DECRETO N. 11.732, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Cria posto de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) posto de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima,
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais