DECRETO N. 11.590, DE 18 DE MAIO DE 1978

Fixa o valor da gratificação de representação atribuída a Secretários de Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a 2 (duas) vezes o valor do padrão «56-A» da Tabela I da escala de vencimentos instituída pelo artigo 63 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, revogado o Decreto n.° 6.168, de 19 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais