DECRETO N. 12.177, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio
de 1978, aos servidores do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições
legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n° 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - As disposições da Lei
Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se no que
couber aos servidores do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 2.° - O enquadramento das
funções-atividades do Quadro do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" na escala de
vencimentos, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva
correspondentes, fica estabelecido de conformidade com o Anexo 'I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.° - Serão transformados, na forma indicada
nos Anexos II e III, que fazem parte integrante deste decreto, as
funções-atividades dos servidores que se encontravam
respectivamente em uma das situações previstas nos
artigos 12 e 14 das Disposições Transitórias da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Os prazos fixados no § 1° do
artigo 11, § 1.° do artigo 12, §§ 2.°
e 3° do artigo 14, § 2.° do artigo 51, e nos artigos
54, 55 e 56, todos das Disposições Transitórias da
Lei Complementar n ° 180, de 12 de maio de 1978, serão
contados, para os servidores do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", a partir da
data da pubhcação deste decreto.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente
da Autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos do artigo
,7.° da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1978, revogadas as disposições gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais