Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.361, DE 09 DE MARÇO DE 1979

Inclui funções no Anexo I do Decreto nº 12.643, de 9 de novembro de 1978 que aplicou as disposições do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas no Anexo I do Decreto n. 12.643, de 9 de novembro de 1978, as funções-atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Admmistração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

Retificação do D.O. de 10-3-079

 

Em Artigo 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar  180, de 12 de maio de 1978), Sub-anexo de Funções-atividades, leia-se como segue e não como constou: