DECRETO N. 12.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre enquadramento
de funções dos servidores admitidos, a título
precário, a que se refere o artigo 18 das
Disposições Transitórias da Lei Complementar
n.º 180, de 12 maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 18 das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de
1978, as funções dos servidores admitidos, a título
precário, abrangidos pelos §§ 1.º e 2.º do
artigo 1.º das Disposições Transitórias da
Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974, serão enquadradas
de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior.
Roberto Cerqueira Cesar,Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais