DECRETO N. 12.905, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

Estabelece que a Gratificação de Natal, referente ao exercício de 1978, será paga na proporção de 5/12 (cinco doze avos), nos termos do parágrafo único do artigo 123 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista que, desta forma, o total a ser pago no corrente exercício aos funcionários e servidores abrangidos pela referida lei complementar é de 5/12 (cinco doze avos) de um salário mensal e
Tendo em vista, finalmente, o empenho da Administração em evitar que os valores de determinadas parcelas sejam pagos a menor por falta dos necessários dados históricos - que remontariam a dezembro de 1977, quando ainda não estava em vigor a Gratificação de Natal,

Decreta:

Artigo 1.° - Excepcionalmente, no exercício de 1978, a Gratificação de Natal relativa às rubricas de pagamento referidas no parágrafo único do artigo 123 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, será paga na proporção de 5/12 (cinco doze avos) da média mensal do total percebido pelos funcionários e servidores, aos respectivos títulos, nos meses de agosto a novembro de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Nelson de Abreu Mader, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Admimstração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Afranio de Oliveira, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais