DECRETO N. 11.608, DE 19 DE MAIO DF 1978

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 3 (três) postos de SegundoTenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais