DECRETO N. 12.429, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Inclui a função atividade que especifica nos Anexos do Decreto n.º 11.935, de 25 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 214 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1 - Fica incluída nos Anexos II e IV do Decreto nº 11.935, de 25 de julho de 1978 atividade constante da relação anexa.
Artigo 2- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais