DECRETO N. 12.084, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Ratifica Convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal n.º 24, de 7-1-75

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar Federal n.° 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica ratificado o Convênio ICM-19-78, celebrado em Manaus, em 28 de julho de 1978, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 1978, e republicado em anexo a este decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

CONVÊNIO ICM 19-78
Acrescenta letra "S" à cláusula quarta do Convênio AE 1-70, de 15 de janeiro 1970

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4.ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM no dia 28 de julho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.° 24, de 7 de Janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte Convênio
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica acrescentada à cláusula quarta do Convênio AE 1-70, de 15 de janeiro de 1970, a letra "s", com a seguinte redação: "s - cabedal de couro (couro acabado, cortado e costurado)".
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 28 de julho de 1978
MINISTRO DA FAZENDA - Mário Henrique Simonsen
ACRE - Flora Valadares Coelho
ALAGOAS - José Maria David Azevedo
AMAZONAS - Laércio da Purificação Gonçalves
BAHIA - José de Brito Alves
CEARÁ - Francisco Assis Bezerra
DISTRITO FEDERAL - Fernando Tupinambá Valente
ESPÍRITO SANTO - Armando Duarte Rabelo
GOIÁS - Renê Pompeo de Pina
MARANHÃO - Raimundo Nonato de Carvalho
MATO GROSSO - Octávio de Oliveira
MINAS GERAIS - João Camilo Penna
PARÁ - Clovis de Almeida Mácola
PARAÍBA - Luís Alberto Moreira Coutinho
PARANÁ - Jayme Prosdócimo
PERNAMBUCO - Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
PIAUÍ - Marconi Dias Lopes
RIO DE JANEIRO - Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
RIO GRANDE DO NORTE - Arthur Nunes de Oliveira Filho
RIO GRANDE DO SUL - Jorge Babot Miranda
SANTA CATARINA - Ivan Oreste Bonato
SÃO PAULO - Murillo Macêdo
SERGIPE - Enivaldo Araújo