DECRETO N. 11.551, DE 12 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre a extensão, aos funcionários e servidores das Secretarias da Assembléia Legislativa e dos Tribunais, das disposições do Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que vem de ser instituído o Sistema de Administração de Pessoal no âmbito do Poder Executivo, em decorrência da promulgação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978;
considerando que a aplicação do aludido Sistema de Administração de Pessoal aos funcionários e servidores das Secretarias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deve resultar de formulação própria, pendendo de ultimação os estudos pertinentes à matéria;
considerando que o Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978, autorizou o pagamento aos funcionários e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, a título de adiantamento, da quantia que resultar da aplicação do percentual de 38% sobre a soma das parcelas constitutivas das correspondentes retribuições em 28 de fevereiro de 1978, até que se completem as medidas necessárias a implantação do Sistema em causa;
considerando, finalmente, que as Presidências da Assembléia Legislativa e dos Tribunais solicitaram ao Poder Executivo que se estendam aos funcionários e servidores das respectivas Secretarias as disposições do mencionado decreto,

Decreta:

Artigo 1.° - As disposições do Decreto n. 11.550. de 12 de maio de 1978, ficam extensivas aos funcionários e servidores, inclusive inativos, das Secretárias da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal, do Tribunal de Justiça Militar e do Tribunal de Contas.
Parágrafo único - Aplicar-se-á o disposto neste artigo nos meses de março a agosto de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais