DECRETO N. 12.570, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Altera dispositivo do Decreto n.º 12.222, de 4 de setembro de 1978, que dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nas áreas, de atuação da extinta SBS

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 2.º do artigo 71 da Constituição do Estado e para o fim previsto no artigo 3.º da Lei n.º 119, de 29 de junho de 1973. 

Decreta: 

Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 12.222, de 4 de setembro da 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir de 1.º de novembro de 1978, o Decreto n.º 11.650, de 29 de maio de 1978".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernandes de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.570, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Altera dispositivo do Decreto 12 222, de 4 de setembro de 1978, que dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -, nas áreas de atuação da extinta SBS

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: «Artigo 8.º - ...
leia se: «Artigo 4.º - ...
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
onde se lê: Francisco Henrique Fernandes de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
leia-se: Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente