Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 11.720, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Acrescenta parágrafo único ao artigo 116, do Regulamento de Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente

PAOLO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei n.° 997 de 31 de maio de 1976:

Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescentado Parágrafo único ao artigo 116 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 8.468, de 8 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto n. 10.229, de 29 de agosto de 1977:
"Parágrato único - A proibição estabelecida neste artigo não abrange nenhum defensivo agrícola registrado e com uso autorizado pelo órgão compecente do Ministério da Agricultura".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais