DECRETO N. 12.239, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais
Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, 1 (um) posto de SegundoTenente PM, de conformidade com o
disposto no artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de
1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais