DECRETO N. 12.239, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) posto de SegundoTenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais