DECRETO N. 13.362, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Institui Grupo Intersetorial de Trabalho, objetivando viabilizar os Cadastros e Informações, integrantes do Sistema de Administração de Pessoal do Estado,
instituido pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Admmistração, Grupo Intersetorial de Trabalho, para viabilizar os Cadastros e Informações de Pessoal, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será constituido por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Admmistração;
II - Secretaria da Saúde;
III - Secretana da Educação;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Conselho de Processamento de Dados;
VII - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados.
§ 1.° - Caberá ao representante da Secretaria da Administração a coordenação do Grupo Intersetorial de Trabalho.
§ 2.° - O Coordenador poderá, a seu critério, convocar pessoal, bem como, requisitar das Secretarias de Estado, através dos órgdos Setoriais de Re cursos Humanos, dados e informações necessárias para atingir os objetivos do Grupo.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho ora constituído, deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único - O prazo referido no «caput» poderá ser prorro gado até mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério do Secretário de Estado dos Negócios da Administração.
Artigo 4.° - Cada Secretaria designará, no prazo de 3 (três) dias, apds a publicação deste decreto, por ato do respectivo Titular, o membro de sua Pasta que comporá o Grupo de Trabalho.
Artigo 5.° - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiassi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais