DECRETO N. 12.430, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
Inclui
funções-atividades e retifica cargo nos Anexos do Decreto nº 11.934, de 25 de
julho de 1978, que aplicou as disposições do artigo 215 da Lei Complementar nº
180 de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Quadro Especial sob
a responsabilidade da Secretaria de Obras e Meio Ambiente
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam incluídas no Anexo II do Decreto nº 11.934, de 25 de julho de 1978, que
dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aos
funcionários e servidores do Quadro Especial sob a responsabilidade da
Secretaria de Obras e Meio Ambiente, as funções-atividades, conforme Anexo II.
Artigo
2.º - Fica
retificado, de conformidade com o Anexo I, que faz parte integrante deste
decreto, o enquadramento do cargo
(situação nova) levado a efeito pelo Decreto nº 11.934, de 25 de julho de 1978.
Artigo
3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO
MARTINS
Francisco
Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Melliet
de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais