DECRETO N. 12.443, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Atribui gratificação aos titulares de cargo a que se refere o Decreto n.° 11.590, de 18 de maio de 1978, nas condições que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso III do artigo 135, da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica atribuída aos titulares de cargo a que se refere o Decreto n.° 11.590, de 18 de maio de 1978, a título provisório e desde que a Secretaria da Fazenda lhes tenha aplicado as disposições do Decreto n.° 11.550, de 12 de maio de 1978, gratificação pelo exercício de função de confiança do Governador, em valor equivalente à mencionada quantia.
Parágrafo único - A vantagem de que trata este artigo é devido exclusivamente a partir da data indicada no § 2.° do artigo 1.° dp Decreto n.° 11.550, de 12 de maio de 1978, até 31 de dezembro do presente ano.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação do artigo anterior far-se-á a dedução das importâncias percebidas com fundamento no Decreto n.º 11.550, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais