DECRETO N. 11.894, DE 12 DE JULHO DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.° 9.721. de 22 de abril de 1977, que transforma Subprocuradorias Regionais da Procuradoria Geral do Estado em Procuradorias Regionais, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 72 e 73 da Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974. no Ato Institucional n.° 8 de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Os dispositivos do Decreto n.° 9.721, de 22 de abril de 1977, a seguir enumerados, passam a ter a seguinte redação:
I - o artigo 3.°:
"Artigo 3.° - As Procuradorias Regionais de Ribeirão Preto, Sorocaba e Campinass contam, ainda, respectivamente. com as Subprocuradorias de Araraquara, Botucatu e Rio Claro, cada uma com um Setor de Acompanhamento de Processos e uma Seção de Administração".
II - o inciso VI do artigo 32:
"VI - 13 (treze) de Chefe de Seção, referência "19" destinadas às Seções de Administração":
Artigo 2.° - Fica incluído no Decreto n.° 9.721, de 22 de abril de 1977, o artigo 13-A com a seguinte redação:
"Artigo 13-A - As Seções de Administração das Subprocuradorias de Araraquara, Botucatu e Rio Claro têm as seguintes atribuições:
I - registrar a frequência mensal;
II - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de servidores;
III - informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;
IV - receber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar processos e papéis em geral:
V - controlar o andamento de processos, exceto aqueles controlados pelo Setor de Acompanhamento de Processos;
VI - informar sobre a localização de processos e papéis em geral;
VII - preparar certidões de papéis e processos em geral;
VIII - desempenhar as tarefas relativas à administração de material, zeladoria, serviços gerais de limpeza, copa. conservação, portaria e segurança das respectivas Subprocuradorias."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.° 9.721, de 22 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais