Inclui a
função atividade que especifica nos Anexos do Decreto n.º 11.935, de 25 de julho
de 1978
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 214 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica
incluída nos Anexos II e IV do Decreto nº 11.935, de 25 de julho de 1978
atividade constante da relação anexa.
Artigo
2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO
MARTINS
Francisco
Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Milliet
de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais