DECRETO N. 13.325, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Reorganiza o
Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da
Segurança Pública e dá providências
correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Disposição Preliminar
Artigo 1.° - O Departamento Estadual de Trânsito
(DETRAN), órgão executivo integrante do Sistema Nacional
de Trânsito, com jurisdição no território do
Estado de São Paulo, subordinado diretamente ao
Secretário da Segurança Pública, fica reorganizado
nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Da Estrutura e das Relacões Hierárquicas
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 2.° - O Departamento Estadual de Trânsito tem a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria;
II - Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;
III - Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;
IV - Divisão de Educação de Trânsito;
V - Divisão de Controle do Interior;
VI - Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;
VII - Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito;
VIII - Delegacia Especializada em Acidentos de Trânsito;
IX - Divisão de Administração.
Parágrafo único - Junto ao Departamento Estadual
de Trãnsito funcionam, ainda, Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARIs).
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Artigo 3.° - A Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito compreende:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência Jurídica;
III - Seção de Expediente.
Artigo 4.° - A Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Expedição e Renovação de Habilitação, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Habilitação Inicial;
c) Seção de Renovação de Habilitação;
d) Seção de Marcação de Exames,
e) Seção de Registro e Controle de Prontuários, com Setor de Carteiras Apreendidas e Cassadas;
f) Setor de Carteiras Internacionais e Especiais.
III - Serviço Médico com:
a) Diretoria;
b) Equipe Médica;
c) Equipe Psicotécnica.
IV - Equipe Técnica de Realização de Exames Teóricos;
V - Equipe Técnica de Realização de Exames Práticos;
VI - Seção de Auto-Escolas;
VII - Seção de Arquivo e informações;
VIII - Seção de Expediente.
Artigo 5.° - A Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Registro;
III - Seção de Controle de Multas;
IV - Seção de Vistoria e Lacração, com 2 (dois) Setores de Vistoria e Lacração;
V - Seção de Controle de Licenciamento, com Setor de Matrículas;
VI - Seção de Arquivo e Informações, com Setor de Cadastro de Índices de Motor e Chassis;
VII - Seção de Expediente.
Artigo 6.° - A Divisão de Educação de Trânsito compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Planejamento de Cursos e Campanhas Educativas;
III - 5 (cinco) Equipes Técnicas de Operações em Educação de Trânsito;
IV - Setor "Cidade Mirim";
V - Seção de Expediente.
Artigo 7.° - A Divisão de Controle do Interior compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Engenharia de Tráfego, com;
a) Diretoria;
b) 2 (duas) Equipes de Planejamento de Tráfego contando, cada uma, com 1 (um) Setor de Desenho;
c) Equipe Técnica de Informações de Tráfego d) Seção de Sinalização.
III - Serviço de Controle, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle de Multas, Licenciamentos e Habilitações;
c) Seção de Distribuição e Controle de Impressos Especiais.
IV - Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN);
V - Seção de Expediente.
Parágrafo único - Junto a cada
Circunscrição Regional de Trânsito funciona uma
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Artigo 8.° - A Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores compreende:
I - Diretoria;
II - Unidade de Telecomunicações;
III - Unidade de Fiscalização;
IV - Unidade de Controle de Apreensão e Liberação de Veículos e Documentos;
V - Unidade de Controle e Fiscalização de Pátios;
VI - Unidade de Expediente.
Artigo 9.° - A Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito compreende:
I - Assistencia Policial;
II - 2 (duas) Equipes de Correição;
III - Cartório;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 10 - A Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito compreende:
I - Assistência Policial;
II - Cartorio;
III - Equipe de Apoio;
IV - 6 (seis) Equipes Básicas de Operações;
V - Seção Técnica de Criminalística;
VI - Seção de Expediente.
Artigo 11 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa.
III - Seção de Pessoal, com:
a) Setor de Cadastro;
b) Setor de Frequência.
IV - Seção de Material e Patrimônio, com:
a) Setor de Suprimento;
b) Setor de Administração Patrimonial.
V - Seção de Transportes, com Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Arquivo;
VII - Seção de Atividades Complementares;
VIII - Setor de Informações ao Público;
IX - Seção de Expediente.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 12 - Ao Departamento Estadual de Trânsito cabe:
I - planejar, executar e controlar os serviços de:
a) engenharia de tráfego;
b) registro de licenciamento de veículos;
c) habilitação de condutores;
d) fiscalização e policiamento de trânsito;
e) segurança e prevenção de acidentes;
f) exames médico e psicotécnico necessários à habilitação de condutores;
g) aprendizagem para conduzir;
h) cursos e campanhas educativas de trânsito;
i) investigação e apuração de delitos e
contravenções de trânsito de autoria desconhecida.
II - quanto ao sistema de processamento de
arrecadação de multas por infração a
legislação de trânsito:
a) atender o público através do Sistema de Teleprocessamento;
b) manter em arquivo, à disposição dos
infratores,cópias dos documentos a eles remetidos, para fins de
controle e recolhimento.
III - receber dos órgãos públicos federais,
estaduais, municipais e autárquicos as multas impostas aos
servidores que, na condução de veículos
pertencentes ao serviço público, hajam cometido
infrações;
IV - elaborar as estatisticas de trânsito no âmbito de sua jurisdição;
V - estabelecer modelos de livros de registro de movimento de
entrada e saída de veículos de estabelecimento onde se
executarem reforma ou recuperação, compra, venda ou
desmontagem de veicuios, usados ou não;
VI - estabelecer modelos de livros de registro de uso de placas de «experiência» e «fabricante».
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste
artigo, os serviços referidos nas alíneas «a» e
«d» do inciso I, em relação ao Município de
São Paulo, e aqueles Municípios que vierem a assumir os encargos
dos serviços de trânsito, nos termos da legislação
vigente.
SEÇÃO II
Da Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 13 - A Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica:
a) instruir processos e preparar atos de competência do Diretor do Departamento;
b) elaborar estudos técnicos solicitados pelo Diretor do Departamento;
c) assistir o Diretor do Departamento na formulação e controle de programas;
d) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
1. assistir os dirigentes
das unidades do DETRAN nos assuntos relacionados com o Sistema de
Administração de Pessoal;
2. atuar sempre em
integração com o órgão setorial da
Secretaria a Segurança Pública, devendo, em sua
área de atuação colaborar com esse
órgão quando solicitado ou apresentando, por sua
própria iniciativa estudos, subquestões ou problemas, no
interesse da melhoria do Sistema; observar e fazer obtidas as
diretrizes e normas dele emanadas, atender ou providenciar o atendidas
as solicitações desse órgão; mantê-lo
permanentemente informado sobre p| o dos recursos humanos; desenvolver
outras atividades que se caracterização como apoio
técnico ao planejamento, controle, execução e
avaliação das qualidade próprias do Sistema;
3. atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos propostas que lhe forem encaminhados;
4. zelar pela adequada
instrução dos processos que devam ser subvidos á
apreciação de outros órgãos,
providenciando, quando for o caso a complementação de
dados pelos órgãos ou autoridades competentes.
e) realizar estudos e elaborar normas referentes á
racionalização de serviços e procedimentos das
unidades do DETRAN;
f) prestar orientação técnica as unidades do DETRAN;
g) estabelecer e controlar programas de informação,
orientação e esclarecimento ao público
usuário dos serviços do DETRAN;
h) manter contato com os meios de divulgação sobre a
veiculação de informações relativas ao
DETRAN.
II - por meio da Assistência Jurídica, prestar
assistência às unidades do DETRAN nas questões
relativas a legislação de trânsito;
III - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis:
b) preparar o expediente da unidade a que se subordina;
c) manter arquivo da correspondência recebida e das cópias
dos documentos preparados pela unidade a que se subordina;
d) acompanhar e prestar informações sobre o andamento de
processos e papéis no âmbito da unidade a que se
subordina.
SEÇÃO III
Da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos
Artigo 14 - A Divisão de Habilitação de
Condutores de Veículos cabe prestar os serviços relativos
à habilitação de condutores de Veículos
cabe controle dos cursos de aprendizagem.
Artigo 15 - O Serviço de Expedição e
Renovação de Habilitação tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção de Habilitação
Inicial, executar os serviços administrativos relativos à
expedição da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e da Autorização para
Conduzir;
II - por meio da Seção de Renovação
de Habilitação executar os serviços
administrativos de renovação da Carteira Nacional de
Habilitação;
III - por meio da Seção de Marcação de Exames:
a) executar os serviços administrativos preliminares à
realização dos exames teóricos e práticos;
b) elaborar o controle administrativo dos exames efetuados enviando-o
à Seção de Arquivo e Informações;
IV - por meio da Seção de Registro e Controle de Prontuários:
a) registrar e manter sob seu controle os Prontuários Gerais de Usuários (P.G.U.);
b) expedir cópia de P.G.U. quando solicitada por autoridade competente;
c) registrar as Carteiras Nacionais de Habilitação
expedidas por outras repartições, nos casos de
mudança de domicílio para a cidade de São Paulo;
d) solicitar às repartições de trânsito
expedidoras de Carteiras Nacionais de Habilitação,
citadas na alínea anterior, cópias dos Prontuários
Gerais dos Usuários;
e) prestar informações ao público e as autoridades competentes sobre o registro de prontuários;
V - por meio do Setor de Carteiras Apreendidas e Cassadas:
a) registrar e controlar as Carteiras Nacionais de
Habilitação apreendidas e cassadas ou na iminência
de apreensão e cassação;
b) preparar os expedientes administrativos referentes a ocorrências de apreensão ou cassação;
VI - por meio do Setor de Carteiras Internacionais e Especiais,
executar os serviços administrativos relativos à
expedição da Carteira Nacional de
Habilitação para estrangeiros e da
Autorização para Estrangeiro Conduzir.
Artigo 16 - O Serviço Médico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica:
a) realizar os exames de sanidade física e mental
necessárias à habilitação inicial e os
necessários à renovação da
habilitação de condutores;
b) realizar os exames de sanidade física e mental nos condutores
condenados por acidentes de trânsito ou nos envolvidos em
acidentes graves, conforme o disposto no Artigo 77 do Código
Nacional de Trânsito;
c) opinar nos processos de credenciamento;
d) supervisionar as atividades das entidades médicas credenciadas;
e) desenvolver pesquisas no seu campo de atuação.
II - por meio da Equipe Psicotécnica:
a) realizar os
exames psicotécnicos, observando a legislação
pertinente;
b) opinar nos processos de credenciamento;
c) supervisionar as atividades das entidades credenciadas;
d) desenvolver pesquisas no seu campo de atuação.
Artigo 17 - As Equipes Técnicas de
Realização de Exames Teóricos e Práticos
têm as seguintes atribuições:
I - elaborar e aplicar provas teóricas e práticas para habilitação de condutores de veículos;
II - avaliar os candidatos submetidos as provas teóricas e práticas;
III - encaminhar os resultados para a Seção de
Marcação de Exames, Seção de
Habilitação Inicial e Seção de
Auto-Escolas.
Artigo 18 - A Seção de Auto-Escolas tem as seguintes atribuições:
I - registrar as Auto-Escolas;
II - expedir e controlar os alvarás de funcionamento das Auto-Escolas;
III - expedir e controlar os certificados de habilitação para diretores e instrutores das Auto-Escolas;
IV - manter cadastro atualizado das Auto-Escolas e de seus diretores e instrutores;
V - supervisionar e controlar as atividades das Auto-Escolas;
VI - controlar as estatísticas dos resultados das provas
aplicadas pelas Equipes Técnicas de Realização de
Exames Teóricos e Práticos, para fins de
aplicação das penalidades previstas.
Artigo 19 - A Seção de Arquivo e Informações tem as seguintes atribuições:
I - organizar, manter e controlar o sistema de informações da Divisão;
II - elaborar estatísticas de controle das atividades;
III - fornecer informações atualizadas;
IV - arquivar documentos e processos da Divisão.
Artigo 20 - A Seção de Expediente tem por
atribuição, no êmbito da Divisão, executar
os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos
Artigo 21 - A Divisão de Registro e Licenciamento de
Veículos cabe registrar e licenciar veículos automotores e os
serviços relativos ao controle de multas.
Artigo 22 - A Seção de Registro tem as seguintes atribuições:
I - conferir a documentação exigida para a expedição do Certificado de Registro de Veículo;
II - registrar os veículos;
III - expedir os Certificados de Registro de Veículos;
IV - organizar e manter cadastro de veículos registrados na Divisão;
V - atender às solicitações feitas por autoridades competentes;
VI - encaminhar os processos de expedição de
Certificados de Registro de Veículos para a Seção
de Arquivo e Informações.
Artigo 23 - A Seção de Controle de Multas tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro de multas para consulta do público;
II - manter e controlar cadastro de multas não recolhidas de exercícios anteriores;
III - expedir certidões negativas de multas;
IV - informar aos interessados os resultados dos recursos encaminhados às JARIS;
V - prestar informações referentes a existência ou não de multas.
Artigo 24 - A Seção de Vistoria e Lacração tem as seguintes atribuições:
I - efetuar a vistoria do número do chassi e do motor de
veículos automotores procedentes de outros Municípios e
Estados;
II - por meio dos Setores de Vistoria e Lacração:
a) efetuar a conferência da documentação de veículos automotores, para emplacamento e licenciamento;
b) efetuar a vistoria de veículos automotores, para emplacamento e licenciamento;
c) efetuar o emplacamento e a lacração de veículos automotores.
Artigo 25 - A Seção de Controle de Licenciamento tem as seguintes atribuição:
I - controlar e registrar o número do chassi e do motor dos veículos;
II - controlar a distribuição, a
classificação e a eliminação das placas e
plaquetas para os veículos automotores;
III - expedir e controlar as licenças especiais de saída para veículos automotores;
IV - controlar e manter cadastro de placas de «experiência» e de «fabricante»;
V - confrontar, quando solicitado, o número do chassi e
do motor de veículos registrados em outras unidades com os
registros existentes no DETRAN;
VI - controlar o volume de placas e plaquetas em estoque e providenciar as reposições;
VII - por meio do Setor de Matrículas:
a) manter cadastro das firmas de transporte coletivo e de cargas;
b) expedir e renovar matriculas para fins previdenciários a motoristas assalariados ou autônomos;
c) manter cadastro de matriculas expedidas.
Artigo 26 - A Seção de Arquivo e Informações tem as seguintes atribuições:
I - organizar, manter e controlar o sistema de informações da Divisão;
II - elaborar estatísticas de controle das atividades;
III - manter e controlar o cadastro de numeradores de placas de veículos registrados;
IV - manter e controlar o cadastro geral de veículos;
V - arquivar os processos de expedição dos Certificados de Registro de veículos;
VI - manter e controlar cadastro de placas reservadas às autoridades policiais e judiciárias;
VII - por meio do Setor de Cadastro de Indices de Motor e
Chassi:
a) manter e controlar o cadastro de veículos baseado nos
indices de chassi e motor;
b) prestar informações sobre os dados do cadastro as autoridades competentes.
Artigo 27 - A Seção de Expediente tem por
atribuição, no âmbito da Divisaã, executar
os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO V
Da Divisão de Educação de Trânsito
Artigo 28 - A Divisão de Educação de
Trânsito cabe prestar os serviços relativos a cursos,
programas e campanhas educativas de trânsito.
Artigo 29 - A Equipe Técnica de Planejamento de Cursos e Campanhas Educativas tem as seguintes atribuições:
I - elaborar programas e projetos de cursos de educação de trânsito e campanhas educativas;
II - controlar os cursos e campanhas educativas de trânsito realizados pelo DETRAN ou por outras entidades;
III - analisar os indices de ocorrências de trânsito;
IV - promover ações educativas visando a diminuição dos acidentes de trânsito;
V - desenvolver pesquisas no seu campo de atuação;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre o
resultado das pesquisas, projetos e campanhas educativas de
trânsito efetuadas.
Artigo 30 - As Equipes Técnicas de
Operações em Educação de Trânsito tem
as seguintes atribuições:
I - desenvolver e aplicar os programas, campanhas e cursos de educação de trânsito;
II - promover a integração de estabelecimentos de
ensino, empresas, associações e outras entidades aos
programas de educação de trânsito;
III - avaliar os programas e cursos desenvolvidos;
IV - elaborar relatórios periódicos de suas atividades.
Artigo 31 - O Setor «Cidade Mirim» tem as seguintes atribuições:
I -
receber escolares de instituições de ensino ou correlatas
para a instrução básica de trânsito;
II - aplicar os cursos programados pela Equipe Técnica de
Planejamento de Cursos e Campanhas Educativas para o Setor
«Cidade Mirim»;
III - elaborar relatórios periódicos de avaliação dos cursos desenvolvidos.
Artigo 32 - A Seção de Expediente tem por
atribuição, no âmbito da Divisão, executar
os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO VI
Da Divisão de Controle do Interior
Artigo 33 - A Divisão de Controle do Interior cabe
prestar os serviços de engenharia de tráfego, registro e
licenciamento de veículos e os de habilitação de
condutores nos municípios do interior do Estado de São
Paulo.
Artigo 34 - O Serviço de Engenharia de Tráfego tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes de Planejamento de Tráfego:
a) programar as atividades relativas à Engenharia de Tráfego em suas áreas de atuação;
b) estabelecer os critérios de prioridade no atendimento da
elaboração e implantação de planos de
trânsito nas cidades do Interior;
c) planejar os serviços de sinalização nas
áreas de segurança e nas areas internas das unidades da
Administração Pública;
d) coordenar os trabalhos realizados pela Seção de Sinalização.
II - por meio dos Setores de Desenho, subordinados às Equipes de Planejamento de Tráfego:
a) realizar os serviços de desenho, relativos as equipes a que são subordinados;
b) executar outros serviços de desenho solicitados pelas
Divisões do Departamento e pelas Circunscrições
Regionais de Trânsito.
III - por meio da Equipe Técnica de Informações de Tráfego:
a) coletar dados referentes a acidentes de trânsito;
b) coletar dados sobre trânsito em geral, de interesse do Departamento;
c) analisar os dados coletados e elaborar quadros estatísticos
para o estabelecimento das diretrizes gerais do Departamento;
d) diagnosticar acidentes e suas prováveis causas, fornecendo os
resultados obtidos a Divisão de Educação de
Trânsito;
e) fornecer quadros estatisticos as autoridades competentes.
IV - por meio da Seção de Sinalização:
a) executar os projetos de sinalização nos municípios do interior do Estado;
b) executar a sinalização das áreas de segurança;
c) executar a sinalização de pátios ou
áreas internas das unidades da Administração
Pública.
Artigo 35 - O Serviço de Controle tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Controle de Multas, Licenciamentos e Habilitações:
a) distribuir e controlar talonários de multas;
b) receber e encaminhar para processamento os autos de infração;
c) encaminhar às Circunscrições Regionais de
Trânsito os autos de infração devolvidos com erros
pelo processamento de dados, para correção;
d) receber guias de multas pagas e providenciar baixa no cadastro;
e) encaminhar as Circunscrições Regionais de Trânsito as listagens de multas não recolhidas;
f) arquivar e manter atualizado o registro de multas relativas a
veículos do Estado de São Paulo autuados em outros
Estados;
g) receber, para fins de controle, demonstrativos de documentos
expedidos referentes a registro e licenciamento de veículos e
habilitação de condutores;
h) registrar e distribuir as séries numéricas de placas
para veículos automotores do interior do Estado de São
Paulo;
i) manter cadastro de Auto-Escolas instaladas no interior do Estado de São Paulo;
j) prestar informações às autoridades competentes.
II - por meio da Seção de Distribuição e Controle de Impressos Especiais:
a) distribuir impressos especiais de trânsito as Circunscrições Regionais de Trânsito;
b) receber, conferir e arquivar os processos de prestação
de contas das Circunscrições Regionais de Trânsito,
relativos aos impressos especiais;
c) elaborar demonstrativos e mapas de controle de
distribuição e utilização de impressos
especiais de trânsito.
Artigo 36 - As Circunscrições Regionais de Trânsito tem as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II - expedir documentos de habilitação para conduzir;
III - implantar sinalização;
IV - expedir Certificado de Registro de Veículos Automotores:
V - fazer estatisticas de trânsito.
Artigo 37 - Seção de Expediente tem por
atribuição, no âmbito da Divisão, executar
os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO VII
Da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
Artigo 38 - A Divisão de Controle e
Fiscalização de Veículos e Condutores cabe
executar a fiscalização de trânsito, o controle de
apreensão e liberação de veículos e documentos e
manter os serviços relativos ao sistema de
informações entre as unidades operacionais.
Artigo 39 - A Unidade de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
I - manter o sistema de informações entre as unidades operacionais da Divisão;
II - acionar as unidades operacionais por determinação das autoridades competentes;
III - zelar pela correta utilização dos equipamentos da unidade;
IV - providenciar a manutenção dos equipamentos de telecomunicações.
Artigo 40 - A Unidade de Fiscalização tem as seguintes atribuições:
I - exercer a fiscalização de trânsito em conformidade com a legislação vigente;
II - fiscalizar a documentação de veículos e condutores;
III - executar a fiscalização dos níveis de fumaça e ruído dos veículos;
IV - efetuar operações extraordinárias de
fiscalização sempre que acionada por autoridade
competente;
V - vistoriar veículos de transporte de escolares e de numerário;
VI - aplicar as penalidades por infração a legislação de trânsito;
VII - buscar e apreender veículos por ordem judicial.
Artigo 41 - A Unidade de Controle de Apreensão e
Liberação de Veículos e Documentos tem as
seguintes atribuições:
I - recolher e guardar veículos e documentos apreendidos;
II - recolher e guardar veículos que se encontram à disposição de autoridade judicial;
III - registrar os documentos e veículos recolhidos;
IV - encaminhar documentos para a Corregedoria do Departamento
Estadual de Trânsito nos casos previstos na
legislação;
V - liberar veículos e documentos por determinação de autoridade competente;
VI - relacionar e separar veículos para leilão por determinação de autoridade competente.
Artigo 42 - A Unidade de Controle e Fiscalização de Pátios tem as seguintes atribuições:
I - recolher, guardar e controlar os veículos nos pátios;
II - relacionar o estado dos veículos recolhidos nos pátios;
III - entregar o veículo ao proprietário quando liberado.
Artigo 43 - A Unidade de Expediente tem por
atribuição, no âmbito da Divisão, executar
os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO VIII
Da Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 44 - À Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito cabe:
I - realizar correições nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito;
II - fiscalizar as atividades de despachantes e de outras
pessoas físicas ou jurídicas, desenvolvidas nas unidades
do Departamento Estadual de Trânsito ou em seu campo de
atuação;
III - dar conhecimento as autoridades competentes das infrações apuradas.
Artigo 45 - A Assistência Policial tem as seguintes atribuições:
I - assistir o dirigente da Corregedoria do Departamento
Estadual de Trânsito no desempenho de suas
atribuições;
II - orientar e acompanhar diligências, correições e demais atividades das unidades da Corregedoria;
III - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
Artigo 46 - As Equipes de Correição têm as seguintes atribuições:
I - verificar, sistemática ou eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas pelas unidades do DETRAN;
II - apurar denúncias de irregularidades
atribuídas a funcionários ou servidores do DETRAN ou ao
público em geral, ocorridas no interior de suas
dependências ou em seu campo de atuação;
III - manter no recinto do Departamento um sistema de vigilância preventivo.
Artigo 47 - O Cartório tem as seguintes atribuições:
I - receber e registrar em livro próprio as queixas
verbais ou escritas, referentes a irregularidades ou ilícitos
pertinentes ao campo de atuação do DETRAN;
II - prestar informações referentes as queixas registradas.
Artigo 48 - A Seção de Expediente tem por
atribuição no âmbito da Corregedoria, executar os
serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO IX
Da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito
Artigo 49 - À Delegacia Especializada em Acidentes de
Trânsito cabe a condução de
investigações visando apurar delitos e
contravenções de trânsito de autoria desconhecida.
Artigo 50 - A Assistência Policial tem as seguintes atribuições:
I - assistir a autoridade titular da Delegacia Especializada em
Acidentes de Trânsito no desempenho de suas
atribuições;
II - orientar e acompanhar as investigações, diligências e demais atividades das unidades da Delegacia;
III - opinar sobre assuntos que Ihe forem encaminhados.
Artigo 51 - O Cartório tem as seguintes atribuições:
I - receber e registrar o movimento das Equipes Básicas de Operações e da Equipe de Apoio;
II - elaborar os processos de Rito Sumário nos casos já esclarecidos;
III - organizar e manter os registros da Delegacia;
IV - organizar e manter os fichários e arquivos técnicos;
V - encaminhar às autoridades competentes os inquéritos e processos instaurados;
VI - expedir, segundo orientação do Delegado
Titular, certidões requeridas pelo público e autoridades
competentes.
Artigo 52 - A Equipe de Apoio tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução das atividades das Equipes Básicas de Operações;
II - substituir as Equipes Básicas de
Operações no atendimento de ocorrências, sempre que
necessário.
Artigo 53 - As Equipes Básicas de Operações têm as seguintes atribuições:
I - atender as ocorrências referentes a delitos e contravenções de trânsito de autoria desconhecida;
II - providenciar a realização de perícias técnicas e médico-legais quando necessário;
III - realizar as investigações que se fizerem
necessárias para a apuração das ocorrências
atendidas;
IV - elaborar relatórios das ocorrências investigadas;
V - encaminhar as autoridades competentes relatórios das ocorrências, dentro dos prazos legais.
Artigo 54 - A Seção Técnica de Criminalística tem as seguintes atribuições:
I - analisar o material encaminhado pelas Equipes Básicas de Operações e pela Equipe de Apoio;
II - elaborar relatórios e laudos relativos às análises realizadas.
Artigo 55 - A Seção de Expediente tem por
atribuição, no âmbito da Delegacia Especializada em
Acidentes de Trânsito, executar os serviços relacionados
no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO X
Da Divisão de Administração
Artigo 56 - A Divisão de Administração cabe
prestar serviços ao Departamento Estadual de Trânsito nas
áreas de pessoal, material e patrimônio finanças e
orçamento, transportes internos motorizados e
comunicações administrativas.
Artigo 57 - O Serviço de Finanças, tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a elaboração e
execução orçamentária, atendendo aquelas
baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação da proposta
orçamentária com base naquela elaborada pela unidade de
despesa;
c) elaborar a proposta orçamentária;
d) analisar a proposta orçamentária elaborada pela unidade de despesa;
e) processar a distribuição das dotações da
unidade orçamentária para a unidade de despesa;
f) manter os registros necessários à apuração de custos;
g) analisar os custos da unidade de despesa e atender as
solicitações dos órgãos centrais sobre a
matéria;
h) controlar a execução
orçamentaria segundo as normas estabelecidas
II - por meio da
Seção de Despesa:
a) propor normas relativas a programação financeira;
b) elaborar a programação financeira da unidade de despesa e da unidade orçamentária;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender as requisições de recursos financeiros;
f) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos;
h) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
i) manter registros necessários á
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados;
j) analisar a execução financeira da unidade de despesa.
Artigo 58 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente de pessoal:
a) elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para
fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado
em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo
órgão central do Sistema;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos
á sua alteração, suspensão e
rescisão;
c) preparar os expedientes relativos à posse:
d) centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os
expedientes relativos a promoção, acesso e
evolução funcional de funcionários e servidores;
e) preparar atos relativos à vida funcional dos
funcionários e servidores, inclusive os relativos á
concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alterações de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g) preparar e expedir formulários ás
instituições de previdência social competentes, bem
como outros exigidos pela legislação pertinente;
h) providenciar matrículas na instituição de
previdência social competente, bem como emissão de
documentos de registro pertinentes aos servidores e aos seus
dependentes;
i) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas
as anotações necessárias, relativas à vida
profissional do servidor, admitido nos termos da
legislação trabalhista;
j) expedir guias para exames de saúde;
l) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores.
II - por meio do Setor de Cadastro:
a) manter atualizado o cadastro de cargos e funções,
procedendo às anotações decorrentes de:
fixação extinção e relotação
de postos de trabalho; criação; alteração
ou extinção de cargos e funções-atividades;
provimento ou vacância de cargos; preenchimento ou vacância
de funções-atividades; concessão do "pro-labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10
de julho de 1968; transferência de cargos e
funções-atividades; alterações funcionais
dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b) exercer controle, sobre o atendimento dos requisitos fixados para o
provimento de cargos e o preenchimento de
funções-atividades cadastrados;
c) manter registros atualizados com relação aos membros
dos Órgãos colegiados; aos afastamentos e às
licenças de funcionários e servidores; ao pessoal
considerado excedente nas unidades em que prestarem serviços;
d) manter atualizado o cadastro funcional e o prontuário dos funcionários e servidores;
e) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
f) controlar os prazos para início de exercício dos funcioinários e servidores;
g) registrar os atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores.
III - por meio do Setor de Frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência dos funcionários e servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e
expedir as respectivas certidões de liquidação de
tempo de serviço.
Artigo 59 - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I - em relação à administração de material:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para
orientar a elaboração do orçamento programa:
c) fixar níveis de estoque;
d) programar aquisições e requisições;
e) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
f) preparar os expedientes, inclusive elaborar os contratos referentes às aquisições de materiais e ás
prestações de serviços.
II - por meio do Setor de Suprimento:
a) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao
órgão central, controlando sua qualidade e quantidade;
b) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizado os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
e) manter registro dos estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
f) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de estoque;
g) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, encaminhando-a ao superior imediato;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar ao órgão responsável pela
aquisição e ao Órgão requesitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) elaborar balancetes mensais e inventários físicos e de valores dos materiais estocados.
III - por meio do Setor de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis observando a legislação específica;
d) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
e) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
g) verificar, periodicamente, o estado de conservação e de uso dos bens móveis e imóveis;
h) requisitar à Seção de Atividades Complementares
os serviços de conservação e
manutenção dos bens e instalações que o
exigirem;
i) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 60 - A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - manter o registro dos veículos segundo a
classificação em grupos, prevista na
legislação específica;
II - elaborar estudos sobre:
a) alteração das quantidades fixadas;
b) programações anuais de renovação;
c) conveniência de aquisições para
complementação da frota ou substituição de
veículos;
d) conveniência da locação de veículos ou da
utilização, no serviço público, de
veículos pertencentes a funcionários ou servidores;
e) distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelo usuário;
f) criação, extinção,
instalação e fusão de postos de serviço e
oficinas;
g) utilização adequada, guarda e
conservação de veículos oficiais e, se for o caso,
em convênio;
h) conveniência de seguro geral;
i) conveniência de recebimento de veículos mediante convênio.
III - instruir processos relativos á
autorização para funcionário ou servidor
legalmente habilitado, dirigir veículos oficiais, bem como para
funcionário ou servidor usar veículo de sua propriedade,
em serviço público, ou mediante retribuição
pecuniária;
IV - manter cadastro dos veículos oficiais, dos
veículos de servidores autorizados a prestar serviço
público, mediante retribuição pecuniária
dos veículos locados em caráter não eventual e dos
veículos em convênio;
V - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de vias terrestres e, se
autorizado, o seguro geral;
VI - guardar os veículos;
VII - promover o emplacamento e o licenciamento;
VIII - elaborar escalas de serviço;
IX - executar os serviços de transporte interno;
X - realizar o controle de uso e das condições do veículo mediante:
a) registro de ocorrências;
b) registro de saída e entrada;
c) registro de quilometragem percorrida e gasolina consumida;
d) elaboração de relatórios e quadros estatísticos;
e) preenchimento de impressos e fichas diversas;
f) registro de ferramentas, acessórios, sobressaletites e
controle de substituição de peças e
acessórios.
XI - por meio do Setor de Manutenção de Veículos:
a) verificar, periodicamente, o estado dos veícuios oficiais;
b) efetuar ou providenciar a manutenção dos
veículos oficiais, e se for o caso, de veícuios em
convênio;
c) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
Artigo 61 - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e nrocessos;
II - informar sobre a localização dos processos e papéis;
III - expedir papéis e processos;
IV receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
V - por meio do Setor de Arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões.
Artigo 62 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - efetuar a conservação das instalações hidráulicas, elétricas e
II - promover a revisão e o conserto de aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
III - providenciar a execução de serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
IV - providenciar a colocação e substituição de Vidros e espelhos,
V - providenciar as mudanças e adaptações de instalações e móveis;
VI - executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;
VII - providenciar a execução de serviços de limpeza;
VIII - executar os serviços de telefonia;
IX - manter a vigilância no edificio e instalações.
Artigo 63 - O Setor de Informações ao Público tem as seguintes atribuições:
I - atender ao público, fornecendo informações a respeito dos serviços prestados pelo DETRAN;
II - informar e orientar o público quanto à
documentação exigida pelo Departamento em
relação aos serviços que executa;
III - orientar o público quanto à localização física das unidades do Departamento.
Artigo 64 - A Seção de Expediente tem por
atribuição, no âmbito da Divisão, executar
oe serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.
SEÇÃO XI
Dos órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 65 - A Seção de Pessoal, subordinada
à Divisão de Administração, é o
órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal.
SUBSEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 66 - O Serviço de Finanças é o
órgão setorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária e
presta serviços de órgão subsetorial à
Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento
Estadual de Trânsito.
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 67 - A Seção de Transportes, subordinada
à Divisão de Administração, e o
órgão setorial do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços de
órgão subsetorial e detentor
CAPÍTULO IV
Das Competências
SEÇÃO I
Das Competências Especificas
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 68 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:
I - baixar normas, no âmbito de atuação do Departamento Estadual de Trânsito, relativas à:
a) expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir;
b) expedição, ou visto da Permissão International
para Conduzir, do Certificado International para Automóvel e da
Caderneta de Passagem nas Alfândegas;
c) expedição do Certificado de Registro de Veículos;
d) apreensão de documentos de habilitação para conduzir;
e) apreensão, retenção, remoção e liberação de veículos.
II - Providenciar as medidas necessárias à
criação das Circunscrições Regionais de
Trânsito;
III - autorizar as Circunscrições Regionais de
Trânsito a expedir a Carteira Nacional de
Habilitação;
IV - autorizar, para todo o Estado de São Paulo, o
credenciamento para realização de exames
psicotécnico e de sanidade física e mental;
V - suspender e cassar o funcionamento das entidades credenciadas;
VI - autorizar a expedição de certificados de
habilitação aos diretores e instrutores de auto-escolas e
examinadores de trânsito, de acordo com a
legislação;
VII - aprovar a realização de cursos,
seminários, conferências, campanhas educativas de
trânsito e outras atividades similares;
VIII - autorizar o uso de vias públicas para a realização de atividades desportivas;
IX - arbitrar o valor da caução ou fiança e
do seguro em favor de terceiros para a realização de
provas desportivas;
X - comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito e aos
Departamentos Estaduais de Trânsito a cassação de
documentos de habilitação e prestar-lhes outras
informações capazes de impedir que os proibidos de
conduzir veículos em sua jurisdição venham a
fazê-lo em outra;
XI - encaminhar às autoridades competentes
sugestões, informações e indicações
de providências relacionadas com as atividades de trânsito.
SUBSEÇÃO II
Do Diretor da Divisão de Administração
Artigo 69 - Ao Diretor da Divisão de Administração, no âmbito da unidade a que presta serviço, compete:
I - visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II - expedir certidões de peças processuais e autos arquivados.
SEÇÃO II
Das Competências relativas às Atividades Gerais
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 70 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:
I - encaminhar ao Secretário da Segurança
Pública o programa de trabalho e as alterações que
se fizerem necessárias;
II - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
III - delegar atribuições e competências, em
consonância com dispositivos legais sobre e assunto, por ato
expresso, aos seus subordinados.
SUBSEÇÃO II
Das Competências Comuns
Artigo 71 - São competências comuns ao Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito e demais dirigentes de unidades
até o nível de Chefe de Seção,inclusive, em
suas respectivas áreas de atuação:
I - cumprir e fazer cumprir as leis,os decretos,os regulamentos,
as decisões,os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as
ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
III - avaliar o desempenho das unidades administrativas subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
IV - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua area;
V - estimular o desenvolvimento profissional dos funcionários e servidores vidores subordinados;
VI - manter a regularidade dos serviços,expedindo as
necessárias determinações ou representando
à autoridade superior, conforme o caso;
VII - manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências dos
órgãos,autoridades ou funcionários e servidores
subordinados;
IX - avocar,de modo geral ou em casos especiais,as
atribuições de qualquer funcionário ou
servidor,órgão ou autoridade subordinados;
X - providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se, conclusivamente,
a respeito da materia; XI - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada,desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
XII - indicar seu substituto,obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo ou á
função-atividade;
XIII - apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades dades administrativas subordinadas.
Parágrato único - Os Encarregados de Setor, nas suas
respectivas áreas de atuação,tem as
competências previstas neste artigo, exceto a do inciso XI.
SEÇÃO III
Das Competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 72 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:
I - dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente
subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de
direção e chefia de unidades subordinadas;
II - autorizar horários especiais de trabalho;
III - convocar, quando cabível, funcionário ou
servidor para prestação de serviço em Jornada
Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;
IV - designar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada;
V - aprovar a indicação ou designar substitutos de
cargos ou funçõesatividades de direção,
chefia ou encarregatura de unidades subordinadas,
VI - aprovar a indicação ou designar
funcionários ou servidores para responderem pelo expediente de
unidades subordinadas;
VII - autorizar ou prorrogar a convocação de
funcionários ou servidores para prestação de
serviços extraordinárias, até o máximo de
120 (cento e vinte) dias;
VIII - decidir, nos casos de absoluta neeessidade dos
serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias
regulamentares;
IX - autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
X - conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
XI - autorizar o gozo de licença especial para
funcionário frequentar curso de graduação em
Administração Pública, da Fundação
Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
XII - exonerar funcionário efetivo ou dispensar servidor, a pedido, observada a legislação pertinente;
XIII - determinar a instauração de
sindicância, inclusive para apuração de
responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
XIV - ordenar prisão administrativa de funcionário
e servidor, até 30 (trinta) dias, e providenciar a
realização do processo de tomada de contas;
XV - ordenar suspensão preventiva de funcionário e servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
XVI - aplicar pena de repreensão e de suspensão,
limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada.
Artigo 73 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda:
I - admitir servidores, nos termos da legislação pertinente;
II - autorizar o pagamento de diárias a funcionários ou servidores, até 15 (quinze) dias;
III - autorizar o pagamento de transporte a funcionários
ou servidores, bem como ajuda de custo, na forma da
legislação pertinente;
IV - autorizar a concessão e fixar o valor da
gratificação "pro labore" a funcionário ou
servidor que pagar ou receber em moeda corrente, observada a
legislação pertinente;
V - autorizar o parcelamento de débito de
funcionários ou servidores, observada a legislação
pertinente.
SUBSEÇÃO II
Do Diretor da Divisão de Administração
Artigo 74 - O Diretor da Divisão de
Administração, na qualidade de dirigente do órgão
subsetorial do Sistema, em relação ao pessoal das
unidades a que prestar serviços, tem as seguintes
competências especificas:
I - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
II - conceder prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome,
IV - dar posse a funcionários não abrangidos no inciso
XIV do Artigo 19, no inciso II do Artigo 24 ou no inciso I do Artigo
27 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
VI - despachar, expedir ou apostilar títulos, observados
os critérios firmados pela Administração quanto ao
seu cumprimento, referentes à situação funcional
de funcionários ou servidores;
VII - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
VIII - conceder adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentsdoria;
IX - conceder ou suprimir salário-familia e salário-esposa a funcionários e servidores;
X - conceder licença-prêmio em pecúnia;
XI - conceder licença à funcionária casada
com funcionário ou militar que for mandado servir, independente
de solicitação, em outro ponto do Estado ou do
território nacional ou no estrangeiro;
XII - considerar afastado o funcionário ou servidor para
cumprir mandate legisiativo federal, estadual ou municipal, bem como de
prefeito, nos termos e limites previstos na legislação
pertinente;
XIII - considerar afastado o funcionário ou servidor para
atender às requisições das autoridades eleitorais
competentes;
XIV - exonerar funcionário ou dispensar servidor, a
pedido em virtude de nomeação ou admissão para
outro cargo ou função-atividade;
XV - declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei.
SUBSEÇÃO III
Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço
Artigo 75 - Aos Diretores de Divisão aos Diretores de
Serviço e aos dirigentes de unidades de niveis equivalentes em
suas respectivaa áreas de atuação, compete:
I - determinar a instauração de sindicância;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão,
limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada.
SUBSEÇÃO IV
Dos Chefes de Seção
Artigo 76 - Aos Chefes de Seção e
responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas
respectivas áreas de atuação, compete aplicar pena
de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias,
tem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
SUBSEÇÃO V
Das Competências Comuns
Artigo 77 - São competências comuns ao Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito e demais dirigentes de unidade
até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, em
suas respectivas áreas de atuação:
I - propor a fixação, extinção ou
relotação de postos de trabalho, mediante
solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
II - propor a nomeação ou admissão de pessoal;
III - solicitor a transferência de cargos ou
funções-atividades de outras unidades para aquelas sob
sua subordinação;
IV - indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
V - proceder a distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como à sua
transferência de uma para outra unidade subordinada de acordo com
os postos de trabalho;
VI - designar funcionários ou servidores para os, postos de trabalho das unidades subordinadas;
VII - conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
VIII - propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
IX - aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
X - autorizar o gozo de licença-prêmio;
XI - conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
a) a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
b) a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da familia;
c) a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de
suas atribuições ou atacado de doença
profissional;
d) a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
e) a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
f) à funcionária e servidora gestante;
XII - solicitar a instauração de inquérito policial.
Artigo 78 - São competências comuns ao Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito e demais dirigentes de unidades
até o nível de Chefe de Seção, inclusive, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - participar dos processos de:
a) identificação das necessidades ds recursos humanos;
b) identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
c) avaliação do desempenho do Sistema.
II - cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de
dados, informações, relatórios e outros documentos
aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
III - dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
IV - conceder período de trânsito;
V - controlar a frequência diária dos
funcionários e servidores frequentamente subordinados e atestar
a frequência mensal;
VI - autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
VII - decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
VIII - conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
IX - em relação ao instituto da evolução funcional:
a) proceder ao dimensionamento total de funcionários e
servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação
imediata, para fins de aplicação do instituto da
evolução funcional;
b) proceder a
distribuição quantitativa dos conceitos
avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas á
avaliação do desempenho dos funcionários e
servidores para fins de evolução funcional;
c) afixar nas respectivas unidades o resultado da
avaliação do desempenho, para fins de
evolução funcional, de acordo com a
legislação pertinente;
X - avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em
suas respectivas áreas de atuação, têm as
competências previstas nos incisos II e X deste artigo.
SEÇÃO IV
Das Competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 79 - Ao Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade
orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade a
que estiver subordinado, a proposta orçamentária da
respectiva unidade orçamentária;
II - aprovar a proposta orçamentária elaborada pela unidade de despesa;
III - baixar normas, no âmbito da respectiva unidade
orçamentária relativas à
administração financeira e orçamentária,
atendendo à orientação emanada dos
órgãos centrais;
IV - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária.
