DECRETO N. 12.661, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Políciais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 02 (dois) Postos de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n.º 866 de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais