DECRETO N. 13.283, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n.º 9.954, de 6 de julho de 1977 e dá outras providências 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º
- O parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n. 9.954, de 6 de julho de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A retribuição mensal dos respectivos referidos no "caput" deste artigo será correspondete a 3/4 do valor do padrão inicial da classe de Professor I, em Jornada Parcial de Trabalho Docente".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 1978, ficando revogado o Decreto n. 11.932, de 25 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Fernando Miliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.283, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n.º 9.954, de 6 de julho de 1977 e dá outras providências

Retificação
Palácio dos Bandeirantes,.....................................
PAULO EGYDIO MARTINS
onde se lê:
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Fernando Miliet de Oliveira, Secretário da Administração
leia-se:
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração.