DECRETO N. 13.325, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Disposição Preliminar


Artigo 1.° - O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com jurisdição no território do Estado de São Paulo, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, fica reorganizado nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Da Estrutura e das Relacões Hierárquicas


SEÇÃO I


Da Estrutura Básica


Artigo 2.° - O Departamento Estadual de Trânsito tem a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria;
II - Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;
III - Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;
IV - Divisão de Educação de Trânsito;
V - Divisão de Controle do Interior;
VI - Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;
VII - Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito;
VIII - Delegacia Especializada em Acidentos de Trânsito;
IX - Divisão de Administração.
Parágrafo único - Junto ao Departamento Estadual de Trãnsito funcionam, ainda, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica


Artigo 3.°
- A Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito compreende:

I - Assistência Técnica;
II - Assistência Jurídica;
III - Seção de Expediente.
Artigo 4.° - A Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Expedição e Renovação de Habilitação, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Habilitação Inicial;
c) Seção de Renovação de Habilitação;
d) Seção de Marcação de Exames,
e) Seção de Registro e Controle de Prontuários, com Setor de Carteiras Apreendidas e Cassadas;
f) Setor de Carteiras Internacionais e Especiais.
III - Serviço Médico com:
a) Diretoria;
b) Equipe Médica;
c) Equipe Psicotécnica.
IV - Equipe Técnica de Realização de Exames Teóricos;
V - Equipe Técnica de Realização de Exames Práticos;
VI - Seção de Auto-Escolas;
VII - Seção de Arquivo e informações;
VIII - Seção de Expediente.
Artigo 5.° - A Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Registro;
III - Seção de Controle de Multas;
IV - Seção de Vistoria e Lacração, com 2 (dois) Setores de Vistoria e Lacração;
V - Seção de Controle de Licenciamento, com Setor de Matrículas;
VI - Seção de Arquivo e Informações, com Setor de Cadastro de Índices de Motor e Chassis;
VII - Seção de Expediente.
Artigo 6.° - A Divisão de Educação de Trânsito compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Planejamento de Cursos e Campanhas Educativas;
III - 5 (cinco) Equipes Técnicas de Operações em Educação de Trânsito;
IV - Setor "Cidade Mirim";
V - Seção de Expediente.
Artigo 7.° - A Divisão de Controle do Interior compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Engenharia de Tráfego, com;
a) Diretoria;
b) 2 (duas) Equipes de Planejamento de Tráfego contando, cada uma, com 1 (um) Setor de Desenho;
c) Equipe Técnica de Informações de Tráfego d) Seção de Sinalização.
III - Serviço de Controle, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle de Multas, Licenciamentos e Habilitações;
c) Seção de Distribuição e Controle de Impressos Especiais.
IV - Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN);
V - Seção de Expediente.
Parágrafo único - Junto a cada Circunscrição Regional de Trânsito funciona uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Artigo 8.° - A Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores compreende:
I - Diretoria;
II - Unidade de Telecomunicações;
III - Unidade de Fiscalização;
IV - Unidade de Controle de Apreensão e Liberação de Veículos e Documentos;
V - Unidade de Controle e Fiscalização de Pátios;
VI - Unidade de Expediente.
Artigo 9.° - A Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito compreende:
I - Assistencia Policial;
II - 2 (duas) Equipes de Correição;
III - Cartório;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 10 - A Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito compreende:
I - Assistência Policial;
II - Cartorio;
III - Equipe de Apoio;
IV - 6 (seis) Equipes Básicas de Operações;
V - Seção Técnica de Criminalística;
VI - Seção de Expediente.
Artigo 11 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa.
III - Seção de Pessoal, com:
a) Setor de Cadastro;
b) Setor de Frequência.
IV - Seção de Material e Patrimônio, com:
a) Setor de Suprimento;
b) Setor de Administração Patrimonial.
V - Seção de Transportes, com Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Arquivo;
VII - Seção de Atividades Complementares;
VIII - Setor de Informações ao Público;
IX - Seção de Expediente.

CAPÍTULO III

Das Atribuições


SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 12
- Ao Departamento Estadual de Trânsito cabe:

I - planejar, executar e controlar os serviços de:
a) engenharia de tráfego;
b) registro de licenciamento de veículos;
c) habilitação de condutores;
d) fiscalização e policiamento de trânsito;
e) segurança e prevenção de acidentes;
f) exames médico e psicotécnico necessários à habilitação de condutores;
g) aprendizagem para conduzir;
h) cursos e campanhas educativas de trânsito;
i) investigação e apuração de delitos e contravenções de trânsito de autoria desconhecida.
II - quanto ao sistema de processamento de arrecadação de multas por infração a legislação de trânsito:
a) atender o público através do Sistema de Teleprocessamento;
b) manter em arquivo, à disposição dos infratores,cópias dos documentos a eles remetidos, para fins de controle e recolhimento.
III - receber dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos as multas impostas aos servidores que, na condução de veículos pertencentes ao serviço público, hajam cometido infrações;
IV - elaborar as estatisticas de trânsito no âmbito de sua jurisdição;
V - estabelecer modelos de livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos de estabelecimento onde se executarem reforma ou recuperação, compra, venda ou desmontagem de veicuios, usados ou não;
VI - estabelecer modelos de livros de registro de uso de placas de «experiência» e «fabricante».
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os serviços referidos nas alíneas «a» e «d» do inciso I, em relação ao Município de São Paulo, e aqueles Municípios que vierem a assumir os encargos dos serviços de trânsito, nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO II

Da Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito


Artigo 13
- A Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Assistência Técnica:
a) instruir processos e preparar atos de competência do Diretor do Departamento;
b) elaborar estudos técnicos solicitados pelo Diretor do Departamento;
c) assistir o Diretor do Departamento na formulação e controle de programas;
d) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
1. assistir os dirigentes das unidades do DETRAN nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
2. atuar sempre em integração com o órgão setorial da Secretaria a Segurança Pública, devendo, em sua área de atuação colaborar com esse órgão quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa estudos, subquestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema; observar e fazer obtidas as diretrizes e normas dele emanadas, atender ou providenciar o atendidas as solicitações desse órgão; mantê-lo permanentemente informado sobre p| o dos recursos humanos; desenvolver outras atividades que se caracterização como apoio técnico ao planejamento, controle, execução e avaliação das qualidade próprias do Sistema;
3. atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos propostas que lhe forem encaminhados;
4. zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser subvidos á apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes.
e) realizar estudos e elaborar normas referentes á racionalização de serviços e procedimentos das unidades do DETRAN;
f) prestar orientação técnica as unidades do DETRAN;
g) estabelecer e controlar programas de informação, orientação e esclarecimento ao público usuário dos serviços do DETRAN;
h) manter contato com os meios de divulgação sobre a veiculação de informações relativas ao DETRAN.
II - por meio da Assistência Jurídica, prestar assistência às unidades do DETRAN nas questões relativas a legislação de trânsito;
III - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis:
b) preparar o expediente da unidade a que se subordina;
c) manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade a que se subordina;
d) acompanhar e prestar informações sobre o andamento de processos e papéis no âmbito da unidade a que se subordina.

SEÇÃO III

Da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos


Artigo 14
- A Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos cabe prestar os serviços relativos à habilitação de condutores de Veículos cabe controle dos cursos de aprendizagem.

Artigo 15 - O Serviço de Expedição e Renovação de Habilitação tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Habilitação Inicial, executar os serviços administrativos relativos à expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir;
II - por meio da Seção de Renovação de Habilitação executar os serviços administrativos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
III - por meio da Seção de Marcação de Exames:
a) executar os serviços administrativos preliminares à realização dos exames teóricos e práticos;
b) elaborar o controle administrativo dos exames efetuados enviando-o à Seção de Arquivo e Informações;
IV - por meio da Seção de Registro e Controle de Prontuários:
a) registrar e manter sob seu controle os Prontuários Gerais de Usuários (P.G.U.);
b) expedir cópia de P.G.U. quando solicitada por autoridade competente;
c) registrar as Carteiras Nacionais de Habilitação expedidas por outras repartições, nos casos de mudança de domicílio para a cidade de São Paulo;
d) solicitar às repartições de trânsito expedidoras de Carteiras Nacionais de Habilitação, citadas na alínea anterior, cópias dos Prontuários Gerais dos Usuários;
e) prestar informações ao público e as autoridades competentes sobre o registro de prontuários;
V - por meio do Setor de Carteiras Apreendidas e Cassadas:
a) registrar e controlar as Carteiras Nacionais de Habilitação apreendidas e cassadas ou na iminência de apreensão e cassação;
b) preparar os expedientes administrativos referentes a ocorrências de apreensão ou cassação;
VI - por meio do Setor de Carteiras Internacionais e Especiais, executar os serviços administrativos relativos à expedição da Carteira Nacional de Habilitação para estrangeiros e da Autorização para Estrangeiro Conduzir.
Artigo 16 - O Serviço Médico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica:
a) realizar os exames de sanidade física e mental necessárias à habilitação inicial e os necessários à renovação da habilitação de condutores;
b) realizar os exames de sanidade física e mental nos condutores condenados por acidentes de trânsito ou nos envolvidos em acidentes graves, conforme o disposto no Artigo 77 do Código Nacional de Trânsito;
c) opinar nos processos de credenciamento;
d) supervisionar as atividades das entidades médicas credenciadas;
e) desenvolver pesquisas no seu campo de atuação.
II - por meio da Equipe Psicotécnica:
a) realizar os exames psicotécnicos, observando a legislação pertinente;
b) opinar nos processos de credenciamento;

c) supervisionar as atividades das entidades credenciadas;
d) desenvolver pesquisas no seu campo de atuação.
Artigo 17 - As Equipes Técnicas de Realização de Exames Teóricos e Práticos têm as seguintes atribuições:
I - elaborar e aplicar provas teóricas e práticas para habilitação de condutores de veículos;
II - avaliar os candidatos submetidos as provas teóricas e práticas;
III - encaminhar os resultados para a Seção de Marcação de Exames, Seção de Habilitação Inicial e Seção de Auto-Escolas.
Artigo 18 - A Seção de Auto-Escolas tem as seguintes atribuições:
I - registrar as Auto-Escolas;
II - expedir e controlar os alvarás de funcionamento das Auto-Escolas;
III - expedir e controlar os certificados de habilitação para diretores e instrutores das Auto-Escolas;
IV - manter cadastro atualizado das Auto-Escolas e de seus diretores e instrutores;
V - supervisionar e controlar as atividades das Auto-Escolas;
VI - controlar as estatísticas dos resultados das provas aplicadas pelas Equipes Técnicas de Realização de Exames Teóricos e Práticos, para fins de aplicação das penalidades previstas.
Artigo 19 - A Seção de Arquivo e Informações tem as seguintes atribuições:
I - organizar, manter e controlar o sistema de informações da Divisão;
II - elaborar estatísticas de controle das atividades;
III - fornecer informações atualizadas;
IV - arquivar documentos e processos da Divisão.
Artigo 20 - A Seção de Expediente tem por atribuição, no êmbito da Divisão, executar os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos


Artigo 21
- A Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos cabe registrar e licenciar veículos automotores e os serviços relativos ao controle de multas.

Artigo 22 - A Seção de Registro tem as seguintes atribuições:
I - conferir a documentação exigida para a expedição do Certificado de Registro de Veículo;
II - registrar os veículos;
III - expedir os Certificados de Registro de Veículos;
IV - organizar e manter cadastro de veículos registrados na Divisão;
V - atender às solicitações feitas por autoridades competentes;
VI - encaminhar os processos de expedição de Certificados de Registro de Veículos para a Seção de Arquivo e Informações.
Artigo 23 - A Seção de Controle de Multas tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro de multas para consulta do público;
II - manter e controlar cadastro de multas não recolhidas de exercícios anteriores;
III - expedir certidões negativas de multas;
IV - informar aos interessados os resultados dos recursos encaminhados às JARIS;
V - prestar informações referentes a existência ou não de multas.
Artigo 24 - A Seção de Vistoria e Lacração tem as seguintes atribuições:
I - efetuar a vistoria do número do chassi e do motor de veículos automotores procedentes de outros Municípios e Estados;
II - por meio dos Setores de Vistoria e Lacração:
a) efetuar a conferência da documentação de veículos automotores, para emplacamento e licenciamento;
b) efetuar a vistoria de veículos automotores, para emplacamento e licenciamento;
c) efetuar o emplacamento e a lacração de veículos automotores.
Artigo 25 - A Seção de Controle de Licenciamento tem as seguintes atribuição:
I - controlar e registrar o número do chassi e do motor dos veículos;
II - controlar a distribuição, a classificação e a eliminação das placas e plaquetas para os veículos automotores;
III - expedir e controlar as licenças especiais de saída para veículos automotores;
IV - controlar e manter cadastro de placas de «experiência» e de «fabricante»;
V - confrontar, quando solicitado, o número do chassi e do motor de veículos registrados em outras unidades com os registros existentes no DETRAN;
VI - controlar o volume de placas e plaquetas em estoque e providenciar as reposições;
VII - por meio do Setor de Matrículas:
a) manter cadastro das firmas de transporte coletivo e de cargas;
b) expedir e renovar matriculas para fins previdenciários a motoristas assalariados ou autônomos;
c) manter cadastro de matriculas expedidas.
Artigo 26 - A Seção de Arquivo e Informações tem as seguintes atribuições:
I - organizar, manter e controlar o sistema de informações da Divisão;
II - elaborar estatísticas de controle das atividades;
III - manter e controlar o cadastro de numeradores de placas de veículos registrados;
IV - manter e controlar o cadastro geral de veículos;
V - arquivar os processos de expedição dos Certificados de Registro de veículos;
VI - manter e controlar cadastro de placas reservadas às autoridades policiais e judiciárias;
VII - por meio do Setor de Cadastro de Indices de Motor e Chassi:
a) manter e controlar o cadastro de veículos baseado nos indices de chassi e motor;

b) prestar informações sobre os dados do cadastro as autoridades competentes.
Artigo 27 - A Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito da Divisaã, executar os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO V

Da Divisão de Educação de Trânsito


Artigo 28
- A Divisão de Educação de Trânsito cabe prestar os serviços relativos a cursos, programas e campanhas educativas de trânsito.

Artigo 29 - A Equipe Técnica de Planejamento de Cursos e Campanhas Educativas tem as seguintes atribuições:
I - elaborar programas e projetos de cursos de educação de trânsito e campanhas educativas;
II - controlar os cursos e campanhas educativas de trânsito realizados pelo DETRAN ou por outras entidades;
III - analisar os indices de ocorrências de trânsito;
IV - promover ações educativas visando a diminuição dos acidentes de trânsito;
V - desenvolver pesquisas no seu campo de atuação;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre o resultado das pesquisas, projetos e campanhas educativas de trânsito efetuadas.
Artigo 30 - As Equipes Técnicas de Operações em Educação de Trânsito tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver e aplicar os programas, campanhas e cursos de educação de trânsito;
II - promover a integração de estabelecimentos de ensino, empresas, associações e outras entidades aos programas de educação de trânsito;
III - avaliar os programas e cursos desenvolvidos;
IV - elaborar relatórios periódicos de suas atividades.
Artigo 31 - O Setor «Cidade Mirim» tem as seguintes atribuições:
I - receber escolares de instituições de ensino ou correlatas para a instrução básica de trânsito;

II - aplicar os cursos programados pela Equipe Técnica de Planejamento de Cursos e Campanhas Educativas para o Setor «Cidade Mirim»;
III - elaborar relatórios periódicos de avaliação dos cursos desenvolvidos.
Artigo 32 - A Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito da Divisão, executar os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO VI

Da Divisão de Controle do Interior


Artigo 33
- A Divisão de Controle do Interior cabe prestar os serviços de engenharia de tráfego, registro e licenciamento de veículos e os de habilitação de condutores nos municípios do interior do Estado de São Paulo.

Artigo 34 - O Serviço de Engenharia de Tráfego tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes de Planejamento de Tráfego:
a) programar as atividades relativas à Engenharia de Tráfego em suas áreas de atuação;
b) estabelecer os critérios de prioridade no atendimento da elaboração e implantação de planos de trânsito nas cidades do Interior;
c) planejar os serviços de sinalização nas áreas de segurança e nas areas internas das unidades da Administração Pública;
d) coordenar os trabalhos realizados pela Seção de Sinalização.
II - por meio dos Setores de Desenho, subordinados às Equipes de Planejamento de Tráfego:
a) realizar os serviços de desenho, relativos as equipes a que são subordinados;
b) executar outros serviços de desenho solicitados pelas Divisões do Departamento e pelas Circunscrições Regionais de Trânsito.
III - por meio da Equipe Técnica de Informações de Tráfego:
a) coletar dados referentes a acidentes de trânsito;
b) coletar dados sobre trânsito em geral, de interesse do Departamento;
c) analisar os dados coletados e elaborar quadros estatísticos para o estabelecimento das diretrizes gerais do Departamento;
d) diagnosticar acidentes e suas prováveis causas, fornecendo os resultados obtidos a Divisão de Educação de Trânsito;
e) fornecer quadros estatisticos as autoridades competentes.
IV - por meio da Seção de Sinalização:
a) executar os projetos de sinalização nos municípios do interior do Estado;
b) executar a sinalização das áreas de segurança;
c) executar a sinalização de pátios ou áreas internas das unidades da Administração Pública.
Artigo 35 - O Serviço de Controle tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Controle de Multas, Licenciamentos e Habilitações:
a) distribuir e controlar talonários de multas;
b) receber e encaminhar para processamento os autos de infração;
c) encaminhar às Circunscrições Regionais de Trânsito os autos de infração devolvidos com erros pelo processamento de dados, para correção;
d) receber guias de multas pagas e providenciar baixa no cadastro;
e) encaminhar as Circunscrições Regionais de Trânsito as listagens de multas não recolhidas;
f) arquivar e manter atualizado o registro de multas relativas a veículos do Estado de São Paulo autuados em outros Estados;
g) receber, para fins de controle, demonstrativos de documentos expedidos referentes a registro e licenciamento de veículos e habilitação de condutores;
h) registrar e distribuir as séries numéricas de placas para veículos automotores do interior do Estado de São Paulo;
i) manter cadastro de Auto-Escolas instaladas no interior do Estado de São Paulo;
j) prestar informações às autoridades competentes.
II - por meio da Seção de Distribuição e Controle de Impressos Especiais:
a) distribuir impressos especiais de trânsito as Circunscrições Regionais de Trânsito;
b) receber, conferir e arquivar os processos de prestação de contas das Circunscrições Regionais de Trânsito, relativos aos impressos especiais;
c) elaborar demonstrativos e mapas de controle de distribuição e utilização de impressos especiais de trânsito.
Artigo 36 - As Circunscrições Regionais de Trânsito tem as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II - expedir documentos de habilitação para conduzir;
III - implantar sinalização;
IV - expedir Certificado de Registro de Veículos Automotores:
V - fazer estatisticas de trânsito.
Artigo 37 - Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito da Divisão, executar os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO VII

Da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores


Artigo 38
- A Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores cabe executar a fiscalização de trânsito, o controle de apreensão e liberação de veículos e documentos e manter os serviços relativos ao sistema de informações entre as unidades operacionais.

Artigo 39 - A Unidade de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
I - manter o sistema de informações entre as unidades operacionais da Divisão;
II - acionar as unidades operacionais por determinação das autoridades competentes;
III - zelar pela correta utilização dos equipamentos da unidade;
IV - providenciar a manutenção dos equipamentos de telecomunicações.
Artigo 40 - A Unidade de Fiscalização tem as seguintes atribuições:
I - exercer a fiscalização de trânsito em conformidade com a legislação vigente;
II - fiscalizar a documentação de veículos e condutores;
III - executar a fiscalização dos níveis de fumaça e ruído dos veículos;
IV - efetuar operações extraordinárias de fiscalização sempre que acionada por autoridade competente;
V - vistoriar veículos de transporte de escolares e de numerário;
VI - aplicar as penalidades por infração a legislação de trânsito;
VII - buscar e apreender veículos por ordem judicial.
Artigo 41 - A Unidade de Controle de Apreensão e Liberação de Veículos e Documentos tem as seguintes atribuições:
I - recolher e guardar veículos e documentos apreendidos;
II - recolher e guardar veículos que se encontram à disposição de autoridade judicial;
III - registrar os documentos e veículos recolhidos;
IV - encaminhar documentos para a Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito nos casos previstos na legislação;
V - liberar veículos e documentos por determinação de autoridade competente;
VI - relacionar e separar veículos para leilão por determinação de autoridade competente.
Artigo 42 - A Unidade de Controle e Fiscalização de Pátios tem as seguintes atribuições:
I - recolher, guardar e controlar os veículos nos pátios;
II - relacionar o estado dos veículos recolhidos nos pátios;
III - entregar o veículo ao proprietário quando liberado.
Artigo 43 - A Unidade de Expediente tem por atribuição, no âmbito da Divisão, executar os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO VIII

Da Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito


Artigo 44
- À Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito cabe:

I - realizar correições nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito;
II - fiscalizar as atividades de despachantes e de outras pessoas físicas ou jurídicas, desenvolvidas nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito ou em seu campo de atuação;
III - dar conhecimento as autoridades competentes das infrações apuradas.
Artigo 45 - A Assistência Policial tem as seguintes atribuições:
I - assistir o dirigente da Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito no desempenho de suas atribuições;
II - orientar e acompanhar diligências, correições e demais atividades das unidades da Corregedoria;
III - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
Artigo 46 - As Equipes de Correição têm as seguintes atribuições:
I - verificar, sistemática ou eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas pelas unidades do DETRAN;
II - apurar denúncias de irregularidades atribuídas a funcionários ou servidores do DETRAN ou ao público em geral, ocorridas no interior de suas dependências ou em seu campo de atuação;
III - manter no recinto do Departamento um sistema de vigilância preventivo.
Artigo 47 - O Cartório tem as seguintes atribuições:
I - receber e registrar em livro próprio as queixas verbais ou escritas, referentes a irregularidades ou ilícitos pertinentes ao campo de atuação do DETRAN;
II - prestar informações referentes as queixas registradas.
Artigo 48 - A Seção de Expediente tem por atribuição no âmbito da Corregedoria, executar os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO IX

Da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito


Artigo 49
- À Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito cabe a condução de investigações visando apurar delitos e contravenções de trânsito de autoria desconhecida.

Artigo 50 - A Assistência Policial tem as seguintes atribuições:
I - assistir a autoridade titular da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito no desempenho de suas atribuições;
II - orientar e acompanhar as investigações, diligências e demais atividades das unidades da Delegacia;
III - opinar sobre assuntos que Ihe forem encaminhados.
Artigo 51 - O Cartório tem as seguintes atribuições:
I - receber e registrar o movimento das Equipes Básicas de Operações e da Equipe de Apoio;
II - elaborar os processos de Rito Sumário nos casos já esclarecidos;
III - organizar e manter os registros da Delegacia;
IV - organizar e manter os fichários e arquivos técnicos;
V - encaminhar às autoridades competentes os inquéritos e processos instaurados;
VI - expedir, segundo orientação do Delegado Titular, certidões requeridas pelo público e autoridades competentes.
Artigo 52 - A Equipe de Apoio tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução das atividades das Equipes Básicas de Operações;
II - substituir as Equipes Básicas de Operações no atendimento de ocorrências, sempre que necessário.
Artigo 53 - As Equipes Básicas de Operações têm as seguintes atribuições:
I - atender as ocorrências referentes a delitos e contravenções de trânsito de autoria desconhecida;
II - providenciar a realização de perícias técnicas e médico-legais quando necessário;
III - realizar as investigações que se fizerem necessárias para a apuração das ocorrências atendidas;
IV - elaborar relatórios das ocorrências investigadas;
V - encaminhar as autoridades competentes relatórios das ocorrências, dentro dos prazos legais.
Artigo 54 - A Seção Técnica de Criminalística tem as seguintes atribuições:
I - analisar o material encaminhado pelas Equipes Básicas de Operações e pela Equipe de Apoio;
II - elaborar relatórios e laudos relativos às análises realizadas.
Artigo 55 - A Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito, executar os serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO X

Da Divisão de Administração


Artigo 56
- A Divisão de Administração cabe prestar serviços ao Departamento Estadual de Trânsito nas áreas de pessoal, material e patrimônio finanças e orçamento, transportes internos motorizados e comunicações administrativas.

Artigo 57 - O Serviço de Finanças, tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação da proposta orçamentária com base naquela elaborada pela unidade de despesa;
c) elaborar a proposta orçamentária;
d) analisar a proposta orçamentária elaborada pela unidade de despesa;
e) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para a unidade de despesa;
f) manter os registros necessários à apuração de custos;
g) analisar os custos da unidade de despesa e atender as solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
h) controlar a execução orçamentaria segundo as normas estabelecidas
II - por meio da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas a programação financeira;

b) elaborar a programação financeira da unidade de despesa e da unidade orçamentária;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender as requisições de recursos financeiros;
f) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
h) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
i) manter registros necessários á demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
j) analisar a execução financeira da unidade de despesa.
Artigo 58 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente de pessoal:
a) elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do Sistema;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos á sua alteração, suspensão e rescisão;
c) preparar os expedientes relativos à posse:
d) centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
e) preparar atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos á concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alterações de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g) preparar e expedir formulários ás instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h) providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
i) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional do servidor, admitido nos termos da legislação trabalhista;
j) expedir guias para exames de saúde;
l) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores.
II - por meio do Setor de Cadastro:
a) manter atualizado o cadastro de cargos e funções, procedendo às anotações decorrentes de: fixação extinção e relotação de postos de trabalho; criação; alteração ou extinção de cargos e funções-atividades; provimento ou vacância de cargos; preenchimento ou vacância de funções-atividades; concessão do "pro-labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968; transferência de cargos e funções-atividades; alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b) exercer controle, sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c) manter registros atualizados com relação aos membros dos Órgãos colegiados; aos afastamentos e às licenças de funcionários e servidores; ao pessoal considerado excedente nas unidades em que prestarem serviços;
d) manter atualizado o cadastro funcional e o prontuário dos funcionários e servidores;
e) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
f) controlar os prazos para início de exercício dos funcioinários e servidores;
g) registrar os atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores.
III - por meio do Setor de Frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência dos funcionários e servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço.
Artigo 59 - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I - em relação à administração de material:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento programa:
c) fixar níveis de estoque;
d) programar aquisições e requisições;
e) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
f) preparar os expedientes, inclusive elaborar os contratos referentes às aquisições de materiais e ás prestações de serviços.
II - por meio do Setor de Suprimento:
a) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando sua qualidade e quantidade;
b) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizado os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
e) manter registro dos estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
f) elaborar pedidos de compra para a formação ou reposição de estoque;
g) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, encaminhando-a ao superior imediato;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao Órgão requesitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) elaborar balancetes mensais e inventários físicos e de valores dos materiais estocados.
III - por meio do Setor de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis observando a legislação específica;
d) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
e) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
g) verificar, periodicamente, o estado de conservação e de uso dos bens móveis e imóveis;
h) requisitar à Seção de Atividades Complementares os serviços de conservação e manutenção dos bens e instalações que o exigirem;
i) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 60 - A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - manter o registro dos veículos segundo a classificação em grupos, prevista na legislação específica;
II - elaborar estudos sobre:
a) alteração das quantidades fixadas;
b) programações anuais de renovação;
c) conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
d) conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários ou servidores;
e) distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelo usuário;
f) criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas;
g) utilização adequada, guarda e conservação de veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
h) conveniência de seguro geral;
i) conveniência de recebimento de veículos mediante convênio.
III - instruir processos relativos á autorização para funcionário ou servidor legalmente habilitado, dirigir veículos oficiais, bem como para funcionário ou servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, ou mediante retribuição pecuniária;
IV - manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
V - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
VI - guardar os veículos;
VII - promover o emplacamento e o licenciamento;
VIII - elaborar escalas de serviço;
IX - executar os serviços de transporte interno;
X - realizar o controle de uso e das condições do veículo mediante:
a) registro de ocorrências;
b) registro de saída e entrada;
c) registro de quilometragem percorrida e gasolina consumida;
d) elaboração de relatórios e quadros estatísticos;
e) preenchimento de impressos e fichas diversas;
f) registro de ferramentas, acessórios, sobressaletites e controle de substituição de peças e acessórios.
XI - por meio do Setor de Manutenção de Veículos:
a) verificar, periodicamente, o estado dos veícuios oficiais;
b) efetuar ou providenciar a manutenção dos veículos oficiais, e se for o caso, de veícuios em convênio;
c) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
Artigo 61 - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e nrocessos;
II - informar sobre a localização dos processos e papéis;
III - expedir papéis e processos;
IV receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
V - por meio do Setor de Arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões.
Artigo 62 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - efetuar a conservação das instalações hidráulicas, elétricas e
II -  promover a revisão e o conserto de aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
III - providenciar a execução de serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
IV - providenciar a colocação e substituição de Vidros e espelhos,
V - providenciar as mudanças e adaptações de instalações e móveis;
VI - executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;
VII - providenciar a execução de serviços de limpeza;
VIII - executar os serviços de telefonia;
IX - manter a vigilância no edificio e instalações.
Artigo 63 - O Setor de Informações ao Público tem as seguintes atribuições:
I - atender ao público, fornecendo informações a respeito dos serviços prestados pelo DETRAN;
II - informar e orientar o público quanto à documentação exigida pelo Departamento em relação aos serviços que executa;
III - orientar o público quanto à localização física das unidades do Departamento.
Artigo 64 - A Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito da Divisão, executar oe serviços relacionados no inciso III do Artigo 13.

SEÇÃO XI

Dos órgãos dos Sistemas de Administração Geral


SUBSEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal


Artigo 65
- A Seção de Pessoal, subordinada à Divisão de Administração, é o órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.


SUBSEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária


Artigo 66
- O Serviço de Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços de órgão subsetorial à Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito.


SUBSEÇÃO III

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados


Artigo 67
- A Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração, e o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços de órgão subsetorial e detentor


CAPÍTULO IV

Das Competências


SEÇÃO I

Das Competências Especificas


SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito


Artigo 68
- Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:

I - baixar normas, no âmbito de atuação do Departamento Estadual de Trânsito, relativas à:
a) expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir;
b) expedição, ou visto da Permissão International para Conduzir, do Certificado International para Automóvel e da Caderneta de Passagem nas Alfândegas;
c) expedição do Certificado de Registro de Veículos;
d) apreensão de documentos de habilitação para conduzir;
e) apreensão, retenção, remoção e liberação de veículos.
II - Providenciar as medidas necessárias à criação das Circunscrições Regionais de Trânsito;
III - autorizar as Circunscrições Regionais de Trânsito a expedir a Carteira Nacional de Habilitação;
IV - autorizar, para todo o Estado de São Paulo, o credenciamento para realização de exames psicotécnico e de sanidade física e mental;
V - suspender e cassar o funcionamento das entidades credenciadas;
VI - autorizar a expedição de certificados de habilitação aos diretores e instrutores de auto-escolas e examinadores de trânsito, de acordo com a legislação;
VII - aprovar a realização de cursos, seminários, conferências, campanhas educativas de trânsito e outras atividades similares;
VIII - autorizar o uso de vias públicas para a realização de atividades desportivas;
IX - arbitrar o valor da caução ou fiança e do seguro em favor de terceiros para a realização de provas desportivas;
X - comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito e aos Departamentos Estaduais de Trânsito a cassação de documentos de habilitação e prestar-lhes outras informações capazes de impedir que os proibidos de conduzir veículos em sua jurisdição venham a fazê-lo em outra;
XI - encaminhar às autoridades competentes sugestões, informações e indicações de providências relacionadas com as atividades de trânsito.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Divisão de Administração


Artigo 69
- Ao Diretor da Divisão de Administração, no âmbito da unidade a que presta serviço, compete:

I - visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II - expedir certidões de peças processuais e autos arquivados.

SEÇÃO II

Das Competências relativas às Atividades Gerais


SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito

Artigo 70
- Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:

I - encaminhar ao Secretário da Segurança Pública o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
III - delegar atribuições e competências, em consonância com dispositivos legais sobre e assunto, por ato expresso, aos seus subordinados.

SUBSEÇÃO II

Das Competências Comuns


Artigo 71
- São competências comuns ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção,inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:

I - cumprir e fazer cumprir as leis,os decretos,os regulamentos, as decisões,os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
III - avaliar o desempenho das unidades administrativas subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
IV - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua area;
V - estimular o desenvolvimento profissional dos funcionários e servidores vidores subordinados;
VI - manter a regularidade dos serviços,expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, conforme o caso;
VII - manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos,autoridades ou funcionários e servidores subordinados;
IX - avocar,de modo geral ou em casos especiais,as atribuições de qualquer funcionário ou servidor,órgão ou autoridade subordinados;
X - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da materia; XI - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada,desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
XII - indicar seu substituto,obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo ou á função-atividade;
XIII - apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades dades administrativas subordinadas.
Parágrato único - Os Encarregados de Setor, nas suas respectivas áreas de atuação,tem as competências previstas neste artigo, exceto a do inciso XI.


SEÇÃO III

Das Competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal


SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito


Artigo 72
- Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:

I - dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de direção e chefia de unidades subordinadas;
II - autorizar horários especiais de trabalho;
III - convocar, quando cabível, funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;
IV - designar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada;
V - aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funçõesatividades de direção, chefia ou encarregatura de unidades subordinadas,
VI - aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente de unidades subordinadas;
VII - autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinárias, até o máximo de 120 (cento e vinte) dias;
VIII - decidir, nos casos de absoluta neeessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
IX - autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
X - conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
XI - autorizar o gozo de licença especial para funcionário frequentar curso de graduação em Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
XII - exonerar funcionário efetivo ou dispensar servidor, a pedido, observada a legislação pertinente;
XIII - determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
XIV - ordenar prisão administrativa de funcionário e servidor, até 30 (trinta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
XV - ordenar suspensão preventiva de funcionário e servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
XVI - aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Artigo 73 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda:
I - admitir servidores, nos termos da legislação pertinente;
II - autorizar o pagamento de diárias a funcionários ou servidores, até 15 (quinze) dias;
III - autorizar o pagamento de transporte a funcionários ou servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação pertinente;
IV - autorizar a concessão e fixar o valor da gratificação "pro labore" a funcionário ou servidor que pagar ou receber em moeda corrente, observada a legislação pertinente;
V - autorizar o parcelamento de débito de funcionários ou servidores, observada a legislação pertinente.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Divisão de Administração


Artigo 74
- O Diretor da Divisão de Administração, na qualidade de dirigente do órgão subsetorial do Sistema, em relação ao pessoal das unidades a que prestar serviços, tem as seguintes competências especificas:

I - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
II - conceder prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome,
IV - dar posse a funcionários não abrangidos no inciso XIV do Artigo 19, no inciso II do Artigo 24 ou no inciso I do Artigo 27 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
VI - despachar, expedir ou apostilar títulos, observados os critérios firmados pela Administração quanto ao seu cumprimento, referentes à situação funcional de funcionários ou servidores;
VII - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
VIII - conceder adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentsdoria;
IX - conceder ou suprimir salário-familia e salário-esposa a funcionários e servidores;
X - conceder licença-prêmio em pecúnia;
XI - conceder licença à funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
XII - considerar afastado o funcionário ou servidor para cumprir mandate legisiativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XIII - considerar afastado o funcionário ou servidor para atender às requisições das autoridades eleitorais competentes;
XIV - exonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;
XV - declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei.

SUBSEÇÃO III

Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço


Artigo 75
- Aos Diretores de Divisão aos Diretores de Serviço e aos dirigentes de unidades de niveis equivalentes em suas respectivaa áreas de atuação, compete:

I - determinar a instauração de sindicância;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.

SUBSEÇÃO IV

Dos Chefes de Seção


Artigo 76
- Aos Chefes de Seção e responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, tem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.


SUBSEÇÃO V

Das Competências Comuns


Artigo 77
- São competências comuns ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e demais dirigentes de unidade até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:

I - propor a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
II - propor a nomeação ou admissão de pessoal;
III - solicitor a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
IV - indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
V - proceder a distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada de acordo com os postos de trabalho;
VI - designar funcionários ou servidores para os, postos de trabalho das unidades subordinadas;
VII - conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
VIII - propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
IX - aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
X - autorizar o gozo de licença-prêmio;
XI - conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
a) a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
b) a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da familia;
c) a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d) a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
e) a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
f) à funcionária e servidora gestante;
XII - solicitar a instauração de inquérito policial.
Artigo 78 - São competências comuns ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:
I - participar dos processos de:
a) identificação das necessidades ds recursos humanos;
b) identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
c) avaliação do desempenho do Sistema.
II - cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
III - dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
IV - conceder período de trânsito;
V - controlar a frequência diária dos funcionários e servidores frequentamente subordinados e atestar a frequência mensal;
VI - autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
VII - decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
VIII - conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
IX - em relação ao instituto da evolução funcional:
a) proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação do instituto da evolução funcional;
b) proceder a distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas á avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução funcional;

c) afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
X - avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos II e X deste artigo.

SEÇÃO IV

Das Competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária


SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito


Artigo 79
- Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, compete:

I - submeter à aprovação da autoridade a que estiver subordinado, a proposta orçamentária da respectiva unidade orçamentária;
II - aprovar a proposta orçamentária elaborada pela unidade de despesa;
III - baixar normas, no âmbito da respectiva unidade orçamentária relativas à administração financeira e orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
IV - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária.
Artigo 80 - Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete:
I - autorizar despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
IV - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor do Serviço de Finanças


Artigo 81
- Ao Diretor do Serviço de Finanças, em relação à administração financeira e orçamentária, compete:

I- autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente.

SUBSEÇÃO III

Do Chefe da Seção de Despesa


Artigo 82
- Ao Chefe da Seção de Despesa do Serviço de Finanças, em relação à administração financeira e orçamentária, compete:

I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente;
II - assinar notas de empenho e subempenho.

SEÇÃO V

Das Competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados


SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito


Artigo 83
- Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na compete:

I - propor ao Secretário da Segurança Pública:
a) a fixação, as alterações e o programa anual de renovação da frota;
b) a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas.
II - encaminhar aos órgãos centrais:
a) pedidos de aquisição de veículos;
b) correspondência pertinente;
c) o pedido de Registro do veículo de funcionário ou servidor e de veículo locado na prestação de serviço público;
d) uma via da ficha cadastro do veículo em convênio e as variações ocorrindas no Grupo;
e) o Quadro Demonstrativo da Frota - «QDF»;
f) dados e caracteristicas dos veículos adquiridos.
III - decidir sobre a conveniência da compra de veículos, da locação em caráter não eventual ou da utilização do veículo de funcionários ou servidores para prestação de serviço público;
IV - decidir sobre a conveniência do seguro geral;
V - autorizar o usuário a dirigir veículo oficial, observada a legislação vigente;
VI - autorizar funcionários ou servidores a usar veículos de sua propriedade no serviço público, mediante remuneração, arbitrando a quilometragem;
VII - baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais e, quando for o caso, de veículos em convênio.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Divisão de Administração


Artigo 84
- Ao Diretor da Divisão de Administração, na qualidade de dirigente do órgão detentor, compete:

I - distribuir os veículos pelos usuários e designar condutores;
II - autorizar requisições de transportes;
III - decidir sobre requisição de combustivel, material de limpeza, acessórios e peças para pequenas reparações;
IV - zelar pelo cumprimento das normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial, em convênio e locado;
V - determinar a apuração de irregularidades;
VI - atestar, para fins de pagamento, o uso de veículo de funcionário ou servidor no serviço público e de veículo locado em caráter não eventual.

SEÇÃO VI

Das Competências relativas à Administração de Material e Patrimônio


SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito


Artigo 85
- Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito compete:

I - assinar editais de concorrência;
II - decidir sobre assuntos referentes a licitações, podendo: autorizar sua abertura ou dispensa; designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972; exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia; homologar a adjudicação; anular ou revogar a licitação e decidir os recursos; autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia; autórizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo; designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato; autorizar a rescisão admmistrativa ou amigável do contrato; aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
III - autorizar a locação de imóveis;
IV - autorizar a transferência de bens móveis e semoventes entre as unidades administrativas subordinadas;
V - autorizar venda ou permuta de bens móveis ou semoventes;
VI - autorizar o recebimento de doação de bens móveis e semoventes, sem encargo.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Divisão de Administração


Artigo 86
- Ao Diretor da Divisão de Administração, no âmbito das unidades a que presta serviços, compete:

I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque;
II - aprovar a relação de materiais a serem adquiridos;
III - assinar convites e editais de tomada de preços;
IV - exercer as competências referidas no inciso II do artigo 85, restritas a licitações na modalidade de convite;
V - requisitar materiais ao órgão central;
VI - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.

SUBSEÇÃO III

Das Competências Comuns


Artigo 87
- São competências comuns ao Diretor do Departamento e demais dirigentes de unidades, até o nível de Chefe de Seção, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - requisitar material permanente;
II - requisitar material de consumo.

CAPÍTULO V


Das Disposições Finais


Artigo 88
- O Departamento Estadual de Trânsito será dirigido por um Diretor Geral de Polícia (Departamento Nível II) do SQC-I, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 89 - A Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito será chefiada por ocupante de cargo de Delegado de Policia de Classe Especial.
Artigo 90 - As Divisões de Habilitação de Condutores de Veículos, de Registro e Licenciamento de Veículos, de Controle do Interior, de Administração e os Serviços de Expedição e Renovação de Habilitação e o de Controle serão dirigidos por ocupantes de cargos de Delegado de Polícia de 2.ª classe, no mínimo.
Artigo 91 - A Divisão de Educação de Trânsito e a Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores serão dirigidas por Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 92 - O Serviço de Engenharia de Tráfego será dirigido por portador de diploma de Engenheiro com comprovada experiência em engenharia de tráfego.
Artigo 93 - O Serviço Médico será dirigido por portador de diploma de Médico com comprovada experiência.
Artigo 94 - O Setor «Cidade Mirim» ficara sob a responsabilidade de integrante da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 95 - A implantação da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito, objeto deste Decreto, será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Pasta, a critério e por Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Artigo 96 - A organização e as normas de funcionamento das Circunscrições Regionais de Trânsito e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações serão objeto de decretos específicos.
Artigo 97 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto n. 47.740 de 8 de fevereiro de 1967;
II - o Decreto n. 48.062. de 6 de junho de 1967;
III - o Decreto n. 6.634, de 21 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais