DECRETO N. 11.429, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDTO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado de São Paulo, 9 (nove) postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais