DECRETO N. 12 017, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Fixa níveis de que trata a Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972, para fins de enquadramento previsto na Lei Complementar n.° 180, de 12 de e maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para os fins do enquadramento previsto na Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, ficam incluidos, em 28 de fevereiro de 1978, no Anexo I do Decreto n.° 9.548, de 2 de março de 1977, os seguintes cargos:
Denominação                                                                Nível I                               Nível II
                                                                                            Cr$                                     Cr$
Procurador Chefe........................................................9.210,00................................. -x
Procurador Subchefe - Nível II................................... 7.890,00................................ - x
Procurador Subchefe - Nível I ................................... 2.800,00 ................................- x
Procurador do Estado ............................................... 2.800,00 ...............................- x 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais