DECRETO N. 11.379, DE 6 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de
Lançador-Chefe PS-I, referência II, da Parte Suplementar
do Quadro Especial da então Superintendência de
Àguas e Esgotos da Capital (S.A.E.C.), enquadrados como Chefe de
Seção PE-II, referência 18, pelo Decreto de 29 de
junho de 1970, publicado no Diário Oficial de 1.° de julho
de 1970, ficam retificados para Chefe de Seção
(Àguas e Esgotos) PE-II, referência 19.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias da Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de
março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais