DECRETO N. 12.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

Fixa o valor da gratificação de representação aos dirigentes de autarquias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçães legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, fica fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do padrão 56-A, da Tabela III da Escala de Vencimentos instituida pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, revogado o Decreto n.° 7.522, de 5 de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira César, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais