DECRETO N. 11.934, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispõe sôbre a aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 215 da Lei Complementar n.º 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se, no que
couber, aos integrantes do Quadro Especial instituído pelo
artigo 7.º da Lei n.º 119, de 29 de junho de 1973, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 388, de 13 de
agosto de 1974, oonstituído de cargos
funções-atividades pertencentes às extintas
Superintendência de Água e Esgotos da capital - SAEC e
Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, sob a
responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos e das
funções-atividades do Quadro Especial sob a
responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente na escala de
vencimentos e salários, bem como a amplitude e velocidade
evolutiva correspondentes, ficam estabelecidos, respectivamnte, de
conformidade com os Anexos 'I e 'II que fazem parte integrante deste
Decreto.
Artigo 3.º - Serão transformados, na forma indicada
no Anexo III que faz parte integrante deste decreto, os cargos ou
funções dos funcionários e servidores que se
encontravam na situação prevista no artigo 14 das
Disposições Transitonas da Lei Complementar n.º 180,
de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - O cargo de Encarregado de Setor
Técnico, abrangido pelas disposições da Lei
Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972. será
enquadrado de acordo com habilitação profissional do
respectivo titular, de conformidade com o Anexo IV, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 5.º - Os titulares de cargos e funções
abrangidos pelas disposições da Lei Complementar n.º
75, de 14 de dezembro de 1972, aos quais não tenha sido
atribuída, mediante decreto específico, a
gratificação de nível, terão computado,
para fins de enquadramento, quantia equivalente à referida
gratificação.
§ 1.º - O "quantun"
a ser computado para os fins deste artigo é o valor indicado no
Decreto n.º 9.548, de 2 de março de 1977, para os cargos de
mesma denominação, observado o disposto no artigo 11 da
Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, com a
redação que lhe foi dada pelo inciso V do artigo 1.º
da Lei Complementar n.º 89, de 13 de maio de 1974.
§ 2.º - O titular do
cargo de Assistente Técnico de Direção IV, ao qual
não foi atribuída, mediante decreto específico, a
gratificação de nível, instituída pela Lei
Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, terá
computado, para fins de enquadramento, o valor indicado no Anexo I do
Decreto n.º 9.663, de 5 de abril de 1977, para o cargo de mesma
denominação.
Artigo 6.º - Os prazos
fixados no § 1.º do artigo 11, §§ 2.º e
3.º do artigo 14, § 2.º do artigo 51, e nos artigos 54,
55 e 56, todos das Disposições Transitórias da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, serão
contados, para os funcionários e servidores do Quadro Especial
sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a
partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão por conta da
verba consignada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1978, revogadas as disposições gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.934, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978 aos funcionários e servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Retificação do D.O. de 26-7-78
Anexo I
Enquadramento de Cargos
Situação Nova
Denominação: Auxiliar de Relações Públicas
Em V
Onde se lê: VE-3
Leia-se: VE-2
Denominação: Auxiliar de Técnico de Administração
Em V
Onde se lê: VE-2
Leia-se: VE-3
Denominação: Escriturário
Em V
Onde se lê: VE-2
Leia-se: VE-3
Anexo IV
Enquadramento de Cargos
Situação Atual
Em denominação
Onde se lê: Encarregado de Eetor Técnico
Leia-se: Encarregado de Setor Técnico