DECRETO N. 13.433, DE 22 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Assessoria Técnico-Legislativa - ATL;
V - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Assessoria de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETBL).
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
IV - Coordenadoria de Ação Regional.
Artigo 5.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Assessoria Técnico-Legislativa - ATL - é a Divisão de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 6.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo. Artigo 7.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.°, da Seção I, de Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1979
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais