DECRETO N. 11.932, DE 25 DE JULHO DE 1978
Altera a redação do parágrafo único do artigo 6.° do Decreto nº 9.954, de 6 de julho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a redação do
parágrafo único do artigo 6.° do Decreto n.° 9
954, de 6 de julho de 1977, para os seguintes termos:
"Parágrafo único - A retribuição mensal dos
servidores referidos no "caput" deste artigo será correspondente
a 314 do valor do Padrão "33-A", da Tabela 'III da escala de
vencimentos a que se refere o artigo 64 da Lei Complementar n.°
180, de 12 de maio de 1978."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.11 da Divisão de Atos Oficiais