DECRETO N. 12.550, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dá nova redação ao artigo 77 do Decreto n.º 11.973, de 31 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em conformidade com o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 77 do Decreto n.° 11.973, de 31 de julho de 1978, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 77 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os seguintes Decretos: n.º 7.993, de 4 de junno de 1976; n.º 8.210 de 22 de julho de 1976; n.° 8.809, de 15 de outubro de 1976; n.° 8.997, de 11 de novembro de 1976; n.° 9 050, de 16 de novembro de 1976: n.° 9.635, de 31 de março de 1977; n.º 9.636, de 31 de março de 1977; n.° 9.831, de 26 de maio de 1977; n.° 9.832, de 26 de maio de 1977; n.° 9.978, de 12 de julho de 1977; n.° 11.000, de 23 de dezembro de 1977; e n.° 11.384, de 12 de abril de 1978».

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto n.° 11.973, de 31 de julho de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais