DECRETO N. 13.374, DE 12 DE MARÇO DF 1979
Fixa o valor da gratificação de repreesntação ao Presidente e Vice Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída
gratificação mensal, a título de
representação, em importância correspondente a 2
(duas) vezes o valor do padrão 48A, da Tabela III da Escala de
Vencimentos instituída pela Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978, ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.° - Fica atribuida gratificação
mensal a título de representação, em
importância correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do
valor do padrão 48-A, da Tabela III da Escala de Vencimentos
instituida pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, ao
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento Vigente da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1979, ficando revogado o Decreto n. 7.716, de 22 de
março de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Jusfiça
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais