DECRETO N. 11.551, DE 12 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre a
extensão, aos funcionários e servidores das Secretarias
da Assembléia Legislativa e dos Tribunais, das
disposições do Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que vem de ser instituído o Sistema de
Administração de Pessoal no âmbito do Poder
Executivo, em decorrência da promulgação da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978;
considerando que a aplicação do aludido Sistema de
Administração de Pessoal aos funcionários e
servidores das Secretarias do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário deve resultar de formulação
própria, pendendo de ultimação os estudos
pertinentes à matéria;
considerando que o Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978, autorizou
o pagamento aos funcionários e servidores civis da
Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, a
título de adiantamento, da quantia que resultar da
aplicação do percentual de 38% sobre a soma das parcelas
constitutivas das correspondentes retribuições em 28 de
fevereiro de 1978, até que se completem as medidas
necessárias a implantação do Sistema em causa;
considerando, finalmente, que as Presidências da
Assembléia Legislativa e dos Tribunais solicitaram ao Poder
Executivo que se estendam aos funcionários e servidores das
respectivas Secretarias as disposições do mencionado
decreto,
Decreta:
Artigo 1.° - As
disposições do Decreto n. 11.550. de 12 de maio de 1978,
ficam extensivas aos funcionários e servidores, inclusive
inativos, das Secretárias da Assembléia Legislativa, do
Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Alçada Civil, do
Tribunal de Alçada Criminal, do Tribunal de Justiça
Militar e do Tribunal de Contas.
Parágrafo único - Aplicar-se-á o disposto neste artigo nos meses de março a agosto de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais