DECRETO N. 11.166, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978
Altera a redação do § 3.°, do artigo 3.°, do Decreto n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, acrescentado pelo Decreto n. 10.642, de 1.º de novembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 3.°, do artigo 3.°,
do Decreto n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, acrescentado pelo
Decreto n.º 10.642, de 1.° de novembro de 1977, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.º - Anualmente, na hipótese da
dotação referida no item 1, do parágrafo
único do artigo 1.° deste decreto, apresentar saldo em 31 de
outubro de cada exercício, será a quantia excedente
destinada a complementar a distribuição a que se refere o
item 2 do mesmo dispositivo, observadas, sempre, as
limitações estabelecidas neste artigo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
de vigência do Decreto n.° 10.642, de 1.° de novembro de
1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais