DECRETO N. 13.201, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Atribui competência ao Secretário dos Negócios Metropolitanos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 34, XXV da Constituição de Estado de São Paulo e ainda, 
Considerando o estabelecido no Artigo 3.°, V da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974;
Considerando o disposto no Artigo 2.°, II, letra «e» do Decreto n. 10.951, de 13 de dezembro de 1977 e, Considerando o previsto na Lei n. 1.492, de 13 de dezembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida ao Secretário dos Negócios Metropolitanos a competência para fixação de tarifa e de normas gerais para a execução pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTUSP da política tarifária, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN, no que se refere aos serviços compreendidos no Sistema Metropolitano de Transportes Públicos de Passageiros na Região Metropolitana de São Paulo, de que trata a Lei n.° 1 492, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979. 
PAULO EGYDIO MARTINS 
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais