II
- realizar pesquisas sobre flora, tendo em vista o seu interesse nas
atividades agrícolas, pesqueiras, sanitárias,
bromatológicas, medicinais e
tecnológicas;
III
- manter e desenvolver o herbário científico do
Estado, reservas
biológicas, o Jardim Botânico de São
Paulo e o Museu Botânico;
IV
- manter cursos de aperfeiçoamento e estágios
voluntários;
V
- assistir a bolsistas e pesquisadores nacionais e estrangeiros;
SUBSEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica de
Programação
Artigo
379
- A Assistência Técnica de
Programação tem as seguintes
atribuições:
I
- elaborar a programação dos trabalhos e
pesquisas do órgão, de acordo com
orientação recebida da Assistência
Técnica de Planejamento;
II
- examinar e julgar os [planos, projetos e programas de pesquisa e de
trabalho apresentadas pelas credenciais do Instituto;
III
- controlar o andamento dos programas e projetos estabelecidos,
acompanhando o seu desenvolvimento, fiscalizando sua
execução e oferecendo
subsídios para a Assistência Técnica de
Planejamento;
IV
- aplicar, o órgão, o sistema de levantamento,
avaliação e classificação
das
pesquisas instituída na Coordenadoria;
V
- opinar quanto ao nível de
participação das Seções
Técnicas, quando se
tratar de trabalho em cooperação;
VI
- coordenar a elaboração orçamento
programa do órgão, dentro das diretrizes
de Assistência Técnica de Planejamento.
SUBSEÇÃO
II
Da
Divisão Fitotaxonomia
Artigo
380
- A Divisão de Fitotaxonomia incumbe executar o
levantamento dos recursos naturais vegetais e realizar pesquisas
morfológica e
biológica sobre sistemática, tendo em vista os
interesses agrícolas,
pesqueiros, tecnológicos, sanitários
bromatológicos e medicinais da flora.
Artigo
381 - A Seção de Curadoria do
Herbário científico do Estado;
I
- manter atualizado o
catálogo geral do herbário científico
do Estado;
II
- manter e desenvolver o herbário, ampliando-o com material
coletado,
entrando com as consultas, ou adquirido, por compra,
doação ou permuta;
III
- receber, desinfetar e preparar o material científico
entrado dando-lhe o
devido destino dentro do herbário;
IV
- manter correspondência e intercâmbio com
institutos congêneres do país e
do exterior, sobre assunto de sua alçada, assim como
executar todos os
trabalhos relativos ao serviço de empréstimo de
material para estudo dos
técnico do Instituto;
V
- executar trabalhos de pesquisa fitotaxonômica.
Artigo
382 - A Seção de Micologia e
Liquenologia tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver pesquisas sistemáticas e biológicas
sobre fungos e liquens,
tendo em vista principalmente, sua importância na
agricultura, piscicultura,
medicina, tecnologia e nos problemas sanitários;
II
- classificar material de fungos e líquens para o
herbário científico do
Estado;
Artigo
383 - A Seção de Ficologia tem as
seguintes atribuições:
I
- desenvolver pesquisas sistemáticas e biológicas
sobre algas marinhas e de
água doce, tendo em vista, principalmente, sua
importância na piscicultura,
pecuária, sanitarismo medicinais e tecnologia;
II
- classificar material ficológico para o herbário
científico do Estado.
Artigo
384 - A Seção de Biologia e
Pteridologia tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolve pesquisas básicas sistemáticas e
biológicas em todos os seus
aspectos e em especial aquelas relacionadas taxonomia de
briófitas e
pteridófitas principalmente tendo em vista sua
importância na agricultura,
pecuária, medicina, indústria e tecnologia;
II
- classificar material botânico de briófitas e
pteridófitas para o herbário
científico do Estado.
Artigo
385 - A Seção de Gimnospermas e
Dendrotaxonomia tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver pesquisas sistemáticas, biológicas
e morfológicas sobre
espécies vegetais gimnospermas em geral e angiospermas de
interesse
florestal, principalmente tendo em vista sua importância na
silvicultura,
indústria e tecnologia;
II
- contribuir para o desenvolvimento da xiloteca padrão do
Instituto, assim
como para a sua carpoteca florestal;
III
- classificar material botânico de gimnospermas e
angiospermas arbóreas,
para o herbário científico do Estado.
Artigo
386 - A Seção de
Dicotiledôneas tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver pesquisas morfológicas,
sistemáticas e biológicas sobre
espécie
dicotiledôneas, visando ao seu levantamento
sistemático, principalmente tendo,
em vista as plantas com potencialidade agrícola, industrial,
medicinal e
tecnológica, assim como aquelas consideradas daninhas e
invasoras de plantações
ou de ambientes aquáticas;
II
- classificar material botânico de dicotiledôneas,
para o herbário
científico do Estado.
Artigo
387 - A Seção de
Monocotiledôneas tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver pesquisas morfológicas,
sistemáticas e biológicas sobre
espécies monocotiledôneas visando ao seu
levantamento sistemático,
principalmente tendo em vistas as plantas com potencialidade
agrícola,
industrial, medicinal e tecnológica, como aquelas
consideradas daninhas e
invasoras de plantações ou de ambientes
aquáticos;
II
- classificar material botânico de
monocotiledôneas, para o herbário
científico do Estado.
Artigo
388 - A Seção de Gramíneas e
Leguminosas tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver pesquisas básicas em todos os seus aspectos e
em particular
aquelas relacionadas à taxonomia de Gramíneas e
Leguminosas, principalmente
tendo em vista sua importância na agricultura,
pecuária, medicina, indústria e
tecnologia:
II
- contribuir para o desenvolvimento do Herbário, da
xilotecas e da carpoteca
do Instituto de Botânica.
SUBSEÇÃO
III
Da
Divisão do Jardim Botânico de São Paulo
Artigo
389
- A Divisão do Jardim Botânico de São
Paulo incumbe manter
e desenvolver o Jardim Botânico, realizar pesquisas sobre a
introdução e
aclimatação de plantas, sobre melhoramento de
plantas ornamentais, e manter e
desenvolver as reservas biológicas do Instituto.
Artigo
390 - A Seção de Urbanismo e Paisagismo
tem as seguintes
atribuições:
I
- planejar e fazer executar os trabalhos de
urbanização e paisagismo da área
reservada para o Jardim Botânico de São Paulo;
II
- realizar os levantamentos planimétricos e
altimétricos que forem
necessários à execução dos
planos de urbanização e paisagismo, do Jardim
Botânico;
III
- planejar e fazer executar, nos locais pré-determinados, as
obras
destinadas à construção do
Jardim Botânico seus ambientes ecológicos,
jardins típicos, logradouros públicos e demais
benfeitorias programadas;
IV
- manter atualizadas as plantas gerais e parciais, detalhadas, de todas
as
áreas e aspectos do Instituto de Botânica e suas
dependências.
Artigo
391 - A Seção de Fitoecologia tem as
seguintes atribuições:
I
- desenvolver pesquisas e estudas gerais sobre plantas, em
função do ambiente
em que desenvolvem;
II
- pesquisar os fenômenos relacionados com a vida das plantas
em unidades
sociais, estudando a organização ou estrutura das
comunidades vegetais;
III
- desenvolver pesquisas florísticas, estudando no tempo e no
espaço, a
distribuição das espécies vegetais;
IV
- desenvolver pesquisas sobre razões da
distribuição de comunidades
florísticas específicas, de interesse para o
conhecimento dos recursos naturais
vegetais;
V
- estudar o crescimento e desenvolvimento de indivíduos ou
de comunidades
vegetais, notadamente com referência aos fatores relacionados
com luz, solo,
água e temperatura;
VI
- desenvolver estudos específicos sobre ciclo
biológico, meios de reprodução
e disseminação, fenologia, e outros, das plantas
consideradas daninhas ou
invasores das plantações, assim como dos
açudes, rios e outros ambientes
aquáticos;
VII
- estudar a
influência da poluição de
água e do ar no desenvolvimento das plantas.
Artigo
392 - A Seção de Orquidário
do Estado tem as seguintes
atribuições:
I
- manter e desenvolver a coleção viva de
orquidáceas do Instituto, executando
experimentação sobre tratos culturais e
melhoramentos, e procurando preservar
espécies em franco processo de desaparecimento;
II
- desenvolver pesquisas morfológicas e biológicos
sobre orquidáceas, tendo
em vista, principalmente, importância econômica;
III
- desenvolver estudos de hibridação em
orquidáceas, objetivando não só a
obtenção de variedades de alto valor comercial,
mas também a solução de
problemas de sistemática da família e sua
evolução;
IV
- manter no Jardim Botânica, o Orquidário do
Estado, com mostruário vivo,
permanente, para o público;
V
- classificar material de orquidáceas, para o
herbário científico do Estado.
Artigo
393 - A Seção de Ornamentais tem as
seguintes atribuições:
I
- desenvolver
pesquisas morfológicas e biológicas sobre plantas
ornamentais (exceto
orquidáceas), tendo em vista, principalmente, sua
importância econômica;
II
- estudar principalmente plantas de valor ornamental que ainda
não estejam
sendo utilizadas em parques e jardins, a fim de criar novas
unidades do
trabalho e novas fontes de renda;
III
- executa todos os trabalhos referentes a
introdução, quarenta e
reprodução
de plantas exóticas ou de outras partes do país
de interesse aos trabalhos de
Instituto;
IV
- manter e desenvolver a coleção viva
de plantas ornamentais do
Instituto efetuando estudos sobre métodos culturais e
melhoramento, tendo em
vista, principalmente, seu aproveitamento estético em
parques, jardins e
ornamentações de interiores;
V
- manter campo de multiplicação de plantas para
fornecimento ao Setor de
Vendas, assim como preparar e colocar à
disposição daquele Setor, flores
cortadas e plantas excedentes da experimentação;
VI
- preparar, manter e desenvolver mudas e plantas necessárias
para a formação
e manutenção dos diversos ambientes
florísticos do Jardim Botânico;
VII
- manter registro de todo o material introduzido de outras
regiões do país
do exterior;
VIII
- preparar e fazer publicar anualmente, o <index Seminum>
do Jardim
Botânico de São Paulo, mantendo
intercâmbio com órgãos
congêneres do país e do
exterior;
IX
- colaborar no desenvolvimento do herbário
científico do Estado, notadamente
com respeito à classificação e
catalogação de plantas ornamentais.
Artigo
394 - A Seção de Parques e Jardins tem
as seguintes atribuições:
I
- executar todos os trabalhos referentes ao ajardinamento da
área do Jardim
Botânico e da Sede do Instituto,
manutenção de coleções de
plantas
representativas dos vários ambientes ecológicos,
manutenção dos jardins típicos
e outros que tais;
II
- manter em condições apropriadas os locais
destinados ao público, incluindo
abrigos, gramados, lagos, locais para convescotes, caminhos, avenidas,
ruas e
outros logradouros situados na área do Jardim
Botânico;
III
- construir e conservar cercas e aceiros de
proteção do Jardim Botânico e
das áreas de serviços do Instituto;
IV
- manter oficina especializada na confecção de
placas destinadas ao Jardim
Botânico;
V
- manter catálogo atualizado das plantas introduzidas no
Jardim Botânico
paras fins estatísticos, fenológicos e
informativos em gerais;
VI
- colaborar no desenvolvimento herbário
científico do Estado, no que diz
respeito a plantas ornamentais;
Artigo
395 - A Seção de Reservas
Biológica tem as seguintes atribuições:
I
- manter e desenvolver reservas biológicas destinadas
à perpetuação da biota
e aos interesses da ciência naturais;
II
- realizar pesquisas botânicas básicas nas
reservas biológicas do instituto;
III
- zelar pelas reservas biológicas do Instituto, mantendo em
boa ordem todas
as suas instalações:
IV
- fiscalizar nas áreas das reservas biológicas, o
fiel cumprimento da
legislação florestal, de águas, da
caça e da pesca, comunicando imediatamente,
à autoridade competente qualquer ocorrência
anormal;
V
- colabora nos programas de cursos e treinamento do
órgão e atender, no que
couber, estagiários, bolsistas e pesquisadores nacionais e
estrangeiros;
SUBSEÇÃO
IV
Do
Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas
Artigo
396
- Ao Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas incumbe:
I
- manter serviço de informações
gerais, sobre todos os assuntos desenvolvidos
pelo Instituto;
II
- diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento de
pesquisadores da
Instituição;
III
- manter e desenvolver a Biblioteca especializada do Instituto e Museu
Botânico;
IV
- executar todos os serviços visando à
publicação dos trabalhos técnicos do
órgão;
V
- supervisar todas as atividades do órgão
relacionadas com o treinamento e
aperfeiçoamento de técnicos em qualquer ramo de
ciência relacionado com
recursos naturais vegetais, em colaboração com as
demais dependências do
Instituto.
Artigo
397 - A Seção de
Divulgação e Treinamento tem as seguintes
atribuições:
I
- preparar em colaboração com demais
dependências do Instituto, artigos,
noticiários, comunicados e instruções
e específicas, para divulgação pela
imprensa, rádio, televisão e outros meios,
mantendo cadastro e controle
atualizado desse serviço;
II
- colaborar na organização de folhetos e
publicações de cunho popular, em
todos os níveis;
III
- preparar material informativo sobre as atividades do Instituto;
IV
- atender consulentes, em colaboração com as
demais dependências do
Instituto;
V
- organizar e manter atualizado o cadastro das autoridades e de
entidades
oficiais e particulares ligadas ao estudo e aproveitamento dos recurso
naturais
vegetais;
VI
- assistir as demais dependências do Instituto na
organização de seminários,
cursos e conferências;
VII
- manter em perfeita ordem o auditório do Instituto, assim
como todo o
aparelhamento áudio-visual;
VIII
- promover a tradução de filmes, dispositivos e
fitas gravadas, de caráter
técnico-científico, educacional e de
divulgação;
IX
- promover, planejar, orientar e coordenar a
organização e montagem de
exposições programadas pelas demais
dependências do Instituto;
X
- preparar monitores para as diferentes
programações da Seção;
XI
- providenciar, junto as dependências competentes, recursos
áudio-visuais de
interesse para exposições;
XII
- fomentar o interesse pela botânica e pela
conservação da natureza, por
meio de cursos, aulas, conferências, palestras,
publicações populares, filmes
educativos e outros meios hábeis;
XIII
- promover excursões botânicas estudantis, visitas
sociais e de estudos a
Parques Estaduais e Jardins Botânicos;
XIV
- elaborar em conjunto com as demais dependências do
Instituto, trabalhos
que sirvam de subsídios pedagógicos, a serem
fornecidos, como sugestões, às
autoridades competentes;
XV
- preparar material herborizado para o atendimento de alunos e
educandários,
orientando-os quanto às técnicas de trabalho e
estado;
XVI
- organizar e manter discoteca, filmoteca, arquivo de audiofita e
coleções
de diapositivos para fins educativos;
XVII
- por meio do Setor de Museu Botânico:
a)
manter e desenvolver mostruários permanentes sobre assuntos
de interesse
econômico, em colaboração com as demais
dependências do Instituto;
b)
organizar exposições, principalmente sobre
vegetais de interesse econômico,
em colaboração com as demais
dependências do Instituto.
c)
manter intercâmbio com museus congêneres, do
país e do exterior;
d)
atender e informar visitantes, mantendo, para esse fim, monitores
especializados;
e)
fomentar o interesse pela botânica e difundir o seu estudo,
incentivando a
população a proteger e ampliar o
patrimônio vegetal através de palestras,
conferências e exposições;
f)
executar, para fins de exposição, harborizado,
peças ao natural, mantendo
catálogo atualizado e explicativo do material exposto;
g)
manter recinto do museu em perfeita ordem e limpeza e o material
exposto bem
conservado, rotulado e protegido contra insetos, bolores e outros
agentes
prejudiciais.
Artigo
398 - A Seção de Biblioteca tem as
seguintes atribuições:
I
- manter, organizar e desenvolver o acervo bibliográfico e
documentário
pertencente ao Instituto;
II
- proceder à seleção,
requisição e compra de livros, assinaturas de
periódicos, e aquisições gerais de
literatura técnica, com aprovação
superior;
III
- executar o serviço de permuta de
publicações do Instituto e outras,
mantendo controle de entrada e saída;
IV
- estabelecer o regime de mútua
cooperação, mantendo intercâmbio com
bibliotecas e instituições congêneres,
nacionais e estrangeiras;
V
- executar ou providenciar a tradução de
trabalhos científicos de interesse
do Instituto, por determinação superior;
VI
- organizar e manter na devida ordem bibliotecas do Instituto de acordo
com
determinação superior;
VII
- organizar e providenciar a publicação de
catálogos gerais do acervo de
biblioteca do Instituto e de bibliotecas congêneres;
VIII
- colaborar na execução de catálogos
coletivos, em nível nacional e
internacional;
IX
- pesquisar na assistência técnica na
organização de bibliotecas botânicas e
no levantamento de bibliografia botânica;
X
- providenciar a publicação de índices
bibliográficos que tornem mais rápido
e eficiente o registro e a divulgação da
literatura sobre recursos naturais
vegetais;
XI
- executar trabalhos de pesquisa bibliográfica, de resumos
de tradução e
compilação de literatura botânicas;
XII
- executar trabalhos específicos de reprografia.
Artigo
399 - A Seção de
Publicações tem as seguintes
publicações:
I
- organizar e revisar originais dos trabalhos destinados a
publicações em
revistas científicos do órgão;
II
- planejar, orientar e coordenar os serviços de
edição e publicação de
trabalhos técnico-científicos e impressos em
geral, do Instituto, inclusive
confecção de clichês;
III
- manter contato com as gráficas, a fim de estudar detalhes
necessários à
impressão de trabalhos do Instituto, acompanhando a
impressão de revistas até a
entrega dos exemplares totalmente acabados;
IV
- proceder à conferência e
correção de originais e provas
tipográficas dos
trabalhos em processo de publicação pelo
instituto, com a supervisão dos
autores ou responsáveis;
V
- encaminhar, após a publicação,
originais dos
trabalhos e ilustrações para
documentação
na Seção de Biblioteca;
VI
- executar trabalhos gerais de reprografia;
VII
- manter o registro e a guarda de todos os clichês utilizados
nas
publicações do Instituto;
VIII
- por meio do Setor de Fotografia:
a)
manter o laboratório do instituto e cuidar de todo seu
equipamento;
b)
manter registro de toda a produção
fotográfica do Instituto;
c)
executar todos os trabalhos referentes à técnica
fotográfica e
cinematográfica, de campo e de laboratório;
Artigo
400 - A Seção de
Ilustração e Botânica tem as seguintes
atribuições:
I
- confeccionar ilustração científica
sobre toda os aspectos da botânica para
fins de publicação, utilizando em
laboratórios do Instituto, atendimento
externo e arquivo;
II -
assistir os técnicos do Instituto em
relação às suas necessidades de
confecção de material de
ilustração botânica;
III
- manter cadastro das ilustrações do Instituto.
SUBSEÇÃO
V
Da
Divisão de Administração
Artigo
401
- A Divisão de Administração do
Instituto de Botânica tem
as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de
Comunicações Administrativas:
a) receber,
registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis e
processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c)
expedir papéis e processos;
d)
arquivar papéis e processos
e)
expedir certidões;
f)
receber e expedir malotes, correspondência externa e volume
em geral;
II
- por meio da Seção de Pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b)
informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos,
ou despachos
de autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos indivíduos de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo referente a posse
h)
preparar atos relativos à vida funcional dosa servidores;
i)
manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j)
registrar atos relativos as vida funcional dos servidores;
l)
comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais;
m)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
o)
expedir guias para exames de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III
- por meio da Seção de Material e Atividades
Complementares
a) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;
b)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de pedido de materiais;
c)
elaborar pedidos de compra para a formação ou
reposição de seu estoque;
d)
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g)
organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais
e
serviços;
h)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
i)
preparar expedientes referentes a aquisição de
material ou a prestação de
serviços;
j)
elaborar contratos relativos a compras de materiais ou
prestação de
serviços;
l)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
m) manter
atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos
materiais em
estoque;
n)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
o)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
p) elaborar
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso, de acordo com
legislação específica, encaminhando-a
ao superior imediato para decisão;
q)
manter controle do estoque de produtos do Instituto destinados
à venda;
r)
informar processos, papéis e outros documentos, relativos a
produtos
destinados a venda, doação, permuta, passagem de
bens e baixas patrimoniais;
s)
controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de
serviço com base
nas respectivas licitações;
t)
extrair toda a documentação referente a
fornecimentos remunerados ou
gratuitos;
u)
elaborar relatórios mensais ou anuais das vendas realizadas
e da
arrecadação, com
especificação minuciosa dos produtos, inclusive
posição do
estoque;
v)
registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da
espécie
realizadas por outras unidades do Instituto;
IV
- por meio da Seção de
Administração de Subfrota;
a)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo; número do
“Chassi”, do certificado de propriedade, da
placa ou prefixos e do patrimônio:
órgão detentor; preço da
aquisição; despesas
com reparação e manutenção;
b)
manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a
prestar serviço
público, mediante redistribuição
pecuniária;
c)
manter cadastro dos veículos locados em caráter
não eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das quantidades
distribuídas; substituição de
veículos oficiais;
elaborar
sobre a distribuição dos veículos
oficiais e em convênio, pelos
usuários;
h)
promover o emplacamento e o licenciamento;
i)
distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j)
executar serviços de transporte interno;
l)
guardar os veículos;
m)
realizar controle do uso das condições dos
veículos;
n)
executar serviços de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza;
o) executar
serviços de manutenção das baterias,
pneumáticos e acessórios;
p)
executar pequenos reparos e ajustes;
q)
elaborar escalas de serviço;
r)
controlar a freqüência dos motoristas;
s)
verificar, periodicamente, os estados dos veículos oficiais,
em convênio e
locados;
t)
efetuar e providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
u)
zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizadas;
V
- por meio da Seção de
Administração Patrimonial:
a)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)
manter fichários dos bens móveis, controlando a
sua movimentação;
c)
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis, e equipamentos
e solicitar providências para a sua
manutenção, substituição ou
baixa
patrimonial;
d)
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis
promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessários;
f)
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
no cadastro;
g)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
h)
prestar informações ao público;
i)
manter a vigilância nos prédios,
instalações e demais áreas do
Instituto;
j)
manter a limpeza interna dos prédios;
l)
executar serviços gerais de hidráulica e
eletricidade;
m)
realizar vistorias periódicas das redes de
hidráulica e de eletricidade do
Instituto, para fins de manutenção;
n)
executar serviços de ferramentaria;
o)
manter em ordem e funcionamento as oficinas de hidráulica e
de eletricidade,
zelando pela sua conservação;
p)
executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros,
construções e reparos
dos prédios do Instituto, observadas as
atribuições do Centro de Engenharia da
Administração Superior da Secretaria;
q)
opinar na elaboração de estudos e projetos de
reformas e ampliações das
instalações do Instituto;
r)
realizar vistorias periódicas dos prédios e
instalações do Instituto para
fins de conservação;
s)
guardar, zelar e controlar o uso de materiais, equipamentos e
utensílios de
alvenaria e pintura do Instituto;
t)
executar ou providenciar a execução de
serviços de carpintaria e marcenaria,
em geral;
u)
guardar, zelar e controlar o uso dos materiais, de carpintaria e
marcenaria;
v)
manter em ordem e funcionamento as oficinas de carpintaria e
marcenaria,
zelando pela sua conservação;
VI
- por meio da Seção de Finanças:
a)
elaborar a proposta orçamentária;
b)
manter registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar a
programação financeira de despesa;
e)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
f)
emitir empenhos e subempenhos;
g)
atender às requisições de recursos
financeiros
h) examinar os
documentos comprobatórios da despesa e providenciar os
respectivos pagamentos
dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
i)
proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras
formas
de entrega de recursos financeiros;
j)
emitir cheques, ordens de pagamentos e de
transferência de fundos e
outros documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
l)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados.
§
1.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <a>, <b>,
<c>,
<d>, <e>, <f>, do inciso III,
serão desempenhadas pelo Setor
de Almoxarifado.
§
2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <g>, <h>,
<i>,
<j>, <l>, <m>,
<n>, <o> e <p>, do inciso
III, serão desempenhadas pelo Setor de Compras.
§
3.º
- As atribuições relacionadas nas
alíneas
<g>, <r>:, <s>,
<t>, <u> e <v>, do inciso
III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas.
§
4.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <g>, <h>,
<i>,
<j>, <l>, <m>,
<q> e <r>, do inciso IV serão
desempenhadas pelo Setor de Operações.
§
5.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas <n>, <o>,
<p>,
<s>, <t> e <u>, do inciso IV,
serão desempenhadas pelo Setor
de Manutenção de Veículos.
§ 6.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”,
“b”,
“c”, “d”,
“e”,
“f” e “g”, do inciso V,
serão
desempenhadas pelo Setor de
Cadastro e Destinação;
§ 7.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas “h”, “i”
e “j”, do inciso V, serão desempenhadas
pelo Setor de
Vigilância e Limpeza, ao qual incumbe também
cumprir e fazer cumprir, na área
do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, sob
jurisdição do Instituto, a
legislação florestal de águas, da
caça, das pesca, e da mineração,
comunicando
imediatamente qualquer ocorrência anormal.
§ 8.º - As atribuições relacionadas
nas alíneas “l”,
“m”, “n” e
“o”, do inciso V, serão desempenhadas
pelo Setor de
Hidráulica e Eletricidade.
§ 9.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas
“p”, “q”,
“r” e “s”, do
inciso V
serão desempenhadas pelo Setor de Reparos Gerais.
§ 10.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “t”, “u”, e
“v”, do
inciso V,
serão desempenhadas pelo Setor de Oficinas;
SEÇÃO
VI
Do
Instituto Florestal
Artigo
402
- Ao Instituto Florestal incumbe:
I
- realizar a pesquisa e experimentação sobre
espécies florestais de
importância econômica;
II
- estudar e desenvolver técnicas silviculturais para as
diversas regiões
ecológicas do Estado;
III
- intervir no Setor Florestal detendo o domínio das
florestas de
preservação permanente, e efetuar
reflorestamentos, como empresário florestal,
com fins conservacionistas, técnicos e econômicos,
de acordo com plano
previamente aprovado;
IV
- estudar, propor e executar medidas de
conservação e de exploração
racional
e econômica de florestas;
V
- realizar investigações sobre a biologia da
fauna silvestre especialmente de
animais de caça, e de suas relações
com o ambiente florístico;
VI
- promover estudos sobre paisagismo e o aproveitamento de
área florestais de
responsabilidade do Estado, para fins educacionais e recreativos;
VII
- manter e desenvolver o Museu Florestal Estadual;
VIII
- aperfeiçoar seu corpo técnico, promovendo
cursos e estágios de
treinamentos, em estabelecimentos nacionais e estrangeiros;
IX
- divulgar conhecimentos científicos, a
experiência técnica e os resultados
dos trabalhos pelo Instituto;
X
- estabelecer intercâmbio com
instituições congêneres do
país e do exterior;
SUBSEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica de
Programação
Artigo
403 -
A Assistência Técnica de
Programação tem as seguintes
atribuições:
I
- elaborar programação geral dos trabalhos do
Instituto, de acordo com
orientação recebida da Assistência
Técnica de Planejamento;
II
- analisar os projetos e programa de estudos, pesquisas e
experimentação apresentados pelas unidades da
Instituição;
III
- controlar o andamento dos projetos definitos;
IV
- aplicar o sistema de levantamento, avaliação e
classificação das
pesquisas, instituído na Coordenadoria;
V
- coordenar a elaboração do orçamento
programação do órgão,
dentro das
diretrizes recebidas da Assistência Técnica de
Planejamento;
SUBSEÇÃO
II
Da
Divisão de Dasonomia
Artigo
404 -
À Divisão de Dasonomia incumbe realizar estudos,
pesquisas
e experimentação sobre;
I
- introdução e aclimatação
de essências exóticas de outras
regiões do
país, úteis à Silvicultura.
II
- manejo florestal. visando a conduzir e explorar as florestas e forma
racional e economia;
III
- métodos de inventário florestal visando a
eficiência na avaliação
volumétrica de extensas áreas florestais;
IV
- ecologia florestal, para a identificação dos
fatores que condicionam e
asseguram o bom desenvolvimento dois maciços florestais;
V
- melhoramento genético de essências e
seleção de matrizes;
VI
- anatomias e identificação de madeiras, visando
a melhor aplicação
econômica e a formulação de bases
técnicas para inventários florestais;
VII
- Silvicultura em todos os aspectos;
VIII
- comportamento e utilização de
espécies florestais na arborização e
paisagismo;
IX
- engenharia florestal, tendo em vista o maior rendimento operacional,
das
áreas florestais e s preservação e
combate dos incêndios florestais;
X
- fauna nativa de campo e mata, visando como o equilíbrio
biótico nas
florestas.
Artigo
405 - A Seção de Madeiras e Produtos
Florestais, tem as seguintes
atribuições:
I
- desenvolver estudos anatômicos e outros, com finalidade
principal de
estabelecer método rápido de
identificação segura da madeira e estudo de sua
estrutura, visando à melhor aplicação
econômica e ao estabelecimento de bases
para inventários florestais;
II
- manter e desenvolver a xiloteca padrão do Instituto
Florestal, em
colaboração com o Instituto de Botânica;
III
- executar pesquisas relacionadas com a qualidade da madeira,
quantidade e
qualidade de resinas, óleos essenciais e outros produtos e
subprodutos
florestais, em função das
condições locais existentes em cada caso;
IV
- cooperar com os órgãos competentes, noas
estudos tecnológicos para o
aproveitamento e preservação da madeira, seus
subprodutos e resíduos.
Artigo
406 - A Seção de Animais Silvestres tem
as seguintes atribuições:
I
- realizar pesquisas experimentais com animais e aves de
caça;
II
- analisar e pesquisar o comportamento e a
adaptação de aves e outros
animais silvestres introduzidos;
III
- estudar as migrações dos animais silvestres;
IV
- manter nas estações experimentais e reservas
florestais, criadouros e
espécies selecionadas de animais silvestres.
Artigo
407 - A Seção de Ecologia Florestal,
tem as seguintes
atribuições:
I
- promover zoneamento do Estado, visando à
instalação de florestas econômicas
e outras;
II
- executar estudos visando a estabelecer as características
das espécies de
valor silvicultural ;
III
- pesquisar o efeito e a influência do meio ambiente sobre as
espécies
arbóreas de valor econômico;
IV
- estudar e determinar a distribuição e as
áreas naturais das espécies
florestais de valor econômico;
V
- estabelecer pesquisas e experimentação a fim de
determinar as limitações de
solo e clima no desenvolvimento dos maciços florestais.
Artigo
408 - A Seção de Engenharia Florestal,
tem as seguintes atribuições:
I
- pesquisar e indicar os sistemas econômicos de retirada e
transporte dos
produtos florestais;
II
- projetar os sistemas vários das unidades subordinadas ao
Instituto;
III
- executar pesquisas sobre a utilização
econômica de produtos e subprodutos
florestais;
IV
- estudar, pesquisar e propor métodos e aparelhamento para
prevenir e
combater incêndios florestais;
V
- fazer estudos sobre áreas específicas de bacias
hidrográficas, visando à
pesquisa silvicultural e aproveitamento dos mananciais.
Artigo
409 - A Seção de
introdução tem as seguintes
atribuições:
I
- promover a introdução e realizar estudos e
experimentos de aclimatação de
espécies florestais introduzidas;
II
- manter coleções vivas das espécies
introduzidas de maior interesse
econômico para fins de estudos biológicos
comparativos;
III
- manter intercâmbio com os órgãos
afins do país ou do exterior,
providenciando, anualmente, o <Index Seminum> do
órgão.
Artigo
410 - A Seção de Manejo e
Inventário Florestal, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar estudos visando o estabelecimento de planos de
rotação das
florestas indígenas e artificiais, bem como sua
condução e exploração
racional;
II
- estabelecer métodos de inventário
florestal, com vistas à eficiente
avaliação volumétrica de grandes
áreas florestais;
III
- formular tabelas de crescimento, volume e
produção das florestas;
IV
- desenvolver trabalhos florestais de
fotointerpretação em
colaboração com
os órgãos competentes;
Artigo
411 - A Seção de Melhoramento tem por
atribuição desenvolver
estudos e realizar pesquisas visando o melhoramento genético
de essências e
seleção de matrizes.
Artigo
412 - A Seção de Fitotecnia
Parasitológica, tem as seguintes
atribuições;
I
- investigar comportamento das espécies florestais, suas
variedades e seus
germoplasmas e ecotipos, em relação à
sua resistência ao ataque de insetos,
ácaros e outros artrópodos, bactérias,
fungos e vírus;
II
- fazer pesquisas a
fim de determinar causas de resistência natural da madeira a
agentes manchadores
ou que produzam seu apodrecimento;
III
- desenvolver técnicas especiais para caracterizar e
selecionar plantas
florestais, arbóreas e ornamentais com fatores de
resistência a pragas e
moléstias;
Artigo
413 - A Seção de Silvicultura, tem as
seguintes atribuições:
I
- pesquisar formulações
‘técnico-científicas e
econômicas, que dêem a
produção de sementes e mudas os
métodos e princípios mais convenientes;
II
- aferir o “índice der
sítio”, a viabilidade da derrama artificial e o
conhecimento dos caracteres silviculturais das espécies
florestais, segundo a
finalidade de utilização;
III
- desenvolver pesquisas visando ao aproveitamento dos cerrados e
cerradões
para fins florestais;
IV
- desenvolver pesquisas relacionadas com a resinagem e crescimento das
espécies, assim com o desenvolvimento de métodos,
processos e sistemas
silviculturais;
SUBSEÇÃO
III
Da
Divisão de Florestas e Estações
Experimentais
Artigo
414
- A Divisão de Florestas e Estações
Experimentais, por meio
de suas Seções de Estações
Experimentais e de Florestas, tem as seguintes
atribuições;
I
- cadastrar todas as florestas artificiais de propriedade do Estado;
II
- desenvolver os projetos de pesquisa e
experimentação sobre florestas
artificiais, das Seções Técnicas do
Instituto;
III
- promover a exploração racional e
econômica dos povoamentos florestais e
de propícias ao florestamento ou reflorestamento;
IV
- produzir sementes e mudas necessárias ao programa de
desenvolvimento
florestal de interesse do Estado, bem como dar ênfase
à programação assexuada
das espécies de maior importância florestal;
V
- promover a coleta detalhada de dados dendrométricos de
cada umas das
florestas artificiais de suas diferentes unidades;
VI
- elaborar, periodicamente, tabelas de volume e as de rentabilidade
necessárias
aos programas de reflorestamento;
VII
- estabelecer sistema de aplicação de
métodos internacionais de manejo
florestal, no sentido de conduzir as florestas artificiais ao
verdadeiro
objetivo de “patrimônio permanente”;
VIII
- promover o estudo e a colheita de sementes das espécies
consideradas de
importância econômica dos povoamentos artificiais.
SUBSEÇÃO
IV
Da
Divisão de Recursos e Parques Estaduais
Artigo
415
- A Divisão de Reservas e Parques Estaduais, por meio de
sua Seções de Reserva,
Seções de Parque Estadual e dos Parques Estaduais
de
Ilhabela, da Serra do Mar, da Ilha do Cardoso e da Ilha Anchieta, tem
as
seguintes atribuições:
I
- cadastrar e inventariar todas as reservas florestais de propriedade
do
Estado e os Parques Estaduais;
II
- executar os projetos de pesquisa e
experimentação
sobre
florestas naturais, das Seções
Técnicas do Instituto;
III
- promover a conservação e a
exploração racional e econômica das
reservas
florestais do Estado;
IV
- executar trabalhos visando a utilização dos
parques estaduais para
finalidade educacionais, recreativas e científicas;
V
- propiciar o ambiente, nas reservas e Parques Estaduais, para o
desenvolvimento da fauna nativa e a introdução de
animais silvestres de
interesse;
VI
- executar o manejo nas reservas e parques, procurando melhora-los
subtraindo-lhes o caráter de florestas estáticas;
VII
- promover o estudo e a colheita de sementes das essências
consideradas de
importância econômica nos povoamentos naturais;
VIII
- pesquisar o ciclo biológico das espécies
nativas de interesse comercial;
IX
- introduzir essências de valor econômico de outras
regiões do país;
X
- criar condições para o estabelecimento de
acampamentos nas Reservas e
Parques Estaduais.
SUBSEÇÃO
V
Do
Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas
Artigo
416 -
Ao Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas incumbe
manter e desenvolver a Biblioteca, preparar e publicar trabalhos do
Instituto,
manter e promover cursos e treinamento relacionados com suas
atividades, além
de manter e desenvolver um Museu especializado;
Artigo
417 - A Seção de Biblioteca, tem as
seguintes atribuições:
I
- conservar, tecnicamente ordenado o acervo bibliográfico e
documentário
pertencente ao órgão;
II
- propor ampliação do acervo
bibliográfico;
III
- proceder à seleção em
cooperação com os técnico do
Instituto, do material
bibliográfico a ser adquirido, apresentado, ao Diretor do
órgão, para
aprovação;
IV
- estabelecer sistema de mútua
cooperação com biblioteca e
instituições
congêneres, nacionais ou estrangeiras;
V
- executar traduções de trabalhos
técnicos de interesse do órgão, por
determinação do Diretor do Instituto;
VI
- manter, devidamente organizadas, as bibliotecas departamentais
especializadas;
VII
- executar todos os trabalhos relativos a
<referência > e
<documentação>,
assim como os referentes a <processos>
técnicos;
VIII
- executar serviços de encadernação,
reformas, limpeza e todos os demais
necessários para a perfeita
conservação do ambiente e dos materiais
pertencentes à biblioteca;
IX
- elaborar seu Regimento Interno, com a finalidade de normalizar o uso
do
acervo e de suas salas, assim como minutas de
Instruções e Portarias que
deverão ser baixadas pelo Diretor do
órgão;
Artigo
418 - A Seção de Museu e
Exposições, tem as seguintes
atribuições:
I
- organizar e manter mostruários permanentes sobre assuntos
florestais;
II
- classificar e catalogar as peças em
exposição;
III
- adquirir por compra, permuta ou doação,
peças necessárias para o Museu;
IV
- organizar exposições temporárias,
especializadas, sobre assuntos
florestais, em colaboração com as demais
dependências do Instituto;
V
- manter intercâmbio com os museus congêneres do
pais e do exterior.
Artigo
419 - A Seção de Desenho, Fotografia e
Cinematografia, tem as
seguintes atribuições:
I
- realizar desenhos técnicos em geral, em atendimento as
solicitações das
unidades técnicas;
II
- elaborar projetos e plantas de interesse das dependências
técnicas;
III
- elaborar mapas, gráficos, tabelas estatísticas
e quaisquer outros
trabalhos afins, de interesse do Instituto Florestal;
IV
- realizar serviços fotográficos,
cinematográficos e outros semelhantes,
inclusive de laboratório;
V
- realizar trabalhos de gravação sonora e sua
projeção;
VI
- manter registro de todos os serviços realizados.
Artigo
420 - O Setor de Publicações, tem as
seguintes atribuições:
I
- manter e controlar o estoque das publicações
destinadas à venda, doação ou
permuta;
II
- manter um fichário de duplicatas;
III
- atender às solicitações de
doação e intercâmbio;
IV
- manter atualizado o registro de instituições
nacionais e estrangeiras,
para fins de estabelecimento de intercâmbio de
publicações editadas pelo
Instituto e de duplicatas;
V
- controlar o intercâmbio e
distribuição de publicações
do IF;
VI
- manter correspondência com as
atribuições interessadas em intercâmbio;
VII
- preparar os originais dos trabalhos técnicos para a
impressão e fazer a
revisão tipográfica;
VIII
- providenciar a produção,
reprodução e multiplicação
de documentos;
IX
- participar de exposições destinadas
à promoção das
publicações do
documentos;
X
- executar preparo acondicionamento dos volumes a serem expedidos;
SUBSEÇÃO
VI
Da
Divisão de Administração
Artigo
421 -
A Divisão de Administração do
Instituto Florestal, tem as
seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c)
expedir papéis e processos;
d)
arquivar papéis e processos;
e)
expedir certidões;
f)
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes
em geral;
II
- por meio da Seção de Pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b)
informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos
ou despachos de
autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento:
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo à posse;
h)
preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i)
manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j)
registrar atos relativos a vida funcional dos servidores;
l)
comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais;
m)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento;
o)
expedir guias para exames de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III
- por meio da Seção de Material e Atividades
Complementares:
a)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de
materiais;
c) elaborar
pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d)
controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g)
organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais
e
serviços;
h)
colher informações de outros
órgãos sobre idoneidade das empresas para fins
de cadastramento;
i)
preparar expedientes referentes a aquisição de
material ou a prestação de
serviços;
j)
elaborar contratos relativos a compras de materiais ou
prestação de
serviços;
l)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
m)
manter atualizado os registros de entradas e saída e de
valores dos
materiais em estoque;
n)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material estocado;
o)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
p)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
q)
manter o controle dos estoques dos produtos do instituto destinados
à venda;
r)
informar processos, papéis e outras documentos, relativos a
produtos
destinados à venda, doação, permuta,
passagem de bens e baixas patrimoniais;
s)
controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de
serviço, com base
nas respectivas licitações;
t)
extrair toda documentação referente a
fornecimentos remunerados ou
gratuitos;
u)
elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e
da arrecadação,
com especificação minuciosa dos produtos,
inclusive posição do estoque;
v)
registrar e controlar os recolhimentos dos produtos de venda da
espécie
realizadas por outras unidades do Instituto;
IV
- por meio da Seção de
Administração de Subfrota:
a)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando, com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo, número de
“Chassi”, do certificado de propriedade, da
placa ou prefixos e do patrimônio:
órgão detentor; preço da
aquisição; despesa
com reparação e manutenção;
b)
manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a
prestar serviços
públicos mediante retribuição
pecuniária;
c)
manter cadastro dos veículos locados em caráter
não eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das quantidades
distribuídas; substituição de
veículos oficiais;
g)
elaborar estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio,
pelos usuários;
h) promover o
emplacamento e o licenciamento;
i)
distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j)
executar os serviços de transporte interno;
l) guardar os
veículos;
m)
realizar controle do uso das condições dos
veículos;
n)
executar serviço de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza;
o)
executar o serviço de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
p)
executar pequenos reparos e ajustes;
q)
elaborar escalas de serviço;
r) controlar a freqüências dos
motoristas;
s) verificar,
periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em
convênio e locados;
t)
efetuar e providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
u) zelar pela
conservação dos equipamentos e ferramentas
utilizadas.
V
- por meio da Seção de
Administração Patrimonial:
a)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)
manter fichário dos bens móveis, controlando a
sua movimentação;
c)
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos
e solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa
patrimonial;
d) providenciar
seguro dos bens móveis e imóveis e promover
outras medidas administrativas
necessárias `a defesa dos bens patrimoniais:
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que fizerem necessárias;
f)
proceder, periodicamente, ao inventário de
todos os bens móveis
constantes no cadastramento;
g)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
h)
prestar informações ao público;
i)
manter a vigilância nos prédios,
instalações e demais áreas do
Instituto;
j)
zelar pelo patrimônio florestal do Instituto, impedindo sua
destruição ou danificação;
l)
executar serviços gerais de alvenaria, pintura,
hidráulica, eletricidade,
linhas telefônica internas e outros reparos
necessários à conservação
do
patrimônio do Instituto;
m)
manter a limpeza dos prédios e
instalações e da área externa do
Instituto;
n)
confeccionar, conservar e reparar móveis,
utensílios e peças diversas e
preparar amostras para exposição no museu;
o)
manter a ordem das oficinas de serraria, carpintaria e marcenaria;
p)
guardar, zelar e controlar o uso dos materiais de serraria, carpintaria
e
marcenaria;
q)
construir e conservar as estradas internas;
r)
derrubar e retirar toras;
s)
executar roçadas, capinas e limpeza geral dos bosques;
t)
manter a olaria do Instituto, controlando a
produção e distribuição dos
tijolos;
u)
executar a coleta diária de lixo das casas residenciais do
Instituto;
v) manter a
oficina de ferraria em ordem, calçar ferramentas,
confeccionar dobradiças,
ferraduras e outros materiais procedendo, também,
à ferragem de animais;
§
1.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d”, “e”,
“f”,
“g” e “h”, do inciso III,
serão
desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;
§
2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “i”, “j”,
“l”,
“m”, “n”,
“o” e
“p”, do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor
de Compras;
§
3.º
- As atribuições relacionadas nas
alíneas
“q”,
“r”, “s”,
“t”, “u” e
“v”, do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor
de
Vendas.
§
4.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “g”, “h”,
“i”,
“l”, “m”,
“n”,
“o”, “p”,
“q” e “r”, do
inciso IV, serão desempenhadas pelo Setor de
Operações.
§
5.º
- As atribuições relacionadas nas
alíneas “s”,
“t” e “u”, do inciso IV,
serão desempenhadas pelo Setor de
Manutenção de
Veículos.
§
6.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“f” e “g”, do inciso
V, serão desempenhadas pelo Setor de Cadastro e
Destinação;
§
7.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “h”, “i” e
“j”, do
inciso V,
serão desempenhadas pelo Setor de Vigilância.
§
8.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “l” e “m”,
do inciso V,
serão
desempenhadas pelo de Manutenção.
§
9.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “n”, “o” e
“p”, do
inciso V,
serão desempenhadas pelo Setor de Marcenaria e Carpintaria.
§
10 - As atribuições relacionadas nas
alíneas “q”, “r”,
“s”,
“t”, “u” e
“v”, do
inciso V, serão desempenhadas pelo Setor de Atividades
Gerais.
Artigo
422 - O Serviço de Finanças do
Instituto Florestal tem as
seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Orçamentos e
Custos:
a)
elaborar a proposta orçamentária;
b) manter
registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas ;
II
- por meio da Seção
de Despesa:
a)
elaborar a programação financeira da unidade de
despesa;
b)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos
e subempenhos;
d) atender às
requisições de recursos financeiros;
e)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação
financeira;
f) proceder a
tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de
entrega de
recursos financeiros;
g)
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de
fundos e outros
documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
h)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados;
III
- por meio do Setor de Receita:
a) providenciar a
impressão e distribuição das guias de
recolhimento:
b)
controlar a distribuição e
utilização das guias de recolhimento;
c) efetuar tomada
de contas do responsáveis pelo recolhimento de receitas,
inclusive dos
estabelecimentos bancários;
d)
proceder à classificação da receita;
e)
elaborar balancete mensal de arrecadação;
f)
efetuar depósitos bancários;
g)
preparar o expediente necessário à
suplementação de dotações;
h) efetuar
recebimentos e emissão de guias de recolhimento
através dos órgãos do Sistema
de Administração Financeira e
Orçamentária, quando localizadas junto
às
unidades responsáveis pelos serviços,
fornecimentos de bens ou multas geradoras
de receitas, realizadas através dos fundos especiais de
despesa.
SEÇÃO
VII
Do
Instituto Geológico
Artigo
423
- Ao Instituto Geológico incumbe:
I
- estudar a gênese e transformações dos
solos e fenômenos conseqüentes;
II
- estudar a geologia geral do território do Estado, executar
as cartas
geológicas e espécies;
III
- estudar os lençóis de água
subterrânea e as fontes de águas minerais,
assim como executar captação quando houver
conveniência para o Estado;
IV
- estudar as bacias hidrográficas do Estado, sob o aspecto
geomorfológico;
V
- efetuar estudos
especiais sobre mineralogia, petrografia, paleontologia, fitogeografia,
geofísica e geoquímica, e executar
análises minerais;
VI
- executar prospecção de jazidas e o estudo do
valor econômica das
ocorrências minerais existentes no território
estadual;
VII
- superintender os trabalhos industriais de
mineração e beneficiamento de
produtos extraídos de jazidas de propriedade do Estado;
VIII
- manter e desenvolver o Museu Geológico do Estado;
IX
- manter serviço de
conservação de monumentos geológicos
naturais, para fins científicos e
culturais;
X
- publicar relatórios e obras
técnico-científicas;
XI
- colaborar com instituições
científicas congêneres, do país e do
exterior;
XII -
promover o aperfeiçoamento de seus técnicos;
XIII
- promover o
aperfeiçoamento, bem como estágios
voluntários, em todos os seus setores de
atividade, assistindo a pesquisadores nacionais ou estrangeiros;
XIV
- colaborar com os
órgão competentes, nos trabalhos e estudos sobre
proteção dos recursos
naturais;
SUBSEÇÃO
I
Da
Assessoria Técnica de Programação
Artigo
424
- A Assistência Técnica de
Programação,
tem
as seguintes atribuições:
I
- coordenar a elaboração do
orçamento-programa do órgão, e dentro
das
diretrizes recebidas da Assistência Técnica de
Planejamento:
II
- examinar planos, projetos e programas de pesquisa e trabalho
apresentados
pelas unidades do órgão e dar parecer conclusivo
sobre os mesmos;
III
- coordenar os trabalhos de programação, para a
melhor utilização dos
recursos orçamentários e
extraorçamentários
do órgão, acompanhar sua
execução e
avaliar seus resultados;
IV
- aplicar, no órgão, o sistema de levantamento,
avaliação e classificação
das pesquisas, instituído na CPRN;
SUBSEÇÃO
II
Da
Divisão de Geologia
Artigo
425
- À Divisão de Geologia incumbe efetuar o
levantamento
geológico do Estado e realizar pesquisas sobre geologia,
mineralogia,
petrografia, paleontologia, geofísica e
geoquímica, e executar análises de
minerais, aplicando o resultado dos estudos no desenvolvimento das
áreas
mineríficas do Estao.
Artigo
426 - A seção de Estudos
Geológicos tem as seguintes
atribuições:
I
- efetuar o levantamento geológico do Estado;
II
- realizar estudos geológicos relacionados com as jazidas
minerais do
Estado;
III
- realizar estudos de fotogeologia; para os trabalhos de levantamento
geológico;
IV
- executar mapas e folhas geológicas, em diversas escalas;
V
- executar estudos de água subterrânea em todo o
Estado;
VI
- executar estudos de geofísica e geoquímica;
VII
- executar estudos sedimentológicos das
formações sedimentares do Estado;
VIII
- proceder estudos de identificação de rochas e
minerais;
IX
- organizar coleções de rochas, minerais e
fósseis para fins didáticos e
para museus;
X
- orientar, informar e atender o público, em tudo que diga
respeito à
geologia;
Artigo
427 - A Seção de Paleontologia tem as
seguintes atribuições:
I
- efetuar pesquisas paleontológicas (paleozoologia e
paleobotânica), nas
formações geológicas do Estado;
II
- efetuar a identificação,
classificação e catalogação
dos fósseis
encontrados, dando ênfase aos holótipos;
III
- efetuar pesquisas de microfósseis nas
formações geológicas do Estado;
IV
- coletar e recolher amostras de fósseis para o Museu;
V
- efetuar estudos estratigráficos das
formações sedimentares;
Artigo
428 - A seção de Geologia
Econômica e Cadastro de Minas tem as
seguintes atribuições:
I
- aplicar a sua atividade no reconhecimento dos recursos minerais do
Estado e
no fomento de sua mineração;
II
- executar investigações,
prospecções, pesquisas e estudos, visando o
conhecimento dos recursos minerais do Estado;
III
- orientar os interessados em prospecção e
mineração de jazidas
pertencentes ao Estado;
IV
- estudar, informar, orientar e prestar esclarecimentos sobre assuntos
relativos a legislação,
fiscalização e outorgação
de pesquisas de jazidas e
concessões de lavra de minas;
V
- organizar o cadastro das jazidas e minas do Estado;
VI
- estudar, selecionar e divulgar o conhecimento das áreas
mineríficas do
Estado, com viabilidade econômica para pesquisa e lavra;
Artigo
429 - A Seção de Sondagens tem as
seguintes atribuições:
I
- programar e executar sondagens para pesquisas minerais e
geológicas;
II
- executar sondagens para captação de
água subterrânea;
III
- executar serviços de vistoria, limpeza de poços
e medidas de vazão;
IV
- sugerir sistemas e equipamentos mais adequados à
captação e extração de
água;
V
- orientar, informar e atender ao público, em tudo que diga
respeito à sua
área de atuação.
Artigo
430 - A Seção de Tecnologia Mineral,
tem as seguintes
atribuições;
I
- efetuar estudo, projeto, execução e
orientação das instalações
semi-industriais de tratamento de minerais;
II
- prestar assistência ao desenvolvimento de novas
dinâmicas de recuperação
mineral, em minério de baixo teor;
III
- estudar processos
usuais e avançados de beneficiamento dos minerais para
satisfazer
especificações industriais;
IV
- orientar, informar
e atender ao público interessado em tratamento de
minérios, visando o fomento e
incentivo de indústrias extrativas minerais;
Artigo
431
- A Seção de Análises tem as seguintes
atribuições:
I
- executar análises químicas e
espectrofotogramétricas de minérios, minerais
e rochas;
II
- pesquisar novos
métodos de análises, visando estabelecer normas
analíticas;
III
- executar estudos,
pesquisas e análises de água e
minérios radioativos;
IV
- orientar, por meio das pesquisas e análises, o
desenvolvimento ou
implantação de indústrias
químicas, dependentes de matérias-primas minerais;
V
- orientar, informar e
atender ao público em tudo que diga respeito à
sua área de atuação.
Parágrafo
único - Às Seções
Técnicas da Divisão de Geologia
colaborarão
com trabalhos técnicos, para a
divulgação em revistas científicas;
SUBSEÇÃO
III
Do
Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas
Artigo
432
- Ao Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas incumbe
manter e desenvolver a Biblioteca, preparar e publicar trabalhos de
Instituto,
manter e promover cursos de treinamentos relacionados com suas
atividades, além
de manter e desenvolver o Museu Geológico do Estado e um
serviço de informações
sobre suas atividades, visando ao atendimento não
só das demais dependências do
Instituto, mas também de outros órgãos
públicos ou particulares e
interessados em geral;
Artigo
433 - A Seção de Biblioteca e Mapoteca
tem as seguintes
atribuições;
I
- conservar, tecnicamente ordenado, o acervo bibliográfico e
documentário
pertencente ao órgão;
II
- propor a ampliação do acervo
biográfico;
III
- proceder à seleção, em
cooperação com os técnicos do
Instituto do
material bibliográfico a ser adquirido;
IV
- estabelecer o sistema de mútua
cooperação com bibliotecas e
instituições
congêneres, nacionais ou estrangeiras;
V
- executar tradução de
trabalhos técnicos de interesse do
órgão por determinação do
Diretor do
Instituto;
VI
- manter, devidamente organizadas, as bibliotecas departamentais
especializadas;
VII
- executar todos os
trabalhos relativos a <referência > e
<documentação> assim como os
referentes a <processos técnicos> ;
VIII
- executar serviços
de encadernação reformas, limpeza e todos os
demais necessários para a
periferia conservação d ambiente e dos materiais
pertencentes à Biblioteca;
IX
- elaborar seu regimento Interno, com a finalidade de normalizar o uso
do
acervo e de suas salas, assim como minutas de
Instruções e Portarias, que
deverão ser baixadas pelo Diretor do
órgão;
Artigo
434 - A Seção de
Publicações tem as seguintes
atribuições:
I
- manter e controlar o estoque das publicações
destinadas à venda doação ou
permuta;
II
- manter fichário de controle de duplicatas;
III
- atender as
solicitações de doação e
intercâmbio por autorização de
autoridade superior;
IV
- manter atualizado o registro de instituições
nacionais e estrangeiras,
para fins de estabelecimento de intercâmbio de material
publicado pelo
Instituto;
V
- controlar o intercâmbio e
distribuição de publicações
do Instituto;
VI
- preparar, para a publicação, os originais dos
trabalhos dos técnicos e
fazer a revisão tipográfica,
acompanhando o trabalho de impressão;
VII
- participar de exposições destinadas `a
promoção das publicações do
Instituto;
VIII
- executar preparo e acondicionamento dos volumes a serem expedidos.
Artigo
435 - A Seção Desenho e Reprografia tem
as seguintes atribuições:
I
- realizar desenhos técnicos em geral, assim como motivos
ilustrativos
geológicos e de propaganda em atendimento a
solicitações das unidades
componentes, do Instituto;
II
- elaborar projetos e plantas de interesse das dependências
técnicas;
III
- elaborar mapas, gráficos, tabelas estatísticas
e quaisquer outros
trabalhos afins, de interesse do Instituto;
IV
- realizar serviços fotográficos,
cinematográficos e outros semelhantes,
inclusive de laboratório;
V
- realizar trabalhos
de gravação sonora e sua
projeção;
VI
- realizar trabalho gerais de reprografia, de interesse do
órgão;
VII
- manter registro de todos os serviços realizados;
Artigo
436 - A Seção de Museu
Geológico tem as seguintes atribuições:
I
- organizar e manter mostruários permanentes sobre os
recursos minerais,
rochas e fósseis do Estado;
II
- classificar e catalogar as peças em
exposição;
III
- adquirir, por compra, permuta ou doação,
peças para o Museu;
IV
- organizar exposições temporárias,
especializadas sobre assuntos
geológicos, em colaboração com as
demais dependências do Instituto;
V
- atender e informar visitantes;
VI
- manter intercâmbio com museus congêneres, do
país e do exterior;
VII
- manter serviços de conservação de
monumentos geológicos naturais para
fins científicos culturais e turísticos;
VIII
- executar e manter coleções de
áudio-visuais para projeções e
palestras;
IX
- colaborar com trabalhos técnicos, para
divulgação em revistas científicas.
SUBSEÇÃO
IV
Do
Serviço de Administração
Artigo
437
- O Serviço de Administração do
Instituto Geológico tem as
seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c)
expedir papéis e processos;
d)
arquivar papéis e processos;
e)
expedir certidões;
f)
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes
em geral;
II
- por meio da Seção de Pessoal;
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens deveres dos servidores;
b)
informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis, decretos regulamentos
ou despachos de
autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo à posse;
h)
preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i)
manter atualizado o cadastro e o prontuário pessoal;
j)
registrar os atos relativos a vida funcional dos servidores;
l) comunicar à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP) as
alterações cadastrais;
m)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
n) elaborar e
providenciar a publicação das
relações de falecimento de servidores;
o)
expedir guias para exame de saúde;
p) registrar e
controlar a freqüência mensal;
q) preparar
atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
r)
apurar o tempo do serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores.
III
- por meio da Seção de Material e Atividades
Complementares:
a)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de pedido de materiais;
c)
elaborar pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d)
controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atraso e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber,
conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g)
organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais
e
serviços;
h)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
i)
preparar expedientes referentes a aquisição de
material ou a prestação de
serviços;
j)
elaborar contratos relativos as compras de materiais ou
prestação de
serviços;
l)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
m)
manter
atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos
materiais em
estoque;
n)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
o)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
colaboração do Orçamento Programa;
p)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com a legislação específica,
encaminhando-a aos superiores imediato para
decisão;
q)
manter o controle do estoque dos produtos do Instituto destinados
à venda;
r)
informar processos, papéis e outros documentos, relativos a
produtos
destinados à venda, doação, permuta,
passagem de bens e baixas patrimoniais;
s) controlar
vendas vinculadas a contratos ou a ordens de serviço, com
base nas respectivas
licitações;
t) extrair toda
documentação referente a fornecimentos
remunerados ou gratuitos;
u)
elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e
da arrecadação,
com especificação minuciosa dos produtos,
inclusive posição do estoque;
v) registrar e
controlar os recolhimentos dos produtos de venda da espécie
realizadas por
outras unidades do Instituto.
IV
- por meio da Seção de
Administração de Subfrota;
a)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo, número do
“Chassi”, do certificado de propriedade, da
placa ou dos prefixos e do patrimônio,
órgão detentor, preço da
aquisição,
despesas com reparação e
manutenção;
b) manter cadastro
dos veículos dos servidores autorizados a prestar
serviço público, mediante
retribuição pecuniária;
c)
manter cadastro dos veículos locados em caráter
não eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado seguro geral;
f) elaborar
estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das
quantidades distribuídas, substituição
de veículos oficiais;
g)
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais,
em convênio e
locados;
h)
efetuar ou providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
i) elaborar
estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio pelos
usuários;
j)
promover o emplacamento e o licenciamento;
l)
distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
m)
executar os serviços de transporte interno;
n)
guardar os veículos;
o)
realizar o controle do uso das condições dos
veículos;
p)
executar serviços de reabastecimento
lubrificação, lavagem e limpeza;
q)
executar serviços de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
r) executar
pequenos reparos e ajustes;
s) elaborar
escalas de serviço;
t)
controlar a freqüência dos motoristas;
V
- por meio da Seção de
Administração Patrimonial
a)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b)
manter fichário de bens móveis, controlando sua
movimentação;
c)
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos
e solicitar providências para sua
manutenção, substituição
ou
baixa patrimonial;
d)
providenciar o seguro dos bens patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
f) proceder,
periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes no
cadastro;
g)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
h)
manter, conservar, consertar e reparar os bens patrimoniais localizados
na
sede central da instituição, com
exceção dos veículos motorizados;
i)
prestar informações ao público;
j)
manter a vigilância nos prédios e
instalações;
l)
manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;
VI
- por meio da Seção de Finanças:
a) elaborar a
proposta orçamentária;
b)
manter registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d)
elaborar a programação financeira da unidade de
despesa;
e)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
f)
emitir empenhos e subempenhos;
g)
atender às requisições de recursos
financeiros;
h)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação
financeira;
i)
proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras
formas
de entrega de recursos financeiros;
j)
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferências de
fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
l) manter registros
necessários à demonstração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
§
1.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d”, “e”,
“f”, “g”
e “h”, do inciso III, serão
desempenhadas pelo Setor
de Almoxarifado;
§
2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “i”, “j”,
“l”,
“m”, “n”,
“o” e
“p”, do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor
de Compras.
§
3.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “q”, “r”,
“s”,
“t”, “u” e
“v”,
do inciso III, serão desempenhadas pelo Setor de Vendas.
§
4.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “i”, “j”,
“l”,
“m”, “n”,
“o”,
“p”, “q”,
“r”, “s” e
“t”, do inciso IV serão desempenhadas
pelo Setor de
Operações.
§
5.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “i”, “j” e
“l”, do
inciso V,
serão desempenhados pelo Setor de Limpeza e
Vigilância.
SEÇÃO
VIII
Do
Instituto de Pesca
Artigo
438
- Ao Instituto de Pesca incumbe:
I
- realizar pesquisas básicas aplicadas sobre fauna e o
ambiente aquáticos
visando o aumento da produtividade e à
exploração racional desses recursos;
II
- promover o povoamento e o repovoamento das águas
interiores do Estado, com
espécies indicadas;
III
- incentivar as atividades pesqueiras orientando-as, desenvolvendo suas
técnicas e preparando mão-de-obra especializada;
IV
- realizar pesquisas, estudos e experimentações
sobre técnicas e métodos de
cultivo, com maior produtividade e viabilidade
sócio-econômica, visando a
implantação da agricultura no Estado de
São Paulo;
V
- aplicar os resultados pelas pesquisas realizadas, de forma direta ou
indireta;
VI
- manter e desenvolver o Museu de Pesca, com finalidades
científico-culturais e turísticas;
VII
- promover o
aperfeiçoamento de seus técnicos, em
órgãos especializados;
VIII
- estabelecer e manter relações com
instituições científicas
congêneres,
do país ou do exterior;
IX
- promover a vinda de
especialistas de outros centros, nacionais ou estrangeiros, para maior
aprimoramento de sua equipe técnica;
X
- publicar obras técnico-científicas
relatórios e outros trabalhos, visando
não somente a divulgação mas
também a aplicação do resultado de
suas pesquisas;
XI
- manter recursos de aperfeiçoamento, bem como
estágios voluntários, em
todos os setores de atividades, assistindo a pesquisadores nacionais ou
estrangeiros;
XII
- colaborar, com órgãos competentes, nos
trabalhos e estudos referentes à
proteção dos recursos naturais, fornecendo
subsídios que permitam a sua melhor
utilização.
SUBSEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica de
Programação
Artigo
439
- A Assistência Técnica de
Programação tem as seguintes
atribuições:
I
- coordenar a elaboração do
orçamento-programa do órgão, de acordo
com as
diretrizes recebidas da Assistência Técnica de
Planejamento;
II
- examinar planos, projetos e programas de pesquisa e trabalho
apresentados
pelas Unidades do Órgão, e dar parecer conclusivo
sobre os mesmos;
III
- coordenar os trabalhos de programação, para a
melhor utilização dos
recursos orçamentários e
extraorçamentários
do órgão, acompanhar sua
execução e
avaliar seus resultados;
IV
- aplicar, no órgão, o sistema de levantamento,
avaliação e classificação
das pesquisas, instituído pela Assistência
Técnica de Planejamento;
V
- propor métodos mais adequados de trabalho e orientar
quanto às formas de
execução mais eficientes.
SUBSEÇÃO
II
Da
Divisão de Pesca Marítima
Artigo
440
- À Divisão de Pesca Marítima incumbe:
I
- realizar estudos sobre comportamentos biológico de
espécie de interesse
econômico, visando ao desenvolvimento da pesca e da
aqüicultura;
II
- desenvolver pesquisa sobre pesca prospectiva e
exploratória e sobre
técnicas pesqueiras;
III
- manter um programa de treinamento e
especialização em técnica pesqueiras;
IV
- criar e adaptar técnicas de cultivo de organismos
marinhos, visando à
produção em escala comercial e ao aproveitamento;
V
- executar pesquisa visando ao conhecimento das
relações bióticas e
abióticas
nos ambientes marinhos e estuarinos com vistas à
exploração racional desses
ecossistemas;
VI
- realizar o controle
sistemático da captura e desembarque do pescado junto aos
terminais pesqueiros
do litoral do Estado de São Paulo;
VII
- desenvolver pesquisas visando a avaliação de
estoques e ao conhecimento
da dinâmica das populações marinhas de
maior importância econômica;
VIII
- definir, com base as peculiaridades regionais, a
programação de pesquisa
e de atuação, visando ao desenvolvimento da
pescas e da aqüicultura;
IX
- coordenar, a nível regional, a
execução da programação de
pesquisa e
desenvolvimento, do instituto;
X
- garantir o suporte técnico e administrativo para a
execução de projetos e
programas regionais;
Artigo
441 - A Seção Controle da
Produção Pesqueira tem as seguintes
atribuições:
I
- pesquisar a densidade relativa das áreas de pesca e o grau
de exploração a
que estão submetidos os estoques pescáveis;
II
- pesquisar e determinar a distribuição
geográfica dos estoques pescáveis,
através de análise de dados
estatísticos de pesca coletados junto aos
entrepostos pesqueiros e pontos de desembarque da pesca artesanal, no
litoral
paulista;
III
- pesquisar, em
relação às diferentes
espécies de pescado, o rendimento operacional dos barcos
e aparelhos de captura;
IV
- manter o controle da produção de pescado
industrializado no Estado;
V
- manter cadastro da frota pesqueira que abastece o Estado;
Artigo
442 - A Seção de Biologia Pesqueira
tem as seguintes atribuições:
I
- pesquisa a estrutura dos estoques pescáveis,
através de seus parâmetros
biológicos:
II
- efetuar pesquisas no sentido de delimitar e quantificar
populações das
espécies exploradas;
III
- pesquisar o ciclo biológico e problemas relacionados
à alimentação das
espécies de maior importância comercial;
IV
- coletar e analisar dados oceanográficos de interesses para
as pesquisas
biológico-pesqueiras;
V
- efetuar pesquisas exploratórias e prospectivas visando
localizar novas
áreas de pesca e novos recursos pesqueiros;
VI
- pesquisar o
comportamento biológico das espécies de valor
econômico;
Artigo
443 - A Seção de Tecnologia de Pesca
tem as seguintes
atribuições:
I
- pesquisar a estrutura e aplicação de aparelhos
de localização e captura de
cardumes, visando não só a
introdução de novas técnicas de pesca.
II
- promover o preparo e o aperfeiçoamento de
mão-de-obra especializada para
as atividades pesqueiras, através de cursos,
seminários conferências, palestras
e outros meios.
Artigo
444 - A Seção de Microbiologia e
Bioquímica tem as seguintes
atribuições:
I
- identificar e classificar microorganismos marítimos,
pesquisando sua ação
nos processos de transformação de
substâncias biogênicas nos mares;
II
- investigar a relação entre a flora microbiana e
seu meio ecológico
específico em função da
ocorrência de organismos marinhos de valor
econômico;
III
- investigar a flora microbiana de contaminação e
as alterações que ela
determina no pescado nas diferentes fases de seu ciclo
biológico, da captura e
da manipulação;
IV
- realizar pesquisas bioquímicas sobre a fauna e a flora
marinhas, em geral
e, em particular, sobre o pescado nas indiferentes fases de seu ciclo
biológico, da captura e da manipulação;
V
- estudar como atividade complementar os ecto e endoparasitas do
pescado,
inclusive sua distribuição geográfica,
e desenvolver pesquisas sobre
ictiopatologia e sua importância econômica.
Artigo
445 - A Seção de Museu de Pesca tem as
seguintes atribuições:
I
- organizar e manter mostruários permanentes sobre assuntos
de pesca;
II
- classificar e catalogar as peças em
exposição;
III
- adquirir por compra, permuta ou doação,
peças para Museu de Pesca;
IV
- organizar exposições temporárias,
especializadas, sobre assuntos de pesca,
em colaboração com as demais
dependências do Instituto de Pesca;
V
- atender e informar visitantes;
VI
- manter intercâmbio com museus congêneres do
País e do Exterior;
VII
- colaborar com os estudos de sistemática realizados pela
instituição.
Artigo
446 - A Seção de Oficinas tem as
seguintes atribuições:
I
- executar reparos gerais em móveis e utensílios,
veículos e embarcações,
procurando recuperar aqueles considerados servíveis;
II
- confeccionar peças diversas de conformidade com as
necessidades das Seções
Técnicas da Divisão de Pesca Marítima;
III
- manter a oficina de carpintaria e marcenaria sempre limpas e em
ordem,
com peças e ferramentas necessárias ao seu
perfeito e normal funcionamento.
Artigo
447 - Ao Setor de Expedientes cabe executar, no
âmbito da Divisão
as atribuições relacionadas no artigo 95.
SUBSEÇÃO
III
Da
Divisão de Pesca Interior
Artigo
448 -
A Divisão de Pesca interior incumbe:
I
- realizar pesquisas sobre hidrobiologia, principalmente ecologia da
fauna
aquática, de valor econômico, das águas
interiores do Estado;
II
- pesquisar métodos de culturas e desenvolvimento da fauna
aquática e a
viabilidade sócio-econômica da sua
exploração;
III
- desenvolver pesquisas sobre limnologia de interesse para aumento da
produção de pescado de água-doce;
IV
- realizar pesquisas, sob todos os aspectos, sobre métodos
racionais e
econômicos que permitam incrementar a
produção biológica das
águas interiores;
V
- produzir, o povoamento e o repovoamento, lotes de reprodutores ou
“sementes” de espécie indicadas;
VI
- promover povoamentos e repovoamentos de águas interiores
mantendo ótimo,
qualitativa e quantitativamente, seu nível populacional;
VII
- realizar estudos sócio-econômicos e de
economicidade dos experimentos da
pesca e da agricultura;
VIII
- realizar pesquisas visando o levantamento dos estoques pesqueiros,
à
produção por região
ecológica e áreas de pesca, ao máximo
de produção
explorável por espécie e às
épocas de captura;
IX
- sugerir medidas de controle da pesca, fixando épocas,
áreas, tipos de
pesca proibidas e limites de pesca por espécie e tamanho;
X
- garantir a preservação da fauna
aquática continental e as condições do
aproveitamento sócio-econômico dos recursos
pesqueiros;
XI
- definir com base nas peculiaridades regionais, a
programação de pesquisa e
atuação, visando ao desenvolvimento da pesca e da
aqüicultura;
XII
- coordenar, a nível regional, a
execução da programação de
pesquisa e
desenvolvimento, do Instituto;
XIII
- garantir suporte técnico e administrativo para a
execução de projetos e
programas regionais.
Artigo
449
- A seção de Biologia Aquática tem as
seguintes
atribuições:
I
- pesquisar o comportamento biológico das
espécies aquáticas e semi-aquáticas
de valor comercial, esportivo, forrageiro e sanitário, e
suas relações com o
meio ambiente;
II
- desenvolver pesquisas a fim de esclarecer épocas e tipos
reprodução, áreas
de desova, crescimento e engorda, índices de fecundidade,
crescimento e
mortalidade, das espécies aquáticas e
semi-aquáticas de água doce;
III
- desenvolver pesquisas sobre regimes alimentar e
migrações em espécies
comerciáveis da fauna de águas anteriores com o
objetivo
de proporcionar amparo
científico à conservação da
fauna
aquática e semi-aquática e à
diversificação
da piscicultura com espécies autóctones;
IV
- fornecer elementos orientadores para a fixação
de épocas de abertura,
fechamento ou interdição da pesca no Estado, em
função das observações
biológicas efetuadas.
Artigo
450 - A Seção de Controle e
Orientação da Pesca tem as seguintes
atribuições:
I
- pesquisar técnicas e condições de
pesca anterior, estudando suas
aplicações, rendimento e
aperfeiçoamento;
II
- realizar levantamentos bioestatísticos e de
produção pesqueira de água doce,
determinando o máximo de produção
explorável de cada espécie e fixando o
tamanho mínimo da apanha em cada bacia;
III
- executar
levantamentos dos estoques pesqueiros de água doce e dos
efeitos da pesca sobre
esses estoques;
IV
- fornecer elementos orientadores para a fixação
de épocas de pesca nos rios
e lagos do Estado, sugerindo medidas de
racionalização da pesca e da
comercialização do pescado;
Artigo
451 - A Seção de Limnologia tem as
seguintes atribuições:
I
- executar levantamentos das condições
físicas, químicas e biológicas dos
ambientes aquáticos, estudando as
interações desses elementos;
II
- avaliar a capacidade biogênica dos ambientes
aquáticos e determinar os
grupos fito e zooplatônicos e bentônicos
úteis e preferenciais na alimentação
das diferentes espécies de valor comercial, forrageiro,
esportivo e sanitário;
III
- pesquisar a proliferação de algas e outros
vegetais indesejáveis, sob o
ponto de vista piscícola;
IV
- pesquisar os efeitos da poluição e da
erosão sobre a biota aquática, assim
como os fatores biológicos recuperadores dos ambientes
aquáticos, capazes de
torná-los aptos à produção
do pescado.
Artigo
452 - A Seção de Aquática
tem as seguintes atribuições:
I
- realizar em seus setores de ação, pesquisas
visando ao povoamento e repovoamento
dos rios e lagos do Estado, a fim de manter ótimo seu
nível populacional;
II
- pesquisar e aplicar processos de criação,
alimentação, reprodução e
melhoramento de peixes, crustáceos, rãs e outros
animais de fauna de águas
interiores do Estado, com espécies indicadas;
III
- realizar pesquisas no campo da ictiopatologia, estudando os ecto e
endoparasitos, os de interesse econômico e os
transmissíveis ao homem;
IV
- estudar moléstias infecto-contagiosas capazes de
comprometer o bom
rendimento das criações de peixes e outros
animais comerciáveis de água doce.
Artigo
453 - Aos Setores Técnicos cabe realizar, com base
nas
peculiaridades ecológicas regionais, a
programação de pesquisas da Divisão de
Pesca Interior, visando o desenvolvimento da pesca e da
aqüicultura da região.
SUBSEÇÃO
IV
Da
Seção de Biblioteca
Artigo
454
- À Seção da Biblioteca incumbe:
I
- conservar
tecnicamente ordenado, o acervo bibliográfico e
documentário pertencente ao
órgão;
II
- propor a ampliação
do acervo bibliográfico;
III
- proceder à seleção
em cooperação com os Técnicos do
Instituto do material bibliográfico a ser
adquirido;
IV
- estabelecer sistema
de mútua cooperação com bibliotecas e
instituições congêneres, nacionais ou
estrangeiras;
V
- executar tradução de
trabalhos técnicos de interesse do
órgão, por determinação do
Diretor do
Instituto;
VI
- manter devidamente organizadas as bibliotecas departamentais
especializadas;
VII
- executar todos os trabalhos relativos a
<referência > e
<documentação> assim como os
referentes a processos técnicos;
VIII
- executar serviços
de encadernação, reformas, limpeza e todos os
demais necessários para a
perfeita conservação do ambiente e dos materiais
necessários para a perfeita
conservação do ambiente e dos materiais
pertencentes à biblioteca;
IX
- elaborar seu
regimento interno, com a finalidade de normalizar o uso do acervo e de
suas
salas, assim como minutas de Instruções e
Portarias, que deverão ser baixadas
pelo Diretor Geral do órgão;
X
- manter e controlar o
estoque das publicações destinadas a venda,
doação ou permuta;
XI
- manter fichário de controle de duplicatas;
XII
- atender as solicitações de
doação e intercâmbio, por
autorização de
autoridade superior;
XIII
- preparar a publicação, os originais dos
trabalhos dos técnicos e fazer a
revisão tipográfica, acompanhando o trabalho de
impressão;
XIV
- participar de
exposições destinadas à
promoção das publicações do
Instituto;
XV
- executar o preparo
e o acondicionamento dos volumes a serem expedidos.
SUBSEÇÃO
V
Da
Seção de Desenho e Fotografia
Artigo
455
- À Seção der Desenho e Fotografia
incumbe:
I
- realizar desenhos técnicos em geral, assim como motivos
ilustrativos da
fauna e ambiente aquáticos e de propaganda em atendimento a
solicitações das
unidades competentes do Instituto;
II
- elaborar projetos e
plantas de interesse das dependências técnicas;
III
- elaborar mapas, gráficos, tabelas estatísticas
e quaisquer outros
trabalhos afins interesse do Instituto;
IV
- realizar serviços fotográficos,
cinematográficos e outros semelhantes,
inclusive de laboratório;
V
- realizar trabalhos
de gravação sonora e sua
projeção;
VI
- realizar trabalhos gerais de reprografia, de interesse do
órgão;
VII
- manter registro de todos os serviços realizados;
SUBSEÇÃO
VI
Do
Serviço de Administração
Artigo
456
- O Serviço de Administração do
Instituto de Pesca tem as
seguintes atribuições;
I
- por meio da Seção de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c)
expedir papéis e processos;
d)
arquivar papéis e processos;
e)
expedir certidões;
f)
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes
em geral;
II
- por meio da Seção de Pessoal:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres de servidores;
b)
informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
reparar atos em decorrência de leis, decreto, regulamentos ou
despachos de
autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e) preparar
títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo à posse;
h)
preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) manter
atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j)
registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l)
comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais;
m)
controlar a locação,
classificação e exercício de
servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
o)
expedir guias para exame de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
prepara atestados e certidões relacionadas com a
freqüência dos servidores;
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
t)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
III
- por meio da Seção
de Material e Atividades Complementares:
a)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de materiais;
c) elaborar
pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d)
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e
manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
h)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas para
fins de cadastramento;
i)
preparar expedientes referentes a aquisição de
material ou a prestação de
serviços;
j)
elaborar contratos relativos as compras de materiais ou
prestação de
serviços;
l)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
m)
manter atualizado os registros de entrada e saída e de
valores dos materiais
em estoque;
n)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
o)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
p)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo com a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
q)
manter o controle do estoque dos produtos do Instituto destinados a
venda;
r)
informar processos, papéis e outros documentos, relativos a
produtos à
venda, doação, permuta, passagem de bens e baixas
patrimoniais;
s)
controlar as vendas vinculadas a contratos ou a ordens de
serviço com base
nas respectivas licitações;
t)
extrair toda a documentação referente a
fornecimentos remunerados ou
gratuitos;
u)
elaborar relatórios mensais e anuais das vendas realizadas e
da arrecadação,
com especificação minuciosa dos produtos,
inclusive posição do estoque;
v)
registrar e controlar o recolhimentos dos produtos de venda da
espécie
realizadas por outras unidades do Instituto;
IV
- por meio da Seção da
Administração de Subfrota:
a)
manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos,
marca, tipo e modelo, número de
“Chassi”, do certificado de propriedade, da
placa ou prefixos e do patrimônio;
órgão detentor; preço da
aquisição despesas
com reparação e manutenção;
b)
manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a
prestar serviço
público, mediante retribuição
pecuniária;
c)
manter cadastro dos veículo locados em caráter
não eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das quantidades
distribuídas, substituição de
veículos oficiais;
g)
elaborar estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio
pelos usuários;
h)
promover o emplacamento e o licenciamento;
i) distribuir os
veículos oficiais pelos usuários;
j)
executar os serviços de transporte interno;
l)
guardar os veículos;
m)
realizar o controle do uso das condições dos
veículos;
n)
executar serviços de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza;
o)
executar serviços de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
p)
executar pequenos reparos e ajustes;
q)
elaborar escalas de serviço;
r)
controlar a freqüência dos motoristas;
s) verificar,
periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em
convênio e locados;
t)
efetuar e providenciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
u)
zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizadas.
V
- por meio da Seção de
Administração Patrimonial:
a)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter
fichários dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c)
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos
e solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa
patrimonial;
d)
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
f)
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
no cadastro;
g)
providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, observando
a legislação
específica;
h)
prestar informações ao público;
i) manter a
vigilância nos prédios e
instalações;
j)
manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;
l)
executar serviços gerais de alvenaria, pintura,
hidráulica, eletricidade,
linhas telefônicas internas e outros reparos
necessários à conservação
do
patrimônio do Instituto;
m)
executar reformas ou ampliações dos
imóveis, quando devidamente autorizadas
ou fiscalizar sua execução, quando a cargos de
terceiros;
n)
manter a limpeza e conservação da área
externa da sede do Instituto.
VI
- por meio da Seção
de Finanças:
a)
elaborar proposta orçamentária;
b)
manter registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d)
elaborar a programação financeira da unidade de
despesa;
e)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
f)
emitir empenhos e subempenhos;
g)
atender às requisições de recursos
financeiros;
h)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação
financeira;
i)
proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras
formas
de entrega de recursos financeiros;
j)
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de
fundos e outros
documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
l)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados.
§
1.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d”, “e”,
“f”,
“g” e “h”, do inciso III,
serão
desempenhadas pelo Setor de Almoxarifado;
§
2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “i”, “j”,
“l”,
“m”, “n”,
“o” e
“p”, inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor de
Compras;
§
3.º
- As atribuições relacionadas nas
alíneas
“q”,
“r”, “s”,
“t”, “u” e
“v”, do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor
de
Vendas;
§
4.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “g”, “h”,
“i”,
“j”, “l”,
“m”,
“n”, “o”,
“p”, “q” e
“r”, do inciso IV, serão desempenhadas
pelo Setor de
Operações.
§
5.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “s”, “t” e
“u”, do
inciso IV,
serão desempenhadas pelo Setor de
Manutenção de
Veículos.
§
6.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d”, “e”,
“f” e
“g”, do inciso V, serão desempenhadas
pelo Setor de
Cadastro e Destinação
§
7.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “h”, “i” e
“j”, do
inciso V, serão desempenhadas
pelo Setor de Vigilância e Limpeza.
§
8.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “l”, “m” e
“n”, do
inciso V, serão
desempenhadas pelo Setor de Manutenção Geral.
CAPÍTULO
VII
Da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
SEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais
Artigo
457
- A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
é o órgão
responsável direta à agricultura do Estado de
São Paulo e tem as seguintes
atribuições:
I
- prestar Assistência Técnica integral aos
agricultores, nas áreas de
filotécnica, zootecnia, recursos naturais
renováveis, defesa sanitária animal,
defesa sanitária vegetal e sócio-economia-rural;
II
- produzir e fornecer material básico de sementes e mudas
para
multiplicação;
III
- produzir e fornecer, com exclusividade, de algodão, e, em
caráter
supletivo, sementes e mudas de outras espécies;
IV
- executar serviços e atividades relacionadas com a defesa
sanitária animal;
defesa sanitária vegetal; controle da qualidade de insumos
agrícolas;
classificação de produtos, subprodutos e
resíduos agrícolas de valor econômico;
preservação dos recursos naturais
renováveis; crédito e seguro
agrícolas;
difusão de tecnologia agropecuária;
V
- cumprir e fazer cumprir determinações
resultantes de acordos e convênios
com órgãos federais, relacionadas com seu campo
de atuação;
VI
- realizar levantamentos e outras atividades que contribuam para a
melhoria
dos serviços e o desenvolvimento do Setor
Agropecuário.
SEÇÃO
II
Das
Unidades Centrais
SUBSEÇÃO
I
Do
Gabinete do Coordenador
Artigo
458
- O Gabinete do Coordenado, por meio da Assistência
Técnica
de Planejamento e dos demais que o compõem tem as seguintes
atribuições:
I
- assistir ao Coordenador nos assuntos referentes ao planejamento em
geral,
inclusive, na área administrativa;
II
- elaborar pareceres;
III
- examinar, sob aspectos técnicos e administrativo,
processos e expedientes
submetidos à decisão do Coordenador e preparar
minutas de despachos e ofícios;
IV
- promover o relacionamento da CATI com outras
instituições congêneres,
nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V
- assistir ou representar o Coordenador em Atos Públicos;
VI
- planejar as atividades gerais da Assistência
técnica integral a ser
prestada pela CATI;
VII
- elaborar normas relativas à
orientação controle e
avaliação da
programação geral das atividades da CATI;
VIII
- propor e realizar estudos que forneçam
subsídios ao planejamento,
programação, execução e
avaliação da assistência
técnica integral;
IX
- realizar e coordenar estudos que visem à
organização e ao aperfeiçoamento
dos métodos de trabalho adotados pela CATI;
X
- orientar e coordenar a elaboração e a
execução do Orçamento Programa, em
consonância com as normas estabelecidas pelos
órgãos competentes;
XI
- elaborar, de conformação com as diretrizes e
prioridades da CATI, o plano
de obras, bem como acompanhar sua execução,
inclusive a conservação dos bens
imóveis;
XII
- processar e documentar dados e informações em
geral, relacionadas com as
atividades da CATI;
XIII
- montar o relatório anual das atividades da CATI, com base
nos relatórios
das DIRAS e dos Centros;
Parágrafo
único -
A Seção de Expediente executa, no
âmbito do Gabinete do
Coordenador, as atividades relacionadas no artigo 95.
SUBSEÇÃO
I
Dos
Centros da CATI
Artigo
459
- Ao Centro de Orientação Técnica
incumbe:
I
- desenvolver programas e projetos de suporte técnico
à Rede Assistencial
Agrícola, na áreas de fitotecnia, zootecnia,
preservação dos recursos naturais
renováveis, sócio-econômica-rural,
defesa sanitária animal e defesa sanitária
vegetal;
II
- orientar, coordenar e acompanhar a execução das
atividades da Rede
Assistencial Agrícola, nas áreas acima, avaliando
os respectivos resultados;
III
- assegurar o fluxo contínuo de
informações técnicas Rede
Assistencial
Agrícola, mantendo estreito contato com os Institutos de
Pesquisas da
Secretaria da Agricultura e outras fontes geradores de conhecimentos
agropecuários;
IV
- propor medidas e assistir ao Coordenador em assuntos
relacionados
com sua área de atuação;
Artigo
460 - Ao Centro de Assistências Supletiva incumbe:
I
- desenvolver programas, projetos e atividades de suporte
técnico à Rede
Assistencial agrícola, visando o controle da qualidade dos
produtos e insumos
agrícolas;
II
- desenvolver projetos e atividades, objetivando um melhor
aproveitamento
dos produtos e sub-produtos de origem animal;
III
- propor normas referentes a produção, preparo,
distribuição, certificação
e análises de sementes e mudas, bem como ao registro de
plantas matrizes;
IV
- elaborar a programação anual das sementes
melhoradas e a programação anual
de multiplicação das sementes básicas;
V
- propor normas visando o controle geral das atividades relacionada com
a
classificação geral de insumos
agrícolas e a classificação de
produtos e
subprodutos agrícolas;
VI
- registrar produtos e comerciantes de insumos agrícolas,
assim como
instalações de beneficiamento de
algodão e seus sub-produtos;
VII
- orientes, acompanhar e coordenar os trabalhos da rede assistencial
agrícola nas atividades relacionadas, avaliando seus
resultados;
VIII
- efetuar registros de plantas matrizes.
IX
- propor medidas e assistir ao Coordenador em assuntos relacionados com
sua
área de atuação.
Artigo
461 - Ao Centro de Comunicação Rural e
Treinamento incumbe:
I
- propor suporte técnico à Rede Assistencial
Agrícola, na área de
comunicação
rural, planejamento, elaborando, adequando, produzindo e avaliando
material
informativo;
II
- programar e desenvolver projetos de programação
e divulgação agrícola;
III
- estudar e desenvolver novos métodos destinados
à difusão tecnológica
agrícola;
IV
- programar e desenvolver projetos de seleção,
capacitação e aperfeiçoamento
de pessoal;
V
- coordenar a participação do pessoal da CATI em
congressos, concursos e
outros certames culturais, mantendo informações
atualizadas sobre a necessidade
e disponibilidade de treinamento, inclusive assentamentos individuais.
VI
- coordenar a realização de estágios
do CATI;
VII
- estabelecer normas
para a realização de campanhas e certames
agrícolas da CATI, promovendo e
executando as de âmbito estadual, e supervisionando as de
âmbito regional;
VIII
- reunir, organizar, manter e atualizar o acervo
bibliográfico da CATI,
mantendo serviços de consultas e empréstimos e
estabelecendo intercâmbio de
publicações com órgãos do
País e do Exterior;
IX
- propor medidas e assistir ao Coordenador em assuntos relacionados com
sua
área de atuação;
Parágrafo
único - As atividades referidas neste artigo
poderão ser
realizadas em medidas de cooperação com entidades
públicas ou privadas, desde
que de interesse da Coordenadoria.
SUBSEÇÃO
III
Dos
Corpos Técnicos dos Centros
Artigo
462
- Os Corpos Técnicos dos Centros da CATI, em suas
respectivas áreas de atuação, tem as
seguintes atribuições:
I
- assegura suporte técnico ao planejamento,
programação
operacionalização e
desenvolvimento dos trabalhos de Rede Assistencial Agrícola;
II
- coordenar e acompanhar a execução de programas
e projetos de Assistência
Técnica Integral, avaliando seus resultados;
III
- executar atividades de comunicação rural e
treinamento de pessoal;
IV
- elaborar pareceres técnico;
V
- examinar, sob aspecto técnico, os processos e expedientes
submetidos à
apreciação dos Diretores dos Centros, preparando
minutas de despachos e
ofícios;
VI
- manter contato com técnicos de
instituições congêneres ou afins, para
a
obtenção de dados e
informações técnicas, destinadas ao
aprimoramento do
conhecimento e das atividades da Rede Assistencial Agrícola;
VII
- assistir os
Diretores dos Centros na tomada de decisões e na
apresentação de sugestões
visando a melhoria dos serviços e a
solução de problemas técnicos.
SUBSEÇÃO
IV
Das
Demais Unidades dos Centros
Artigo
463
- O Laboratório Central de Análises de Insumos,
do Centro
de Assistência Supletiva, tem as seguintes
atribuições:
I
- realizar análises físicas, químicas
e biológicas de fertilizantes
corretivos inoculantes, defensivos, rações, para
fins de fiscalização ou
informativos, emitindo os respectivos laudos de análise;
II
- proceder às análises periciais requeridas,
estabelecendo a programação das
mesmas;
III
- participar da programação de coleta de amostras
a ser executada pela Rede
Assistencial Agrícola, para fins de
fiscalização do comércio de
fertilizantes,
corretivos, inoculantes e defensivos;
IV
- proceder, mediante
credenciamento do Governo Federal, a análise de sementes
para fins de
fiscalização do Comércio Internacional
e Estadual, bem como análises para fins
de aferição, identificação
e certificação;
V
- orientar e coordenar os trabalhos de análise de sementes
da CATI;
VI
- estabelecer normas
e padrões de análise de sementes:
VII
- proceder ao
treinamento de pessoal em análise de sementes;
VIII
- estabelecer
normas para loteamento e amostragem de sementes;
IX
- tabular e analisar os dados referentes às atividades da
área, sugerindo
medidas visando a melhoria dos serviços;
X
- equacionar problemas técnicos operacionais, propondo
soluções;
XI
- assistir os superiores hierárquicos, em assuntos
relacionados com sua área
de atuação;
Artigo
464 - A Seção de Atividades
Operacionais, do Centro de
Comunicação Rural e Treinamento, tem as seguintes
atribuições;
I
- por meio do Setor de Gráfica:
a)
confeccionar materiais de comunicação rural e,
eventualmente, desde que de
interesse da CATI outros impressos de caráter administrativo;
b) efetuar
revisões em provas gráficas
c)
programar a manutenção de máquinas e
equipamentos;
d)
executar serviços gerais de alceamento,
grampeação, blocagem, acabamento e
outros de natureza gráfica.
e)
encaminhar o material produzido ao Setor de Controle de Material;
II
- por meio do Setor de Produção de
rádio televisão e Cinema; efetuar
gravações de fitas e acetatos e executar
trabalhos de laboratório fotográfico,
em branco e preto ou a cores, para a produção de
materiais audiovisuais;
III
- por meio do Setor de Promoção e
Divulgação:
a)
organizar e controlar o material destinado à
divulgação de Festas,
Exposições e outras
promoções e agropecuárias;
b) participar da
organização e realização de
Festas, Exposições e outras
promoções
agropecuárias;
IV
- por meio do Setor de Controle de Material:
a)
controlar a distribuição e atender
solicitações de materiais produzidos pelo
Centro de Comunidade Rural e Treinamento;
b)
estimar custos de produção e elaborar
orçamentos;
c)
estabelecer prazos de entrega e programar a
produção de impressos,
obedecendo a orientação superior;
d)
emitir e registrar ordens de serviço.
V
- por meio do Setor de Atividades Auxiliares: executar atividades de
composição, artes, fotolitografia e demais
atividades necessárias a produção de
material de Comunicação Rural.
Artigo
465 - Os Setores de Expediente dos Centros e do
Laboratório
Central de Análises de Insumos executam, no âmbito
de suas respectivas áreas,
as atividades relacionadas no artigo 95.
SUBSEÇÃO
V
Da
Divisão de Administração
Artigo
466
- A Divisão de Administração incumbe
executar, atividades
de administração geral, relativas a pessoal,
material, comunicações
administrativas, transportes internos motorizados, das Unidades
Centrais bem
como orientar a execução dessas atividades junto
às Unidades Regionais.
Artigo
467 - A Seção de Expediente da
Divisão de Administração tem as
seguintes atribuições:
I
- preparar o expediente da Diretoria da Divisão de
Administração;
II
- receber e registrar papéis e processos, encaminhados
à Divisão de
Administração;
III
- executar o serviço de datilografia e demais trabalhos de
suporte
administrativo, a todos os serviços;
IV
- executar o serviço de mimeografia e
reprodução da Divisão de
Administração.
Artigo
468 - O Serviço de Pessoal tem as seguintes
atribuições;
I
- por meio da Seção de
Registros e Controles:
a)
registrar e controlar a freqüência mensal;
b)
preparar atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos servidores;
c)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
d)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
e)
anotar as licenças e os afastamentos dos servidores;
II
- por meio da Seção de Estudos e
Informações:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar
processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos
ou despachos de
autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação e demais
formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
h)
expedir guias para exame de saúde;
III
- por meio da Seção de Cadastramento,
Manutenção e Programação:
a)
manter atualizado o cadastro de cargo e funções
da Coordenadoria;
b)
manter atualizado o cadastro e o prontuário pessoal;
c) registrar os
atos relativos à vida funcional dos servidores;
d)
comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais;
e) elaborar os pedidos de Indicação dos Candidatos
(PIC), para fins de nomeação
de concursados aprovados, encaminhando-os ao Departamento de
Administração da
Pasta;
f)
controlar a lotação,
classificação e o exercício de
servidores;
g)
preparar o expediente relativo à posse;
h)
preparar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
Artigo
469
- O Serviço de Comunicações
Administrativas tem
as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Protocolo;
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e de processos;
b) informar sobre
a localização de processos e de papéis;
c)
arquivar papéis e processos;
d)
expedir certidões;
e)
expedir papéis e processos;
f) receber e
expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
II
- por meio da Seção
de Contratos:
a)
elaborar contratos relativos a compra de materiais ou à
contratação de
serviços;
b) elaborar
contratos de Campos de Conservação de
Cooperação de Sementes.
§
1.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “c” e “d”,
do inciso I,
serão
desempenhadas pelo Setor de Arquivo;
§
2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “e” e “f”,
do inciso I,
serão
desempenhadas pelo Setor de Expedição.
Artigo
470 - O Serviço de Atividades Complementares tem
as seguintes
atribuições;
I
- por meio da Seção de Material:
a)
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
b)
colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresa para fins
de cadastramento;
c) preparar
expedientes referentes a aquisição de material ou
a prestação de serviços;
d)
analisar propostas de fornecimentos e as de
prestação de serviços;
e)
elaborar contratos relativos a compras de materiais ou
prestação de serviço;
f)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
g) fixar níveis de
estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de
materiais;
h) elaborar
pedidos de compra para a formação ou
reposição de seu estoque;
i)
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
j)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
l)
receber, conferir, guardar e distribui materiais adquiridos;
m)
controlar o estoque e a distribuição de materiais
armazenado;
n)
manter atualizado os registros de entrada e saída e de
valores dos materiais
em estoque;
o)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
p)
efetuar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a elaboração
do Orçamento Programa;
q)
elaboração de materiais considerados excedentes
ou em desuso, de acordo com
a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
II
- por meio da Seção de
Administração Patrimonial:
a)
cadastrar e chapear material permanente e equipamentos recebidos;
b)
manter fichário dos bens móveis, controlando a
sua movimentação ;
c)
verificar, periodicamente, o estado dos móveis,
imóveis e equipamentos e
solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
d)
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e)
providenciar e controlar as locações
imóveis que se fizerem necessárias;
f)
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
do cadastro;
g)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
h)
manter e conservar instalações
elétricas e hidráulicas de
comunicação e
outros equipamentos, bem como a conservação geral
dos imóveis das Unidades
Centrais;
i)
reparar e reformar móveis e
instalações das Unidades Centrais;
j)
providenciar a aquisição de gêneros
alimentícios e fornecer refeições;
l)
providenciar e controlar a estadia de servidores no alojamento;
m)
manter a conservação e limpeza dos alojamentos e
refeitório;
n)
providenciar a lavagem de rouparia do alojamento;
o)
proceder o recebimento das contas de refeições e
estadias, providenciando o
recolhimento do numerário, diariamente, ao Fundo de
Administração da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
p)
zelar pelo cumprimento do regulamento do alojamento e
refeitório;
q)
manter a vigilância nos edifícios e
instalações das Unidades Centrais;
r)
manter a limpeza dos prédios, interna e externamente, bem
como do parque das
Unidades Centrais;
s)
prestar informações ao público;
t)
controlar a entrada e saída de pessoas e veículos
na área dos órgãos
Centrais;
§
1.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d” e “e”, do
inciso I, serão desempenhadas pelo Setor de Compras;
§
2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “f”, “g”,
“h”,
“i”, “j”,
“l”,
“m”, “n”,
“o”, “p” e
“q”, do inciso I, serão desempenhadas
pelo Setor de
Almoxarifado;
§
3.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “a”, “b”,
“c”,
“d”, “e”,
“f” e
“g”, do inciso II, serão desempenhadas
pelo Setor de
Cadastro e Destinação.
§
4.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “h” e “i”,
do inciso II,
serão
desempenhadas pelo Setor de Manutenção;
§
5.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “j”, “l”,
“m”,
“n”, “o” e
“p”,
do inciso II, serão desempenhadas pelo Setor de Alojamento e
refeitório.
§
6.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “q” e “r”,
do inciso II,
serão
desempenhadas pelo Setor de Vigilância e Limpeza;
§
7.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “s” e “t”,
do inciso II,
serão
desempenhadas pelo Setor de Portaria.
Artigo
471 - A Seção de Transportes tem as
seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Administração de Frota:
a)
manter o registro dos veículos segundo a
classificação em grupos, prevista
na legislação pertinente, e a
distribuição de Subfrota;
b)
elaborar estudos sobre: alteração das quantidades
fixadas; programações
anuais ou renovação; conveniências de
aquisições para a
complementação da
frota ou substituição de
veículos;
conveniência da locação de
veículos e
da utilização, no serviço
público, de
veículos pertencentes a servidores;
distribuição de veículos pelas
subfrotas e pelos
órgãos detentores, bem como
alteração das quantidades
distribuídas;
distribuição dos veículos oficiais e
em
convênio pelos usuários;
criação,
extinção, instalação e
fusão de
postos
de serviços e oficinas; utilização
adequada,
guarda e conservação dos veículos
oficiais e, se for o caso, em convênio;
conveniência de
recebimento de veículos
mediante convênios;
c)
instruir processos relativos a autorização para
servidor legalmente
habilitado dirigir veículos oficiais, bem como para servidor
usar veículo de
sua propriedade, em serviço público, mediante
retribuição pecuniária;
d)
manter cadastro dos veículos oficiais, dos
veículos
dois servidores
autorizados à prestação de
serviço
público mediante retribuição
pecuniária,
dos veículos locados em caráter
não eventual
e dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos
automotores de vias e, se autorizado, o seguro geral;
II
- por meio do Setor de Administração de Subfrota:
a)
manter cadastro dos veículos oficiais registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo; número do
“Chassi”, do certificado de propriedade da
placa ou prefixos e do patrimônio;
órgão detentor, preço da
aquisição; despesas
com reparação e manutenção;
b)
manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a
prestar serviço
público, retribuição
pecuniária;
c)
manter cadastro dos veículos locados em
caráter não eventual;
d)
manter cadastro dos veículos em convênio;
e)
providenciar o seguro obrigatório dos danos pessoais
causados por ,veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado o seguro geral;
f)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos sobre: distribuição de
veículos pelos detentores e alteração
das quantidades distribuídas;
substituição de veículos oficiais;
g) verificar,
periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em
convênio e locados;
h)
efetuar ou providenciar as manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso,
de veículos em convênio;
i)
elaborar estudos sobre a distribuição dos
veículos oficiais e em convênio
usuários;
j)
promover o emplacamento e o licenciamento;
l)
distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
m)
executar o serviços de transporte interno;
n)
guardar os veículos;
o)
realizar o controle do uso das condições dos
veículos;
p)
executar serviços de reabastecimento,
lubrificação, lavagem e limpeza;
q)
executar serviço de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
r)
executar pequenos e ajustes;
s)
elaborar escalas de serviço;
t)
controlar a freqüência dos motoristas;
SUBSEÇÃO
VI
Da
Divisão de Finanças
Artigo
472
- A divisão de Finanças cabe prestar
serviços nas áreas de
administração orçamentária
e financeira, no âmbito da unidade
orçamentária da
CATI.
Artigo
473 - A Seção de Orçamento e
Custos tem as seguintes atribuições:
I
- propor normas para a elaboração e
execução orçamentária,
atendendo àquelas
baixadas pelos órgãos centrais;
II
- coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias, com base naquelas
elaboradas pelas unidades de despesa;
III
- analisar as propostas orçamentárias elaboradas
pelas unidades de despesa;
IV
- processar a distribuição das
dotações da unidade
orçamentária para as de
despesa;
V
- orientar os órgãos subsetoriais de forem a
permitir a apuração de custos;
VI
- analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitações
centrais sobre a matéria;
VII
- preparar os seguintes serviços para as unidades de despesa
que não contem
com administração
orçamentária própria:
a)
elaborar a proposta orçamentária;
b)
manter os registros necessários à
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo
474 - A Seção de Despesa tem as
seguintes atribuições:
I
- propor normas relativas à
programação financeira, atendendo à
orientação
dos órgãos centrais;
II
- elaborar a programação financeira da unidade
orçamentária;
III
- analisar a execução financeira das unidades de
despesa;
IV
- prestar os seguintes serviços para as unidades de despesa
que não contém
administração financeira própria:
a) elaborar as
programação financeira da unidade de despesa;
b)
verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que
as despesas possam ser empenhadas;
c)
emitir empenhos e subempenhos;
d)
atender às requisições de recursos
financeiros;
e)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação
financeira.
f)
emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e de outros
documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
g)
manter registros necessários a
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados.
Artigo
475 - A Seção de Receitas tem as
seguintes atribuições:
I
- providenciar a impressão e
distribuição das guias de recolhimento;
II
- controlar a distribuição e
utilização de guias de recolhimento;
III
- efetuar tomada de contas dos responsáveis pelo recebimento
de receitas
inclusive dos estabelecidos bancários;
IV
- proceder à classificação da receita;
V
- elaborar balancete mensal de arrecadação;
VI
- efetuar depósitos bancários;
VII
- preparar o expediente necessário à
suplementação de dotações;
VIII
- efetuar recebimento e emissão de guias de recolhimento
através dos
órgãos do Sistema de
Administração Financeira e
Orçamentária, quando
localizados junto às unidades responsáveis pelos
serviços, fornecimento de bens
ou multas geradoras de receita, realizadas através do Fundo
Especial de
Despesa.
SEÇÃO
III
Das
Visões Regionais Agrícolas
SUBSEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais
Artigo
476
- As Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS) , tem
as
seguintes atribuições, nas respectivas
áreas territoriais de atuação:
I
- elaborar programação regional de
assistência técnica integral, segundo as
normas estabelecidas pelos órgãos superiores,
observadas as peculiaridades
locais;
II
- prestar orientação técnicas aos
agricultores, nas áreas fitotécnica,
zootécnica, da defesa sanitária animal, da defesa
sanitária vegetal, do uso e
preservação de recursos naturais
renováveis e da sócio-economia-rural;
III
- prestar serviços relativos ao uso e
preservação de recursos naturais
renováveis; ao crédito e seguro
agrícolas; à classificação
de produtos,
subprodutos e resíduos agrícolas de valor
econômico;
IV
- executar, por delegação de
competência do Governo Federal, os seguintes
serviços;
a)
fiscalização do comércio de insumos
agrícolas;
b)
fiscalização da
classificação de produtos e subprodutos
agrícolas;
c)
aplicação da legislação de
defesa sanitária animal e defesa sanitária
vegetal;
d)
controle de produção de mudas e sementes
certificadas;
e)
outras atividades que lhes forem determinadas;
V
- exercer as vigilâncias zoo e fitossanitária;
VI
- fiscalizar os estabelecimentos do processamento de algodão
e subprodutos
de valor econômico;
VII
- executar serviços relativos ao registro de plantas
matrizes;
VIII
- elaborar e executar a programação regional
anual de sementes e mudas,
bem como fornecer sementes e mudas, produzidas pela CATI ou,
eventualmente, por
outras entidades;
IX
- classificar
produtos, subprodutos e resíduos agrícolas de
valor econômico, em caráter
supletivo;
X
- orientar, acompanhar, coordenar e manter o controle geral das
atividades,
avaliando seus resultados e procurando assegurar o máximo de
eficiência;
XI
- executar levantamentos e outras atividades, visando à
melhoria dos
serviços e do desempenho da atividade agrícola.
SUBSEÇÃO
II
Dos
Escritórios de Programação Geral
Artigo
477
- Os Escritórios de Programação
Regional das Unidades
Regionais tem as seguintes atribuições:
I
- assistir o Diretor nos assuntos referentes ao planejamento regional;
II
- colaborar na realização de estudos que visem
à organização e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho adotados
pela CATI;
III
- orientar a elaboração dos Programas de
Assistência Técnica Integral, à
Agricultura na DIRA, segundo diretrizes emanadas pelos
órgãos superiores,
adequando-as a realidade regional;
IV
- acompanhar a implantação e a
execução, mantendo o controle e
avaliação de
maneira global, dos programas de Assistência
Técnicas Integral à Agricultura em
nível de DIRA;
V
- orientar a elaboração e o acompanhamento da
execução do orçamento programa
referente
à respectiva unidade de despesa;
VI
- coordenar as atividades relativas ao treinamento e
comunicação, propondo,
orientando e realizando atividades de capacitação
de pessoal e de veiculação de
mensagens técnicas de acordo com as necessidades das
diversas áreas da DIRA, e
em colaboração com o Centro de
Comunicação Rural e Treinamento;
VII
- coordenar levantamentos e análises diversas, para
estabelecimento de
normas operacionais e de racionalização de
serviços, submetendo à instância
superior, quando for ocaso, sugestões para reajustes ou
soluções de problemas;
VIII
- compor os relatórios anuais de atividades, na
área técnica;
IX
- elaborar o Orçamento Programa da DIRA, com a
participação dos Assistentes
Renováveis, Sócio-Economia-Rural, Sementes e
Mudas, Fiscalização, Defesa
Sanitária Animal e Defesa Sanitária Vegetal;
X
- elaborar de conformidade com as diretrizes e prioridades da DIRA, o
plano
de obras, bem como acompanhar sua execução,
inclusive a conservação dos bens
móveis;
XI
- processar e documentar
dados e informações em geral, relacionadas com as
atividades da DIRA;
XII
- elaborar pareceres e instruir processos e expedientes que lhe forem
encaminhados pelo Diretor;
XIII
- sugerir medidas que contribuam para a melhoria dos serviços
executados pela
DIRA;
XIV
- executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor.
SUBSEÇÃO
III
Das
Delegacias Agrícolas
Artigo
478
- As Delegacias Agrícolas tem as seguintes
atribuições, nas
respectivas áreas territoriais de ação;
I
- elaborar a programação sub-regional de
Assistência técnica integral,
segundo as normas estabelecidas pelos órgãos
superiores, bem assim coordenar e
supervisionar sua execução e avaliar seus
resultados;
II
- prestar orientação técnica aos
agricultores nas áreas fitotécnica,
zootécnica,
da defesa sanitária animal, da defesa sanitária
vegetal, do uso e preservação
dos recursos naturais renováveis e da
sócio-economia-rural;
III
- prestar serviços relativos ao uso e a
preservação dos recursos naturais
renováveis;
IV
- exercer a vigilância
sanitária animal e vegetal e aplicar a
legislação fito zoossanitária;
V
- executar trabalhos relativos ao crédito e seguro rural;
VI
- fiscalizar os estabelecimentos de processamento de algodão
e seu
sub-produtos de valor econômico;
VII
- fiscalizar o comércio de insumos agrícolas;
VIII
- executar serviços relativos ao registro de produtores e
comerciantes de
insumos agrícolas;
IX
- classificar produtos, sub-produtos resíduos
agrícolas de valor econômico;
X
- fiscalizar a classificação de produtos,
sub-produtos e resíduos agrícolas
de valor econômico;
XI
- realizar levantamentos e outras atividades necessárias
à melhoria da
eficiência dos serviços e da atividade
agrícola;
XII
- orientar e manter o controle geral das atividades técnicas
e
administrativas;
SUBSEÇÃO
IV
Das
Casas da Agricultura
Artigo
479
- As casas da Agricultura, tem as seguintes
atribuições,
nas respectivas áreas territoriais de
atuação:
I
- prorrogar atividades de assistência técnica,
conforme normas estabelecidas
pelos órgãos superiores;
II
- prestar orientação técnica aos
agricultores, nas áreas de fitotecnia,
zootecnia, sócio-economia-rural, defesa sanitária
animal, defesa sanitária
vegetal e uso e preservação dos recursos
naturais renováveis;
III
- executar atividades de Crédito Rural e Seguro
Agrícola, como
viabilizadores da assistência técnica;
IV
- fornecer sementes produzidas pela Secretaria da Agricultura;
V
- orientar agricultores na aquisição de sementes,
mudas e outros insumos
agrícolas;
VI
- executar serviços relativos ao uso r a
preservação dos recursos naturais
renováveis; ao controle da produção e
comercialização de insumos agrícolas;
à
classificação de produtos subprodutos
agrícolas e seus resíduos de valor
econômico; à defesa sanitária vegetal;
VII
- orientar produtores e comerciantes de insumos agrícolas
quanto às
exigências legais que disciplinam a
produção e comercialização
dos mesmos;
VIII
- prever e solicitar os recursos e meios necessários para a
boa execução e
desenvolvimento dos projetos e atividades
IX
- realizar levantamentos e outras atividades, visando a melhoria da
eficiência dos serviços e de atividade
agrícola.
SUBSEÇÃO
V
Dos
Postos de Sementes e dos Setores de Armazém
Artigo
480
- Os Postos de Sementes tem as seguintes
atribuições, nas
respectivas áreas territoriais de
atuação:
I
- participar da
elaboração da programação
regional anual de sementes, executando ou
participando de execução;
II
- prover as casas da Agricultura e postos de venda das sementes
necessárias;
III
- arregimentar, selecionar e orientar cooperadoras para a tender ao
plano
estadual anual de sementes;
IV
- exercer a inspeção de campos de
cooperação de sementes e mudas;
V
- analisar, preparar, armazenar e distribuir sementes;
VI
- orientar e controlar a armazenagem e
distribuição de sementes;
VIII
- orientar as usinas de beneficiamento de algodão procedente
de Campos de
Cooperação;
IX
- fiscalizar os campos de produção de sementes
certificadas, bem como o
processamento das mesmas;
Artigo
481 - Os Setores de Armazenamento, dos Postos de Sementes,
tem as
seguintes atribuições;
I
- preparar, classificar, ensacar, pesar e efetuar o tratamento das
sementes;
II
- movimentar as sementes, através da carga e descarga de
veículos e do
transporte e alimentação das máquinas
de beneficiamento;
III
- enfardar linter;
IV
- efetuar o recebimento e a amostragem de sementes;
V
- preparar o registro das amostras de sementes;
VI
- efetuar entradas e despachos de partidas de sementes;
VII
- distribuir sementes para venda;
VIII
- registrar todos os serviços e efetuar o controle geral da
movimentação;
IX
- proceder à limpeza dos armazéns, bem como a
conservação de máquinas,
instalações e equipamentos.
SUBSEÇÃO
VI
Do
Posto de Classificação de Produtos
Agrícolas
Artigo
482 -
O Posto de Classificação de Produtos
Agrícolas (da
Capital) tem as seguintes atribuições:
I
- efetuar a classificação de produtos
agrícolas para fins de financiamento e
aquisição pelo Governo Federal;
II
- efetuar a classificação de produtos
agrícolas para fins informativos;
III
- auxiliar a fiscalização da
classificação efetuada por firmas
particulares;
IV
- fiscalizar a classificação de
algodão em pluma efetuada por outras
entidades;
V
- emitir laudos e certificados de classificação
de produtos agrícolas;
VI
- estudar e propor novos padrões de produtos
agrícolas;
VII
- equacionar problemas da área e propor
soluções.
SUBSEÇÃO
VII
Dos
Campos de Produção e da Fazenda de
Produção “Ataliba Leonel”
Artigo
483
- Os Campos de Produção bem como a Fazenda de
Produção
“Ataliba Leonel”, tem as seguintes
atribuições:
I
- participar da elaboração da
programação regional anual de sementes e mudas,
executando-a ou participando de sua execução;
II
- manter coleções de diferentes cultivares de
valor econômico;
III
- manter coleções de plantas matrizes, sob
controle de desenvolvimento,
produtividade e sanidade;
IV
- efetuar testes de virose em plantas matrizes de citrus;
V
- produzir sementes e mudas básicas, e, eventualmente,
outras sementes e
mudas;
SUBSEÇÃO
VIII
Dos
Setores de Expediente
Artigo
484
- Os Setores de Expedientes dos Escritórios de
Programação
Regional, dos Postos de Sementes, do Posto de
classificação de Produtos
Agrícolas e da Fazenda de Produção
“Ataliba Leonel” executam, no âmbito de
sua
respectivas áreas, as atribuições
relacionadas no artigo 95.
SUBSEÇÃO
IX
Dos
Serviço de Administração das
Divisões Regionais Agrícolas
Artigo
485 -
O Serviço de Administração das DIRAS,
órgãos de prestação
de administração geral às respectivas
Divisões, tem as seguintes atribuições;
I
- por meio das Seções de
Comunicações Administrativas:
a)
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis
e processos;
b)
informar sobre a localização de papéis
e processos;
c)
expedir papéis e processos;
d)
arquivar papéis e processos;
e)
expedir certidões;
f)
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes
em geral.
II
- por meio da Seção de Pessoal
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b)
informar sobre processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c)
preparar atos em decorrências de leis, decretos, regulamentos
ou despachos
de autoridades superiores;
d)
elaborar apostilas sobre alterações em dados
pessoais e funcionais dos
servidores;
e)
preparar títulos de nomeação,
admissão e demais formas de provimento;
f)
lavrar contratos individuais de trabalho;
g)
preparar o expediente relativo à posse;
h)
preparar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
i)
manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
j)
registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
l)
comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo
(PRODESP) as alterações cadastrais; m) controlar
a lotação, classificação e
o
exercício de servidores;
n)
elaborar e providenciar a publicação das
relações de falecimento de
servidores;
o)
expedir guias para exame de saúde;
p)
registrar e controlar a freqüência mensal;
q)
preparar os atestados e certidões relacionados com a
freqüência dos
servidores;
r)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
s)
preparar o expediente de concessão de vantagens;
t)
anotar licenças e os afastamentos dos servidores;
III
- por meio da Seção de Material e
Patrimônio:
a)
preparar expedientes referentes a aquisição de
material ou a prestação de
serviço;
b)
elaborar contratos relativos as compras de materiais ou
prestação de
serviço;
c)
controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
d)
manter atualizado os registros de entrada e saída e de
valores dos materiais
em estoque;
e)
realizar balancetes mensais e inventários físicos
e de valor do material
estocado;
f)
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a
elaboração do Orçamento Programa;
g)
elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de
acordo a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para
decisão;
h)
analisar a composição de estoques com o objetivo
de verificar sua
correspondência as necessidades efetivas;
i)
fixar níveis de estoque mínimo, máximo
e ponto de pedido de materiais;
j)
elaborar pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
l)
controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
m)
comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão
requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
n)
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
o)
organizar e manter um cadastro atualizado de fornecedores de materiais
e
serviços;
p)
colher informações de outros
órgãos sobre idoneidade das empresas para fins
de cadastramento;
q)
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
r)
manter o fichário dos bens móveis, controlando a
sua movimentação;
s)
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos
e solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa
patrimonial;
t)
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
u)
providenciar e controlar as locações de
imóveis que se fizerem necessárias;
v)
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes
no cadastro;
x)
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação
específica;
z)
manter o cadastro dos veículos oficiais, registrando com
relação aos mesmos:
marca, tipo e modelo; número do
“Chassi”, do certificado de propriedade, da
placa ou prefixos e do patrimônio;
órgão detentor; preço da
aquisição; preços
com manutenção e reparação;
z-1)
manter cadastro de veículos dos servidores autorizados a
prestar serviço
público, mediante retribuição
pecuniária;
z-2)
manter cadastro dos veículos locados em caráter
não eventual;
z-3)
manter cadastro dos veículos em convênio;
z-4)
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos
automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
z-5)
elaborar estudos sobre: distribuição de
veículos pelos órgãos detentores e
alteração das quantidades
distribuídas; substituição de
veículos oficiais;
z-6)
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais,
em convênio e
locados;
z-7)
efetuar e providenciar a manutenção dos
veículos oficiais e, se for o
caso, de veículos em convênio.
IV
- por meio das Seções de Finanças:
a)
elaborar a proposta orçamentária;
b)
manter registros necessários a
apuração de custos;
c)
controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d)
elaborar a programação financeira;
e)
verificar se atendidas as exigências legais e regulamentares
para quer as
despesas possam ser empenhadas;
f)
emitir empenhos e subempenhos;
g)
atender as requisições de recursos financeiros;
h)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os
respectivos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
i)
proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras
formas
de entrega de recursos financeiros;
j)
emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e outros
documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
l)
manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos
recursos financeiros utilizados.
§
1.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “h”, “i”,
“j”,
“l”, “m”,
“n” e
“O", do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor
de Almoxarifado;
§
2.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “q”, “r”,
“s”,
“t”, “u”,
“v” e
“x”, do inciso III, serão desempenhadas
pelo Setor
de Administração;
§
3.º - As atribuições relacionadas nas
alíneas “z”, “z-1”,
“z-2”,
“z-3”, “z-4”,
“z-5”, “z-6” e
“z-7”, do inciso
III, serão desempenhadas pelo Setor de Subfrota.
SUBSEÇÃO
VII
Da
Seção de Administração do
Parque “Fernando Costa”
Artigo
486
- A Seção de Administração
do Parque “Fernando Costa” tem
as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Vigilância:
a)
organizar e manter a vigilância na área,
edifícios e instalações do Parque
“Fernando Costa”;
b)
fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do
Estado;
c)
controlar o ingressos e a movimentação de pessoas
e veículos na área do
Parque “Fernando Costa”;
d)
informar as autoridades competentes sobre ocorrência que
afetam a segurança
de pessoas no recinto do Parque;
e)
reprimir qualquer ato predatório ao patrimônio do
Parque;
f)
prestar socorro de emergência nos casos de acidentes ou
outras ocorrências
no âmbito do Parque;
g) executar outros
trabalhos afins determinados pela Chefia da Seção;
II
- por meio do Setor de Zeladoria e Portaria;
a)
providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e
portões, de acordo com
os horários estabelecidos;
b)
orientar os usuários sobre a
localização dos órgãos
governamentais e outras
entidades, sediados ou representados no Parque;
c)
atender ao público em geral;
d)
providenciar a remoção diária do lixo
coletado nos prédios e recintos do
Parque;
e)
executar e fiscalizar, quando a cargo de terceiros, todos os
serviços de limpeza
do Parque e dos prédios utilizados por
órgãos da Coordenadoria da Assistência
Técnica Integral ali sediados;
f)
providenciar a limpeza das instalações e
equipamentos utilizados nas
exposições realizadas no Parque
“Fernando Costa”;
g)
promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
h)
prover serviços de Copa;
i)
programar e preparar os expedientes relativos à
aquisição de mantimentos;
j)
zelar pela guarda e uso dos mantimentos e utensílios;
l)
executar outros trabalhos afins, determinados pela Chefia da
Seção;
III
- por meio do Setor de Reparos Gerais
a)
executar ou supervisionar, quando a cargo de terceiros os
serviços de
ampliação, reformas ou reparos dos
imóveis situados no Parque;
b)
manter em perfeitas condições as portas e janelas
dos prédios situados no
Parque, bem como os muros, cercas e caminhos internos do mesmo;
c)
manter sempre em perfeitas condições as redes de
água, esgoto e telefone do
Parque;
d)
formar e manter em perfeitas condições as
áreas verdes do Parque;
e)
conservar em ordem e limpos, as Oficinas e depósitos de
materiais destinados
às atividades do Setor;
f)
executar outros trabalhos afins, determinados pela Chefia da
Seção.
Parágrafo
único - Os trabalhos de
administração patrimonial referentes
ao Parque “Fernando Costa” ficam
atribuídos ao Setor de Administração
Patrimonial, da Seção de Material e
Patrimônio, do Serviço de
Administração, da
Divisão Regional Agrícola de São Paulo.
CAPÍTULO
VIII
Dos
Órgão de Sistemas de
Administração Geral
SEÇÃO
I
Dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo
487
- Os órgãos setoriais dos sistemas de
administração
financeira orçamentária, na Secretaria da
Agricultura, são os seguintes:
I
- Divisão de Finanças do Departamento de
Administração;
II
- Serviço de Finanças da Divisão de
Administração da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária;
III
- Serviços de Finanças da Divisão de
Administração da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais;
IV
- Divisão de Finanças da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral.
Artigo
488 - Os órgãos subsetoriais dos
sistemas de administração
financeira e orçamentária, na Secretaria de
Agricultura são os seguintes:
I
- Serviço de Finança da Divisão de
Administração do Instituto de Economia
Agrícola;
II
- Seção de Finanças do
Serviço de Administração do
Departamento de
Cooperativismo;
III
- Serviço de Finanças da Divisão de
Administração do Instituto Agronômico;
IV
- Serviço de Finanças da
administração do Instituto de Zootecnia;
V
- Serviço de Finanças da Divisão de
Administração do Instituto de Tecnologia
de Alimentos;
VII
- Serviço de Finanças da Divisão de
Administração do Instituto de Botânica;
VIII
- Serviço de
Finanças da Divisão de
Administração do Instituto Florestal;
IX
- Seção de Finanças do
Serviço de Administração do Instituto
Geológico;
X
- Seção de Finanças do
Serviço de Administração do Instituto
de Pesca;
XI
- A Seção de Finanças do
Serviços de Administração das
Regionais Agrícolas;
§
1.º - As funções de
órgão subsetorial, no âmbito das
Unidades de Centro
Gabinete do Serviço e Assessoria, Departamento de
Administração e Secretaria e
da Sede, serão exercidas pela Divisão de
Finanças do Departamento de
Administração
§ 2.º - As funções do
órgão subsetorial, no âmbito da Unidade
de Despesa
Administração da Coordenadoria, da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de
pesquisa agropecuária, serão exercidas pelo
Serviços de Finanças da Divisão de
Administração da Coordenadoria.
§
3.º - As funções de
órgão subsetorial, no âmbito da Unidade
de Despesa
Administração da Coordenadoria, da Unidade
Orçamentária Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais, serão exercidas pelo
Serviço de Finanças da
Divisão de Administração da
Coordenadoria.
§ 4.º - As funções de
órgão
subsetorial, das Unidades de Despesa
Administração
da Coordenadoria, Centro de Orientação
Técnica,
Centro de Comunicação Rural e
Treinamento e Centro de Assistência Técnica
Integral,
serão exercidas pela
Divisão de Finanças da Coordenadoria.
SEÇÃO
II
Do
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados
Artigo
489
- Os órgãos setoriais do Sistema de
Administração dos
Transportes Internos Motorizados, na Secretaria da Agricultura,
são os
seguintes:
I
- Seção de Transportes da Divisão de
Atividades Complementares do
Departamento de Administração;
II
- Seção de Transportes da Divisão de
Administração da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária;
III
- Seção de Transportes da Divisão de
Administração da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais;
IV
- Seção de Transportes da Divisão de
Administração da Coordenadoria de
Assistência
Técnica Integral.
Artigo
490 - Os órgãos subsetoriais do
Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, na Secretaria da Agricultura,
são os
seguintes:
I
- Setor de Administração de Subfrota da
Seção de Atividades Complementares da
Divisão de Administração do Instituto
de Economia Agrícola:
II
- Seção de Administração de
Subfrota da Divisão de Administração
do
Instituto Agronômico;
III
- Seção de Administração de
Subfrota da Divisão de Administração
do
Instituto Biológico;
IV
- Seção de Administração de
Subfrota da Divisão de Administração
do
Instituto de Zootecnia;
V
- Setor de
Administração de Subfrota da
Seção de Material e Transportes da
Divisão de
Administração do Instituto de Tecnologia de
Alimentos;
VI
- Seção de Administração de
Subfrota da Divisão de Administração
do
Instituto de Botânica;
VII
- Seção de Administração de
Subfrota da Divisão de Administração
do
instituto Florestal;
VIII
- Seção de Administração de
Subfrota do Serviço de Administração
do
Instituto Geológico;
IX
- Seção de
Administração de Subfrota do Serviço
de Administração do Instituto de Pesca;
X
- Setores de Administração de Subfrota das
Seções de Material e Patrimônio
dos Serviços de Administração das
Divisões Regionais Agrícolas.
§
1.º - As funções de
órgão subsetorial, no âmbito das
Unidades de Despesa,
Gabinete do Secretário e Assessoria Departamento de
Administração, Centro de
Engenharia e Departamento de Cooperativismo da Unidade
Orçamentária
Administração da Secretaria e da Sede,
serão exercidas pela Seção Transportes
da Divisão de Atividades Complementares do Departamento de
Administração.
§
2.º - As funções de
órgão subsetorial, no âmbito da Unidade
de Despesa
Administração da Coordenadoria da Unidade
Orçamentária Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais serão exercidas pela
Seção de Transportes da
Divisão de Administração da
Coordenadoria.
Artigo
491
- Na Secretaria de Agricultura funcionam como
órgãos detentores, além das
Seções e Setores relacionados nos artigos 489 e
490, as seguintes unidades;
I
- Seção de Material e
Transportes do Serviço de
Administração do Departamento de Cooperativismo;
II
- Postos e Estações Experimentais da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
III
- Florestas Estaduais, Reservas Florestais,
Estações Experimentais, Parques
Estaduais, Divisão de Pesca Marítima e
Divisão de Pesca Interior da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
IV
- Campos de Produção, Postos de Sementes, Casas
da Agricultura e Fazenda de
Produção “Ataliba Leonel” da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Parágrafo
único - O dirigente da frota poderá
definir, como órgãos
detentores, além dos relacionados neste artigo, outras
unidades
administrativas.
TÍTULO
V
Das
Competências
CAPÍTULO
I
Do
Secretário da Agricultura
Artigo
492
- Ao Secretário da Agricultura, além de outras
competências
que lhe foram conferidas por lei ou decreto, compete:
I
- em relação ao Governador e ao
próprio cargo:
a)
propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela
Secretaria;
b)
assistir ao Governador do estado no desempenho de suas
atribuições
relacionadas com as atividades da Pasta;
c)
submeter a apreciação do Governador projetos de
lei decreto;
d)
referendar os atos do Governador relativos à área
de atuação da lei e
decreto;
e)
manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
f)
propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
g)
designar os membros dos Conselhos, das Comissões do
Colegiado do Grupo de
Planejamento Setorial e dos Grupos de Trabalho da Pasta;
h)
criar grupos de comissões não permanentes;
i)
comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas
comissões especiais de
inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou
quando regularmente
relativos a requerimentos e indicações sobre a
matéria pertinente à Pasta,
dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do
Estado, restituindo-os à
Assessoria Técnico-Legislativa (ATL);
II
- em relação as atividades gerais da Pasta;
a)
administrar e responder pela execução dos
programas de trabalho de Pasta, de
acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo
Governador;
b)
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as
decisões e as ordens
das atribuições superiores;
c)
expedir atos e instruções para a boa
execução da Constituição do
Estado, das
leis e regulamentos, no âmbito da Secretaria;
d)
decidir sobre as proposições encaminhadas pelos
dirigentes dos órgãos
subordinados;
e)
delegar atribuições e competência por
expresso, aos seus subordinados;
f)
decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
g)
quantificar e qualificar a composição das Equipes
Técnicas;
h)
fixar a sede e a área territorial das Delegacias
Agrícolas;
i)
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta,
através da
criação ou proposição de
instrumentos julgados necessários;
j)
expedir as determinações necessárias
para a manutenção da regularidade dos
serviços;
l)
autorizar entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa
em geral, sobre
assuntos da Pasta;
m)
autorizar cancelamento de débitos de lavradores beneficiados
por leis
especiais;
n)
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou
competências dos órgãos, autoridades ou
servidores subordinados;
o)
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as
atribuições ou competências
de qualquer servidor, órgão ou autoridade
subordinados;
p)
aprovar planos, programas e projetos das entidades descentralizadas,
decidindo sobre o mérito do empreendimento e sua
desejabilidade, face às
políticas básicas traçadas pelo Estado
no setor;
q)
assinar ou autorizar a assinatura de convênios, acordos ou
termos de ajuste,
até o limite fixado em decreto específico;
r)
apresentar relatório anual dos serviços
executados pela Pasta;
III
- em relação a
administração de pessoal da Secretaria;
a)
admitir e autorizar a admissão, bem como dispensar
servidores, nos termos da
legislação pertinente;
b)
dar posse à funcionários que lhe sejam
diretamente subordinados;
c)
proceder a lotação dos cargos e
distribuição das funções,
bem como à
classificação e ao remanejamento de pessoal;
d)
fixar o horário de trabalho dos servidores;
e)
designar servidor para o exercício de
substituição remunerada de cargo ou
função que lhe seja imediatamente subordinado;
f)
aprovar a indicação ou designar substitutos que
lhe sejam diretamente
subordinadas;
g)
aprovar a indicação ou designar servidores paras
responderem pelo expediente
das unidades administrativas que lhe sejam diretamente subordinadas;
h)
designar servidores nos termos do artigo 28, da Lei n.º 10.168,
de 10 de
Julho de 1968, e conceder a gratificação
“pro labore” respectiva;
i)
decidir sobre recursos interpostos quanto à
classificação final para efeito
de promoção;
j)
promover funcionários;
l)
autorizar, cessar ou prorrogar afastamento a servidores para dentro do
País,
nas seguintes hipóteses: para missão ou estudo de
interesse do serviço: para
participação em congressos e outros certames
culturais, técnicos ou
científicos; para participação em
provas de competições desportivas, desde que
haja requisição da autoridade competente;
m)
requisitar passagens aéreas para servidor a
serviço da Secretaria;
n)
conceder, gratificação, a título de
representação, a servidores em
função de
gabinete;
o)
conceder e arbitrar ajuda de custo a servidores que, no interesse do
serviço, passarem a ter exercício em nova sede em
território do Estado, ou
quais forem incumbidos de serviço que os obrigue a
permanecer fora da sede por
mais de 30 (trinta) dias;
p)
autorizar o pagamento de diárias a servidores;
q)
exonerar, a pedido, funcionário ocupante de cargo em
comissão;
r)
ordenar prisão administrativa do servidor até 90
(noventa) dias, e
providenciar a realização e do processo de tomada
de contas;
s) prorrogar,
até 90 (noventa) dias, o período das
suspensão preventiva de
servidor;
t)
determinar a instauração de processo
administrativo ou de sindicância,
inclusive para apuração de responsabilidade em
acidentes com veículos oficiais;
u)
determinar providências para
instauração de inquérito policial;
v)
aplicar pena de repreensão e suspensão a servidor
até 90 (noventa) dias, como
converter em multa a suspensão aplicada;
IV
- em relação a
administração de material e patrimônio;
a)
expedir normas para a aplicação de multas a que
se refere o artigo 65 e o
inciso I do artigo 66 da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972;
b)
autorizar a transferência de bens, exceto
imóveis, mesmo para outras
Secretarias de Estado;
c)
autorizar o recebimento de doações de bens
móveis e semoventes sem encargo;
d)
expedir normas para doações de produtos
agropecuários, a título de fomento,
ou inservíveis para plantio ou
reprodução, oriundos de unidades da Pasta, bem
como para prestações gratuitas de
serviços;
V
- em relação a
administração financeira e
orçamentária;
a)
baixar, no âmbito da Secretaria, normas relativas
à administração financeira
e orçamentária, de acordo com a
orientação dos órgãos
centrais;
b)
aprovar as propostas orçamentárias elaboradas
pelas unidades orçamentárias;
c)
submeter a aprovação da autoridade competente a
proposta orçamentária da
Pasta;
d)
autorizar mediante resolução, a
distribuição de recursos
orçamentária para
as Unidades de Despesa;
VI
- em relação à
Administração dos transportes internos
motorizados:
a)
encaminhar proposições em
órgãos
centrais relativas a: fixação
alteração e
programa anual de renovação da frota;
criação, extinção,
instalação
e fusão de
postos e oficinas; registro de carro de servidor e de
veículo
locado para
prestação de serviço
público;
b)
baixar normas, no âmbito da Secretaria, para a frota,
oficinas e garagens.
CAPÍTULO
II
Do
Chefe de Gabinete e dos Coordenadores
Artigo
493
- Ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores, em suas
respectivas áreas de atuação,
além das
competências previstas nas alíneas
“a”,
“c” e “e” do inciso III do
artigo 495 e outras
que lhes forem conferidas por
lei ou decreto, compete:
I
- em relação as atividades gerais;
a)
assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas
funções;
b)
propor ao Secretário o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem
necessárias;
c)
coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e
administrativas
das unidades subordinadas;
d)
zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos
trabalhos;
e)
propor a criação, extinção
ou modificação de unidades administrativas;
f)
baixar regimentos e normas de funcionamento das unidades, mediante
proposta
de seus dirigentes, inclusive normas sobre
prestação de serviços, fornecimento
de bens e utilização de próprias do
Estado;
g)
responder às consultas formuladas pelos
órgãos da administração
pública
sobre assuntos de sua competência;
h)
pedir informações a órgãos
da administração pública;
i)
decidir sobre pedidos “de vista” de processos;
j)
autorizar a produção e a
divulgação de matérias
técnico-científicas, bem
como a realização de atividades de treinamento
pessoal, em regime de cooperação
com entidades públicas ou privadas;
l)
autorizar o fornecimento gratuito, a órgãos
públicos e entidades
filantrópicas e de utilidade pública, de
serviços, produtos e subprodutos das
unidades subordinadas à título de fomento e
intercâmbio, até o limite máximo
anual fixado pela legislação pertinente;
m)
estabelecer preços para a prestação de
serviços, venda de produtos,
subprodutos e publicações das unidades
subordinadas;
n)
criar comissões e grupos de trabalho não
permanentes;
II
- em relação a
administração pessoal:
a)
autorizar a abertura de provas de seleção de
pessoal, para efeito de
cadastramento der candidatos a admissão;
b)
propor a admissão, requisição ou
nomeação de pessoal;
c)
admitir e dispensar servidores, nos termos da
legislação pertinente;
d)
dar posse funcionários quer lhe sejam diretamente
subordinados e a nomeados
para cargos em comissão, de direção e
chefia, das unidades que lhe são
subordinadas;
e)
apresentar estudo relativo aos horários de trabalho dos
servidores;
f)
autorizar horários especiais de trabalho;
g)
autorizar a inclusão ou exclusão de servidores no
Regime de Dedicação
Exclusiva, nos termos da legislação pertinente;
h)
designar servidor para o exercício de
substituição remunerada;
i)
aprovar a indicação ou designar substitutos de
cargos ou funções de
direção
chefia ou encarregatura das unidades administrativas subordinadas;
j)
aprovar a indicação ou designar servidores para
responderem pelo expediente
das unidades administrativas subordinadas;
l)
autorizar ou prorrogar a convocação de servidores
para a prestação de
serviços extraordinários ;
m)
encaminhar ao titular da Pasta propostas de
designações
de
servidores nos termos do artigo
28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
n)
decidir nos casos de absoluta necessidade dos serviços,
sobre a
impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
o)
autorizar o gozo de férias não
usufruídas no exercício correspondente;
p)
autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores para dentro do
País
e por prazo não superior 30 (trinta) dias, nas seguintes
hipóteses: para missão
ou estudo de interesse do serviço público; para
participação em congresso e
outros certames culturais técnicos ou
científicos; para a
participação em provas de
competições desportivas desde que haja
requisição de
autoridade competente;
q)
autorizar o pagamento de diárias a servidores,
até 30 (trinta) dias;
r)
autorizar o pagamento de transporte a servidores, bem como ajuda de
custo,
nas forma da legislação vigente;
s)
autorizar a concessão ou fixar o valor de
gratificação “pro labore” a
servidor que pagar ou receber em moeda corrente;
t)
requisitar passagens aéreas para servidor a
serviço dentro do País, até o
limite máximo fixado na legislação
pertinente;
u)
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes
são subordinadas, a
requisitarem transporte de pessoal, por conta do Estado,
observadas as
restrições legais vigentes;
v)
conceder a licença a funcionários para tratar de
interesses particulares;
x)
conceder licença especial a funcionário para
freqüência a cursado de
graduação em Administração
Pública, da Fundação
Getúlio Vargas ou da
Universidade de São Paulo;
z)
exonerar, a pedido, funcionário efetivo;
z-1)
dispensar, a pedido, servidor observados os termos da
legislação pertinente;
z-2)
determinar a instauração de processo
administrativo ou de sindicância
inclusive para apuração de responsabilidade em
acidente com veículos oficiais;
z-3)
ordenar a prisão administrativa de servidor, até
60 (sessenta) dias, e
providenciar a realização do processo de tomada
de contas;
z-4)
ordenar ou prorrogar a suspensão preventiva de servidor,
até 60 (sessenta)
dias;
z-5)
determinar providências para a
instauração do inquérito policial;
z-6)
aplicar pena de repreensão e de suspensão,
limitada a 60 (sessenta) dias,
bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
III
- em relação a
administração de material e patrimônio:
a)
autorizar o recebimento de doações de bens
móveis e semoventes, sem
encargos;
b)
autorizar a transferência de bens móveis e
semoventes, entre as unidades
administrativas subordinadas;
c)
decidir sobre assuntos referentes a licitação
podendo;
autorizar sua
abertura ou dispensa, designar a comissão julgadora ou o
responsável pelo
convite de que trata o artigo 38 da Lei n.º 89, de 27 de
dezembro
de 1972;
exigir, quando julgar conveniente, a prestação de
garantia: homologar a
adjudicação; anular ou revogar a
licitação
e decidir os recursos; autorizar a
substituição, a liberação e
a
restituição da garantia; autorizar a
alteração do
contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
designar
servidor ou comissão para
recebimento do objeto de contrato; autorizar a rescisão
administrativa ou
amigável do contrato, aplicar penalidades, exceto a de
declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar;
d)
decidir sobre a utilização de próprios
do Estado;
e)
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe
são subordinadas a
requisitar transporte de material por conta do Estado.
§
1.º - Ao Chefe do Gabinete cabe também:
1
- em relação ao Instituto de Economia
Agrícola,
as competências previstas nas
alíneas “g”, “j”,
“l” e
“m”, do inciso I, nas alíneas
“l”,
“p”, “q”,
“t”, “u”,
“z-1”, “z-2”,
“z-3”,
“z-4”, “z-5” e
“z-6”, do inciso II
e na alínea “d” do
inciso III, ficando as demais a cargo de seu dirigente;
2
- em relação ao Departamento de Cooperativismo,
as
competências previstas nas
alíneas “g”, “j”,
“l” e
“m” do inciso I, nas alíneas
“l”,
“p”, “q”,
“t”, “u”,
“z-1”, “z-2”,
“z-3”,
“z-4”, “z-5” e
“z-6” do inciso II e
nas alíneas “c” e
“d”
do inciso III, ficando demais a cargo de seu dirigente.
3
- em relação à Assessoria
Técnica, as
competências previstas nas alíneas
“g”,
“j”, “l” e
“m” do inciso I, nas
alíneas “a”, “c”,
“d”,
“g”, “l”,
“p”, “q”,
“r”,
“s”, “t”,
“u”, “z”,
“z-1”, “z-2”,
“z-3”,
“z-4”, “z-5” e
“z-6” do inciso II e
nas alíneas "a”, “c”,
“d” e
“e” do inciso III, ficando as demais a cargo
de seu dirigente.
§
2.º - Ao Chefe de Gabinete compete, também, no
âmbito da Pasta autorizar a
expedição de Pedidos de
Indicação de Candidatos (PIC) para fins de
nomeação de
concursados aprovados.
§
3.º - Ao Coordenador da CATI compete, ainda:
1
- fixar Projetos-Suporte de Assistência Técnica
à Agricultura;
2
- propor mudanças de programas dos Centros a serem
efetivadas por resolução
do Secretário da Agricultura;
3
- definir os encargos de cada um dos Responsáveis por
programas e projetos,
bem como as atribuições do pessoal envolvido na
elaboração, orientação,
coordenação, execução,
acompanhamento e avaliação desses programas e
projetos;
Artigo
494 - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo
expediente da Secretaria nos impedimentos legais de
temporários, bem como
ocasionais, do Titular da Pasta.
CAPÍTULO
III
Dos
Diretores do Departamento e demais Dirigentes de
Órgãos
Artigo
495
- Aos Diretores de Departamento, aos Diretores de Instituto
e aos Diretores de Divisões Regionais Agrícolas,
em suas respectivas áreas de
atuação, além das
competências que lhes forem conferidas por lei decreto,
compete:
I
- em relação às atividadesgerais de suas respectivas áreas:
a) encaminhar às
autoridade superior o programa de trabalho e as
atenções que se fizerem
necessárias;
b)
fazer executar a programação dos trabalhos nos
prazos previstos;
c)
prestar orientação ao pessoal subordinado;
d)
criar grupos de trabalho e comissões não
permanentes;
e)
autorizar a produção de matérias de
conhecimento técnico-científicos e a
realização de atividades de treinamento de
pessoal;
f)
autorizar o fornecimento gratuito, a órgãos
públicos e entidades
filantrópicas e de utilidade pública, de
serviços, produtos e subprodutos,
originários de suas respectivas unidades, a
título de fomento e intercâmbio,
até o limite máximo fixado pela
legislação pertinente;
g)
pedir informações a órgãos
da administração pública;
h)
requerer providências de ordem judicial ou prestar
esclarecimentos às
procuradorias Regionais do Estado;
i)
decidir sobre pedidos “de vista” de processos
arquivados nas unidades
subordinadas;
II
- em relação à
Administração de pessoal:
a)
propor admissão, requisição ou
nomeação de pessoal;
b)
admitir pessoal nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei
nº 500, de 13 de
novembro de 1974;
c)
dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente
subordinados e a nomeados
para cargos em comissão, de direção e
chefia das unidades subordinadas;
d)
apresentar estudos relativos aos horários de trabalho dos
servidores;
e)
autorizar horários especiais de trabalho;
f)
autorizar a inclusão ou exclusão de servidores no
Regime de Dedicação
Exclusiva, nos termos da legislação pertinente;
g) designar
servidor para o exercício de
substituição remunerada;
h)
aprovar as indicação ou designar substitutos de
cargos ou funções de
direção, chefia ou encarregatura das unidades
administrativas subordinadas;
i)
aprovar a indicação ou designar servidores para
responderem pelo expediente
das unidades administrativas subordinadas;
j)
autorizar ou prorrogar a convocação de
servidores, para a prestação de
serviços extraordinários por prazo não
superior a 120 (cento e vinte) dias;
l)
decidir nos caso de absoluta necessidade dos serviços, sobre
a
impossibilidade de gozo de férias regulamentos;
m)
autorizar o gozo de férias não
instruídas no exercício correspondente;
n)
autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro
do
País e por prazo não superior a 15 (quinze) dias,
para missão ou estudo de
interesse do serviço público;
o)
autorizar o pagamento de diárias a servidores até
15 (quinze) dias;
p)
autorizar o pagamento de transporte a servidores, bem como ajuda de
custo,
na forma da legislação vigente;
q)
autorizar a concessão e fixar o valor de
gratificação “pro labore” a
servidor que pagar ou receber em moeda corrente;
r)
conceder licença a funcionários para tratar de
interesse particulares;
s)
conceder licença especial a funcionários para
freqüência a cursos de
graduação em Administração
Pública da Fundação Getúlio
Vargas ou da
Universidade de São Paulo;
t)
dispensar, a pedido, servidor observados os termos da
legislação pertinente;
u)
exonerar, a pedido, funcionário efetivo;
v)
determinar a instauração de
sindicância, inclusive para apuração de
responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
x)
ordenar a prisão administrativa de servidor, até
30 (trinta) dias, e
providenciar a realização do processos de tomada
de contas;
z)
ordenar suspensão preventiva de servidor por prazo
não superior a 30
(trinta) dias;
z-1)
aplicar pena de repreensão ou suspensão, limitada
a 30 (trinta) dias, bem
como converter em multa, a penas de suspensão aplicada;
z-2)
dispensar servidores admitidos sob regime da
legislação trabalhista,
observadas as disposições pertinentes;
z-3)
autorizar o parcelamento de débito de servidores, observada
a legislação
pertinente;
III
- em relação a
administração de material e patrimônio:
a)
assinar editais de concorrência;
b)
decidir sobre assuntos relativos a licitações,
podendo autorizar a sua
abertura ou dispensa, designar a comissão julgadora ou o
responsável pelo
convite de que trata o artigo 38, da Lei nº 89, de 27 de
dezembro de 1972, bem
como as demais competências referidas na alínea
“c”, do inciso III, do artigo
493;
c)
autorizar a locação de imóveis;
d) autorizar a
transferência de bens móveis e semoventes entre as
unidades administrativas
subordinadas;
e)
autorizar a venda ou permuta de bens móveis ou semoventes;
f)
autorizar o recebimento de doação de bens e
semoventes, sem encargo.
§
1.º - Ao Diretor do Centro de Engenharia cabem as
competências descritas neste
artigo, exceto a prevista na alínea “c”,
do inciso II, que será exercida pelo
Diretor do Departamento de Administração.
§
2.º - Aos Diretores dos Centro de
Orientação Técnica, de
Assistência Supletiva
e de Comunicação Rural e Treinamento cabem as
competências descritas neste
artigo, exceto a prevista na alínea “c”,
do inciso II, que será exercida pelo
Diretor da, Divisão de Administração,
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Artigo
496 - Além das competências no artigo
anterior, cabe, ainda:
I
- ao Diretor do Instituto de Economia Agrícola, fixar a
área de atuação das
Seções e do Setor que compõem as
Divisões Técnicas que lhe são
subordinadas;
II
- ao Diretor do Departamento
de Administração:
a)
no âmbito da Administração Superior da
Secretaria, visar extratos para a
publicação no Diário Oficial;
b)
no âmbito da Secretaria, encaminhar ao Departamento de
Administração de
Pessoal do Estado (DAPE) os Pedidos de Indicação
de Candidatos (PIC) para fins
de nomeação do concursados aprovados;
III
- aos Diretores das Divisões Regionais Agrícolas,
autorizar a concessão de
campos de cooperação e de
culturas fiscalizadas, de acordo com o
Programa Regional do Plano de Sementes e Mudas;
IV
- ao Diretor do Centro de Assistência Supletiva, ratificar a
dispensa de
licitação para fins da
aquisição de sementes de cultura fiscalizadas.
Artigo
497 - Ao Dirigente da Assessoria Técnica de
Planejamento cabe
exercer as competências previstas nas alíneas
“v”, “x”,
“z” e “z-1”,
do inciso
II do artigo 495.
CAPÍTULO
IV
Dos
Diretores da Divisão, Diretores de Serviço,
Delegados Agrícolas e demais
Dirigentes de Unidades de Níveis Equivalentes
SEÇÃO
I
Das
Competências Gerais
Artigo
498
- Aos Diretores de Divisão, Diretores de Serviço,
Delegados
Agrícolas, bem como aos dirigentes de unidades de
níveis equivalentes, em suas
respectivas áreas de atuação,
além de outras competências que lhes forem
conferidas por lei ou decreto, compete:
I
- orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
e administrativas
das unidades subordinadas;
II
- aplicar pena de repreensão ou suspensão
limitada a 15 (quinze) dias, bem
como converter em multa a pena de suspensão por eles
aplicada;
III
- determinar a instauração de
sindicância.
SEÇÃO
II
Das
Competências Específicas
Artigo
499
- Aos Diretores de Divisão e Serviço de
Administração no
âmbito das unidades a que prestam serviços,
compete:
I
- visar extratos [para a publicação no
Diário Oficial;
II
- expedir certidões de peças processuais e autos
arquivados;
III
- em relação a
administração de pessoal:
a)
conceder prorrogação de prazo para a posse;
b)
apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse nos
casos de
retificação de nome;
c)
dar posse a funcionários não abrangidos na
alínea “b” do inciso III do
artigo 492, na alínea “d” do inciso
“II” do artigo 493 e na alínea
“c” do
inciso “II” do artigo 495
d)
declarar sem efeito a admissão ou
nomeação quando o servidor não entrar
em
exercício, no prazo legal;
e)
despachar, expedir ou apostilar títulos referentes
à exoneração ou dispensa,
a pedido ou em conseqüência de
nomeação ou admissão para outro cargo
ou função;
extinção de cargos, quando determinada por lei;
aposentadoria e vantagens de
ordem pecuniária, observados os critérios
firmados pela Administração, quanto
ao seu cumprimento;
f)
assinar a certidões de tempo de serviço e
atestados de freqüência;
g)
apostilar títulos de nomeação no caso
de mudança de nome do servidor;
h)
conceder adicionais, por qüinqüênio, sexta
parte e aposentadoria;
i)
conceder ou suprir salário-família e
salário-esposa aos servidores.
j)
conceder licença prêmio, em pecúnia;
l)
conceder licença a funcionária casada com
funcionário ou militar que for
mandado servir, independentemente de solicitação,
em outro ponto do Estado ou
do território nacional ou no estrangeiro;
m)
considerar afastado o servidor para cumprir mandato legislativo
federal,
estadual e municipal, bem como o de Prefeito, nos termos previstos na
legislação pertinente;
n)
considerar afastado o servidor para atender às
requisições das
autoridades eleitorais competentes;
o)
exonerar ou dispensar servidor, a pedido, em virtude de
nomeação ou admissão
para outro cargo ou função pública;
p)
assinar contrato de trabalho de servidores admitidos sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho;
IV
- em relação a
Administração de Material e Patrimônio:
a)
aprovar a relação de material a serem mantidos em
estoque;
b)
aprovar a relação de materiais a serem adquiridos;
c)
assinar convites e editais de tomada de preços e
concorrências;
d)
exercer as competências referidas na alínea
“b” do inciso III do artigo 495,
restritas a licitações na modalidade de convite;
e)
requisitar materiais ao órgão central;
f)
autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
§
1.º - As competências previstas nos incisos I e II
ficam atribuídas, também:
1
- ao Diretor da Divisão de
Comunicações Administrativas do Departamento de
Administração, no âmbito da
Administração Superior da Secretaria,
excluídas as
áreas do Instituto de Economia Agrícola e do
Departamento de Cooperativismo;
2
- ao Diretor de Serviço de
Comunicações Administrativas da
Divisão de
Administração da Coordenadoria de
Assistência de Assistência técnica
Integral,
no âmbito das Unidades Centrais.
§
2.º - As competências previstas nos incisos I e III
ficam atribuídas, também:
1
- ao Diretor da Divisão de Pessoal do Departamento de
Administração, no
âmbito da administração Superior da
Secretaria, excluídas as áreas do Instituto
de Economia Agrícola e do Departamento de Cooperativismo;
2 - Ao Diretor do Serviço de Pessoal da Divisão de
Administração da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, no âmbito da
Administração da
Coordenadoria;
§
3.º - As competências previstas no incisos I e IV
ficam atribuídas, também:
I - ao Diretor da Divisão de Material e Patrimônio
do Departamento de
Administração, no âmbito da
Administração Superior da Secretaria,
excluídas as
áreas do Instituto de Economia e do Departamento de
Cooperativismo;
II
- ao Diretor do Serviço de Atividades Complementares da
Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, no âmbito
das Unidades Centrais.
Artigo
500 - Ao Diretor da Divisão de
Administração da
Coordenação de
Assistência Técnica Integral, no âmbito
da
Divisão, cabem também as competências
previstas no inciso II do artigo 495, exceto as referidas nas
alíneas “b”, “f”,
“j”, “n”,
“o”, “p”,
“q”, “x”,
“z” e “z-1”
quer serão exercidas pelo
Coordenador.
CAPÍTULO
V
Dos
Chefes de Seção
Artigo
501
- Aos Chefes de Seção e aos
responsáveis por unidades de
nível equivalente, em suas respectivas áreas de
atuação, além de outras
competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
compete:
I
- distribuir os serviços;
II
- orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III
- aplicar pena de repreensão e de suspensão
limitada a 8 (oito) dias, bem
como converter em multa a pena de suspensão por eles
aplicada.
CAPÍTULO
VI
Das
Competências Comuns
Artigo
502
- São competências e comuns ao Chefe de Gabinete e
demais
dirigentes de unidades até o nível de Diretor de
Serviço, nas suas respectivas
áreas de atuação;
I
- conceder prorrogação de prazo para a posse e
exercício dos servidores;
II
- aprovar a escala de férias dos servidores;
III
- autorizar o gozo de licença prêmio;
IV
- conceder licença, nas seguintes hipóteses:
a)
a servidor para tratamento de saúde;
b)
a servidor por motivo de doença de pessoa da
família;
c)
a servidor quando acidentado no exercício de suas
atribuições ou atacado de
doença profissional;
d)
a servidor para atender a obrigações relativas ao
serviço militar;
e)
a servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
f)
a servidora gestante;
V
- requerer ou solicitar a instauração de
inquérito policial.
Parágrafo
único - As competências previstas nos
incisos II, III e V
serão exercidas também pelos Delegados
Agrícolas;
Artigo
503 - São competências comuns ao Chefe
de Gabinete e demais
dirigentes de unidade até o nível de Chefe de
Seção, nas respectivas
áreas de atuação:
I
- em relação as atividades gerais das respectivas
áreas:
a)
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, ou regulamentos, as
decisões,
os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades
superiores;
b)
transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento
dos trabalhos
c)
avaliar o
desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados
alcançados:
d)
opinar e propor as medidas que visem ao aprimoramento de sua
área;
e)
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f)
expedir determinações necessárias
à manutenção da regularidade dos
serviços;
g)
manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h)
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou
competências dos órgãos, autoridades ou
funcionários subordinados;
i)
avocar, de modo geral ou em casos, as atribuições
ou competências de
qualquer servidor, órgão ou autoridade
subordinados;
j)
providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos
à consideração superior,
manifestando-se, conclusivamente, a respeito de
matéria;
l)
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a
instância
administrativas;
m)
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes
ao cargo;
n)
apresentar relatórios sobre os serviços executar
pelas unidades
subordinadas;
II
- em relação à
administração de pessoal:
a)
dar exercício aos servidores classificados na unidade
administrativa sob sua
subordinação;
b)
conceder período de trânsito;
c)
proceder à classificação e ao
remanejamento do pessoal dos órgãos
subordinados;
d)
controlar a freqüência diária dos
servidores diretamente subordinados a
atestar a freqüência mensal;
e)
autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
f)
decidir sobre pedidos de abono ou justificação de
faltas ao serviço;
g)
conceder gozo de férias aos subordinados;
h)
avaliar o mérito dos funcionários que lhes
são mediata ou imediatamente
subordinados;
III
- Em relação à
administração de material: requisitar material
permanente ou
de consumo;
Parágrafo
único - Os Encarregados de Setor, nas suas
respectivas áreas
de atuação, tem as seguintes
competências no inciso I, exceto a da alínea
“1”,
e a prevista na alínea “h” do inciso II.
CAPÍTULO
VII
Dos
Dirigentes e dos Órgãos dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo
504
- Aos dirigentes de Unidade Orçamentárias compete:
I
- submeter à aprovação da autoridade a
que estiverem subordinados ou
vinculados à proposta orçamentária da
respectiva Unidade Orçamentária;
II
- aprovar as propostas orçamentárias elaboradas
pelas Unidades de Despesa;
III
- propor, a autoridade que estiverem subordinados ou vinculados, a
distribuição das dotações
orçamentárias pelas Unidades de Despesa;
IV
- baixar normas, no âmbito das respectivas Unidades
Orçamentárias, relativas
a administração financeira e
orçamentária, atendendo à
orientação emanada dos
órgãos centrais;
V
- manter contato com os órgãos centrais de
administração financeira e
orçamentária;
VI
- exercer as competências previstas no artigo 9 505 quando
forem
responsáveis por Unidades de Despesa.
Artigo
505 - Aos Dirigentes de Unidades de Despesa compete:
I
- autorizar despesa, dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas
para as respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contratos,
quando for
o caso;
II
- autorizar adiantamentos;
III
- submeter a proposta orçamentária à
aprovação do dirigente da
Unidade Orçamentária;
IV
- autorizar liberação,
restituição ou
substituição de caução em
geral e de
fiança, quando dadas em garantia de
execução de
contrato .
Artigo
506 - Aos Diretores de Divisão e
Serviço de Finanças, aos
Diretores das Divisões de
Administração dos Institutos
Biológico, de Zootecnia,
de Tecnologia de Alimentos e Botânica, bem como aos Diretores
dos Serviços de
Administração do Departamento de Cooperativismo,
dos Institutos Geológico e
Pesca e das Divisões Regionais Agrícolas, em
relação a administração
financeira
e orçamentária compete:
I
- autorizar pagamentos de conformidade com a
programação financeira;
II
- aprovar a prestação de contas referentes a
adiantamentos;
III
- assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e
outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos, em
conjunto com os respectivos Cheques de Seção de
Despesa ou de Finanças ou com o
dirigente da Unidade de Despesa correspondente.
Parágrafo
único - A competência a que se refere o
inciso III deste
artigo, na Divisão de Finanças do Departamento de
Administração, será exercida
em conjunto com o Chefe da Seção de
Programação Financeira e Pagamentos.
Artigo
507 - Aos Chefes da Divisão de Despesa ou de
Finanças, em relação
à administração financeira e
orçamentária compete;
I
- assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e outros
tipos de documentos adotados para realização de
pagamento, em conjunto com os
Diretores a que estiverem imediatamente subordinados;
II
- assinar notas de empenho e subempenho.
Parágrafo
único - A competência a que se refere
este artigo, na Divisão
de Finanças do Departamento de
Administração, será exercida pela
Chefe da Seção
de Programação Financeira e Pagamentos.
CAPÍTULO
VIII
Dos
Dirigentes dos Órgãos do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados
Artigo
508
- O Secretário de Agricultura e os Coordenadores, no
âmbito
de suas respectivas Unidades Orçamentárias,
são dirigentes de frota e tem as
competências previstas no artigo 16 do Decreto n.º
9.543, de 1.º de março de
1977.
Artigo
509 - Os dirigentes de subfrotas, em
relação às Unidades de
Despesa para as quais as mesmas forem destinadas, tem as
competências previstas
no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de
março de 1977.
Artigo
510 - Os dirigentes dos órgãos detentores serão
sempre os dirigentes
das unidades designadas como depositárias de
veículos oficiais e tem as
competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º
9.543, de 1.º de março de
1977.
TÍTULO
VI
Dos
Órgãos Colegiados
CAPÍTULO
I
Do
Alto Conselho Agrícola
SEÇÃO
I
Da
Composição
Artigo
511
- O Alto Conselho Agrícola tem a seguinte
composição:
I
- Secretário da Agricultura que é seu Presidente
nato;
II
- 10 (dez) Conselheiros, representando cada um dos Conselhos
Agrícolas
Regionais;
III
- representante dos estabelecimentos oficiais de crédito;
IV
- representante dos Sindicatos de Bancos;
V
- representantes dos órgãos tutelados da
Secretaria da Agricultura;
VI
- representante da Federação da Agricultura do
Estado de São Paulo;
VII
- representante da Federação dos Trabalhadores
Rurais do Estado de São
Paulo;
VIII
- representante da Sociedade Rural Brasileira;
IX
- representante da Associação de Engenheiros
Agrônomos do Estado de São
Paulo;
X
- representante da Sociedade Paulista de Medicina
Veterinária;
XI
- representantes de entidades relacionadas com agricultura;
XII
- personalidades
ligadas à agricultura convidadas pelo Secretário
da Agricultura;
Parágrafo
único - Os membros do Alto Conselho
Agrícola serão designados
anualmente por resolução do Secretário
da Agricultura de acordo com indicação
das entidades representadas.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
512
- O Alto Conselho Agrícola tem as seguintes
atribuições:
I
- apresentar sugestões
relativas aos planos de trabalho da Secretaria da Agricultura,
sugerindo
modificações de modo a melhor
ajustá-las às realidades agrícolas;
II
- indicar a necessidade da realização de estudos;
III
- propor ao Secretário de Estado a
efetivação de medidas já estudadas e
que
melhor venham amparar as atividades agrícolas do Estado;
IV
- emitir parecer sobre qualquer assunto de interesse da agricultura do
Estado, quando isso solicitado pelo Secretário do Estado;
V
- receber depoimento das classes produtoras sobre problemas que lhe
dizem
respeito e aos quais compete a Secretaria da Agricultura dar
solução.
Parágrafo
único - As reuniões do Alto Conselho
Agrícola serão realizadas
na sede da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
SEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo
513 -
Ao Presidente do Alto Conselho Agrícola compete:
I
- dirigir os trabalhos do conselho;
II
- convocar e coordenar as reuniões do Conselho.
SEÇÃO
IV
Das
Disposições Gerais
Artigo
514
- Continua em vigor o Sistema de órgãos
Colaboradores
Externos da Secretaria da Agricultura, criado por Decreto de 27 de
outubro de
1969.
Parágrafo
único - As funções dos
membros dos Conselhos a que se refere o
Sistema citado neste artigo serão exercidas gratuitamente,
considerando-se de
caráter relevante.
CAPÍTULO
II
Do
Conselho Florestal do Estado
SEÇÃO
I
Da
Composição
Artigo
515
- O Conselho Florestal do Estado de São Paulo,
instituído
pela Lei n.º 3.011-A, de 30 de junho de 1937, modificado pelo
Decreto n.º 11.149,
de 7 de julho de 1940 pelo Decreto-lei n.º 13.487, de 28 de
julho de 1943, com
sede junto à Secretaria da Agricultura, é
constituído pelos seguintes
Conselheiros, a saber;
I
- o Secretário da Agricultura que é seu
Presidente nato;
II
- o Diretor do Instituto Florestal e o Diretor da Divisão de
Proteção de
Recursos Naturais, ambos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais da
Secretaria da Agricultura;
III
- o Chefe da Seção de Floricultura e Plantas
Ornamentais, da Divisão de
Horticultura, do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da
Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria da Agricultura;
IV
- um representante do Centro de Orientação
Técnica, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura;
V
- um representante do Instituto de Economia Agrícola da
Secretaria da
Agricultura;
VI
- um representante da Secretaria dos transportes;
VII
- um representante da Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia;
VIII
- um representante da Secretaria de Justiça;
IX
- um representante da Secretaria de Educação;
X
- um representante da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
XI
- um representante da Polícia Militar, da Secretaria da
Segurança Pública;
XII
- um representante da Universidade de São Paulo;
XIII
- um representante do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;
XIV
- um representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do
Estado de São
Paulo S.A.;
XV
- um representante da Federação de
Indústrias do Estado de São Paulo;
XVI
- um representante da Associação dos Engenheiros
Agrônomos do Estado de São
Paulo;
XVII
- um representante da Associação de Defesa do
Meio Ambiente;
XVIII
- um representante da Associação Paulista de
Reflorestamento;
XIX
- um representante da Sociedade Brasileira de Silvicultura;
XX
- um representante da Federação da Agricultura do
Estado de São Paulo;
XXI
- um representante da Sociedade Rural Brasileira.
§
1.º - As organizações citadas neste
artigo, exceto as da Secretaria da
Agricultura, apresentarão ao Secretário da
Agricultura listas tríplice para a
escolha de seus representantes.
§
2.º - Os membros do Conselho, exceto aqueles considerados
natos, serão
nomeados por resolução do Secretário
da Agricultura.
§
3.º - Todos os Conselheiros deverão estar investidos
de pesquisas poderes para
deliberar e votar.
§
4.º - O Secretário da Agricultura
designará um dos membros do Conselho Para
exercer a Presidência no seus impedimentos;
Artigo
516 - Os serviços prestados pelo Presidente e
pelos Conselheiros,
no desempenho de suas funções, serão
considerados de natureza relevante.
Artigo
517 - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois)
anos, permitida
a recondução;
Artigo
518 - A Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, da
Secretaria de Agricultura, colocará à
disposição do Conselho um servidor para
exercer as funções de secretário,
assim como outros auxiliares subalternos,
que, comprovadamente, se fizerem necessários ao bom
andamento dos trabalhos do
Conselho.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
519
- O Conselho Florestal do Estado tem as seguintes
atribuições:
I
- sugerir a política florestal do Governo, no que concerne a
conservação e
regeneração das florestas sob seus aspectos
econômicos conservacionistas,
paisagísticos culturais e recreativos;
II
- opinar quanto a planos plurianuais, que visem à
expansão do
reflorestamento, ao incremento e à
diversificação madeireira, assim como propor
a atuação a ser atribuída ao Governo e
a que se deve esperar da iniciativa
privada, decorrente dos estímulos oficiais;
III
- desenvolver, sempre que necessário, gestões
junto à repartições e
autoridades federais, estaduais e municipais, visando a que estas
adotem suas
sugestões, concernentes ao campo da difusão e
aplicação de conhecimentos
relativos às técnicas de
proteção dos recursos naturais;
IV
- incentivar os Poderes Públicos, as
instruções empresas e sociedades
privadas para que cooperem na obra de conservação
pesquisa e regeneração das
florestas do Estado;
V
- propor, a conversão em reserva florestal do Estado, de
toda a faixa da
escarpa atlântica da Serra do Mar, no território
estadual, encaminhando
sugestões e acompanhando, de forma continuada e permanente,
para a consecução
final desse objetivo;
VI
- incentivar a criação de novos Parques e
Florestas Estaduais, bem como a
completa instalação dos existentes, para o
preenchimento de suas finalidades
múltiplas.
VII
- difundir a concepção moderna de defesa dos
recursos naturais, a fim de
fazer a sentir a importância da
conservação de todo e qualquer tipo de conjunto
florístico e faunístico, de maneira a perpetuar a
paisagem e garantir a
estabilidade do meio ambiente;
VIII
- difundir a
educação florestal e de
proteção à
natureza, bem como a idéia de
instrução de
prêmios de estímulo à silvicultura e
serviços prestado à
proteção das
florestas;
IX
- colaborar com os poderes federais no aperfeiçoamento da
Legislação
Florestal, acompanhando a ação das autoridades e
com elas cooperando;
X
- sugerir, aos poderes competentes, medidas atinentes à
proteção das
florestas, inclusive modificação da
Legislação Florestal existente.
SEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo
520
- Ao Presidente do Conselho Florestal do Estado compete:
I
- dirigir os trabalhos do Conselho;
II
- convocar e coordenar reuniões do Conselho;
CAPÍTULO
II
Do
Conselho Consultivo da Secretaria da Agricultura
SEÇÃO
I
Da
Composição
Artigo
521
- Junto ao Secretário da Agricultura funcionará o
Conselho
Consultivo da Secretaria com a seguinte
composição:
I
- Presidente:
Secretário da Agricultura;
II
- Membros
a)
Chefe de Gabinete do Secretário da Agricultura;
b)
Coordenador da Pesquisa Agropecuária;
c)
Coordenado da Pesquisa de Recursos Naturais;
d)
Coordenado da Assistência Técnica Integral;
e)
Diretor do Instituto de Economia Agrícola;
f)
Dirigente da Assessoria Técnica;
g)
Diretor do Departamento de Administração;
h)
Diretor do Departamento de Cooperativismo;
Parágrafo
único - O Secretário
convocará, sempre que julgar necessário,
os Presidentes das entidades descentralizadas vinculadas à
Pasta, para
participação nas reuniões do Conselho;
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
522
- O Conselho Consultivo da Secretaria da Agricultura tem as
seguintes atribuições:
I
- opinar sobre a política agrícola do Estado;
II
- analisar a ação da Secretaria da Agricultura,
no sentido de oferecer ao
titular da Pasta subsídios para assegurar o alcance dos
objetivos da política
agrícola do Estado;
III
- opinar sobre as diretrizes gerais de procedimentos para as atividades
da
Secretaria da Agricultura;
IV
- opinar sobre os planos globais da Secretaria da Agricultura, bem como
aqueles específicos das diversas unidades da Pasta;
V
- avaliar, os níveis de maior
agregação, o desempenho de planos, programas e
projetos da Secretarias, bem como opinar sobre a
reformulação dos mesmos, de
modo a garantir níveis satisfatórios de
eficiência e eficácia dos investimentos
da Pasta;
Parágrafo
único - O Secretário da Agricultura
designar a um Assistente
Técnico para exercer as funções de
secretário deste Conselho.
SEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo
523
- Ao Presidente do Conselho Consultivo compete:
I
- dirigir os trabalhos do Conselho;
II
- convocar e coordenar as reuniões do Colegiado.
CAPÍTULO
IV
Da
Comissão de Promoção
SEÇÃO
I
Da
Composição
Artigo
524
- A Comissão de Promoção é
integrada por até 7 (sete)
membros designados pelo Secretário, dos quais pelo menos 4
(quatro) deverão ser
profissionais com formação
universitária relacionada com as classes integrantes
do Quadro da Secretaria da Agricultura.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
525 -
A Comissão de Promoção tem as
seguintes atribuições:
I
- eleger seu Presidente;
II
- decidir as reclamações contra
avaliação de mérito, podendo alterar
os
pontos atribuídos ao reclamante ou a outros
funcionários;
III
- avaliar o método do funcionário quando houver
divergência igual ou
superior a 20 (vinte) pontos entre os totais atribuídos
pelas autoridades
avaliadoras;
IV
- propor, à autoridade competente, penalidade que couber aos
responsáveis por:
a)
atraso na expedição ou remessa do Boletim de
Merecimento;
b)
falta de qualquer informação ou de elementos
solicitados;
c)
fatos de que decorram irregularidades ou parcialidade no processamento
das
promoções;
V
- avaliar os títulos e os certificados de cursos
apresentados pelos
funcionários, obedecidos os critérios fixados
pelo órgão competente;
VI
- dar conhecimento aos interessados, mediante
fixação na unidade
administrativa;
a)
das alterações de pontos feitas nos Boletins de
Merecimento;
b)
dos pontos atribuídos aos títulos e certificados
de cursos;
Artigo
526 - A Seção de Expediente, no
âmbito da Comissão de
Promoção,
além das atribuições relacionadas no
artigo 95, tem as seguintes:
I
- organizar e manter atualizado o cadastro para fins de
promoção do pessoal
da Secretaria da Agricultura;
II
- relacionar os títulos e cursos para fins de
atribuição de notas pela
Comissão;
III
- processar a classificação final, à
vista dos elementos e das notas
apuradas;
IV
- elaborar relações para
homologação do Secretário e posterior
publicação.
SEÇÃO
III
Das
Competições
Artigo
527
- Ao Presidente da Comissão de
Promoção compete:
I
- dirigir os trabalhos da Comissão
II
- representar a Comissão junto a autoridades e
órgãos;
III
- designar seu substituto eventual dentre os membros da
Comissão;
CAPÍTULO
V
Da
Comissão Processante Permanente
SEÇÃO
I
Da
Composição
Artigo
528
- A Comissão Processante Permanente é Integrada
por 3
(três) funcionários dentre os quais um Procurador
do Estado, que é seu
Presidente, observadas as restrições legais
vigentes.
§
1.º - Os Membros da Comissão são
designados pelo Titular da Pasta, com
aprovação do Governador do Estado, para mandato
de 2 (dois), facultada a
recondução.
§
2.º - A Comissão conta com um servidor encarregado
de secretariar os
respectivos trabalhos, designado pelo Presidente com a
aprovação do Chefe de
Gabinete;
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
529
- A Comissão Processante permanente tem por
atribuição
realizar os processos administrativos de servidores civis da Secretaria
da Agricultura e, quando determinada, as
realização de sindicância.
SEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo
530
- Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete
dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos atos e
termos processuais
previstos na legislação pertinente.
CAPÍTULO
VI
Do
Grupo de Planejamento Setorial
SEÇÃO
I
Da
Composição do Colegiado
Artigo
531
- O Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial é integrado
por 3 (três) membros, designados pelo
Secretário da Agricultura, sendo:
I
- 2 (dois) representantes da Secretaria da Agricultura, um dos quais
será
seus Coordenador:
II
- um representante da
Secretaria de Economia e Planejamento.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
532
- O Grupo de Planejamento Setorial tem as seguintes
atribuições:
I
- por meio do Colegiado:
a)
fixar as diretrizes setoriais, em consonância com as
diretrizes gerais do
planejamento governamental emanadas dos órgãos
centrais correspondente;
b)
aprovar os Planos de Aplicação a serem submetidos
ao Governador, na forma da
legislação vigente;
c)
aprovar os programas e orçamentos-programas que constituem o
plano da
Secretaria;
II
- por meio da Equipe Técnica;
a)
orientar e coordenar a elaboração dos programas e
orçamentos-programas das
unidades administrativas do setor e integrá-los no plano da
Secretaria;
b)
analisar os programas e orçamentos-programas, submetidos ao
Secretário da
Agriculturas;
c)
realizar ou promover a realização de estudos e
diagnósticos relacionados com
o plano da Secretaria;
d)
controlar o andamento físico e financeiro dos programas e
orçamentos-programas;
e)
elaborar relatórios da execução do
plano da Secretaria.
Parágrafo
único - As atividades do Grupo de Planejamento
Setorial
abrangem, também, as entidades de
Administração Descentralizada vinculados
à
Secretaria da Agricultura, para efeito de integrar as respectivas
programações
no planejamento geral das atividades do setor.
SEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo
533
- Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I
- dirigir os trabalhos do Grupo;
II
- convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III
- submeter a aprovação do Secretário
da Agricultura as decisões do
Colegiado.
CAPÍTULO
VII
Dos
Conselheiros Consultivos das Coordenadorias
SEÇÃO
I
Da
Composição
SUBSEÇÃO
I
Do
Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
Artigo
534
- O Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária tem a seguinte composição:
I
- Coordenador da Pesquisa Agropecuária, que é seu
Presidente;
II
- Diretores dos Institutos de Pesquisa dessa Coordenadoria;
III
- um representante da Assistência Técnica de
Planejamento.
SUBSEÇÃO
II
Do
Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Artigo
535
- O Conselho Consultivo da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais tem a seguinte composição:
I
- Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais que é seu
Presidente;
II
- Diretor da Divisão de Proteção de
Recursos Naturais;
III
- Diretores dos Institutos de Pesquisa dessa Coordenadoria;
IV
- um representante da Assistência Técnica de
Planejamento.
SUBSEÇÃO
III
Do
Conselho Consultivo da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral
Artigo
536
- O Conselho Consultivo da Coordenadoria da Assistência
Técnica Integral, tem as seguintes
atribuições:
I
- na forma permanente:
a)
Diretores da Unidades Centrais;
b)
um Diretor Técnico representante das Unidades Regionais;
c)
um representante da Assistência Técnica de
Planejamento;
II
- na forma plena:
a)
Diretores das Unidades Centrais;
b)
Diretores Técnicos das Unidades Regionais;
c) um
representante da Assistência Técnica de
Planejamento.
Parágrafo
único - O Coordenador da CATI é o
Presidente do Conselho, quer
na sua forma permanente, que na sua formas plena.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
537
- Os Conselhos Consultivos da Coordenadoria de Pesquisa
Agropecuária, da Pesquisa de Recursos Naturais e da
Assistência Técnica
Integral, tem as seguintes atribuições:
I
- traçar as diretrizes dos trabalhos da respectiva
Coordenadoria;
II
- assistir ao Coordenador na tomada de suas decisões,
especialmente no que
se refere ao planejamento dos trabalhos e à
integração das atividades dos
órgãos que se compõem cada
Coordenadoria;
III
- opinar sobre propostas de convênios ou ajustes com outros
órgãos oficiais
ou particulares;
IV
- opinar sobre a proposta orçamentária da
Coordenadoria, bem como sobre a
distribuição pelos órgãos
da mesma, de acordo com a programação das
atividades
e a escala de prioridades dos programas e projetos;
V
- opinar sobre
qualquer proposta de alteração na
organização da Coordenadoria.
Artigo
538 - Aos Presidentes dos Conselhos Consultivos das
Coordenadoria
da Pesquisa Agropecuária, da Pesquisa de Recursos Naturais e
de Assistência
Integral, compete;
I
- dirigir os trabalhos
do respectivo Conselho;
II
- convocar e coordenar as reuniões do respectivo Conselho.
CAPÍTULO
VIII
Dos
Conselhos Técnicos dos Institutos
SEÇÃO
I
Da
Composição
Artigo
539
- Os Conselhos Técnicos dos Institutos de Economia
Agrícola; Agronômico; Biológico; de
Zootecnia; de Tecnologia de Alimentos; de
Botânica; Florestal; Geológico e de Pesca, tem a
seguinte composição:
I
- Diretor do respectivo Instituto, que é o seu Presidente
nato;
II
- representante da Assistência Técnica de
Programação ou, no caso do
Instituto de Economia Agrícola, representante da
Assistência Técnica de
Acompanhamento e Controle;
III
- Diretores das Divisões Técnicas dos Institutos.
Parágrafo
único - O Conselho Técnico do Instituto
Agronômico será
composto também pelo Diretor do Serviço de
Divulgação
Técnico-Científica.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo
540
- Os Conselhos Técnicos de que trata o artigo 539
têm as
seguintes atribuições:
I
- traçar diretrizes dos trabalhos dos respectivos Institutos;
II
- assistir o Diretor do respectivo instituto na tomada de
decisões,
especialmente no que se refere à
programação das atividades do Instituto:
III
- opinar sobre propostas de convênios ou ajustes com outros
órgãos oficiais
ou particulares;
IV
- opinar sobre proposta orçamentária do
respectivo Instituto, bem como sobre
sua distribuição pelas dependências do
mesmo, de acordo com a programação de
atividades e com a escala de prioridades dos projetos de pesquisa;
V
- opinar sobre qualquer proposta de alteração na
organização do respectivo
Instituto.
SEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo
541
- Aos Presidentes dos Conselhos de que trata o Capítulo
VIII compete:
I
- convocar as reuniões, estabelecendo a ordem do dia;
II
- dirigir a coordenadoria os trabalhos do respectivo Conselho.
TÍTULO
VII
Das
Disposições Finais
Artigo
542 -
O Centros referidos no inciso III do artigo 4º e nos
incisos III, IV e V do artigo 75 tem o nível
hierárquico de departamento
técnico.
Artigo
543 - Os Corpos Técnicos dos Centros de
Orientação Técnica, de
Assistência Supletiva e de Comunicação
Rural e Treinamento, da CATI,
funcionarão de acordo com os programas e projetos definidos
para esses órgãos
em decorrência de suas atribuições.
§
1.º - Os Membros dos Corpos Técnicos
subordinar-se-ão, conforme o caso, ao
responsáveis por projetos ou por programas;
§
2.º - Os responsáveis por projetos
subordinar-se-ão aos respectivos
responsáveis por programas.
Artigo
544 - O Secretário da Agricultura
adotará:
I
- as medidas necessárias implantarão,
até o dia 20 de Fevereiro de 1978, da
organização ora instituída;
II
- as providências cabíveis para a
transferência de acervo e do pessoal.
Artigo
545 - A Comissão incumbida de coordenar o projeto
Centro de
Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira será
extinta nos termos do artigo
5º do Decreto nº 5.523, de 20 de janeiro de 1975.
Artigo
546 - As atribuições das unidades
administrativas e das
autoridades de que trata este decreto poderão ser
complementadas por ato
dos dirigentes de órgãos diretamente subordinados
ao Titular da Pasta,
observadas as respectivas áreas de
atuação.
Artigo
547 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
ficando, a partir de 20 de fevereiro de 1978, revogadas as
disposições em
contrário, em especial a legislação
anterior relativa a estrutura e atribuições
das unidades administrativas da Secretaria da Agricultura.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de Fevereiro de 1978
PAULO
EGYDIO MARTINS
Paulo
da Rocha Camargo, Secretário
da Agricultura
Péricles
Eugênio da Silva Ramos,
Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria do Governo,
aos 3 de fevereiro de 1978.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.138, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura e dá providência correlatas
Retificações dos D.O. de 4 e 15-2-78
Artigo 80. -
IV. -
Onde se lê: c) Seção de Administração
Patrimonial com ..., Setor de Segurança e Limpeza e ...
Leia-se: c) Seção de Administração Patrimonial, com .... Setor de Vigilância e Limpeza e ...
Artigo 144. -
Onde se lê: III - prestar orientação ... com órgãos e autor dades ...
Leia-se- III - presta orientação .... com órgãos e autoridades ...
Artigo 145. -
V. - Onde se lê: a) elaborar estudos ... e em convênios pelos usuários;
Leia- se: a) elaborar estudos... e em convênio pelos usuários;
Artigo 160 -
Onde se lê: IX - do fornecimento, ...., de materia genético ...
Leia-se: IX - do fornecimento, ...., de material genético ...
Artigo 237 -
Onde se lê: V - realizar estudos ... de produtos imunoterépicos ...
Le a-se: V - realizar estudos ... de produtos imunoterápicos ...
Artigo 274 -
Onde se lê: II - organizar e conservar .... das secções técnicas;
Leia-se: II - organizar e conservar ... das seções técnicas;
Artigo 307 -
Onde se lê: II - assegurar o bom estado ... pertencentes ao Instittuto de Zootecnia;
Leia-se: II - assegurar o bom estado ... pertencentes ao Instituto de Zootecnia;
Artigo 318 -
Onde se lê: VI - planejar e executar visando ...
Leia-se: VI - planejar e executar experimentos visando ...
Onde se lê: .Artigo 357 - A Seção de Equipamentos, Projetos ...
Leia-se: .Artigo 358 - A Seção de Equipamentos, Projetos ...
Onde se lê: .Artigo 358 - A Seção de Manuseio e Preparo da ...
Leia-se: .Artigo 359 - A Seção de Manuseio e Preparo da ...
Onde se lê: .Artigo 359 - Á Seção de Operações Unitárias tem ...
Leia-se: .Artigo 360 - A Seção de Operações Unitárias tem ...
Artigo 390 -
Onde se lê: II - realizar os levantamentos planimátricos ...
Leia-se: II - realizar os levantamentos planimétricos ...
Artigo 461 -
Onde se lê: .Parágrafo único - As atividades ...., desde de interesse da Coordenadoria.
Leia-se: .Parágrafo único - As atividades ..., desde que de interesse da Coordenadoria.
Onde se lê: .Artigo 465 - Os Setores de Expedientes ...
Leia se: .Artigo 465 - Os Setores de Expediente ...
Artigo 466 - A Divisão de Administração ...
Onde se lê: relativas à pessoal
Leia-se: relativas a pessoal
Artigo 470 -
Onde se lê: .§ 6.º - As atribuições ... pelo Setor de Segurança e Limpeza.
Leia-se: .§ 6.º - As atribuições ... pelo Setor de Vigilância e Limpeza.
Artigo 485. -
IV -
Onde se lê: j) emitir cheques, ordens de pagamentos ...
Leia-se: j) emitir cheques, ordens de pagamento ...
Artigo 496. -
No inciso I, leia-se como segue e não como constou:
I - ao Diretor do Instituto de Economia Agricola, fixar a área
de atuação das Seções e do Setor que
compõem as Divisões Técnicas que lhe são
subordinadas,
Onde se lê: IV - ao Diretor ... sementes de cultura fiscalizadas.
Leia-se: IV - ao Diretor ... sementes de culturas fiscalizadas
Onde se lê: .Artigo 497 - Ao Dirigente da Assessoria cabe ...
Leia-se: .Artigo 497 - Ao Dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento cabe ...
Artigo 502. -
Onde se lê: .Parágrafo único - As competências previstas nos incisos II, III e IV ...
Leia-se: .Parágrafo único - As competências previstas nos incisos II, III e V ...
Artigo. 536
II -
Onde se lê: c) um representante da Assessoria de Planejamento de Assistência Técnica Integral.
Leia-se: c) um representante da Assistência Técnica de Planejamento.