DECRETO N. 11.167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978
Altera o artigo 1.° do
Decreto n.° 7.984, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre
consignações em folha de pagamento de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo para adaptação às
exigências do Decreto n.° 7.984, de 4 de Junho de 1976, pelas
consignatárias deveria se expirar a 4 de junho de 1977;
Considerando que a dilação por 180 dias do prazo
concedido pelo Decreto 10.112, de 12 de agosto de 1977, não foi
suficiente para que as entidades consignatárias se adaptassem
às exigências do Decreto supramencionado, notadamente com
relação as disposições da Lei Federal
n.° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e
Considerando que essa prorrogação não
afetará os objetivos principais dar normas então fixadas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias o prazo a que se refere o parágrafo 2.° do artigo
4.° do Decreto 7,460, de 22 de janeiro de 1976, com a nova
redação que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto
n.° 7.984, de 4 de junho de 1976.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais