DECRETO N. 11.166, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978

Altera a redação do § 3.°, do artigo 3.°, do Decreto n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, acrescentado pelo Decreto n. 10.642, de 1.º de novembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo 3.°, do artigo 3.°, do Decreto n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, acrescentado pelo Decreto n.º 10.642, de 1.° de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.º - Anualmente, na hipótese da dotação referida no item 1, do parágrafo único do artigo 1.° deste decreto, apresentar saldo em 31 de outubro de cada exercício, será a quantia excedente destinada a complementar a distribuição a que se refere o item 2 do mesmo dispositivo, observadas, sempre, as limitações estabelecidas neste artigo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.° 10.642, de 1.° de novembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de fevereiro de 1978

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais