Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.518, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre o enquadramento dos funcionários e servidores da Administração Centralizada, a que se refere o artigo 50 das Disposições Transitórias da lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 50 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 180 de 12 de maio de 1978, o titular de função retribuída mediante "pro-labore", nos termos do artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, que tenha sido abrangido pelo artigo 11 das Disposições Transitórias da mesma lei complementar, sem que entre a denominação da função e a dos cargos indicados no Anexo II da referida lei complementar haja correspondência, será enquadrado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, em 25 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 25 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

Retificação


Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 12.518, de 25 de outubro de 1978
A partir de Encarregado de Setor de Almoxarifado até Encarregado de Setor de Embarque, leia-se como segue e não como constou:

 

 

 

Situação Atual
Denominação: Encarregado de Setor de Vigilância
em Coeficiente de enquadramento
onde se lê: 1,4001
leia-se: 1,4061
Denominação: Encarregado de Setor de Zeladoria
em Coeficiente de enquadramento
onde se lê: 1,4001
leia-se: 1,4061
Denominação: Encarregado de Setor de Zeladoria e Portaria
em Coeficiente de enquadramento
onde se lê: 1,4001
leia-se: 1,4061