DECRETO N. 11.379, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Os cargos de Lançador-Chefe PS-I, referência II, da Parte Suplementar do Quadro Especial da então Superintendência de Àguas e Esgotos da Capital (S.A.E.C.), enquadrados como Chefe de Seção PE-II, referência 18, pelo Decreto de 29 de junho de 1970, publicado no Diário Oficial de 1.° de julho de 1970, ficam retificados para Chefe de Seção (Àguas e Esgotos) PE-II, referência 19.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais