DECRETO N. 13.201, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Atribui competência ao Secretário dos Negócios Metropolitanos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com base no artigo 34, XXV da Constituição de
Estado de São Paulo e ainda,
Considerando o estabelecido no Artigo 3.°, V da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974;
Considerando o disposto no Artigo 2.°, II, letra «e» do
Decreto n. 10.951, de 13 de dezembro de 1977 e, Considerando o previsto
na Lei n. 1.492, de 13 de dezembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida ao Secretário dos
Negócios Metropolitanos a competência para
fixação de tarifa e de normas gerais para a
execução pela Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S.A. - EMTUSP da política
tarifária, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Grande
São Paulo - CODEGRAN, no que se refere aos serviços
compreendidos no Sistema Metropolitano de Transportes Públicos
de Passageiros na Região Metropolitana de São Paulo, de
que trata a Lei n.° 1 492, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais