DECRETO N. 12.569, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Altera dispositivo do Decreto
n.º 12.221, de 4 de setembro de 1978, que dispõe sobre
reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos
prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, no município de São Paulo e
dos fornecimentos de água por atacado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no § 2.º do artigo 71 da Constituição do
Estado e para o fim previsto no artigo 3.º da Lei n.º 119, de
29 de junho de 1973.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n.º 12.221,
de 4 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 8.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a
partir de 1.º de novembro de 1978, o Decreto n.º 11.649, de
29 de maio de 1978".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de
setembro de 1978.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernandes de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.569, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Altera dispositivo do Decreto n.º 12 221. de 4 de setembro de 1978, que dispõe sobre reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, no município de São Paulo e dos fornecimentos de água por atacado
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978 PAULO EGYDIO MARTINS
onde se lê: Francisco Henrique Fernandes de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
leia-se: Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretãrio de Obras e do Meio Ambien.