Artigo 80 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete:
I - autorizar despesa dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para a unidade de despesa, bem como
firmar contratos, quando for o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta orçamentária à
aprovação do dirigente da unidade
orçamentária;
IV - autorizar liberação,
restituição ou substituição de
caução em geral e de fiança, quando dadas em
garantia de execução de contrato.
SUBSEÇÃO II
Do Diretor do Serviço de Finanças
Artigo 81 - Ao Diretor do Serviço de Finanças, em
relação à administração financeira e
orçamentária, compete:
I- autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e transferência
de fundos e outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos em conjunto com o Chefe da
Seção de Despesa ou com o dirigente da unidade de despesa
correspondente.
SUBSEÇÃO III
Do Chefe da Seção de Despesa
Artigo 82 - Ao Chefe da Seção de Despesa do
Serviço de Finanças, em relação à
administração financeira e orçamentária,
compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados
para a realização de pagamento, em conjunto com o Diretor
do Serviço de Finanças ou com o dirigente da unidade de
despesa correspondente;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
SEÇÃO V
Das Competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 83 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na compete:
I - propor ao Secretário da Segurança Pública:
a) a fixação, as alterações e o programa anual de renovação da frota;
b) a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas.
II - encaminhar aos órgãos centrais:
a) pedidos de aquisição de veículos;
b) correspondência pertinente;
c) o pedido de Registro do veículo de funcionário ou
servidor e de veículo locado na prestação de
serviço público;
d) uma via da ficha cadastro do veículo em convênio e as variações ocorrindas no Grupo;
e) o Quadro Demonstrativo da Frota - «QDF»;
f) dados e caracteristicas dos veículos adquiridos.
III - decidir sobre a conveniência da compra de
veículos, da locação em caráter não
eventual ou da utilização do veículo de
funcionários ou servidores para prestação de
serviço público;
IV - decidir sobre a conveniência do seguro geral;
V - autorizar o usuário a dirigir veículo oficial, observada a legislação vigente;
VI - autorizar funcionários ou servidores a usar
veículos de sua propriedade no serviço público,
mediante remuneração, arbitrando a quilometragem;
VII - baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda
e conservação de veículos oficiais e, quando for o
caso, de veículos em convênio.
SUBSEÇÃO II
Do Diretor da Divisão de Administração
Artigo 84 - Ao Diretor da Divisão de
Administração, na qualidade de dirigente do
órgão detentor, compete:
I - distribuir os veículos pelos usuários e designar condutores;
II - autorizar requisições de transportes;
III - decidir sobre requisição de combustivel,
material de limpeza, acessórios e peças para pequenas
reparações;
IV - zelar pelo cumprimento das normas gerais e internas e
fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial, em
convênio e locado;
V - determinar a apuração de irregularidades;
VI - atestar, para fins de pagamento, o uso de veículo de
funcionário ou servidor no serviço público e de
veículo locado em caráter não eventual.
SEÇÃO VI
Das Competências relativas à Administração de Material e Patrimônio
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 85 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:
I - assinar editais de concorrência;
II - decidir sobre assuntos referentes a
licitações, podendo: autorizar sua abertura ou dispensa;
designar a comissão julgadora ou o responsável pelo
convite de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972; exigir, quando julgar conveniente, a prestação
de garantia; homologar a adjudicação; anular ou revogar a
licitação e decidir os recursos; autorizar a
substituição, a liberação e a
restituição da garantia; autórizar a
alteração do contrato, inclusive a
prorrogação de prazo; designar funcionário,
servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
autorizar a rescisão admmistrativa ou amigável do
contrato; aplicar penalidades, exceto a de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar;
III - autorizar a locação de imóveis;
IV - autorizar a transferência de bens móveis e semoventes entre as unidades administrativas subordinadas;
V - autorizar venda ou permuta de bens móveis ou semoventes;
VI - autorizar o recebimento de doação de bens móveis e semoventes, sem encargo.
SUBSEÇÃO II
Do Diretor da Divisão de Administração
Artigo 86 - Ao Diretor da Divisão de
Administração, no âmbito das unidades a que presta
serviços, compete:
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque;
II - aprovar a relação de materiais a serem adquiridos;
III - assinar convites e editais de tomada de preços;
IV - exercer as competências referidas no inciso II do
artigo 85, restritas a licitações na modalidade de
convite;
V - requisitar materiais ao órgão central;
VI - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
SUBSEÇÃO III
Das Competências Comuns
Artigo 87 - São competências comuns ao Diretor do
Departamento e demais dirigentes de unidades, até o nível de
Chefe de Seção, inclusive, nas suas respectivas
áreas de atuação:
I - requisitar material permanente;
II - requisitar material de consumo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 88 - O Departamento Estadual de Trânsito
será dirigido por um Diretor Geral de Polícia
(Departamento Nível II) do SQC-I, do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 89 - A Corregedoria do Departamento Estadual de
Trânsito será chefiada por ocupante de cargo de Delegado
de Policia de Classe Especial.
Artigo 90 - As Divisões de Habilitação de
Condutores de Veículos, de Registro e Licenciamento de
Veículos, de Controle do Interior, de
Administração e os Serviços de
Expedição e Renovação de
Habilitação e o de Controle serão dirigidos por
ocupantes de cargos de Delegado de Polícia de 2.ª classe,
no mínimo.
Artigo 91 - A Divisão de Educação de
Trânsito e a Divisão de Controle e
Fiscalização de Veículos e Condutores serão
dirigidas por Oficiais da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Artigo 92 - O Serviço de Engenharia de Tráfego
será dirigido por portador de diploma de Engenheiro com
comprovada experiência em engenharia de tráfego.
Artigo 93 - O Serviço Médico será dirigido
por portador de diploma de Médico com comprovada
experiência.
Artigo 94 - O Setor «Cidade Mirim» ficara sob a
responsabilidade de integrante da Policia Militar do Estado de
São Paulo.
Artigo 95 - A implantação da estrutura do Departamento Estadual
de Trânsito, objeto deste Decreto, será feita
gradativamente, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras da Pasta, a critério e
por Resolução do Secretário de Estado da
Segurança Pública.
Artigo 96 - A organização e as normas de
funcionamento das Circunscrições Regionais de
Trânsito e das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações serão objeto de decretos
específicos.
Artigo 97 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação , ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto n. 47.740 de 8 de fevereiro de 1967;
II - o Decreto n. 48.062. de 6 de junho de 1967;
III - o Decreto n. 6.634, de 21 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais