DECRETO N. 12 017, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Fixa níveis de que trata a
Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972, para fins de
enquadramento previsto na Lei Complementar n.° 180, de 12 de e maio
de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para os fins
do enquadramento previsto na Lei Complementar n.° 180, de 12 de
maio de 1978, ficam incluidos, em 28 de fevereiro de 1978, no
Anexo I do Decreto n.° 9.548, de 2 de março de 1977, os
seguintes cargos:
Denominação
Nível I
Nível II
Cr$
Cr$
Procurador Chefe........................................................9.210,00................................. -x
Procurador Subchefe - Nível II................................... 7.890,00................................ - x
Procurador Subchefe - Nível I ................................... 2.800,00 ................................- x
Procurador do Estado ............................................... 2.800,00 ...............................- x
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais