DECRETO N. 13.251, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979

Retifica função-atividade no Anexo II do Decreto n.º 12.092, de 14 de agosto de1978, que aplicou as disposições do artigo 214 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da SUDELPA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado de conformidade com o Anexo II, do Decreto n.º 12.092, de 14 de agosto de 1978, que dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a função-atividade, conforme Anexo II.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais